DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata, caberá a Secretaria Municipal de Transportes por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2. 2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de Transportes, assim como as demais Secretarias Municipais que requisitarem os produtos. 2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 2.5. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 3(três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata, caberá a Secretaria Municipal de Transportes SAUDE por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de TransportesAdministração, assim como as demais Secretarias Municipais municipais que requisitarem os produtos.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante 2.4.Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As 0.0.Xx adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 3(três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata, caberá a Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Administração por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de TransportesAdministração, assim como as demais Secretarias Municipais municipais que requisitarem os produtos.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 3(três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata, Ata caberá a Secretaria Municipal de Transportes Administração por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos serviços que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de TransportesAdministração, assim como as demais Secretarias Municipais municipais que requisitarem os produtosserviços.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante 2.4.Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As 0.0.Xx adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 3(três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata, caberá a Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Administração por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de TransportesAdministração, assim como as demais Secretarias Municipais municipais que requisitarem os produtos.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As adesões A adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 3(três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.6. As adesões A adesão à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial