Common use of DO DEMITIDO Clause in Contracts

DO DEMITIDO. 13.1.1 A CONTRATANTE assegura ao Beneficiário Titular que contribuir para o plano contratado, decorrente de seu vínculo empregatício ou estatutário, no caso de rescisão ou exoneração do Contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de Beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do Contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 30 da lei nº 9.656/1998). 13.1.1.1 O exonerado ou demitido deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, formalizada no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado. 13.1.1.2 O período de manutenção da condição de Beneficiário será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Appears in 3 contracts

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Plano De Saúde

DO DEMITIDO. 13.1.1 17.1.1. A CONTRATANTE assegura ao Beneficiário Titular beneficiário titular que contribuir para o plano contratado, decorrente de seu vínculo empregatício ou estatutárioempregatício, no caso de rescisão ou exoneração do Contrato contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de Beneficiário beneficiário - e dos beneficiários dependentes a ele vinculados - nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do Contrato vigênciado contrato de trabalho, desde que assuma junto à CONTRATANTE o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 30 da lei nº 9.656/19989.656/98). 13.1.1.1 . O exonerado ou demitido deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, formalizada no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizadodias após o seu desligamento. 13.1.1.2 17.1.2. O período de manutenção da condição de Beneficiário beneficiário será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Assistência À Saúde Empresarial, Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Por Adesão

DO DEMITIDO. 13.1.1 14.1.1 A CONTRATANTE assegura ao Beneficiário Titular que contribuir para o plano contratado, decorrente de seu vínculo empregatício ou estatutário, no caso de rescisão ou exoneração do Contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de Beneficiário Beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do Contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 30 da lei nº 9.656/1998). 13.1.1.1 14.1.2 O exonerado ou demitido deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, formalizada no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado. 13.1.1.2 14.1.3 O período de manutenção da condição de Beneficiário será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde

DO DEMITIDO. 13.1.1 A CONTRATANTE DONA BALBINA CLÍNICAS assegura ao Beneficiário Titular beneficiário titular que contribuir para o plano contratado, decorrente de seu vínculo empregatício ou estatutário, no caso de rescisão ou exoneração do Contrato contrato de trabalhotra- balho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de Beneficiário beneficiário - e dos beneficiários dependentes a ele vinculados - nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do Contrato contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 30 da lei nº 9.656/19989.656/98). 13.1.1.1 . O exonerado ou demitido deve optar pela manutenção do benefício bene- fício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à dias contando-se tal prazo da data de ciência inequívoca da comunicação entregue pela EMPRESA ASSOCIADA no ato da CONTRATANTE sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência rescisão do contrato de trabalho, formalizada no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado. 13.1.1.2 13.1.2 O período de manutenção da condição de Beneficiário beneficiário será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Adesão Ao Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência À Saúde

DO DEMITIDO. 13.1.1 A CONTRATANTE assegura ao Beneficiário Titular que contribuir para o plano contratado, decorrente de seu vínculo empregatício ou estatutário, no caso de rescisão ou exoneração do Contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de Beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do Contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 30 da lei Lei nº 9.656/1998). 13.1.1.1 O exonerado ou demitido deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, formalizada no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado. 13.1.1.2 O período de manutenção da condição de Beneficiário será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde