EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 067/2020 PREGAO PRESENCIAL Nº 037/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 484/2017 (que regulamenta a modalidade pregão) e Decreto N° 483/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2017. | ||
Objeto: | Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 11/08/2020 | Horário: 09h00min | |
Local: | Prefeitura Municipal de Carbonita-MG Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxxx, n° 202 - Bairro: Centro – CEP: 39.665-000 Telefone: (00) 0000-0000 | |
Portaria N° 071/2020 | Gleiciane de Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Municipal |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PAL Nº 067/2020- PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I - PREÂMBULO
O Município de Carbonita- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Carbonita- MG, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 21.154.174/0001-89 por intermédio da Pregoeira nomeada pela Portaria nº 071/2019, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2017,Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº 484/2017(que regulamenta a modalidade pregão), Decreto Municipal 483/2017(regulamenta o SRP) para o Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 11/08/2020
HORA: 09:00horas
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Carbonita, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
II - DO OBJETO
2.1.É objeto da presente licitação o Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado à Secretaria Municipal de transportes assim como a secretaria solicitante dos produtos.
2.3. Integrantes do processo:
2.3.1 Órgão Gerenciador: Município de Carbonita/MG através da Secretaria Municipal de transportes, responsáveis pela execução do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
2.3.2 Fornecedor/Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa(s) fornecedora(s) do item de consumo, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão Presencial.
2.3.3 Órgão Não Participante/Carona: Órgão ou entidades da administração pública não contempladas no quantitativo registrado que, nos termos da cláusula XIII deste edital, faça adesão à ata de registro de preços.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.1.2. Para participar do presente processo licitatório, as empresas de combustíveis devem ter as suas instalações a uma distância de no máximo 2 (dois) Km das cidades de Curvelo/MG e Inimutaba/MG;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
IV - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar- se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira
de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio.
4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
V. DA IMPUGNAÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , em formato de texto (extensão: .doc.), no horário de 8h às 16h.
5.2.1. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 16 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.
5.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
5.3.1. Número do pregão presencial impugnado;
5.3.2. Nome da Empresa impugnante;
5.3.3. Razões da impugnação;
5.3.4. Nome do signatário da impugnação;
5.3.5. Dados da empresa impugnante.
5.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.6. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
5.7. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos,
5.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens 5.2 e 5.3 deste edital.
5.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado à seguir:
A/C DA PREGOEIRA: GLEICIANE DE XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2020
DATA: 11/08/2020- ÁS 09:00HORAS.
6.1.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:
a) Especificação dos produtos, conforme descrições dos objetos contidos no Termo de Referência - Anexo I;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1. Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
b.2. O Pregoeiro efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
b.3. O licitante deverá constar, a marca dos produtos/materiais quando da formulação da proposta, sob pena de desclassificação da mesma.
c) Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de fornecimento e em conformidade com este Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4. O fornecimento das mercadorias será de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais, observando ao que dispõe no item 3 do Termo de Referência do presente Edital, sendo que a Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a partir de sua assinatura.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
A/C DA PREGOEIRA: GLEICIANE DE XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2020
DATA: 11/08/2020- ÁS 09:00HORAS
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original1, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
7.2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor2, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
1NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
2NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
a) Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
3 NOTA EXPLICATIVA: Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
7.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.5.1. Certificado de autorização da agência nacional de petróleo – ANP, para o exercício da atividade de revenda de combustíveis.
7.3. Caso a licitante apresente de documentos constantes do item 7.2.2, deste título, o(a) vencidos a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando- os aos autos.
7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.5 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.5 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.5.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.6.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.8. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.8.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.8.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre (m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c) Apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) Apresentam proposta alternativa.
e) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44, §2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. O(a) pregoeiro(a) abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará em exclusão da disputa do lote em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. O(a) pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 – O(a) pregoeiro(a) procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o(a) pregoeiro(a) adverti-lo(s) por uma única vez, alertando- o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o(a) pregoeiro(a) impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do(a) Pregoeiro(a), poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão devolvidos após a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes que lograram êxito;
8.22. Os licitantes vencedores poderão ser intimados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviarem nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens, proporcionalmente, aos valores unitários dos mesmos, sob pena de desclassificação do Licitante.
IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. a legitimidade;
9.4.1.2. o interesse de recorrer;
9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. a tempestividade;
9.4.1.5. a forma escrita;
9.4.1.6. a fundamentação;
9.4.1.7. o pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, a pregoeira e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita, nesta cidade de Carbonita-MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – bairro Centro
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2 Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.
12.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal N°.483/2017(que regulamenta o SRP).
12.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
12.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 483/2017 (que regulamenta o SRP), inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do Anexo XI.
12.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para a aquisição pretendida, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no Decreto Municipal N° 483/2017 (que regulamenta o SRP), e na própria Ata – Anexo VIII.
XIII – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE - CARONA
13.1. Tratando-se de pedido realizado por órgão não participante que tenha aderido à ata de registro de preço, caberá ao fornecedor da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pala aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos beneficiários.
13.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem adesão.
13.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a 3(três) vezes os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá observar o regramento complementar para formalização do procedimento de Adesão conforme Art. 22 do Decreto Municipal N° 483/2017(que regulamenta o SRP).
XIV - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. O pagamento dos valores devidos pelos produtos de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela DETENTORA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
14.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.3. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
14.4. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
14.5. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas correrão a conta das dotações prevista para exercício de 2020. Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para órgão, conforme estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro, emitida pela área competente, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
XVI - DAS PENALIDADES
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Carbonita-MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
16.1.1. Não assinar o ata de registro de preços ou contrato dela decorrente no prazo do edital.
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
16.1.4. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
16.1.5. Não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, § 6º.
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Carbonita-MG caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 16.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.4.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
16.7. Demais sanções estão descritas nos respectivos instrumentos anexos ao edital.
XVII. DO COMBATE A CARTEIS/ CONLUIO
17.1 - O Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou a cartilha Combate a Cartéis em Licitações (2008), publicada no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx, e consignamos as seguintes instruções:
a. A qualquer cidadão será assegurada intervenção durante o julgamento do Pregão Presencial para denunciar formação de cartel entre os arrematantes, quando será acolhido o testemunho. o procedimento será então imediatamente REVOGADO para preservar o interesse público, sendo que o procedimento e identificação dos arrematantes serão imediatamente enviados à Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica .
b. Caso o cidadão ou qualquer arrematante se sinta intimidado, poderá formular denúncia anônima junto a Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica
c. Endereços para possíveis denúncias:
c2) Também é possível contatar a SDE no fax (00) 0000 0000. Por telefone, pode-se contatar a SDE por meio de sua Coordenação Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas nos números (00) 0000 0000 e 0000 0000.
c3)Denúncias da existência de um cartel podem ainda ser endereçadas à: Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, sala 554 Brasília- DF XXX 00000-000
d. O arrematante intimidado à participar do CONLUIO poderá fazer uso do Programa de Leniência, que é um dos instrumentos mais efetivos no combate aos cartéis, e se caracteriza como espécie de “delação premiada” um membro do cartel denuncia a prática e todos os coautores, apresentando documentos e informações do cartel em troca de imunidade administrativa e criminal. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência reconhece que o interesse dos cidadãos brasileiros de ver desvendados e punidos cartéis supera o interesse de sancionar uma única empresa ou indivíduo que possibilitou a identificação e desmantelamento de todo o cartel e a punição de todos os seus outros membros.
17.2 PENALIDADES VINCULADAS
a. A apuração e persecução do cartel como crime é atividade da Polícia e dos Ministérios Públicos. Como os fatos considerados ilícitos em ambas as esferas (administrativa e criminal) são os mesmos, a SDE trabalha lado a lado com esses órgãos na investigação da prática, com base em convênios e acordos de cooperação, de forma a que a punição aos cartéis seja abrangente e
eficaz. Assim, a SDE encaminhará denúncias recebidas de agentes de compras também para os órgãos de investigação criminal e cooperará de forma plena durante todo o processo.
b. Os cartéis são a mais grave prática anticoncorrencial. Definidos como uma infração administrativa pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 8.884/94), os cartéis podem ser sancionados com multas impostas pelo CADE às empresas que variam de 1 a 30 % do faturamento bruto, excluídos os impostos, no ano anterior ao início das investigações. Administradores tidos como responsáveis pela prática anticoncorrencial podem ser multados em quantia que varia entre 10 a 50 % da multa aplicada à empresa. Associações e outras entidades que não participam de atividades empresariais
Podem ser penalizadas com multas que variam de aproximadamente R$6mil a R$6 milhões. Multas em caso de reincidência são dobradas.
c. Além das multas, a Lei de Defesa da Concorrência prevê outras sanções, tais como a publicação da decisão em jornal de grande circulação às expensas do infrator e a recomendação para que as autoridades fiscais não concedam aos infratores o parcelamento de débitos ou quaisquer outros benefícios. Uma das penalidades mais importantes que o CADE pode aplicar, quando se trata de cartéis em licitações, é a proibição de o infrator participar de licitações por até 5 anos. Trata-se de medida com efeitos semelhantes à declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei de Licitações.
d. Além de ser uma infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil. No que se refere aos cartéis em licitações, esse tipo penal é previsto no art. 90 da Lei de Licitações, o qual prevê detenção de 2 a 4 anos, e multa. A Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei
n. 8.137/90) prevê ainda que cartel é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
18.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
18.4. O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
18.5. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.6. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
18.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Carbonita-MG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
18.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias esportivos no Município de Carbonita-MG.
18.10.1. Caso a publicação em jornais não ocorram em dias úteis, excluir-se-á o dia útil seguinte.
18.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
18.12. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
18 - Nos termos do art. 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nas cláusulas 3.4
quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; considera-se não vantajosa a contratação quando:
b1) resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
b2) a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
b3) o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º do Decreto Federal N° 8.538/2017.
19 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município Carbonita-MG, por escrito, por intermédio da Pregoeira ou através do telefone 0xx38-3526-1944 no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00.
Carbonita-MG, 28 de julho de 2020
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO E LEGALIDADE
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG.
1.2. A Licitação será regida pela Lei n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais n° 484/2017 e 483/2017 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes e pertinentes a matéria.
2 – DOS ITENS E QUANTIDADES
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços, nas quantidades totais estimadas, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, conforme Tabela 1 do subitem 2.4.
2.2. Todos os itens/produtos deverão atender às normas vigentes, em especial a ANP.
2.3. No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas casas decimais após a vírgula.
2.4 Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério deverá ser MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme definido nas tabelas abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor médio unitário | sub total |
1 | Litros | 20.000 | Gasolina Comum | R$ 4,65 | R$ 93.000,00 |
2 | Litros | 20.000 | Óleo Diesel S10 | R$ 3,75 | R$ 75.000,00 |
3 | Litros | 10.000 | Etanol | R$ 3,08 | R$ 30.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 198.800,00 |
3 - DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
3.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita através do setor ou secretaria requerente.
3.2. A empresa contratada deverá entregar os produtos nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
3.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
3.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá entregar os produtos de forma imediata. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
3.4. Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de uso, atendendo todas as normar e leis vigentes.
3.5. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante a entrega.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. Justifica-se a aquisição de combustíveis próximos às de cidades de Curvelo e Inimutaba, tendo em vista que diversos veículos desta administração se deslocam para a cidade Belo Horizonte, levando pacientes para tratamento de saúde ou Agentes Administrativos para deliberação de assuntos do interesse deste Poder Executivo. No entanto os veículos não tem condições de ir em Belo Horizonte e voltar com apenas um tanque de combustível, necessitando assim de abastecimento no decorrer do percurso.
4.2. Estimam-se para um período de 12 (doze) meses as quantidades e especificações constantes no quadro acima.
4.2.1. Por tratar-se apenas de uma quantidade estimada, a Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, solicitará a entrega dos produtos até o montante necessário para manter os setores abastecidos, ou seja, as solicitações serão fracionadas de acordo com a demanda. Não havendo solicitação de entrega de algum item, não há compromisso da Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, pelo seu pagamento.
5 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA
5.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.3. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
5.4. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.5. Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Convênios.
5.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou
culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG.
5.9. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.10. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP.
5.11. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora;
6.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
6.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
6.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
6.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
6.6. Observar o disposto no Edital do Pregão.
7 – DEMAIS INFORMAÇÕES
7.1. Demais informações estão inseridas no Edital, na Ata de Registro de Preços e diretamente na sala da CPL situada no horário e endereço já informados.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 067/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 037/2020
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE:
DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório): BANCO: AGENCIA: CONTA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.........................( )
OBSERVAÇÕES:.................................................................................................................................
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos produtos, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos materiais a serem entregues;
b) Recebemos do Município de Carbonita/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato/Ata dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Carbonita/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias. DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita-MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2020, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
À
Prefeitura Municipal de Carbonita-MG A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial 037/2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2020 objetivando o Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Carbonita-MG A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial 037/2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2020, objetivando o Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Carbonita-MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2020, que tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
À
Prefeitura Municipal de Carbonita-MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2020 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal,
Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº , declara, para
fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada: ( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de 2020.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VIII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020 PROCESSO Nº 067/2020
PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 037/2020
A Prefeitura Municipal de Carbonita, órgão de Poder Público Executivo do Município de Carbonita, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 202, Centro, nesta Cidade, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato denominada CONTRATANTE, e a empresa , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 483/2017, que regulamenta o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela , inscrita no CNPJ sob o nº , situada xx , xx , Xxxxxx , / , a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada por seu , , portador da Cédula de Identidade nº , / e inscrito no CPF sob o nº , , no Processo Licitatório nº 067/2020, na modalidade Pregão Presencial n º 037/2020, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I – OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto o Registro de Preços para a aquisição de combustíveis, tipo Gasolina Comum, Óeo Diesel S10 e Etanol com local de fornecimento nas proximidades dos municípios de Curvelo/MG e Inimutaba/MG, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Edital que precedeu a esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II – DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA
2.1. O gerenciamento desta Ata, caberá a Secretaria Municipal de Transportes por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de Transportes, assim como as demais Secretarias Municipais que requisitarem os produtos.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 3(três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
III - DA AQUISICAO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou documento equivalente para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita-MG através do setor ou secretaria requerente.
3.2. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentárias do presente exercício e do exercício seguinte sendo aquelas descritas nas Autorizações de Fornecimento.
IV – DOS PREÇOS
4.1. Os preços a serem pagos à Detentora, serão conforme a classificação do Pregão Presencial que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de entrega dos produtos.
4.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Os produtos com seus respectivos valores registrados integram a presente Ata de Registro de Preços em seu anexo ÚNICO.
4.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
V - REAJUSTES/REVISÕES DOS PREÇOS
5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de
Carbonita para a justa remuneração dos materiais, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
5.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada
(s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição e de serviços) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Carbonita - MG, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
5. 5. Fica facultado ao Município de Carbonita - MG, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
5.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após análise técnica e jurídica do Município de Carbonita - MG, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do recebimento do pedido de reajuste.
5.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.6.2. Após a autorização de reajuste pelo município, será lavrado termo Aditivo com os novos preços a serem praticados.
VI - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VII –DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita através do setor ou secretaria requerente.
7.2. A empresa contratada deverá entregar os materiais/produtos nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
7.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição do edital.
7.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá entregar os produtos em um prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
7.4. Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de consumo e com data de fabricação o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.
7.5. Todos os produtos devem atender às normas e leis vigentes, em especial a ANP.
7.6. No fornecimento dos produtos licitados, a Contratada/Detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
7.7. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
7.8. A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.8.1. No momento da entrega o material que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído imediatamente.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contrato, em caso de entrega única.
§ 1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - Os preços poderão ser corrigidos a cada trimestre, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
§ 3° - Em caso do proponente não enviar nova tabela a cada trimestre, fica tendo validade à tabela anterior.
§ 4° A existência deste certame não obriga a Administração a adquirir todas as mercadorias objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao contratado do registro preferência em igualdade de condições.
8.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.3. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
8.3.1. Cópia da requisição do fornecimento do material;
8.3.2. 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
8.3.3. Fatura, no caso de Nota Fiscal;
8.3.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
8.3.5. Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
8.4. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
8.5. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência
do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
8.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
IX - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA/DETENTORA
9.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
9.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
9.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
9.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
9.6. Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Convênios.
9.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e/ou de armazenamento dos produtos.
9.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
9.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
9.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
9.13. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
9.14. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA
10.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada;
10.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
10.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
10.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
10.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
10.6. Observar o disposto no Edital do Pregão Presencial.
XI - PENALIDADES
11.1.Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
11.1.1. Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
11.1.2. Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será
considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 9.1 desta Ata de R.P., incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
11.1.3. Multa pela entrega de material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do material a ser entregue, independentemente da obrigação de trocá-lo.
11.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
11.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Carbonita-MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Carbonita-MG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando:
12.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
12.1.2. A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
12.1.3. A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo de aviso.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XIII - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
13.1. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes por meio do Setor de Compras, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços devendo proceder conforme Decreto Municipal N°483/2017(que regulamenta o SRP)
13.2. A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a setor Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando o setor responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
13.3. O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá a mesma regra.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
14.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
14.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
14.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto n° 483/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal), Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
XV – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Local, Data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome do Representante Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
CNPJ: 21.154.174/0001-89 - End.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 , Xxxxxx – Cep.: 39 . 665 - 000
ANEXO IX - X X X X X X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
NOME/RAZÃO SOCIAL:.....................................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:.......................................................................................................................................
CIDADE: .............................................................................................TELEFONE: ...........................
PESSOA PARA CONTATO:................................................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Carbonita - MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, por meio do fax: (00)0000-0000 e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado a Pregoeira juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita-MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Carbonita-MG, ........... de de 2020.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ