DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo - SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da datada assinatura do respectivo termo, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
DO PRAZO CONTRATUAL. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)].
DO PRAZO CONTRATUAL. 4.1 - O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão entre Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 02 (dois) meses e o contrato terá duração de 12 (doze) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.
3.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao objeto a ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Início.
3.2.1 O atraso na entrega do presente documento ensejará multa, conforme o item 10.2.1 do presente instrumento.
3.3 O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto do art. 107 da Lei 14.133/2.021.
DO PRAZO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de vigência do contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão do HEJSN entre SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. Podendo ser prorrogado ao limite de até 60 meses, mediante a prorrogação do contrato de gestão.
5.2 Qualquer alteração de metas em geral, resultará em aditivo contratual para adequações no contrato.
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 60 (sessenta) meses contados da data da Ordem de Início emitida da execução dos serviços, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.2. A Ordem de Início será expedida pela CONTRATANTE e encaminhada à CONTRATADA por correio eletrônico em até 05 (cinco) dias úteis contados da celebração do Termo de Contrato.
3.3. O prazo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de envio da
3.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.