DO CONVÊNIO Cláusulas Exemplificativas

DO CONVÊNIO. 14.1 – A presente licitação é decorrente de recursos do orçamento próprio do município.
DO CONVÊNIO. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estipuladas no convênio original, bem como seu Anexo Único, que não tenham sido expressamente alteradas por este ou outro instrumento.
DO CONVÊNIO. 3.1. A CONVENIADA, empresa que utiliza a rede internet para o comércio eletrônico de suas mercadorias, produtos e serviços, compromete-se a inserir em seu(s) site(s), acima identificado(s) um banner e uma medalha, fornecido pela Ebit, cujo formato e características são definidos de forma exclusiva pela Ebit, e não deverão ser de qualquer forma alterados ou modificados pela CONVENIADA ou terceiros, sem prévia autorização da Ebit, sob pena de rescisão e inativação do cadastro da CONVENIADA.
DO CONVÊNIO. Art. 228. Convênio é o instrumento destinado a formalizar a comunhão de esforços entre a CODERN e/ou APMC e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para viabilizar o fomento ou a execução de atividades na promoção de objetivos comuns.
DO CONVÊNIO. (art. 255 a 257) 66
DO CONVÊNIO. Art. 255 Convênio é o instrumento destinado a formalizar a comunhão de esforços entre a URBAM e entidades públicas para viabilizar o fomento ou a execução de atividades na promoção de objetivos comuns, observardo-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento.
DO CONVÊNIO. 1.1. Este Convênio regula as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da Administração Direta e Indireta do Município de Campina Grande – Paraíba e está regulamentado de acordo com o Decreto Municipal Nº 3.155/20051 e suas alterações.
DO CONVÊNIO. 10.1. A celebração do Convênio, objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura Municipal de Contagem.
DO CONVÊNIO. 4.1 Serão considerados ingressantes os alunos que matricularem-se nos cursos oferecidos pela
DO CONVÊNIO. Art. 189. Os convênios poderão ser celebrados pela GASMIG com pessoas físicas ou jurídicas para a execução de programas, projetos, atividades, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que envolvam a transferência de recursos (tecnológicos, humanos, financeiros, entre outros), desde que comprovadamente vinculados aos interesses institucionais, em alinhamento ao planejamento estratégico da GASMIG, observando-se as normas deste Regulamento e as demais normas aplicáveis à matéria, no que couber.