DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO. 1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços. 3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência. 4 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação. 5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 6 – As propostas terão eficácia por 90 (noventa) dias. 7 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93. 8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta. 11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO. 1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência.
4 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – As O prazo de validade das propostas terão eficácia por 90 será de 60 (noventasessenta) dias, de acordo com o §3º do art. 64 da Lei n. 8.666/93.
7 – Os preços propostos deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas (tributos, frete, descontos etc.) e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor iguais a zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO. 1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo Termo de referênciaReferência e seus anexos.
4 – A licitante deverá na elaboração de sua proposta, considerar que os equipamentos devem:
4.1 - atender a todos os requisitos e determinações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
4.2 - ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação, na licitação, de propostas que ofertem protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento, por fim, não serão aceitos equipamentos em final de ciclo de vida (end-of-life). A comprovação desta exigência poderá ser feita em fábrica, a critério do Conselho da Justiça Federal, por meio de diligência.
4.3 - atender a todas as normas vigentes emanadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e Normas para Proteção Radiológica n. 3.01/001 a 3.01/011 de 2011, incluindo os dispositivos e acessórios integrantes, sem prejuízos de regulamentações expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outros órgãos certificadores, quando da aplicação do seguimento.
4.4 - Os equipamentos devem ser entregues completos e prontos para entrar em operação imediata, acrescido de todos os dispositivos e acessórios, com acesso total a todas as funções operacionais.
5 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizacaracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
5 6 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidasexigidas no Anexo I – Termo de Referência.
6 7 – As O prazo de validade das propostas terão eficácia por será de 90 (noventa) dias.
7 8 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargosencargos e possíveis despesas eventuais que possam surgir, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
8 9 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 10 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 11 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 12 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO. 1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência.
4 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – As propostas terão eficácia por 90 (noventa) dias.
7 – Os preços deverão O preço proposto deverá ser finaisfinal, acrescidos acrescido de todas as despesas (tributos, frete, descontos etc.) e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor iguais a zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO. 1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referênciareferência e seus anexos.
3.1 – Deverá encaminhar juntamente com a proposta, CARTA OFICIAL ou outro documento probatório, comprovando ser parceiro do fabricante HPE OU documento probatório que informe manter contrato vigente firmado com a HPE que viabilize o acesso às informações e atualizações de firmware e de software de gerência em equipamentos do tipo blade (chassi e servidores).
4 – A licitante deverá na elaboração de sua proposta descrever de forma clara os serviços cotados, em conformidade com as especificações constantes do termo de referência (Anexo I).
5 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizacaracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
5 6 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidasexigidas no Anexo I – Termo de Referência e seus anexos.
6 7 – As O prazo de validade das propostas terão eficácia por será de 90 (noventa) dias.
7 8 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
8 9 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 10 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 11 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 12 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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