DO ENCAMINHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ENCAMINHAMENTO. Em conformidade com o art. 21°, inciso II, da Instrução Normativa n° 05/2017, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências. Termo de Referência - TR G
DO ENCAMINHAMENTO. 90. Em conformidade com o art. 21°, inciso II, da Instrução Normativa n° 05/2017, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências. Atenciosamente, I - Integrante Requisitante II - Integrante Técnico III - Integrante Administrativo Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
DO ENCAMINHAMENTO. A CONTRATANTE uma vez cientificada pela CONTRATADA, fica responsável pelo encaminhamento de seus funcionários para exames dentro do prazo estipulado pelo médico co- ordenador da empresa, não o fazendo, a UNIMED e o médico coordenador se eximem de qualquer responsabilidade legal e ética porventura advinda.
DO ENCAMINHAMENTO. Atendendo ao determinado no inciso VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/931, que dispõe sobre pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, foram encaminhados os autos para o devido exame deste Departamento Jurídico. Trata-se de aquisição, de medicamentos denominados Amiodarona 200 MG, Anastrozol 1 MG, Arpadol 400 MG, Bromoprida 10 MG, Calde Mag, Depura 500 UI 10 ML, Etna, Motilex Sache e Naturetti, para tratamento contínuo em pacientes de mandado judicial, conforme solicitação do Departamento responsável.
DO ENCAMINHAMENTO. Atendendo ao determinado no inciso VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou sua inexigibilidade, vieram-me os autos para o devido exame referente à necessidade da contratação de artistas para evento, a ser realizado no Município de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, para que este Departamento Jurídico possa emitir o seu parecer. Salientamos ainda, que anteriormente os autos foram encaminhados para a Secretaria de Finanças para reserva orçamentária, sendo realizada por meio da dotação orçamentária n° 766- 12.01.13.392.0008.2.011.339039.01.1100000. Cuida-se na presente hipótese de contratação de artistas consagrados pela opinião pública, através de empresário exclusivo.
DO ENCAMINHAMENTO. Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar nº 202/2000, manifesta-se por acompanhar as conclusões exaradas pela diretoria técnica. Florianópolis, 06 de fevereiro de 2023.
DO ENCAMINHAMENTO. Encaminhamos ao senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, Processo Licitatório nº 35/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, para apreciação, para o qual solicitamos a ratificação do processo.
DO ENCAMINHAMENTO. 14.1. Encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações para a adoção das providências necessárias. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Coordenador, em 28/09/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Gerente, em 28/09/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0124713 e o código CRC 2B44537B. ttps://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇= Documento número #040be551-55bb-49db-8954-8e31dda056e3 CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Assinou como contratante em 03 out 2023 às 15:46:52 CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Assinou como contratante em 04 out 2023 às 15:49:06 CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Assinou como contratada em 03 out 2023 às 15:08:40 CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Assinou como testemunha em 03 out 2023 às 15:19:43 CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Assinou como testemunha em 04 out 2023 às 16:03:49 03 out 2023, 14:59:08 Operador com email ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 040be551-55bb-49db-8954-8e31dda056e3. Data limite para assinatura do documento: 02 de novembro de 2023 (14:45). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 03 out 2023, 14:59:09 Operador com email ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. 03 out 2023, 14:59:09 Operador com email ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. 03 out 2023, 14:59:09 O...
DO ENCAMINHAMENTO. Atendendo ao determinado no inciso VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/931, que dispõe sobre pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, foram encaminhados os autos para o devido exame deste Departamento Jurídico. Tais documentos versam sobre a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, em cumprimento de mandados judiciais de n° 0000029- 94.2020.8.26.0666 e n° 0000250-43.2021.8.26.0666, ambos do Foro de Artur Nogueira/SP, conforme memorando da Secretaria responsável.
DO ENCAMINHAMENTO. 5.1. Os encaminhamentos para o serviço serão efetuados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, após laudo/relatório realizados por profissional médico da rede Municipal de Saúde em formulário próprio com indicação, diagnóstico com referência de CID, especificando as necessidades da pessoa com deficiência.