DO CORPO DOCENTE Cláusulas Exemplificativas
DO CORPO DOCENTE. 2.29.1. A ser definido.
DO CORPO DOCENTE. Os docentes de Programas de Pós-graduação se organizarão de acordo com a Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, a saber:
DO CORPO DOCENTE. 4.1 Aos facilitadores compete:
a) Elaborar material didático e encaminhá-lo ao Coordenador de Ensino para ser compilado e reproduzido em forma de apostila, no prazo estabelecido pelo setor responsável;
b) Apresentar ao Coordenador de Ensino as documentações necessárias para abertura do processo de pagamento, no prazo máximo de 20 dias após o término de sua disciplina;
c) Ministrar as aulas para as quais for designado;
d) Comunicar à Coordenação de curso qualquer ocorrência durante as atividades de sua responsabilidade;
e) Elaborar questões e gabarito para as avaliações necessárias à conclusão da disciplina ou do módulo;
f) Zelar pela disciplina e ordem dos alunos em instrução;
g) Emitir relatório ao final da disciplina, descrevendo o desenvolvimento e a avaliação geral de cada aula ministrada;
h) Encaminhar ao Coordenador de Ensino as avaliações e notas dos alunos em instrução no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da disciplina, no caso de disciplinas práticas.
4.2 Os facilitadores integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória deverão ministrar as aulas devidamente uniformizados, podendo ser usado o uniforme institucional básico, de verão ou de educação física, dependendo da especificidade da disciplina.
DO CORPO DOCENTE. O corpo docente da UnirG terá representação nos diversos Conselhos e em qualquer Comissão Permanente encarregada de verificar ensino-aprendizagem e/ou de natureza pedagógico e/ou disciplinar.
DO CORPO DOCENTE. Art. 5° Podem ser docentes, orientadores e co-orientadores do Programa, integrantes do Corpo Docente da PUCRS, pesquisadores e professores de outras Instituições, nacionais ou estrangeiras, que possuam a titulação exigida e sejam credenciados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (conforme art. 105 e 106, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
DO CORPO DOCENTE. O corpo docente será constituído por professores de reconhecida capacidade técnico-profissional, com titulação e experiência profissional compatíveis com as respectivas disciplinas e titulação mínima de mestre ou considerado de notório saber na área de conhecimento.
DO CORPO DOCENTE. Os docentes da Universidade FEEVALE deverão ter, preferencialmente, Mestrado ou Doutorado e formação na área das disciplinas que ministram, devendo, ainda, contemplar o perfil docente definido no Projeto Pedagógico Institucional. As atividades desenvolvidas pelos docentes deverão ter como premissa o compromisso social, a missão e a visão da Feevale, de modo que possam contribuir para o alcance dos objetivos e metas traçados em seu planejamento estratégico.
DO CORPO DOCENTE. O corpo docente da UniCerrado será composto com pessoal permanente e temporário, distribuídos nos seguintes quadros:
DO CORPO DOCENTE. O corpo docente será constituído por professores permanentes e colaboradores, credenciados para exercerem atividades no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
DO CORPO DOCENTE. Cabe ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biotecnologia Marinha:
