Do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/ RIV) Cláusulas Exemplificativas

Do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/ RIV). Art. 100. Aconstrução, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas, públicas ou privadas, causadoras de impactos urbanos, socioeconômicos e culturais e de incomodidades à vizinhança estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), instituídos em lei.

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