DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. O cedente deverá apresentar solicitação de Cessão à ANP, formalmente e por escrito, juntando ao seu pedido toda a documentação exigida pela ANP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) Habilitação jurídica a apresentação de cópia dos seguintes documentos: I no caso de pessoa jurídica, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; II no caso de pessoa jurídica constituída como sociedade por ações, do documento previsto no inciso anterior e o documento de eleição de seus administradores;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. 21.8.1. Segurado Pessoa Jurídica, para indenização acima de R$ 1.000,00 (mil reais). a. cópia do Cartão de CNPJ; b. estatuto Social (S/A) ou Contrato Social (Ltda.); c. última ata de eleição da diretoria (S/A); 21.8.2. Segurado Pessoa Física, para indenizações acima de R$ 1.000,00 (mil reais). a. cópia do CPF; b. cópia do RG; c. comprovante de residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. 10.1.1. Cobertura de Morte: Cópia autenticada da Certidão de óbito; em caso de morte acidental, cópia simples do Boletim de Ocorrência policial (BO), do laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML), do laudo de dosagem alcoólica/ toxicológica quando indicada a sua solicitação no laudo do IML e da carteira de habilitação caso o segurado tenha sido o condutor do veículo. 10.1.2. Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente: Relatório médico original detalhando o ocorrido, e indicando o grau de invalidez; Original ou cópia simples de exames realizados que comprovem a invalidez permanente total por acidente; Cópia simples do boletim de ocorrência policial ou comunicação de acidente de trabalho, de acordo com o fato ocorrido. 10.1.3. Cobertura de Desemprego Involuntário: Cópia autenticada das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página da admissão e dispensa, e página posterior em branco; Cópia autenticada do 10.1.3.1. Para o recebimento da primeira indenização, a data da autenticação da cópia da carteira de trabalho deverá ser superior a 31 (trinta e um) dias da data do desligamento, para verificação do cumprimento da franquia. Para o recebimento das demais parcelas da indenização, o Segurado deverá encaminhar mensalmente à Seguradora nova cópia da página da admissão e dispensa e página posterior em branco da carteira de trabalho, com data de autenticação não superior a 15 (quinze) dias do vencimento da próxima parcela coberta pelo seguro. 10.1.4. Cobertura de Incapacidade Física Total Temporária: Relatório médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado, bem como o tempo previsto de incapacidade, emitido pelo profissional legalmente habilitado (médico) que atendeu o segurado na data do evento; Original ou cópia simples de exames realizados que comprovem a incapacidade física total temporária; Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial (BO), quando aplicável; Cópia autenticada do documento que comprove a atividade autônoma, que pode ser a última declaração do Imposto de Renda, ou Recibo de Pagamento Autônomo, ou Carnê Leão, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou Comprovante, dos últimos 3 (três) meses anteriores a data do evento, do pagamento INSS, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou; Inscrição na prefeitura, acrescido do último comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de estabelecimento, pago antes d...
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. 9.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos em adição aos documentos necessários no Item 22- PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais: a) Carta de comunicação do sinistro com a estimativa dos prejuízos;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. Caso o associado venha a sofrer prejuízo material no veículo cadastrado e de sua responsabilidade, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos: 8.4.1. EM CASO DE DANOS PARCIAIS (acidente ou incêndio): a) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. 1.2.1. Cópia do Contrato social da pessoa jurídica solicitante devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; 1.2.2. Cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; 1.2.3. Comprovante de residência atualizado em nome da requerente pessoa jurídica, ou nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; 1.2.4. Comprovante de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 1.2.5. Cópia da licença, alvará ou documento de permissão de funcionamento do food truck ou bike da Prefeitura, vigente na cidade de origem; 1.2.6. Relação contendo a descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; 1.2.7. Indicação sobre a necessidade de carga elétrica; 1.2.8. Indicação dos alimentos que pretende comercializar (alimentos elaborados previamente por completo e/ou alimentos manipulados); 1.2.9. Indicação dos auxiliares, com respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; 1.2.10. Certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; 1.2.11. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, em caso de Food Truck; 1.2.12. Fotos internas e externas do food truck ou bike no formato JPG ou PNG; 1.3.Visita técnica ao Parque Vicentina Aranha para conhecer os possíveis espaços onde serão instalados os food trucks e bikes, caso ainda não conheça o local; 1.4.A não apresentação de qualquer dos itens acima, ou apresentação de informações incompletas, ou ainda, sem condições claras de entendimento, desclassificará o proponente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. Titular: RG, CPF e comprovante de endereço;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. ● Formulário “PROGEPE – Concessões” preenchido e assinado eletronicamente ● Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável anexado ao processo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. 3.1. Deverão ser apresentados para habilitação jurídica, os seguintes documentos: I – No caso de pessoa jurídica, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; II – No caso de pessoa jurídica constituída como sociedade por ações, do documento previsto no inciso anterior e o documento de eleição de seus administradores; III – No caso de empresa individual, do registro comercial respectivo. IV – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei; VI – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nos termos da Lei federal nº 12.440/2011; VIII – Instrumento procuratório ou carta de preposição no caso de representante da empresa não ser um dos Diretores.