DO MUNICIPIO Cláusulas Exemplificativas

DO MUNICIPIO. 15.1.1 Licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do sistema de transporte de passageiros por táxi, respeitada as legislações federais, estaduais e municipais. 15.1.2 Determinar a localização dos pontos e suas respectivas vagas, na forma do Decreto Municipal. 15.1.3 Emissão de Licença, selo de vistoria e crachá do condutor. 15.1.4 Realizar fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga
DO MUNICIPIO a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
DO MUNICIPIO. (a) elaborar e conduzir a execução da política pública;
DO MUNICIPIO a) Licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte de Passageiros por Taxi, respeitada as legislações federais, estaduais e municipais, em matéria de trânsito, principalmente a Lei Federal nº 9.503/97 a Lei Municipal nº 2.190/16; b) Determinar a localização dos pontos e suas respectivas vagas, na forma da Legislação Municipal; c) Revisar, anualmente, as tarifas quando o aumento de custos dos serviços assim o exigir; d) Emissão pelo SETTRAN, da licença, selo de vistoria e crachá do condutor; e) Baixa e cadastro de permissionário e de seu veículo, conforme termo de permissão firmado e na forma da Lei Municipal nº 2.190/16; f) Demais obrigações previstas no edital e na minuta contratual.
DO MUNICIPIO. 12.2.1. Emitir o Termo de Recebimento quando da implantação ou desenvolvimento definitivo de cada etapa dos sistemas para liberação dos respectivos pagamentos. 12.2.2. Assegurar o l ivre acesso dos técnicos da contratada a todos os locais onde se f izerem necessários para a execução do objeto contratado, desde que estejam devidamente credenciados, portanto crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços. 12.2.3. Prover as condições para a realização das ações demandadas, desde que não constituam obrigações da contratada. 12.2.4. Prestar os esclarecimentos e disponibilizar informações e ambientes que se f izerem necessários para o bom andamento do projeto de implantação e desenvolvimento dos sistemas no que couber, dentro do escopo do objeto contratado. 12.2.5. Arcar com os ônus decorrentes de hospedagem e diárias de viagem para os servidores municipais necessários à participação em treinamentos, cursos e certificações que excepcionalmente não possam ser ministrados no Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, desde que devidamente justificados pelo contratado e autorizados pela contratante. 12.2.6. Manter atualizados os documentos próprios dos registros de ocorrência e atendimentos que tenham sido realizados. 12.2.7. Fornecer dados, documentos, layouts , estruturas de arquivos, e demais itens que se f izerem necessários para a exe cução do contrato decorrente do presente processo l icitatório. 12.2.8. Definir metodologia e modelos de documentos para o estabelecimento de comunicação formal com o licitante vencedor no âmbito do contrato que será f irmado entre as partes. 12.2.9. A contratante deverá notificar a contratada, f ixando- lhe prazo para proceder à correção do( s) serviço ( s) que, dentro do prazo da garantia apresentar ( em) defeitos e/ ou irregularidades, devendo os mesmos ser ( em) refeitos ( s), com as mesmas características e qualificações exigid as no edital convocatório. 12.2.10. A contratante deverá expedir através da Seção de Informática ou da Secretaria Municipal de Administração, atestado de inspeção dos serviços quando de sua entrega, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais. 12.2.11. Efetuar o pagamento na forma pactuada neste contrato. 12.2.12. Designar equipe técnica e servidores do quadro local para participar dos trabalhos e assimilar a metodologia da execução dos serviços. 12.2.13. Autorizar, juntamente com o responsável da Contrat ada, qualquer mudança no escopo ou no cronograma deste ...

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  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.