DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. 4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária. 4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento. 4.4. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 4.5. O credenciamento far-se-á por: a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO III) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
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DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. 4.1 – No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste editalEdital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. 4.2 – Não será admitida à a participação de licitante retardatária.
4.3. 4.3 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. 4.4 – Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiroPregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. 4.5 – O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO III) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.);
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DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste editalEdital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. Não será admitida à a participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiroPregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO IIIIV) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
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DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta a à sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO IIIAnexo IV) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
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