DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. 11.1 Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates da última posição. 11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.1.2 O exame de aptidão física será realizado conforme o Xxxxx XXX deste edital nas datas prováveis estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 11.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cebraspe e visa avaliar a capacidade do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências do ensino das atividades policiais a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional. 11.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo III deste edital. 11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim. 11.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 dias antes da data do exame. 11.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 11.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado médico em que não conste expressamente a informação contida no subitem 11.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 11.5 O exame de aptidão física constará de quatro testes conforme descrito no Anexo III deste edital. 11.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o Cebraspe poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocação. 11.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 10,00 pontos no conjunto dos testes, conforme descrito no Anexo III deste edital. 11.8 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos previstos no edital específico de convocação para essa fase, o adiamento do exame de aptidão física, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU. 11.8.1 O adiamento do exame de aptidão física não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto. 11.8.2 A candidata gestante que tiver o exame de aptidão física adiado não poderá ser matriculada no Curso de Formação Profissional sem a aprovação no referido exame. 11.8.3 Se não houver tempo hábil para a aplicação do exame de aptidão física antes do início de Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público regido por este edital, a participação da gestante, caso aprovada no exame de aptidão física, ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público. 11.8.4 A candidata gestante que tiver adiado o exame de aptidão física terá sua vaga reservada no Curso de Formação Profissional, se possuir classificação que autorizaria a sua matrícula no referido curso, não podendo ter a sua vaga ocupada por outro candidato. 11.9 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
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DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. 11.1 Serão convocados 3.1 Para o exame de aptidão física, a ser realizado nos dias 19 e 20 de junho de 2021, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 11 e no Anexo III do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, a partir do dia 16 de junho de 2021, para verificar o seu local de realização do exame de aptidão física, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados no local designado na prova discursiva, respeitados os empates da última posiçãoconsulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.2 3.2 O exame de aptidão física será realizado conforme o Xxxxx XXX deste edital nas datas prováveis estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
11.2 O candidato deverá comparecer ao exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cebraspe e visa avaliar a capacidade conforme especificado na alínea "g" do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências do ensino das atividades policiais a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional.
11.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo III subitem 5.1 deste edital.
11.3 O candidato deverá comparecer em , na data, no local e no horário a serem determinados em edital própriodivulgados no subitem 3.1.1 deste edital, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido do de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
11.3.1 O atestado médico ), em que deverá conterconstar, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do concurso público e deverá ter sido expedidoprofissional, emitido nos últimos 15 dias anteriores à data da realização da prova, conforme o modelo do Anexo III-A do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021.
3.2.1 Os candidatos que realizarão o exame de aptidão física em área militar deverão comparecer trajando calças compridas. Haverá, no máximomesmo local, 15 dias antes da data do examevestiário onde o candidato poderá vestir-se conforme orientado no subitem 3.2 deste edital.
11.3.2 3.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o subitem 3.2, será impedido de realizar o exame, sendo consequentemente eliminado do concurso.
3.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento da de identificação do candidato para o início a realização do exame de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
11.4 O candidato que deixar de apresentar momento ou apresentar atestado médico em que não conste expressamente a informação contida autorização expressa nos termos do subitem 3.2 deste edital.
3.4.1 O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
3.5 O candidato que não atingir a performance mínima no subitem 11.3.1 exame de aptidão física ou que não comparecer para a realização deste edital será impedido de realizar os testes, sendoconsiderado inapto e, consequentemente, eliminado do concursoconcurso público, não tendo classificação alguma no certame.
11.5 O 3.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, Covid-19, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de aptidão física constará de quatro testes conforme descrito no Anexo III deste edital.
11.6 Caso serão desconsiderados, não haja locais suficientes ou adequados para sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
3.7 À candidata que, no dia da realização do exame de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após seis meses a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
3.7.1 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do exame, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o Cebraspe poderá separar estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a sua aplicação data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
3.7.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do exame de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em locais distintosoutro momento.
3.7.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 3.6.2 deste edital e se recusar a realizar o exame de aptidão física, conforme dispuser alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
3.7.4 A candidata que apresentar o respectivo atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o exame de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o exame de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
3.7.5 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00 e em período a ser informado no edital de convocaçãoresultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
11.7 3.7.6 A candidata que deixar de apresentar quaisquer dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 3.6.1 a 3.6.6 deste edital será eliminada do concurso.
3.7.7 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
3.7.8 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao exame de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o exame de aptidão física após seis meses a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
3.7.9 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 3.7 deste edital serão convocadas para realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período mínimo de seis meses entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização do referido exame.
3.8 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, ao ser submetido a todos os testestestes mencionados no subitem 2.1 do Anexo III do Edital Concurso PRF nº 1, obtiver de 18 de janeiro de 2021, atingir o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada teste avaliação e o somatório mínimo a média aritmética de 10,00 3,00 pontos no conjunto dos testesdas avaliações, conforme descrito o item 3 do referido anexo.
3.9 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no Anexo III local de realização do exame de aptidão física após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato no subitem 3.1.1 deste edital.
11.8 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos previstos no edital específico de convocação 3.10 Não haverá segunda chamada para essa fase, o adiamento a realização do exame de aptidão física, nos termos com exceção ao disposto no subitem 3.6.1 deste edital. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática do Parecer nº 00396/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGUcandidato.
11.8.1 O adiamento 3.11 No dia de realização do exame de aptidão física não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.
11.8.2 A candidata gestante que tiver o exame de aptidão física adiado não poderá ser matriculada no Curso de Formação Profissional sem a aprovação no referido exame.
11.8.3 Se não houver tempo hábil para a aplicação do exame de aptidão física antes do início de Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público regido por este edital, a participação da gestante, caso aprovada no exame de aptidão física, ficará postergada não será permitida a entrada de candidatos portando wearable tech, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.
3.11.1 Será permitido ao candidato usar relógio para o subsequente Curso controle do seu tempo. No entanto, o tempo oficial será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de Formação Profissional do cargo referência para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso públicoinício e o término de cada um dos testes.
11.8.4 A candidata gestante 3.12 É recomendado que tiver adiado o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do exame de aptidão física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
3.13 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
3.14 Não será realizado o exame de aptidão física terá sua vaga reservada no Curso física, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de Formação Profissional, se possuir classificação que autorizaria a sua matrícula no referido curso, não podendo ter a sua vaga ocupada por outro candidatotrata o subitem 3.1.1 deste edital.
11.9 Demais informações a respeito 3.15 O candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa faseexame, inclusive na ocasião da execução dos testes.
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