Common use of DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO Clause in Contracts

DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO. 14.1. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades do Departamento Acadêmico ou Centro, em regime de trabalho previsto no APÊNDICE A deste Edital. 14.2. A carga horária do pessoal contratado como professor substituto será de vinte horas semanais. 14.3. A vigência de contrato será de doze meses, a contar da data da assinatura dele, conforme necessidade apontada no APÊNDICE A. 14.4. O salário a que fará jus o professor substituto, contratado no regime de vinte horas semanais, será de R$ 2.387,85 (dois mil trezentos e oitenta e sete e oitenta e cinco centavos). 14.5. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, e Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019. 14.6. A assinatura do contrato, será de forma presencial, no centro ao qual o candidato foi aprovado e classificado. 14.7. O professor substituto contratado em regime de vinte horas semanais, dentro da vigência de seu contrato, deverá ministrar necessariamente duas disciplinas correspondentes à área/subárea do conhecimento para qual foi selecionado, nos períodos regulares, e duas disciplinas em período especial (curso de férias), conforme discriminado a seguir: a) três disciplinas de 60 (sessenta) horas que correspondem a 4 (quatro) horas semanais por disciplina, totalizando 12 (doze) horas em sala de aula, acrescidos de 6 (seis) horas de preparação de aula e mais 2 (duas) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou b) duas disciplinas de 90 (noventa) horas que correspondem a 6 (seis) horas semanais por disciplina que resultam 12 (doze) horas em sala de aula acrescidos de 6 (seis) horas de preparação de aula e mais 2 (duas) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou c) ministrará uma disciplina de 135 (cento e trinta e cinco) horas que corresponde a 90 (noventa) horas de trabalho docente, totalizando 6 (seis) horas semanais; e uma disciplina de 60 (sessenta) horas que corresponde a 4 (quatro) horas, totalizando 10 (dez) horas semanais, acrescidos de 5 (cinco) horas de preparação de aula, restando 5 (cinco) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou d) ministrará uma disciplina de 180 (cento e oitenta) horas e uma de 60 (sessenta) horas que correspondem, respectivamente, a 9 (nove) horas e 4 (quatro) horas semanais, totalizando 13 (treze) horas acrescidas de 6 (seis) horas e 30 (trinta) minutos de preparação de aula. Os professores substitutos que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, desde que sejam aprovados em um novo processo seletivo. 14.8. Ao término do contrato, o professor substituto deverá cumprir com todas as suas atividades docentes, inclusive ter realizado a consolidação final dos diários, que deverão ser encaminhados à direção de curso de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UEMA.

Appears in 5 contracts

Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO. 14.1. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades do Departamento Acadêmico ou Centro, em regime de trabalho previsto no APÊNDICE A deste Edital. 14.2. A carga horária do pessoal contratado como professor substituto será de vinte 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais., definida no APÊNDICE A. 14.3. A vigência de contrato será de doze 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura dele, conforme necessidade apontada no APÊNDICE A. 14.4. Os valores da remuneração dos professores substitutos serão correspondentes às referências iniciais constantes na tabela de vencimento das classes integrantes da carreira do Grupo ocupacional Magistério Superior - MAS (Auxiliar I, Assistente I e Adjunto l), de acordo com a titulação (especialização, mestrado, doutorado), na área/subárea objeto do processo seletivo e apresentada no ato da contratação, conforme tabela a seguir. CARGO CLASSE TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VALORES DA REMUNERAÇÃO Professor Substituto Auxiliar I Especialista 20h R$ 2.447,55 Assistente I Mestrado 20h R$ 2.941,95 Adjunto I Doutorado 20h R$ 3.536,23 14.5. O salário a que fará jus o professor substituto, contratado no regime de vinte 20 horas semanaissemanais de trabalho dos docentes deverá dedicar suas atividades para a docência em no máximo 12 (doze) horas-aula semanais (exemplos de distribuição dessa carga horária encontram-se nos Apêndices E), será as demais horas da carga horária são dedicadas ao planejamento, à preparação e avaliação das atividades de R$ 2.387,85 (dois mil trezentos aula, acompanhamento dos discentes, orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, supervisão de estágio, participação em bancas e oitenta e sete e oitenta e cinco centavos)comissões de cunho acadêmico, dentre outras atividades docentes, tudo a critério do Departamento ou Centro/Campus. 14.514.6. O regime de 40 horas semanais de trabalho dos docentes deverá dedicar suas atividades para a docência em no máximo 20 (vinte) de horas-aula semanais (exemplos de distribuição dessa carga horária encontram-se no Apêndice E ou F), as demais horas da carga horária são dedicadas ao planejamento, à preparação e avaliação das atividades de aula, acompanhamento dos discentes, orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, supervisão de estágio, participação em bancas e comissões de cunho acadêmico, dentre outras atividades docentes, tudo a critério do Departamento ou Centro/Campus. 14.7. A dedicação estabelecida pelos subitens 14.5 e 14.6 poderão ser reduzidas em virtude de pesquisa e/ou extensão, mediante comprovação apresentada ao Departamento/Centro/Campus em nome do professor. 14.8. O professor substituto ficará à disposição do Departamento/Centro/Campus, quando a carga horária do professor não for preenchida em sua totalidade. 14.9. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, e Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019. 14.614.10. Os professores substitutos poderão, a qualquer tempo, atualizar seus dados referentes à titulação sempre que houver mudança de título, por meio de processo administrativo direcionado à Pró-Reitoria de Gestão da Pessoas - PROGEP/UEMA. 14.11. A assinatura do contrato, contrato será de forma presencial, presencial no centro Centro/Campus ao qual o candidato foi aprovado e classificado. 14.7. O professor substituto contratado em regime de vinte horas semanais, dentro da vigência de seu contrato, deverá ministrar necessariamente duas disciplinas correspondentes à área/subárea do conhecimento para qual foi selecionado, nos períodos regulares, e duas disciplinas em período especial (curso de férias), conforme discriminado a seguir: a) três disciplinas de 60 (sessenta) horas que correspondem a 4 (quatro) horas semanais por disciplina, totalizando 12 (doze) horas em sala de aula, acrescidos de 6 (seis) horas de preparação de aula e mais 2 (duas) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou b) duas disciplinas de 90 (noventa) horas que correspondem a 6 (seis) horas semanais por disciplina que resultam 12 (doze) horas em sala de aula acrescidos de 6 (seis) horas de preparação de aula e mais 2 (duas) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou c) ministrará uma disciplina de 135 (cento e trinta e cinco) horas que corresponde a 90 (noventa) horas de trabalho docente, totalizando 6 (seis) horas semanais; e uma disciplina de 60 (sessenta) horas que corresponde a 4 (quatro) horas, totalizando 10 (dez) horas semanais, acrescidos de 5 (cinco) horas de preparação de aula, restando 5 (cinco) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou d) ministrará uma disciplina de 180 (cento e oitenta) horas e uma de 60 (sessenta) horas que correspondem, respectivamente, a 9 (nove) horas e 4 (quatro) horas semanais, totalizando 13 (treze) horas acrescidas de 6 (seis) horas e 30 (trinta) minutos de preparação de aula14.12. Os professores substitutos que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, desde que sejam aprovados em um novo processo seletivo. 14.814.13. Ao término do contrato, o professor substituto deverá cumprir com todas as suas atividades docentes, inclusive ter realizado a consolidação final dos diários, que deverão ser encaminhados à direção de curso de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UEMA. 14.14. Os professores substitutos que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, desde que sejam aprovados em um novo processo seletivo.

Appears in 4 contracts

Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO. 14.1. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades do Departamento Acadêmico ou Centro, em regime de trabalho previsto no APÊNDICE A deste Edital. 14.2. A carga horária do pessoal contratado como professor substituto será de vinte 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais., definida no APÊNDICE A. 14.3. A vigência de contrato será de doze 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura dele, conforme necessidade apontada no APÊNDICE A. 14.4. Os valores da remuneração dos professores substitutos serão correspondentes às referências iniciais constantes na tabela de vencimento das classes integrantes da carreira do Grupo ocupacional Magistério Superior - MAS (Auxiliar I, Assistente I e Adjunto l), de acordo com a titulação (especialização, mestrado, doutorado), na área/subárea objeto do processo seletivo e apresentada no ato da contratação, conforme tabela a seguir. CARGO CLASSE TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VALORES DA REMUNERAÇÃO Professor Substituto Auxiliar I Especialista 20h R$ 2.508,74 Assistente I Mestrado 20h R$ 3.015,50 Adjunto I Doutorado 20h R$ 3.624,64 14.5. O salário a que fará jus o professor substituto, contratado no regime de vinte 20 horas semanaissemanais de trabalho dos docentes deverá dedicar suas atividades para a docência em no máximo 12 (doze) horas-aula semanais (exemplos de distribuição dessa carga horária encontram-se nos Apêndices E), será as demais horas da carga horária são dedicadas ao planejamento, à preparação e avaliação das atividades de R$ 2.387,85 (dois mil trezentos aula, acompanhamento dos discentes, orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, supervisão de estágio, participação em bancas e oitenta e sete e oitenta e cinco centavos)comissões de cunho acadêmico, dentre outras atividades docentes, tudo a critério do Departamento ou Centro/Campus. 14.514.6. O regime de 40 horas semanais de trabalho dos docentes deverá dedicar suas atividades para a docência em no máximo 20 (vinte) de horas-aula semanais (exemplos de distribuição dessa carga horária encontram-se no Apêndice E ou F), as demais horas da carga horária são dedicadas ao planejamento, à preparação e avaliação das atividades de aula, acompanhamento dos discentes, orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, supervisão de estágio, participação em bancas e comissões de cunho acadêmico, dentre outras atividades docentes, tudo a critério do Departamento ou Centro/Campus. 14.7. A dedicação estabelecida pelos subitens 14.5 e 14.6 poderá ser reduzida em virtude de pesquisa e/ou extensão, mediante comprovação apresentada ao Departamento/Centro/Campus em nome do professor. 14.8. O professor substituto ficará à disposição do Departamento/Centro/Campus, quando a carga horária do professor não for preenchida em sua totalidade. 14.9. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, e Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019. 14.614.10. Os professores substitutos poderão, a qualquer tempo, atualizar seus dados referentes à titulação sempre que houver mudança de título, por meio de processo administrativo direcionado à Pró-Reitoria de Gestão da Pessoas - PROGEP/UEMA. 14.11. A assinatura do contrato, contrato será de forma presencial, presencial no centro Centro/Campus ao qual o candidato foi aprovado e classificado. 14.7. O professor substituto contratado em regime de vinte horas semanais, dentro da vigência de seu contrato, deverá ministrar necessariamente duas disciplinas correspondentes à área/subárea do conhecimento para qual foi selecionado, nos períodos regulares, e duas disciplinas em período especial (curso de férias), conforme discriminado a seguir: a) três disciplinas de 60 (sessenta) horas que correspondem a 4 (quatro) horas semanais por disciplina, totalizando 12 (doze) horas em sala de aula, acrescidos de 6 (seis) horas de preparação de aula e mais 2 (duas) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou b) duas disciplinas de 90 (noventa) horas que correspondem a 6 (seis) horas semanais por disciplina que resultam 12 (doze) horas em sala de aula acrescidos de 6 (seis) horas de preparação de aula e mais 2 (duas) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou c) ministrará uma disciplina de 135 (cento e trinta e cinco) horas que corresponde a 90 (noventa) horas de trabalho docente, totalizando 6 (seis) horas semanais; e uma disciplina de 60 (sessenta) horas que corresponde a 4 (quatro) horas, totalizando 10 (dez) horas semanais, acrescidos de 5 (cinco) horas de preparação de aula, restando 5 (cinco) horas para orientação e/ou participação em reuniões de Departamento ou Curso; ou d) ministrará uma disciplina de 180 (cento e oitenta) horas e uma de 60 (sessenta) horas que correspondem, respectivamente, a 9 (nove) horas e 4 (quatro) horas semanais, totalizando 13 (treze) horas acrescidas de 6 (seis) horas e 30 (trinta) minutos de preparação de aula14.12. Os professores substitutos que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, desde que sejam aprovados em um novo processo seletivo. 14.814.13. Ao término do contrato, o professor substituto deverá cumprir com todas as suas atividades docentes, inclusive ter realizado a consolidação final dos diários, que deverão ser encaminhados à direção de curso de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UEMA. 14.14. Os professores substitutos que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, desde que sejam aprovados em um novo processo seletivo.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado