DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 12.1. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do servidor (a) devidamente designado (a), conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 1. Os serviços contratados serão acompanhados e controlados pela CONTRATANTE através de reuniões periódicas entre os fiscais da Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC e o preposto da CONTRATADA. As decisões serão formalizadas em atas que ficarão a disposição dos interessados nos repositórios de controle dos serviços;
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. I. A execução dos serviços prestados será acompanhada pelo responsável por atuar na assessoria de cerimoniais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que certificará a execução ou inexecução do termo de contrato e a quem competirá anotar em registro próprio e comunicar a Central de Contratos e Convênio deste TJ toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do contrato para adoção das providências cabíveis, bem como, registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados;
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 13.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.