CONTRATO Nº 0079/2023
CONTRATO Nº 0079/2023
Processo nº. 2022-RC3XN
2023-VG1H72 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/07/2023 11:12 PÁGINA 1 / 6
CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL-ES, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PCES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.470.897/0001-73, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 29.045-402, neste ato representado por seu Delegado Geral, XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 4.410.006-SPTC-ES, residente e domiciliado em Vitória-ES, doravante denominado DOADOR, e de outro lado, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, instituição Autárquica, vinculada ao Ministério da Educação-MEC inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 32. 479.123/0001-43, com sede em Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514
- Campus Universitário Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - 29075-910 - Vitória - ES, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo Reitor, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, professor da UFES, brasileiro, solteiro, natural de Iconha-ES, nomeado por meio do Decreto de 23 de março de 2020, publicado no DOU 23/03/2020, CPF/MF nº. 526.372.397- 00 e RG nº. 337.068-SSP-ES, consoante o processo administrativo tombado sob o E-DOCS nº. 2022- RC3XN, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem
o presente CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como os artigos 87 a 93 do Decreto Estadual nº. 1.110- R, de 12/12/2002, e alterações subsequentes, que regulamentam a Lei Estadual nº 2.583, de 12/03/1971, e nos termos do Enunciado n.º 29 do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato de Doação o bem móvel abaixo especificado:
a) ESPECTÔMETRO DE EMISSÃO ÓPTICA COM PLASMA INDUTIVAMENTE ACOPLADO.
1.2. O bem móvel descrito acima foi avaliado conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 A presente doação tem como finalidade(s):
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a) a recomendação técnica recentemente publicada de forma independente por diversos órgãos de perícia oficial brasileiros elegeu como metodologia de escolha para a análise de resíduos de disparos de arma de fogo a Microscopia Eletrônica de Varredura (MEV) em substituição a diversas outras, inclusive ao ICP-OES;
b) O Núcleo de Competências em Química do Petróleo manifestou o interesse em receber o equipamento de espectrometria óptica com plasma indutivamente acoplado (ICP OES) da marca Perkin Elmer modelo Optima 7000DV, realizando análises para atender atividades de pesquisa e ensino.
2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO DOADOR:
a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
b) Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002;
c) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
d) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
4.2 DO DONATÁRIO:
a) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
b) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação (art. 90, caput, do Decreto 1.110-R/2002);
c) Entregar à PCES no prazo de 60 dias contados do recebimento, os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações previstas na alínea anterior,
sob pena de reversão da doação, conforme estipula o parágrafo único do art. 89 do Decreto 1.110-R/2012;
d) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
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e) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
f) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
5.3 Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO
6.1 O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver o(s) bem(ns) doado(s), arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o(s) bem(s), no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR.
6.1.1. O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral no caso de não devolução.
6.2. Constituído o debito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento da indenização prevista na Cláusula 6.1.1, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes.
6.3 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem reverterá ao patrimônio do DOADOR, sem qualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
6.4 O presente contrato de doação poderá ser distratado, consoante prevê o art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
7.2 Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022.
Vitória, 13 de abril de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PCES DOADOR
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
REITOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO DONATÁRIO
ANEXO I – CONTRATO Nº 0079/2023 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS N° 10/2022 PROCESSO Nº 2022-RC3XN
1. PROPRIETÁRIO: Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES
2. INTERESSADO: Universidade Federal do Estado do Espírito Santo -UFES
3. OBJETIVO: Avaliação do estado de conservação do objeto da doação para o enteparticular.
4. OBJETO: Bens Móveis em Geral - Equipamentos de Processamento de Dados.
5. FONTE DE INFORMAÇÃO
Considerando o Laudo de Avaliação constante no art. 89 do Decreto 1.110-R/2002, poderá ser feito levando-se em consideração o ajuste inicial a valor justo e a depreciação, o que vai representar o valor atual do bem;
Considerando a Nota Técnica / Comitê de Gestão Patrimonial nº 001/2013, publicada no DIO/ES em 03/10/2013, que define a metodologia de avaliação de bens móveis a ser adotada pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual para fins deajuste inicial a valor justo dos bens móveis;
6. VALOR DE AVALIAÇÃO
ITEM | Nº Patrimônio | DESCRIÇÃO | EST. CONS. | VALOR LI QUIDO R$ |
1 | 24000000011234 | . ESPECTROMETRIA DE EMISSÃO ÓPTICA EM PLASMA INDUTIVAMENTE ACOPLADO | BOM | 48.521,62 |
TOTAL GERAL | R$ 48.521,62 |
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Vitória, 13 de abril de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:02273404778
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA REITOR-UNIVERSIDADE FEDERAL DO POLÍCIA CIVIL DO ESPÍRITO SANTO -PCES ESPÍRITO SANTO
DOADOR DONATÁRIO
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
DELEGADO DE POLICIA PC-DP GAB-DGPC - PCES - GOVES
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assinado em 28/07/2023 11:12:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/07/2023 11:12:52 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (PERITO OFICIAL CRIMINAL - SCC - PCES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X00