DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizar...
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao(à) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1 – O credenciamento é obrigatório e os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento legal equivalente;
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 5.1 – Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame – Modelo do Anexo II - ou procuração por instrumento público ou particular, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociarem preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. No caso da apresentação da Carta de Credenciamento ou da procuração por instrumento particular o representante deverá apresentar também o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante tem legitimidade para outorgar poderes.
5.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora do Envelope).
5.4 – A licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope).
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 5.1 – Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao
5.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora do Envelope).
5.4 – A licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope).
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1 - Apresentar–se devidamente credenciados (conforme modelo Xxxxx XXX) os representantes legais da empresa licitante, ou seus procuradores constituídos na forma da lei, munidos de certificados de habilitação prévia, quando for o caso. Tratando–se de procuração, a mesma deverá conferir amplos poderes para representar ou com fim especifico para a presente licitação. O representante deverá apresentar o documento de identificação (RG ou outro documento oficial).
4.1.1 – Deverá, o representante da empresa licitante, apresentar juntamente com a credencial, a Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo composto pelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos envelopes “1“ e “2”, juntamente com os documentos de credenciamentos e no dia designado para o recebimento dos envelopes.
4.1.2 – A empresa deverá apresentar no ato do Credenciamento Certidão simples emitida pelo Setor de Tributos do Município de Varzedo, que a mesma não possui qualquer restrição de débito junto aquela Municipalidade.
4.1.2.1 – A Certidão será emitida de forma gratuita, e a empresa interessada deverá solicitá-la através do email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, basta anexar ao email a primeira folha deste edital devidamente preenchida, junta com a solicitação.
4.1.2.2 – A exigência da apresentação da Certidão visa proteger o Município de empresas, que ao serem contratadas futuramente, estejam inseridas no cadastro de inadimplente com a Fazenda Pública Municipal de Varzedo.
4.1.2.3 – As certidões serão emitidas até as 12:00 horas do dia anterior a data da realização do Certame.
4.1.2.4 – A não apresentação da certidão poderá acarretar o não credenciamento da interessada.
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 5.1. Horário de credenciamento: até as 09h00min do dia 05/07/2018.
5.2. Os licitantes ou representantes deverão se apresentar para o credenciamento no horário designado, e entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos:
5.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
5.2.1.1 Deverão ser apresentados ainda:
5.2.2. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária, sociedade civil e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 0.0.0.Xx representada por procurador, deverá apresentar ainda: a)instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1. Para participação nesta licitação os interessados deverão apresentar–se devidamente credenciados (conforme modelo Xxxxx XX) os representantes legais da empresa licitante, ou seus procuradores constituídos na forma da lei, munidos de certificados de habilitação prévia, quando for o caso.
4.1.1. Tratando–se de procuração, a mesma deverá conferir amplos poderes para representar com fim especifico para a presente licitação (não serão aceitas procurações genéricas). O representante deverá apresentar o documento de identificação (RG ou outro documento oficial).
4.2. Deverá, o representante da empresa licitante, apresentar juntamente com a credencial, a Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo composto pelo Anexo V, que deverá ser apresentada fora dos envelopes “1“ e “2”, juntamente com os documentos de credenciamentos e no dia designado para o recebimento dos envelopes.
4.3. O representante legal da licitante que não obtiver o seu credenciamento ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interpor recursos, enfim, para representar a licitante na sessão pública de pregão, portanto, culminando com a exclusão da Empresa licitante do Processo.
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 3.1. Os licitantes deverão comparecer à sessão pessoalmente ou por intermédio de representantes, regularmente nomeados, com poderes específicos para interpor ou desistir de recursos.
3.2. O credenciamento poderá ser procedido mediante apresentação de procuração, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da cédula de identidade ou documento equivalente, devendo os licitantes indicar o nome dos responsáveis, legalmente autorizado para assinatura do contrato de compra e venda ou do compromisso de compra e venda de bem imóvel.
3.3. Além do instrumento de mandato, o representante deverá apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.5. O representante, por procuração, somente poderá representar um único licitante credenciado.
3.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do presidente da CPL.
DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)