DO DÉCIMO TERCEIRO. O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n. º 4.749/65.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
DO DÉCIMO TERCEIRO. O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado solicitado, por escrito, durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º 2º, do artigo 2º 2º, da Lei n. º n.º 4.749/65.
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Samples: Collective Labor Agreement