DO DEMITIDO. Nos termos do art. 30 da Lei nº 9.656, de 1998, ao usuário titular que contribuir para seu plano de assistência à saúde, em decorrência de seu vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de usuário - e dos respectivos usuários dependentes então inscritos - nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, incluindo os eventuais valores de coparticipação.
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Samples: Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde, Health Plan Marketing Instrument, Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde
DO DEMITIDO. Nos termos do art. 30 da Lei nº 9.656, de 1998, ao usuário titular que contribuir para seu plano de assistência à saúde, em decorrência de seu vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de usuário - e dos respectivos usuários dependentes então inscritos - nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, incluindo os eventuais valores de coparticipação.do
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde