DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato;
4.2. Os materiais deverão ser entregues de forma integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM/CLOG;
4.3. A garantia deverá ser prestada por um período mínimo de 12 (doze) meses;
4.4. Os materiais resultantes da aquisição deverão ser entregues na Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM, fone: 3617-2782 – Sede da SEFAZ, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3415, Complexo CPA, Cuiabá/MT, aos cuidados da comissão de Recebimento de Material Permanente e Consumo.
4.4.1. A responsabilidade pela verificação de conformidade dos materiais será da Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI - GPRS, fone: (00) 0000-0000;
4.5. Durante o prazo de garantia dos produtos contratados, a Contratada deverá substituir num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, todos os itens que apresentarem defeito de fabricação em qualquer dos materiais entregues, a partir da notificação expedida pela Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM;
4.6. Os manuais técnicos dos materiais que os possuem deverão ser entregues redigidos, preferencialmente, na língua portuguesa;
4.6.1. No caso do material não possuir manual técnico na língua portuguesa, só será aceito o manual redigido na língua inglesa.
4.7. Os objetos contratados serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Material permanente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções, conforme as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
4.7.1 A Comissão de que trata o item 4.7., entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.8. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá a Comissão solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
4.9. O recebimento dos materiais não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
4.10. A Secretaria de Estado de Fazenda rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais realizado em desacordo com as c...
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias de seus colaboradores apresentando mensalmente documento comprobatorio a contratante. não respondendo a unidade de saúde UPAE Palmares-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Palmares-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais habilitados para executarem os serviços contratados.
7.5 Cabe a CONTRATADA dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
7.6 Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
7.7 Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
7.8 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário, por meio da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es).
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário do CRCPR especialmente designado por meio de portaria.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato;
2. A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
3. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
4. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO V;
5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca dos procedimentos realizados referentes ao período de prestação dos serviços,
6. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios – formulário Instrumento de Medição de Resultado - IMR para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados, conforme modelo apresentado no anexo VII - e relatório consolidado, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal.
7. A CONTRATADA receberá pelos serviços médicos executados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-ci-ão pela claúsulas contratuais e pelos preceitos de direito público aplicando-selhes, supletivamente, os principios da teroria geral dos contratos e as dispoições de direito privado, na foma do artigo 54 da lei 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da contratada, poderá a Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais técnicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 Confeccionar relatórios e laudos técnicos.