Common use of DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93, menor preço por item, dentro das especificações, 9.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 9.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa.

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Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93, menor preço por itemMENOR PREÇO POR ITEM, dentro das especificações, 9.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 9.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93, menor preço por item, dentro das especificações, 9.2 O pregoeiro Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 9.2 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 9.3 - Se a proposta ou o lance, lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaledital. 9.3.1. 9.4 - Ocorrendo a à situação a que se refere este itemo subitem 9.3, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosaobtido preço melhor.

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Samples: Pregão Eletrônico