PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-000 31 (3892-3197) (3891-5050 ) (3892-8219)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018
PROCESSO LICITATORIO Nº 1444/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS.
EDITAL EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018
Processo: Nº: 1444/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 08 de outubro de 2018
Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)
Objeto: Aquisição de computador e equipamentos para atender as diversas secretarias.
A proposta poderá ser impressa diretamente do programa de geração da proposta digital.
Trazer pen drive com proposta eletrônica e código de validação (arquivos digitais).
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP : 36.570-000 (Depto de Material – PMV)
Exclusividade: Licitação Exclusiva à Participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
PREÂMBULO
O Município de Viçosa Minas Gerais, atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 282/2018 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dentro da especificação, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Por apresentar valores estimados até R$ 80.000,00 em conformidade com a lei 123/06 em seu artigo 48, inciso I, são destinados â participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
I – DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais Nº 3.893/2004, 3.906/2005, 5.237/2018 as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000 e Lei Complementar 123/2006, e 147/2014.
II – DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de 08h. às 17h.,
no Departamento de material, compras e Licitações, sede da Prefeitura, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL: ANEXO I – Modelo de Proposta
XXXXX XX – Modelo de documento de Credenciamento
ANEXO III – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor
ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXOVI– Modelo Ficha de dados do Representante Legal (Opcional)
III DO OBJETO
ANEXOVII – Modelo Declaração de enquadramento como ME ou EPP; quando for ocaso. ANEXO VIII – Minuta de Contrato
Este Pregão tem por objeto Aquisição de computador e equipamentos para atender as diversas secretarias, Conforme especificações contidas no Anexo I.
IV DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas exclusivamente os interessados qualificados como ME e EPP aptas a beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.1.1 os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1 em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta, tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
V DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O licitante deverá entregar na abertura da sessão do Pregão:
5.2 - Procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante e cópia do contrato social e demais alterações contratuais, se for consolidado poderá entregar apenas a última alteração consolidada, se esta se fizer representar por procurador ou preposto; caso seja a licitante representada pelo próprio sócio proprietário este deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual, da forma acima explicada.
5.3 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
5.4 - Declarações expressa de Atendimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo IV.
5.5 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO VIII, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e demais alterações.
5.6 – A procuração/credencial deverá ser por instrumento público ou particular autenticada em cartório emitida. Conforme modelo anexo II.
5.7 - A não realização do credenciamento não implicará na exclusão da proponente do certame licitatório, entretanto, tornará a licitante impedida da formulação de lances, bem como implicará na aceitação de todos os atos praticados pelo Pregoeiro durante a Sessão, ocasionando inclusive, a decadência do direito de recurso.
5.8 - Os documentos de credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas
em cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado.
Obs.: Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes da Licitação.
Os envelopes (proposta e documentação, pedidos de esclarecimento e impugnações) poderão ser entregue por via postal, hipótese em que somente serão aceitos caso sejam entregues no Município até a data limite disposta neste edital.
VI DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx junto ao edital o link para download da proposta digital. A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o Código de validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura Municipal de Viçosa em 01(uma) via impressa do mesmo programa (menu relatório Final) em papel timbrado e com carimbo da razão social, sem rasuras, sem erros ou entrelinhas, ou outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada e assinada pelo representante legal da Empresa, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 1, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, até as 08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 08/10/2018 no local do pregão, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx-XX, lacrada, e em conformidade com as seguintes especificações:
6.1.1 - O licitante deverá apresentar uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta Digital (contendo os arquivos da proposta) que será devolvido após validação da proposta, a mídia eletrônica tipo pen drive DEVERÁ ser apresentada dentro do ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇO.
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
OBJETO: Aquisição de computador e equipamentos para atender as diversas secretarias.
6.1.3 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter:
6.1.3.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.
6.1.3.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
6.1.3.3 A especificação clara, completa e minuciosa dos materiais oferecidos em conformidade com o ANEXO I deste Edital.
6.1.3.4 Declaração expressa de que cumprirá o fornecimento de acordo com a especificação, a partir da Ordem de Fornecimento.
6.1.3.5 Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax,
6.1.3.6 FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (ANEXO VI). (Opcional)
6.1.3.7 São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da proposta às declarações dos itens 6.1.3.2, 6.1.3.4 e 6.1.3.7, e os dados requisitados nos itens 6.1.3.1, 6.1.3.3, 6.1.3.5 e especificados neste edital.
6.1.3.8 Código e nome do banco e da agência, número da conta-corrente e nome da praça de pagamento (opcional).
VII DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 A partir das 08h30min (oito horas e trinta minutos) em 08/10/2018 e em conformidade com Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura das Propostas de Preços recebidas, conforme Edital e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.893/2004 e 3.906/2005.
7.2 Aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço.
7.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
7.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 7.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
VIII DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta;
8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.
8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa;
8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes.
8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.11 Quando houver necessidade de apresentação de amostra, ou não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o pregoeiro dará início ao encerramento da etapa de lances, anunciando, posteriormente, o licitante vencedor.
IX DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93, MENOR PREÇO POR ITEM, dentro das especificações,
9.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
9.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
VX DA HABILITAÇÃO
10.1 - A empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local do pregão à Xxx Xxxxx
Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 36570-101 até as 08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 08/10/2018, o envelope contendo a Documentação especificada nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.2, 10.3, lacrado, em conformidade com as seguintes especificações:
a) Ser datilografado, digitado ou manuscrito à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas;
b) O envelope de habilitação deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
OBJETO: Aquisição de computador e equipamentos para atender as diversas secretarias.
10.1.1 – PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores;
10.1.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (validade máxima de 90 dias), expedida pelo cartório distribuidor da comarca licitante (Fórum);
10.1.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
a) – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) – Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
III – Certidão de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) - Prova de regularidade junto ao FGTS;
g) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
10.2 – O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o item 10.1 e seus subitens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, conforme modelo em anexo (Anexo V).
10.3 – O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo em anexo (Anexo III).
Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 10.1 e suas alíneas, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei Complementar n° 123/2006 e 147/2014).
10.4 - A presente documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
10.5 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. A habilitação do licitante vencedor será verificada após a análise e julgamento das Propostas de Preços.
10.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
10.7 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 3.893/2004 Artigo 13.
10.8 – São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da habilitação as declarações dos itens 10.2, 10.3 especificados neste edital.
X1 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 803, Centro, CEP: 36.570-101 Viçosa- MG e encaminhado ao Pregoeiro. Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
11.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XII DOS RECURSOS
12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediata e motivadamente, cuja síntese será lavrada em ata, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.2 O licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será protocolado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 36.570-101;
12.3 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
12.4 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão no Departamento de Material da Prefeitura Municipal de Viçosa, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
12.5 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.6 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
12.8 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no DEPARTAMENTO DE MATERIAL – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx – CEP. 36570.101 – Viçosa - MG – Fone: (00) 0000-0000 / fax: (00) 0000-0000, sendo solicitado com 01 (um) dia de antecedência;
12.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
12.11 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente na Seção de Protocolo no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX – CEP. 36570-101 e dirigidas ao pregoeiro, a qual decidirá sobre os recursos após apreciação.
XIII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) ensejar retardamento da realização do certame;
b) cometer fraude fiscal;
c) apresentar documento ou declaração falsa;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude na entrega do material; e
g) descumprir prazos.
14.2 Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
14.3 Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
14.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no DEPARTAMENTO DE MATERIAIS, Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 803, Centro – CEP. 36570.101 – Viçosa - MG
– Fone: (00) 0000-0000 / fax: (00) 0000-0000 e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
XV DO PAGAMENTO
15.1 O Município de Viçosa, efetuará o pagamento referente à entrega efetuada até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), com a devida numeração do processo licitatório e do pregão, atestada pelo requisitante, em 2 (duas) vias, acompanhadas das CND’s do INSS e FGTS.
XVI DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados na Lei Orçamentária do Município para o ano 2018 nas seguintes dotações: 12.365.0015.1.013.449052, 04.122.0001.2.035.449052, 12.365.0015.1.013.449052, 04.122.0001.2.049.449052 e 08.244.0025.2.120.449052.
XVII DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
17.1 O bem deverá ser entregue no Almoxarifado Central, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, no horário de 08h00min as 16h00min. A entrega deverá ser no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou no prazo acordado com a secretaria.
17.2 O produto deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa, por parte da Administração, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
17.3 O bem entregue e recebido fica sujeito à substituição pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de desconformidade com as exigências do Anexo I, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
17.4 A substituição do bem deverá ocorrer no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação da ADMINISTRAÇÃO ao fornecedor sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
17.5 O bem deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido e será considerada como recusa formal a falta de entrega dos mesmos no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pelo fornecedor e reconhecido do Município.
17.6 O recebimento dos bem dar-se-á por intermédio de representante designado pela Prefeitura e será:
a) Provisório: na entrega do bem, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos, com as especificações solicitadas.
b) Definitivo: após a conclusão da conferência e testes necessários e sua conseqüente aceitação, que ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
XVIII - DO CONTRATO
18.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora com vigência a partir da assinatura contrato, com término no dia 31 de dezembro de 2018, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital.
18.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
18.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
18.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa.
18.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
18.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial
XIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
19.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, protocolando o ato no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 803, Centro, CEP: 36.570-101, Viçosa-MG.
19.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
19.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.
19.8 Caso o licitante vencedor se recuse a entregar o objeto no prazo da Ordem de Fornecimento, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
19.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração.
19.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Viçosa.
19.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
19.13 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
19.14 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002 Decreto municipal nº 3.893/2004, Decreto municipal nº 3.906/2005, e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
XX DO FORO
20.1 O foro para dirimir questões contratuais oriundas da presente licitação, fica eleito o foro da comarca de Viçosa - MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam traduzir.
Viçosa, 17 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx de Lima Pregoeira
Portarias nº. 282/2018
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Liberato Santos Apoio Apoio
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018
Processo: Nº: 1444/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 08 de outubro de 2018
Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)
Objeto: Aquisição de computador e equipamentos para atender as diversas secretarias.
A proposta poderá ser impressa diretamente do programa de geração da proposta digital.
Trazer pen drive com proposta eletrônica e código de validação (arquivos digitais).
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP : 36.570-000 (Depto de Material – PMV)
Exclusividade: Licitação Exclusiva à Participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE/ FAX: DADOS BANCÁRIOS:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
Item | Und | Qtd | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | Und | 04 | PONTEIRA Apresentador Multimidia Laser Pointer Passador Slides Sem Fio Wireless Wireless Grande Capacidade Do Receptor - Comodidade - Usb - Cor: Preto - Instalacao Simples - Plug Amp. Play - ate 15 metros - pilha 23a Inclusa - Conteudo Da Embalagem: Caneta Apresentadora (Controle); Receptor; Pilha 23a; Estojo Preto; Dimensoes: Altura: 2 Cm (Controle); / 2cm (Receptor) Largura: 2 Cm (Controle) / 1 Cm (Receptor) Comprimento: 12 Cm |
(Controle) / 7 Cm (Receptor) | ||||||
02 | Und | 07 | PROJETOR MULTIMIDIA projetor s 27 3lcd svga 2700 lumens | ZOMM:1-1.35 OPTICO | INTERFACES/CONEXOES | ENTRADA:HDMI X1 | COMPUTADOR:VGA XXX X XXX 00 XXXXX X 0 x X-XXXXX: MINI DIN X 1 | VIDEO COMPOSTO :RCA AMARELO X 1 | USB TIPO A X 1 (MEMORIA USB, WIFI) | USB TIPO B X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, CONTROLE) | AUDIO:RCA X 2 VERMELHO/BRANCO | CONTROLE:RS 232 X 1 AUDIO ESTEREO MINI JACK | SAIDAS:VGA MINI D -SUB 15 PINX 1 MONITOT OUT | AUDIO STEREO MINI JACK X 1 | HDTV READY:SIM | CONEXAO PARA PC:SIM | CONEXAO PARA DVD:SIM | CONEXAO RGB:SIM | CONEXAO USB:SIM | CONEXAO VIDEO | COMPATIBILIDADE DE VIDEO (SINAL DE ENTRADA:DIGITAL | NTSC/NTSC4.43/PAL | ANALOGICO:480I/480P/576I/576P | SISTEMA DE COR NTSC/PAL/SECAM | LAMPADA:200W UHE | VIDE UTIL 5000 HORAS(MODO NORMAL)/1000HORAS | SISTEMA DE SOM EMBUTIDO/ALTO FALANTE EMBUTIDO 5W | CORRECAO DE TRAPEZIO:VERTICAL = OU- 30 GRAUS- | AUTOMAICO/HORIZONTAL(+ OU - 30 GRAUS)- MANUAL | CONTROLE REMOTO:SIM | IDIOMAS PORTUGUES | ENERGIA VOLTAGEM:BIVOLT(100-240V |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
50/60HZ | CONSUMO:284 | CONTROLE REMOTO COM 2 PILHAS AA | CABO DE ALIMENTACAO | CABO RGB VGA | CD ROM COM DOCUMENTACAO | DIMENSOES DO PRODUTO ALTURA 7,7 CM | LARGURA 29,7CM | PROFUNDIDADE 24,4CM | PESO 2,5KG | ||||||
03 | Und | 01 | NOTEBOOK Cor Preto Polegadas da Tela 15.6" Sistema Operacional Windows 10 Processador Intel Core i3 Chipset: Integrado ao processador Memoria RAM 4GB HD 1TB Placa de Som: Audio de alta definicao, com dois alto-falantes estereo Placa de Video: Placa de video integrada Placa de Rede: Wireless padrao - 802.11 b/g/n Entrada padrao RJ-45 tipo Gigabit 10/100/1000 Conexoes: USB Teclado: Comum Alimentacao: Bivolt Dimensoes aproximadas do produto (cm) - AxLxP : 37,8x26x2,29cm | |||
04 | Und | 23 | ESTABILIZADOR Tensao nominal de entrada: 127V ou 220V; Tensao nominal de saida: 115V; 4 tomadas de saida padrao NBR14136 com melhor aproveitamento de espaço; Tipo de tomada: 10A - Tripolar (2P + T); Frequencia: 60Hz; Acabamento: Gabinete plastico na cor preto; Cabo de alimentacao de 1,0m (entrada de rede) certificado pelo INMETRO; Chave liga / desliga e LED indicador de funcionamento; Porta fusivel externo com unidade reserva. | |||
05 | Und | 09 | IMPRESSORA |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
Multifuncional Ecotank, Preta, Impressao Colorida, Impressora, Copiadora, Scanner, Jato de Tinta, Wi-Fi Direct, Usb. ModeloEcotank Cor Preta Tecnologia de ImpressaoJato de tinta Micro Piezo de 4 cores (Cmyk)Visor de Lcd Suporte de Papel Sem PcNormal (A4, carta)Tamanhos de papel: 9x13cm, 10x15cm, 13x18cm, 20x25cm, carta, oficio, A4, A6, meia carta, executivo. Tamanho maximo do papel 21,6 cm x 120 cm (8,5" x 47,2"). Papel sulfite comum e papel fotografico para jato de tinta. Tipos de envelope Nº10 / Dl C6. Papel normal. Sulfite e correio aereo. Capacidade de entrada de papel 100 folhas de papel normal. 20 folhas de papel fotografico 10 envelopes Capacidade de bandeja de sada 30 folhas de papel normal Qualidade de copia em cores, preto/branco, rascunho / padrao Quantidade de copia1-20 copias (sem Pc) Tamanho maximo da copia X0 Xxxxxxxxx xxxxxx0000 dpi Resolucao de hardware1200 x 2400 dpi Resolucao maxima9600 x 9600 dpi Profundidade de bit de cor48 bits de entrada, 24 bits de saida Caracteristicas do Scanner Digitalizacao para Pc Area maxima de digitalizacao21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7") Compatibilidade Windows Vista Windows 7/ Windows 8/81/Windows 10 (32bit/64bit), Windows Server 2003 SP2 - Windows Server 20167 Wireless 802.11 b/g/n Wi-Fi Direct Impressao 1 kit de garrafas (Preto, Ciano, Magenta e Amarelo) Cabo de alimentacao Cabo Usb Cd de instalacao e Softwares Epson Guia de instalacao rapida |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
06 | Und | 24 | COMPUTADOR COMPLETO 1. Processador 1.1.1 Segmento vertical Desktop 1.1.2 Nmero do processador i3-8100 1.1.3 Status Launched 1.1.4 Data de introduo Q4'17 1.1.5 Litografia 14 nm 1.1.6 Nmero de ncleos 4 1.1.7 Nº de threads 4 1.1.8 Frequncia baseada em processador 3,60 GHz 1.1.9 Cache 6 MB 1.1.10 Velocidade do barramento 8 GT/s DMI3 1.1.11 TDP 65 W 1.1.12 Tamanho mximo de memria (de acordo com o tipo de memria) 64 GB 1.1.13 Tipos de memria DDR4-2400 1.1.14 Nº mximo de canais de memria 2 1.1.15 Grficos do processador Grficos UHD Intel 630 1.1.16 Frequncia da base grfica350 MHz 1.1.17 Mxima frequncia dinmica da placa grfica1,10 GHz 1.1.18 Quantidade mxima de memria grfica de vdeo64 GB 1.1.19 Suporte para 4KYes, at 60Hz 1.1.20 Resoluo mxima (HDMI 1.4)4096x2304@24Hz 1.1.21 Resoluo mxima (DP)4096x2304@60Hz 1.1.22 Resoluo mxima (eDP - tela plana integrada) 4096x2304@60Hz 1.1.23 Suporte para DirectX*12 1.1.24 Suporte para OpenGL*4.5 1.1.25 IntelQuickSyncVideo 1.1.26 Tecnologia Intel InTruT 3D 1.1.27 Tecnologia de alta definio Intel ClearVideo 1.1.28 Intel ClearVideo Technology 1.1.29 Nº de telas suportadas 3 1.1.30 ID do dispositivo0x3E91/x92 1.1.31 Escalabilidade1S Only 1.1.32 Reviso de PCI Express 3.0 1.1.33 Configuraes PCI Express Up to 1x16, 2x8, 1x8+2x4 1.1.34 Nº mximo de linhas PCI Express 16 1.1.35 Soquetes suportadosFCLGA1151 1.1.36 Configurao mxima da CPU1 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx nº 803, Centro, Viçosa- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
1.1.37 Especificao de soluo trmicaPCG 2015C (65W) 1.1.38 TJUNCTION100C 1.1.39 Tamanho do pacote37.5mm x 37.5mm 1.1.40 Memria Intel OptaneT suportada 1.1.41 Tecnologia de virtualizao Intel (VT-x) 1.1.42 Tecnologia de virtualizao Intel para E/S direcionada (VT-d) 1.1.43 Intel VT-x com Tabelas de pgina estendida (EPT) 1.1.44 Intel 64 1.1.45 Conjunto de instrues 64-bit 1.1.46 Extenses do conjunto de instrues Intel SSE4.1, Intel SSE4.2, Intel AVX2 1.1.47 Estados ociosos 1.1.48 Tecnologia Enhanced Intel SpeedStep 1.1.49 Tecnologias de monitoramento trmico 1.1.50 Tecnologia de proteo da identidade Intel 1.1.51 Novas instrues Intel AES 1.1.52 Chave Segura 1.1.53 Intel Software Guard Extensions (IntelSGX) 1.1.54 Intel Memory Protection Extensions (Intel MPX) 1.1.55 Intel OS Guard 1.1.56 Bit de desativao de execuo 1.1.57 Intel Boot Guard 1.2. Memoria 1.2.1. Modulo de memoria com a tecnologia DDR-4; 1.2.2. Frequncia de acesso de 2400Mhz; 1.2.3. Tamanho: 8 GB (ou 2 de 4GB) ; 1.2.4. Tempo de acesso mnimo: 5.0 NS; 1.2.5. Garantia mnima de 1 ano; 1.3. Placa-Mae 1.3.1 Suporte para Intel Core i7 / Intel Core i5 / Intel Core i3 / Intel Pentium processadores / Intel Celeron processadores no pacote LGA1151 1.3.1.1 Cache L3 varia com o CPU 1.3.2 Chipset Intel Chipset B150 Expresso 1.3.3 Memoria: |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
1.3.3.1 x sockets DDR4 DIMM com suporte para ate 64 GB de memoria do sistema 1.3.3.2 Arquitetura de memoria dual channel 1.3.3.3 Suporte para DDR4 2400 MHz mdulos de memoria 1.3.3.4 Suporte para modulos de memoria ECC UDIMM 1Rx8 / 2Rx8 (operar em modo nao-ECC) 1.3.3.5 Suporte para modulos de memoria nao-ECCUDIMM 1Rx8 / 2Rx8 / 1Rx16 1.3.4 Graficos Onboard: 1.3.4.1. 1x porta D-Sub, suportando uma resoluo maxima de 1920x1200 @ 60 Hz 1.3.4.2. 1x porta DVI-D, suportando uma resolucao maxima de 1920x1200 @ 60 Hz 1.3.4.3. 1 x porta HDMI, suportando uma resolucao maxima de 4096x2160 @ 24 Hz 1.3.4.4. Suporte para HDMI 1.4a versao. 1.3.4.5. Suporte para ate 3 monitores ao mesmo tempo 1.3.4.6. Maximo de memoria compartilhada de 1024MB 1.3.5. Audio: 1.3.5.1. Realtek ALC892 codec 1.3.5.2. Suporte para Sound Blaster X-Fi MB5 1.3.5.3. Audio de Alta Definicao 1.3.5.4. 2/4/5.1/7.1 canais 1.3.5.4. Suporte para S / PDIF 1.3.6. LAN: 1.3.6.1. Intel de chip GbE LAN (10/100/1000 Mbit) 1.3.7. Slots de Expansao: 1.3.7.1. 1x Slot PCI Express x16, rodando em x16(PCIEX16) 1.3.7.2. 1 x slot PCI Express x16, rodando a x4(PCIEX4) 1.3.7.3. 2 x slots PCI 1.3.8 Interface de Armazenamento: 1.3.8.1. 1 x M2 Socket 3 conectores (socket 3, Chame M, tipo 2242/2260/2280 SATA & PCIe x4 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
suporte SSD / x2 / x1) 1.3.8.2. 1 x conectore SATA Express 1.3.8.3. 6 x conectores SATA 6 Gb / s 1.3.9. USB: 1.3.9.1. 6 portas USB 3.0/2.0 (4 portas no painel traseiro, 2 portas disponiveis atraves do conector USB interno 1.3.9.2. 6 portas USB 2.0/1.1 (2 portas no painel traseiro, 4 portas disponiveis atraves dos conectores USB interna) 1.3.10. Conectores Internos I / O: 1.3.10.1. 1 x conector de alimentacao principal ATX de 24 pinos 1.3.10.2. 1 x 8 pinos conector de alimentacao ATX 12V 1.3.10.3. 1 x M2 socket 3 Conector 1.3.10.4. 1 x conector SATA Express 1.3.10.5. 6 x conectores SATA x 6 Gb / s 1.3.10.6. 1 x conector de ventoinha CPU 1.3.10.7. 3 x conector do ventilador do sistema 1.3.10.8. 1 x comunicacao do painel frontal 1.3.10.9 1 x conector de audio do painel frontal 1.3.10.10. 1 x S / PDIF 1.3.10.11. 1 x conector USB 3.0/2.0 1.3.10.12. 2 x conectores USB 2.0/1.1 1.3.10.13 1 x TPM 1.3.10.14. 1 x conector de placa adicional Thunderbolt 1.3.10.15. 1 x conector de porta serial 1.3.10.16. 1 x conector de porta paralela 1.3.10.17. 1 x Clear CMOS 1.3.11. Conectores Painel Traseiro: 1.3.11.1. 1 x PS / 2 porta de teclado / mouse 1.3.11.2 1 x porta D-Sub 1.3.11.3 1 x DVI-D port 1.3.11.4 1 x porta HDMI 1.3.11.5 4 x portas USB 3.0/2.0 1.3.11.6 2 x portas USB 2.0/1.1 1.3.11.7 1 x RJ-45 port 1.3.11.8 6 x conectores de audio (linha, saida de 1.3.12 Controlador I/O: 1.3.12.1 iTE I / O Controller Chip 1.3.13 Monitoramento H/W: 1.3.13.1 Deteccao de tensao do sistema 1.3.13.2 Deteccao de temperatura CPU / |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
Sistema 1.3.13.3 Deteccao de velocidade do ventilador CPU / Sistema 1.3.13.4 Aviso de superaquecimento CPU / Sistema 1.3.13.5 Ventoinha do CPU / Sistema falhar aviso 1.3.13.6 Controle de velocidade da ventoinha do CPU / Sistema 1.3.14 Suporte para App Center 1.3.15 Suporte para Q-Flash 1.3.16 Suporte para Smart Switch 1.3.17 Suporte para Xpress Install 1.3.18 BIOS: 1.3.18.1 2 x 64 Mbit Flash 1.3.18.2 Uso de licenciado BIOS AMI UEFI 1.3.18.3 Suporte para DualBIOS 1.3.18.4 PnP 1.0a, DMI 2.7, WfM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5. 1.3.19 Sistema Operacional: 1.3.19.1 Suporte para Windows 10 / 8.1 64-bit 1.3.19.2 Suporte para Windows 7 32-bit / 64-bit 1.3.20 Form Factor: 1.3.20.1 Micro ATX Form Factor; 24.4cm x 22,5 centimetros 1.3.21 Conteudo da embalagem: 1.3.21.1. Placa-Mae 1.3.21.2. Driver de instalacao 1.3.21.3. Guia do usuario 1.3.22. Garantia: 1.3.22.1 12 meses de garantia 1.3.23 Peso: 1.3.23.1 890 gramas (bruto com embalagem) 1.4. Dispositivos de armazenamento 1.4.1. Disco Rigido; 1.4.1.1. Capacidade minima de armazenamento de 500GB, incluindo os extremos do intervalo, em uma unica unidade de disco rigido; 1.4.1.2. E uma unidade interna ao gabinete do microcomputador; 1.4.1.3. Implementar o mesmo padrao da controladora de disco rigido, Serial ATA |
2; 1.4.1.4. Implementar o mesmo padrao S.M.A.R.T. da controladora de disco rigido; 1.4.1.5. Apresentar rotacao de, no minimo, 7.200 RPM; 1.4.1.6. Apresentar indicador luminoso de atividade externo; 1.4.1.7. Possuir 32 MB de buffer minimo; 1.4.1.8. Garantia minima de 1 ano; 1.4.2. Unidade de DVD-RW interna com as caracteristicas a seguir: 1.4.2.1. Possuir bandeja com ejecao automatica (basta apertar o botao de ejecao na unidade de DVD-RW) e ejecao por software; 1.4.2.2. Apresentar velocidade real minima, por hardware, de, no minimo, 48X; 1.4.2.3. Apresentar indicador luminoso de atividade; 1.4.2.4. Ser uma unidade padrao EIDE; 1.4.2.5. Garantia minima de 1 ano; 1.5. Gabinete 1.5.1. Tipo mini-torre padrao, compativel com a placa-mae, na cor Preta; 1.5.2. Nao sera aceito gabinete do tipo desktop; 1.5.3. Apresentar, pelo menos, 3 (tres) baias livres de 5¼"; 1.5.4. A baia livre tem que estar disposta horizontalmente e acessivel na parte frontal do gabinete do microcomputador, bloqueada com uma tampa removivel; 1.5.5. Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso a unidade de disco rigido; 1.5.6. Deve somente permitir acesso ao conteudo do gabinete mediante remocao dos parafusos de fixacao da tampa do gabinete na traseira do equipamento; 1.5.7. No permitir acesso ao interior do gabinete por outros meios, como pela(s) tampa(s) da(s) baia(s) livre(s); 1.5.8. Garantia minima de 12 meses; 1.5.9. Ser uma fonte real de alimentao bivolt de no minimo 500w reais, que |
aceita tensoes de entrada de 110 V e 220 V. 1.6. Sistema Operacional 1.6.1. Windows 7 Ultimate Edition x64, Windows 10 x64 ou Windows 8.1 Professional x64 (Software Original). 1.7. Observacoes 1.7.1. O sistema operacional devera ser instalado e configurado previamente; 1.7.2. Todos os drivers, dispositivos e cabos necessarios para instalacao, configuracao e uso completo do microcomputador com o sistema operacional MS-Windows XP Professional x64 ou Windows 7 UltimateEdition x64 em uma rede Ethernet deverao ser entregues juntamente com o equipamento; 1.7.3. Compativel com os sistemas operacionais; 1.7.3.1. Windows XP Professional x64 Edition; 1.7.3.2. Executar os conjuntos de softwares MS Office 2007 Professional; 1.7.3.3. Quaisquer componentes adicionais, de hardware e software, ou servicos que se fizerem necessarios para que o produto descrito ofereca todas as caracteristicas expostas, bem como para a perfeita instalacao e utilizacao do mesmo, serao providos pela empresa fornecedora, sem onus adicional para a Prefeitura Municipal de Vicosa. |
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1- Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto deste Pregão.
2- Será cumprida a prestação do serviço de acordo com a especificação da proposta e com o edital, a partir da emissão da ordem de fornecimento.
3- Esta proposta tem validade de 60 dias
, de de 2018 (Cidade e data)
(representante legal)
ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sobN°
, Insc. Estadual N° , com sede na cidade de , na Rua/Av.
, N° representada pelo(a) Sr.(a) , (citar o cargo) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade n° , CPF N°: , para representá- la perante à Prefeitura Municipal de Viçosa - MG, no Processo Licitatório N°: xxxxx/xxxx- Modalidade Pregão N°: xxxxx/xxxxx, podendo se manifestar,interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinaturas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
A Empresa _inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , representada pelo (a) Sr (a). , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que: (assinalar somente o item conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa CNPJ Sediada em
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO VI
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(Opcional)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Modalidade: n°. /2018– CPL/ Pregoeiro (a) - PMV
A licitante (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº. (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da
Carteira de Identidade nº. (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e 147/2015 alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
, de de . (LOCAL E DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: (NUMERO)
ANEXO VIII - M I N U T A DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO nº /2018
De um lado, o Município de Viçosa, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado MUNICIPIO, e de outro lado, , pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº , com sede na
representado por ---------------------------------, adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de fornecimento, oriundo do Processo de Licitatório n.º 1444/2018, Pregão Presencial n° 131/2018 nos termos das Leis nº 10520/02 e 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objeto Aquisição de computador e equipamentos para atender as diversas secretarias, conforme especificações contidas no Anexo I e Minuta Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I– Compete ao CONTRATADO:
a) promover a execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Processo de Licitação n.º 1444/2018.
II- Compete ao MUNICIPIO:
a) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação.
b) executar, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA
O bem deverá ser entregue no Almoxarifado Central, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, no horário de 08h00min as 16h00min. A entrega deverá ser no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou no prazo acordado com a secretaria.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
§ 1º. O pagamento será executado na medida em que forem fornecidos os itens do Processo Licitatório nº 1444/2018, até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo fiscal do contrato, em 2 (duas) vias, acompanhada das CND’S Conjunta Federal e FGTS.
§ 2º. Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o período de atraso juros legais e correção monetária.
§ 3º. A remuneração devida em razão da aquisição dos objetos desta citação será à conta de recurso consignado na dotações orçamentárias de código: 12.365.0015.1.013.449052, 04.122.0001.2.035.449052, 12.365.0015.1.013.449052,
04.122.0001.2.049.449052 e 08.244.0025.2.120.449052.
CLÁUSULAS QUINTA – DO PRAZO
O contrato a ser firmado terá eficácia a partir da assinatura do termo contratual, com término no dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” e art 40 § XI da Lei 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ADITIVOS
Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
Parágrafo único. Também em razão do interesse público, poderão ser empreendidas modificações nas cláusulas contratuais, mediante comunicação por escrito e concordância das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
I – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
a) não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas;
c) lentidão, atraso injustificado ou paralisação do fornecimento;
d) decretação de falência do CONTRATADO;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior. II – A rescisão será:
a) determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
c) Judicial, nos termos previstos em lei.
III – A aplicação de penalidades reger-se-á pelo disposto abaixo:
a) Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo)dia;
c) Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
Parágrafo único: Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão deverá ser fundamentada nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Em caso de cancelamento do contratado antes do previsto na cláusula Quarta, responderá o MUNICIPIO, nos termos da legislação vigente, pelos danos advindos da inexecução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questão acerca do presente, as partes elegem o foro da Comarca de Viçosa-MG renunciando aos demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo, para os fins de Direito.
Viçosa, de de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal