DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 3.1. O cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada, na fase de Licitação, deve ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços contratados. Com base nesse cronograma apresentado na fase de licitação, deverá ajustado um cronograma de execução, de acordo com a programação física financeira existente por ocasião da assinatura do presente Contrato;
3.1.1. Em caso de Aditivo de prazo de execução da obra também deverá ser apresentado novo Cronograma, com a readequação necessária;
3.2. A CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
3.2.1. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, desde que previamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
3.3. O início do prazo de execução do objeto contratado será contado em dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com o Cronograma de Obras;
3.4. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
3.5. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF;
3.6. A obra/serviço deverá ser executada e concluída de acordo com o respectivo cronograma de obra/serviço, anexo, sendo que:
3.6.1. O objeto contratado deverá ser executado e concluído dentro do prazo de acordo com o cronograma de obras, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço;
3.7. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.8. O local de realização e entrega da obra/serviço será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá/MT;
3.9. Executado o Contrato, a obra e/ou serviço, referente ao objeto contratado, será recebido por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo, conforme segue:
3.9.1. Será provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias após a solicit...
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Antes do início da obra, a empresa vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de
10.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.4. A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.5. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos no item anterior, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ou restringir a execução dos serviços.
10.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo as ocorrências ser registradas no Diário de Obra.
10.7. A fiscalização terá direito a exigir dispensa de qualquer dos funcionários da contratada, cuja conduta seja considerada prejudicial ao bom andamento dos trabalhos, sendo que deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após.
10.8. É absolutamente vedado, por parte do pessoal da contratada, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
10.9. Será terminantemente proibido aos empregados fazer catação ou triagem de resíduos da obra, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
10.10. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
10.11. A Contratada se obriga a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços em desobediência às Normas Técnicas vigentes, bem como os que não forem aceitos pela Contratante.
10.12. Compromete-se a empresa Contratada a remover, após a conclusão dos trabalhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra, objeto da presente lici...
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário, por meio da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es).
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário do CRCPR especialmente designado por meio de portaria.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato;
2. A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
3. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
4. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO V;
5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca dos procedimentos realizados referentes ao período de prestação dos serviços,
6. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios – formulário Instrumento de Medição de Resultado - IMR para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados, conforme modelo apresentado no anexo VII - e relatório consolidado, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal.
7. A CONTRATADA receberá pelos serviços médicos executados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-ci-ão pela claúsulas contratuais e pelos preceitos de direito público aplicando-selhes, supletivamente, os principios da teroria geral dos contratos e as dispoições de direito privado, na foma do artigo 54 da lei 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da contratada, poderá a Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais técnicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 Confeccionar relatórios e laudos técnicos.