DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 13.1 - Será considerado inabilitado o licitante que: 13.1.1 - Não apresentar os documentos exigidos neste CONVITE no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 13.1.1.1 - Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora do GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, no prazo regulamentar, o Presidente da COMISSÃO suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente. 13.2 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 13.1 - Será considerado inabilitado o licitante que:
13.1.1 - Não apresentar os documentos exigidos neste CONVITE no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, quanto aos documentos documen tos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
13.1.1.1 - Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora do GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, no prazo regulamentar, o Presidente da COMISSÃO suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
13.2 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Convite De Licitação
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 13.1 - Será considerado inabilitado o licitante que:
13.1.1 - Não apresentar os documentos exigidos neste CONVITE Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
13.1.1.1 - Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregado entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora do GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, no prazo regulamentar, o Presidente da COMISSÃO suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
13.2 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Licitação