DO INTERVALO. Poderá o empregado, fazer compensação de jornada em seu horário de almoço desde que autorizado pela empregadora respeitando o limite mínimo previsto no art. 71 da CLT de uma hora de intervalo, sendo o período máximo de 2 (duas) horas. As horas extras laboradas neste período serão encaminhadas ao Banco de horas.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
DO INTERVALO. Poderá o empregado, fazer compensação de jornada em seu horário de almoço desde que autorizado pela empregadora respeitando o limite mínimo previsto no art. 71 da CLT de uma hora de intervalo, sendo o período máximo de 2 (duas) horas. As horas extras laboradas neste período serão encaminhadas ao Banco de horas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DO INTERVALO. Poderá o empregado, fazer compensação de jornada em seu horário de almoço desde que autorizado pela empregadora respeitando o limite mínimo previsto os limites previstos no art. 71 da CLT CLT, de no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo, sendo o período máximo de 2 (duas) horas. As horas extras laboradas neste período serão encaminhadas ao Banco de horas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho