DO ENVIO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DA PROPOSTA. 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema do Pregão Eletrônico: 5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
DO ENVIO DA PROPOSTA. 8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamen- te a fase de recebimento de propostas. 8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF. 8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lan- ces. 8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos: 8.6.1 Valor unitário; 8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item; 8.6.3 Marca; 8.6.4 Fabricante; 8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
DO ENVIO DA PROPOSTA. 9.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta, no valor global dos serviços. 9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar Proposta inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xx/xxxxxxx – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas. 9.3. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega. 9.4. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico: 9.4.1. que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 9.4.2. de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.4.3. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.4.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0° x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal; 9.4.5. que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente; 9.4.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE). 9.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis. 9.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada. 9.7. Ao cadastrar sua Proposta no sítio eletrônico do Sistema Comprasnet a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser...
DO ENVIO DA PROPOSTA. 6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450 de 2005). 6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697 de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450 de 2005). 6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário por minuto, o preço total por Item, e o preço total global anual do Lote, já considerado o desconto percentual sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, das 09h00 do dia 21 de maio de 2014, até às 09h30 min. do dia 02 de junho de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450 de 2005). 6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme modelo proposta para cotação de preços constante no Encarte C do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com o preço unitário por minuto, o preço total por Item e o preço total global anual do Lote, já considerado o desconto percentual sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, com os respectivos valores readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art. 25, do Decreto nº 5.450, de 2005 e mediante o envio imediato da do...
DO ENVIO DA PROPOSTA. 5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, em conjunto com as Declarações Eletrônicas disponíveis no site, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter: 5.2.1 - o preço unitário, com menção da marca e modelo, obedecido o disposto no ANEXO II – termo de referência – expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
DO ENVIO DA PROPOSTA. 6.1. O encaminhamento das propostas de preços, dar-se-á pela utilização de senha privativa da licitante, a partir da publicação do edital, até às 09:00 horas (nove) do dia 06/08/2019, horário de Brasília, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico. 6.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.2. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. A licitante poderá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: 6.4.1 O preço unitário e global da Cesta de Produtos, em reais, considerando os itens constantes no subitem 1.1 do Termo de Referência, em anexo ao presente edital. 6.4.1.1. As propostas analisadas serão as incluídas exclusivamente no sitio do comprasgovernamentais. Propostas impressas não serão consideradas.
DO ENVIO DA PROPOSTA. 5.1. No presente Pregão Eletrônico, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.
DO ENVIO DA PROPOSTA. 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1Valor global do lote.
DO ENVIO DA PROPOSTA. 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. a) A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
DO ENVIO DA PROPOSTA. 5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter: 5.2.1 - o preço unitário, com menção da marca e modelo, obedecido o disposto no ANEXO II – termo de referência – expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;