Processo Administrativo nº 2406001/2019 - CPL-PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 3009002/2019 – PP-SRP-PMSBP/FMS PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS N° 50/0092019-PP-SRP-PMSBP/FMS
Processo Administrativo nº 2406001/2019 - CPL-PMSBP
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CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SÍ CE- LEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ E DE OUTRO LADO A EM- PRESA ABM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EIRELI, PARA AQUISIÇÃO DE EQUI- PAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA:
MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, CNPJ: 83.334.698/0001-09, com sede administrativa na Rod. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km 17, s/n°, centro, nesta cidade de Santa Barbara do Pará/Pa, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – XX – XXX´: 68798-000, com a interveniência da Secretaria Mu- nicipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 17.860.920/0001-82, neste ato representado por seu Se- cretário Municipal Sr. Laucy da Costa Gama, CPF: 000.000.000-00, denominados CONTRATANTES, e do ou- tro lado à empresa ABM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 29.906.863/0001-04,
estabelecida à Passagem Dois de Junho, nº 05 - Belém-PA-CEP: 66.645-105, neste ato representada por Any Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, vencedora PARCIAL do PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS N° 50/0092019-PP-SRP-PMSBP/FMS, resolvem celebrar o pre- sente contrato, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato versa sobre a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 17860.920000/1180-01 CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE SANTA BÁR- BARA DO PARÁ;
1.2 A prestação dos serviços a serem contratados têm suas especificações, unidades, quantidades, preço unitá- rio e total no escopo da tabela abaixo, com base no Termo de Referência:
ITEM | PRODUTO / DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | R$ UND | R$ TOTAL |
2 | Armário de aço: altura de 180 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm, 04 prateleiras com capacidade mínima de 40kg cada. | UND | 9 | SÓ AÇO | 566,00 | 5.094,00 |
19 | Laringoscópio adulto: fibra óptica, halógena (xenon), com 05 lâminas rígidas. | UND | 4 | MD | 1.482,00 | 5.928,00 |
29 | Ventilador de parede: 3 ou 4 pás. | UND | 4 | VENTSOL | 346,00 | 1.384,00 |
12.406,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em ca- sos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
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2.2 Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS N° 50/0092019-PP-SRP-PMSBP/FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O licitante vencedor deverá entregar os produtos, conforme especificado no Termo de Referência, no Almo- xarifado da Secretaria Municipal de Saúde de SANTA BÁRBARA DO PARÁ, no prazo de até 05( cinco) dias cor- ridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de almoxarifado, os quais deverão ser entregues no horário de 8:00hs as 12:00hs de 2ª a 6ª feira;
3.2 A aquisição dos itens se dará de forma fracionada, a critério do contratante;
3.3 O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.4 O licitante está condicionado a fornecer os medicamentos conforme as especificações no anexo I do edital e conforme as solicitações do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
3.5 O licitante é responsável pela qualidade do item, de modo que, caso seja constatado na entrega, que os mesmos não atendas as especificações contidas no edital e no termo de referência, deverá o fornecedor efetuar a substituição;
3.6 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumin- do como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ain- da:
4.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local cons- tantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso;
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os pro- dutos que não venha atender as especificações descritas no termo de referência;
4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da en- trega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos mate- riais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.1.8 Não se valer desta ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem uti- lizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer opera- ções de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
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4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou sub contratação;
4.1.10 Se após o recebimento definitivo dos itens for encontrados fora das especificações solicitadas, o fornecedor substituirá o item no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, bem como para atendimento a assistência técnica duran- te a garantia;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem neces- sários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato;
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão con- tratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta;
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de des- tino.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as es- pecificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 Receber provisoriamente o(s) produto(s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto for- necido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especi- almente designado;
5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a ter- ceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência;
5.8 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
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6.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses iniciando em 30 de setembro de 2019 com tér- mino em 30 de setembro de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante medi- ante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do arti- go 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja con- veniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos servi- ços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumpri- mento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medi- das de correção;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das espe- cificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis- tração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATA- DO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
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9.1 O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de ins- crição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fis- cais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3 O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indi- cado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, cir- cunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ense- jadora do impedimento;
9.5 Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regula- ridades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1 O valor total da presente avença é de R$ 12.406,00 (doze mil quatrocentos e seis reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PA- RÁ, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verifi- car se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contra- to, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicita- das a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.2 a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive pe- rante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contra-
tada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
• ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.122.0002.2.081 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.122.0002.2.082 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0015.1.013 – Aquisição de Veículos Para a Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.083 – Manutenção de Unidades e Postos de Saúde da Rede Publica Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.084 – Manutenção das Ações da Atenção Básica-PAB FIXO Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.085 –Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-ACS Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.086 – Manutenção das Ações do Programa Academia da Saúde – RAB/ACAB Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0016..2.088 – Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0066..2.091 – Manutenção do Programa Saúde Bucal-SB Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0066..2.092 – Manutenção do Programa Saúde na Escola Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0066..2.095– Implantação e Manutenção do Centro Fisioterápico Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.302.0015..2.096 – Aquisição e Manutenção de Ambulâncias-FMS Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.302.0015..2.098 – Ampliação e Manutenção do SAMU Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.302.0015..2.099 – Estruturação das Redes de Serviço de Atenção Básica de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.304.0067..2.102 – Manutenção das Ações e Serviços de Vigilância Sanitária-VISA Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.305.0067..2.103 – Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em Saúde-PVVS Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
FONTE DE RECURSOS: TRANSF. DE RECURSOS DA UNIÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas:
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I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou dimi- nuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância su- perveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com rela- ção ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legis- lação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
13.2 São admissíveis a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; se- jam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3 O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO.
15.1 Poderá haver prorrogação do (s) contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de nor- mas federais e municipais disciplinados a matéria;
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17.2 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente;
17.3 Este CONTRATO será publicado no Mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município;
17.4 Fica eleito o Foro da comarca da cidade de Benevides/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriun- das deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes con- tratantes e pelas testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Pará - PA, 30 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXX:68403402287
XXXXXX:289390 XXXXXX:28939018249
GAMA:68403402
Dados: 2019.09.30
18249
Dados: 2019.09.30
09:34:56 -03'00'
287
09:38:42 -03'00'
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 83.334.698/0001-09 CNPJ: 17.860.920/0001-82
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE CONTRATANTE
ABM COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS
Assinado de forma digital por ABM COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI:29906863000104
-03'00'
EIRELI:29906863000104 Dados: 2019.09.30 10:45:15
ABM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 29.906.863/0001-04
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
Dados: 2019.10.01 11:00:58
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:76383440 XXXXX:76383440225
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Dados: 2019.10.01
11:01:26 -03'00'