DO LOCATÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO LOCATÁRIO. Findo a avença contratual, o locatário se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu conforme detalhado no termo de vistoria.
DO LOCATÁRIO. Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do(a) LOCADOR(A) caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
DO LOCATÁRIO. 6.1.1 – Conservar o imóvel locado em perfeitas condições de higiene e limpeza; 6.1.2 – Findo o contrato, restituir o imóvel locado completamente desocupado, sem direito a retenção ou indenização nas condições verificadas no ato de locação, desconsiderado o valor amortizável; 6.1.3 – Não sublocar, nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, como também, não poderá desviar a finalidade pelo que foi locado, sem prévio consentimento por escrito; 6.1.4 – Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de documento para a liquidação da despesa.
DO LOCATÁRIO. 9.2.1 Devolver o imóvel, findo o prazo contratual, nas mesmas condições que o encontrou. 9.2.2 Cumprir com as obrigações previstas no art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91. 9.2.3 Efetuar o pagamento a LOCADORA de acordo com o estabelecido neste instrumento.
DO LOCATÁRIO. 7.1.1 Pagar as despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica, a partir do termo inicial da locação; 7.1.2 Conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal, como a conservação das pinturas, portas, fechaduras, trincos, vidros, torneiras, puxadores, instalações elétricas e sanitárias, limpeza, reparos e desentupimentos de encanamento e de água e esgoto, dentre outros, mantendo tudo em perfeito estado de funcionamento; 7.1.3 Restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal; e que o LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução, nele: a) de benfeitorias necessárias, quando a LOCADORA, previamente notificada, houver se recusado a realizá-las;
DO LOCATÁRIO a) receber o imóvel objeto do presente Contrato mediante a assinatura de termo circunstanciado de vistoria;
DO LOCATÁRIO. 6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do LOCADOR caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93; 6.1.2 O LOCATÁRIO deverá utilizar o imóvel com zelo, e realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, visitantes ou prepostos. 6.1.3 intervir na locação do imóvel ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n.º 8.666/93; 6.1.4 Efetuar os pagamentos devidos ao LOCADOR pela locação do imóvel de acordo com as disposições do presente contrato; 6.1.5 Denunciar as infrações cometidas pelo LOCADOR e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n.º 8.666/93; 6.1.6 Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93; 6.1.7 Obedecer rigorosamente à legislação sobre os direitos imobiliários do LOCADOR.
DO LOCATÁRIO. 1. Manter as instalações e o mobiliário cedidos, se for o caso, em perfeito estado de conservação e limpeza, restituindo-os quando findo ou rescindido este Instrumento sem o menor dano ou falta.
DO LOCATÁRIO a) Utilizar o imóvel da presente locação para uso exclusivamente com fins DO CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) pelo LOCATÁRIO, não sendo permitida a mudança de destinação, sob nenhum pretexto, bem como a;
DO LOCATÁRIO. 02.1 - O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ Nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador da CIRG n° 4.133.070-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n°. 603 459 349-20, residente e domiciliado no Município de Matupá/MT.