CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 127/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 57218/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 127/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 57218/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa
ASSOCIAÇÃO EQUOVIDA EQUOTERAPIA E TRATAMENTOS ASSISTENCIAIS na forma
abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 44.892.693/0001-40, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo (a) Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sr (a) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx (a) do RG 22.887.419-1 e do CPF 000.000.000-00:
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO EQUOVIDA EQUOTERAPIA E TRATAMENTOS
ASSISTENCIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.102.114/0001-06, estabelecida à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Sala 2 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, na cidade de Carapicuíba, legalmente aqui representada na forma de seu Estatuto e alterações subsequente e pelo (a) Senhor (a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, professora, portador da cédula de identidade RG n° 16.364.120 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx 0 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviço de Equoterapia para pessoas com deficiência física, intelectual, múltipla ou com TEA, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do PREGÃO supra, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
Apresentar para inicio dos serviços os documentos abaixo:
Apresentar as inscrições dos profissionais citados no item 4.1 do edital nos respectivos conselhos de classe, cópia do certificado do curso de capacitação ou experiência mínima de 01 (um) ano na modalidade de equoterapia e certificado da Associação Nacional de Equoterapia – ANDE Brasil, conforme solicitado no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Anexo I, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no serviço, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para a execução dos serviços deste contrato é de R$ 858.000,00 (Oitocentos e cinquenta e oito mil reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DAS SERVIÇOS NÃO PREVISTAS
A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço ora executado será efetuado em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
O preço correspondente ao serviço será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual. Após os 12 (meses) de vigência, havendo prorrogação do contrato, o preço mensal será reajustado de acordo com a variação do IPCA, tendo como data base a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a prestação do serviço, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na execução do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ou ainda a prestação do serviço em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de serviço, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do serviço, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ordem de serviço emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, tudo em conformidade com ANEXO, respeitando as quantidades solicitadas, e observadas às regras específicas fixadas no presente edital e no contrato.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão do serviço deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o serviço deste Contrato e a sua execução.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção dos serviços deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle necessário à execução dos serviços;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre a execução do serviço deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do serviço
deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O serviço deste Contrato será recebido por funcionários, especialmente designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do serviço executado, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
O serviço será recebido provisoriamente, por responsáveis, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do serviço com a especificação, qualidade, quantidade e preço.
Os funcionários responsáveis pela fiscalização do serviço serão constituídos por 03 (três) pessoas da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
No período de carência para recebimento definitivo, os responsáveis poderão solicitar a substituição do serviço em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição do serviço deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
A comunicação para substituição do serviço será efetivada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do serviço, objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação nº 15.15.02.08.15.02.08.224.0024.3.3.90.39.99.668.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na execução do serviço pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por quaisquer itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos ao serviço executado e aprovado.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a executar o serviço deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 03 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
ASSOCIAÇÃO EQUOVIDA EQUOTERAPIA E TRATAMENTOS ASSISTENCIAIS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Contratada
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para implementação de Serviço de Equoterapia para atendimento de pessoas com deficiência física, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista – TEA, de acordo com os critérios estabelecidos no presente memorial descritivo.
1.2. Os atendimentos serão prestados aos usuários encaminhados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, de ambos os sexos, nos diferentes ciclos de vida, a partir dos dois anos de idade, com foco na inclusão social e reabilitação com acompanhamento de equipe multiprofissional.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O município de Carapicuíba apresenta uma população estimada de 400.927 (IBGE 2019), de grande porte, com 47.853 famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (Dezembro/2019) e 23.600 famílias em situação de extrema pobreza, mantendo os seguintes equipamentos da rede socioassistencial: 05 CRAS, 01 CREAS, 01 Centro POP, 1 Centro de Convivência do Idoso e 03 unidades de acolhimento da rede direta. A proteção social básica (PSB) constitui-se de conjunto de programas e serviços voltados a prevenir situações de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, por violação de direitos das pessoas atendidas, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A proteção social especializada (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, para o fortalecimento de potencialidades e para a proteção de famílias e indivíduos diante do enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violações de direitos.
O Sistema Único da Assistência Social (SUAS) em prol de oferecer ações que diminuam as vulnerabilidades sociais da população, organiza-se a partir de dois distintos níveis de proteção social básica, Média e de Alta complexidade.
Considerando a demanda existente no município de Carapicuíba, de pessoas com deficiência física, deficiência intelectual múltipla e ou transtornos de espectro autista – TEA se faz necessária a prestação do serviço de Equoterapia, visando garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiência, bem como a inclusão social e reabilitação com equipe multiprofissional do respectivo serviço.
3. DO ATENDIMENTO
3.1. Atender semanalmente 100 (cem) usuários, totalizando 04 (quatro) atendimentos ao mês, por usuário, em sessões semanais de 30 (trinta) minutos.
3.2. O atendimento deverá ser realizado de segunda à sexta-feira, no período das 08h00min as 17h00min horas, de acordo com o cronograma de atendimento.
3.3. A empresa contratada deverá dispor de instalações físicas para a execução do objeto citado no item 1, no município de Carapicuíba.
3.4 A empresa contratada devera elaborar o cronograma de atendimento juntamente com a Secretaria Gestora.
4. DAS CONDIÇÕES
4.1. A empresa contratada deverá possuir equipe multiprofissional de reabilitação, composta por no mínimo 02 (dois) fisioterapeutas; 01 (um) psicólogo; 01 (um) psicopedagogo; 01(um) terapeuta ocupacional; 01 (um) educador físico; 01(um) instrutor de equitação; 01(um) condutor auxiliar-guia para cada animal, e 01 (um) coordenador técnico.
4.1.1. Preferencialmente os profissionais deverão possuir curso de capacitação básica em equoterapia por entidade especializada ou experiência mínima de 01 (um) ano na modalidade terapêutica;
4.1.2. Apresentar as inscrições destes profissionais nos respectivos conselhos de classe, bem como cópia do certificado do curso de capacitação ou experiência mínima de 01 (um) ano na modalidade de equoterapia.
4.2. Ter disponibilidade e Infraestrutura de atender, no mínimo, 100 (cem) usuários por semana.
4.3. Dispor de serviços de atenção técnica em Equoterapia e ser certificada pela Associação Nacional de Equoterapia – ANDE Brasil e dispor da seguinte estrutura mínima:
a) Pessoal administrativo;
b) Tratadores, puxadores e laterais;
c) Acompanhamento veterinário mensal;
d) No mínimo 06 (seis) cavalos treinados para Equoterapia, com idade mínima de 06 (seis) anos.
e) No mínimo 7 (sete) baias, sendo 6 (seis) para os cavalos e 1 (uma) baia Lúdica, Piquetes, Selas adaptadas, mantas, materiais de suporte técnico;
f) Sala de espera para os responsáveis e pessoas com deficiência;
g) Sala de avaliação técnica para coordenadoria em equoterapia;
h) Instalações sanitárias adaptadas às pessoas com deficiência e para uso comum;
i) Equipamentos e locais adequados e adaptados para atendimento de pessoas com deficiência, inclusive com rampa para montar e apear;
j) Local adequado para as sessões de Equoterapia em espaço coberto com no mínimo 600 metros quadrados e espaço ao ar livre de no mínimo 1.000 metros quadrados;
k) Piso dos picadeiros: areia, grama ou terra batida, evitando-se solos acidentados, pedras, desníveis muito acentuados;
l) Profissional médico veterinário que ateste e que acompanhe a condição de saúde dos animais;
m) Arquivo com prontuários das pessoas com deficiência, onde constem todas as anotações pertinentes, como por exemplo: avaliação inicial, avaliações de seguimento, intercorrências, resultados atingidos, relatório de alta;
n) Lista de presença mensal para cada pessoa com deficiência, que deverá ser assinada pela mesma ou acompanhante na data de seu atendimento;
o) Desenvolvimento de plano de trabalho;
p) Desenvolvimento de ações de equoterapia de forma articulada e integrada à rede organizada e hierarquizada dos serviços municipais de atenção em saúde. Desta forma, deverão ser otimizadas as ações que favoreçam a potencialidade de cada nível de assistência e assegurada uma linha de cuidado que sejam receptivas as necessidades específicas das pessoas com deficiência, com respostas resolutivas e eficazes.
4.4. Independente das quantidades de materiais, equipamentos e mão de obra estabelecidas pelo memorial descritivo, a empresa contratada deverá adequá-las para atender a demanda de usuários sempre que necessário.
5. DO ENCAMINHAMENTO
5.1. Os encaminhamentos para o serviço serão efetuados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, após laudo/relatório realizados por profissional médico da rede Municipal de Saúde em formulário próprio com indicação, diagnóstico com referência de CID, especificando as necessidades da pessoa com deficiência.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Após o recebimento do encaminhamento, a operacionalização do serviço a empresa terá como referência:
a) Avaliação inicial (marco zero) nas áreas da fisioterapia e psicopedagogia para verificação de necessidades;
b) Desenvolvimento de Projeto Terapêutico individualizado em Equoterapia;
c) Avaliação mensal de acompanhamento terapêutico, com registro em prontuário;
d) Elaboração e envio de relatório técnico sobre as avaliações e planejamento terapêutico trimestralmente à Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
e) Discussões de casos, quando necessário, com os profissionais que realizaram o encaminhamento da pessoa com deficiência e com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
6.2. Apresentação à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, mensalmente:
a) Relação nominal de pessoas atendidas em cada fase da Equoterapia com referência de idade, modalidade de deficiência e data de início de atendimento;
b) Relatório final com a evolução funcional de cada pessoa atendida para a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, ao final de 12 (doze) meses de atendimento ou em situação de desligamento ou abandono.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania:
a) Realizar o acompanhamento administrativo do presente e encaminhar as alterações que se fizerem necessárias;
b) Participar das reuniões de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, sempre que solicitada;
c) Acompanhar o cronograma definido no Plano de Trabalho;
d) Acompanhar, supervisionar e avaliar os serviços prestados;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços objeto deste Memorial Descritivo e de acordo com as diretrizes técnicas referenciadas pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania
8.2. Dispor de recursos materiais e humanos necessários para o adequado desenvolvimento das ações e execução do Projeto de implantação dos serviços de Equoterapia, contidas no Plano de Trabalho.
8.3. Responsabilizar-se para que não ocorra prejuízo ou interrupção na prestação dos serviços.
8.4. Encaminhar à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, avaliação inicial, mensal e final de monitoramento, além de outros, sempre que solicitados pela Contratante.
8.5. Comunicar imediatamente a Contratante qualquer ocorrência relevante que interfira na execução da presente contratação.
8.6. Disponibilizar, para fins de acompanhamento da execução dos serviços, avaliação e/ou auditoria, à equipe técnica da Contratante, o acesso às dependências no local onde o serviço será prestado e à documentação da pessoa com deficiência, bem como disponibilizar o transporte da equipe técnica quando solicitado.
8.7. Manter atualizados e conservados os prontuários, conforme legislação vigente, deixando-os à disposição da Contratante.
8.8. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pessoas com deficiência e não utilizar nem permitir que terceiros os utilizem para fins de experimentação.
8.9. Atender as pessoas com deficiência com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização.
8.10. Respeitar a decisão da pessoa com deficiência, ou de seu representante legal, de consentir ou recusar prestação dos serviços, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
8.11. Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste, de acordo com as políticas, objetivos e metas estabelecidas e com o Plano de Trabalho.
8.12. Participar de reuniões de organização e avaliação das atividades na Secretaria de Assistência Social e Cidadania, quando solicitada.
8.13. Desenvolver Projeto Terapêutico individualizado em Equoterapia.
8.14. Realizar acompanhamento mensal evolutivo dos usuários, com registro em prontuário.
8.15. Realizar discussões de casos, quando necessário, com os profissionais que realizaram o encaminhamento da pessoa com deficiência.
9. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA O SERVIÇO DE EQUOTERAPIA
9.1. DEFICIÊNCIA FÍSICA – quadros de comprometimentos motores moderados ou significativos associados (ou não) ao prejuízo comunicacional que interferem na funcionalidade global da pessoa. Os quadros clínicos desta modalidade de deficiência correspondem às lesões neuromotoras: Paralisia Cerebral, Hemiplegia, Tetraplegia, Mielomeningocele, distrofia muscular que possuam prognóstico favorável com a indicação do serviço de Equoterapia, após processo de avaliação motora inicial e indicação médica.
9.2. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – quadros de funcionamento intelectual abaixo da média, manifestados antes dos 18 (dezoito) anos de idade e com prejuízo funcional em, no mínimo, de duas habilidades do comportamento adaptativo, como comunicação, atividades cotidianas e da comunidade, aprendizagem, autocuidado entre outros. Os quadros desta modalidade de deficiência correspondem aos que demandam apoios naturais e baseados nos serviços específicos com intensidade extensiva e pervasiva, após processo de avaliação interdisciplinar inicial e indicação médica.
9.3. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA – quadros caracterizados pela associação de duas ou mais deficiências tendo como prejuízo a funcionalidade global da pessoa, após processo de avaliação interdisciplinar inicial e indicação médica.
9.4. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA – quadros caracterizados pelo prejuízo significativo da interação, comunicação e comportamento que interferem na funcionalidade global da pessoa. Os quadros desta modalidade serão indicados para o serviço, após processo de avaliação interdisciplinar inicial e indicação médica.
10. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO PARA O SERVIÇO DE EQUOTERAPIA
10.1. São considerados contra indicados os quadros de:
a) Instabilidade atlanto-axial no caso de Síndrome de Down;
b) Cardiopatias;
c) Escoliose acima de 30 a 40 graus;
d) Luxação grave de quadril;
e) Osteoporose;
f) Fraturas e contusões;
g) Artrite e artrose;
h) Medo exacerbado de animais;
i) Reação alérgica a pelos de animais;
j) Quadro de dor intensa que aumente durante a sessão equoterápica;
k) Peso acima de 70 Kg para cadeirantes em montaria individual;
l) Respiração com ventilação mecânica;
m) Convulsão sem controle;
n) Agressividade sem controle.
11. Pagamento
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, após a emissão da Autorização de Fornecimento e deverá ser preenchida com os dados do processo de compras e os dados bancários para pagamento.
12. Prazo do contrato:
12 meses.
13. ORÇAMENTO ESTIMADO - QUANTITATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UN | VALOR UN | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviço de Equoterapia para pessoas com deficiência física, intelectual, múltipla ou com TEA. Atendimento para 100 (cem) usuários. | 12 meses | Srv (mês) |
PROPOSTA PP 127/22
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UN | VALOR UN | VALOR MÊS | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa | 12 | Serviço | R$ 715,00 | R$ 71.500,00 | R$ 858.000,00 |
para prestação de | meses | (mês) | ||||
serviço de Equoterapia | ||||||
para pessoas com | ||||||
deficiência física, | ||||||
intelectual, múltipla ou | ||||||
com TEA. Atendimento | ||||||
para 100 (cem) | ||||||
usuários. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 858.000,00 |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUÍBA
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO EQUOVIDA EQUOTERAPIA E TRATAMENTOS ASSISTENCIAIS
CONTRATO Nº: 01/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Equoterapia para pessoas com deficiência física, intelectual, múltipla ou com TEA.
ADVOGADO(S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 –
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado em manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuiba, 03 de janeiro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Assistência Social e Cidadania CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Assistência Social e Cidadania CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Assistência Social e Cidadania CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar contrato Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).