MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.031817/2021-71
TERMO DE DOAÇÃO Nº 17 /2023/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMO DOADOR O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, E COMO DONATÁRIO A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ABPF.
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante denominado DNIT e designado DOADOR, representado pelo Diretor Executivo Substituto do DNIT, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.***-**5, expedida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 035.***.***-04, designado pela Portaria nº 912 de 17 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 22/02/2023 Seção 2, pág.51, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ABPF, inscrita no CNPJ nº
49.731.466/0001-56, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 1501 – Jardim Madalena, Campinas/SP, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXXX XXX, portador da Cédula de Identidade nº. 3.***.168 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº. 0**.***.***-*9.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente Termo de Doação fundamenta-se no Art. 17º, Inciso II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, protocolado em 21/03/2023 às 14:56 , sob o número WFAC23700587953 Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1030698-97.2022.8.26.0196 e código A86F846.
maio de 2018.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – O objeto deste Termo de Doação consiste em bem móvel ferroviário transferido ao DNIT por meio do Termo de Transferência nº 400/2016, localizado nas Oficinas de Xxxxxx Xxxxx em Campinas/SP, conforme descrito abaixo:
"Locomotiva a Vapor 4-6-0 Classe 400, número 405" NBP CM 405, da fabricante Beyer Peacock
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MATERIAL A SER DOADO - Será entregue ao DONATÁRIO,
mediante Termo de Recebimento, o bem ora desincorporado do patrimônio público do DNIT.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor avaliado do material foi calculado na ordem de R$ 318.012,12 (trezentos e dezoito mil, doze reais e doze centavos), com data-base de fevereiro/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE DA DOAÇÃO – A Doação tem por finalidade a recuperação e conservação do patrimônio ferroviário, iniciada com a publicação do Termo de Guarda Provisória N.º 06/2022/CGPF/DIF/DNIT em 17 de outubro de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO - A utilização dos bens restringe-se aos fins de interesse público, estando vedado seu uso como instrumento de promoção eleitoral em favor de agentes políticos e partidos políticos, sob pena de retomada imediata dos bens por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Obrigam-se o DOADOR e o
DONATÁRIO, nos termos desta DOAÇÃO:
I - DO DOADOR
a) Entregar o bem móvel doado e não obstar a sua utilização, salvo nos casos previstos em Lei e observando o disposto na Cláusula Quinta.
b) Providenciar a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da União, em consonância com o artigo 61, § Único, da Lei Federal nº. 8.666/93.
II - DO DONATÁRIO
a) responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou ônus que venham a ser aplicadas contra o DOADOR, em decorrência do mau uso do material doado.
b) atender as necessidades de transporte do material a partir do local onde se encontra guardado sem qualquer ônus para o DOADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se o DOADOR vier a ser compelido judicialmente a ressarcir os danos causados a terceiros, em virtude da utilização do material, o DONATÁRIO obriga-se, independentemente de citação, notificação ou intimação de qualquer natureza, a intervir na relação processual, com o objetivo de assumir integral responsabilidade pelos efeitos jurídicos e econômicos da demanda, na eventualidade de sentença condenatória, respondendo, neste caso, também, por todas as despesas processuais, inclusive honorários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE – O presente Termo de Doação de Bem com Transferência de Propriedade será publicado em extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o prazo legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA – Este contrato entrará em vigor a partir da data de publicação do seu Extrato no Diário Oficial da União, momento em que a Associação Brasileira De Preservação Ferroviária – ABPF passa a ser proprietário legítimo do bem listado na Cláusula Segunda deste Contrato, sendo de inteira responsabilidade seu uso bem como sua guarda.
CLÁUSULA NONA – DO FORO – Para dirimir qualquer questão oriunda deste Termo de Doação de
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, protocolado em 21/03/2023 às 14:56 , sob o número WFAC23700587953 Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1030698-97.2022.8.26.0196 e código A86F846.
Bem com Transferência de Propriedade, que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal.
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E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Termo de Doação de Bens com Transferência de Propriedade.
XXXXXX XXX
Diretor Presidente da ABPF
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo do DNIT – Substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 10/03/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13693478 e o código CRC C8FEE1B5.
Referência: Processo nº 50600.031817/2021-71 SEI nº 13693478
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A CEP 70040-902
Brasília/DF |
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, protocolado em 21/03/2023 às 14:56 , sob o número WFAC23700587953 Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1030698-97.2022.8.26.0196 e código A86F846.