DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. A abstenção, por parte da FUNDAÇÃO, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a FUNDAÇÃO de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
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