EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 228/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 228/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 27.314/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DE REALIZAÇÃO: 04/01/2018
HORÁRIO: 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
LOCAL: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e Demais Secretarias, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TONERS HP II, conforme termo de ata (ANEXO III). O
certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014 e Decretos Municipais nº 3.593/2003, n° 6.282/2017 e n° 6.238/2017.
1 – Preâmbulo
1.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL COTA RESERVADA PARA ME/EPP”, “PROPOSTA COMERCIAL COTA PRINCIPAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na Sala de Reuniões do Palácio São Francisco de Assis – Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Xxxxxxx n.º 9000, Vila Mirim, no dia 04/01/2018, às 09h30min (Horário Oficial de Brasília
- DF), quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos, iniciando-se pela Cota Reservada para as microempresa e/ou empresas de pequeno porte e, no seu encerramento, passando-se a Cota Principal.
1.1.1. Esta licitação será regida, em especial aos casos omissos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº. 3.593/2003.
1.2. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1.
1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08:30 às 16:00 Horas, por escrito, através do e-mail xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados do regoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o Edital.
1.3.1. O caderno de licitação, composto deste Edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 72,98 (Setenta e dois reais e noventa e oito centavos).
1.3.2. Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto ao Departamento de Licitações, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
1.4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com
antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal n° 3.593/2003 e artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
1.4.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
1.4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão.
1.4.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
1.5. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
1.6.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
1.7. As respostas das impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste Edital, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TONERS HP II, de acordo com as quantidades, características e especificações constantes no ANEXO I (Planilha Proposta de Cota Reservada para ME/EPP) e ANEXO II (Planilha Proposta Para a Cota Principal).
2.2 - O objeto deverá obedecer rigorosamente às especificações contidas nas Planilhas ANEXO I e ANEXO II, sendo que os itens que não atendam as especificações serão desclassificados.
2.3 – O valor estimado da contratação é de R$ 312.221,74 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).
2.4 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEAD |
03.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEFIN |
06.05.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEDUC |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SESAP |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SESURB |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 |
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação, nos seguintes termos:
a) Para os lotes 1 ao 6 (Cota Reservada) - somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. 48, da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal;
b) Para os lotes 7 ao 12 (Cota Principal) interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação de empresa:
3.2.1- Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
3.2.3 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.4 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
3.2.5 – Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93
3.3. Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.3.1. Não se aplicará o critério previsto no subitem 3.3. para os itens que compõe a cota reservada , considerando ser destinado preferencialmente para a participação das ME/EPP.
3.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4 – DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO IV) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no ANEXO V ao Edital;
d) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste edital, e apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Proposta Comercial) e nº 2 (Habilitação).
4.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.8. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.9. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.1.1. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM.
PRAIA GRANDE – SP
PREGÃO n.º 228/2017
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL E-MAIL DA EMPRESA
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM
PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 228/2017
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO E-MAIL DA EMPRESA
5.2. Não serão recebidas proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3. Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.
5.3.1. O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
5.3.2. Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.
5.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c. 1.) valor unitário e total por item;
c. 2.) valor total por lote
III - Declarar a marca e modelo e/ou Part Number dos produtos ofertados (os itens que não puderem ser devidamente identificados pela Equipe de Apoio serão desclassificados).
6.2 – Deverá declarar também que todos os produtos ofertados são novos (originais ou similares), não sendo admissível a aceitação de itens remanufaturados, reciclados, recondicionados ou recarregados.
6.3 – Todos os itens de um mesmo lote deverão ser do mesmo fabricante, assegurando total
compatibilidade entre si.
6.4 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do termo de ata.
6.5 – Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
6.6 – O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.7 – Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.8 – No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.9 – Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
6.10 – Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.2.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.3 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
7.1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.3.2 – Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social , através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais)e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;(PORTARIA)CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
7.1.3.4 – Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
7.1.3.5 – Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da licitante;
7.1.3.6 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.1.3.8 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.4 – Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XXX.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
8. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP
8.1. Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, na redação dada pela Lei Complementar nº 147/14, fica reservada uma cota do processo, referente ao lote 1 ao lote 13, assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte.
8.2. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente (ANEXO I), conforme situações previstas no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, ressalvado o seguinte:
8.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado (§ 2º Art. 8º do Decreto Federal nº 6.204/2007);
8.2.1.1. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada (§ 3º Art. 8º do Decreto Federal nº 6.204/2007);
8.2.2. Não se aplica o disposto nos subitens 11.10 e 11.11 a cota reservada.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
9.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
9.1.1 – A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1.
9.2 – As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
9.3 – Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
9.4 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.4.1 – Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
9.5 – Os documentos referidos no item 7 e seus subitens, exceto o subitem 7.1.4 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
9.5.1 – Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
9.6 – Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum documento/certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da abertura junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9.7 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.8 – Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
9.9 – A licitante será inabilitada se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
10 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
10.1. Após o credenciamento, no ato de recebimento dos envelopes, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente os envelopes, fechados e indevassáveis, conforme relacionado abaixo:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.2. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do Pregão e número do processo administrativo.
10.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
10.5. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-padrão consistente do ANEXO I e ANEXO II deste Edital.
10.6. O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
11.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste Edital.
11.2. Instalada a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos o envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e o envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
11.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
11.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e às especificações contidas na Planilha-Proposta.
11.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO POR XXXX, para o objeto deste certame.
11.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes:
a) a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX; e
b) as licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
11.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de menor PREÇO POR LOTE), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.
11.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.
11.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no Edital.
11.6. Definida a classificação provisória por PREÇO POR LOTE, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
11.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
11.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por PREÇO POR XXXX, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 11.4.
11.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 30,00 (Trinta reais).
11.8.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor PREÇO POR XXXX.
11.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor PREÇO POR XXXX e o valor estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
11.10. Se houver empate, no item da cota principal, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
11.10.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
11.10.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
11.10.2.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.10.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.10.4. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto diposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
11.10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
11.11. As licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir em tratamento estabelecido, na referida Lei Complementar.
11.12. Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante.
11.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 11.10.
11.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
11.15. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.
12.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
12.2.1. Será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação, desde que, a
critério do Pregoeiro, os elementos faltantes possam ser apresentados, na forma do previsto no inciso XVI do artigo 9º do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o qual disciplina que as empresas que possuam Certificado de Registro Cadastral nesta Prefeitura, poderão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
12.2.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
12.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
12.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
13.1.1. Tanto as razões quanto as contrarrazões deverão ser protocoladas pessoalmente no Departamento de Licitações, no endereço constante no Item 1 do presente, das 09:00h às 16:00h.
13.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à(s) Autoridade(s) competente(s) para a homologação.
13.2. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela(s) Autoridade(s) competente(s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
14 – DA READEQUAÇÃO DA PROPOSTA
14.1 – A licitante vencedora terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o julgamento e classificação das propostas, para apresentar proposta readequando os valores, quando houver redução do valor dos mesmos em sessão pública no endereço constante no item 1.1 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Para fins de homologação, para todos os lotes onde for ofertado produto compatível, deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, o respectivo Laudo ou Relatório de Ensaio, emitido por laboratório, entidade ou instituto especializado com acreditação do
INMETRO, com escopo de acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 (Competência de laboratórios de ensaio e calibração). Este laudo, que não deve ter data de emissão anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação do Edital e deverá analisar todos os itens ofertados individualmente, com base nas normas técnicas vigentes aplicáveis a cada item ofertado, a saber: ABNT NBR ISO/IEC 19752 (Rendimento de Cartuchos de Toner para Impressoras Monocromáticas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 19798 (Rendimento de Cartuchos de Toner para Impressoras Coloridas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 24711 (Rendimento de Cartuchos de Tinta para Impressoras Coloridas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 24712 (Páginas de Teste de Cor para Medição de Rendimento de Equipamentos de Escritório). O laudo deverá ser direcionado ao item ofertado, ou seja, o item ensaiado deverá ser idêntico ao ofertado na proposta e a amostra entregue, contendo as informações para a imediata identificação do item e seu fabricante, comprovando a situação de similaridade do produto ofertado com o produto de referência original do fabricante, com relação ao bom funcionamento, boa qualidade, desempenho e compatibilidade, bem como a comprovação de que o produto similar é dotado de tecnologia adequada para não ocasionar danos ao equipamento em que será utilizado. O laudo deverá ainda detalhar o estado geral da amostra, a verificação de que se trata de cartucho novo e de primeiro uso e não de produto remanufaturado ou recondicionado, a informação a respeito de falhas ou vazamentos durante os testes, a metodologia adotada no ensaio, bem como os equipamentos e insumos utilizados durante o teste, a qualidade de impressão compatível com o desempenho do cartucho de referência original do fabricante do equipamento, o rendimento do cartucho compatível com o do cartucho de referência original do fabricante do equipamento (número de páginas tamanho A4 impressas com cobertura conforme especifica a norma aplicável) e a conclusão do teste. Não serão aceitos relatórios de ensaio executados com menos de 09 (nove) unidades ensaiadas, avaliadas em pelo menos 03 (três) equipamentos distintos, respeitando-se um limite mínimo de 03 (três) unidades por equipamento. O relatório deverá informar os respectivos modelos e números de série de cada equipamento, conforme determina norma aplicável. Não serão aceitos laudos emitidos por laboratórios da própria licitante. A não apresentação do referido laudo no prazo estipulado implica na desclassificação da proposta;
15.2 – O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
15.2.1 – O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, porém os fundamentos e os motivos serão publicados somente no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.2 – O prazo para apresentação de Recurso Administrativo dos documentos será de 03 (três) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. E o prazo para apresentação das contra-razões começará a contar, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do comunicado de recebimento do recurso administrativo. O resultado do julgamento do Recurso Administrativo dos documentos será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.3 – Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
15.3.1 – Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
16 – ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A classificada em primeiro lugar de cada lote será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
16.2 - Constitui condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços:
16.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
16.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
16.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade.
16.4 - O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.5 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
16.6 - No ato da assinatura do Termo de Ata, à empresa se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17 – VALIDADE DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – O Termo de Ata a ser firmado entre a Prefeitura e a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
17.2 – A Prefeitura não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
18 – AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
18.1 – Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da Prefeitura, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas à respectiva unidade compradora, que dará o devido prosseguimento.
19 – DOS PREÇOS
19.1 – Os preços unitários que vigorarão na Ata de Registro de Preços, serão os propostos pela licitante (s) vencedora (s) classificada (s) em primeiro lugar por lote.
19.2 – Os preços unitários referidos no item 19.1 acima constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pela Unidade Requisitante.
19.3 – Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
20 – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
20.1 – Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada por esta Prefeitura, que as enviará à empresa respectiva.
20.2 - A empresa fica obrigada a atender todos as pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.3 - Na hipótese da detentora da ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
21 – PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
21.1 - Prazo para entrega do material:
21.1.1 - O prazo máximo para a entrega do material, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela DETENTORA, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
21.1.2 - Os produtos deverão ser entregues no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
22 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade Requisitante, sendo devidamente atestada.
22.2 - Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega, e avaliarão as condições físicas do objeto. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
22.3 - Os produtos deverão ser entregues no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
23 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1 – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
23.1.1 - Atestado de recebimento e aprovação do fornecimento do material pela Unidade Requisitante.
23.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
23.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
23.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a empresa das responsabilidades contratuais, nem aceitação dos produtos.
23.4 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
23.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à empresa, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IPCA - IBGE, calculado pro rata die.
24 – GARANTIA
24.1 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no contrato, fica a detentora obrigada a substituir, num prazo de 02 (dois) dias úteis após a respectiva comunicação formal, os produtos em caso de mau funcionamento, incompatibilidade, vazamento ou qualquer outro tipo de vício oculto que não pode ser detectado no momento da instalação do cartucho no equipamento. Constatada a reincidência de problemas em um mesmo item dentro do prazo de 30 (trinta) dias do fornecimento, deverá a detentora á suas expensas promover a substituição de todo o lote do item que apresentou defeito reincidente em estoque em todos os Almoxarifados Municipais num prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva comunicação formal. Na ocorrência de qualquer dano aos equipamentos e comprovada culpa exclusiva do cartucho, as despesas de reparo ou substituição do equipamento serão realizadas por conta da detentora.
25 – PENALIDADES
25.1 – Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
25.2 - Multa por dia de atraso na entrega de materiais programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias.
25.3 - Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
25.4 - Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
25.5 - As empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
25.6 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
25.7 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
25.8 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela empresa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a detentora da Ata tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a detentora ao processo executivo.
25.9 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA -IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
26 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
26.1.1 - Pela Administração, quando:
a) A empresa não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços.
b) A empresa não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A empresa der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
e) Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
26.1.2 - Pela empresa quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
26.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 26.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
26.3 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
26.4 - A solicitação da empresa para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
27 – DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 – É dever da (s) detentora (s) da (s) Ata (s) de Registro de Preços junto à Prefeitura regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
27.1.1 – Em caso de não cumprimento do subitem 27.1 ficará suspenso o pagamento do objeto da Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
27.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
27.3 - A Prefeitura poderá recusar os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes nos ANEXOS I e II.
27.4 - Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência do transporte.
27.5 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
27.6 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
28 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
28.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a
legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
28.3 – Todos os atos, após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inseridos no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado.
28.5 – A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
28.6 – O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
28.7 – A detentora se obriga a manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
28.8 – Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados até a assinatura da
(s) Ata (s) de Registro de Preços pela (s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
28.9 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
29 – DOS ANEXOS
29.1 – Anexo I – Planilha – Proposta Cota Reservada para ME/EPP
29.2 - Anexo II - Planilha - Proposta Ampla Concorrência
29.3 – Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
29.4 – Anexo IV– Modelo de Credenciamento;
29.5 – Anexo V – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
29.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
29.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
29.8 – Anexo VIII – Termo de Referência;
29.9 – Anexo IX – Locais de entrega; Praia Grande, 11 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXX Secretário Municipal De Finanças
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Resp. p/ Secretaria Municipal de Saúde Pública
KATSU YONAMINE
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Secretário Municipal De Trânsito
LOTE I | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9372A (HP72 MAGENTA), com 130ml. | Unid. | 02 | ||||
02 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9370A (HP72 PRETO FOTOGRÁFICO), com 130ml. | Unid. | 02 | ||||
03 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. CH575A (HP72 PRETO MATE), com 300ml. | Unid. | 02 | ||||
04 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9371A (HP72 CIANO), com 130ml. | Unid. | 02 | ||||
05 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9374A (HP72 CINZA), com 130ml. | Unid. | 02 | ||||
06 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9373A (HP72 AMARELO), com 130ml. | Unid. | 02 | ||||
07 | Cabeça de Impressão para impressoras HP Designjet 1300, ref. C9383A (HP 72 MAGENTA E CIANO). | Unid. | 02 | ||||
08 | Cabeça de Impressão para impressoras HP Designjet 1300, ref. C9380A (HP 72 CINZA E PRETO FOTOGRÁFICO). | Unid. | 02 | ||||
09 | Cabeça de Impressão para impressoras HP Designjet 1300, ref. C9384A (HP 72 PRETO MATE E AMARELO). | Unid. | 02 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE I |
LOTE II | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. C1Q12A (HP727 PRETO FOSCO) com 300ml. | Unid. | 07 | ||||
11 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P23A (HP727 PRETO FOTOGRÁFICO), com 130ml. | Unid. | 04 | ||||
12 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P19A (HP727 CIANO), com 130ml. | Unid. | 05 | ||||
13 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P20A (HP727 MAGENTA), com 130ml. | Unid. | 05 | ||||
14 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P21A (HP727 AMARELO), com 130ml. | Unid. | 05 | ||||
15 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P24A (HP727 CINZA), com 130ml. | Unid. | 05 | ||||
16 | Cabeça de impressão para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P06A (HP727). | Unid. | 03 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE II |
LOTE III | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
17 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF210A (HP 131A PRETO), com capacidade para 1.600 páginas. | Unid. | 10 |
18 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF211A (HP 131A CIANO), com capacidade para 1.800 páginas. | Unid. | 06 | ||||
19 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF212A (HP 131A AMARELO), com capacidade para 1.800 páginas. | Unid. | 06 | ||||
20 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF213A (HP 131A MAGENTA), com capacidade para 1.800 páginas. | Unid. | 06 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE III |
LOTE IV | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
21 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC310A (HP 126A PRETO), com capacidade para 1.200 páginas. | Unid. | 06 | ||||
22 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC311A (HP 126A CIANO), com capacidade para 1.000 páginas. | Unid. | 06 | ||||
23 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC312A (HP 126A AMARELO), com capacidade para 1.000 páginas. | Unid. | 06 | ||||
24 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC313A (HP 126A MAGENTA), com capacidade para 1.000 páginas. | Unid. | 06 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE IV |
LOTE V | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
25 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF350A (130A PRETO), com rendimento aproximado de 1300 páginas. | Unid. | 02 | ||||
26 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF351A (130A CIANO), com rendimento aproximado de 1000 páginas. | Unid. | 02 | ||||
27 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF352A (130A AMARELO), com rendimento aproximado de 1000 páginas. | Unid. | 02 | ||||
28 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF353A (130A MAGENTA), com rendimento aproximado de 1000 páginas. | Unid. | 02 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE V |
LOTE VI | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
29 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF400X (201X PRETO), com rendimento aproximado de 2800 páginas. | Unid. | 02 | ||||
30 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF401X (201X CIANO), com rendimento aproximado de 2800 páginas. | Unid. | 02 | ||||
31 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF402X (201X AMARELO), com rendimento aproximado de 2800 páginas. | Unid. | 02 |
32 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF403X (201X MAGENTA), com rendimento aproximado de 2800 páginas. | Unid. | 02 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE VI |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
Para fins de homologação, para todos os lotes onde for ofertado produto compatível, deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, o respectivo Laudo ou Relatório de Ensaio, emitido por laboratório, entidade ou instituto especializado com acreditação do INMETRO, com escopo de acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 (Competência de laboratórios de ensaio e calibração). Este laudo, que não deve ter data de emissão anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação do Edital e deverá analisar todos os itens ofertados individualmente, com base nas normas técnicas vigentes aplicáveis a cada item ofertado, a saber: ABNT NBR ISO/IEC 19752 (Rendimento de Cartuchos de Toner para Impressoras Monocromáticas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 19798 (Rendimento de Cartuchos de Toner para Impressoras Coloridas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 24711 (Rendimento de Cartuchos de Tinta para Impressoras Coloridas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 24712 (Páginas de Teste de Cor para Medição de Rendimento de Equipamentos de Escritório). O laudo deverá ser direcionado ao item ofertado, ou seja, o item ensaiado deverá ser idêntico ao ofertado na proposta e a amostra entregue, contendo as informações para a imediata identificação do item e seu fabricante, comprovando a situação de similaridade do produto ofertado com o produto de referência original do fabricante, com relação ao bom funcionamento, boa qualidade, desempenho e compatibilidade, bem como a comprovação de que o produto similar é dotado de tecnologia adequada para não ocasionar danos ao equipamento em que será utilizado. O laudo deverá ainda detalhar o estado geral da amostra, a verificação de que se trata de cartucho novo e de primeiro uso e não de produto remanufaturado ou recondicionado, a informação a respeito de falhas ou vazamentos durante os testes, a metodologia adotada no ensaio, bem como os equipamentos e insumos utilizados durante o teste, a qualidade de impressão compatível com o desempenho do cartucho de referência original do fabricante do equipamento, o rendimento do cartucho compatível com o do cartucho de referência original do fabricante do equipamento (número de páginas tamanho A4 impressas com cobertura conforme especifica a norma aplicável) e a conclusão do teste. Não serão aceitos relatórios de ensaio executados com menos de 09 (nove) unidades ensaiadas, avaliadas em pelo menos 03 (três) equipamentos distintos, respeitando-se um limite mínimo de 03 (três) unidades por equipamento. O relatório deverá informar os respectivos modelos e números de série de cada equipamento, conforme determina norma aplicável. Não serão aceitos laudos emitidos por laboratórios da própria licitante. A não apresentação do referido laudo no prazo estipulado implica na desclassificação da proposta;
aos de de 2017.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
LOTE VII | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
33 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9372A (HP72 MAGENTA), com 130ml. | Unid. | 06 | ||||
34 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9370A (HP72 PRETO FOTOGRÁFICO), com 130ml. | Unid. | 08 | ||||
35 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. CH575A (HP72 PRETO MATE), com 300ml. | Unid. | 08 | ||||
36 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9371A (HP72 CIANO), com 130ml. | Unid. | 06 | ||||
37 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9374A (HP72 CINZA), com 130ml. | Unid. | 08 | ||||
38 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1300, ref. C9373A (HP72 AMARELO), com 130ml. | Unid. | 06 | ||||
39 | Cabeça de Impressão para impressoras HP Designjet 1300, ref. C9383A (HP 72 MAGENTA E CIANO). | Unid. | 06 | ||||
40 | Cabeça de Impressão para impressoras HP Designjet 1300, ref. C9380A (HP 72 CINZA E PRETO FOTOGRÁFICO). | Unid. | 06 | ||||
41 | Cabeça de Impressão para impressoras HP Designjet 1300, ref. C9384A (HP 72 PRETO MATE E AMARELO). | Unid. | 06 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE VII |
LOTE VIII | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
42 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. C1Q12A (HP727 PRETO FOSCO) com 300ml. | Unid. | 21 | ||||
43 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P23A (HP727 PRETO FOTOGRÁFICO), com 130ml. | Unid. | 14 | ||||
44 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P19A (HP727 CIANO), com 130ml. | Unid. | 16 | ||||
45 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P20A (HP727 MAGENTA), com 130ml. | Unid. | 16 | ||||
46 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P21A (HP727 AMARELO), com 130ml. | Unid. | 16 | ||||
47 | Cartucho de Tinta para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P24A (HP727 CINZA), com 130ml. | Unid. | 16 | ||||
48 | Cabeça de impressão para impressora HP Designjet T1500, ref. B3P06A (HP727). | Unid. | 11 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE VIII |
LOTE IX | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
49 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF210A (HP 131A PRETO), com capacidade para 1.600 páginas. | Unid. | 30 |
50 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF211A (HP 131A CIANO), com capacidade para 1.800 páginas. | Unid. | 21 | ||||
51 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF212A (HP 131A AMARELO), com capacidade para 1.800 páginas. | Unid. | 21 | ||||
52 | Cartucho de Toner para impressora multifuncional HP Laserjet Pro 200 Color M276nw MFP, ref. CF213A (HP 131A MAGENTA), com capacidade para 1.800 páginas. | Unid. | 21 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE IX |
LOTE X | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
53 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC310A (HP 126A PRETO), com capacidade para 1.200 páginas. | Unid. | 19 | ||||
54 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC311A (HP 126A CIANO), com capacidade para 1.000 páginas. | Unid. | 19 | ||||
55 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC312A (HP 126A AMARELO), com capacidade para 1.000 páginas. | Unid. | 19 | ||||
56 | Cartucho de Toner para impressora HP Laserjet CP 1025, ref. CC313A (HP 126A MAGENTA), com capacidade para 1.000 páginas. | Unid. | 19 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE X |
LOTE XI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
57 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF350A (130A PRETO), com rendimento aproximado de 1300 páginas. | Unid. | 08 | ||||
58 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF351A (130A CIANO), com rendimento aproximado de 1000 páginas. | Unid. | 08 | ||||
59 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF352A (130A AMARELO), com rendimento aproximado de 1000 páginas. | Unid. | 08 | ||||
60 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet Pro MFP M177, ref. CF353A (130A MAGENTA), com rendimento aproximado de 1000 páginas. | Unid. | 08 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE XI |
LOTE XII | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | MARCA | MODELO E/OU PART NUMBER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
61 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF400X (201X PRETO), com rendimento aproximado de 2800 páginas. | Unid. | 02 | ||||
62 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF401X (201X CIANO), com rendimento aproximado de 2800 páginas. | Unid. | 02 | ||||
63 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF402X (201X AMARELO), com rendimento aproximado de 2800 páginas. | Unid. | 02 | ||||
64 | Cartucho de Toner para impressora HP Color Laserjet M277DW, ref. CF403X (201X MAGENTA), com rendimento aproximado de | Unid. | 02 |
2800 páginas. | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE XII |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
Para fins de homologação, para todos os lotes onde for ofertado produto compatível, deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, o respectivo Laudo ou Relatório de Ensaio, emitido por laboratório, entidade ou instituto especializado com acreditação do INMETRO, com escopo de acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 (Competência de laboratórios de ensaio e calibração). Este laudo, que não deve ter data de emissão anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação do Edital e deverá analisar todos os itens ofertados individualmente, com base nas normas técnicas vigentes aplicáveis a cada item ofertado, a saber: ABNT NBR ISO/IEC 19752 (Rendimento de Cartuchos de Toner para Impressoras Monocromáticas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 19798 (Rendimento de Cartuchos de Toner para Impressoras Coloridas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 24711 (Rendimento de Cartuchos de Tinta para Impressoras Coloridas) e/ou ABNT NBR ISO/IEC 24712 (Páginas de Teste de Cor para Medição de Rendimento de Equipamentos de Escritório). O laudo deverá ser direcionado ao item ofertado, ou seja, o item ensaiado deverá ser idêntico ao ofertado na proposta e a amostra entregue, contendo as informações para a imediata identificação do item e seu fabricante, comprovando a situação de similaridade do produto ofertado com o produto de referência original do fabricante, com relação ao bom funcionamento, boa qualidade, desempenho e compatibilidade, bem como a comprovação de que o produto similar é dotado de tecnologia adequada para não ocasionar danos ao equipamento em que será utilizado. O laudo deverá ainda detalhar o estado geral da amostra, a verificação de que se trata de cartucho novo e de primeiro uso e não de produto remanufaturado ou recondicionado, a informação a respeito de falhas ou vazamentos durante os testes, a metodologia adotada no ensaio, bem como os equipamentos e insumos utilizados durante o teste, a qualidade de impressão compatível com o desempenho do cartucho de referência original do fabricante do equipamento, o rendimento do cartucho compatível com o do cartucho de referência original do fabricante do equipamento (número de páginas tamanho A4 impressas com cobertura conforme especifica a norma aplicável) e a conclusão do teste. Não serão aceitos relatórios de ensaio executados com menos de 09 (nove) unidades ensaiadas, avaliadas em pelo menos 03 (três) equipamentos distintos, respeitando-se um limite mínimo de 03 (três) unidades por equipamento. O relatório deverá informar os respectivos modelos e números de série de cada equipamento, conforme determina norma aplicável. Não serão aceitos laudos emitidos por laboratórios da própria licitante. A não apresentação do referido laudo no prazo estipulado implica na desclassificação da proposta;
aos de de 2017.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
Estado de São Paulo
"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TONERS HP II, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
ANEXO III
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezessete, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, onde se achava os Senhores XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria Municipal de Administração, por atribuição conferida através do artigo 23, inciso XXI; XXXXXXX XXXXX XXXXXX, titular da Secretaria Municipal de Finanças, por atribuição conferida através do artigo 29, inciso XX; XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, titular da Secretaria Municipal de Educação, por atribuição conferida através do artigo 35, inciso XXXIII; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, responsável pela Secretaria Municipal de Saúde Pública, por atribuição conferida através do artigo 38, inciso XIX; XXXXX XXXXXXXX, titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do artigo 53, inciso XII; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da Secretaria Municipal de Trânsito, por atribuição conferida através do artigo 56, inciso XXXI, referentes à Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações posteriores, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à
, doravante denominada DETENTORA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Termo de Ata de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TONERS HP II, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão - Registro de Preços, no processo nº. 27.314/2017 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Registro de Preços para fornecimento à PREFEITURA dos materiais relacionados na planilha constante nos ANEXOS I e/ou II do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes abaixo:
⮚ ITEM 1 – R$.......( );
⮚ ITEM 2 – R$.......( ); etc.;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos objetos desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à PREFEITURA proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela DETENTORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos
Estado de São Paulo
deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento e aprovação dos materiais pela Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) Xxxxxx, no caso de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela PREFEITURA, através da rede bancária, para o que a DETENTORA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à DETENTORA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - IBGE, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
O prazo máximo para a entrega do material, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela DETENTORA, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais deverão ser entregues no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA poderá recusar os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO. Poderão
fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da PREFEITURA, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas à respectiva unidade compradora, que dará o devido prosseguimento.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES - A DETENTORA fica sujeita ás seguintes penalidades: a) Multa pela recusa da DETENTORA em receber o pedido nos termos da cláusula VII, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho; b) Multa por dia de atraso na entrega dos materiais: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias; c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A DETENTORA fica sujeita às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela DETENTORA. A critério da PREFEITURA e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a DETENTORA tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo pagamento pela DETENTORA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a DETENTORA ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela DETENTORA, serão atualizadas pelo IPCA - IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela PREFEITURA, quando:
a) A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) A DETENTORA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PREFEITURA não aceitar sua justificativa; c) A DETENTORA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela PREFEITURA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula nona, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -
Os materiais, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento efetuada pelas unidades requisitantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A DETENTORA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da DETENTORA se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão as condições dos materiais. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Corre por conta da DETENTORA qualquer prejuízo causado aos materiais em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à PREFEITURA proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: É dever da DETENTORA junto à PREFEITURA regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe ficará suspenso o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no contrato, fica a DETENTORA obrigada a substituir, num prazo de 02 (dois) dias úteis após a respectiva comunicação formal, os produtos em caso de mau funcionamento, incompatibilidade, vazamento ou qualquer outro tipo de vício oculto que não pode ser detectado no momento da instalação do cartucho no equipamento. Constatada a reincidência de problemas em um mesmo item dentro do prazo de 30 (trinta) dias do fornecimento, deverá a DETENTORA á suas expensas promover a substituição de todo o lote do item que apresentou defeito reincidente em estoque em todos os Almoxarifados Municipais num prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva comunicação formal. Na ocorrência de qualquer dano aos equipamentos e comprovada culpa exclusiva do cartucho, as despesas de reparo ou substituição do equipamento serão realizadas por conta da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A DETENTORA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Faz parte integrante desta Ata a Ata de Sessão Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As despesas decorrentes com a execução do presente TERMO DE ATA
correrão à conta das dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEAD |
03.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEFIN |
06.05.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEDUC |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SESAP |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SESURB |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXX Secretário Municipal De Finanças
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Resp. p/ Secretaria Municipal de Saúde Pública
KATSU YONAMINE
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Secretário Municipal De Trânsito
TESTEMUNHAS
1
DETENTORA
2
Processo Administrativo nº. 27.314/2017
(papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa........................................., CNPJ , com
sede na........................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia
, portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº ,
em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO(A) DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 228/ 2017.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2017.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão n.º /2017, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. PREGÃO: nº 228/17 PROCESSO: 27.314/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TONERS HP II
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2017.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 – HABILITAÇÃO)
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 27.314/2017)
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TONERS HP II
Quantidade Estimada: Conforme ANEXOS I e II deste Edital.
Justificativa: O presente objeto licitatório é essencial às atividades administrativas do municipio, sendo utilizados comumente em todas as repartições públicas, de todas as secretarias, pelo funcionalismo auxiliando na impressão de diversos documentos que instruem os processos administrativos, ofícios, memorandos ou ainda formulários e requerimentos diversos.
Valor Estimado: O valor estimado da contratação é de R$ 312.221,74 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEAD |
03.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEFIN |
06.05.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SEDUC |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SESAP |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 | SESURB |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.17 |
Prazos: O prazo máximo para a entrega do material, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela DETENTORA, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
Valores de Referência:
COTA RESERVADA | |||
LOTE | ITEM | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO POR LOTE |
01 | 01 | R$ 578,50 | R$ 10.174,62 |
02 | R$ 558,98 | ||
03 | R$ 591,30 | ||
04 | R$ 591,30 | ||
05 | R$ 591,30 | ||
06 | R$ 591,30 | ||
07 | R$ 528,67 | ||
08 | R$ 527,30 | ||
09 | R$ 528,67 | ||
02 | 10 | R$ 571,47 | R$ 24.521,47 |
11 | R$ 577,00 | ||
12 | R$ 577,00 | ||
13 | R$ 577,00 | ||
14 | R$ 577,00 | ||
15 | R$ 573,84 |
16 | R$ 2.229,67 | ||
03 | 17 | R$ 479,00 | R$ 15.256,40 |
18 | R$ 581,47 | ||
19 | R$ 581,47 | ||
20 | R$ 581,47 | ||
04 | 21 | R$ 427,67 | R$ 10.684,00 |
22 | R$ 451,00 | ||
23 | R$ 451,00 | ||
24 | R$ 451,00 | ||
05 | 25 | R$ 535,83 | R$ 4.279,46 |
26 | R$ 534,63 | ||
27 | R$ 534,63 | ||
28 | R$ 534,63 | ||
06 | 29 | R$ 705,83 | R$ 5.972,66 |
30 | R$ 760,17 | ||
31 | R$ 760,17 | ||
32 | R$ 760,17 |
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
LOTE | ITEM | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO POR LOTE |
07 | 33 | R$ 578,50 | R$ 34.007,01 |
34 | R$ 558,98 | ||
35 | R$ 591,30 | ||
36 | R$ 591,30 | ||
37 | R$ 591,30 | ||
38 | R$ 591,30 | ||
39 | R$ 528,67 | ||
40 | R$ 527,30 | ||
41 | R$ 528,67 | ||
08 | 42 | R$ 571,47 | R$ 81.482,57 |
43 | R$ 577,00 | ||
44 | R$ 577,00 | ||
45 | R$ 577,00 | ||
46 | R$ 577,00 | ||
47 | R$ 573,84 | ||
48 | R$ 2.229,67 | ||
09 | 49 | R$ 479,00 | R$ 51.002,40 |
50 | R$ 581,47 | ||
51 | R$ 581,47 | ||
52 | R$ 581,47 | ||
10 | 53 | R$ 427,67 | R$ 33.832,67 |
54 | R$ 451,00 | ||
55 | R$ 451,00 | ||
56 | R$ 451,00 | ||
11 | 57 | R$ 535,83 | R$ 17.117,84 |
58 | R$ 534,63 | ||
59 | R$ 534,63 | ||
60 | R$ 534,63 | ||
12 | 61 | R$ 705,83 | R$ 23.890,64 |
62 | R$ 760,17 | ||
63 | R$ 760,17 | ||
64 | R$ 760,17 |
ANEXO IX
LOCAIS DE ENTREGA
SEAD (Secretaria de Administração)
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx S/N - Vila Mirim
SEDUC (Secretaria de Educação)
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxx
SESAP (Secretaria de Saúde Pública)
Av. Pres. Xxxxxxx, 8850 - Vila Mirim
SESURB (Secretaria de Serviços Urbanos)
Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, 794 - Boqueirão
SETRAN (Secretaria de Trânsito)
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx