DO CONVÊNIO. 14.1 – A presente licitação é decorrente de recursos do orçamento próprio do município.
DO CONVÊNIO. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estipuladas no convênio original, bem como seu Anexo Único, que não tenham sido expressamente alteradas por este ou outro instrumento.
DO CONVÊNIO. 3.1. A CONVENIADA, empresa que utiliza a rede internet para o comércio eletrônico de suas mercadorias, produtos e serviços, compromete-se a inserir em seu(s) site(s), acima identificado(s) um banner e uma medalha, fornecido pela NielsenIQ Ebit, cujo formato e características são definidos de forma exclusiva pela Ebit, e não deverão ser de qualquer forma alterados ou modificados pela CONVENIADA ou terceiros, sem prévia autorização da NielsenIQ Ebit, sob pena de rescisão e inativação do cadastro da CONVENIADA.
3.2. O CONVENIADO deverá inserir: (i) Banner na tela apresentada imediatamente após a finalização do pedido de compra em sua loja virtual, de modo com que todos os clientes da CONVENIADA tenham acesso ao banner NielsenIQ Ebit e sejam convidados a responder a pesquisa de satisfação, na qual terão a possibilidade de preencher e responder o questionário eletrônico fornecido pela NielsenIQ Ebit; (ii) Medalha (um selo dinâmico) no rodapé de todas as páginas dos sites com a finalidade de garantir o controle e a veracidade da avaliação.
3.3. A CONVENIADA aceita e concorda que a NielsenIQ Ebit NÃO aceita:
(i) que os clientes da CONVENIADA sejam contatados para que respondam as pesquisas eletrônicas através de ligações telefônicas; e,
(ii) que a CONVENIADA ofereça descontos ou prêmios não relacionados à NielsenIQ Ebit aos seus Clientes em troca de avaliação para sua Loja, sob pena de inativação do cadastro e rescisão. A CONVENIADA poderá enviar aos seus clientes e ou terceiros e-mail com links da pesquisa eletrônica, desde que mediante prévia e expressa autorização concedida pela XxxxxxxXX Ebit.
3.4. Caso a CONVENIADA não atenda as regras acima, a NielsenIQ Ebit poderá, a seu exclusivo critério e dependendo da frequência das faltas cometidas: a) suspender a medalha por 90 (noventa dias); b) excluir a Loja por 365 (trezentos e sessenta e cinco dias); ou, c) excluir a Loja permanente do Convênio da NielsenIQ Ebit. Parágrafo Único: As penalidades dos itens “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas sem notificação prévia, em conformidade com a cláusula 8.1 do presente Contrato.
3.5. O cliente da CONVENIADA, segundo seu exclusivo discernimento e critério, avaliará sua experiência de compra através dos critérios definidos no Anexo I.
3.6. A CONVENIADA está ciente e concorde que os resultados individual e agregado das pesquisas efetuadas pela NielsenIQ Ebit serão de sua única e exclusiva propriedade (“Resultados”), assim a CONVENIADA não fará jus a qualquer tipo de direito...
DO CONVÊNIO. 12.1 A formalização dos convênios será realizada por meio de Termo de Fomento, de acordo com a normativa estabelecida pela Lei Federal n° 13.019/2017. 12.2 Os documentos necessários para fins de conveniamento serão solicitados após a aprovação dos projetos.
DO CONVÊNIO. 4.1 Serão considerados ingressantes os alunos que matricularem-se nos cursos oferecidos pela
4.2 O percentual descrito no item 2.3.1 incidirá, apenas, sobre o valor das mensalidades, ficando excluídos da aplicação dos referidos descontos o valor correspondente às taxas administrativas, aquisição de materiais didáticos bem como quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pelo BENEFICIÁRIO junto à CONVENENTE.
DO CONVÊNIO. Os convênios poderão ser celebrados pela GASMIG com pessoas físicas ou jurídicas para a execução de programas, projetos, atividades, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que envolvam a transferência de recursos (tecnológicos, humanos, financeiros, entre outros), desde que comprovadamente vinculados aos interesses institucionais, em alinhamento ao planejamento estratégico da GASMIG, observando-se as normas deste Regulamento e as demais normas aplicáveis à matéria, no que couber.
DO CONVÊNIO. (art. 255 a 257) 66
DO CONVÊNIO. Convênio é o instrumento destinado a formalizar a comunhão de esforços entre a URBAM e entidades públicas para viabilizar o fomento ou a execução de atividades na promoção de objetivos comuns, observardo-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento.
DO CONVÊNIO. Convênio é o instrumento destinado a formalizar a comunhão de esforços entre a EPAMIG e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para viabilizar o fomento ou a execução de atividades na promoção de objetivos comuns.
DO CONVÊNIO. 1.1. Este Convênio regula as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da Administração Direta e Indireta do Município de Campina Grande – Paraíba e está regulamentado de acordo com o Decreto Municipal Nº 3.155/20051 e suas alterações.
1.2. Para os fins deste Convênio, consideram-se:
1.2.1. Consignações compulsórias: os descontos sobre a remuneração dos servidores efetuados por força de lei.
1.2.2. Consignações facultativas: os descontos incidentes sobre a remuneração dos servidores, com anuência da Administração, em decorrência de contrato, acordo, convenção ou convênio.
1.2.3. CONVENIADA: a destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas;
1.2.4. CONVENENTE: o órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias ou facultativas na ficha financeira do servidor;