DO CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. Para os empregados que estejam subordinados a horário de trabalho, fica expressamente ajustado que a empresa poderá adotar, em substituição aos sistemas convencionais de anotação de horário de trabalho dos empregados, o controle de frequência por exceção. Para tanto, deverão ser anotadas apenas as exceções ocorridas durante a jornada de trabalho, desde que os empregados tenham, a qualquer momento, acesso às informações para consultas e acompanhamento dos registros feitos pela empresa. Periodicamente, a empresa emitirá um relatório individual de exceções para que o empregado possa concordar ou não com registros nele efetuados, nos termos permitidos pelo TST (Processo Nº TST-RR-2016-02.2011.5.03.0011).
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