DO CORPO DOCENTE. 2.29.1. A ser definido.
DO CORPO DOCENTE. Os docentes de Programas de Pós-graduação se organizarão de acordo com a Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, a saber:
DO CORPO DOCENTE. Os docentes da Universidade FEEVALE deverão ter, preferencialmente, Mestrado ou Doutorado e formação na área das disciplinas que ministram, devendo, ainda, contemplar o perfil docente definido no Projeto Pedagógico Institucional. As atividades desenvolvidas pelos docentes deverão ter como premissa o compromisso social, a missão e a visão da Feevale, de modo que possam contribuir para o alcance dos objetivos e metas traçados em seu planejamento estratégico.
DO CORPO DOCENTE. O corpo docente da UnirG terá representação nos diversos Conselhos e em qualquer Comissão Permanente encarregada de verificar ensino-aprendizagem e/ou de natureza pedagógico e/ou disciplinar.
DO CORPO DOCENTE. Corpo Docente dos Estabelecimentos de Ensino é constituído por professores legalmente habilitados para a regência de disciplinas do currículo do ensino básico e por professores da sala de leitura.
DO CORPO DOCENTE. Art. 48º.Os profissionais que integram o Corpo Docente do CEI é constituído por professores legalmente habilitados e efetivos lotado na Educação Municipal de Educação a regência de disciplinas do currículo do ensino básico será por professores da sala de leitura.(Multiuso) e laboratório de Informática. Além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação trabalhista e pela legislação de ensino,, tem ainda as prerrogativas de:
DO CORPO DOCENTE. Art. 5° Podem ser docentes, orientadores e co-orientadores do Programa, integrantes do Corpo Docente da PUCRS, pesquisadores e professores de outras Instituições, nacionais ou estrangeiras, que possuam a titulação exigida e sejam credenciados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (conforme art. 105 e 106, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
DO CORPO DOCENTE. O corpo docente será constituído por professores de reconhecida capacidade técnico-profissional, com titulação e experiência profissional compatíveis com as respectivas disciplinas e titulação mínima de mestre ou considerado de notório saber na área de conhecimento.
DO CORPO DOCENTE. Cabe ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biotecnologia Marinha:
DO CORPO DOCENTE. Expedir comunicação à PROAC/COSEAC/UFF para que esta a encaminhe à ANCINE, anexando os respectivos autos, para fins de abstenção da nomeação do candidato em razão do seu des- ligamento do Curso quando a sindicância resultar na aplicação da sanção de eliminação.