DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO. Mediante recebimento dos documentos competentes para estipulação dos professores associados e dos valores a recolher até o dia 10 de cada mês, obrigam-se as Instituições de Ensino a efetuarem o desconto da contribuição sindical, bem como a descontar em folha de pagamento, a contribuição estipulada em qualquer instrumento normativo da categoria profissional, inclusive os descontos relativos às mensalidades do órgão sindical, conforme artigo 7º, alínea “a” do Estatuto Social do SINPRO/PA.
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