DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições: a) Conferência e Avaliação dos produtos;
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DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL pelo MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PASANTA BÁRBARA DO PA- RÁ, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
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DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL pelo MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PASANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
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DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
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