Common use of Do Desempenho das Atividades Clause in Contracts

Do Desempenho das Atividades. 4.2.1 Os correspondentes no desempenho de suas atividades previstas no art. 12, inciso V da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, devem atentarem quanto: 4.2.1.1 Uso de crachá pelos integrantes da equipe do correspondente que prestem atendimento nas operações, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do contratado, o nome da pessoa e seu número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de o correspondente prestar serviços presencialmente; 4.2.1.2 envio, anexo à documentação encaminhada à GOIÁSFOMENTO para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, da identificação do integrante da equipe do correspondente, contendo o nome e o número do CPF, especificando: 4.2.1.2.1 no caso de operações relativas a bens e serviços fornecidos pelo próprio correspondente, a identificação da pessoa certificada de acordo com as disposições do art. 16, § 2º da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho d e2021, responsável pelo atendimento prestado; e 4.2.1.2.2 nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente. 4.2.1.3 liberação de recursos pela GOIÁSFOMENTO a favor do beneficiário, no caso de crédito pessoal, ou da empresa fornecedora, nos casos de financiamento ou arrendamento mercantil, podendo ser realizada pelo correspondente por conta e ordem da GOIÁSFOMENTO, desde que, diariamente, o valor total dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos da GOIÁSFOMENTO para tal fi 4.2.1.4 pagamento de remuneração, da seguinte forma:

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Do Desempenho das Atividades. 4.2.1 Os correspondentes no desempenho de suas atividades previstas no art. 12, inciso V da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, devem atentarem quanto: 4.2.1.1 Uso de crachá pelos integrantes da equipe do correspondente que prestem atendimento nas operações, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do contratado, o nome da pessoa e seu número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de o correspondente prestar serviços presencialmente; 4.2.1.2 envio, anexo à documentação encaminhada à GOIÁSFOMENTO para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, da identificação do integrante da equipe do correspondente, contendo o nome e o número do CPF, especificando: 4.2.1.2.1 no caso de operações relativas a bens e serviços fornecidos pelo próprio correspondente, a identificação da pessoa certificada de acordo com as disposições do art. 16, § 2º da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho d e2021, responsável pelo atendimento prestado; e 4.2.1.2.2 nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente. 4.2.1.3 liberação de recursos pela GOIÁSFOMENTO a favor do beneficiário, no caso de crédito pessoal, ou da empresa fornecedora, nos casos de financiamento ou arrendamento mercantil, podendo ser realizada pelo correspondente por conta e ordem da GOIÁSFOMENTO, desde que, diariamente, o valor total dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos da GOIÁSFOMENTO para tal fi fim. 4.2.1.4 pagamento de remuneração, da seguinte forma: 4.2.1.5 na contratação da operação: pagamento à vista, relativo aos esforços desempenhados na captação do cliente quando da originação da operação; e 4.2.1.6 ao longo da operação: pagamento pro rata temporis ao longo do prazo do contrato, relativo a outros serviços prestados após a originação. 4.2.2 Na hipótese de contratação por meio da plataforma eletrônica, para fins de atendimento do subitem 4.1.2, deve ser identificada a pessoa natural responsável pela plataforma eletrônica, de que trata o § 6º do art. 16 da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021. 4.2.3 O Contratado no atendimento em operações de crédito deverá ser prestado com qualidade técnica compatível com a natureza e o risco dessas operações.

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