DO CORPO DOCENTE Cláusulas Exemplificativas

DO CORPO DOCENTE. Art.17. Os docentes de Programas de Pós-graduação se organizarão de acordo com a Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, a saber:
DO CORPO DOCENTE. Artigo 14o Cabe ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biotecnologia Marinha:
DO CORPO DOCENTE. Art. 7º - O corpo docente da UniCerrado será composto com pessoal permanente e temporário, distribuídos nos seguintes quadros:
DO CORPO DOCENTE. II - Expedir comunicação à PROAC/COSEAC/UFF para que esta a encaminhe à ANCINE, anexando os respectivos autos, para fins de abstenção da nomeação do candidato em razão do seu des- ligamento do Curso quando a sindicância resultar na aplicação da sanção de eliminação.
DO CORPO DOCENTE. Art. 154 - O corpo docente da UnirG terá representação nos diversos Conselhos e em qualquer Comissão Permanente encarregada de verificar ensino-aprendizagem e/ou de natureza pedagógico e/ou disciplinar.
DO CORPO DOCENTE. Art. 3º - Os docentes da Universidade FEEVALE deverão ter, preferencialmente, Mestrado ou Doutorado e formação na área das disciplinas que ministram, devendo, ainda, contemplar o perfil docente definido no Projeto Pedagógico Institucional. As atividades desenvolvidas pelos docentes deverão ter como premissa o compromisso social, a missão e a visão da Feevale, de modo que possam contribuir para o alcance dos objetivos e metas traçados em seu planejamento estratégico.
DO CORPO DOCENTE. Art. 5º O corpo docente do Programa será constituído por professores com titulação acadêmica igual ou superior à de Doutor.
DO CORPO DOCENTE. Art. 10. O corpo docente será constituído por professores permanentes e colaboradores, credenciados para exercerem atividades no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
DO CORPO DOCENTE. Art. 10. O corpo docente será constituído por professores permanentes e colaboradores, credenciados para exercerem atividades no Programa de pós- graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.

Related to DO CORPO DOCENTE

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).