DO DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

DO DESEMPATE. 8.8.1 Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma: a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.8.1;
DO DESEMPATE. 13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
DO DESEMPATE. Em caso de empate, a classificação dar-se-á obedecendo a seguinte ordem de critérios definidos neste Edital:
DO DESEMPATE. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
DO DESEMPATE. 16.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º, do art.3º, da Lei 8.666/93, e item 05 deste edital, a classificação dar-se-á por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, em ato público na presença dos interessados.
DO DESEMPATE. 7.1. Em caso de proposta com valores idênticos a Comissão Avaliadora avaliará as condições técnicas e poderá solicitar aos participantes classificados, uma nova rodada de apresentação de propostas, inferiores ao valor total da proposta apresentada. 7.2. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
DO DESEMPATE. 13.1 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 44 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 13.2 – Para efeito do disposto no subitem 13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, utilizando-se do benefício legal previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima mencionada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos supra previsto, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.4 – O disposto no subitem 13.3, acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, será obedecido o disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal n° 8.666/93.
DO DESEMPATE. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3ª da lei nº 8.666/93, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, observando ainda a Lei 123/2006.
DO DESEMPATE. 6.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Entrevista Técnica ou Teste Prático;
DO DESEMPATE. Em igualdade de condições será aplicado o disposto no Art. 3º,§2º da Lei 8.666/93. Caso persista o empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.