DO DESEMPATE. 13.1 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 44 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 13.2 – Para efeito do disposto no subitem 13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, utilizando-se do benefício legal previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima mencionada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos supra previsto, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.4 – O disposto no subitem 13.3, acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, será obedecido o disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal n° 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements
DO DESEMPATE. 13.1 – 13.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de da contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 44 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas de preço apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, observado o tipo Menor Preço Global.
13.2 – 13.2. Para efeito do disposto no subitem 13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a 13.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, utilizando-se do benefício legal previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
II – não 13.2.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do acima mencionada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no 13.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3 – 13.3. Na hipótese da não-contratação nos termos supra previstoprevistos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4 – 13.4. O disposto no subitem 13.3, acima, neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.5 – 13.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenham tenha sido apresentadas apresentado por microempresas ou empresas de pequeno porte, será obedecido o disposto no § 2º, do artigo 45, obrigatoriamente serão adotados os critérios desempate da Lei Federal n° 8.666/93lei 14.133/2021.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DO DESEMPATE. 13.1 – Será assegurada como critério 9.14.1. Encerrada a fase de desempateapresentação de propostas, preferência de contratação para o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno portemicroempresas, na forma do art. 44 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
9.14.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) superiores à acima da proposta mais bem classificadade menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.2 – Para efeito 9.14.1.2. A melhor classificada nos termos do disposto item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no subitem 13.1prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, ocorrendo o empatecontados após a comunicação automática.
9.14.1.3. Caso a microempresa, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem ou sociedade cooperativa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, utilizando-desista ou não se do benefício legal previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima mencionadamanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito;, no prazo estabelecido no subitem anterior.
III – no 9.14.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1intervalo estabelecido nesta condição, será realizado o sistema fará um sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
13.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos supra previsto, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 9.14.2. Após a aplicação do certame.
13.4 – O disposto no subitem 13.3anterior, acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.5 – Em caso de persistindo o empate entre duas 2 (duas) ou mais propostas propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, em que não tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, será obedecido o disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal n° 8.666/93.os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Technical Services
DO DESEMPATE. 13.1 – Será assegurada como critério 8.14.1 Quando houver participação, nesta licitação, de desempate, preferência de contratação para as microempresas e ou empresas de pequeno porte, na forma do art. 44 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2 – Para efeito do disposto no subitem 13.1, ocorrendo o empate, procederconsiderar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
I – a a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.14.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de preço 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior àquela considerada vencedora do certameà da primeira colocada, para o desempate, situação em que será adjudicado classificada em seu favor o objeto licitado, utilizando-se do benefício legal previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006primeiro lugar;
II – c) não ocorrendo a contratação da sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima mencionadasituação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1convocadas, na ordem classificatóriae no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
III – d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no caso prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos supra previsto, o objeto licitado será adjudicado enquadrem em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4 – O disposto no subitem 13.3, acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, será obedecido o disposto qualquer das exclusões relacionadas no § 2º, 4º do artigo 45, art. 3º da Lei Federal n° 8.666/93Complementar n. 123/2006.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico