DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo - SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de duração deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância entre as partes e observado o prazo limite constante do art. M57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CET, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos orçamentários de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.2 A prestação dos serviços se dará conforme emissão de Ordens de Fornecimento pela Contratante, as quais serão entregues com antecedência mínima de 12 (doze) horas de cada evento e conterão, no mínimo, a descrição de data, horário e endereço da execução.
DO PRAZO CONTRATUAL. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)].
DO PRAZO CONTRATUAL. 4.1 - O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de ...../...../20...
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 30 de novembro de 2028, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 02 (dois) meses e o contrato terá duração de 12 (doze) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.
3.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao objeto a ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Início.
3.2.1 O atraso na entrega do presente documento ensejará multa, conforme o item 10.2.1 do presente instrumento.
3.3 O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto do art. 107 da Lei 14.133/2.021.
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão do HEJSN entre SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. Podendo ser prorrogado ao limite de até 60 meses, mediante a prorrogação do contrato de gestão.
5.2 Qualquer alteração de metas em geral, resultará em aditivo contratual para adequações no contrato.