GABINETE DO PREFEITO
Ano 7 PREFEITURA DE SÃO BORJA Número 1655
São Borja, Segunda-feira, 24 de junho de 2024
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 86/2022
Espécie: Primeiro termo de Aditivo ao Contrato nº 86/2022/SMPOP/DCL. Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX, representados neste ato por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Objeto do contrato: Locação do imóvel, da matrícula nº 16.963 do registro de imóveis deste município, localizado na Xxx xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Dr. Xxxx Xxxxxxx (CAPS I). Objeto do aditivo: Considerando o teor do memorando nº 207/SMS/2024, parecer favorável da Consultoria Jurídica do município sob nº 185/2024/LICITAÇÕES, parecer do fiscal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Relatório do COGEM, fica PRORROGADO o contrato por mais 12 (doze) meses até dia 23/06/2025 e REAJUSTADO para o valor de R$ 2.363,95 (dois mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos). Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 84/2022
Espécie: Segundo termo de Aditivo ao Contrato nº 84/2022/SMPOP/DCL. Contratado: BAGÉ ELEVADORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 26.270.786/0001-50. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento e reposição de peças e componentes novos e originais, para o elevador instalado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São Borja. Objeto do aditivo: Considerando o teor do memorando nº 010/DT do fiscal do contrato, o despacho do Secretário da pasta gesto, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, do parecer da consultoria jurídica favorável sob o nº 235/2024/LICITAÇÕES e do relatório do COGEM, fica PRORROGADO o presente contrato por mais 12 (doze) meses, até o dia 20/06/2025 e REAJUSTADO ao valor de R$ 2.155,73 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais com setenta e três centavos). Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de licitação nº 19/2024/SMPOP/CDL. Objeto: Aquisição de insumos reagentes, calibradores e kit de controle de qualidade que serão utilizados no equipamento de execução de análises bioquímicas, o Bioclin 2000 Plus da Marca Bioclin no Laboratório de Fronteira. Contratado: SULLAB DISTRIB PROD DIAGNOSTICOS HOSP E FARM LTDA, inscrito no CNPJ nº 88.484.969/0001-26. Valor: R$ R$ 10.009,65 (dez mil e nove reais com sessenta e cinco centavos). Rubrica: Órgão: 10 Unidade: 4 Função: 10 Programa: 154 Projeto/atividade: 2088 Elemento: 3.3.3.0.30.00.00.00 Recurso: 1659 – 4500 Reduzido: 42698.Base legal: Artigo nº 74 da Lei 14.133/21. São Borja - RS, 21 de junho de 2024. Xxxxxxxx Xxxx Contreira – Secretária de Planejamento.
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2023
Espécie: Primeiro termo de Aditivo ao Credenciamento nº 94/2023/SMPOP/DCL. Contratada: CLÍNICA MÉDICA J. HICKMANN LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 10.960.936/0001-18. Objeto do contrato: Credenciamento médico, para a realização de Exames na especialidade de ecografia, visando o atendimento aos usuários do SUS, assistidos pela secretaria de Saúde. Objeto do aditivo: Considerando o teor do memorando nº 238/SMS/2024, parecer favorável da Consultoria Jurídica do município sob nº 234/2024/LICITAÇÕES e parecer da fiscal do termo de credenciamento, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, fica PRORROGADO o termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses até dia 20/07/2025. Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de número 71/2024/DCL/SMPOP. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de segurança para prestar serviços de vigia desarmada, de forma a garantir a segurança das instalações do CAPS AD III e SAMU SALVAR. Origem: Dispensa emergencial de Licitação nº 118/2024. Contratada: MERCOSERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.453.554/0001-70. Valor total: R$ R$ 220.226,40 (duzentos e vinte mil, duzentos e vinte e seis reais com quarenta centavos). Data de assinatura: 18 de junho de 2024. São Borja, 21 de junho de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2024
Espécie: Primeiro termo de Aditivo ao Contrato nº 62/2024/SMPOP/DCL. Contratado: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 13.255.081/0001-12. Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar rural de alunos no interior do município, de forma emergencial, na Linha Nhú-porã 06 (rincão de São João), atendendo a EEEM Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Objeto do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto adicionar 22 km/dia resultando em um acréscimo de R$1.406,70 (um mil quatrocentos e seis reais com setenta centavos) do Contrato nº 62/2024, devido a uma adaptação ao itinerário feito pela Secretaria requisitante, conforme memorando nº 708/2024/SMEd, parecer do fiscal nº 02/2024/SMEd/DTE e parecer favorável da consultoria jurídica nº 245/2024/LICITAÇÕES. O valor do Km/dia passará de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos), para R$ 6,08 (seis reais e oito centavos), uma redução de R$ 0,41 (quarenta e um centavos) no km/dia. Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 132/2024/SMPOP/DCL. Objeto: Aquisição de peças para manutenção mecânica do MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L 4X4, Ano/Modelo 2012/2013, placas IUA-4959, VTR 211, veículo do Departamento de Transporte Escolar SMEd. Contratada: K-NON COMÉRCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 07.201.428/0001-41. Base legal: Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021.O valor total da contratação é R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais), Rubrica: 12 02 12 125 2242 3.3.3.9.0.30.00.00.00 1553-0000 41357-7. São Borja/RS, 21 de junho de 2024. Xxxxxxxx Xxxx Contreira – Secretária de Planejamento.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 23/2024/DCL/SMPOP. Tipo: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos. Data da sessão: 08/07/2024, às 08h30min. Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações, bem como cópia do Edital, poderão ser obtidas através dos e-mails xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx e no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000. São Borja, RS, 21/06/2024. Xxxxxxxx Xxxx Contreira – Secretária de Planejamento.
AVISO DE PRORROGAÇÃO Nº 02 E RETIFICAÇÃO Nº 01
Concorrência Pública Eletrônica n° 09/2024/CCE/SMPOP/DCL. Tipo menor preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução e ampliação da E.M.E.I Quero-Quero no município de São Borja/RS. Data da sessão: 11/07/2024, às 08h30min. Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações, bem como cópia do Edital, poderão ser obtidas através dos e-mails xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx e no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone (00) 0000-0000. São Borja, RS, 21/06/2024. Xxxxxxxx Xxxx Contreira – Secretária de Planejamento.
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COMDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA-RS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA
EDITAL N° 01/2024
A Prefeitura Municipal de São Borja, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 4.784/2013, Lei N° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei N° 13.019/2017, que define o Marco Regulatório e a Gestão dos Fundos da Criança e do Adolescente, tornam público Edital para apoio e financiamento de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de São Borja, por meio de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA.
1. DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL
O presente instrumento visa regulamentar os procedimentos de inscrição e seleção de projetos públicos e privados, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente que serão considerados aptos a receber financiamento com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA.
2. DAS AÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Desenvolver ações para implementação de projetos que tenham por base a prevenção, a promoção e a proteção integral de crianças e adolescentes;
2.1 Desenvolver ações que tenham por base a qualificação e a potencialização do atendimento das entidades governamentais e não governamentais voltadas aos direitos da criança e do adolescente.
2.3 Desenvolver ações de fomento de programas e/ou projetos que tenham por base otimizar recursos destinados pelo Município, promovendo a cidadania de crianças e adolescentes.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O presente processo de seleção pública será regido, no que couber, pelas seguintes diretrizes:
- Procedimento formal;
- Publicidade dos atos;
- Isonomia entre os proponentes participantes;
- Sigilo na apresentação das propostas;
- Vinculação ao edital;
- Julgamento objetivo e domicílio em São Borja-RS;
3.2 Os projetos serão apresentados à Comissão de Seleção e Avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, que submeterá a avaliação a Plenária para apresentação e parecer conclusivo.
3.3 Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital e de acordo com o Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Parcerias (Lei N° 13.019/2017), atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Para o presente Edital serão disponibilizados R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para financiamento de ações voltadas aos direitos da criança e do adolescente.
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4.2 Os recursos são provenientes de dotação orçamentária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA.
4.3 O valor de cada projeto para entidade governamental ou não governamental será, no máximo, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não sendo exigida contra partida, podendo ser aprovados até 02 (dois) projetos por instituição.
4.4 Somente será permitida a utilização dos recursos do Fundo para reforma, ampliação e construção, se atendidos os critérios estabelecidos pelo Art. 16, § 2º, da Resolução N° 137/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
4.5 Verificando-se sobras de recursos, ao conferir a soma da totalidade dos projetos aprovados, o valor voltará aos cofres do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
4.6 Os recursos somente cobrirão despesas que estiverem especificadas no Plano de Trabalho e que atendam ao objetivo proposto no projeto. Os recursos serão repassados do Fundo da Criança e do Adolescente – FMCA diretamente para a conta bancária específica indicada pela organização e em número de parcelas previstas no Termo de Fomento.
4.7 O financiamento não cobrirá despesas com:
a) cerimonial (a exemplo: ornamentação/ decoração, mestre de cerimônia);
b) realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
c) gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos estaduais, municipais ou federais integrantes da administração direta ou indireta;
d) pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
e) demais vedações legais (Art. 16, da Resolução 137/2010 do CONANDA);
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 O prazo para aplicação dos recursos será de 06 (seis) meses e a prestação de contas deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias após o término do projeto.
6. DO PÚBLICO ALVO
6.1 Crianças e adolescentes vítimas e/ou possíveis vítimas de toda e qualquer forma de violência;
6.2 Crianças e Adolescentes em situação e/ou em risco de vulnerabilidade pessoal ou social;
6.3 Adolescentes autores de atos infracionais, cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto;
6.4 Crianças e adolescentes dependentes de substâncias psicoativas;
6.5 Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
6.6 Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
6.7 Crianças e adolescentes com deficiência;
6.8 Adolescentes gestantes.
7. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO
7.1 Fortalecimento da família;
7.2 Implantação/ implementação e fortalecimento de ações para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
7.3 Trabalho em rede e parcerias;
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7.4 Ações integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social;
7.5 Atividades de esporte, cultura e lazer;
7.6 Prevenção e/ou uso de drogas;
7.7 Prevenção e/ou atendimento a toda e qualquer forma de violência e/ou outras vulnerabilidades;
8. DA APRENTAÇÃO DOS PROJETOS
8.1 O projeto deverá ser apresentado seguindo o modelo anexo ao presente Edital – Instruções de Preenchimento – Projeto.
8.2 O valor de cada projeto não poderá ultrapassar o limite estabelecido no item 4.3.
8.3 Poderão submeter projetos as instituições que estejam devidamente registradas junto ao COMDICA, há pelo menos dois anos ininterruptos.
8.4 As instituições proponentes deverão utilizar os modelos contidos no anexo II e III para elaboração do respectivo Projeto e Plano de Trabalho.
8.5 As submissões feitas que não atendam os modelos dos anexos II e III serão desclassificadas.
9. DOS DOCUMENTOS
9.1 Declaração expedida pelo Prefeito Municipal, comprovando a existência de pleno e regular funcionamento;
9.2 Registro da Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;
9.3 Certidões negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
9.4 Certidão negativa relativo ao FGTS emitido pela CEF;
9.5 Certidão negativa relativa ao INSS;
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção e avaliação do COMDICA, a qual, após análise e parecer serão submetidos a Plenária do COMDICA para ratificação.
10.2 Os projetos serão avaliados conforme os critérios abaixo descritos e receberam pontuação de conforme as notas e conceitos abaixo:
Ótimo | Muito Bom | Bom | Regular | Insuficiente |
10 | 8 | 6 | 5 | 2 |
a) Articulação do projeto com a Rede de Proteção;
b) Relevância do Projeto (importância do projeto perante a realidade local);
c) Impacto Social (transformação que se proponha a realizar);
d) Observância do Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) Conformidade dos eixos do Plano de Ação do COMDICA;
f) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto;
g) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados;
h) Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos;
i) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto;
j) Viabilidade do cronograma de execução do projeto;
10.3 Serão considerados aprovados os projetos que obtiverem média mínima a 60, até o limite da disponibilidade financeira do Edital.
10.4 Não haverá lista de suplência e/ou espera de projetos.
10.5 Os projetos que tiveram média inferior a 60 (sessenta) serão considerados como desclassificados.
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10.6 O processo de seleção será concluído após a deliberação pela Plenária do COMDICA, sendo o resultado publicado no site e no diário oficial do Município.
11. DOS RECURSOS
11.1 Os proponentes inabilitados, em qualquer etapa da seleção, poderão interpor recursos ao COMDICA, dirigindo ao Presidente do Conselho, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado da respectiva etapa, protocolando o pedido junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Borja-RS.
11.2 Recebido e conhecido o recurso pelo Presidente do COMDICA, este o encaminhará de imediato a Plenária do COMDICA que terá 02 (dois) dias para deliberar e emitir decisão final.
11.3 Os recursos interpostos, após o decurso do prazo estabelecido neste Edital, não serão conhecidos em razão de sua intempestividade, não cabendo recurso desta decisão.
12. DO CONVÊNIO
12.1 A formalização dos convênios será realizada por meio de Termo de Fomento, de acordo com a normativa estabelecida pela Lei Federal n° 13.019/2017.
12.2 Os documentos necessários para fins de conveniamento serão solicitados após a aprovação dos projetos.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
13.1 Os projetos selecionados serão divulgados no Diário Oficial do Município, conforme cronograma estabelecido neste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os projetos que não atenderem ao disposto neste Edital serão eliminados por ocasião da triagem.
14.2 Deverá ser encaminhado ao COMDICA cópia do Relatório de Avaliação da Execução do Projeto.
14.3 A prestação de contas deverá ser apresentada em duas vias, sendo original e cópia (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada).
14.4 Não serão aceitos projetos em duplicidade ou ainda que já tenha sido objeto de financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente em Editais anteriores.
14.5 Não serão aceitos projetos que possuam aprovação no COMDICA para captação.
14.6 O COMDICA, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, realizará o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas instituições selecionadas, afim de assegurar o devido empreendimento dos recursos recebidos, realizando visitas in loco e emissão de relatórios de acompanhamento da execução dos projetos.
14.7 Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Borja-RS, 24 de Junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I – CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 24/06/2024 |
Período de submissão de Projetos | 01/07/2024 a 19/07/2024 |
Período de análise e seleção | 22/07/2024 a 24/07/2024 |
Resultado preliminar | 25/07/2024 |
Período de recursos | 26/07/2024 a 30/07/2024 |
Resultado Final | 01/08/2024 |
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XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL N° 01 | |||
Instituição | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Cidade: | UF: | CEP: | TELEFONE: |
Representante Legal | |||
Número de Registro no COMDICA |
LOGO INSTITUIÇÃO PROPONENTE | DA | [TÍTULO DO PROJETO] |
Público Alvo | ||
Justificativa | ||
Objetivos e Metas | ||
Detalhamento Projeto | do | |
Previsão Custos | de | |
Calendário Execução | de | |
Cronograma Desembolso | de |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PROJETO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (PROPONENTE)
Informar o nome ou a razão social da instituição, de acordo com a denominação constante no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço completo e representante legal e nº do Registro junto ao COMDICA
IDENDITIFICAÇÃO DO PROJETO
Identificar o público-alvo a ser atingido com o desenvolvimento do projeto (faixa etária, condição socioeconômica, etc.).
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Justificar a necessidade do projeto em relação ao público-alvo, salientando em que medida as atividades desenvolvidas contribuirão para a melhoria da realidade das crianças e/ou adolescentes atendidos.
OBJETIVOS E METAS DO PROJETO
Detalhar o objetivo proposto, bem como as metas que serão traçadas para a efetividade do projeto.
DETALHAMENTO E METODOLOGIA DO PROJETO
Detalhar de forma clara o desenvolvimento e metodologia empregada visando alcançar os objetivos definidos no projeto.
PREVISÃO DE CUSTOS
Informar o valor necessário para o desenvolvimento do projeto
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Informar o período de início e fim da execução do projeto, bem como os valores das parcelas que serão repassados.
XXXXX XXX – PLANO DE TRABALHO
INSTITUIÇÃO | |
ENDEREÇO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA-RS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA EDITAL N° 01/2024 A Prefeitura Municipal de São Borja, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 4.784/2013, Lei N° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei N° 13.019/2017, que define o Xxxxx Xxxxxxxxxxx e a Gestão dos Fundos da Criança e do Adolescente, tornam público Edital para apoio e financiamento de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de São Borja, por meio de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA. 1. DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL O presente instrumento visa regulamentar os procedimentos de inscrição e seleção de projetos públicos e privados, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente que serão considerados aptos a receber financiamento com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA. 2. DAS AÇÕES ESPECÍFICAS 2.1 Desenvolver ações para implementação de projetos que tenham por base a prevenção, a promoção e a proteção integral de crianças e adolescentes; 2.1 Desenvolver ações que tenham por base a qualificação e a potencialização do atendimento das entidades governamentais e não governamentais voltadas aos direitos da criança e do adolescente. 2.3 Desenvolver ações de fomento de programas e/ou projetos que tenham por base otimizar recursos destinados pelo Município, promovendo a cidadania de crianças e adolescentes. |
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3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 O presente processo de seleção pública será regido, no que couber, pelas seguintes diretrizes: - Procedimento formal; - Publicidade dos atos; - Isonomia entre os proponentes participantes; - Sigilo na apresentação das propostas; - Vinculação ao edital; - Julgamento objetivo e domicílio em São Borja-RS; 3.2 Os projetos serão apresentados à Comissão de Seleção e Avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, que submeterá a avaliação a Plenária para apresentação e parecer conclusivo. 3.3 Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital e de acordo com o Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Parcerias (Lei N° 13.019/2017), atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício. 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Para o presente Edital serão disponibilizados R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para financiamento de ações voltadas aos direitos da criança e do adolescente. 4.2 Os recursos são provenientes de dotação orçamentária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA. 4.3 O valor de cada projeto para entidade governamental ou não governamental será, no máximo, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não sendo exigida contra partida, podendo ser aprovados até 02 (dois) projetos por instituição. 4.4 Somente será permitida a utilização dos recursos do Fundo para reforma, ampliação e construção, se atendidos os critérios estabelecidos pelo Art. 16, § 2º, da Resolução N° 137/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. 4.5 Verificando-se sobras de recursos, ao conferir a soma da totalidade dos projetos aprovados, o valor voltará aos cofres do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 4.6 Os recursos somente cobrirão despesas que estiverem especificadas no Plano de Trabalho e que atendam ao objetivo proposto no projeto. Os recursos serão repassados do Fundo da Criança e do Adolescente – FMCA diretamente para a conta bancária específica indicada pela organização e em número de parcelas previstas no Termo de Fomento. 4.7 O financiamento não cobrirá despesas com: a) cerimonial (a exemplo: ornamentação/ decoração, mestre de cerimônia); b) realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; c) gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de |
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remuneração a servidores públicos estaduais, municipais ou federais integrantes da administração direta ou indireta;
d) pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
e) demais vedações legais (Art. 16, da Resolução 137/2010 do CONANDA);
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 O prazo para aplicação dos recursos será de 06 (seis) meses e a prestação de contas deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias após o término do projeto.
6. DO PÚBLICO ALVO
6.1 Crianças e adolescentes vítimas e/ou possíveis vítimas de toda e qualquer forma de violência;
6.2 Crianças e Adolescentes em situação e/ou em risco de vulnerabilidade pessoal ou social;
6.3 Adolescentes autores de atos infracionais, cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto;
6.4 Crianças e adolescentes dependentes de substâncias psicoativas;
6.5 Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
6.6 Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
6.7 Crianças e adolescentes com deficiência;
6.8 Adolescentes gestantes.
7. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO
7.1 Fortalecimento da família;
7.2 Implantação/ implementação e fortalecimento de ações para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
7.3 Trabalho em rede e parcerias;
7.4 Ações integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social;
7.5 Atividades de esporte, cultura e lazer;
7.6 Prevenção e/ou uso de drogas;
7.7 Prevenção e/ou atendimento a toda e qualquer forma de violência e/ou outras vulnerabilidades;
8. DA APRENTAÇÃO DOS PROJETOS
8.1 O projeto deverá ser apresentado seguindo o modelo anexo ao presente Edital – Instruções de Preenchimento – Projeto.
8.2 O valor de cada projeto não poderá ultrapassar o limite estabelecido no item 4.3.
8.3 Poderão submeter projetos as instituições que estejam devidamente registradas junto ao COMDICA, há pelo menos dois anos ininterruptos.
8.4 As instituições proponentes deverão utilizar os modelos contidos no anexo II e III para elaboração do respectivo Projeto e Plano de Trabalho.
8.5 As submissões feitas que não atendam os modelos dos anexos II e III serão desclassificadas.
9. DOS DOCUMENTOS
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9.1 Declaração expedida pelo Prefeito Municipal, comprovando a existência de pleno e regular funcionamento; 9.2 Registro da Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA; 9.3 Certidões negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 9.4 Certidão negativa relativo ao FGTS emitido pela CEF; 9.5 Certidão negativa relativa ao INSS; 10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 10.1 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção e avaliação do COMDICA, a qual, após análise e parecer serão submetidos a Plenária do COMDICA para ratificação. 10.2 Os projetos serão avaliados conforme os critérios abaixo descritos e receberam pontuação de conforme as notas e conceitos abaixo: | |||||
Ótimo | Muito Bom | Bom | Regular | ||
10 | 8 | 6 | 5 | ||
a) Articulação do projeto com a Rede de Proteção; b) Relevância do Projeto (importância do projeto perante a realidade local); c) Impacto Social (transformação que se proponha a realizar); d) Observância do Estatuto da Criança e do Adolescente; e) Conformidade dos eixos do Plano de Ação do COMDICA; f) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto; g) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados; h) Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos; i) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto; j) Viabilidade do cronograma de execução do projeto; 10.3 Serão considerados aprovados os projetos que obtiverem média mínima a 60, até o limite da disponibilidade financeira do Edital. 10.4 Não haverá lista de suplência e/ou espera de projetos. 10.5 Os projetos que tiveram média inferior a 60 (sessenta) serão considerados como desclassificados. 10.6 O processo de seleção será concluído após a deliberação pela Plenária do COMDICA, sendo o resultado publicado no site e no diário oficial do Município. 11. DOS RECURSOS 11.1 Os proponentes inabilitados, em qualquer etapa da seleção, poderão interpor recursos ao COMDICA, dirigindo ao Presidente do Conselho, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado da respectiva etapa, protocolando o pedido junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Borja-RS. 11.2 Recebido e conhecido o recurso pelo Presidente do COMDICA, este o encaminhará de imediato a Plenária do COMDICA que terá 02 (dois) dias para deliberar e emitir decisão final. 11.3 Os recursos interpostos, após o decurso do prazo estabelecido neste Edital, não serão conhecidos em razão de sua intempestividade, não cabendo recurso desta decisão. |
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12. DO CONVÊNIO 12.1 A formalização dos convênios será realizada por meio de Termo de Fomento, de acordo com a normativa estabelecida pela Lei Federal n° 13.019/2017. 12.2 Os documentos necessários para fins de conveniamento serão solicitados após a aprovação dos projetos. 13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 13.1 Os projetos selecionados serão divulgados no Diário Oficial do Município, conforme cronograma estabelecido neste Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Os projetos que não atenderem ao disposto neste Edital serão eliminados por ocasião da triagem. 14.2 Deverá ser encaminhado ao COMDICA cópia do Relatório de Avaliação da Execução do Projeto. 14.3 A prestação de contas deverá ser apresentada em duas vias, sendo original e cópia (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada). 14.4 Não serão aceitos projetos em duplicidade ou ainda que já tenha sido objeto de financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente em Editais anteriores. 14.5 Não serão aceitos projetos que possuam aprovação no COMDICA para captação. 14.6 O COMDICA, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, realizará o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas instituições selecionadas, afim de assegurar o devido empreendimento dos recursos recebidos, realizando visitas in loco e emissão de relatórios de acompanhamento da execução dos projetos. 14.7 Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. São Borja-RS, 24 de Junho de 2024 Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal ANEXO I – CRONOGRAMA | ||||
EVENTO | DATA | |||
Publicação do Edital | 24/06/2024 | |||
Período de submissão de Projetos | 01/07/2024 a 19/07/2024 | |||
Período de análise e seleção | 22/07/2024 a 24/07/2024 | |||
Resultado preliminar | 25/07/2024 | |||
Período de recursos | 26/07/2024 a 30/07/2024 | |||
Resultado Final | 01/08/2024 | |||
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ANEXO II – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO EDITAL N° 01 | ADOLESCEN | |||||
Instituição | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Cidade: | UF: | CEP: | TELEFONE: | |||
Representante Legal | ||||||
Número de Registro no COMDICA | ||||||
LOGO INSTITUIÇÃO PROPONENTE | DA | [TÍTULO DO PROJETO] | ||||
Público Alvo | ||||||
Justificativa | ||||||
Objetivos e Metas | ||||||
Detalhamento Projeto | do | |||||
Previsão Custos | de | |||||
Calendário Execução | de | |||||
Cronograma Desembolso | de | |||||
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PROJETO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (PROPONENTE) Informar o nome ou a razão social da instituição, de acordo com a denominação constante no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço completo e representante legal e nº do Registro junto ao COMDICA IDENDITIFICAÇÃO DO PROJETO Identificar o público-alvo a ser atingido com o desenvolvimento do projeto (faixa etária, |
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condição socioeconômica, etc.). JUSTIFICATIVA DO PROJETO Justificar a necessidade do projeto em relação ao público-alvo, salientando em que medida as atividades desenvolvidas contribuirão para a melhoria da realidade das crianças e/ou adolescentes atendidos. OBJETIVOS E METAS DO PROJETO Detalhar o objetivo proposto, bem como as metas que serão traçadas para a efetividade do projeto. DETALHAMENTO E METODOLOGIA DO PROJETO Detalhar de forma clara o desenvolvimento e metodologia empregada visando alcançar os objetivos definidos no projeto. PREVISÃO DE CUSTOS Informar o valor necessário para o desenvolvimento do projeto CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Informar o período de início e fim da execução do projeto, bem como os valores das parcelas que serão repassados. XXXXX XXX – PLANO DE TRABALHO | ||||||||
INSTITUIÇÃO | ||||||||
ENDEREÇO | ||||||||
CEP | CNPJ | CIDADE | ||||||
Responsável pela Instituição | ||||||||
CPF | RG | |||||||
Cargo | ||||||||
Contato | E-mail da Instituição | |||||||
Título do Projeto | ||||||||
Início | Término | |||||||
Objetivos | ||||||||
Justificativa | ||||||||
PLANO DE APLICAÇÃO | ||||||||
Especificação (tipo de material a ser adquirido) | Quantidade | Valor Unitário | ||||||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ||||||||
1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° MÊS | 5° MÊS |
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7° MÊS | 8° MÊS | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | ||||
APROVAÇÃO PELO COMDICA | ||||||||
( ) Aprovado ( ) | Reprovado | |||||||
Reunião realizada em: | Ata N° | |||||||
Assinatura do Presidente | ||||||||
ANEXO IV – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||||||||
Organização Parceria | ||||||||
CNPJ | ENDEREÇO | |||||||
Cidade | UF | |||||||
Telefone | ||||||||
DADOS BANCÁRIOS | ||||||||
Banco | Agência | Conta Corrent | e | |||||
Responsável | ||||||||
RG | CPF | Cargo | ||||||
Responsável pela Elaboração | Cargo | |||||||
RECURSOS | ||||||||
Data de Recebimento | Discriminação | |||||||
DESPESAS | ||||||||
Discriminação | Valor da Desp | esa | ||||||
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||||||||
NOME DO CREDOR | CNPJ | MATERIAL OU SERVIÇO | N° DA NOTA FISCAL | D | ATA | |||
EXECUÇÃO DO PROJETO | ||||||||
Objetivos: | ||||||||
Resultados Esperados: | ||||||||
Metas Atingidas: | ||||||||
ANEXO V – EIXOS DO PLANO DE AÇÃO Eixo 1: Controle Social e o Sistema de Garantia de Direitos; Eixo 2: Direito à Vida e à Saúde; Eixo 3: Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade; Eixo 4: Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Eixo 5: Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer; |
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Eixo 6: Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; Eixo 7: Medidas Socioeducativas; | |||||
CEP | CNPJ | CIDADE | |||
Responsável pela Instituição | |||||
CPF | RG | ||||
Cargo | |||||
Contato | E-mail da Instituição |
Título do Projeto | |||
Início | Término | ||
Objetivos | |||
Justificativa |
PLANO DE APLICAÇÃO | |||
Especificação (tipo de material a ser adquirido) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||
1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° MÊS | 5° MÊS | 6° MÊS |
7° MÊS | 8° MÊS | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | 12° MÊS |
APROVAÇÃO PELO COMDICA | |
( ) Aprovado ( ) Reprovado | |
Reunião realizada em: | Ata N° |
Assinatura do Presidente |
ANEXO IV – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Organização Parceria | |||
CNPJ | ENDEREÇO | ||
Cidade | UF | ||
Telefone |
DADOS BANCÁRIOS | |||||
Banco | Agência | Conta Corrente |
Responsável | |||||
RG | CPF | Cargo | |||
Responsável pela Elaboração | Cargo |
RECURSOS | ||
Data de Recebimento | Discriminação | Valor |
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DESPESAS | |
Discriminação | Valor da Despesa |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS | |||||
NOME DO CREDOR | CNPJ | MATERIAL OU SERVIÇO | N° DA NOTA FISCAL | DATA | VALOR |
EXECUÇÃO DO PROJETO |
Objetivos: |
Resultados Esperados: |
Metas Atingidas: |
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ANEXO V – EIXOS DO PLANO DE AÇÃO
Eixo 1: Controle Social e o Sistema de Garantia de Direitos;
Eixo 2: Direito à Vida e à Saúde;
Eixo 3: Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade; Eixo 4: Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Eixo 5: Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Eixo 6: Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho;
Eixo 7: Medidas Socioeducativas;
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EDUCAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N° 13/2024
O Município de São Borja, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, representado pelo Prefeito, Sr°. Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará a cotação prévia de preço no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, relativa ao produto que segue:
Objeto: AQUISIÇÃO DE COLCHÕES PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. A presente cotação será regida pela Lei 14.133/21.
Item:
1. COLCHÃO DE SOLTEIRO, REVESTIDO COM TECIDO VISCOSE E POLIÉSTER, ESPUMA 100% POLIURETANO, DENSIDADE D33, COM TRATAMENTO ANTI-ACARO, ANTI-FUNGO, ANTIALERGICO, SUPORTAR PESO DE ATÉ 100 KG, MEDIDA APROXIMADO DO COLCHÃO (LXC) 0,78 CM X 1,88 CM, ALTURA 17 CM E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 13.579 E NBR 13.579- 2 – GARANTIA DE 12 MESES.
2. COLCHÃO INFANTIL PARA BERÇO, REVESTIDO COM TECIDO VISCOSE E POLIÉSTER, ESPUMA 100% POLIURETANO, DENSIDADE D33, COM TRATAMENTO ANTI-ACARO, ANTI-FUNGO, ANTIALERGICO, SUPORTAR PESO DE ATÉ 100KG, MEDIDA APROXIMADA DO COLCHÃO (LXC) 0,70 CM X 1,30 CM, ALTURA 12 CM E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 13.579 E NBR 13.579- 2 – GARANTIA DE 12 MESES.
3. Prazo: Os interessados deverão encaminhar propostas dentro de 72 horas a contar desta
publicação.
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SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O Município de São Borja, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, representado pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar a cotação prévia de preço no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Objeto: Contratação de empresa através de dispensa de licitação por pequeno valor para realizar manutenção preventiva e calibração dos equipamentos de fonoaudiologia na unidade CER-Centro Especializado em Reabilitação Física e Auditiva.
Descrição do objeto:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | CALIBRAÇÃO DE AUDIÔMETRO INTERACOUSTICS AD 629 RESUMO: CALIBRAÇÃO DE AUDIÔMETRO INTERACOUSTICS AD 629, AJUSTE E REVISÃO, COM FONE DE INSERÇÃO. | serviço | 01 |
02 | CALIBRAÇÃO IMITÂNCIOMETRO INTERACOUSTICS AT235 RESUMO: CALIBRAÇÃO IMITÂNCIOMETRO INTERACOUSTICS AT235, AJUSTE E REVISÃO | serviço | 01 |
03 | CALIBRAÇÃO CABINE AUDIOMÉTRICA MÓVEL OTOBEL MODELO PADRÃO 2 BEL-150 RESUMO: CALIBRAÇÃO CABINE AUDIOMÉTRICA MÓVEL OTOBEL MODELO PADRÃO 2 BEL-150 DIMENSÕES INTERNAS 137X137X180 ENSAIO ACUSTICO | serviço | 01 |
04 | CALIBRAÇÃO CABINE AUDIOMÉTRICA MÓVEL OTOCARE MODELO PADRÃO RESUMO: CALIBRAÇÃO CABINE AUDIOMÉTRICA MÓVEL OTOCARE MODELO PADRÃO 2 BEL-200 DIMENSÕES INTERNAS (187X187X180CM), ENSAIO ACÚSTICO | serviço | 01 |
05 | CALIBRAÇÃO AUDIÔMETRO PIANO PLUS RESUMO: CALIBRAÇÃO AUDIÔMETRO PIANO PLUS,AJUSTE E REVISÃO. | serviço | 01 |
06 | CALIBRAÇÃO PEATE ECLIPSE INTERACOUSTICS RESUMO: CALIBRAÇÃO PEATE ECLIPSE INTERACOUSTICS, AJUSTE E REVISÃO DE BERA/PEATE. | serviço | 01 |
07 | CALIBRAÇÃO CALLISTO INTERACOUSTICS RESUMO: CALIBRAÇÃO CALLISTO INTERACOUSTICS, AJUSTE E REVISÃO DE AUDIÔMETRO E/OU GANHO DE INSERÇÃO CALLISTO | serviço | 01 |
08 | CALIBRAÇÃO SISTEMA DE CAMPO LIVRE RESUMO: CALIBRAÇÃO SISTEMA DE CAMPO LIVRE,AJUSTE E REVISÃO | serviço | 01 |
09 | CALIBRAÇÃO DE TITAN OEA/ABR/IMP RESUMO: CALIBRAÇÃO DE TITAN OEA/ABR/IMP,AJUSTE E REVISÃO. | serviço | 01 |
Fundamentação legal: A presente cotação será regida pela Lei 14.133/2021.
Prazo: Os interessados deverão encaminhar orçamentos dentro do prazo de 72 horas a contar desta publicação.
Informações, bem como descrição completa do objeto, poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone (00) 0000-0000 ramal 221.
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SMIESUST
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O Município de São Borja, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, representado pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar a cotação prévia de preço no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos, Segurança e Trânsito.
Objeto: aquisição de curso EAD de atualização de Agentes de Trânsito, conforme Portaria 966/2022 do Senatran com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de São borja/RS.
Item | Objeto | Unidade | Quantidade |
01 | CURSO EAD ATUALIZAÇÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO( SÍNCRONO) | Serviço | 01 |
Fundamentação legal: A presente cotação será regida pela Lei 14.133/2021.
Prazo: Os interessados deverão encaminhar orçamentos dentro do prazo de 03 dias úteis a contar desta publicação.
Informações, bem como descrição completa do objeto, poderão ser obtidas através do e- mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone (00) 0000-0000 – ramal 293.