GABINETE DO PREFEITO
Nº 10.455 - Ano XDLII
iário Of
Terça-feira, 28 de agosto de 2012
Prefeitura Municipal de Campinas
i
c
i
a
l
GABINETE DO PREFEITO
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI N° 162/2012, QUE
“INCLUI COMO ITEM OBRIGATÓRIO NA CESTA BÁSICA COMERCIALIZADA E FORNECIDA POR FORÇA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, PELAS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESCOVAS DENTAIS INFANTIL E ADULTA, CREME DENTAL E FIO DENTAL”
J.PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 27 DE AGOSTO 2012.
XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº383/12 - GP
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei n° 162/2012, que “Inclui como item obrigatório na cesta básica comercializada e fornecida por força de acor- do ou convenção coletiva de trabalho, pelas empresas estabelecidas no Município de Campinas, escovas dentais infantil e adulta, creme dental e fio dental”.
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os ar- tigos 50, alínea “x”, 00, “xxxxx”, e 75, inciso IV da Lei Orgânica do Município, resol- vemos opor veto total ao projeto de lei n° 162/2012, que “Inclui como item obrigatório na cesta básica comercializada e fornecida por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pelas empresas estabelecidas no Município de Campinas, escovas dentais infantil e adulta, creme dental e fio dental”.
Em que pese as nobres razões que ensejaram a iniciativa, vimo-nos obrigados a opor o presente veto total ao projeto de lei, que se mostra formalmente inconstitucional. Inicialmente, não se pode olvidar que à União compete legislar privativamente sobre direito do trabalho, conforme dispõe o art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
Assim, verifica-se que não cabe à lei municipal a interferência em relações traba- lhistas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, impondo obrigações já eventulamente contempladas nos acordos normativos fixados pela legislação laboral. Com efeito, a Convenção Coletiva de Trabalho, prevista no art. 611 da CLT, disciplina o cumprimento do convencionado, sendo certo que as controvérsias e as penalizações respectivas deverão ser dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Ora, se a convenção estipular a entrega de escovas de dentes infantis apenas para trabalhadores pais de crianças, não parece fazer sentido imposição diversa por lei, qualquer lei. Por outro lado, caso não seja cumprido o estipulado na convenção, os sin- dicatos dos trabalhadores são legitimados a pleitear o adimplemento perante a Justiça do Trabalho, sendo despicienda a norma municipal.
Na verdade, a imposição de ônus trabalhistas pelo legislador municipal, mesmo que aparentemente voltados à saúde do trabalhador, além de configurar invasão da compe- tência legislativa da União, também não se subsume ao disposto no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, visto que a matéria transcende o interesse local.
Ademais, a presente iniciativa, ao deferir atribuições estranhas à competência do PROCON, adentra matéria legislativa própria do Chefe do Executivo, a quem compe- te a gerência dos serviços públicos e a iniciativa de leis que disponham sobre as atri- buições dos órgãos públicos, de sorte que o projeto de lei se mostra inconstitucional por ofensa ao princípio da indpendência dos poderes.
Essas as razões que determinaram a oposição do presente veto total ao projeto de lei nº 162/2012, medida que aguardamos seja mantida por essa Colenda Câmara Munici- pal, por seus jurídicos fundamentos.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de elevada consideração e apreço.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
VEREADOR THIAGO FERRARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
LEI Nº 14.367 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSO- CIAÇÃO GRIOTS - OS CONTADORES DE HISTÓRIAS”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada órgão de utilidade pública municipal a “Associação Griots - Os Contadores de Histórias”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIA: VER. RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº: 12/08/7227
LEI Nº 14.368 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
DENOMINA PRAÇA XXXX XXXXXX XXX XXXXXX UMA PRAÇA PÚBLI- CA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, a Xxxxx 00, xxx xxxx xx 0.000,00xx, xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx XXXXXX XXX XXXXXXXXXX,
perimetrada pela Rua Gaúcho (Rua 03), Rua Garimpeiro (Rua 04), Xxx Xxxxxx (Xxx 00), Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx (Xx. 02), e a Adutora, no mesmo loteamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIA: VER. XXXXXX XXXXXXX
PROTOCOLADO Nº: 12/08/2149
DECRETO Nº 17.684 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 350.000,00(Trezentos e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
I - nos termos do artigo 4º, da Lei nº 14.183 de 22 de Dezembro de 2.011:
161000 SECR. MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA
16110 GABINETE DO SECRETARIO DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
01.100.000 GERAL TOTAL R$ 100.000,00
16120 DEPTO. DA GUARDA MUNICIPAL.
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................. R$ 177.000,00
II - nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 14.183 de 22 de Dezembro de 2.011:
161000 SECR. MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA
16110 GABINETE DO SECRETARIO DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................... R$ 73.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................................................. R$ 350.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
161000 SECR. MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA
16110 GABINETE DO SECRETARIO DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................. R$ 100.000,00
00.000.0000.0000 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................. R$ 177.000,00
16120 DEPTO. DA GUARDA MUNICIPAL.
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................... R$ 73.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................................................................... R$ 350.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal De Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLOS NºS. 12/10/38203/PG/GP E 12/10/36275/SMCASP E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
DECRETO Nº 17.685 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS RESERVADAS ÀS FAMÍ- LIAS OCUPANTES DE ÁREAS DE RISCO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941:
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, partes de áreas de terreno de propriedade de particulares, a seguir descritas e caracterizadas: “I - parte da Gleba F de propriedade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Outros, matrícula nº
121.465 - 2º CRI, com área de 1.066,14m² e as seguintes medidas e confrontações: 67,50m confrontando com o lote 01 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; 25,41m confrontando com a Estrada Municipal Xxxx Xxxxxx; 4,65m mais 15,22m em curva mais 49,80m confrontando com o remanescente da mesma Gleba F de proprie- dade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e outros; 15,22m confrontando com a Gleba A de proprie- dade de Xxxx Xxxxx Xxxxx e outra, Matrícula nº 121.160 - 2º CRI;
II - parte da Gleba A de propriedade de Xxxx Xxxxx Xxxxx e outra, Matrícula nº
121.460 - 2º CRI, com área de 3.054,41m² e as seguintes medidas e confrontações: 187,84m mais 22,40m em curva mais 4,25m confrontando com o remanescente da mesma gleba; 22,67m confrontando com parte da Gleba E-2 de propriedade de Xxxx- xxxxx Xxxxxx e outros, Matrícula nº 25.825 - 2º CRI; 187,49m confrontando com a Gleba E-2 de propriedade de Xxxxxxxxx Xxxxxx e outros, Matrícula nº 25.825 - 2º CRI e com os lotes 01, 02 e 03 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal;
III - parte da Gleba E-2 de propriedade de Xxxxxxxxx Xxxxxx e outros, Matrícula nº 25.825 - 2º CRI, com área de 2.150,99m² e as seguintes medidas e confrontações: 22.67m confrontando com parte da Gleba A de propriedade de Xxxx Xxxxx Xxxxx e outra, matrícula nº 121.460 - 2º CRI; 144,09m confrontando com o remanescente 2 da
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
2007/9/4508 | XXXX XXXXX XX XXXXX | EMBRATEL | NOKIA | |
2007/9/4550 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | XXXX | EMBRATEL | |
2007/9/3385 | XXXXX XXXXX XXXXXX | CLARO | LG | |
2007/9/3553 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX MO- TORS | GENERAL MOTORS DO BRASIL | |
2007/9/4647 | SUELY XXXX XX XXXXX | C&A | AIKO | VIVO |
2007/9/4825 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX | ||
2007/9/4889 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MAGAZINE LUIZA | AIKO | VIVO |
2007/9/4997 | IARA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MAGAZINE LUIZA | NOKIA | TIM CELU- LAR S/A |
2007/9/5072 | XXXXXXX XXXXXXX | EMBRATEL E EVADIM | ||
2007/9/5249 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SOLETROL AQUEC. SOLA- RES | ||
2007/9/5257 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | SIEMENS | ||
2007/9/5393 | XXXXX XXXXXXXX X. MARCHIORI | SIEMENS | CELULAR HELP | |
2007/9/6390 | XXXXX XXXXXXX X. XXXXXXXX | TELEFONICA | ||
2007/9/6301 | MARINA DE XXXXX BASTOS DA COSTA | LOJAS PER- NAMBUCANAS | NOKIA | |
2007/9/607 | XXXXX XX XXXXX CHEIDA SANS | CELLTEK | NOKIA | |
2007/9/6462 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MAGAZINE LUIZA | ||
2007/9/6483 | ROSEMEIRE AP. C. FERREIRA | SIEMENS | ||
2007/9/6561 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX | ||
2007/9/7535 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | SCPC | ||
2007/9/7195 | XXXXXX XXXXXXXX XX. | VIVO |
Gleba E-2 de propriedade de Xxxxxxxxx Xxxxxx e outros, Matrícula nº 25.825 - 2º CRI; 18,71m confrontando com a Rua Hipismo; 135,15m mais 9,17m em curva confrontan- do com o remanescente 2 da Gleba E-2 de propriedade de Xxxxxxxxx Xxxxxx e outros, Matrícula nº 25.825 - 2º CRI.”
Art. 2º A desapropriação autorizada por este Decreto será efetivada por valor simbó- lico e independentemente de pagamento de indenização.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário De Assuntos Jurídicos
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário De Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/13488, em nome de Secre- taria Municipal de Habitação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EM 27 DE AGOSTO DE 2012
De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 11/10/54.233 PG
À vista das informações existentes nestes autos, bem como do parecer de fl. 958 da Se- cretaria de Assuntos Jurídicos, que demonstra o inegável interesse público na manuten- ção do presente convênio, aliado à necessidade do aditamento pleiteado, AUTORIZO: O Aditamento do contrato celebrado entre o Município e a entidade Real Socieda- de Portuguesa de Beneficência de Campinas (Termo de Convênio n.º 77/11 - fls. 497/529), visando a ampliação dos serviços na área de oftalmologia a serem pagos por produção, nos termos do Plano de Trabalho de fls. 577/582 e minuta de fls. 711/714; A despesa decorrente, no importe de até R$ 174.299,88 (Cento e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)/mês, pago por produção, totalizando o valor de até R$ 5.054.696,52 (Cinco milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos);
À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, na forma da minuta mais acima indicada, observado o consignado à fl. 938, último parágrafo;
Na sequência, encaminhe-se à Secretaria de Saúde para ciência e prosseguimento.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito
Nº ORDEM | NATUREZA | AUTUADO |
2007/09/2093 | AUTO DE INFRAÇÃO | CÓRSEGA NORTE SUL VEÍCULOS LTDA. |
2007/09/2027 | AUTO DE INFRAÇÃO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
2007/09/1513 | AUTO DE INFRAÇÃO | SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA TESS S/A |
2007/09/2870 | AUTO DE INFRAÇÃO | DROGASIL S/A |
2007/09/2148 | AUTO DE INFRAÇÃO | CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Despacho da Sra. Diretora
Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, aos princípios de celeridade e economia processual, ao Decreto Federal nº 2.181/97 e com fundamento nos pareceres exarados pelo Sr. Dr. Procurador do Município, protocolados nº 2012/09/00186 e 2012/09/00194, que entende pela possibilidade de notificação das partes por edital, em decorrência do lapso temporal sem movi- mentação das partes, e sem que os processos abaixo relacionados tenham resulta- do em aplicação de penalidades administrativas ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1.ª instância administrativa.
Nº ORDEM | RECLAMANTE | RECLAMADA1 | RECLAMA- DA 2 | RECLAMA- DA3 |
2006/9/4996 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | MASTER SAUDE | ||
2006/9/1281 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PAR- DINHO | BANCO SAN- TANDER | ||
2006/9/1264 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXX- XXXXXX | XXXXXXX COM. ELETRONICOS | ||
2006/9/1261 | XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX | ||
2006/9/1283 | XXXX XXXXXX XXXXX | XXXX | ||
2007/9/7197 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | VIVO | ||
2007/9/8360 | JANICI APARECIDA FURLAN | TELEFONICA | ||
2006/9/2492 | XXXX XXXXXXX XXXXX | THE CLIENT | ||
2006/9/3055 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | TELEFONICA | ||
2006/9/3902 | XXXXXX XXXXXXXX | TELEFONICA | ||
2006/9/10426 | XXXXXXX XXXXXX X. DE OLIVEIRA | TELEFONICA | ||
2007/9/4143 | ROGÉRIO XXXX XXXXXXX | VIVO E LG | ||
2007/9/3562 | RETIFICA EXATA LTDA | AIKO | EMBRATEL | |
2007/9/3628 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | TIM CELULA- RES | NOKIA | CARREFOUR |
2007/9/3689 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | CLARO | NOKIA | |
2007/9/3786 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | HIPERMERCA- DO EXTRA | ||
2007/9/4068 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX | EMBRATEL | |
2007/9/4141 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | LOJAS PER- NAMBUCANAS | NOKIA |
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores.
Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx
Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.633, Centro, telefone: 0000-0000)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx.xxx
. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIAL
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica:
IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela
Imprensa Oficial do Município de Campinas
e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000
ou na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 3
2007/09/2305 | AUTO DE INFRAÇÃO | COVENAC COMÉRCIO DE VEÍCULOS NACIONAIS LTDA. |
2007/09/2325 | AUTO DE INFRAÇÃO | PANIFICADORA CONFEITARIA VIA DI FIORI |
2006/09/7399 | AUTO DE INFRAÇÃO | POSTO RR CAMPINAS LTDA. |
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXXXXXX XX X. BELMONT
Diretora Do Departamento De Proteção Ao Consumidor
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Protocolo: 2012/10/29332 Interessado(a): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Para atendimento do solicitado no protocolo em referência, fica o contribuinte notificado a apresentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada à Av. Anchieta, 200 - Protoco- lo Geral - Guichê 1, no térreo: a) Cópia do comprovante do depósito voluntário referente ao IPTU 2010 do imóvel com código cartográfico 3421.62.58.0382.01001, em seu mon- tante integral. Tal notificação se faz necessária para o cumprimento do estabelecido no Art. 100 da Lei Municipal 13.104/07 "O depósito voluntário suspende a exigibilidade do crédito tributário somente quando efetuado em seu montante integral".
Campinas, 27 de agosto de 2012 XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Protocolo: 2003/10/45.193
Código Cartográfico: 3423.11.70.0139.01088 Interessado(a): Xxxxxxx Xxxxxxxx
Fica o interessado notificado nos termos dos art. 13, 21 a 23 e do 63 da Lei Municipal 13.104/07 e IN-DRI 01/03, a sanear o processo em referência, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
a) Especificação do Condomínio com a finalidade de correção dos dados cadastrais constantes no lançamento de IPTU das unidades autônomas (apartamentos e boxes de garagens) acompanhada pelo Quadro de Áreas e respectiva ART, recolhida pelo responsável técnico para esse fim.
A legislação Tributária poderá ser consultada na internet endereço: xxxx://xxx.xxx- xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou obtida junto à biblioteca jurídica, no 14º andar do Paço Municipal.
Campinas, 27 de agosto de 2012 XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Protocolo: 2012/10/29.430
Código Cartográfico: 3334.34.62.0605.00000 Interessado(a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Fica o interessado notificado a comparecer à Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária, do Departamento de Receitas Imobiliárias, à Xx. Xxxxxxxx, 000, 00x andar, sala 5, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, para fins de assinatura de croqui anexo no protocolo acima.
Campinas, 27 de agosto de 2012 XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo nº 2011/03/03.468
Interessado: MHN Construção e Comercio Ltda. Assunto: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que o lançamento de 2011 já foi cancelado e reemitido com a unificação com outros lotes, conforme a folha 24, em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REVISÃO DO
IPTU citado em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/03.189 Interessado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Assunto: Impugnação do IPTU 2011 e 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 e 2012 já foram cancelados e reemitidos em 02/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DOS IPTUs citados em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/03.774 Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Cartográfico: 3234.52.58.0120.01001
Fica Prejudicada a análise do pedido, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07,tendo em vista a perda do objeto da impugnação, pois o lançamento em comento foi cance- lado (fl. 08) em face do processo de revisão de IPTU nº 04/05/330, demonstrativo à fls. 09, que culminou na alteração cadastral ocorrida em 2012.
Protocolo nº 2010/03/03.221 Interessado: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Impugnação do IPTU 2010 a 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2010, 2011 e 2012 já foram cancelados e reemitidos através dos códigos cartográficos criados a partir da subdivisão em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PE- DIDOS DE REVISÃO DOS IPTUs citados em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos
serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/03.252 e anexo Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Impugnação do IPTU 2011 e 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011e 2012 já foram cancelados e reemitidos em 01/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DOS IPTUs citados em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2008/03/02.532 anexos 2009/03/01.811, 2010/03/02.641 Requerente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assunto: Impugnação do IPTU 2008, 2009, 2010
Código Cartográfico: 3414.11.51.0037.01001
Referente às impugnações dos exercícios de 2008,2009 e 2010, face às informa- ções fiscais acima, ocorreu a perda do objeto nos termos do art. 85 da Lei Municipal 13.104/07, através do prot. 2004/11/10586,observada a tela do sistema SIM à fl. 41.
Protocolo nº 2006/10/12.672 Requerente: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assunto: Impugnação do IPTU
Código Cartográfico: 3244.11.61.0001.00000
Face a informação fiscal acima e considerando que o lançamento já foi cancelado e reemitido em 2006, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REVI-
SÃO DO IPTUs em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07.
Protocolo nº 2011/03/03.814 Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já foi cancelado e reemitido em 05/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PE- DIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente pro- cesso, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/03.829
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assunto: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já foi cancelado e reemitido em 08/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PE- DIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente pro- cesso, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/03.964 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Assunto: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já foi cancelado e reemitido em 03/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PE- DIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente pro- cesso, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.383
Interessado:Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Assunto: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já foi cancelado e reemitido em 08/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PE- DIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente pro- cesso, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.521 Interessado:Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já foi cancelado e reemitido em 09/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PE- DIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente pro- cesso, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.587 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Assunto: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já foi cancelado e reemitido em 05/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PE- DIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente pro- cesso, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.631 e anexo Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assunto: Impugnação do IPTU 2011 e 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 e 2012 já foi cancelado e reemitido em 01/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2011 e 2012 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.683 Interessado: Xxxxxx Xxxxxx
Assunto: Impugnação do IPTU 2011 e 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 e 2012 já foram cancelados e reemitidos em 06/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DOS IPTUs citados em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.687 Interessado: Xxxxxx Aparecido Soprano
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Assunto: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já fo- ram cancelados e reemitidos em 03/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.757 Interessado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Assunto: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já fo- ram cancelados e reemitidos em 01/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DOS IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/10/04.848 Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: Impugnação do IPTU 2009
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011 já fo- ram cancelados e reemitidos em 11/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DOS IPTU 2009 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/10/25.363 Interessado:Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Assunto: Impugnação do IPTU 2011 (retroativo e reemissão)
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2011(ree- missão e retroativo) já foram cancelados e reemitidos em 03/2012, FICA PREJU- DICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DOS IPTUs citados em
face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/10/50.880 Interessado: Sena Construções Ltda
Assunto: Impugnação do IPTU 2011 (Emissão de Outubro/11)
Face a informação fiscal acima e considerando que os lançamento impugnado já fora cancelado e reemitido em 11/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDI- DO DE REVISÃO DO IPTU 2011 em face da perda de objeto do presente processo, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2012/03/02.582
Interessado: MHN Construção e Comércio Ltda Assunto: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2012 já foi cancelado e reemitido em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDI- DO DE REVISÃO DO IPTU 2012 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2012/03/02.764
Interessado: MHN Construção e Comércio Ltda Assunto: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2012 já foi cancelado e reemitido em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PE- DIDO DE REVISÃO DOS IPTU 2012 em face da perda de objeto do presente pro- cesso, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2012/03/02.765
Interessado: MHN Construção e Comércio Ltda Assunto: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2012 já foi cancelado e reemitido em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDI- DO DE REVISÃO DO IPTU 2012 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2012/03/02.768
Interessado: MHN Construção e Comércio Ltda Assunto: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2012 já foi cancelado e reemitido em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PE- DIDOS DE REVISÃO DOS IPTU 2012 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2012/03/02.769
Interessado: MHN Construção e Comércio Ltda Assunto: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2012 já foi cancelado e reemitido em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PE- DIDOS DE REVISÃO DOS IPTU 2012 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2012/03/13.884
Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Assunto: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que os lançamentos de 2012 já foi cancelado e reemitido em 03/2012, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDI- DO DE REVISÃO DO IPTU 2012 em face da perda de objeto do presente processo, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2005/10/14.051
Interessado: Apesa Agro Pastoril e Empreendimentos Sociais Ltda Assunto: Impugnação do IPTU 2005, 2006, 2007, 2010 e 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que houve desistência expressa para os protocolos que impugnavam os lançamentos de 2005 a 2007, manifestamo-nos pelo arquivamento do presente.
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
Considerando-se aimda que os lançamentos de 2010 e 2011 já foram cancelados e reemitidos em 04/2012,FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE
REVISÃO DOS IPTU 2010 e 2011 em face da perda de objeto dos presentes pro- cessos, nos termos do art. 85 da lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2008/03/02.392 e anexos Requerente:Xxxxx Xxxxxxxxx Assunto: Impugnação de IPTU 2008
Código Cartográfico: 3164.42.46.0807.01001
Referente a impugnação de 2008, facea informação fiscal acima, ocorreu a perda de objeto nos termos do art. 85 da Lei Municipal nº 13.104/07 em virtude da reemissão do carnê pelo protocolo 2003/10/13723,conforme consta às fls. 15, ocorrendo perda do objeto no presente protocolado.
Protocolo nº 2012/10/24.396 Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que a impugnação foi protocolizada intempestivamente, manifestamo-nos pelo Não Conhecimento do pedido de Revi- são do IPTU 2012, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.104/07, devendo-se, posterior- mente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2012/03/08.120 Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: Impugnação do IPTU 2012
Face a informação fiscal acima e considerando-se que a impugnação foi protocolizada para mais de um documento formalizador do crédito tributário,manifestamo-nos pelo Não Conhecimento do pedido de Revisão do IPTU 2012, nos termos do art. 35 da Lei nº 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
Protocolo nº 2011/03/04.534 Interessado: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: Impugnação do IPTU 2011
Face a informação fiscal acima e considerando-se que o lançamento de 2011 já foi cancelado em 09/2011, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE RE-
VISÃO DO IPTU 2011 em face da perda do presente processo, nos termos do art. 85 da Lei 13.104/07, devendo-se, posteriormente, os autos serem arquivados.
XXXXXXX XXXXXX X. AMADEU
Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-GP
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: 11/03/10316 Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assunto: Cancelamento de Lançamento de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, da Lei 13.104/07, defiro o pedido cancelado-se o lançamento do ITBI constituído através da GER nº 117203, por haver sido constituído com erro e substitu- ído por outro correto, estando em duplicidade no sistema, consubstanciado nos termos dos artigos 25 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial disciplinado pelo art. 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 43.572-4 Diretor/DRI-GP
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo: 0000-00-00000
Interessado(a): XXXXXXX XXXX XX XXXXX Xxxxxxxxxxxx:0000.0000.0000.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
- Cópias das certidões de matrículas atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) ex- pedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a subdivi- são do lote 010 com 250,00 m² QUADRA XX XXXXXXXXXX 0000 nos seguintes lotes: lote 010 com 125,00 m ², LOTE 010 A com 125,00 m²; NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2005 ART. 1º item A.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res- pectivo arquivamento.
PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PRO- TOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 27 de agosto de 2012
SOLANGE XXXXXX DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo: 0000-00-00000 Interessado(a) XXXX XXXXX c.cartográficos: 3423.2277.0001.00000 3423.2277.0602.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedi- da pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel,referente a ANEXAÇÃO DOS LOTES: LOTE 017 com 730,00 m² e LOTE 018 com 847,00 m²; NO SE- GUINTE LOTE: LOTE 018 com 1.577,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE- QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 27 de agosto de 2012
SOLANGE XXXXXX DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 5
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo nº: 2012/10/00925
Interessado: TECNOMETRICA ESTATISTICA LTDA IM nº: 17749-0
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, especialmente da manifestação fiscal aci- ma, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 155, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 1º da IN DRM/SMF nº 002/2011, pela não ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 8º da Lei Muni- cipal nº 12.392/2005.
Campinas, 27 de agosto de 2012 XXXXX XXXXX XXXX RESPONDENDO PELA CSPFA/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolado: 12/10/35720
Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Requerente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Assunto: Solicita cancelamento retroativo da inscrição no ISSQN.
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art.72° do decreto 15.356/05, julgo prejudicado o pedido de cancelamento retroativo sob inscrição municipal nº 253510, uma vez que a inscrição municipal n ° 253510 já se encontra cancelada desde 13/04/2001.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX.
Auditor Fiscal Tributário - AFTM - matrícula 43.934 - 7 - Respondendo pela CSCM / DRM / GP
DIRETORIA DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolado: 09 / 10 / 9.700
Interessado: DHL Logistics (Brazil) Ltda. Inscrição Municipal: 19.714 - 9
Atendendo ao disposto nos artigos 44, 66, 69 e 70 da Lei nº 13.104 / 07, nos arts.62 e 63 da Lei nº 13.104 / 07 e nos elementos do presente protocolado, indefiro este pedido de reconsideração, porque o objeto foi superado com a publicação da IN 04/2009, que implantou a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e cancelou todos os regimes especiais. Decido pelo arquivamento deste protocolado.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Acha-se reaberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 127/2012 - Processo Administrativo nº 12/10/21.053 - Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Objeto: Registro de Preços de serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê - Obtenção do Edital: a partir do dia 28/08/12 - Recebimento das Propostas do item 01: das 08h do dia 11/09/12 às 14h30min do dia 12/09/12 - Abertura das Propostas do item 01: a partir das 14h30min do dia 12/09/12 - Início da Disputa de Preços do item 01: a partir das 15h30min do dia 12/09/12. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PREGOEIRO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 12/10/13.558 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico nº 134/2012 Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo de radiologia
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 17.518/12, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 134/2012, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços uni- tários entre parênteses para os itens 01 (R$ 104,88); 02 (R$ 204,93); 03 (R$ 69,00); 04
(R$ 101,97); 05 (R$ 140,86); 06 (R$ 145,86); 07 (R$ 40,00) e 08 (R$ 170,90), ofertados
pela empresa adjudicatária IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM;
2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações;
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- zação de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços; e
4. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, devendo emitir Or- dem de Fornecimento à detentora da Ata, após o registro da reserva orçamentária no SIAFEM, cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 17.494/2012 e autorização da respectiva despesa.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXXX DO AMARAL ZAITUNE
Secretária Municipal De Administração Interina
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
COORDENADORIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CEPIR/SMCAIS
COMUNICADO - PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS DAS ATIVIDADES ALUSIVAS AO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA
A Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - CEPIR/SMCAIS, em parceria com o Conse- lho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas - CDPCNC, estará recebendo, das entidades e órgãos interessados, as programações específicas refe-
rentes às atividades alusivas ao Mês da Consciência Negra - 2012, até o dia 21/09/2012
(6ª feira), impreterivelmente, para serem divulgadas nos informes da XXXXX.
A entrega dos materiais, constando título da atividade, dia, hora e local, poderá ser efetuada diretamente na sede da CEPIR, localizada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, neste Município de Campinas ou no endereço eletrônico (E-mail): xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Coordenador Da CEPIR/SMCAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 109/2012
(Republicada por conter incorreções em DOM de 10/05/2012)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Extraordinária realizada em 03 (três) de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, de acordo com a Resolução CMAS nº 41/2010, com alterações consolidadas em republicação do D.O.M. de 18 de outubro de 2011, RESOLVE
DEFERIR o requerimento e inscrever, por tempo indeterminadoos seguintes SERVIÇOS:
- o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional, sob nº 109S, desenvolvido e executado pelas Unidades Casa da Criança Madre Xxxxxxxxx, na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 52, Bairro Vida Nova, em Campinas/SP e Casa da Criança Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Campinas/SP e
- a Potencialização do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, sob nº 110S, desenvolvido e executado pela Unidade Casa da Criança Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx,
Os serviços acima deferidos são mantidos e executados pela Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, CNPJ 60.470.960/0001-47, com sede em São Paulo/SP, na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxx Xxxxxxx.
Campinas, 03 de maio de 2012
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx.
Data: 28/08/2012 / Hora: 15h30 PAUTA: Deliberação sobre:
1-Processo eleição conselhos tutelares 2012/2015:
- aprovação modelo de cédula
- apresentação da lista de colaboradores / mesários/ presidentes de zonas eleitorais
- Edital 04/2012 (esclarecimentos sobre documentos e processo de votação)
2-Projeto de lei 376/2012 autoria vereador, que altera dispositivos da lei municipal nº. 13.510/2008, que dispõe sobre a estrutura, eleição e funcionamento dos conselhos tutelares no município de Campinas e dá outras providências.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente Do CMDCA
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DE CAMPINAS - CDPCNC CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA - 2012
O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campi- nas - CDPCNC, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei n° 10.813, de 26/04/2001, e o seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município datado de 07/12/2004, vem, através de seu Conselheiro-Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCAR os seus Conselheiros Titulares ou, na ausência destes, seus Conselheiros Suplentes, para a Reunião Ordinária, em dia e horário, abaixo relacio- nados, com a Pauta: 1) Aprovação da Ata da Reunião anterior; 2) Preparação para o Mês da Consciência Negra - 2012; Apresentação da Proposta de Programação pela Coordenadoria Especial de promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - CEPIR/SMCAIS; 3) Proposta de mudança de dia da semana e horário para as Reuniões mensais do CDPCNC; 4) Convite/Pro- posta de Capacitação para os Conselheiros; 5) Informes Gerais; e 6) Informes da Presi- dência. Dia: 30/08/2012 (5ª feira); Horário: às 18h00 - em 1ª chamada, ou às 18h30
- em 2ª chamada; Local: Sede do Conselho, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, com acesso pela Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Campinas, 24 de agosto de 2012
XXXXXX XXXXX GRANDE FILHO
Presidente Do CDPCNC
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012
O Município de Campinas, Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Setorial de Documentação/SMAJ, torna público, que, no período de 5 dias úteis da publicação do presente Edital, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de termo de doação de livros jurídicos que tornaram-se obsoletos para esta Administração Municipal.
1. O objeto do presente edital é o chamamento público para a doação dos livros jurí- dicos constantes do Anexo I.
2. Podem participar do certame as Biblioteca e Entidades de Ensino públicas ou privadas.
3. A inscrição para participação deverá ser realizada pela internet através do e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx., contendo:
3.1 - Da Instituição:
a) Nome;
b) CNPJ;
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
c) Endereço;
d) Telefone.
3.2 - Do responsável legal (para retirada do material):
a) Nome;
b) CPF;
c) RG.
4. Havendo mais de 1 (um) interessado, será realizado sorteio presencial com os re- presentantes legais da Instituição interessada que deverão comparecer munidos dos documentos de identificação (RG e CPF).
5. A data do referido sorteio será definida após findo o prazo de inscrição, obrigando-
-se a Coordenadoria Setorial de Documentação a comunicar os participantes.
6. A Entidade beneficiária da doação se comprometerá, obrigatoriamente, a receber todo o lote constante do Anexo I.
7. A retirada dos livros dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis da data de realização do sorteio, após assinatura de "termo de doação" (anexo II) a ser formalizado entre os interessados vencedores junto à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ/SMAJ.
8. O local para retirada do material ora doado será no Paço Municipal, sito à Xx. Xx- xxxxxx, 000 - 00x xxxxx, no horário compreendido entre 9 às 11h e 14 às 16h.
9. O transporte e demais encargos que porventura ocorrerem, serão de total responsa- bilidade da Entidade vencedora.
10. Não será permitida a devolução dos materiais sob qualquer hipótese.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
12. Fica designado o foro da Comarca de Campinas, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões judiciais oriundas deste Edital, não resol- vidas administrativamente.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
AUTOR | TÍTULO | VOL. | ANO | TOM- BO |
DESAPROPRIAÇÕES | 1972 | 11 | ||
AS TENDÊNCIAS ATUAIS DO DIREITO PÚBLICO | 1976 | 45 | ||
REGISTROS PÚBLICOS | 1976 | 90 | ||
MODELO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL | 1966 | 467 | ||
COLEÇÃO DE TÉCNICA JUDICIÁRIA - PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL | 1 | 1974 | 482 | |
COLEÇÃO DE TÉCNICA JUDICIÁRIA - PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL | 2 | 1974 | 483 | |
COLEÇÃO DE TÉCNICA JUDICIÁRIA - PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL | 3 | 1974 | 484 | |
COLEÇÃO DE TÉCNICA JUDICIÁRIA - PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL | 4 | 1974 | 485 | |
REGIMENTO INTERNO DO STJ | 1989 | 1230 | ||
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL | 1991 | 1638 | ||
COLEÇÃO DE TÉCNICA JUDICIÁRIA – PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL | 2 | 1974 | 1702 | |
COLEÇÃO DE TÉCNICA JUDICIÁRIA – PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL | 3 | 1974 | 1703 | |
COLEÇÃO DE TÉCNICA JUDICIÁRIA – PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL | 4 | 1974 | 1704 | |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1973 | 1808 | ||
CONSTRUÇÃO – DIREITO / JUSTIÇA | 1 | 1974 | 1882 | |
CONSTRUÇÃO – DIREITO / JUSTIÇA | 2 | 1976 | 1883 | |
CIDADANIA E JUSTIÇA (REV. DA ASSOC. MAGISTRADOS BRAS.) | 1999 | 1931 | ||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL: MANUAL DE ELABORAÇÃO | EX.1 | 2002 | 2008 | |
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL: MANUAL DE ELABORAÇÃO | EX.2 | 2002 | 2009 | |
DICIONÁRIO DE IDÉIAS SEMELHAN- TES | - | 1961 | 3051 | |
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 19ª ED. | 1995 | 1609 | ||
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 27ª ED. | 1996 | 1622 | ||
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | 1997 | 1660 | ||
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2000 | 1900 | ||
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 5ª ED. | 2000 | 1902 | ||
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 5ª XX. | 0000 | 0000 | ||
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX – 25ª ED. | 2000 | 1905 | ||
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 31ª ED. | 2000 | 1919 | ||
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 30ª ED. | 2000 | 1921 | ||
CÓDIGO PENAL – 38ª ED. | 2000 | 1922 | ||
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – 29ª ED. | 2000 | 1925 | ||
CÓDIGO CIVIL – 51ª ED. | 2000 | 1927 | ||
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – 29ª ED. | 2000 | 1927 | ||
CÓDIGO CIVIL – 51ª ED. | 2000 | 1928 | ||
CÓDIGO COMERCIAL – 45ª ED. | 2000 | 1930 | ||
NOVO CÓDIGO CIVIL | 2002 | 1969 |
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL | 2002 | 1970 | ||
CONSTITUIÇÃO FEDERAL | 2001 | 1971 | ||
CÓDIGO PENAL | 2002 | 1973 | ||
NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO | 2002 | 1987 | ||
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO | 2002 | 1991 | ||
CÓDIGO PENAL COMENTADO | 2002 | 1993 | ||
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | 2002 | 1997 | ||
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2004 | 2068 | ||
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2004 | 2069 | ||
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2004 | 2070 | ||
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LE- GISLAÇÃO PROCESSUAL – 36ª ED. | 2004 | 2098 | ||
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2005 | 2214 | ||
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2005 | 2215 | ||
LA PHILOSOPHIE DE L’ORDRE JURIDI- QUE POSITIF | 1929 | |||
AASP | SÚMULAS 1994 | - | 1994 | 1507 |
AASP | SÚMULAS | - | 1942 | 1995 |
ACCIOLY, HILDEBRAN- DO | MANUAL DE DIREITO INTERNACIO- NAL PÚBLICO | 1961 | 855 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX UNIVERSITÁRIO DE DIREITO | 2005 | 2233 | |
XXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 4 | 1974 | 201 |
XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX | REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁ- RIOS MUNICIPAIS | 1977 | 29 | |
XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX | O SERVIDOR MUNICIPAL | 1970 | 252 | |
XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX | SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL | 1971 | 468 | |
AIRES FILHO, DURVAL | AS 10 FACES DO MANDADO DE SEGU- RANÇA – 2ª ED. | 2002 | 2169 | |
XXXXXXX, XXXX X. XXXXXXXXX DE | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 5 | 1951 | 1080 |
XXXXXXX, XXXX X. XXXXXXXXX DE | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 6 | 1951 | 1081 |
XXXXXXX, XXXX XX- XXXX DE | A LEI 4.320 DE 1964 | - | - | 1675 |
XXXXXXX XX., X. | LIÇÕES DE MEDICINA LEGAL | - | 1978 | 1755 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 10 | 1955 | 1085 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 11 | 1955 | 1086 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX DE | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 4 | 1954 | 1079 |
XXXXXXX, XXXXXXXX X. X. DE | DOS CRIMES CONTRA A ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA | - | 1955 | 737 |
XXXXXXX, XXXXXXXX X.X. | OS ATOS ADMINISTRATIVOS NA TEORIA DOS ATOS JURÍDICOS | 1969 | 28 | |
ALMEIDA, ISIS DE | MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO | 1 | 1991 | 1277 |
ALMEIDA, ISIS DE | MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO | 2 | 1991 | 1278 |
XXXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | O TRABALHO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL | - | 1957 | 550 |
XXXXXXX, XXXXXX X. | DIREITO COMERCIAL | 1 | 1969 | 572 |
XXXXXXX, XXXXXX X. | DIREITO COMERCIAL | 2 | 1969 | 573 |
XXXXX, XXXX XXXX | CÓDIGO CIVIL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL | 1 | 1957 | 443 |
XXXXX, XXXX XXXX | CÓDIGO CIVIL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL | 2 | 1957 | 444 |
XXXXX, XXXX XXXX | CÓDIGO CIVIL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL | 3 | 1957 | 445 |
XXXXX, XXXX XXXX | CÓDIGO CIVIL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL | 4 | 1957 | 446 |
XXXXX, XXXX XXXX | CÓDIGO CIVIL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL | 5 | 1957 | 447 |
ALVIM, AGOSTINHO | DA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS | 1949 | 422 | |
ALVIM, AGOSTINHO | DA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E SUAS CONSEQUÊNCIAS | - | S.D | 600 |
ALVIM, ARRUDA | MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 3.ED. | 1 | 1990 | 1272 |
ALVIM, ARRUDA | TRATADO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 1 | 1990 | 1294 |
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 7
ALVIM, ARRUDA | MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 2 | 1991 | 1371 |
XXXXXX, XXXXX XXXX- TAS DO | A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLI- CO PELOS PARTICULARES | 1972 | 24 | |
AMERICANO, XXXXX | XXXXXX TEÓRICO E PRÁTICO DA AÇÃO | - | 1936 | 578 |
XXXXXXX, XXXX DES- CHAMPS DE | TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | S/D | 547 | |
XXXXXXX, XXXX XXXX- XXX DE | LOCAÇÃO PREDIAL URBANA | 1 | 1956 | 581 |
XXXXXXX, XXXX XXXX- XXX DE | LOCAÇÃO PREDIAL URBANA | 2 | 1956 | 582 |
XXXXXXX, XXXX XXXX- XXX DE | LOCAÇÃO PREDIAL URBANA | - | 1952 | 609 |
ANGÉLICO, JOÃO | PROCESSAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS | 1973 | 162 | |
ARAGÃO, XXXXX | VOCÊ CONHECE DIREITO PENAL? | 1975 | 1753 | |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | O NOVO RITO SUMÁRIO (...) | EX. 1 | 1998 | 1664 |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | O NOVO RITO SUMÁRIO (...) | EX. 2 | 1998 | 1665 |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | AÇÃO MONITÓRIA: COMENTÁRIOS | EX. 1 | 1998 | 1666 |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | AÇÃO MONITÓRIA: COMENTÁRIOS | EX. 2 | 1998 | 1667 |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | AÇÃO MONITÓRIA: COMENTÁRIOS | EX. 3 | 1998 | 1668 |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | AÇÃO MONITÓRIA: COMENTÁRIOS | EX. 4 | 1998 | 1669 |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | AÇÃO MONITÓRIA: COMENTÁRIOS | EX. 5 | 1998 | 1670 |
XXXXXX, XXXXXXXXX X. DE | CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO | - | 1998 | 1671 |
XXXXXX, XXXX XXXXX- TO D. | DIREITO CONSTITUCIONAL | - | 3178 | |
XXXXXX, XXXX XXXXX- TO D. | PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREI- TO CONSTITUCIONAL | - | 3179 | |
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO | SÚMULAS | 1995 | 1942 | |
ATALIBA, GERALDO | O DECRETO-LEI NA CONSTITUIÇÃO DE 1967 | 1967 | 66 | |
XXXXXXX XXXXX, XXXX | XXXXXXXX E EXCLUSÕES TRIBUTÁ- RIAS | 1979 | 1488 | |
XXXXX, XXXX X. PERES DE | LÃS FICCIONES EM EL D. TRIBU- TÁRIO | 1970 | 1831 | |
AZEVEDO, DOMINGOS | GRANDE DICIONÁRIO PORTUGUÊS / FRANCÊS | 1953 | ||
XXXXXXX, DOMIN- GOS D. | GRANDE DICIONÁRIO FRANCÊS – PORTUGUÊS – 4ª ED. | 1952 | 1877 | |
BAIMA, JAIRO | MANUAL PRÁTICO DAS AUDIÊNCIAS | - | 1986 | 1736 |
BALEEIRO, ALIOMAR | UMA INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DAS FINANÇAS | 1978 | 1781 | |
XXXXXXXX, ALIOMAR DE A. | UMA INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DAS FINANÇAS | 1 | 1955 | 705 |
XXXXXXXX, ALIOMAR DE A. | UMA INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DAS FINANÇAS | 2 | 1955 | 705 |
BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO | INSTRUÇÕES SOBRE O FGTS | 1979 | 111 | |
BARBI, CELSO AGRÍ- COLA | DO MANDADO DE SEGURANÇA | 1980 | 130 | |
XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | OS PROCEDIMENTOS PENAIS NA LEI DE IMPRENSA | 1990 | 1353 | |
XXXXXX XXXXXX, XXXXXX X. | COMPÊNDIO DE DIREITO ADMINIS- TRATIVO | 2 | 1969 | 109 |
XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX X. | APLICAÇÃO DA LEI PENAL E TEORIA GERAL DO CRIME | 1997 | 3173 | |
XXXXXX, XXXXXX X. XXXXXXX | RESPONSABILIDADE PÚBLICA | 1956 | 460 | |
XXXXXXX, XXXXXX X. X. DE M. | TEORIA GERAL DO PROCESSO | 11 | 1999 | 3185 |
XXXXXX, XXXXX XXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL – 4ª ED. | 1981 | 57 | |
XXXXXX, XXXXX XXXXXXX | COMENT. CONSTITUIÇÃO BRASI- LEIRA | 1 | 1988 | 1145 |
XXXXXX, XXXXX XXXXXXX | CURSO DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO TRIBUTÁRIO | - | 1993 | 1449 |
XXXXXX, XXXXX XXXXXXX | CURSO DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 1992 | 1449 | |
XXXXXX, XXXXX XXXXXXX | COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO 1988 | V.3 - T.I | 1993 | 1456 |
XXXXXX, XXXXX XXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL | - | 1996 | 2211 |
XXXXXX, XXXXX XXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL – 18ª ED. | 1997 | 1658 | |
BATALHA, WILSON DE S. CAMPOS | LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS | 1 | 1953 | 473 |
BATALHA, WILSON DE S. CAMPOS | LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS | 2 | 1953 | 474 |
XXXXXXX XX., XXXXXXX XX XXXXX | EXECUÇÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE | 2004 | 2272 | |
XXXXXXX, XXXXXX | HIGIENE E SEGURANÇA DO TRA- BALHO | - | 1974 | 786 |
XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX | TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBU- TÁRIO | 1972 | 172 | |
XXXXXXX, XXXXX | ESTÁGIO PROFISSIONAL | 1 | 1978 | 1186 |
XXXXXXX, XXXXX | ESTÁGIO PROFISSIONAL | 2 | 1990 | 1187 |
XXXXXXX, XXXXX | ESTÁGIO PROFISSIONAL | 3 | 1990 | 1188 |
XXXXXXX, XXXXX | ESTÁGIO PROFISSIONAL | 3 | S.D. | 1730 |
XXXXXXX, XXXXX | ESTÁGIO PROFISSIONAL | 2 | S.D. | 1737 |
XXXXXXX, XXXXX | XXXX | 1986 | 3136 | |
BENATTI, JAIR | COMPENDIO DE LEG. E PRÁTICA DO ISS | - | 1990 | 1146 |
XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX | TEORÍA GENERAL DE LOS CONTRA- TOS ADMINISTRATIVOS | 1952 | ||
BERMUDES, XXXXXX | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 7 | 1974 | 204 |
BERNARDI, OVÍDIO | O MUNICÍPIO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | 1976 | 149 | |
BERNUDES, XXXXXX | A REFORMA DO CPC | - | 3183 | |
XXXXXXX, DARCY | RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO | - | 1990 | 1238 |
BEVILAQUA, CLÓVIS | CÓDIGO CIVIL | 4 | 1936 | 376 |
BEVILAQUA, CLÓVIS | DIREITO DAS COISAS | 1 | 1956 | 1803 |
BEVILAQUA, CLÓVIS | DIREITO DAS COISAS | 2 | 1956 | 1804 |
BISSOLOTTI, NESTOR | FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | 1968 | 434 | |
BITTAR, XXXXXX XXXXXXX | DIREITO DOS CONTRATOS E DOS ATOS UNILATERAIS | - | 1991 | 1279 |
XXXXXX, XXXXX XXXXX | A CONVERSÃO DO RECURSO EXTRA- ORDINÁRIO EM ESPECIAL | - | 1990 | 1181 |
BONFIM, B. CALHEIROS | DICIONÁRIO DE DECISÕES TRABA- LHISTAS | 1989 | 3221 | |
XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX | DICIONÁRIO DE DECISÕES TRABA- LHISTAS | 1989 | 1189 | |
XXXXXX, XXXX XX- NÁPIO | TÍTULOS DE CRÉDITO | 1977 | 1727 | |
XXXXXX, XXXX XX- NÁPIO | CURSO DE DIREITO COMERCIAL TERRESTRE | S.D | 1822 | |
XXXXXXXX, EDSON COSAC | MANUAL DE PRÁTICA FORENSE | - | 1991 | 1280 |
BRAGA, MARIGILDO DE C. | MEDICINA DO TRABALHO E INFOR- TUNISTA | S.D. | 1828 | |
XXXXXX, ELCIR CAS- TELLO | DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RES- PONSABILIDADE CIVIL | 1971 | 1544 | |
BRANDÃO, ADELINO | A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O DIREITO DO TRABALHO | 1988 | 1173 | |
BRASIL, AVIO | O DANO MORAL NO DIREITO BRA- SILEIRO | 1944 | 454 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO | 1972 | 14 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO | 1975 | 15 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | O DIVÓRCIO NA LEI BRASILEIRA | 1978 | 89 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO PENAL | 1982 | 185 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS | 1 | 1974 | 194 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS | 2 | 1974 | 195 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1978 | 435 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEGISLAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR | 1981 | 465 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 10. ED. | 1985 | 568 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: LEI 5.869, DE 11/01/1973 | - | 1981 | 570 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEGISLAÇÃO DO PETRÓLEO | - | 1982 | 611 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS | - | 1978 | 785 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANO- TADO (XXXXXXX X. JESUS) | - | 1986 | 794 |
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL | 2 | 1988 | 1142 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX- XXX XX XXXXXX | X/X | 0000 | |
XXXXXX, LEIS, DECRE- TOS | LEIS A ELABORAR | - | 1991 | 1310 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI DE FALÊNCIAS | S.D | 1324 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | REGIMENTO INTERNO E SÚMULA DO STF | 13 | 1991 | 1349 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI- DOR | 1991 | 1365 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | COMENTÁRIOS À LEI DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS XXXXXXX | - | 0000 | 0000 |
XXXXXX, LEIS, DECRE- TOS | REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA | 1989 | 1545 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | FÓRUM NACIONAL SOBRE REFORMA FISCAL | - | 1997 | 1637 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1989 | 1639 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | 1996 | 1643 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS | - | 1997 | 1663 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR | 1998 | 1678 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR | EX. 2 | 1998 | 1679 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR | 1998 | 1680 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO | - | 1996 | 1696 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE | 1990 | 1700 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | 1978 | 1771 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL | 1998 | 1775 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | 1999 | 1863 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | 1999 | 1878 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR | EX.1 | 2000 | 1959 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR | EX.2 | 2000 | 1960 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA | - | 2001 | 1963 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2001 | 1964 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO CIVIL | EX. 1 | 2002 | 1972 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL | - | 2002 | 2014 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL | 2002 | 2015 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | NOVO CÓDIGO CIVIL | 2002 | 2017 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI DE IMPRENSA | - | 2003 | 2032 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | ESTATUTO DO IDOSO | EX. 1 | 2004 | 2040 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | ESTATUTO DO IDOSO | EX. 2 | 2004 | 2041 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS | 1982 | 2194 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DO E.S.PAULO | - | 1968 | 2195 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | DECRETO Nº 42.850, DE 30 DE DEZEM- BRO DE 1963 | 1985 | 2196 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEGISLAÇÃO AMBIENTAL | 1999 | 2205 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | COLETÂNEA BÁSICA PENAL | 2005 | 3016 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO CIVIL E CONSTITUIÇÃO | - | 3022 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS | - | 2009 | 3190 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ANOTADA | 2006 | 3209 | |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO CIVIL; COMERCIAL | - | 2008 | 3242 |
BRASIL, LEIS, DECRE- TOS | CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | - | 2009 | 3364 |
BREDA, XXXX | RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO | - | 1997 | 1644 |
BRUTAU, XXXX XXXX | LA JURISPRUDENCIA COMO FUENTE DEL DERECHO | S.D | ||
XXXXXXX, XXXXXX | PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO | 1 | 1992 | 1396 |
XXXXXXX, XXXXXX | PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO | 2 | 1992 | 1397 |
XXXXXXX, XXXXXX | PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO | 3 | 1992 | 1398 |
XXXXXXX, XXXXXX | PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO | 4 | 1992 | 1399 |
XXXXXXX, XXXXXX | O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA INTERP. P/ TRIBUNAIS | 1 | 1981 | 97 |
BUSSADA, XXXXXX | O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA INTERP. P/ TRIBUNAIS | 2 | 1981 | 98 |
BUSSADA. XXXXXX | SERVIDÕES | 1969 | 466 | |
CALDAS BRANDÃO, XXXXXX | CONTABILIDADE PÚBLICA | - | 1952 | 706 |
CALDAS BRANDÃO, XXXXXX | CONTABILIDADE PÚBLICA | 1 | 1968 | 716 |
CALDAS BRANDÃO, XXXXXX | CONTABILIDADE PÚBLICA | 2 | S.D | 716 |
CALDAS, AULETE | DICIONÁRIO CONTEMPORÂNEA DA LÍNGUA PORTUGUESA (DE A/Z) | 5 VS. | 1958 | |
CALDAS, XXXXXXXX | XXXX CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ANOTADA | - | 1989 | 1143 |
XXXXXX, XXXXXXXX | LEI DO INQUILINATO COMENTADA | - | 1990 | 1222 |
XXXXXX, XXXXXXXX | XXXX LEI DO INQUILINATO COMEN- TADA | - | 1992 | 1368 |
XXXXXX, XXXXXXXX | COMO PROPOR COBRANÇA JUDICIAL | - | 1992 | 1412 |
CALMON, PEDRO | CURSO DE DIREITO CONST.BRASILEI- RO (CONST. DE 1946) | - | 1947 | 904 |
CALMON, PEDRO | CURSOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO | 1958 | 1709 | |
CAMPANHOLE, XXXXXXX | XXXXXXXXXXXX DAS L.P.S. | - | 1991 | 1295 |
XXXXXX XXXXX, XXXXX X. DE | DA AÇÃO POPULAR CONSTITUCIO- NAL | 1968 | 477 | |
XXXXXX XXXXX, XXXXX X. DE | O PROBLEMA DA CAUSA NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO | - | S.D. | 626 |
XXXXXX XX., XXXXX DE | TEMAS DE PROCESSO PENAL | S.D. | 3155 | |
XXXXXX, XXXXXXX XX- XXXX DE | MEDIDAS CAUTELARES E PROCEDI- MENTOS ESPECIAIS | 1975 | 144 | |
XXXXXX, XXXXXXX XX- CEDO DE | TEORIA E PRÁTICA DO DIVÓRCIO | 1978 | 1734 | |
CAMPOS, FRANCISCO | DIREITO CIVIL | 1956 | 1792 | |
CAMPOS, FRANCISCO | DIREITO COMERCIAL | 1957 | 1798 | |
CANTO, XXXXXXXX XX XXXXX | TEMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO | - | 1955 | 697 |
CANTO, XXXXXXXX XX XXXXX | TEMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 1 | 1964 | 698 |
CANTO, XXXXXXXX XX XXXXX | TEMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 2 | 1964 | 699 |
CANTO, XXXXXXXX XX XXXXX | TEMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 3 | 1964 | 700 |
CAPEZ, FERNANDO | DIREITO PENAL: PARTE ESPECIAL | - | 3146 | |
XXXXX, XXXXXXXX | PROCESSO PENAL: PARTE I | 1997 | 3147 | |
XXXXX, XXXXXXXX | PROCESSO PENAL: PARTE II | 1997 | 3148 | |
CAPEZ, XXXXXXXX | XXX DE IMPRENSA, CRIMES HEDION- DOS | - | 3166 | |
XXXXX, XXXXXXXX | LEI DO CRIME ORGANIZADO | 1997 | 3168 | |
XXXXX, XXXXXXXX | DIREITO CONSTITUCIONAL | - | 3177 | |
XXXXXXXX, XXXXXX X. MIRANDA | NOVA LEI DO INQUILINATO | - | 1992 | 1411 |
XXXXXXXXX, XXXX X. | DA PRESCRIÇÃO | 1 | 1958 | 462 |
XXXXXXXXX, XXXX X. | DA PRESCRIÇÃO | 2 | 1958 | 463 |
XXXXXXX, X. XXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL TRIBUTÁRIO | 2001 | 2210 | |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL TRIBUTÁRIO | 1991 | 1350 | |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL TRIBUTÁRIO – 9ª ED. | 1997 | 1648 | |
CARRION, VALENTIM | NOVA JURISPRUDÊNCIA EM DIREITO DO TRABALHO | 1991 | 1328 | |
CARRION, XXXXXXXX | XXXX JURISPRUDÊNCIA EM DIREITO DO TRABALHO | 1992 | 1432 | |
XXXXXXX, XXXXXXXX | COMENTÁRIOS À CLT – 22ª ED. | 1997 | 1650 | |
XXXXXXX, XXXXXXXX | COMENTÁRIOS À CLT – 25ª ED. | 2000 | 1906 | |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXX X. | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 8 | 1957 | 1083 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX | INCAPACIDADE CIVIL E RESTRIÇÕES DE DIREITO | 1 | 1957 | 457 |
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 9
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX | INCAPACIDADE CIVIL E RESTRIÇÕES DE DIREITO | 2 | 1957 | 458 |
XXXXXXXX XXXX, XXXXXXX | CONTRATO DE MEDIAÇÃO | 1956 | 1825 | |
XXXXXXXX XXXXXX, X. X. | CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTER- PRETADO | 19 | 1938 | 673 |
XXXXXXXX, XXXXX XXXX DE | ADMINISTRAÇÃO FEDERAL | - | 1973 | 554 |
XXXXXXXX, M. C. DE | DICIONÁRIO DE DIREITO DO TRA- BALHO | S.D | 1789 | |
XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXX | CURSO DE DIREITO TRIBUTÁIO – 6.ED. | 1993 | 1510 | |
XXXXXXXXXX, X.X. BARROS | DIREITO ECONÔMICO | - | 1973 | 685 |
XXXXXX, AMÍLCAR DE | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 8 | 1974 | 205 |
CASTRO, ERYX DE | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 7 | 1957 | 1082 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX | COMPÊNDIO DE DIREITO DO TRA- BALHO | 1 | 1982 | 103 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX | COMPÊNDIO DE DIREITO DO TRA- BALHO | 2 | 1982 | 104 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX | EM DEFESA DA ESTABILIDADE | S/D | 403 | |
CAVALCANTI, AMARO | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | 1 | 1956 | 436 |
CAVALCANTI, AMARO | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | 2 | 1956 | 437 |
XXXXXXXXXX, XXXXXXX- XX XXX XXXXXX | XXXXXXX DE INJUNÇÃO | 1989 | 1184 | |
XXXXXXXXXX, X. XXXXXXX | O FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SEU REGIME JURÍDICO | - | 1958 | 859 |
XXXXXXXXXX, X. BRANDÃO | CURSO DE DIREITO ADMINISTRA- TIVO | 1961 | 1791 | |
XXXXXXXXXX, THEMÍS- TOCLES B. | DIREITO E PROCESSO DISCIPLINAR | 1966 | 248 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX | DIREITO TRIBUTÁRIO NAS ESCOLAS | 1976 | 1740 | |
XXXXXXXX, XXXXXX | LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS | - | 1989 | 1152 |
XXXXXXX, XXXXX | DA RETROCESSÃO NAS DESAPRO- PRIAÇÕES | EX. 1 | 1959 | 03 |
XXXXXX, FÁBIO ULHOA | QUESTÕES SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO | - | 3197 | |
COELHO, FÁBIO ULHOA | MANUAL DE DIREITO COMERCIAL, 7. ED. | 1996 | 1570 | |
COLÍN, AMBROSIO | CURSO ELEMENTAL DE DERECHO CIVIL (TOMO II) | 1952 | ||
COLÍN, AMBROSIO | CURSO ELEMENTAL DE DERECHO CIVIL (TOMO I) | 1952 | ||
XXXXX, XXXXXX XX XXXXX | TEORIA E PRÁTICA DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS | 1989 | 1221 | |
CONGRESSO INTERNA- CIONAL DE DIREITO AMBIENTAL | A PROTEÇÃO JURÍDICA DA... | 1 | 1999 | 2201 |
CONGRESSO INTERNA- CIONAL DE DIREITO AMBIENTAL | A PROTEÇÃO JURÍDICA DA. | 2 | 1999 | 2202 |
CONGRESSO INTERNA- CIONAL DE DIREITO AMBIENTAL | AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | EX.2 | 1999 | 2204 |
CONTREIRAS CARVA- LHO, A. A. | DOUTR. E APLICAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO | - | 1969 | 701 |
XXXXXX, JULPIANO CHAVES | PRÁTICA TRABALHISTA: CÁLCULOS – 7.ED. | 1993 | 1468 | |
XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXX XX | X XXXXX QUE MUDOU O PAÍS | 1993 | 1586 | |
COSTA, A. XXXXXXXX | CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRA- BALHO – CLT | 2002 | 1976 | |
COSTA, XXXXXXX XXXX | RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES | 1979 | 1543 | |
XXXXX, XXXXXXX XXXX | RECURSO EM MATÉRIA ELEITORAL | 1968 | 1829 | |
XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX | CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO | 2004 | 2076 | |
COSTA, COQUEIJO | MANDADO DE SEGURANÇA E CON- TROLE CONSTITUCIONAL | 1980 | 127 | |
XXXXX, XXXX XXXXX- DO DA | TEORIA E PRÁTICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 1984 | 197 | |
XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX | CONTRATOS: MANUAL PRÁTICO E TEÓRICO: CÍVEL E CRIMINAL | 1990 | 1282 | |
XXXXX, XXXXXX X. FRAZÃO DO | A ATUAL CONSTITUIÇÃO EXPLICADA | - | 1989 | 1148 |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXX | XXXXXXXXXXXXXX DO DIREITO ADMI- NISTRATIVO | 1974 | 23 | |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA | - | 1991 | 1329 |
XXXXXXXX XXXXXX, JOSÉ | DIREITO ADMINISTRATIVA MUNI- CIPAL | 1981 | 41 | |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXX | O ESTADO E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR | 1980 | 96 | |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXX | DO MANDADO DE SEGURANÇA – 2ª ED. | 1980 | 192 | |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXX | CURSO DE DIREITO ADMINISTRA- TIVO | - | 1992 | 1375 |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXX (ORG.) | REFORMA ADMINISTRATIVA FEDE- RAL – 2ª ED. | 1974 | 32 | |
XXXX, X. XXXXXXXX XXXXXXXX | DOS RECURSOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | - | 1954 | 604 |
CUSTÓDIO, XXXXXX XXXXXXXX | ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA | 1979 | 115 | |
XXXXXXX, XXXXXXX ABREU | ASPECTOS JURÍDICO DAS LICITA- ÇÕES | 1992 | 1408 | |
XXXXX, X. X. DE CAR- VALHO | TRATADO DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA | 1 | 1969 | 1826 |
XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX | DAS LICITAÇÕES NA ADMINISTRA- ÇÃO PÚBLICA | 1973 | 33 | |
DEODATO, ALBERTO | MANUAL DE CIÊNCIAS DAS FINAN- ÇAS | 1975 | 165 | |
DI XXXXXX, XXXXX XXXXXX | DIREITO ADMINISTRATIVO | 1996 | 1613 | |
DI XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX | DIREITO ADMINISTRATIVO | 1990 | 1190 | |
XXXX, XXXXX XXX- XXXXX | O VALE NO DIREITO BRASILEIRO | 1974 | 232 | |
XXXX, XXXX XXXXXX | DA RESPONSABILIDADE CIVIL | 1 | 1954 | 438 |
XXXX, XXXX XXXXXX | DA RESPONSABILIDADE CIVIL | 2 | 1954 | 439 |
XXXX, XXXX XX XXXXXX | A CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR | 1976 | 95 | |
XXXX, XXXX XX XXXXXX | CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR | 1955 | 1845 | |
XXXX, XXXXX | MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO | 1 | 1955 | 776 |
XXXX, XXXXX | MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO | 2 | 1955 | 777 |
XXXX, REGINA BOT- TENTUIT | NATUREZA JURÍDICA DA SOLIDA- RIEDADE | - | 1958 | 608 |
DINAMARCO, XXXXXXX XXXXXX | EXECUÇÃO CIVIL – 4ª ED. | 1994 | 1600 | |
XXXXX, XXXXX XXX | DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO | - | 1963 | 702 |
XXXXX, XXXXXX X. BASSIL | CURSO MODERNO DE DIREITO CIVIL | 1 | 1976 | 1786 |
XXXXX, XXXXXX X. BASSIL | CURSO MODERNO DE DIREITO CIVIL | 2 | 1976 | 1787 |
XXXXXX, XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DAS CONTRA- VENÇÕES PENAIS | 1 | 1958 | 1784 |
XXXXXX, XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DAS CONTRA- VENÇÕES PENAIS | 2 | 1958 | 1985 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | XXXXXX DO INQUILINATO DO DIREI- TO CIVIL VIGENTE | - | 1957 | 580 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 1 | 1954/55 | 728 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 2 | 1954/55 | 729 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 3 | 1954/55 | 730 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 4 | 1954/65 | 731 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 5 | 1954/65 | 732 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 6 | 1954/65 | 733 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 7 | 1954/65 | 734 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 8 | 1954/65 | 735 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX | CÓDIGO PROCESSO PENAL BRASILEI- RO ANOTADO | 9 | 1954/65 | 736 |
ESPÍNOLA, XXXXXXX | OS DIREITOS REAIS LIMITADOS OU DIREITO SOBRE A COISA ALHEIA | 1958 | 1816 | |
FANUCCHI, FÁBIO | PRÁTICA DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 1974 | 175 | |
FANUCCHI, FÁBIO | CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO | 1 | 1971 | 718 |
FANUCCHI, FÁBIO | CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO | 2 | 1971 | 719 |
XXXXX, XXXXX XX | XXX CONTRAVENÇÕES PENAIS | 1942 | 1841 | |
XXXXXX, XXXXXXX X. | DICIONÁRIO DE EXPRESSÕES LATINAS | S/D | 432 | |
XXXXXXXXX, XXXXX X. | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 9 | 1957 | 1084 |
XXXXXXXX, CAPEZ | DIREITO PENAL: PARTE GERAL | - | - | 3145 |
FERRARI, IRANY | O TRABALHO AVULSO E O PROFIS- SIONAL AUTÔNOMO | 1971 | 1810 |
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
FERRARI, REGINA XXXXX XXXXXX | EFEITOS DA DECLARAÇÃO NERY DE INCONSTITUCIONALIDADE | - | 1990 | 1183 |
FERRAZ, XXXXXX | DESAPROPRIAÇÃO: INDICAÇÕES DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA | 1972 | 05 | |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX X. | COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA | 1 | 1972 | 80 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX X. | COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA | 2 | 1974 | 81 |
XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX X. | COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA | 3 | 1975 | 82 |
XXXXXXXX XXXXX, XX- XXXX XXXXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL | 1973 | 449 | |
XXXXXXXX Xx., XXXXXX XXXXXXXXX | DO PROCESSO LEGISLATIVO – 3ª ED. | 1995 | 1564 | |
XXXXXXXX, XXXX XXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL | 1 | 1974 | 86 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXX | CÓDIGO ELEITORAL COMENTADO | - | 1992 | 1359 |
XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX | INSTITUIÇÕES DO DIREITO COMER- CIAL | 2 | 1948 | 1824 |
XXXXXXXX, RUY BAR- BOSA M. | CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ANOTADO | 2002 | 1981 | |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 1 | 1960 | 1761 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 2 | 1960 | 1762 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 5 | 1961 | 1763 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 9 | 1962 | 1764 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 10 | 1963 | 1765 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 11 | 1963 | 1766 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 12 | 1964 | 1767 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 13 | 1964 | 1768 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 14 | 1965 | 1769 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL | 15 | 1966 | 1770 |
XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX | INSTITUIÇÕES DE DIREITO COMER- CIAL | 1945 | 1805 | |
FERREIRA, XXXXXXX X. | COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1988 | 2 | 1989 | 1161 |
FERREIRA, XXXXXXX X. | COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1988 | 3 | 1989 | 1162 |
FGV | TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | - | 1955 | 1135 |
FIDA, ORLANDO | PRÁTICA DO PROCESSO DE EXE- CUÇÃO | 1976 | 146 | |
XXXXXXXX XX., XXXX XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS | 1995 | 1614 | |
FIGUEIREDO, CÂNDIDO DE | NOVO DICIONÁRIO DA LÍNGUA POR- TUGUESA (DE A/Z) | 1 E 2 | ||
XXXXXX, BRENNO | A PRESCRIÇÃO NOS TRIBUNAIS | 1-T.2 | 1957 | 425 |
XXXXXX, BRENNO | A PRESCRIÇÃO NOS TRIBUNAIS | 4-T.1 | 1957 | 428 |
XXXXXX, BRENNO | A PRESCRIÇÃO NOS TRIBUNAIS | 5 | 1957 | 430 |
XXXXX, XXXXXX | MANDADO DE SEGURANÇA | 1980 | 190 | |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX | CASO XXXXXXXX E TEORIA DA IMPREVISÃO | 1958 | 423 | |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX | DIREITO DE RETENÇÃO | - | 1957 | 620 |
XXXXXXX, XXXX XXXXXX | AS NULIDADES EM FACE DO CPC | - | 1941 | 783 |
XXXXXXX, XXXXXX XXXX | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GA- RANTIA | - | 1970 | 598 |
FOURRIER, XXXXXXX | LA LIBERTÉ D’OPINION DU FONC- TIONNAIRE | 1957 | ||
XXXXXX XXXXXXXX, MANOEL DE O. | DESAPROPRIAÇÃO | 1973 | 10 | |
XXXXXX XXXXXXXX, MANOEL DE O. | DO MANDADO DE SEGURANÇA NAS DESAPROPRIAÇÕES | 1976 | 73 | |
XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX X. | COMENTÁRIOS À REFORMA ADMI- NISTRATIVA FEDERAL | 1975 | 413 | |
XXXXXX, XXXXXXX XXXXX | LEIS PENAIS ESPECIAIS | - | 1995 | 1536 |
XXXXXX, XXXXXXX XXXXX | CRIMES HEDIONDOS | 1992 | 3047 | |
XXXXXX, XXXXXX | XXXXXXXXXX – INGLÊS-PORTUGUÊS / PORTUGUÊS/INGLÊS | S.D. | 2027 | |
XXXXXX, ARY AZE- VEDO | A PRESCRIÇÃO EXTINTA NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO | 1950 | 440 | |
XXXXXX, XXX XXX- VEDO | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | 1 | 1944/46 | 738 |
XXXXXX, XXX XXX- VEDO | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | 2 | 1944/46 | 739 |
XXXXXX, X. NASCI- MENTO | CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 1969 | 160 | |
FREIRE, LAUDELINO | GRANDE E NOVÍSSIMO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA (DE A/Z) | 5 VS. |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX | CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CIVIS | 1896 | ||
XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX | CRIMES CONTRA A NATUREZA | - | 1990 | 1262 |
XXXXXX, X. X. CLÁU- DIO | RESUMO DE DIREITO CIVIL | - | 2002 | 3053 |
XXXXXX, X. X. CLÁU- DIO | RESUMO DE DIREITO PENAL | - | 2001 | 3054 |
XXXXXX, X. X. CLÁU- DIO | RESUMO DE DIREITO ADMINISTRA- TIVO | - | 2002 | 3055 |
XXXXXX, X.X. CLÁUDIO | RESUMO DE DIREITO COMERCIAL | - | 1999 | 3052 |
XXXXXX, XXXXXXXXX- NUS C.A. | RESUMO DE PROCESSO PENAL – 3. ED. | 1996 | 3150 | |
XXXXXX, XXXXXXXXX- NUS C.A. | RESUMO DE PROCESSO PENAL – 3. ED. | 1995 | 3151 | |
FULGÊNCIO, XXXX | DA POSSE E DAS AÇÕES POSSES- SÓRIAS | 1 | 1959 | 779 |
FULGÊNCIO, XXXX | DA POSSE E DAS AÇÕES POSSES- SÓRIAS | 2 | 1959 | 779 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX | DICIONÁRIO DE ASSUNTOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS | 1969 | 1832 | |
XXXXXX XXXXX, XXXXX | XXXX REGIMENTO INTERNO DO TRT 2ª REGIÃO | 1989 | 1263 | |
XXXXXX, XXXXX | TERRAS DEVOLUTAS | - | 1958 | 1124 |
GARMS, VERCINGETO- RIX C. | REPERTÓRIO JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL | 1 | 1952 | 1076 |
XXXXXXXXX, DIÓGENES | DIREITO ADMINISTRATIVO – 5ª ED. | 2000 | 1915 | |
XXXXXXXXX, DIÓGENES | DIREITO ADMINISTRATIVO – 9ª ED. | 2004 | 2047 | |
XXXXXX, XXXXXX X. | JUSTA CAUSA PARA DESPEDIMENTO DO EMPREGADO | 1966 | 249 | |
XXXXXX, XXXXXX X. | JUSTA CAUSA | - | 1992 | 1423 |
GODOY, MAYR | A CÂMARA MUNICIPAL: MANUAL DO VEREADOR | 1989 | 1179 | |
XXXXX XXXX, F.A. | LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1962 | 470 | |
XXXXX, XXXXX | MEDICINA LEGAL | - | 1977 | 1757 |
XXXXX, ORLANDO | CONTRATO DE ADESÃO | 1972 | 342 | |
XXXXX, ORLANDO | OBRIGAÇÕES – 2ª ED. | 1968 | 379 | |
XXXXX, ORLANDO | DIREITOS REAIS | 1958 | 1542 | |
XXXXX, ORLANDO | TRANSFORMAÇÕES GERAIS DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES | 1967 | 1811 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | RESPONSABILIDADE CIVIL – 4.ED. | 1988 | 1247 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | RESPONSABILIDADE CIVIL – 6ª ED. | 1995 | 1571 | |
XXXXXXXXX, XXXX XX XXXXX | DA PROPRIEDADE HORIZONTAL OU POR ANDARES | 1956 | 476 | |
XXXXXXXXX, XXXX XX XXXXX | PRINCÍPIOS DE DIREITO CIVIL | 1 | 1951 | 1794 |
XXXXXXXXX, XXXX XX XXXXX | PRINCÍPIOS DE DIREITO CIVIL | 2 | 1951 | 1795 |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | 13 | 1999 | 3184 |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | PROCESSO DE EXECUÇÃO E CAU- TELAR | 12 | 3186 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX | ASPECTOS DO PROCESSO PENAL | S.D. | 3149 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | DIREITO PENAL: PARTE GERAL | - | 3138 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | DOS CRIMES CONTRA A PESSOA | 8 | 3139 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO | 9 | 3140 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES AOS CRIMES | 10 | 3141 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | TÍTULOS DE CRÉDITO E CONTRATOS MERCANTIS | - | 3196 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX X. X. | DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO | EX. 2 | 3404 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX X.X. | CONTRAVENÇÕES PENAIS | S.D. | 3162 | |
GRAU, EROS ROBERTO | REGIÕES METROPOLITANAS | 1974 | 229 | |
XXXXX XXXXX, VI- CENTE | DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRA- SILEIRO | 1 | 1992 | 1355 |
XXXXX XXXXX, VI- CENTE | DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRA- SILEIRO | 2 | 1993 | 1356 |
GRECO FILHO, VI- CENTE | DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRA- SILEIRO | 3 | 1993 | 1357 |
XXXXX XXXXX, VI- CENTE | COMENTÁRIOS AO PROCESSO SUMÁ- RIO, AO AGRAVO E À AÇÃO... | 1996 | 1617 | |
GRECO Fº, XXXXXXX | XXXXXXX, PREVENÇÃO, REPRESSÃO | - | 1993 | 3019 |
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 11
GROPPALI, ALEXAN- DRE | DOUTRINA DO ESTADO | 1962 | 1802 | |
XXXXX, XXXXXX X. | FINANÇAS PÚBLICAS | - | 1961 | 696 |
XXXX, XXXX XXXXXXX | TEORIA E PRÁTICA DA SUSTAÇÃO DE PROTESTO | 1981 | 157 | |
HUNGRIA, XXXXXX | DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR | 1939 | 740 | |
INST. DE PREVID. DO E. S.PAULO | COLETÂNEA DE LEGISLAÇÃO DO IPESP | - | 1991 | 1323 |
J. M. XX XXXXXXXX XXXXXX | REPERTÓRIO ENCICLOPÉDICO DO DIREITO BRASILEIRO | 49 VS. | ||
XXXXXXX, XXXXX | CONTRATOS & CONTRATOS | 1 | 1980 | 1836 |
XXXXXXX, XXXXX | CONTRATOS & CONTRATOS | 2 | 1980 | 1837 |
XXXXXXX, XXXXX | CONTRATOS & CONTRATOS | 3 | 1980 | 1838 |
XXXXXXX, XXXXX | CONTRATOS & CONTRATOS | 4 | 1980 | 1839 |
XXXXXXX, XXXXX | CONTRATOS & CONTRATOS | 5 | 1980 | 1840 |
XXXXXXX, XXXXXXX | A CONSTITUIÇÃO EXPLICADA – 4ª ED. | 1976 | 68 | |
XXXXXXX, XXXXXXX | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL | 1974 | 83 | |
XXXXXXX, XXXXXX XXXX | O QUE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? | 1 | 1962 | 553 |
XXXXXXX, XXXXXX XXXX | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | EX.1 | 1965 | 1820 |
XXXXXXX, XXXXXX XXXX | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | EX.2 | 1965 | 1821 |
JARDIM, ATALIBA DE MORAIS | A LEI DE LUVAS NOS TRIBUNAIS | 1957 | 481 | |
XXXXXXXX, XXXXX | TEORIA GENERAL DEL ESTADO | S.D. | ||
JESUS, DAMÁSIO E. | DIREITO PENAL | 1980 | 1708 | |
JESUS, DAMÁSIO E. DE | FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO NA LEI 9.426/96 | 1997 | 3163 | |
JÈZE, XXXXXX | PRINCIPIOS GENERALES DEL DERE- CHO ADMINISTRATIVO | IV | 1949 | |
XXXX, XXXXX XXXXXXX | COMENTÁRIOS PRÁTICOS À NOVA CLPS | 1984 | 128 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | DERECHO CIVIL (TOMO I) | III | 1952 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | DERECHO CIVIL (TOMO III) | II | 1951 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | DERECHO CIVIL (TOMO II) | I | 1950 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | DERECHO CIVIL (TOMO III) | III | 1951 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | DERECHO CIVIL (TOMO I) | II | 1952 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | DERECHO CIVIL (TOMO I) | I | 1952 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | DERECHO CIVIL (TOMO III) | I | 1951 | |
JUSTEM Fº., MARÇAL | COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - | 1997 | 1646 | |
KOONTZ, XXXXXX | PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO: UMA ANÁLISE DA FUNÇÕES | 1974 | 1744 | |
XXXX, XXXXXXX XXXX XX X. | DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA | 1939 | 461 | |
XXXXXXX, XXXXXXXX | EDIFICAÇÕES E INCORPORAÇÕES EM CONDOMÍNIO | S/D | 472 | |
XXXXX, XXXXX XXX- QUES | DIREITO DO TRABALHO NAS ESCOLAS | 1976 | 1747 | |
XXXX, XXXX DE MO- RAES | DIREITO CIVIL COMPARADO | 1962 | 456 | |
LEVENHAGEN, ANTO- NIO J. XX XXXXX | RECURSOS NO PROCESSO CIVIL | - | 1990 | 1233 |
XXXXXXXXXX, ANTO- NIO XXXX X. | MEDIDAS CAUTELARES E AÇÕES ESPECIAIS | - | 1989 | 1163 |
XXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 12 | 1974 | 210 |
XXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX | RECURSOS TRABALHISTAS | - | 1970 | 577 |
XXXX, XXXXXX | CULPA E XXXXX | - | 1960 | 1131 |
XXXX, XXXXX XXXXX | COMENTÁRIOS ÀS SUMULAS DO STJ | 1992 | 3215 | |
XXXX, XXXXX XXXXXXX DE | DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA | - | 1955 | 752 |
XXXX, XXXX XX XXXXX | NEGÓCIO FIDUCIÁRIO | - | 1962 | 594 |
LIMA, XXXXX XXXXX DE | DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL | 1965 | 04 | |
XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX | PRISÃO ADMINISTRATIVA | 1974 | 16 | |
LINS, XXXXXX | TEORIA E PRÁTICA DIREITO TRIBU- TÁRIO | - | 1961 | 707 |
XXXX XXXXX, XXXX | XXXXXXX VERSUS RECEITA | - | 1956 | 708 |
XXXXX, XXXX XXXXXXX | AÇÃO DECLARATÓRIA | - | - | 3225 |
XXXXX, XXXXXX X. DE SERPA | CURSO DE DIREITO CIVIL: INTRODU- ÇÃO – PARTE GERAL | 1 | 1957 | 347 |
XXXXX, XXXXXX X. DE SERPA | CURSO DE DIREITO CIVIL: OBRIGA- ÇÕES | 2 | 1957 | 348 |
XXXXX, XXXXXX X. DE SERPA | CURSO DE DIREITO CIVIL: OBRIGA- ÇÕES: CONTRATOS | 3 | 1957 | 349 |
XXXXX, XXXXXX X. DE SERPA | CURSO DE DIREITO CIVIL: OBRIGA- ÇÕES: CONTRATOS | 4 | 1957 | 350 |
XXXXX, XXXXXX X. DE SERPA | CURSO DE DIREITO CIVIL: RESPON- SABILIDADE CIVIL | 5 | 1957 | 351 |
XXXXX, XXXXXX X. DE SERPA | CURSO DE DIREITO CIVIL: DIREITO DAS COISAS | 6 | 1957 | 352 |
LOPES, SAINT – CLAIR | FUNDAMENTOS JURÍDICO SOCIAIS DA RADIODIFUSÃO | 1957 | 1801 | |
XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX | DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO | - | 3388 | |
XXXXXXX XX, ARMAN- DO M. | LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS | - | 1984 | 576 |
XXXXXXX XX., XXXX XXXXXXXX | A LEI 4.320 COMENTADA | - | 1991 | 1322 |
XXXXXXX XX., XXXX XXXXXXXX | A LEI 4.320 COMENTADA – 27ª ED. | 1997 | 1651 | |
XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX | DEZ ANOS DE JURISPRUDÊNCIA | 1 | 1974 | 367 |
XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX | DEZ ANOS DE JURISPRUDÊNCIA | 2 | 1974 | 368 |
XXXXXXX, XXXX XX XXXXX | CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO | - | 1992 | 1407 |
XXXXXXX, XXXX XX XXXXX | CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - 7.ED. | 1993 | 1489 | |
XXXXXXX, XXXXX X. LEME | DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO – 6ª ED. | 1996 | 1628 | |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXX | DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO – 2.ED. | 1989 | 1170 | |
XXXXXXXXX, XXXXX X. | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS | 1985 | 1750 | |
XXXXXX, XXXXXXX XXXXX | LINEAMENTOS DO DIREITO TRABA- LHISTA | - | 1972 | 770 |
MAIA, XXXX XXXXX | NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO NA- CIONAL | 1969 | 469 | |
XXXX, XXXXX XXX- NEIRO | DA CLÁUSULA “REBUS SIC STAN- TIBUS” | - | 1959 | 602 |
XXXX, XXXXX XXX- NEIRO | DA RETROVENDA | 1956 | 1812 | |
MALUF, SAHID | DIREITO CONSTITUCIONAL – 13ª ED. | 1981 | 64 | |
XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | - | 1990 | 1182 |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX | PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | - | 1990 | 1256 |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX | AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGA- MENTO | 1991 | 1358 | |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX | APONTAMENTOS DE DIREITO PRO- CESSUAL | 3200 | ||
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX | AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGA- MENTO | - | 3375 | |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX | PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 7ª ED. | 1996 | 1630 | |
XXXXXXXX, XXXX XXX- LHERME | TUTELA INIBITÓRIA: INDIVIDUAL E COLETIVA | 1998 | 1912 | |
XXXXXXX, XXXX XXX- DERICO | CURSO DE DIREITO PENAL | 2 | 1956 | 742 |
XXXXXXX, XXXX XXX- DERICO | CURSO DE DIREITO PENAL | 3 | 1956 | 743 |
XXXXXXX, XXXX XXX- DERICO | CURSO DE DIREITO PENAL | 1 | 1956 | 744 |
XXXXXXX, XXXX XXX- DERICO | ELEMENTOS DE DIREITO PROCESSU- AL PENAL | 2 | 1956 | 745 |
MARTINS, CLÁUDIO | COMPÊNDIO DE FINANÇAS PÚBLI- CAS | 1976 | 154 | |
XXXXXXX, XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DAS S.A | 1 | 1982 | 112 |
XXXXXXX, XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DAS S.A | V2-T2 | 1978 | 113 |
XXXXXXX, XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DAS S.A | 3 | 1979 | 114 |
XXXXXXX, XXXX | COMENTÁRIOS À LEI DAS S.A | V2-T1 | 1978 | 118 |
XXXXXXX, FRAN | CURSO DE DIREITO COMERCIAL | 1976 | 1728 | |
XXXXXXX, IVES GAN- DRA DA S. | SISTEMA TRIBUTÁRIO CONSTITUI- ÇÃO 1988 | - | 1989 | 1153 |
XXXXXXX, XXXX GAN- DRA S. | CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 1 | 1993 | 1476 |
XXXXXXX, XXXX GAN- DRA S. | CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 2 | 1993 | 1477 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX | RECURSOS E PROCES. DA COMPE- TÊNCIA ORIGINÁRIA NOS TRIB. | - | 1957 | 605 |
MASCAREÑAS, XXXXXX | XXXXX ENCICLOPÉDIA JURÍDICA | TOMO I | 1950 | 1854 |
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
MASCAREÑAS, XXXXXX | XXXXX ENCICLOPÉDIA JURÍDICA | TOMO II | 1950 | 1855 |
MASCAREÑAS, XXXXXX | XXXXX ENCICLOPÉDIA JURÍDICA | TOMO III | 1951 | 1856 |
MASCAREÑAS, XXXXXX | XXXXX ENCICLOPÉDIA JURÍDICA | TOMO V | 1953 | 1857 |
MASCAREÑAS, XXXXXX | XXXXX ENCICLOPÉDIA JURÍDICA | TOMO IV | 1952 | 1858 |
XXXX-XXXXXXX, ED- GARD DE GODOI DA | DIREITO E COERÇÃO | - | 1957 | 755 |
XXXXXXXXXXX, XXXXXX | XXXXXXXXXX: TERRAS, APARTAMEN- TOS E ANDARES P/ O DIREITO | 1950 | 475 | |
XXXXXXX, XXXXX ET XXXX | RESPONSABILITÉ CIVILE | 1957 | ||
XXXXXXXX, XXXX XXXXX | A DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS EM JUÍZO – 8.ED. | 1996 | 1567 | |
MEDEIROS, AURY FELIX DE | FINANÇAS PÚBLICAS E PROCESSO ADMINISTRATIVA FISCAL | 1975 | 164 | |
XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX | TÓXICOS | 1977 | 1732 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 1 | 1971 | 48 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 2 | 1977 | 49 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 3 | 1981 | 50 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 4 | 1981 | 51 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 5 | 1981 | 52 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 6 | 1982 | 53 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 7 | 1983 | 54 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 8 | 1984 | 255 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | FINANÇAS MUNICIPAIS | 1979 | 390 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ASSUNTOS MUNICIPAIS | 1964 | 459 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 9 | 1986 | 791 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINIS- TRATIVO | - | 1987 | 800 |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 10 | 1988 | 1155 |
XXXXXXXXX, HELY XXXXX | MANDADO DE SEGURANÇA – 13.ED. | 1989 | 1174 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINIS- TRATIVOS – 9 ED. | 1990 | 1219 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | DIREITO DE CONSTRUIR – 5.ED. | 1961 | 1231 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEI- RO – 16.ED. | 1991 | 1309 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO PÚBLICO | 11 | 1991 | 1369 |
XXXXXXXXX, HELY LOPES | DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO – 6.ED. | 1993 | 1444 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEI- RO – 18.ED. | 1993 | 1471 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO POPULAR | 1979 | 1733 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXX | DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEI- RO - 21ª ED. | 1995 | 1597 | |
XXXXX, XXXXX X. BANDEIRA | REGIME CONSTITUCIONAL DOS SER- VIDORES DA ADMINISTRAÇÃO | EX. 1 | 1990 | 1227 |
XXXXX, XXXXX XXXX- XXX X. DE | APONTAMENTOS SOBRE OS AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS | 1972 | 110 | |
XXXXX, XXXXX X. SORIANO DE | NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO | 1972 | 395 | |
XXXX XXXXX, XXXXXX | DIREITO TRIBUTÁRIO | 1976 | 171 | |
XXXX XXXXX, XXXXXX | METODOLOGIA DO ENSINO JURÍDICO | 1984 | 2026 | |
XXXXXX, ÁQUILA | MANUAL DO SUS – MUNICIPAL AO VEREADOR | - | 2000 | 2010 |
XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX | A INDENIZAÇÃO NA DESAPROPRIA- ÇÃO | - | 1993 | 1451 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 1 | S.D. | 643 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 2 | S.D. | 644 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 3 | S.D. | 645 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 4 | S.D. | 646 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 5 – T. 1 | S.D. | 647 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 5 – T. 2 | S.D. | 648 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 6 – T. 1 | S.D. | 649 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 6 – T. 2 | S.D. | 650 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 6 – T. 3 | S.D. | 651 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 7 | S.D. | 652 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 8 | S.D. | 653 |
XXXXXXXX, XXXX XXXXXX X. DE | TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO | 9 - ÍN- DICE | S.D. | 654 |
XXXXXXX, ADERSON DE | TEORIA GERAL DO ESTADO | 1960 | 1712 | |
XXXXXXX, DJACIR | TRATADO DE ECONOMIA POLÍTICA | 1956 | 1814 | |
MICHAELES, H. | NOVO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA-INGLESA | 1 | - | 1868 |
XXXXXXXXX, X. | NOVO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA-INGLESA | 2 | - | 1869 |
XXXXXXXXX, X. | DICIONÁRIO PORTUGUÊS - ALEMÃO | 1 | - | 1872 |
XXXXXXXXX, X. | DICIONÁRIO PORTUGUÊS - ALEMÃO | 2 | - | 1873 |
XXXXXX, XXXXX | XXXXXXXX DO VEREADOR | - | 2000 | 2011 |
XXXXXX, XXXX | AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEI 7.347/85 | 1995 | 1552 | |
XXXXXXXXX, JÔNATAS | DIREITO AERONÁUTICO | 1956 | 1834 | |
MINGUZZI, XXXXXX X. | FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO | S/D | 399 | |
MIRABETE, XXXXX XXXXXXXX | PROCESSO PENAL – 6ª ED. | 1996 | 1595 | |
XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX | PROCESSO PENAL | - | 1991 | 1351 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | COMENTÁRIOS À LEI DE IMPRENSA | 1 | 1969 | 183 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | COMENTÁRIOS À LEI DE IMPRENSA | 2 | 1984 | 184 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REP.JUR. CÓDIGO PROCESSO PENAL | 1 | 1963 | 756 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | 2 | 1963 | 757 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REP.JUR. CÓDIGO PROCESSO PENAL | 3 | 1953 | 758 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REP.JUR. CÓDIGO PROCESSO PENAL | 5 | 1954 | 760 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REP.JUR. CÓDIGO PROCESSO PENAL | 6 | 1954 | 761 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | 7 | 1958 | 762 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | 8 | 1958 | 763 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REP.JUR. CÓDIGO PROCESSO PENAL | 9 | 1963 | 764 |
XXXXXXX, XXXXX XXXXXX | REP. JUR. CÓDIGO PROCESSO PENAL | 10 | 1963 | 765 |
XXXXXXX, PONTES DE | TRATADO DE DIREITO PREDIAL | 1 | 1953 | 1746 |
XXXXXXX, PONTES DE | TRATADO DE AÇÃO RESCISÓRIA | 1957 | 1842 | |
XXXXXXXX, XXXX | TEORIA DO PROCESSO CIVIL | - | 1956 | 631 |
XXXXXXXX, XXXXXX | XXXXXXX EXTRAORDINÁRIO E ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA | 1987 | 801 | |
XXXXXXXX, XXXXXX | XXXXXXX ESPECIAL E EXTRAORDI- NÁRIO | - | 1992 | 1406 |
MONTENEGRO, A. L. C. | RESPONSABILIDADE CIVIL | 1986 | 1754 | |
MONTENEGRO, DI- VALDO | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO SERVIDOR | 1976 | 18 | |
XXXXXX XXXXX, XXX- XXXXX DE | INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO | 1971 | 396 | |
XXXXXX XXXXX, XXX- XXXXX DE | A JUSTA CAUSA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | 1968 | 402 | |
XXXXXX XXXXX, XXX- XXXXX DE | INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO | 1 | 1956 | 551 |
XXXXXX XXXXX, XXX- XXXXX DE | INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO | 2 | 1956 | 552 |
XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX | COMPÊNDIO DE DIREITO TRIBU- TÁRIO | 1 | 1993 | 1472 |
XXXXXX, XXXXX XXXXX DE | SENHORAS E SENHORES | - | 1997 | 1645 |
XXXXXX, XXXXXXX DE | CURSO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA | 1974 | 163 | |
XXXXXXX, XXXX XXX- XXX XXXXXXX | O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEI- RO – 20ª ED. | 2000 | 1907 |
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 13
XXXXX, XXXX X. DE FARIA | CONDOMÍNIO E VIZINHANÇA | 1955 | 464 | |
XXXXXXXX, XXXXX X. X. | INQUILINATO ATUALIZADO | - | 1990 | 1220 |
XXXXXXXX, XXXXX X. X. | RENOVATÓRIA E REVISÃO DE ALUGUEL | - | 1991 | 1284 |
MUKAI, TOSHIO | O REGIME JURÍDICO MUNICIPAL E AS REGIÕES METROPOLITANAS | 1976 | 230 | |
MUKAI, TOSHIO | ESTATUTO JURÍDICO DAS LICITA- ÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRA- TIVOS | 1988 | 1158 | |
XXXXX, XXXXXX | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | - | 1991 | 1389 |
XXXXXX, XXXX | COMO REQUERER EM JUÍZO | 1957 | 126 | |
MULLER, YARA | DIREITOS, DEVERES E AÇÕES NO CONDOMÍNIO | 1958 | 408 | |
MUNIZ, XXXXXXX X. | AÇÕES COMINATÓRIAS À LUZ DO ART. 287 DO... | 1983 | 1752 | |
XXXXXXXXXX, X. MASCARO | FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO | - | 1970 | 549 |
XXXXXXXXXX, XXXXXX X. | O SALÁRIO | - | 1968 | 1110 |
XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | PEQUENO DICIONÁRIO DE PROC. TRABALHISTA | 1974 | 102 | |
XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | COMENTÁRIOS À LEI DE GREVE | - | 1990 | 1257 |
XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | INICIAÇÃO AO DIREITO DO TRA- BALHO | 1989 | 1436 | |
XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO NACIONAL | - | 1997 | 1657 |
XXXXXXXXXX, CLÁU- DIO NUNES | EXECUÇÃO FORÇADA | 1974 | 145 | |
NAZO, XXXXXXX | A DECADÊNCIA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO | - | 1959 | 607 |
XXXX XX., NELSON | ATUALIDADES SOBRE O PROCESSO CIVIL – 2ª ED. | 1996 | 1602 | |
XXXXX, XXXXX | COISA JULGADA CIVIL | 1971 | 94 | |
XXXXXXX, XXXXXXX | A NOVA LEI DA EXECUÇÃO FISCAL | 1981 | 158 | |
XXXXXXXX, XXXX X. DE A. | EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E SEU REGIME JURÍDICO | - | S.D. | 709 |
XXXXXXXX, XXXXX XXXXX | QUESTÕES CÍVEIS CONTROVERTIDAS | 1975 | 35 | |
XXXXXXXX, XXXXX XXXXX | QUESTÕES CÍVEIS CONTROVERTIDAS | 1978 | 1741 | |
XXXXXXXX, XXX XXXXXXX | DIREITO TRIBUTÁRIO APLICADO E COMPARADO | 1 | 1977 | 176 |
XXXXXXXX, XXX XXXXXXX | DIREITO TRIBUTÁRIO APLICADO E COMPARADO | 2 | 1977 | 177 |
XXXXXXXX, XXX XXXXXXX | DIREITO TRIBUTÁRIO COMPARADO | - | 1971 | 693 |
XXXXXXXX, XXX XXXXXXX | DIREITO FINANCEIRO | - | 1964 | 711 |
XXXXXX, OROSIMBO | FRAUDE CONTRA CREDORES | - | 1969 | 789 |
XXXXXX, OROSIMBO | ESTUDOS SOBRE SUCESSÃO | 1 | 1957 | 1715 |
XXXXXX, OROSIMBO | ESTUDOS SOBRE SUCESSÃO | 2 | 1957 | 1716 |
NONATO, OROSIMBO | ESTUDOS SOBRE SUCESSÃO TESTA- MENTÁRIA | 3 | 1957 | 1717 |
XXXXXXX, X. MAGA- LHÃES | DIREITO PENAL | 2 | 1979 | 1705 |
XXXXXXX, X. MAGA- LHÃES | DIREITO PENAL | 3 | 1980 | 1706 |
XXXXXXX, X. MAGA- LHÃES | DIREITO PENAL | 4 | 1979 | 1707 |
XXXXXXX, JARDEL | DA DESAPROPRIAÇÃO NO S.T.F. | 1 | 1967 | 01 |
XXXXXXX, JARDEL | DA DESAPROPRIAÇÃO NO S.T.F. | 2 | 1967 | 02 |
XXXXXX XXXXX, WLA- DIMIR | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 2000 | 1901 | |
NUNES, XXXXXX | DO MANDADO DE SEGURANÇA E DE OUTROS MEIOS DE DEFESA | - | 1956 | 1006 |
XXXXXXXX E XXXXX | DAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES | - | 1958 | 1136 |
XXXXXXXX, XXXXXXX DE | MANUAL DE PRÁTICA TRABALHISTA | - | 1990 | 1254 |
XXXXXXXX, XXXX XXXX- LÁSTICO | APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO | 1970 | 12 | |
XXXXXXXX, X. LAERTE | DA FIANÇA | 1986 | 2029 | |
XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX DE | COMENTÁRIOS À SÚMULAS DO STJ | EX. 1 | 1994 | 1516 |
XXXXX, XXXXXXX | COMENTÁRIOS ÀS NOVAS LEIS DO INQUILINATO | - | 1970 | 593 |
OPITZ, XXXXXXX | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GA- RANTIA | - | 1971 | 599 |
XXXXX, XXXXXXX | COMENTÁRIOS À NOVA LEI DO INQUILINATO | - | S.D. | 613 |
XXXXXXX, XXXX XX XXXXX | COMENTÁRIOS À NOVA LEI DO INQUILINATO | 1980 | 91 | |
XXXXXXX, XXXX XX XXXXX | TRATADO DE DIREITO EMPRESARIAL | 1 | 1977 | 186 |
XXXXXXX, XXXX XX XXXXX | TRATADO DE DIREITO EMPRESARIAL | 2 | 1977 | 187 |
XXXXXXX, XXXX XXXX- NI DE C. | RESPONSABILIDADE CIVIL | 1 | 1976 | 99 |
PAES, P. R. TAVARES | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO NACIONAL – 5ª ED. | 1996 | 1623 | |
XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX | PROCEDIMENTO SUMÁRIO | 1996 | 1557 | |
PARLAGRECO, XXXXX | XXXXXXXXXX PORTUGHESE - ITA- LIANO | - | 1956 | 1874 |
XXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXX | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 10-T.1 | 1974 | 207 |
XXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXX | MANDADO DE SEGURANÇA COLE- TIVO | - | 1990 | 1185 |
XXXXXXXX, IRINEU XXXXXXX | COMENTÁRIOS ÀS LEIS DE ACIDEN- TES DO TRABALHO | 1 | 1986 | 1392 |
XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX | COMENTÁRIOS ÀS LEIS DE ACIDEN- TES DO TRABALHO | 2 | 1986 | 1393 |
XXXXXXX, ARMANDO | PRÁTICA DO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO | 1966 | 245 | |
XXXXXXX, XXXX X. DA XXXXX | LESÃO NOS CONTRATOS | 1959 | 479 | |
XXXXXXX, XXXX XXXXX XX X. | CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÕES | 1965 | 362 | |
XXXXXXX, XXXX XXXXXX | VADE-MECUM FORENSE | - | 1967 | 684 |
XXXXXXX, XXXXXXXX XX XX | QUESTÕES DE DIREITO CIVIL | - | 1958 | 722 |
PEREIRA. XXXXXXX | XXXXXXXX E VANTAGENS DOS FUN- CIONÁRIOS PÚBLICOS | 1965 | 17 | |
PFIFFNER, JPHN M. | MANUAL DE ANÁLISE ADMINIS- TRATIVA | - | 1963 | 1745 |
PGESP | LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE S.P. | - | 1992 | 1363 |
XXXXXXX, XXXXXXX | XXXXXXXXXXXX DE CULTURA | 1955 | 1797 | |
PIMENTEL, XXXXXXX | A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA INTERPRETADA | - | 1970 | 548 |
PIMENTEL, WELLING- TON M. | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 3 | 1974 | 200 |
PINHO, RUY REBELLO | INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO | - | 1984 | 46 |
XXXXX, XXXX X. RODRI- GUES | RECURSOS NOS DISSÍDIOS DO TRABALHO | - | 1992 | 1430 |
XXXXXXX X XXXXX, XXXX X. | VOCABULÁRIO JURÍDICO – 2ª ED. | 2 | 1967 | 364 |
XXXXXXX X XXXXX, XXXX X. | VOCABULÁRIO JURÍDICO – 2ª ED. | 3 | 1967 | 365 |
XXXXXXX X XXXXX, XXXX X. | VOCABULÁRIO JURÍDICO – 2ª ED. | 4 | 1967 | 366 |
XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX | TRATADO DE DIREITO DO TRABALHO | 1 | 1967 | 400 |
XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX | TRATADO DE DIREITO DO TRABALHO | 2 | 1967 | 401 |
PREFEITURA MU- NICIPAL DE VOLTA REDONDA | CÓDIGO ADMINISTRATIVO MUNI- CIPAL | 1985 | 1889 | |
PROC. GERAL DO E.S.PAULO | LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | - | 1990 | 1270 |
PROCURADORIA GE- RAL DO E.S.PAULO | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | 1992 | 1362 | |
XXXXXX, XXXX XXXX XXXXXXXX | A PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO | - | 1990 | 1243 |
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX | FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | - | 1976 | 746 |
RAMALHO, XXXXX | XXXXX TEÓRICO E PRÁTICO DE FALÊNCIA E CONCORDATA | 1984 | 1738 | |
XXXXX, X. XXXXX | PERFIL DE UM JUIZ-POETA | - | 1998 | 1672 |
XXXXX, XXXX XXXXX- XXXX | IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS | 1975 | 161 | |
XXXXX, XXXXXX | FUNDAMENTOS DO DIREITO | - | 1984 | 21 |
REALE, MIGUEL | DIREITO ADMINISTRATIVO | 1969 | 412 | |
REALE, XXXXXX | XXXXXX PRELIMINARES DE DIREITO | 1980 | 1729 | |
XXXX, XXXXX XXXXXXX DOS | DICIONÁRIO JURISPRUDENCIAL | 1992 | 1562 | |
REIS, NÉLIO | ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | 1968 | 88 | |
REQUIÃO, XXXXXX | CURSO DE DIREITO COMERCIAL | 2 | 1990 | 1275 |
REQUIÃO, XXXXXX | CURSO DE DIREITO COMERCIAL | 2 | 1977 | 2038 |
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
RIBEIRO, XXXXXXXXXXX | O COMÉRCIO, A INDÚSTRIA E A JUN- TA COMERCIAL | - | 1972 | 784 |
RIBEIRO, C. J. DE ASSIS | DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO | 1959 | 246 | |
XXXXXXX, XXXX XXX- BOSA | MANUAL PRÁTICO DAS LICITAÇÕES | 1995 | 1548 | |
RIPERT, XXXXXXX | LES FORCES CRÉATRICES DU DROIT | 1955 | ||
RIZZARDO, XXXXXXX | A REPARAÇÃO NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO | - | 1990 | 1244 |
XXXXX, H. M.LUZ | O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE HERANÇAS E INVENTÁRIOS | 1980 | 1735 | |
XXXXX, XXXX XX XXXXX | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 9 | 1974 | 206 |
XXXXXXXXX, DIRCEU A. XXXXXX | AS LEIS DO INQUILINATO E A JURIS- PRUDÊNCIA | - | S.D. | 606 |
XXXXXXXXX, XXXXXXX | X VETO NO BRASIL | 1981 | 58 | |
XXXXXXXXX, EULÂM- PIO | CÓDIGO CIVIL ANOTADO | 1996 | 1596 | |
XXXXXXXXX, XXXXX | XXXXXXX, DESPEJO E RENOVATÓRIA | 1957 | 480 | |
XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX X. | ABC DO PROCESSO CIVIL | - | 1991 | 1326 |
XXXXXXXXX, XXXXXX | DIREITO CIVIL: PARTE GERAL | 1 | 1962 | 334 |
XXXXXXXXX, XXXXXX | DIREITO CIVIL: DAS OBRIGAÇÕES | 2 | 1962 | 335 |
XXXXXXXXX, XXXXXX | DIREITO CIVIL: DOS CONTRATOS | 3 | 1962 | 336 |
XXXXXXXXX, XXXXXX | DIREITO CIVIL: DIREITO DAS COISAS | 5 | 1962 | 337 |
XXXXXXXXX, XXXXXX | DIREITO CIVIL: DIREITO DE FAMÍLIA | 6 | 1962 | 338 |
RODRIGUES, SILVIO | DIREITO CIVIL: DIREITO DAS SU- CESSÕES | 7 | 1962 | 339 |
XXXXXXXXX, XXXXXX | DA COAÇÃO | 1962 | 453 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX | XXX DEFEITOS DOS ATOS JURÍDICOS | - | 1959 | 618 |
ROSAS, XXXXXXX | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 5 | 1974 | 202 |
ROSAS, XXXXXXX | XXXXXXX: JURISPRUDÊNCIA DO STF COMENTADA | - | 1973 | 592 |
XXXXX, XXXXXXX | DIREITO DE SUMULAR | - | 1990 | 1271 |
XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX | O EMPREGADO E O EMPREGADOR NO DIREITO DO TRABALHO | 1976 | 1756 | |
XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX | O EMPREGADO E O EMPREGADOR | 1 | 1958 | 1776 |
XXXXXXXXX, XXXXXX VICTOR | O EMPREGADO E O EMPREGADOR | 2 | 1958 | 1777 |
RUSSOMANO, ROSAH | DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO | 1976 | 26 | |
XXXX, XXXXXXX XXXXXXX | CONSTITUIÇÃO E DIREITO DO TRA- BALHO – 2.ED. | 1989 | 1245 | |
XXXX, XXXXXXX XXXXXXX | COMENTÁRIOS À LEI DO FUNDO DE GARANTIA.. | - | 1992 | 1422 |
SABINO JUNIOR, XXXXXXX | DA DESAPROPRIAÇÃO: DOUTRINA, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA... | 1972 | 07 | |
SABINO JUNIOR, XXXXXXX | A LOCAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO | - | 1964 | 579 |
SABINO JÚNIOR, XXXXXXX | INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS | 1976 | 69 | |
XXXXX XXXX, XXXX | XXXX CONSOLIDAÇÃO TRABA- LHISTA | 1 | 1989 | 1438 |
XXXXX XXXX, XXXX | XXXX CONSOLIDAÇÃO TRABA- LHISTA | 2 | 1992 | 1439 |
XXXXX XXXX, XXXX | XXXX CONSOLIDAÇÃO TRABA- LHISTA | 3 | 1992 | 1440 |
XXXXX XXXX, XXXX | XXXX CONSOLIDAÇÃO TRABA- LHISTA | 4 | 1992 | 1441 |
XXXXX XXXX, XXXX | XXXX CONSOLIDAÇÃO TRABA- LHISTA | 5 | 1992 | 1442 |
SALEM, DINÁ A. ROS- SIGNOLI | DIREITOS RESCISÓRIOS TRABA- LHISTAS | 1990 | 1267 | |
XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXXX | JUSTA CAUSA E RESCISÃO INDIRETA | 1995 | 1563 | |
XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX | AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL | - | 1995 | 1537 |
XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX | A DESAPROPRIAÇÃO À LUZ DA DOU- TRINA E DA JURISPRUDÊNCIA | 1992 | 1518 | |
SAMPAIO DÓRIA, X. DE | DIREITO CONSTITUCIONAL | 1 | 1958 | 878 |
SAMPAIO DÓRIA, A. DE | DIREITO CONSTITUCIONAL (COMEN- TÁRIO A CONST. DE 1946) | 2 | 1958 | 880 |
SAMPAIO DÓRIA, A. DE | DIREITO CONSTITUCIONAL (COMEN- TÁRIO A CONST. DE 1946) | 3 | 1958 | 881 |
SAMPAIO DÓRIA, A. DE | DIREITO CONSTITUCIONAL (COMEN- TÁRIO A CONST. DE 1946) | - | 1960 | 882 |
SAMPAIO DÓRIA, X. DE | DIREITO CONSTITUCIONAL | 1 | 1953 | 914 |
SAMPAIO DÓRIA, X. DE | DIREITO CONSTITUCIONAL | 2 | 1953 | 915 |
XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX X. | DA LEI TRIBUTÁRIA NO TEMPO | - | 1968 | 689 |
XXXXXXX, XXXX XXXXXX | OS PRAZOS NO CÓDIGO DE PROCES- SO CIVIL | 1989 | 1178 | |
XXXXXXXXX, XXXX X. | INTRODUÇÃO À ANÁLISE ECONÔ- MICA | 1 | 1958 | 1758 |
XXXXXXXXX, XXXX X. | INTRODUÇÃO À ANÁLISE ECONÔ- MICA | 2 | 1958 | 1759 |
XXXXXX, GILDO DOS | A PROVA NO PROCESSO CIVIL | 1975 | 151 | |
XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX DOS | DIREITO TRIBUTÁRIO | - | 1968 | 690 |
XXXXXX, XXXXXXX XX X.X.X. | A MEDIDA PROV. NA CONSTITUIÇÃO | - | 1991 | 1313 |
XXXXXX, XXXXXX XXX- RISTO DOS | NOVO CÓD. DE PROCESSO NOS TRIB. ALÇADA CIVIL DE S.PAULO | 1 | 1975 | 555 |
XXXXXX, XXXXXX XXX- RISTO DOS | NOVO CÓD. DE PROCESSO NOS TRIB. ALÇADA CIVIL DE S.PAULO | 2 | 1975 | 556 |
XXXXXX, MOACIR AMARAL | PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 16.ED. | 1 | 1993 | 1491 |
XXXXXX, MOACIR AMARAL | PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 15.ED. | 2 | 1993 | 1492 |
XXXXXX, MOACIR AMARAL | PRIMEIRAS LINHAS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 13.ED. | 3 | 1993 | 1493 |
XXXXXX, XXXXXX XXXXXX | DA RENOVAÇÃO NO DIREITO BRA- SILEIRO | - | 1958 | 614 |
XXXXXX, XXXXXX XXXXXX | AÇÕES COMINATÓRIAS NO DIREITO BRASILEIRO | 1 | 1958 | 633 |
XXXXXX, XXXXXX XXXXXX | AÇÕES COMINATÓRIAS NO DIREITO BRASILEIRO | 2 | 1958 | 634 |
XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX DOS | DOS PRAZOS E RECURSOS NO PRO- CESSO CIVIL | - | 1962 | 628 |
XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX DOS | PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO | - | 1990 | 1268 |
SÃO PAULO, LEIS E DECRETOS | ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS | 1974 | 1554 | |
SÃO PAULO, LEIS E DECRETOS | LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1977 | 67 | |
SÃO PAULO, LEIS E DECRETOS | CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1989 | 1167 | |
SÃO PAULO, LEIS E DECRETOS | CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1989 | 1168 | |
SÃO PAULO, LEIS E DECRETOS | CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1989 | 1172 | |
SÃO PAULO, LEIS E DECRETOS | CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1991 | 1464 | |
SARASATE, PAULO | A CONSTITUIÇÃO AO ALCANCE DE TODOS | 1967 | 62 | |
SECRETARIA DE ECO- NOMIA E FINANÇAS | REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS | 1987 | 1891 | |
SENADO FEDERAL | COLETÂNEA BÁSICA PENAL | 2007 | 3210 | |
XXXXX, HOMERO | FUNDAÇÕES NO DIREITO NA ADMI- NISTRAÇÃO | 1970 | 20 | |
XXXXXX, XXXX | CURSO DE ROTINAS TRABALHISTAS | 1985 | 1394 | |
SEVA, XXXX | PRÁTICA DA LEI DO INQUILINATO | S/D | 153 | |
SEVA, JOSÉ | MANUAL DE PRÁTICA FORENSE CIVIL | 1985 | 1774 | |
XXXXX, X. X. OTHON | DO MANDADO DE SEGURANÇA | S/D | 129 | |
XXXXX, J. M. OTHON | HÁBEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR | 1983 | 189 | |
SIDOU, J. M. OTHON | A CLÁUSULA “REBUS SIC STANTI- BUS” NO DIREITO BRASILEIRO | - | 1962 | 603 |
XXXXX, XXXXXXX XXXX- RES DA | QUESTÕES POLÊMICAS DE DIREITO DO TRABALHO | 1992 | 1426 | |
XXXXX, XXXXXXX XXXX- RES DA | PROTEÇÃO CONTRA DISPENSA NA NOVA CONSTITUIÇÃO | - | 1992 | 1429 |
XXXXX, XXXXXXX XXX- LOS COSTA | PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO E PROCEDIMENTO DA... | 1975 | 09 | |
XXXXX, XXXXXX X. BARATA | RECURSO DE REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO | 1972 | 397 | |
XXXXX, XXXXXX XXXXX- TO BARATA | EMENTÁRIO TRABALHISTA | 1977 | 1391 | |
XXXXX, CLÓVIS DO COUTO | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 11-T.1 | 1974 | 208 |
XXXXX, CLÓVIS DO COUTO | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 11-T.2 | 1974 | 209 |
XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX-FAMÍLIA | 1968 | 407 | |
XXXXX, XXXXXX XXXXX- GUES | FUNDO DE GARANTIA | 1967 | 193 | |
XXXXX, XXXX XX XXXX | ACIDENTES DE TRÂNSITO E... | 1984 | 1751 | |
XXXXX, XXXX XXXXXX DA | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIO- NAL POSITIVO – 6.ED. | 1990 | 1269 |
XXXXXX, XXXXXXXX | COMENTÁRIOS AO CPC (ART. 1º AO 153) | 1 | 1991 | 1327 |
VALLER, WLADIMIR | COMENTÁRIOS AO CPC (ART. 154 AO 269) | 2 | 1992 | 1370 |
VALLER, WLADIMIR | COMENTÁRIOS AO CPC (ART. 270 AO 331) | 3 | 1993 | 1453 |
XXXXXXXX, TRAJANO DE M. | COMENTÁRIO À LEI DE FALÊNCIAS | 1 | 1948 | 1788 |
XXXXXXXX, XXXXXXX DE M. | COMENTÁRIO À LEI DE FALÊNCIAS | 2 | 1948 | 1793 |
XXXXXXXX, TRAJANO DE M. | SOCIEDADES POR AÇÕES | 1953 | 1807 | |
VANONI, EZIO | NATUREZA E INTERPRETAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS | - | S.D. | 688 |
XXXXXX, GETÚLIO | A NOVA POLÍTICA DO BRASIL | 1938 | ||
XXXXXXXXXXX, XXXX- XXX XXXXX XXXXX DE | TEORIA E PRÁTICA DOS RECURSOS | 1976 | 148 | |
VENOSA, XXXXXX XX XXXXX | XXXX LEI DO INQUILINATO COMEN- TADA: DOUTRINA PRÁTICA | - | 1995 | 1529 |
XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX | NOVA LEI DO INQUILINATO COMEN- TADA | - | 1992 | 1749 |
XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX | FUNDAMENTOS DO DIREITO FINAN- CEIRO | - | 1973 | 714 |
VIDIGAL, XXXX XXXX- XXX XX X. | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 6 | 1974 | 203 |
XXXXXX, JAIR LOT | REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | 1993 | 1520 | |
VINHOLES, S. BURTIN | DICIONÁRIO – FRANCÊS-PORTUGUÊS / PORTUGUÊS/FRANCÊS | 1957 | 2028 | |
WALD, XXXXXX | X MANDADO DE SEGURANÇA (...) | - | 1958 | 1030 |
WALD, XXXXXX | A CLÁUSULA DE ESCALA MÓVEL | 1959 | 1813 | |
WALD, ARNOLDO | ESTUDOS E PARECERES DE DIREITO COMERCIAL | - | 1972 | 574 |
WALD, ARNOLDO | CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO:INTRODUÇÃO E PARTE GERAL | 1990 | 1285 | |
WALD, ARNOLDO | CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEI- RO: OBRIGAÇÕES E CONTRATOS | 1990 | 1286 | |
WALD, ARNOLDO | CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEI- RO: DIREITO DAS COISAS | 1995 | 1287 | |
WALD, ARNOLDO | CURSO DE DIREITO BRASILEIRO | 1998 | 0000 | |
XXXX, XXXXXXX | CURSO DE DIREITO BRASILEIRO | 1997 | 1289 | |
XXXXXX, MARY | O MÉTODO DEMING DE ADMINIS- TRAÇÃO | 1989 | 1475 | |
ZIBETTI, XXXXX XXXXXX | LEGISLAÇÃO AGRÁRIA BRASILEIRA | 1968 | 1830 |
PERIÓDICOS |
BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO 1987 A 1996 |
LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – LEX |
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO – SUPLEMENTO LTR |
LEGISLAÇÃO FEDERAL – LEX |
REVISTA DE DIREITO PÚBLICO – 1967 A 1991 |
REVISTA FORENSE – 1934 A 1988 |
REVISTA TRIMESTRAL DE JURISPRUDÊNCIA – 1958 A 0000 |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX – 1996 A 2001 |
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 15
XXXXX, XXXX XXXXXX DA | APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS | 1968 | 450 | |
XXXXX, XXXX XXXXXX DA | DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DIR. PROCESSUAL BRASILEIRO | - | 1963 | 601 |
XXXXX, XXXX XXXXXX DA | ORÇAMENTO-PROGRAMA NO BRASIL | - | 1973 | 642 |
XXXXX, XXXX XXXXXXX XX | ENCICLOPÉDIA DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL | 2 | 1975 | 31 |
XXXXX, XXXXXX XXXX DE | DA RESPONSABILIDADE AUTOMO- TIVA | 1974 | 100 | |
SILVEIRA, XXXXXX | XXXXXXXXXXXX NO DIREITO BRA- SILEIRO | 1 | 1968 | 768 |
XXXXXXXX, ALÍPIO | HERMENÊUTICA NO DIREITO BRA- SILEIRO | 2 | 1968 | 769 |
XXXXXXXX, EUCLIDES CUSTÓDIO | DIREITO PENAL | - | 1959 | 788 |
XXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXXX | MANUAL ELEMENTAR DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO | - | 1958 | 619 |
XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX DE | A RETROCESSÃO NAS DESAPRO- PRIAÇÕES | 1964 | 06 | |
XXXXX X., NAGIB | AÇÃO POPULAR MANDATÓRIA | - | 1990 | 1180 |
SLAIBI FILHO, NAGIB | COMENTÁRIOS À NOVA LEI DO INQUILINATO – 4.ED. | 1992 | 1367 | |
XXXXXX, ORLANDO | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 1 | 1993 | 1503 |
XXXXXX, ORLANDO | COMENTÁRIOS AO CPC | 2 | 1993 | 1504 |
XXXXXX, ORLANDO | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 3 | 1992 | 1505 |
XXXXX XXXX | XXXX DE ECONOMIA POPULAR | - | 1951 | 747 |
XXXXX XXXX, XXXX X. DE | DA NOVAÇÃO | 1937 | 1844 | |
XXXXX, XXXXXXXXX DE | DOS PROCESSOS ESPECIAIS | 1957 | 546 | |
SUSSEKIND, ARNALDO | DIREITO DO TRABALHO E PREVIDÊN- CIA SOCIAL | 1 | 1973 | 1688 |
XXXXXXXXX, XXXXXXX | PARECERES | S.D. | 1800 | |
XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX X. | SISTEMAS DOS RECURSOS TRABA- LHISTAS – 3.ED. | 1979 | 1176 | |
XXXXXXXX, XXXXXX XX X. | MANDADO DE SEGURANÇA E INJ | - | 1990 | 1248 |
TEMER, MICHEL | ELEMENTOS DE DIREITO CONSTITU- CIONAL – 10.ED. | 1993 | 1470 | |
XXXXXXX, OSCAR | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO | 1961 | 1780 | |
XXXXXXXX XX. XXX- XXXXX | RESPONSABILIDADE CIVIL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA | 1986 | 1742 | |
XXXXXXXX XX., HUM- BERTO | PROCESSO CAUTELAR – 16ª ED. | 1995 | 1593 | |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | PROCESSO CAUTELAR | 1976 | 132 | |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 1 | 1993 | 1499 |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 2 | 1993 | 1500 |
XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 3 | 1993 | 1501 |
TORNAGHI, HELIO | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 1 | 1974 | 198 |
TORNAGHI, HELIO | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 2 | 1974 | 199 |
XXXXXX, XXXXXXX XXXX | CURSO DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO | - | 1994 | 1519 |
TOSTES MALTA, C. P. | PRÁTICA DO PROCESSO TRABALHIS- TA – 21.ED. | 1990 | 1253 | |
TOURINHO FRANCIS- CO, F. DA COSTA | PROCESSO PENAL – 4.ED. | 1 | 1978 | 1721 |
TOURINHO FRANCIS- CO, F. DA COSTA | PROCESSO PENAL – 5.ED. | 2 | 1979 | 1722 |
TOURINHO FRANCIS- CO, F. DA COSTA | PROCESSO PENAL – 5.ED. | 4 | 1979 | 1723 |
TOURINHO FRANCIS- CO, F. DA COSTA | PRÁTICA DE PROCESSO PENAL – 11.ED. | 1986 | 1724 | |
TRINDADE, WASHING- TON LUIZ | PRÁTICA PROCESSUAL TRABA- LHISTA | 1987 | 1428 | |
XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX | PROGRAMA DE DIREITO TRIBUTÁRIO | 1990 | 1228 | |
VALLADÃO, ALFREDO | DIREITO DAS ÁGUAS | 1931 | 1633 | |
XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX | COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PRO- CESSO CIVIL | 13 | 1974 | 211 |
VALLER, WLADIMIR | OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA | 1976 | 19 | |
VALLER, WLADIMIR | OS ACIDENTES DE TRÂNSITO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CIVIL... | 1 | 1974 | 92 |
VALLER, WLADIMIR | OS ACIDENTES DE TRÂNSITO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CIVIL... | 2 | 1974 | 93 |
16 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2012
Processo Administrativo nº 11/10/49.608
Donatário: Doador: Município de Campinas
Objeto: Doação de acervo.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015- 904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante designado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, , doravante denominado DONATÁRIO, celebram um contrato de doação, em conformidade com o processo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes e fica integrando este, como se aqui estivesse transcrito, com as seguintes clausulas e condições:
PRIMEIRA – DO DOADOR
1.1. O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, sem coação de quem quer que seja, resolve doar ao DONATÁRIO, livres de quaisquer ônus ou encargos, os bens discriminados nas fls. 42 a 64 do processo administrativo em epígrafe, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, jus, direito e domínio sobre tal bem.
SEGUNDA – DO DONATÁRIO
2.1. O DONATÁRIO declara que aceita a doação ora celebrada em todos os seus termos.
TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à sua manutenção correrão por conta do DONATÁRIO.
QUARTA – DO PATRIMÔNIO
4.1. Os bens ora doados serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, de de 2012.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Assuntos Jurídicos
Campinas, 23 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
NOTIFICAÇÃO
Procedimento de Aplicação de Penalidade
Protocolo Administrativo n° 11/10/48998
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 560 - Sto. Antão - ENCANTADO/RS - CEP: 95.960-000
A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de As- suntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.728.733/0001-49 na pessoa de seu re- presentante legal, que conforme despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, no procedimento administrativo de aplicação de penalidades n° 11/10/48998, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de agosto de 2012, decidiu-se por negar provimento ao recurso apresentado, haja vista que não restou de- monstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a sua responsabilização pela infração aos itens 9.2.4 e 16.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 160/2010, justifican- do a aplicação das sanções de multa no valor de R$ 7.499,20 (sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), e de suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de 01 (um) ano, nos exatos termos do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, artigo 87, incisos II e III da Lei nº 8.666/93 e item 17.3.5 e 17.3.6 do referido edital.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXXXXXX
Respondendo Pelo DAJ / SMAJ
NOTIFICAÇÃO
Procedimento de Aplicação de Penalidade
Protocolo Administrativo n° 11/10/38460 DBO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xx. Xxx Xxxx - XXXXXXXX/XX XXX 00000-000
A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa DBO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.584.865/0001-30 na pessoa de seu representante legal, que confor- me despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, no procedimento administrativo de aplicação de penalidade n° 11/10/38460, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de agosto de 2012, decidiu-se por negar provimento ao recurso apresentado, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a sua responsabilização pela infração às cláusulas 1.1 e 9.7 do termo de Contrato nº 73/06, justificando a aplicação das sanções de multa no valor de R$ 22.876,35 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), e de suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 08 (oito) meses, nos exatos termos do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, artigo 87, incisos II e III da Lei nº 8.666/93, e de acordo com o previsto nas cláusulas 19.1 e 19.1.3 do referido edital.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXXXXXX
Respondendo Pelo DAJ / SMAJ
NOTIFICAÇÃO
Procedimento de Aplicação de Penalidade
Protocolo Administrativo n° 11/10/49382 PICOLOTO ENGENHARIA LTDA
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xx. Xxx. Xxxxx - XXXXXXX/XX - CEP: 12.080-090
A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Assuntos Ju- rídicos, NOTIFICA a empresa PICOLOTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.102.401/0001-40 na pessoa de seu representante legal, que conforme despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, no procedimento administrativo de aplicação de penalidades n° 11/10/49382, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de agosto de 2012, decidiu-se por negar provimento ao recurso apresentado, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a sua responsabiliza- ção pela infração às cláusulas 9.9 e 9.28 do Termo de Contrato nº 108/2010, mantendo-se as sanções de multa no valor de R$ 86.602,80 (oitenta e seis mil, seiscentos e dois reais e oitenta centavos), e de suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos exatos termos do disposto no artigo 7º da lei nº 10.520/02, artigo 87, incisos II e III da Lei nº 8.666/93, e de acordo com o previsto nas cláusulas 19.1, 19.1.5 e 19.1.6 do referido edital.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXXXXXX
Respondendo Pelo DAJ / SMAJ
NOTIFICAÇÃO
Procedimento de Aplicação de Penalidade
Protocolo Administrativo n° 12/10/09637
PKF ARMAS E MUNIÇÕES LTDA EPP
XXX/XXXXX 000 xx X Xx 00 - XXXXXXXX/XX - XXX 00.000-000
A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa PKF ARMAS E MUNIÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.502.196/0001-71 na pessoa de seu representante legal, que conforme despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, no proce- dimento administrativo de aplicação de penalidades n° 12/10/09637, publicado no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2012, decidiu-se por negar provimento ao recurso apresentado, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a sua responsabilização pela infração ao item 3 do Anexo IV - Memorial Descritivo do Edital do Pregão Presencial nº 200/2010, mantendo-se as sanções de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do item 09 da Nota de Empenho, equivalente a R$ 17.694,00 (dezessete mil, seiscentos e noventa e quatro reais), e de suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos exatos termos do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, artigo 87, incisos II e III da Lei nº 8.666/93 e itens 13.3, 13.3.5 e 13.3.6 do referido edital
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXXXXXX
Respondendo Pelo DAJ / SMAJ
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 10/10/2615 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Termo de Convênio n.º 73/10 Conveniada: HOSPITAL DR. XXXXX XXXXX Xxxxx xx Xxxxxxxx- to de Convênion.º 25/12 Objeto do Aditamento: Destinação de recursos para a aquisição de equipamentos e para a reforma e incremento da estrutura física e parque tecnológico da Autarquia Valor total: R$ 4.550.000,00 Assinatura: 01/08/12
Processo Administrativo n.º 11/10/19801 Interessado: Secretaria Municipal de Educa- ção Modalidade: Tomada de Preços n° 001/12 Contratada: TESLA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP Termo de Contraton° 104/12 Objeto do Contrato: Execução de obras de substituição de cobertura da EMEI João Vialta Valor global: R$ 169.986,90 Prazo: 90 dias Assinatura: 27/08/12
Processo Administrativo n.º 11/10/30628 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 130/12 Contratada: ZAMBRA MULTISERVIÇOS LTDA. - EPP Termo de Contraton° 105/12 Objeto do Contrato: Serviços de serralheria, com fornecimento de materiais Valor global estimado: R$ 468.000,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 27/08/12
Processo Administrativo n.º 11/10/46004 Donatário: Município de Campinas Doador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA XXXX XXXXXX XX XXXXX Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 91/12 Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 29.803,12 Assinatura: 27/08/12
Processo Administrativo n.º 11/10/46003 Donatário: Município de Campinas Doador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA XXXX XXXXXX XX XXXXX Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 92/12 Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 15.885,57 Assinatura: 27/08/12
Processo Administrativo n.º 11/10/12831 Donatário: Município de Campinas Doador: CAIXA ESCOLAR DA EMEI "XXXXXXXXX XX XXXXXXX" Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 93/12 Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 22.028,84 Assinatura: 27/08/12
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 17
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO
Processo Administrativo nº: 12/10/30668-Interessado: Secretaria Municipal de Cultura-Termo de Cooperação Mútua: Entre o Município de Campinas e a Asso- ciação dos Amigos do Museu da Imagem e do Som (AAMISC)-Objeto: Apoio da AAMISC para a reforma do Teatro Municipal "Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx", na forma de captação de recursos financeiros; gerenciamento administrativo e financeiro, pela AAMISC, dos recursos captados e apoio e realização, pela AAMISC, de atividades culturais no Teatro Municipal "Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx", que promovam a preserva- ção da memória do edifício e de seus usos durante sua existência-Prazo: 18 meses-
-Assinatura: 24/08/2012.
EDITAL DE CONCURSO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS, com a Curadoria do CENTRO DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES, realiza:
V CONCURSO ESTÍMULO PARA CANTORES LÍRICOS
Com o objetivo de estimular e revelar talentos artísticos no campo lírico, com idades compreendidas entre 18 e 35 anos e, simultaneamente, contribuir para a divulgação das obras do Maestro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Campinas, com a Curadoria do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas, realiza no auditório do Instituto de Artes da Unicamp, nosdias 18 (quinta-feira), 19 (sexta-feira) e 20 (sábado) de outubro de 2012, a avaliação dos candidatos. A entrega dos certificados e Recital dos candidatos vencedores será no dia 31 (quarta-feira) de outubro de 2012 no auditório do CCLA, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, em Campinas. Este Concurso obedece e rege-se pela Lei Municipal nº 9.152, de 17 de dezembro de 1996, pela Lei Municipal nº 13.525, de 13 de fevereiro de 2009, e pelo Regulamento abaixo. Serão distribuídos prêmios à Melhor Voz Masculina, Melhor Voz Feminina e ao Melhor Intérprete de Xxxxxx Xx- mes, selecionados por xxxxxx xxxx. O apoio técnico ficará a cargo da XXXX Xxxxxxxx.
REGULAMENTO
I - REGRAS GERAIS:
1. Podem candidatar-se estudantes das escolas de música de todo País, bem como profissionais em início de carreira, de nacionalidade brasileira, cuja idade em 01 de setembro de 2012 não seja inferior a 18, ou superior a 35 anos.
2. Os concorrentes devem fazer-se acompanhar por pianista de sua escolha, as expen- sas de cada candidato podendo, alternativamente, utilizar o que a organização colocar à sua disposição, adaptando-se aos horários de ensaio previamente agendados.
3. Em cada prova, o programa será sempre apresentado sem interrupção, pela ordem escolhida pelo candidato e as peças devem ser interpretadas de memória. A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada pelo júri, antes de cada prova.
4. Na Prova Final, o Júri reserva-se o direito de não atribuir determinado Prêmio, caso considere que o nível requerido não tenha sido atingido. Nenhum dos prêmios é cumulativo e devem ser atribuídos individualmente.
5. As decisões do Júri são imparciais e finais e delas não cabe recurso, sendo tomadas em sala reservada, com entrada restrita a estranhos à organização. A pontuação não será divulgada.
6. Despesas com deslocações e estada do candidato e/ou de seu pianista particular, ficam a cargo do próprio candidato.
7. As Provas do Concurso são abertas ao público em geral.
8. A organização do Concurso fica detentora dos direitos de gravação áudio e vídeo, fotográficos e de difusão, por rádio ou televisão, das provas dos candidatos, não sendo por isso devido qualquer pagamento aos concorrentes ou aos seus pianistas.
9. Ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato declara explicitamente estar de acordo com este Regulamento.
10. Requisitos necessários à inscrição:
1. Ficha de Inscrição preenchida em letra de forma, ou digitada, e devidamente assinada;
2. Breve currículo da vida musical;
3. Uma foto 9 x 12, nítida e recente, para divulgação;
4. Cópia da Carteira de Identidade ou do Registro de Nascimento (obrigatório);
5. Três (3) cópias legíveis das partituras de cada peça constante de seu programa. A remessa de todos esses 5 itens é condição obrigatória para o aceite da inscrição (as cópias de partitura não serão devolvidas).
11. A sessão preliminar, de caráter eliminatório, será realizada através da audição de gravação recente feita pelo candidato em CD ou DVD (pode ser gravação doméstica). As peças gravadas poderão posteriormente ser repetidas no programa da prova elimi- natória ou da prova final.
12. O prazo de inscrições se encerra em 11 de outubro de 2012, valendo como prova a data de carimbo dos Correios.
II - PRÊMIOS
1) Será entregue ao vencedor de Melhor Intérprete da obra de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deduzido taxas e impostos devidos na forma da lei;
2) Para a Melhor Voz Masculina e para a Melhor Voz Feminina serão oferecidos, a cada um dos vencedores, prêmios individuais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deduzidos os impostos legais, pela Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Campinas, atendidas pelos premiados as exigências de apresentação de documentação necessária para realização dos trâmites administrativos da Prefeitura Municipal de Campinas.
III - PROVAS
O concurso será desenvolvido em três etapas:
1ª ETAPA: PRÉ-SELEÇÃO
Audição gravada (em CD, DVD ou videocassete):
1) Uma comissão artística ouvirá as gravações remetidas até 11 de outubro de 2012, selecionando dentre os candidatos um número de concorrentes não superior a 14 (qua- torze), observando os seguintes critérios: timbre, técnica vocal, interpretação, emis- são, qualidade artística e adequação geral.
2) Candidatos detentores de 1º, 2º ou 3º Prêmios em Concursos de Canto Lírico, re- conhecidos, nacionais ou internacionais, obtidos nos últimos 2 (dois) anos, estão dis- pensados do envio da gravação, mas devem cumprir os demais requisitos obrigatórios, tais como, enviar o currículo, foto, repertório escrito, 3 (três) cópias das partituras, cópias da Cédula de Identidade e Ficha de Inscrição completa, para serem admitidos diretamente à 2ª etapa (semifinal). Juntamente com a Ficha de Inscrição deve ser ane- xada uma cópia autêntica do Certificado ou Diploma de atribuição do Prêmio, emitido pela Organização do Concurso.
3) Não poderá inscrever-se neste concurso o vencedor dos Prêmios de Melhor Voz
- Masculina e Feminina - em algum dos Concursos Estímulo para Jovens Cantores,
realizados anteriormente pelo CCLA, de 2008 a 2011, por serem considerados "Hors Concours" nesta competição.
2ª ETAPA: PROVAS ELIMINATÓRIAS
Os candidatos serão distribuídos em dois grupos, em número máximo de 07 concor- rentes em cada grupo, para as provas semifinais, de caráter eliminatório.
Cada grupo participará das provas semifinais a se realizarem em Sala de Concertos a ser informada aos candidatos, sendo a primeira no dia 18 de outubro, às 20 horas, com no máximo sete candidatos; e a segunda, no dia 19 de outubro, às 20 horas, com no máximo sete candidatos.
No caso em que o número de candidatos inscritos e habilitados seja inferior a 10 (dez), a organização da prova pode ao seu critério realizar somente uma eliminatória no dia 19 de outubro de 2012.
A distribuição dos candidatos pelos diversos dias de prova será definida por sorteio e o resultado será comunicado pela organização ao candidato. O candidato deverá acatar a data de prova que lhe for atribuída, sem exceção, sob pena de desclassificação por não comparecimento.
3ª ETAPA: FINAL
A reunião para a Prova Final realizar-se-á no dia 20 de outubro (sábado) às 20 horas, a se realizar em Sala de Concertos a ser informada aos candidatos.
IV - PROGRAMA E REPERTÓRIO
1) Com exceção das peças submetidas em gravação na fase de Pré-Seleção, os concor- rentes não poderão apresentar a mesma peça duas vezes.
2) O programa remetido não poderá sofrer alterações após o dia 11 de outubro de 2012, data limite para recebimento das inscrições.
3) Em cada prova, o(a) concorrente deverá apresentar-se em, pelo menos, dois idiomas distintos.
PRÉ-SELEÇÃO (Audição gravada)
Uma Canção erudita em língua portuguesa
Uma Ária de Ópera ou Oratório, Modinha ou Canção de Câmera, em língua estrangei- ra, de autoria de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Uma Ária de Ópera de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
SEMIFINAIS
Uma canção, ou ária do Período Clássico.
Uma canção de Câmera, peça de Oratório ou Xxxxxxx, de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Uma Ária de Ópera de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
FINAL
Uma Canção de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Uma Ária ou Canção de Ópera, peça de Oratório ou Câmera, em língua estrangeira, de livre escolha.
Uma Ária de Ópera de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (de confronto).
ÁRIAS DE CONFRONTO (Para a FINAL)
Soprano Leve ou Ligeiro - Inno della Libertà (Lo Schiavo)
Soprano Lírico - Foram-me os anos de infância...(Xxxxxx de Flandres)
Soprano Lirico Spinto ou Dramático - Alba dorata... O Ciel di Parahyba (Lo Schiavo) Mezzo soprano ou Contralto - Ah! Troppo è ver!...Ti vedo ognor in tua follia sublime (Condor ou Odalea)
Tenor Lírico - Ária - Foi meu amor um sonho... (Xxxxxx xx Xxxxxxxx)
Tenor Lirico Spinto ou Dramático - Sublime cor... Forma sublime (Salvator Rosa) Barítono - Recitativo e Ária... Olà... dunque, miei bravi!...Senza Tetto, Senza Cuna (Il Guarany)
Baixo - Ária - Il Foglio io segneró... Di sposo, di Padre (Xxxxxxxx Xxxx)
V - CALENDÁRIO DAS PROVAS PRÉ-SELEÇÃO
Inscrição e recebimento das gravações: até 11 de outubro de 2012 Endereço para envio:
CCLA - Centro de Ciências, Letras e Artes
At. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Geral do Concurso
Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX - XX
PROVAS ELIMINATÓRIAS
Os concorrentes pré-selecionados serão informados até 16 de outubro de 2012, por e-mail ou telefone, sobre a data em que deverão comparecer para participarem da semifinal (18 ou 19 de outubro).
PROVAS SEMIFINAIS
As provas semifinais serão realizadas no auditório do Instituto de Artes da UNICAMP nos dia 18 e 19 de outubro de 2012.
PROVAS FINAIS
As provas finais serão realizadas no auditório do Instituto de Artes da UNICAMP nos dia 20 de outubro de 2012.
ENTREGA DOS CERTIFICADOS COM RECITAL DOS VENCEDORES
Os certificados serão entregues no auditório do CCLA no dia 31 de outubro de 2.012, onde será realizado o Recital dos Vencedores.
VI - CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DA FINAL
Participarão como membros do Júri 03 (três) Maestros, Professores ou Músicos de Renomada Experiência sendo: 01 Maestro (Presidente), 01 Professor de Canto ou Ma- estro e 01 Cantor ou Xxxxxxx Xxxxxx(o), de renome nacional, indicados pelo CCLA
- Centro de Ciências, Letras e Artes e pela ABAL Campinas - Associação Brasileira Xxxxxx Xxxxx de Artistas Líricos.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
A ORGANIZAÇÃO SERÁ SOBERANA PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EVENTUALMENTE SURGIDAS E SUAS DECISÕES SÃO CONSIDERADAS
ICampinas,24deagostode2012 RRECORRÍVEIS.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
Edital De Notificação De Abertura De Estudo De Tombamento
A Secretaria Municipal de Cultura através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2012, Ata 409, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) deverá ser precedida de autorização do CON- DEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação
18 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS | PROCESSO |
MURO DE ALVENARIA DO ANTIGO “STADIUM” DA ASSOCIAÇÃO ATLÉ- TICA DE CAMPINAS, LOCALIZADO À XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX. | 000/00 |
Xxxxxxxx, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal De Cultura Presidente Do CONDEPACC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
7. Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
8. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
9. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
II – Concluíram o Módulo I (Certificado de 45 horas):
1. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
2. Xxxx Xxxxxxx Xxx
3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
4. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
5. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
6. Solange Braga Francisco
III – Concluíram o Xxxxxx XX (Certificado de 45 horas):
COMUNICADO SME Nº 123/2012
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA aos servidores a seguir relacionados, e que participaram dos Cursos e Grupos de Formação ofertados centralmente pela SME, que os Certificados correspondentes não expedidos à época de sua realização estão à disposição dos interessados na Central de Apoio do CEFORTEPE, à xxx Xx. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
Cursos do Ler e Escrever ofertados centralmente pela SME no período do primeiro semestre de 2011 até o primeiro semestre de 2012, de acordo com a Resolução SME/FUMEC Nº 02/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas do dia 09/03/2012.
A.6. E 9.3. CURSO LER E ESCREVER – ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO I – Concluíram os 4 módulos (Certificado de 180 horas):
1. Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx
2. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
3. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
4. Xxxxx Xxxx da Conceição
5. Danuse Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
6. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
7. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
8. Elenice de Xxxxxx Xxxxxxx Previtale
9. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
10. Xxxxxxx Xxxxxxxx
11. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
12. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
13. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
14. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
15. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
16. Xxxxxx Xxxxxxx
17. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
18. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
19. Sueli Charaba
20. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
21. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
II – Concluíram o Módulo I (Certificado de 45 horas):
1. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
2. Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Poli
3. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
4. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
5. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
6. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
7. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Soldera
8. Xxxxxxx Xxxxxxx
9. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
10. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
11. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
12. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Terração Doimo
III – Concluíram o Xxxxxx XX (Certificado de 45 horas):
1. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
2. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
3. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
4. Xxxxxxx Xxxxxxx
5. Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx
6. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
7. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
8. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Terração Doimo
IV – Concluíram o Xxxxxx XXX (Certificado de 45 horas):
1. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
2. Xxxxxxx Xxxxxxx
3. Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx
4. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
5. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
6. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
7. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
IV – Concluíram o Módulo IV (Certificado de 45 horas):
1. Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
3. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
4. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
A.7. E 9.6. CURSO LER E ESCREVER – PRÁTICAS ESCOLARES DE LEITURA E ESCRITA NOS ANOS INICIAIS
I – Concluíram os 4 módulos (Certificado de 180 horas):
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cardeal
2. Xxxxxx Xxxxxxxxx Marchi
3. Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
4. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
5. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
1. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
3. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
4. Solange Braga Francisco
IV – Concluíram o Xxxxxx XXX (Certificado de 45 horas):
1. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
3. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
A.8. E 9.7. CURSO LER E ESCREVER – CONTEXTUALIZANDO A MATEMÁTICA NOS ANOS INICIAIS
I – Concluíram os 4 módulos (Certificado de 180 horas):
1. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
2. Andrea Galego Peria
3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
4. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
5. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
6. Daiana do Vale Lourenço Lucci
7. Danuse Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
8. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
9. Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
10. Xxxxxx Xxxx Motta Palermo
11. Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
12. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
13. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
14. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
15. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
16. Neusa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
17. Priscila Dutra Pires
18. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
19. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
20. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
21. Valdete Aparecida Xxxxx xx Xxxxx
II – Concluíram o Módulo I (Certificado de 45 horas):
1. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
2. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
3. Xxx Xxxx Xxxxxxxx
4. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
5. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
6. Heloisa de Lima Palermo
7. Hermana Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx De Campos
8. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
9. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
10. Luzia Aparecida Xxxxx Xxx
11. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
12. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
13. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
14. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
15. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Mazzo
16. Veridiana Silvestrim
III – Concluíram o Xxxxxx XX (Certificado de 45 horas):
1. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
2. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
3. Hermana Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx De Campos
4. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
5. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
6. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
7. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
8. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
9. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Mazzo
IV – Concluíram o Xxxxxx XXX (Certificado de 45 horas):
1. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
2. Hermana Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx De Campos
3. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
4. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
5. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
6. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
7. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Campinas, 27 de agosto de 2012
PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
DESPACHO DO EXMO. SENHOR PRESIDENTE
Protocolado nº 2012/10/36691
Ref.: Curso “Desfazimento de Bens Públicos”. Instituto Xxxxxxx Xxxxxx - IAC Inexigibilidade de Licitação
Vistos, etc...........................................................
Em face da relevância do pedido da Assessoria Técnica da Fundação (fls. 02) e pela inoponibilidade da contratação por inexigbilidade do prestador do serviço, conforme Parecer da Assessoria Jurídica, que ratifico, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais) junto ao Lopes Soluções em Serviços Ltda - EPP, CNPJ sob nº 05.389.315/0001-96, nos termos da proposta de fls. 07/10.,
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 19
para a frequência de três servidores indicados à critério da Coordenadoria requisitante, no curso mencionado.
Campinas, 27 de agosto de 2012
PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente Da FUMEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/10/10805.
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
ASSUNTO: Tomada de Preços N.º 01/2012.
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza.
TERMO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Reuniu-se nesta data, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, a Comissão Permanente de Licitações da FUMEC, nomeada pelo Presidente da FUMEC, através da Portaria nº 57/2012, composta por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,para julgar a documentação apresentada pelas empresas licitantes.
Após análise da documentação, a Comissão, decide por:
I) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas:
- INDAFORT COM. MAT. LIMPEZA, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.-ME;
- XXXXXXX XXXXXXXXX - EPP;
- NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.;
- TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;
- SS - SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA.;
- EJS PARTICIPAÇÃO LTDA;
- DARQUIMA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.-EPP.
II) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93.
III) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelo- pes propostas das empresas habilitadas será realizada às 10h30min do dia 06/09/2012, na sala de reuniões da FUMEC situada na Xxx Xx. Xxxxxxx xx 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino nº 1562, 1º andar, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no horário das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Membro
PORTARIA Nº 90/2012
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribui- ções legais e fundamentado na Resolução CME nº 01/2011, de 09/06/2011, em seus artigos 3º e 4º, e na Portaria SME nº 78, de 22/07/2011:
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a seguinte Unidade Educacional da FUMEC - de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais:
UEF “EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO”, localizada à Xxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx, na FUMEC Sul.
Art. 2º - Revogar a criação, credenciamento e autorização de funcionamento da Uni- dade Educacional da FUMEC - de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais: UEF “CASI - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL INTEGRADO”, localizada à Rua
Ademir Cubero Ruano, s/n - Jardim Campo Belo, na FUMEC Sul.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 27 de agosto de 2012
PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
COMPAREÇA
COMPAREÇA o interessado do protocolado 2011/10/56792 - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, para o devido atendimento e ciência ao pedido da EMDEC de fls. 44, junto a Secretaria Muniipal de Habitação de Campinas, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, devendo ser agendado previamente através do fone. 3119 9628, na Coordenadoria do CEDIC.
Campinas, 24 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador De Projetos Especiais - CEDIC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO
Em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 12.305/2010, que Institui a Po- lítica Nacional de Resíduos Sólidos, a Prefeitura Municipal de Campinas, através do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, elabo- rou o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que consta publicado no Suplemento anexo a esta edição.
Campinas, 24 de agosto de 2012
ENG.º XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2012/10/12830
Interessado: CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS
O interessado tem prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação para complementar a documentação solicitada para continuidade do processo de licenciamento ambiental.
a) O projeto básico do empreendimento deve conter as assinaturas dos responsáveis técnicos pelos mesmos;
b) Apresentar planta paisagística com a indicação das áreas permeáveis finais do empreen- dimento;
c) Apresentar informe técnico emitido pela SANASA sobre a viabilidade de atendimento das demandas de abastecimento e coleta;
d) Apresentar projeto de drenagem de águas pluviais com o memorial descritivo e de cálculo das caixas de retardo conforme a Lei Estadual 12.526/07;
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXX XXXXXXX MENEGUETTI
Coordenador De Controle E Licenciamento Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2012/10/12565
Interessado: PLANA LICENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA.
Solicita-se ao interessado ou seu representante legal, devidamente outorgado por pro- curação pública, que compareça num prazo de 30 dias a contar da publicação deste para tomar ciência e prestar esclarecimentos. Agendar dia e horário com o Eng.º Vitor Assunção, através do telefone 0000-0000 ou stand de atendimento da Secretaria Mu- nicipal de Meio Ambiente no espaço de atendimento ao cidadão no paço municipal.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Eng. Civil - Matr. - 123229-0
XXXXXXX XXXX XXXXXXX MENEGUETTI
Coordenador De Controle E Licenciamento Ambiental
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CONGEAPA
Edital de Convocação
CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes, para reunião ordinária que acontecerá no dia 28 de agosto de 2012 (terça-feira), primeira cha- mada às 18h30 e segunda chamada às 19h00, na Sede do Conselho Av. Heitor Pen- teado, nº 1.162, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, cuja PAUTA segue abaixo:
1. Aprovação das Atas anteriores;
2. Correspondência da Comissão de Estudo - Plano de Manejo;
3. Correspondência recebida da Vice Presidente, Xxx Xxxxxxxxx Villa do Miu;
4. Agendamento com a Petrobrás para tratar sobre o Plano de Xxxxxx;
5. Marcar Reunião Extraordinária para apresentação da U.C.I Ribeirão Cachoeira pelo técnicos da Secretaria de Meio Ambiente;
6. Correspondência Instituto de Arquitetos do Brasil - no que se refere à substituição do 1º suplente e correção do 2º suplente.
Campinas, 23 de agosto de 2012
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente Do Congeapa
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO EGDS - CICLO AMPLIANDO HORIZONTES
Atenção Servidores!
TEMA: ATITUDE, com o consultor XXX XXXXXXXX XX.
DATA: 29 de agosto, das 9h00 as 11h00, no Salão Vermelho do Paço Municipal
ATITUDE DETERMINA NÃO SÓ QUEM SOMOS, MAS TAMBÉM OS RESULTADOS QUE ALCANÇAMOS
Assuntos Abordados:
Onde está o problema?
O Profissional do século XXI O que é SUCESSO?
Atitude: Problemas X Desafios Lei da Causa e Efeito
Crise - O processo da mudança Horizonte Temporal
As três palavras do Futuro Temperança e Resiliência
A FILOSOFIA DO VENCEDOR
Informações e Inscrições: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000
XXXXXX CORDOBA AMARANTES COORDENADORA SETORIAL EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE DEFESA CIVIL - EDITAL 006/2012
DIVULGAÇÃO RESULTADO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas divulga os RE- SULTADOS, em ordem alfabética, dos candidatos presentes no Teste de Aptidão Física do Concurso Público - Agente de Defesa Civil.
As listagens a seguir encontram-se em ordem alfabética constando as informações na se- guinte ordem: nº de inscrição, nome e documento do candidato, quantidade de repetições e pontos por prova, somatória dos pontos obtidos nas três provas, nota final obtida no TAF e conceito atribuído.
Estabelece o Capítulo IX do Edital:
1. A nota final do Teste de Aptidão Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nas 03 (três) provas, aplicando-se a seguinte fórmula:
NTAF = (P1+P2+P3) / 3, onde:
NTAF = nota do Teste de Aptidão Física
P1 = nota obtida na prova 1 - flexão de braço - 01 (um) minuto
P2 = nota obtida na prova 2 - flexão abdominal com a flexão dos joelhos - 01 (um) minuto P3 = nota obtida na prova 3 - corrida de 12 (doze) minutos
2. A NTAF somente será calculada para os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma das provas. 3. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma das provas. 4. Será considerado reprovado, considerando-se eliminado do certame, o candidato que obtiver na média aritmética, nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não realizar uma ou mais provas.
A publicação da convocação da Avaliação Psicológica está prevista para o dia 06/09/2012 no Diário Oficial do Município, estando disponível nos endereços eletrônicos www.campinas. xx.xxx.xx/xxxxxx e xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/000.
20 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL - CÓDIGO 95110 | |||||||||||
P1 - FLEXÃO BRAÇO | P2 - FLEXÃO ABDOMINAL | P3 - CORRIDA 12 MIN. | |||||||||
INSCR. | NOME | DOCUMENTO | REPETIÇÕES | PONTOS | REPETI- ÇÕES | PONTOS | METROS PER- CORRIDOS | PONTOS | P1+P2+P3 | NTAF* | CONCEITO |
050280 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 142822619 | 25 | 70 | 24 | 50 | 2075 | 60 | 180 | 60,00 | APROVADO |
050677 | XXXX XXXXXXX DE CATRO | 292567649 | 36 | 100 | 39 | 90 | 2550 | 90 | 280 | 93,33 | APROVADO |
050825 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 230736129 | 22 | 60 | 25 | 60 | 2225 | 70 | 190 | 63,33 | APROVADO |
050622 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 439124347 | 36 | 100 | 35 | 80 | 2500 | 80 | 260 | 86,67 | APROVADO |
050763 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 291985968 | 35 | 100 | 40 | 90 | 2525 | 90 | 280 | 93,33 | APROVADO |
050724 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 15853409 | 29 | 80 | 19 | ELIMINADO | 2425 | 80 | ELIMINADO | --- | REPROVADO |
050278 | XXXXXXX XXXXXX COSTA | 437337741 | 45 | 100 | 32 | 90 | 1725 | 70 | 260 | 86,67 | APROVADO |
050219 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20346719X | 16 | 50 | 26 | 60 | 2175 | 70 | 180 | 60,00 | APROVADO |
050538 | XXXXXX XXXXXXX | 305054545 | 37 | 100 | 41 | 100 | 2725 | 100 | 300 | 100,00 | APROVADO |
050437 | DAVI DA SILVA PERONICA | 238735758 | 38 | 100 | 29 | 70 | 2125 | 70 | 240 | 80,00 | APROVADO |
050192 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 331476770 | 43 | 100 | 47 | 100 | 2700 | 90 | 290 | 96,67 | APROVADO |
000000 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000000000 | 23 | 70 | 28 | 60 | 2150 | 70 | 200 | 66,67 | APROVADO |
050831 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 13759663 | 35 | 100 | 26 | 60 | 2450 | 80 | 240 | 80,00 | APROVADO |
050100 | XXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXXXX | 117420513 | 42 | 100 | 41 | 100 | 2450 | 80 | 280 | 93,33 | APROVADO |
050309 | XXXXXX XXXXXX DE MACEDO | 2005005082570 | 43 | 100 | 40 | 90 | 2750 | 100 | 290 | 96,67 | APROVADO |
050052 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 454727008 | 28 | 80 | 32 | 90 | 2025 | 80 | 250 | 83,33 | APROVADO |
050672 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 291630078 | 30 | 80 | 24 | 50 | 2225 | 70 | 200 | 66,67 | APROVADO |
050044 | XXXXXX XX XXXXX | 365683243 | 50 | 100 | 34 | 80 | 2375 | 80 | 260 | 86,67 | APROVADO |
050254 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 244204731 | 36 | 100 | 40 | 90 | 2575 | 90 | 280 | 93,33 | APROVADO |
050163 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 342906112 | 37 | 100 | 30 | 70 | 2275 | 70 | 240 | 80,00 | APROVADO |
050253 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 327639362 | 30 | 80 | 23 | 50 | 2000 | 60 | 190 | 63,33 | APROVADO |
050238 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 381820981 | 36 | 100 | 37 | 90 | 2650 | 90 | 280 | 93,33 | APROVADO |
050198 | XXXX XXXXX DO COUTO | 40937250X | 42 | 100 | 45 | 100 | 2800 | 100 | 300 | 100,00 | APROVADO |
050396 | XXXXX XX XXXX GONCALVES | 342926123 | 45 | 100 | 35 | 80 | 2575 | 90 | 270 | 90,00 | APROVADO |
000000 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000000000 | 30 | 80 | 23 | 50 | 2475 | 80 | 210 | 70,00 | APROVADO |
050774 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 34205930 | 48 | 100 | 36 | 80 | 2325 | 80 | 260 | 86,67 | APROVADO |
050228 | XXXXXXX XXX PORFÍRIO | 236791618 | 24 | 70 | 33 | 80 | 2525 | 90 | 240 | 80,00 | APROVADO |
050137 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 440338281 | 45 | 100 | 25 | 60 | 2075 | 60 | 220 | 73,33 | APROVADO |
050197 | XXXX XXXXXX DO COUTO | 469482710 | 30 | 80 | 39 | 90 | 2750 | 100 | 270 | 90,00 | APROVADO |
050742 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 535953124 | 37 | 100 | 42 | 100 | 2450 | 80 | 280 | 93,33 | APROVADO |
050712 | XXXX XXXXXXXX | 263863808 | 23 | 70 | 35 | 80 | 2075 | 60 | 210 | 70,00 | APROVADO |
050075 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 419804079 | 23 | 70 | 36 | 80 | 2625 | 90 | 240 | 80,00 | APROVADO |
050685 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 168054188 | 28 | 80 | 19 | ELIMINADO | 1850 | 50 | ELIMINADO | --- | REPROVADO |
050519 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 462309654 | 41 | 100 | 35 | 80 | 2725 | 100 | 280 | 93,33 | APROVADO |
050092 | OZAILDO XXXXX XXXXXX | 6131300 | 45 | 100 | 34 | 80 | 2625 | 90 | 270 | 90,00 | APROVADO |
050636 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 428966342 | 20 | 60 | 22 | 50 | 2325 | 80 | 190 | 63,33 | APROVADO |
050212 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 433860339 | 20 | 60 | 24 | 50 | 2200 | 70 | 180 | 60,00 | APROVADO |
050183 | XXXXXXX XXXXXXXXX VEIGA | 259091716 | 34 | 90 | 31 | 70 | 2500 | 80 | 240 | 80,00 | APROVADO |
050542 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX JUNIOR | 221164741 | 37 | 100 | 28 | 60 | 2425 | 80 | 240 | 80,00 | APROVADO |
050792 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 281989126 | 38 | 100 | 40 | 90 | 2750 | 100 | 290 | 96,67 | APROVADO |
050789 | XXXXXX XXXXXX DE JESUS | 26395845 | 21 | 60 | 25 | 60 | 1800 | 50 | 170 | 56,67 | APROVADO |
000000 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 457549336 | 26 | 70 | 26 | 60 | 2025 | 60 | 190 | 63,33 | APROVADO |
050788 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 387382513 | 16 | 50 | 21 | 50 | 2575 | 90 | 190 | 63,33 | APROVADO |
050003 | THIAGO MOACIR DE SIQUEIRA | 331472685 | 37 | 100 | 30 | 70 | 1975 | 60 | 230 | 76,67 | APROVADO |
050112 | XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 423167844 | 18 | 50 | 25 | 60 | 1950 | 60 | 170 | 56,67 | APROVADO |
Campinas, 24 de agosto de 2012
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE DEFESA CIVIL
EDITAL 006/2012 - RESULTADO DOS RECURSOS
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas divulga o resultado dos recursos interpostos pelos candidatos em relação à aplicação do Teste de Aptidão Física ocorrido em 19/08/2012, de acordo com o disposto no Edital de abertura do certame.
As manifestações das bancas aos recursos interpostos estarão disponíveis aos candidatos no mesmo link acessado para sua interposição, até o dia 29/08/2012.
NOME | CARGO | Nº RECURSO | RESULTADO |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | AGENTE DE DEFESA CIVIL | 50774-01 | INDEFERIDO |
Campinas, 24 de agosto de 2012
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor Do Departamento De Recursos Humanos
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 21
CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR
EDITAL Nº 010/2012 - GABARITO
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas divulga o GA- BARITO da Prova Objetiva realizada em 26/08/2012, do Concurso Público - Procura- dor, de acordo com a legislação pertinente e o disposto no Edital de Abertura do certame.
95510 - PROCURADOR | ||||
01 - C | 11 - A | 21 - E | 31 - B | 41 - D |
02 - E | 12 - B | 22 - E | 32 - C | 42 - C |
03 - B | 13 - B | 23 - A | 33 - E | 43 - E |
04 - C | 14 - C | 24 - D | 34 - B | 44 - E |
05 - D | 15 - C | 25 - B | 35 - E | 45 - C |
06 - A | 16 - A | 26 - D | 36 - B | 46 - C |
07 - E | 17 - A | 27 - D | 37 - A | 47 - C |
08 - B | 18 - D | 28 - A | 38 - D | 48 - D |
09 - D | 19 - B | 29 - D | 39 - B | 49 - B |
10 - C | 20 - C | 30 - A | 40 - B | 50 - D |
51 - C | 61 - D | 71 - D | 81 - B | 91 - B |
52 - A | 62 - C | 72 - C | 82 - A | 92 - C |
53 - C | 63 - B | 73 - D | 83 - E | 93 - A |
54 - D | 64 - B | 74 - E | 84 - A | 94 - E |
55 - A | 65 - A | 75 - D | 85 - B | 95 - C |
56 - E | 66 - C | 76 - E | 86 - D | 96 - B |
57 - C | 67 - B | 77 - C | 87 - D | 97 - C |
58 - D | 68 - C | 78 - B | 88 - B | 98 - B |
59 - D | 69 - B | 79 - A | 89 - D | 99 - E |
60 - E | 70 - C | 80 - B | 90 - B | 100- E |
Campinas, 27 de agosto de 2012
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO
De acordo com o Decreto 16922, de 11 de janeiro de 2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA: 82.082 REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROTOCOLO: 2012/25/1734
PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. JMO: 247/12
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, MATRÍCULA: 65.051-0 REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: CONTRÁRIO À CONCESSÃO. JMO: 249/12
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, MATRÍCULA: 10.873-1 REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROTOCOLO: 2012/25/1744
PARECER: CONTRÁRIO À CONCESSÃO. JMO: 248/12
Campinas, 27 de agosto de 2012
JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
A Junta Médica Oficial CONVOCA os servidores relacionados abaixo a comparecer em suas respectivas datas e horários, para avaliação com Relatórios e Exames Médi- cos, à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx.000, 0x Xxxxx.
03/09//2012 às 08h45 - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 31/08/2012 às 10h45 - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 03/09//2012 às 09h45 - Maria Conceição de Lima Santos
Campinas, 27 de agosto de 2012
JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 005/2011)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re- cursos Humanos COMUNICA o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:
CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA
MEDICO RADIOL.DIAGNOST.IMAGEM XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 006/2011)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur- sos Humanos COMUNICA os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA
TECNICO ENFERMAGEM JOICE DE SOUZA FELICIO APTO
TECNICO ENFERMAGEM XXXXX XXXXXXX X XX XXXXXXXX XXXX
TECNICO ENFERMAGEM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX APTO
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor
COMUNICADO PROCESSO SELETIVO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EDITAL 001/2011
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re- cursos Humanos COMUNICA o resultado do ExameMédicos Pré-Admissional, do candidato relacionado abaixo:
NOME AVALIAÇÃO MÉDICA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE
INTERESSADO: DROGARIA LUDYFARMA LTDA.
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/00810 PN
INTERESSADO: FARMÁCIA SÃO CARLOS LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDA- DE TÉCNICA DE WANDERLEIA XXXXXXXXX XXXXX, CRF/SP Nº 66681
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01229 PAS INTERESSADO: EDUARDO SILVA POLATO
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CRM/SP Nº 56994
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01790 PN
INTERESSADO: EDINALVA SENHORINHA XXXXXXXXX XXXXX ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01144 PN INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01783 PAS INTERESSADO: B. DE A. RANGEL - EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/00686 PN INTERESSADO: XXX XXXXX XXXX XX XXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/00854 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXXX TONELLA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/00853 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXXX TONELLA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DO EQUIPAMENTO DE RAIO X DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/00737 PN
INTERESSADO: CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SIMÕES E TORIGOE S/C ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01364 PN
INTERESSADO: CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SIMÕES E TORIGOE S/C
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DO DESCONTO DE 90% REFERENTE À MULTA APLICADA DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01286 PAS
INTERESSADO: CETE - CENTRO ESPECIALIZADO DE TERAPIA E ESTIMULAÇÃO LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01289 PAS
INTERESSADO: CETE - CENTRO ESPECIALIZADO DE TERAPIA E ESTIMULAÇÃO LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01282 PAS
INTERESSADO: CETE - CENTRO ESPECIALIZADO DE TERAPIA E ESTIMULAÇÃO LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01031 PN INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/02566 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01953 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/01142 PN INTERESSADO: XXXXX XX XXXXX XXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01585 PAS INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/00618 PAS
INTERESSADO: LUZIA DO CARMO DOS SANTOS
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/02577 PN
22 Diário Oficial do Município de Campinas
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/02646 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/02517 PN INTERESSADO: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/00156 PN
INTERESSADO: XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01088 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX MANFRIM ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01642 PAS INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CRM/SP Nº 90110
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01179 PAS INTERESSADO: XXXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXXX XX XXXXX, CRP 41124-4
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/00355 PN
INTERESSADO: REDE SAÚDE CAMPINAS LTDA ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01076 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01123 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01186 PN INTERESSADO: MOPRI TRANSPORTES LTDA.
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CRF/ SP Nº 28518
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/00875 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01124 PN INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/00796 PAS INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CRP/SP Nº 69366
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01860 PN
INTERESSADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXX XXXXX XXXXXXX XXXX, CREFITO-3 XX Xx 00000-X
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01859 PN
INTERESSADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CREFITO Nº 37867-F
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01910 PN
INTERESSADO: LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDA- DE TÉCNICA DE ISIS XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX/SP Nº 2151-TO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01233 PN
INTERESSADO: LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL DE XXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01234 PN
INTERESSADO: LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
N° PROTOCOLO: 11/60/01842 PN
INTERESSADO: LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EDISON ROSSI, CRM/SP 16390 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/00206 PN INTERESSADO: GEVISA S/A
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL PARA XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01620 PAS INTERESSADO: GEVISA S/A
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CRN/SP Nº 34326
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/07/01616 PAS INTERESSADO: GEVISA S/A
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CRN/SP 10721
DEFERIDO
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
N° PROTOCOLO: 12/60/01153 PN INTERESSADO: XXXXX XXXXXX PLAZA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01092 PN
INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXXXXX DOLCIMÁSCULO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 12/60/01181 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO TIPO I COM RAIO X, Nº DE SÉRIE 4702600025, GNATUS E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MURILO VOIGT, CRO/SP Nº 95677
DEFERIDO
Campinas, 27 de agosto de 2012
CELI V. R. MUNHOZ
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 27 de Agosto de 2012
Processo Administrativo nº 12/10/09. 091 - Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 147/2012 - Objeto: Aquisição de pneus e câmara de ar.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO:
- XXXXX XXXX XX XXXXXXX - EPP para o item 04 (R$ 40,70)no valor total de R$ 244,20 (Duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos);
- COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMÁTICOS LTDA. para o item 01 (R$
330,00)no valor total de R$ 5.280,00 (Cinco mil duzentos e oitenta reais);
- GLOBAL BRASIL PNEUS LTDA. para o item 08 (R$ 301,50), 09 (132,00) no
valor total de R$ 41.109,00 (Quarenta e um mil cento e nove reais);
- LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. para os
itens 02 (R$ 109,00), 06 (R$ 240,00) no valor total de R$ 146.235,00 (Cento e qua- renta e seis mil duzentos e trinta e cinco reais);
- RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. - EPP para os itens 03 (R$ 179,99), 05 (R$ 188,48), 07 (R$ 339,90) e 10 (R$ 354,90) no va- lor total de R$ 234.794,24 (Duzentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos);
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, para as demais providências conforme homologação.
DR.XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal De Saúde
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 27 de Agosto de 2012
Processo Administrativo nº 11/10/37. 459 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 097/2012 - Objeto: Aquisição de equipa- mentos e acessórios de informática, fotográficos, filmográficos e de projeção.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO:
- ADEGA INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICA LTDA. para o item 02
(R$ 120,99) e 04 (R$ 1.083,00) no valor total de R$ 3.623,79 (Três mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos);
- XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME para o item 06 (R$ 2.044,99)no
valor total de R$ 24.539,88 (Vinte quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos);
- COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTA LTDA. ME para o item 09
(R$ 1.769,00) no valor total de R$ 1.769,00 (Um mil setecentos e sessenta e nove reais);
- DMX5 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. - EPP para os itens 07 (R$
1.260,00) no valor total de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);
- INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA. - ME para o item 01 (R$ 390,00),
03 (R$ 2.150,00) e 08 (R$ 13,66) no valor total de R$ 3.524,90 (Três mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos);
- MOISES HAMERSKI - EPP para o item 05 (R$ 220,74) no valor total de R$ 220,74 (Duzentos e vinte reais e setenta e quatro centavos);
- PORTAL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. - EPP para o item 10 (R$
3.049,00) no valor total de R$ 51.833,00 (Cinquenta e um mil oitocentos e trinta e três reais);
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, para as demais providências conforme homologação.
DR.XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal De Saúde
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo: 2012/07/02126
Interessado: ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE LTDA-EPP
Assunto: Solicitação de Declaração de que não necessita de Licença de Funcionamento INDEFERIMENTO considerando a impossibilidade de emissão de Declaração pela Vi- gilância Sanitária Municipal referente a ato regulatório da Vigilância Sanitária Estadual.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora Da Vigilância Ambiental
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 12/ 07/ 02101 PAS
INTERESSADO: MEDLEY COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA CNAE: 4644-3/01
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA
INDEFERIDO INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO(SUB-ITEM 1 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 15.038, DE 30/12/04)INSUFICIÊNCIA E/OU ADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INS- TALAÇÕES E ATIVIDADES ( SUB ITEM 0.0.0.XX ANEXO I DO DECRETO Nº15.038, DE 30/12/04)COM RELAÇÃO AOS ASPECTOS RELACIONADOS.
PROTOCOLO: 12/ 40/02053 PL
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 23
CNAE: 8650-0/03
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/ 07/01605 PAS
INTERESSADO: CETRO - CENTRO DE TRAUMATOLOGIA, REABILITAÇÃO E ORTOPEDIA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX CRM 83827
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/01836 PAS INTERESSADO: S C CLINICA MÉDICA LTDA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXX XXXXXX CRM39995
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/ 07/ 01958 PAS INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL EASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXXXX XXXXXXX JÚNIOR CRO 36.714
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02033 PL
INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUDIWI LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/01988 PAS
INTERESSADO: TOZI ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS LTDA ME ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02055 PL INTERESSADO: LANNES MACCARI
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LANNES MACCARI CRO 102922
DEFERIDO
“LGD CONSWTRU- CAO E INCOR- PORACAO LTDA” | 4311.23.48.0227.00000 | 1534/2012 | “PQ IMPE- RIAL” | 15 | 2012/156/215 |
“XXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXX” | 3461.21.45.0066.00000 | 1751/2012 | “XX XXXXXX- XX” | 0 | 0000/000/000 |
Xxxxxxxx, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
COMPROMIS- SÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | NOTI- FICA- ÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“CS PRESTADORA DE SERVICOS DE SONORIZACAO LTDA” | 3221.12.75.0234.00000 | 2942 | “VILLAGE CAMPINAS” | 13 | 2012/70/24 |
“XXXXXXX XXX- XXXXXXX XX XXXXXXX” | 3424.43.08.0301.00000 | 9009 | “JARDIM PARANAPA- NEMA” | 13 | 2012/156/3745 |
“XXXXX XXXXX XX XXXXX” | 3344.11.42.0338.00000 | 8112 | “JD FLOREN- CE” | 34 | 2012/156/1125 |
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notificá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora VISA-LESTE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons- tatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste município, não atenderam as notificações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a inter- posição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMIS- SÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | AIM | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX” | 3441.61.07.0580.01001 | 1647/2012 | “JD DOS OLI- VEIRAS” | 3 | 2012/156/1709 |
Campinas, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacionados, nos respec- tivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMIS- SÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | AIM | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXX XXX- SES NETO” | 3424.53.40.0018.01001 | 1763/2012 | “JARDIM DAS ANDO- RINHAS” | 1 | 2012/156/334 |
“XXXXX XXXX XXXXX” | 4311.23.57.0076.01001 | 1789/2012 | “IMPERIAL PARQUE” | 8 | 2011/70/7843 |
Campinas, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
COMPROMIS- SÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | AIM | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX TO- RELLO” | 3441.64.09.0471.01001 | 1624/2012 | “XXXX XXXXXXX XXXXXX” | 00 | 2012/70/560 |
A Secretaria Munnicipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Campinas, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a pre- sente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientificá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabe- lecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvani- zado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal.
COMPROMIS- SÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | NOTI- FICA- ÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXX XXXXXXXXXX DE FREITAS” | 3424.43.08.0301.00000 | 9011 | “JARDIM PARANAPA- NEMA” | 13 | 2012/156/3745 |
“XXXX XXXXX- LOTTO” | 3344.63.40.0001.00000 | 8464 | “JARDIM OURO PRETO” | 16 | 2012/156/1246 |
Campinas, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni- cípio e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimen- tação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMIS- SÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | NOTI- FICA- ÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXX XXXXXXXXXX DE FREITAS” | 3424.43.08.0301.00000 | 9010 | “JARDIM PARANAPA- NEMA” | 13 | 2012/156/3745 |
“XXXX XXXXX- LOTTO” | 3344.63.40.0001.00000 | 8463 | “JARDIM OURO PRETO” | 16 | 2012/156/1246 |
Campinas, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complemen- tar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trin- ta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ense- jará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMIS- SÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | NOTI- FICA- ÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E OU” | 3412.51.31.0001.01001 | 8288 | “XXXXXX XXXXXXXX” | 00-X | 2012/156/1991 |
“XXXXXX XXXXXX- XX XX XXXXX” | 3423.23.63.0033.01001 | 8260 | “XXXX XXXX XXXXXXXX” | 0 | 2012/156/844 |
24 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
“XXXXX XXXXX XX XXXXX” | 3344.11.42.0338.00000 | 8114 | “JD FLOREN- CE” | 34 | 2012/156/1125 |
Campinas, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁ- RIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | NOTI- FICA- ÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E OU” | 3412.51.31.0001.01001 | 8287 | “XXXXXX XXXXXXXX” | 00-X | 2012/156/1991 |
“XXXXX XXXXX XX XXXXX” | 3344.11.42.0338.00000 | 8113 | “JD FLOREN- CE” | 34 | 2012/156/1125 |
Campinas, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO REPARO DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos no uso de suas atribuições e tendo cons- tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para reparo do pavimento do passeio dos imóveis abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital NOTIFICÁ-LOS dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar nº 09/2003. É facultado a interposição de defesa, por escrito, no,prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial
COMPRO- MISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | AIM | BAIRRO | LOTE | PROTOCO- LO |
“XXXXXXX XXXXX” | 3414.14.67.0174.01001 | 880/2012 | “XXXX XXX- XXXXX” | 00 | 0000/00/00 |
Xxxxxxxx, 23 de agosto de 2012
VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 173/2012
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis- posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT's lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 24/08/2012 a 24/08/2012 abaixo relacionados.
Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal De Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 24/08/2012 A 24/08/2012
ENQUADRAMENTO 500.20-MULTA, POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA
PROCESSADAS EM 24/08/2012
AMD3567 | N133630524 | AOL2366 | N133631954 | ATR3351 | N133635254 |
AUH2606 | N133642184 | AUV9450 | N133637454 | AVD4366 | N133632724 |
AVE3485 | N133636904 | AYQ7788 | N133630084 | BBT9986 | N133636804 |
BES2005 | N133631404 | BTH2710 | N133631074 | CHE5047 | N133630634 |
CJL0760 | N133632614 | CTP0796 | N133632504 | DBJ9178 | N133631734 |
DBS4450 | N133644054 | DDZ5994 | N133637894 | DEY3227 | N133633384 |
DFX2270 | N133637784 | DOG1347 | N133637234 | DPE9712 | N133643944 |
DQI2801 | N133631294 | DQY6875 | N133633054 | DTV2217 | N133636024 |
DUS7503 | N133634374 | DXU7057 | N133630414 | EAI2349 | N133631184 |
EDF2367 | N133638004 | EEP4774 | N133639434 | EIQ4056 | N133638224 |
EIR0971 | N133631624 | EIX0308 | N133633274 | EIX6544 | N133635144 |
EIX8042 | N133640204 | ENT1517 | N133642514 | EPY4649 | N133637904 |
ERY3099 | N133637124 | HFI2095 | N133634924 | HKZ7421 | N133633714 |
HNK5874 | N133631844 | MGG2638 | N133632834 | MIX2723 | N133636244 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ordem de Serviço nº 09/2012
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.589/12, publicado no Diário Oficial do Município em 16/05/2012, que criou o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE;
CONSIDERANDO que em seu artigo 26º determina que "todos os empreendimentos em análise, protocolados anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto, que se enquadrarem no artigo 1º deste Decreto, deverão ser remetidos ao GAPE"; CONSIDERANDO que a partir de 15 de junho de 2012, data da entrada em vigor do Decreto, os pedidos de estudo de viabilidade técnica e de aprovação de projetos especificados no artigo 1º do referido Decreto devem ser protocolados no Setor Admi- nistrativo do GAPE com a documentação pertinente;
CONSIDERANDO que estes pedidos, contrariando o exposto acima, têm sido proto- colados junto à XXXXXX;
RESOLVE:
1 - Os pedidos de estudo de viabilidade técnica e de aprovação de projetos, protoco- lados junto à SEMURB até 14 de junho de 2012, que se enquadrarem no artigo 1º do Decreto nº17.589/12, devem ser analisados pelos técnicos da SEMURB, nas Coorde- nadorias pertinentes, com elaboração de relatório(s) sobre as condições de viabilidade ou do projeto e referente a apresentação da documentação necessária. Após, estes pro- tocolados deverão ser encaminhados ao GAPE para prosseguimento.
2 - Os pedidos de estudo de viabilidade técnica e de aprovação de projetos, protocola- dos junto à SEMURB a partir de 15 de junho de 2012, que se enquadrarem no artigo 1º do Decreto nº17.589/12, deverão ser indeferidos, face ao não atendimento do esta- belecido no artigo 7º do referido Decreto, e deverá ser solicitado o comparecimento do interessado, obedecidos os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 09/03, para ciência e orientação de que deve providenciar toda a documentação requisitada no Decreto nº 17.589/12 e protocolar o pedido junto ao Setor Administrativo do GAPE. 3 - Apesar do indeferimento citado no item 2, as taxas pagas pelo interessado refe- rentes ao estudo de viabilidade e/ou análise de projeto continuarão válidas, ou seja, o interessado poderá anexar estes comprovantes de pagamento nas pastas da SEMURB junto ao GAPE e os mesmos serão convalidados.
Campinas, 22 de agosto de 2012.
Campinas, 23 de agosto de 2012
ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade, da Secretaria Mu- nicipal de Urbanismo, Arqtª Xxxxx Xx. Pizzinato Fermino CONVOCA todos os Membros Titulares e Suplentes nomeados na Comissão, para a Reunião Ordinária a realizar-se no dia 30/08/2012, quinta-feira às 09h00, na SALA DE MÁRMORE - 4º andar, desta PMC.
Campinas, 23 de agosto de 2012
XXXXX XX. PIZZINATO FERMINO
Presidente CPA
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS
PROT.11/11/9761 XXXX XXXXXXXX - PROT.12/11/6603 THIAGO A SIMÕES - PROT.12/11/683 XXXX X XXXXX - PROT.12/11/8711 XXXXXXX X XX XXXXX - PROT.12/11/6834 XXXXXX X XX XXXXXX
- PROT.11/11/16036 XXXXXX X XXXXXX - PROT.11/11/9213 LPS CAMPINAS CONSUL. DE IMOVEIS - PROT.11/11/9025 OILSON X XXXXXXX - PROT.11/11/10894 XXXX X XXXX XXXXXXX
INDEFERIDOS
PROT.12/11/764 XXXXX E XXXXXX - XXXX.11/11/13792 SILVINHA AP. THIMAZELI
CANCELE-SE O AIM Nº 140566
PROT.11/11/13399 XXXXXX XXXXXXX E ORTUSO
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.73/19395 XXXXXX XXXXXXXX - PROT.94/11243 XXXXXXX XX X XXXXXX - PROT.00/25530 XXXXXX X XXXXXX
Campinas, 27 de agosto de 2012
ENGº CLOVIS MARTINI
Diretor Do Dptº De Uso E Ocupação Do Solo
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
AUTORIZO O LEVANTAMENTO DO LACRE.
PROT.12/11/8784 XXXXXXX XXXXXXX XX
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.12/11/8784 XXXXXXX XXXXXXX XX
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.06/11/3873 XXXXX X XXXXXXXX - PROT.10/11/731 XXXXXX XXXXX - PROT.10/11/732 XXXXX X DI SAN- TO NAVARRO - PROT.10/11/734 XXXXXXX X XXXXXXX XX - PROT.10/11/1589 XXXXXX XXXXXXX XXXX
- PROT.10/11/1808 BORGHIAGRICOLACOMERCIAL LTDA- PROT.10/11/4830 HM EMGª E CONSTR. LTDA
- PROT.08/11/607 HOMEM DE MEMO E KITAUCHI PROJETOS E OBRAS LTDA - PROT.10/11/362 XXXXX X X XXXXXXXX - PROT.05/11/5997 XXXXXX X XXXXX - PROT.10/11/5347 XXXXXX XXXX - PROT.10/11/5347 XXXXXX XXXX XXXXXXXX - PROT.10/11/13391 XXXXXX X XX XXXXXXXX - PROT.11/11/12866 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A - PROT.08/11/5662 CAIO DE S FERREIRA - PROT.11/11/13533 MRV ENGª E PARTI- CIPAÇÕES S/A - PROT.09/11/13254 XXXXXXX XXXXXX - PROT.10/11/14916 CONSTR. PQ DAS ORQUI- DEAS - PROT.10/11/14012 XXXX X XXXXXXX - PROT.11/11/5737 XXXXXXX X XXXXX - PROT.10/11/4454 XXXXX X DO NASCIMENTO - PROT.09/11/15964 XXXXXX X DA SILV A- PROT.11/11/200 CAMPINAS EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - PROT.10/11/15711 XXXXXXX XXXX - PROT.11/11/6126 MAR- CELO MUNGO - PROT.11/11/6679 TOMAZ A VITELLI - PROT.11/11/7930 XXXXX XXXXXXX XX - PROT.11/11/8715 ITAGUAÇU PIRA EMPREEND. LTDA - PROT.07/11/6851 XXXXXX X XX XXXXXXXX VICTOR - PROT.09/11/16597 XXXXX X XXXXXX PROT.11/11/7562 FLORENÇA PARTICIPAÇÕES S/A - PROT.12/11/2771 BONA VIRIDA CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA - PROT.09/11/17757 VERA L P DE AZEVEDO - PROT.10/11/16630 ESPLANE ESPAÇOS PLANEJADOS LTDA - PROT.09/11/9508 XXXXXXX X XXXXX - PROT.10/11/7231 XXXXXX X XX XXXXX - PROT.11/11/16240 PLANO MACIEIRA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - PROT.92/74108 XXXXX XX X XXXXX - PROT.96/57692 XXXXXX E XXXXXXXXXX
- PROT.08/10/31308 XXXXXXX XXXXX - PROT.02/44764 XXXX XXXXXXX - PROT.02/54071 XXXXXX X MA- GALHÃES - PROT.04/11/7650 XXXXXXXXX X XX XXXXX - XXXX.08/11/17496 IMPLANTEC MAT. MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - PROT.10/11/16422 CANDIDO X XX XXXXXXXX - XXXX.00/00/0000 X X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.12/10/24356 XXXX XXXX EMPRE- END. IMOBILIARIOS LTDA - PROT.06/11/7023 XXXXXXX X XXXXXX - PROT.00/36948 XXXX X XXXXXXX - PROT.03/10/497 XXXXXXXXXX X XXXXXXX - PROT.06/11/3062 XXXX X XXXXXX - PROT.04/11/2427 XXXXX X XX XXXXX - PROT.12/10/8285 REC XXX XXXXX X/A - PROT.90/29810 BHM EMPREEND. E CONSTR. S/A
- PROT.27453/57 XXXX X DO PRADO - PROT.12/11/2958 XXXXXXX X XXXXXXX - PROT.10/11/3329 MF COM. EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.10/11/10213 XXXXX A XXXXXXX - PROT.10/11/11007 AE LOURENÇO ADM. DE BENS - PROT.10/11/12838 XXXXXXX X XXXXXXX - PROT.11/11/182 ANGELI- NA M Z DE OLIVEIRA - PROT.10/11/16775 SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA - PROT.11/11/11281 IGREJA BATISTA VILA AEROPORTO - PROT.79/9731 XXXXX XXXXXXXX - PROT.06/11/9010 ELZA M MA- GRIN - PROT.09/11/8824 XXXX X XXXXX - PROT.09/11/10448 XXXXXX XXXXX XXXXX - PROT.10/11/9290 XXXXX X X X XXXXXXXX - PROT.10/11/9291 XXXXX X X X XXXXXXXX - PROT.10/11/10206 ASSOC. RESID.
GENEVE - PROT.9624/98 ALEXANDRE J ROQUI
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Dptº De Controle Urbano
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 25
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLADO Nº:3045/12
OBJETO:CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS POSTAIS.
PRAZO DE VIGÊNCIA:12 MESES
CONTRATADA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT JUSTIFICATIVA:DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL:INCISO VIII DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 26.000,00
DECLARADO A DISPENSA DE LICITAÇÃO PELO DIRETOR PRESIDENTE, EM 20/08/2012.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo E Financeiro
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 096 PODER PERMITENTE: EMDEC S/A
DO PERMISSIONÁRIO: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX PARA: XXXXXXX XXXXXX
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - INTERCAMP
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2012
EXTRATO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 394 PODER PERMITENTE: EMDEC S/A
DO PERMISSIONÁRIO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX PARA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - INTERCAMP
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2012
ERRATA DE EDITAL
Pregão Presencial nº 017/2012 - Protocolo nº 076/2011
Objeto: Registro de preços para confecção e fornecimento de peças de vestuário que compõem os uniformes da EMDEC.
A Gerente de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para conhecimento dos interessados, ERRATA ao edital referente ao Pregão Presencial nº 017/2012:
Lote 1 - Uniforme Operacional Básico do Anexo I do Edital, no item 1.4 Jaqueta Operacional - o modelo da jaqueta não está correto.
O modelo correto poderá ser consultado e obtido solicitando através do e-mail licita- xxxx@xxxxx.xxx.xx ou feito download do site da EMDEC, no endereço www.emdec. xxx.xx (clicando no link "Licitações" e em seguida "Agenda de Licitações").
Considerando que o conteúdo deste altera a formulação das propostas fica rede- signada a data final de recebimento dos envelopes e de abertura desses para o dia 11/09/2012, às 10:00horas.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerência Administrativa
XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
EXTRATO DE RESUMO DE ATA
Para atendimento do disposto no § 2º do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, torna público o(s) preço(s) registrado(s) no resumo de Ata:
Ata de Registro de Preços nº 001/12
Pregão Presencial nº 002/12 - Protocolo nº 068/11
Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de acompanhamento de pericia judicial.
Detentora: Pessoa Física Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Compromisso de Prestação de Serviços: nº 1.1/2012 - 1 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
- Preços unitários: Item 1.1 - Acompanhamento de perícias médicas em processos trabalhistas e cíveis, em datas e horários determinados pelo MM. Juiz do Trabalho e Cível e/ou perito judicial: a) por evento completo - R$ 2.500,00; b) por presença em perícias onde o reclamante deixar de comparecer - R$ 50,00; Item 1.2 - Elaboração de quesitos e laudos técnicos, figurar como assistente técnico da EMDEC, quando a par- ticipação do profissional se der já no decorrer do processo judicial: a) por evento - R$ 50,00; Item 1.3 - Manifestação sobre laudos emitidos por peritos judiciais, elaborando contra laudo, dentro do prazo determinado pela EMDEC: a) por evento - R$ 50,00; Item 1.4 - Auxiliar nas defesas judiciais em relação às alegações de doença ocupa- cional e/ou acidente de trabalho, estabelecimento de isenção de tarifa e indenização por acidente de trânsito, quando houver tal necessidade já no decorrer do processo, ou caso seja pontual a assistência do profissional sobre demanda específica: a) por evento
- R$ 50,00 e Item 1.5 - Hora técnica do profissional quando houver necessidade de deslocamento para outras cidades: a) por evento - R$ 100,00.
Ata Registrada em 13/02/2012. Vigência: 12 (doze) meses.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
MATA SANTA GENEBRA
PORTARIA Nº 007/2012-FJPO
A Exma. Sra. Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX, no uso das atri- buições de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 11, alínea "c", do Estatuto, RESOLVE:
Artigo 1º)Nomear a Comissão Especial de Sindicância da Fundação Xxxx Xxxxx de
Xxxxxxxx, que será composta pelos seguintes servidores: Pyterson Xxxxxxx Xxxxxxx, que será presidente; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx como membros.
Artigo 2º) Designar como suplente, na ordem, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Artigo 3º) A presente portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente Da Fundação Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
PORTARIA Nº 008/2012-FJPO
A Exma. Sra. Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX, no uso das atri- buições de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 11, alínea "c", do Estatuto, Tomando conhecimento dos fatos abaixo descritos;
RESOLVE:
Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓ- RIA para apurar a ocorrência do desaparecimento de alguns objetos no interior da sede, principalmente na área do almoxarifado e da cozinha, tendo desaparecido de seu interior pequenos objetos como sabão em pedra, material de limpeza, pacote de pó de café e alguns alimentos doados pelo Supermercado Enxuto e que se destinavam ao consumo por todos os funcionários da Fundação.
Apurando-se indícios de conduta criminosa por parte de algum servidor ou de servido- res, em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como diante das disposições contidas no artigo 149 da Lei Orgânica do Municí- pio de Campinas e nos artigos 208 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, o servidor ou os servidores envolvidos serão citados para assistir à instrução, querendo, sendo acompanhados de advogado (s).
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente Da Fundação Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX
RATIFICAÇÃO
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93
-Protocolo Nº 752/2012
Alves Lima Com. Esterilização de Xxxx. Médicos Ltda., para o item 01, no valor total de R$ 27.164,50 (vinte e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 137/2012
PROCESSO N°. 423/2012
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de ins- talação de rede elétrica e rede de dados/telefonia, com fornecimento de materiais e mão de obra em conformidade com as especificações técnicas contidas neste anexo e respectivo edital de contratação.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº. 137/2012, bem como ADJUDICO e AU- TORIZO a despesa a favor da empresa Campsat Serv. de Tecnol. da Informação Ltda
- ME, no valor total de R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 032/2012 - Processo Licitatório N°. 039/2012 OBJETO: Registro de preços para aquisição de suprimentos para impressora Samsung. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/09/2012, às 09h.
O edital estará disponível aos interessados através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br e xxx.xxx.xx.xxx.xx. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Área de Licitações, das 9h às 12 h e das 13h às 16h, na sede da IMA, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, pelo telefone (00) 0000 0000 / 3755-
6691, fax (00) 0000 0000 e e-mail: xxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 033/2012 - Processo Licitatório N°. 040/2012 OBJETO: Registro de preços para aquisição de suprimentos para impressora Xerox. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/09/2012, às 09h.
O edital estará disponível aos interessados através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br e xxx.xxx.xx.xxx.xx. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Área de Licitações, das 9h às 12 h e das 13h às 16h, na sede da IMA, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, pelo telefone (00) 0000 0000 / 3755-
6691, fax (00) 0000 0000 e e-mail: xxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 27 de agosto de 2012
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, portadora do R.G.22.939.408-
5, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publi- cação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, para tratar de sua admissão no cargoAnalista Administrativo Jr. - Folha de Pagamento e Benefícios,
26 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 28 de agosto de 2012
para o qual foi aprovada e classificada em 3º lugar no Concurso Público 01/2010 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.
Campinas, 27 de agosto de 2012
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 2012/95050; Compra por Adesão a Ata de Registro nº 02/2012; Contrata- da: Itautec S.A Grupo Itautec; objeto: Aquisição de microcomputadores; vigência: 12 meses; valor total: R$ 306.176,00.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão n. 2012/169 - ELETRÔNICO - Objeto: Prestação de serviços de armazena-
mento, transporte e disposição final do lodo gerado em estações de tratamento de
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento 03 - Contrato nº 2009/90056; CV nº 2009/30; Contratada: Kaeser Com- pressores do Brasil Ltda; objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sopradores Kaeser, com fornecimento de mão-de-obra, peças e acessó- rios; reajuste de preços na ordem de 4% para os itens 01, 02 e 03; Vigência: prorrogada
esgoto da SANASA. Comunicamos a homologação do pregão à empresa TELES MARTINS - ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. ME. pelo valor total de R$ 2.239.960,00, pelo período de doze meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DIVERSOS
pelo período de mais 12 meses; valor total adit: R$ 49.094,72.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2012/192 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de cartuchos de tinta. Tendo em vista alteração na composição dos lotes, fica reaberto o prazo para recebi- mento das propostas, até às 17h do dia 10/09/2012 e início da disputa de preços dia 11/09/2012 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
DIVERSOS
EDITAL DE EXTRAVIO
Edital de Extravio de Notas Fiscais em Branco
EMPRESA RESTAURANTE E LANCHONETE PONTUAL LTDA. ME, CNPJ:
00460524/0001-65 e IE. 244537758111, situado na X Xxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. DECLARA que foram extraviados os seguintes talões: AIDF 272, Modelo D1, (001 a 500) e AIDF 2613, Modelo D1, (500 a 1500), talões não utilizado. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das mesmas.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES