EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA A PREFEITURA DE PINHALZINHO/SP, COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, COM SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.
DATA DA REALIZAÇÃO: 29 DE ABRIL DE 2022 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:30 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, ( Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx).
A sessão será conduzida pela Pregoeira Magali Minelli Pinha Cezar , designada na Portaria 3. 441 de 01 de Outubro de 2021 . Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento, lo go após os credenciamentos dos interessados.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitação e Compras, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados, SENDO VEDADOS QUESTIONAMENTOS POR TELEFONE, FAX E/ OU CARTA.
As respostas do( a) PREGOEIRO( A) às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito e, no caso de alteração do edital, serão comunicadas aos demais interessados e devidamente publicadas no( s) órgão( s) oficial( ais), podendo ser reaberto o prazo para apresentação das propostas se implicar alteração de condição básica da l icitação.
O Senhor Prefeito do Município de Pinhalzinho , usando das suas atribuições legais, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura a l icitação na modalidade PREGÃO ( Presencial), do t ipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sis tema integrado de gestão administrativa para a prefeitura de pinhalzinho/ sp, compreendendo: instalação de l icenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento, com serviços de computação em nuvem, conforme especificações constantes dos anexos do presente Edital .
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.777/2.014 de 26 de Novembro de 2.014, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência/ Especificações |
ANEXO I I | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXO I I I | Modelo de Carta Credenciamento |
ANEXO IV | Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação |
ANEXO V | Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte |
ANEXO VI | Modelo de declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho |
ANEXO VII | Teste De Conformidade |
ANEXO VIII | Minuta do Contrato |
ANEXO IX | Termo de Ciência e Notificação |
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I - Especificações.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1. 1 - A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de prestação de serviços por 12 ( doze) meses.
1. 2 - O valor total estimado para o presente processo licitatório é de: R$ 819. 195, 33 ( Oitocentos e dezenove mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e três centavos).
1. 3 - Visita Técnica: O licitante interessado em participar do certame poderá vistoriar, com o acompanhamento de servidor desta Prefeitura, ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal, para melhor formulação de sua proposta. A visita técnica facultativa faz- se pertinente para dar a certeza e comprovação de que os l icitantes conhecem integralmente o objeto da l icitação, o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal, para fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a l icitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter t ido ciência de tais condições. As visitas poderão ser agendadas junto à Prefeitura, pelo telefone ( 11) 4018 - 4310, falar com Aleff, das 8h às 16 h.
2- PARTICIPAÇÃO
2. 1. Poderão participar deste pregão Xxxxxxx Xxxxxxxxx regularmente constituídas cujo objetivo social seja compatível com o objeto l icitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste E dital.
2. 2 - Não será permitida a participação de empresas :
2. 2. 1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2. 2. 2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2. 2. 3 - Suspensas temporariamente para l icitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso I I I do artigo 87 da lei 8 . 666/ 93 e suas alterações posteriores;
2. 2. 4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10. 520/ 02;
2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
2. 2. 6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2. 2. 7 - Cooperativas;
2. 2. 8- De licitante que se enquadrem no artigo 92º da Lei Orgânica do Município de Pinhalzinho:
LEI ORGÂNICA – ART. 92º - O Prefeito, o vice- prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas l igadas a qualquer deles por matrimonio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, substituindo a proibição até 06 ( seis) meses após f indas as respectivas funções .
3- CREDENCIAMENTO
3. 1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos l icitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3. 1. 1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando- se de Representante Legal ( sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou
tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando- se de Procurador , instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formul ar ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do anexo I I I . No caso de instrumento particular, o procurador deverá aprese ntar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “ a”;
c) O representante ( legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar - se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, nã o serão admitidos credenciamentos de eventuais l icitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 ( um) representante para cada l icitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um l icitante credenciado.
3. 1. 2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no momento do Credenciamento.
3. 1. 3 - Quanto às microempresas ( ME), empresas de pequeno porte ( EPP):
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 ( Proposta) e nº 2 ( Habilitação).
3. 1. 3. 1 - A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/ 2006 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuíz o do enquadramento em outras f iguras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal e poderá implicar também no afastamento da l icitante se o fato vier a ser constatado durante o trâm ite da l icitação.
3. 1. 4. Declarado o encerramento do credenciamento, nenhum outro l icitante será aceito para participação no pregão.
3. 1. 5. O tempo mínimo de credenciamento será de 10 minutos .
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Denominação:
NOME DA EMPRESA Envelope nº. 1 - Proposta Pregão nº. 012/2022 Processo Admin. nº 050/2022 | NOME DA EMPRESA Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão nº. 012/2022 Processo Admin. nº 050/2022 |
5 - PROPOSTA
5.1- O Anexo II poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.2.1- Verificada a existência de falha(s) formal(is) na proposta, o(a) PREGOEIRO(A), na própria sessão, poderá permitir ao(s) licitante(s) que corrija(m) essa(s); desde que isso não acarrete alteração no(s) preço(s) proposto(s), no(s) objeto(s) ofertado(s) e no prazo da prestação de serviços; bem como não comprometa a segurança da licitação;
5.3- DEVERÃO ESTAR CONSIGNADOS NA PROPOSTA:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante, data e assinatura do representante legal.
5. 3. 2 - O l icitante deverá apresentar detalhadamente a composição do( s) valor( es) dos serviços que compõe( m) a proposta apresentada, conforme Anexo I I ;
5. 3. 3 - O( s) preço( s) unitário( s) e global da prestação de serviços, em moeda corrente nacional, expresso em numerais e por extenso, sendo admitidas até duas casas decimais após a vírgula;
5. 3. 3. 1- Havendo divergência entre o( s) preço( s) unitário( s) e o global (total) indicado, apenas o( s) preço( s) unitário( s) será( ão) considerado( s) válido( s) e o valor total será corrigido.
5. 3. 4 - A validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 ( sessenta) dias ( art. 6º, Lei n. º 10. 520/ 02 );
5. 3. 5 - Informação de que a prestação de serviços vigorará pelo período de 12 ( doze) meses, a partir do recebimento da ordem de serviços, podendo ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido no Artigo 57 da Lei n. º 8. 666/ 93;
5. 3. 6 - Declaração da lic itante de ciência e anuência dos termos deste Edital e de todas as especificações anexas à ele, em especial àquelas no Anexo I – Termo de Referência;
5. 3. 7– A proposta deverá estar digitada com clareza, em 01 ( uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acr éscimos ou entrelinhas, em papel t imbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e o endereço completo da proponente e a identificação do signatário;
5. 3. 8- Na formulação da proposta, o l icitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação de serviços, f icando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
5. 3. 9- Os preços cotados deverão ser referidos à data- l imite do recebimento das propostas, não devendo, portanto, computar qualquer custo f inanceiro para o período de processamento das faturas;
5. 3. 10– Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital;
5.3.11- O licitante participante NÃO é obrigado a apresentar sua proposta comercial no modelo sugerido.
5. 3. 12- A proposta de preço deverá conter oferta f irme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgam ento a ter mais de um resultado.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos os l icitantes poderão apresentar inscrição válida no CRC ( Certificado de Registro Cadastral) emitido pela Municipalidade ( Prefeitura Municipal de Pinhalzinho/ SP) ou apresentar a Documentação Completa :
6. 1 - No que se refere ao Cadastro na Prefeitura de Pinhalzinho/ SP -
CRC:
6. 1. 1 - O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta l icitação;
6. 1. 2 - O licitante regularmente cadastrado junto ao Cadastro da Prefeitura de Xxxxxxxxxxx terá sua condição verificada no sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
6. 1. 3 - O l icitante deverá apresentar junto com o CRC, os documentos que estiverem com a validade vencida ou desatualiza dos;
6. 1. 4 - O CRC deverá ser acompanhado dos documentos do item do 6. 2. 3 – “ Qualificação Técnica” e das declarações constantes do item 6. 2. 5 – “ Documentação Complementar ”.
6. 2 - No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6. 2. 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA ( art. 28, da Lei nº 8. 666/ 93):
a-) registro comercial, no caso de empresa individual;
b-) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ( documento inicial e última alteração, ou instrumento consolidado), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c-) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d-) decreto de autorização e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de f irma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6. 2. 1. 1 – Caso a empresa l icitante tenha e ntregado a documentação relativa à habilitação jurídica quando do credenciamento, não será necessário a juntada da mesma dentro do envelope “ Documentação de Habilitação”.
6. 2. 2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA ( art. 29, da Lei nº 8. 666/ 93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do l icitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do l icitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c. 1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, ao Sistema de Seguridade Social ( INSS ) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c. 2) Certidão de Regularidade ( ICM/ ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da l icitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Negativa ( ou Positiva com efeitos de Negat iva) de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado/ Coordenadoria da Dívida Ativa;
c. 3) A regularidade com a Fazenda Municipal será comprovada pela Certidão de Tributos MOBILIÁRIOS de acordo com o estabelecido pelo mu nicípio da sede do l icitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi ça do Trabalho ( CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5. 452, de 1 o de maio de 1943.
6. 2. 2. 1 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6. 2. 2. 1. 1 - Considera- se Positiva com efeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida l iminar em Mandado de Segurança.
6. 2. 2. 2 - As Microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade f iscal, mesmo que apresente alguma restrição, devendo ser promovida a regularização nos termos deste Edital;
6. 2. 2. 3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade f iscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 ( cinco) dias úteis , nos termos da LC nº 147/ 2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6. 2. 2. 4 - A não- regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8 . 666/ 93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a l icitação.
6. 2. 3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ( art. 30, da Lei nº 8. 666/ 93):
a) No mínimo 1 ( um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove prestação de serviço compatível com o objeto do presente certame que comprovem quantitativos de 50% ( cinquenta por cento) a 60% ( sessenta por cento), no mínimo, na execução de serviços iguais ou similares, nos termos do disposto na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Deliberação Processo TCA- 29. 268/ 026/ 05 – DOE de 21/ 12/ 2005.
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31, da Lei nº 8.666/93):
6. 2. 4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, podendo, ainda, ser apresentada a certidão positiva de recuperação, hipótese em que a l icitante deverá demonstrar seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico f inanceira, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa f ísica.
6. 2. 5. Demonstrações Contábeis ( Balanço Patrimonial e Demonst rações do Resultado do Exercício- DRE) do último exercício social, obrigatórios e apresentados na forma da lei , que comprovem a boa situação f inanceira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 ( três) meses da data de apresentação da proposta.
Entenda- se por “ apresentados na forma da lei”:
1. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório competente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia f iel do Livro Diário autenticado;
2. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar de sua sede, ou em jornal de grande circulação;
3. As demonstrações contábeis devem ser referentes a um exercício social completo, exceto Balanço de Abertu ra que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
4. Até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, sendo que após essa data é obrigatória a apresentação das Demonstrações do ultimo exercício encerrado.
5. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para todas as empresas, independentemente de porte, classificação ou enquadramento para f ins tributários.
a. 1. A comprovação da boa situação f inanceira será feita consideran do os seguintes índices:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG =
___________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC =
___________Ativo Circulante____________
Passivo Circulante
Onde:
ILG – índice de l iquidez geral;
ISG – índice de solvência geral;
ILC – índice de l iquidez corrente.
De acordo com os resultados obtidos, as empresas serão classificadas através do índice de qualificação econômico - f inanceira ( IQEF) em:
A – empresas que obtiverem três índices acima de 1 ( um); B – empresas que obtiverem dois índices acima de 1 ( um); C – empresas que obtiverem um índice acima de 1 ( um);
D – empresas que não obtiverem índices acima de 1 ( um);
E – empresas que não obtiverem índices por apresentarem o balanço de abertura.
a. 2. As empresas que forem classificadas com as letras C ou D serão consideradas inabilitadas.
a. 3. Todos os indicadores acima citados deve rão ser apresentados por escrito, assinados pelo contabilista ( devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade) responsável da empresa, demonstrando - se todos os cálculos para análise do( a) Pregoeiro( a) e equipe de apoio.
6. 2. 7 – Os interessados deverão apresentar, ainda, para efeito de habilitação:
6. 2. 7. 1. Declaração do l icitante, elaborada em papel t imbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI deste Edital;
6. 3 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6. 3. 1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do or iginal para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6. 3. 2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6. 3. 3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 ( noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6. 3. 3. 1 - Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item 6. 3. 3, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.
6. 3. 4 - Se o l icitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da f ilial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. 3. 5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do l icitante;
6. 3. 6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observados as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que contiver cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.4.3- Que apresentarem valores superiores ao estimado pela municipalidade.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7. 6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances , com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.6.4- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7. 7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com intervalo mínimo de 1% ( um por cento) do valor do menor lance, ou outro valor que seja acordado entre os licitantes e o pregoeiro.
7. 8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lanc es.
7. 9 - Se houver empate , será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7. 9. 1 - Entende- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempres as e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % ( cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7. 9. 2 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual cuja proposta for mais bem classificada poderá aprese ntar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máxi mo de 5 ( cinco) minutos após o encerramento dos lances , a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7. 9. 1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b. 1) Entende- se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7. 9. 3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não t iver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7. 9. 4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10. 520/ 02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7. 9. 1;
a) Na hipótese da não- contratação da ME ou EPP, e não configurada a hipótese prevista no item 7. 9. 4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7. 10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o l icitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7. 11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7. 12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade do menor preço , decidindo motivadamente a respeito.
7. 13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do l icitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7. 14 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7. 15 - A Prefeitura Municipal de Pinhalzinho não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o l icitante será, conforme o caso, INABILITADO ou DESCLASSIFICADO ( conforme o caso);
7. 16- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o l icitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do l icitante, será declarada provisoriamente vencedor.
7. 17 – Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o( a) PREGOEIRO( A) suspenderá a sessão, pelo tempo necessário, para que a equipe técnica da Chefia de Tecnologia da Informação da Prefeitura M unicipal de Pinhalzinho realize o exame da amostra do l icitante vencedor.
7. 18 - O l icitante declarado vencedor, nos termos do item 7. 16 deste Edital, terá o prazo de até 02 ( dois) dias úteis, contados da sessão de processamento
da l icitação, para apresentar mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, aos cuidados do( a) Pregoeiro( a), os a amostra dos produtos/ serviços ofertados.
7. 18.1 – A análise das amostras será realizada na Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, x x 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx- XX; e poderá ser acompanhadas por todos os participantes da l icitação.
7. 18.2 – Ultrapassada a( s) fase( s) acima, a equipe da Chefia da Tecnologia da Informação do Município de Pinhalzinho emitirá laudo técnico, aceitando ou rejeitando a( s) amostra( s) apresentada( s); o qual será parte integrante da ata da sessão pública.
7. 18.3 – A incompatibilidade da( s) amostra( s) apresentada( s) com as características do( s) produto( s) especificadas no Edital e anexos implicará na rejeição dessa( s), bem como na conseqüente desclassificação do l icitante, no que se refere ao item em questão.
7. 18.4 – Aprovada a amostra, o l icitante será declarado vencedor.
7. 18.5- Uma vez proclamado o vencedor da l icitação, o( a) PREGOEIRO( A) poderá negociar com esse melhores condições para a prestação dos serviços, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a com por a proposta, observado o disposto no subitem 9. 2 deste Edital.
7. 18.6- Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, motivada e imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer, o( a) PREGOEIRO( A) suspenderá a sessão e será c oncedido ao licitante o prazo de ( 03) três dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando - se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contrarrazõ es correspondentes;
7. 19- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao f inal, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7. 20- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quai squer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os l icitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- IMPUGNAÇÕES AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8. 1 - Até dois dias úteis da data f ixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8. 2 - Eventual impugnação deverá ser formalizada por escrito e dirigida ao subscritor deste edital no Balcão de Atendimento da Seção de Licitação e Compras ( Prédio da Prefeitura Municipal) de 2ª à 6ª feira, das 09: 00 às 11: 30 e das 13: 00 às 16: 00 horas.
8. 2. 1 - Admite- se impugnação por intermédio de e- mail ( xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ), f icando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitação e Compras no prazo de 48 horas de seu envio;
8. 2. 2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8. 3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8. 4 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão p ública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo - se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, f ican do os demais l icitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo - lhes assegurada vista imediata dos autos;
8. 4. 1 - Na hipótese de interposição de recu rso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente;
8. 4. 1. 1 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8. 4. 2 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas por escrito na Seção de Licitação e Compras do MUNICÍPIO , até às 16 horas do último dia do tríduo legal, e dirigidas ao( à) Sr( a). PREGOEIRO( A) ; o( a) qual poderá ou não reconsiderar sua decisão;
8. 4. 2. 1 - Admitem- se recursos por intermédio de e- mail ( xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ), f icando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitação e Compras no prazo de 48 horas de seu envio .
8. 5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da( s) proponente( s), im portará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8. 6 - Existindo recurso( s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do( s) mesmo( s), a autoridade competente, no interesse público, deve
adjudicar o objeto e homologar o certame para posterior convocação dos beneficiários para a assinatura da ata.
9 – CONTRATAÇÃO
9. 1 - A contratação decorrente desta l icitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
9. 1. 2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguri dade Social ( INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Prefeitura Municipal de Pinhalzinho verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos a utos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá- las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9. 1. 2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9. 1. 3 - Tratando- se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade f iscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade f iscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem 9. 1. 2, retomar - se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta l icitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas ou empresas de pequeno por te, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7. 9. 1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das of ertas, com vistas à contratação.
9. 1. 4 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura, s ob pena de decair do direito à contratação se não o f izer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na Lei 8. 666/ 93 e suas alterações e na Lei 10. 520/ 02.
9. 1. 4. 1 . A RECUSA DO LICITANTE VENCEDOR EM ASSINAR O CONTRATO OU A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DO CUMENTOS EXIGIDOS NO SUBITEM 9. 1. 2 DO EDITAL, NOS PRAZOS ESTABELECIDOS, CARACTERIZÁ O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, FICANDO ESTE SUJEITO À MULTA DE 30 % ( TRINTA POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, ALÉM DAS PENALIDADES REFERIDAS EM LEI.
9. 2 - O l icitante contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na l icitação.
9. 3 - Fica dispensada a garantia para execução do contrato, na forma facultada pelo Artigo 56, caput, da Lei 8. 666/ 93 e atualizações.
9. 4 - O licitante adjudicatário obriga- se a fornecer/ executar os serviços referente ao objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
10- PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10. 1 - O prazo de vigência contratual será de 12 ( doze) meses, a partir do recebimento da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o l imite estabelecido no Artigo 57 da Lei n. º 8. 666/ 93;
10. 1. 2 - Ocorrendo a hipótese de prorrogação contratual e ultrapassados 12 ( doze) meses da prestação de serviços, os valores contratados poderão ser reajustados, consoante dispõe o art. 40, XI c. c. 65, I I , “ d”, da Lei 8. 666/ 93; utilizando - se como índice o “ IGPM- FGV”, ou qualquer outro que venha a substituí- lo à época do ajuste.
10. 2 - Os serviços ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tr ibutos, encargos trabalhistas e previdenciários .
10. 3- O objeto desta contratação será executado mediante a emissão de ordem de serviço emitida pela Administração Municipal, considerando que o envio desta se dará através de e- mail, fax ou correios ou pessoalmente.
10. 4- A empresa vencedora do certame deverá estar disponível para início imediato em até 10 ( dez) dias após a assinatura do contrato, para prestação dos serviços.
11- FORMA DE PAGAMENTO
11. 1 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 15 ( quinze) dias contados do atestado de prestação de serviços e aceite da Nota Fiscal , diretamente em conta corrente da detentora.
11. 2 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos f iscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11. 3 - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
11. 4 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues na Secretaria requisitante.
11. 5 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/ Xxxxxx, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 3 ( três) dias úteis ;
11. 5. 1 - Caso não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. 1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta l icitação, onerarão os recursos orçamentários e f inanceiros reservad os no orçamento vigente da Prefeitura, codificado sob nº 01. 03. 04. 122. 2503. 4 . 112. 339040. 01. 1100000 , respeitando L. DO e P. P. A.
13- SANÇÕES
13. 1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar - se de modo inidôneo ou cometer f raude f iscal, f icará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n°. 10. 520/ 02, aplicando - se, subsidiariamente, no que couberem, as sanções da Lei Federal n° 8. 666, de 21 de junho de 1993.
13. 2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) Multa, que não excederá, em seu total, 30% ( trinta por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Pinhalzinho / SP, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem - se à prática de il ícito penal.
13. 3 - As multas, previstas neste Edital, serão descontadas, sucessivamente, das garantias, dos pagamentos eventualmente devidos à l icitante vencedora/ contratada e, caso não haja ou sejam insuficientes, serão cobradas judicialmente.
13. 4 - Ao MUNICÍPIO é facultado o direito de rescindir o contrato, em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da sociedade, bem como em outros, previstos nos arts. 77 e 78, da Lei n. º 8. 666/ 93 e alterações posteriores.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14. 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a f inalidade e a segurança da contratação.
14. 2- Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, não serão devolvidos na sessão. Transcorrido o prazo de validade das propostas, ficarão à disposição, para retirada, por um período de trinta dias, findo o qual serão inutilizados.
14. 3 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
14. 4 - Dos atos ocorridos na l icitação, o MUNICÍPIO dará amplo conhecimento aos interessados através da Imprensa Oficial do Estado e/ ou do Município de Pinhalzinho e na Internet, na página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14. 6 - O MUNICÍPIO , responsável pelo Pregão, reserva - se o direito de:
a) revogá- lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada i legalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas ( data limite, horário e local), divulgando, mediante aviso público, a( s) nova( s) informação( ões);
d) suspender o andamento da sessão única, por motivo devidamente justificado.
14. 7 - O MUNICÍPIO não se responsabiliza pelas pro postas enviadas pelos Correios ou através de transportadoras, empresas de ônibus ou por qualquer outro meio de transporte, caso cheguem atrasadas ou violadas:
14. 8 – Para aquisição impressa do Edital deste Pregão Presencial deverá ser feito, conforme o procedimento do MUNICÍPIO , perante recolhimento da quantia junto ao setor cópias para f ins de reprodução gráfica da documentação fornecida.
14. 9 - A simples apresentação dos envelopes “ proposta comercial” e “ documentos de habilitação”, para participaç ão da presente l icitação, SERÁ CONSIDERADO COMO EVIDÊNCIA DE QUE O PROPONENTE:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve da municipalidade informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá- la.
b) Considerou que os elementos desta l icitação lhe permitem a elaboração de uma proposta comercial totalmente satisfatória.
c) Tem pleno conhecimento, concordância e total submissão a todas as exigências, cláusulas e condições deste edi tal, bem como de todos os seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no edital.
d) Tem pleno conhecimento do( s) local( s) onde se desenvolverão os serviços objeto da presente l icitação tendo ciência de todas as condições e eve ntuais dificuldades para a execução, tais como: localização, estradas, condições dos terrenos, materiais, equipamentos, acessos e condições climatológicas próprias da( s) região( ões).
e) Responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas as informações constantes da proposta e documentação apresentadas.
14. 10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera adm inistrativa, será competente o Foro da Comarca de Pinhalzinho – SP.
14. 11 - Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital é publicado em resumo na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, no jornal Diário do Comércio e Indústria - DCI, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e disponível na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Pinhalzinho, 11 de Abril de 2022
XXXX XXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA A PREFEITURA DE PINHALZINHO/ SP, COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, COM SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.
1. INTRODUÇÃO:
Esse Termo possui o objetivo de estabelecer o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios para a locação de sistema integrado de gestão da Administração Pública, visando a modernização dos procedimentos necessários e adequados para o melhor atendimento da população de Pinhalzinho.
É de fundamental importância que a Administração Pública Municipal esteja preparada para dispor permanentemente de dados e informações básicas que permitam analisar a situação socioeconômica e seu processo de desenvolvimento no atendimento das necessidades da população e das organizações sociais.
Disso, decorre a necessidade de uma ampla e criteriosa reformulação para instalar, implantar e parametrizar o sistema de informações e dados, estabelecendo procedimentos eficazes, com atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018).
O sistema integrado de gestão que se pretende contratar deve atender às necessidades institucionais da Prefeitura, identificando, de modo realista e abrangente, o perfil de profissionais exigidos por empresa e/ou organização que sejam ágeis, eficientes e produtivas.
As locações dos sistemas propostas neste Termo de Referência compõem o sistema básico de informatização de um modelo de gestão democrática integrada.
Nesse momento, os sistemas contemplados consistem em prioridades para a implantação.
2. OBJETO:
O objeto do presente Termo de Referência é a locação de um sistema lógico composto de módulos de gestão para utilização integrada de dados, realização de consultas, produção de informações e análises.
O sistema deverá estar em conformidade com uma série de pré-requisitos de origem técnica e funcional, citadas nos demais itens deste Termo de Referência.
Constituem o presente objeto, além da locação de módulos, a migração/conversão de dados e treinamentos e capacitações para todos os usuários dos módulos da Prefeitura de Pinhalzinho.
3. INVIABILIDADE TÉCNICA DE PARCELAMENTO DO OBJETO:
A motivação dessa decisão está no fato, de que no setor público, os benefícios trazidos pelo uso da tecnologia são refletidas para toda população, haja vista que a atuação dos órgãos governamentais costuma gerar efeitos de maior amplitude sobre o dia a dia das pessoas.
Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados através de um unico banco de dados, isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida.
Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP , SIOPE, entre outros. E que em razão disso necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização.
Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é deve ser único e atender a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas.
A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção.
Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em em um único sistema as informações de diversos setores. A segurança no acesso dos dados, no caso, é mantida com senhas e permissões específicas para cada usuário.
Dentro dessa realidade o objetivo da utilização de um sistema único visa atingir a compatibilidade e interoperabilidade entre os diversos sistemas independentes, o que fatalmente gera redução substancial na manipulação e no tempo de processamento das informações. Assegurando também privacidade e segurança da informação.
4. OBJETIVOS
4.1. O objetivo geral a ser alcançado com a contratação pre vista neste Termo de Referência é o melhoria na capacidade de gestão de informações da Prefeitura de Pinhalzinho.
5. METODOLOGIA EMPREGADA
6.1. A f im de atingir os objetivos descritos neste Termo de Referência, a contratada deverá executar a migração/ conversão do s dados existentes em meio magnético, com posterior conferência e consistência.
6.2. A contratada deverá atuar de forma direta no processo de implantação e capacitação, com o compromisso de garantir à equipe local a autonomia necessária para a manutenção e ampl iação do uso da tecnologia na Prefeitura.
6. PADRÃO DE QUALIDADE
6.1. A Contratada deverá executar os serviços, obedecendo:
a) As normas técnicas aplicáveis;
b) Fornecer identificação funcional individualizada de seus empregados para o controle de acesso interno das in stalações da Prefeitura.
8 ETAPAS DE TRABALHO
8.1. 1ª etapa : Licenciamento do conjunto de sistemas contratados.
a) Imediato após a assinatura do contrato;
8.2. 2ª etapa : Conversão, migração e conferência total da base de dados para o novo sistema:
a) Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados, no período não superior a 90 ( noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços;
b) Desenvolvimento da metodologia para a complement ação da base de dados com novos elementos, constantes em documentos impressos, a serem disponibilizados pela equipe da Prefeitura de Pinhalzinho e digitados pela contratada;
c) Capacitação da equipe técnica da Prefeitura de Pinhalzinho para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e metodologia desenvolvida.
8.3. 3ª etapa: Instalação do Sistema de Administração Pública:
a) Instalação e configuração das versões Server dos sistemas nos servidores;
b) Instalação e configuração do ambiente de t rabalho da Prefeitura de Pinhalzinho, quanto ao sistema de Administração Pública.
8.3.1. Módulos a serem instalados:
1- Módulo de Almoxarifado:
2- Módulo de Aprovação de Projetos; 3- Módulo de Arrecadação Tributária;
4- Módulo de Atendimento ao Cidadão; 5- Módulo de Assistência Social;
6- Módulo de Bibliotecas; 7- Módulo de Xxxxxxxxxx; 8- Xxxxxx xx Xxxxxxx;
9- Módulo de Contabilidade e Tesouraria; 10- Módulo de Contratos e Convênios;
11- Módulo de Controle de Obras; 12- Módulo de Controle Interno; 13- Módulo de Educação;
14- Módulo de Processos Judiciais; 15- Módulo de Gestão da Saúde; 16- Módulos de Gestão de Frotas; 17- Módulo de Licitações;
18- Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho; 19- Módulo de Nota Fiscal Eletrônica;
20- Módulo de Patrimônio; 21- Módulo de Orçamento;
22- Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
23- Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; 24- Módulo de Ouvidoria;
25- Módulo de Portal da Transparência; 26- Módulo de Fiscalização;
27- Módulo de Leis Municipais;
28- Módulo de Gestão de Gabinete;
29- Módulo de BI – Gestão Estrategica; 30 - Módulo de Agricultura;
31 - Módulo de Guarda Municipal; 32 - Módulo de Turismo;
33 - Aplicativos para o Cidadão nas versões Android e Apple;
34 - Aplicativos para os usuários de Sistema nas ver sões Android e Apple; 35- Módulo de backup/ Restore.
c) Serviços de Computação em Nuvem para atender a Prefeitura de Pinhalzinho, com as seguintes características:
A CONTRATADA deverá providenciar os recursos tecnológicos e humanos
necessários à execução dos serviços de computação em nuvem, que incluem no mínimo as seguintes ações:
a. Gerenciamento proativo baseado em monitoramento 24 x7 com registro e resolução de problemas durante o período contratado.
b. Implementação de mecanismo de detecção e resolução de incidentes no ambiente da solução.
c. Disponibilização de plataforma de gestão de serviços em nuvem capaz de realizar a orquestração dos serviços de computação dos provedores ofertados.
Esta contratação deve seguir as exigências das leis brasileiras, entre estas, a estreita observância aos ditames estabelecidos pela Lei nº 13. 709/ 2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em específico assegurar que os dados, metadados, informações e conhecimento, produzidos ou custodiados pela CONTRATANTE, bem como suas cópias de segurança, residam em território brasileiro.
O objeto do edital quanto aos Serviços de Computação em Nuvem é composto por um conjunto de serviços que envolvem Serviços Técnicos, Profissionais, Serviços Gerenciados e Suporte assim como tecnologias de provedores de nuvem, ferramentas e plataformas de vários fabricantes que juntos compõem os serviços de computação em nuvem objeto deste edital. Desta forma, será permitido que a CONTRATADA, caso não possua Datacenter própr io, poderá utilizar como apoio operacional, serviços contratados de Parceiros e Prestadores de Serviços que atuem diretamente na sustentação e operação dos serviços e soluções relacionados a este item dessa contratação, uma vez que a CONTRATADA será a responsável e o único ponto de contato para o atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
O serviço de gerenciamento e operação de recursos em nuvem 24 ( vinte e quatro) horas por dia, 7 ( sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas, deverá ter a garantia de disponibilidade de no mínimo 99% ( noventa e nova porcento). No caso de que qualquer interrupção do serviço a CONTRATADA deverá promover uma resolução em até 90 minutos e no mínim o sobre 90% dos incidentes ocorridos no mês.
Assegurar que os serviços de operação e gerenciamento dos recursos em nuvem sejam executados em conformidade aos requisitos técnicos e funcionais esperados cuja meta a cumprir é de 100% dos serviços disponíveis .
Descrição dos Serviços de Computação em nuvem – Infraestrutura como Serviço ( IaaS).
A CONTRATADA deverá disponibilizar os recursos de ( IaaS) infraestrutura computacional descritos, a seguir, por intermédio de pelo menos um dos provedores de serviços de computação em nuvem que deverá possuir integralmente todos os serviços necessários exigidos neste edital.
A CONTRATADA deverá apresentar uma composição de serviços que atenda a todas as condições a seguir:
1. Serviço de transmissão de dados de saída da rede, cuja origem é o datacenter do provedor de nuvem e o destino é a Internet ou a rede local da Prefeitura de Pinhalzinho , no caso de utilização de porta de conexão de f ibra será considerada saída de rede o tráfego entre regiões;
2. A porta do provedor deverá estar localizada em território nacional, quando se tratar de conexão direta ao ambiente da Prefeitura de Pinhalzinho ;
3. Todos os custos de conexão da Prefeitura de Pinhalzinho até a porta de conexão do provedor serão de responsabilidade da Prefei tura de Pinhalzinho ;
4. Monitoramento das aplicações Web contra - ataques usando um log em tempo real; 5. Serviço de backup ( ou proteção) e restauração de dados na nuvem;
6. Alocação e gerenciamento automaticamente o armazenamento de backup;
7. Permite a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados; 8. Permite a retenção dos backups durante a vigência do contrato;
9. Fornece sistema de alertas para falhas no processo de backup, ou consistência dos arquivos;
10. O serviço de armazenamento de backup em nuvem, provê escala il imitada e proporcionar alta disponibilidade, sem necessidade de manutenção ou sobrecarga de monitoramento.
8.4.
4ª etapa: Treinamento dos servidores da Prefeitura de Pinhalzinho no uso do software:
8.4.1. Os treinamentos e capacitações deverão ser reconhecidos como oficiais e apresentar resultados práticos dos conhecimentos adquiridos pelos servidores treinados, medido através de um teste de avaliação aplicado pela contratada com posterior certificação, cujo conteúdo ministrado será a correta utilização do sistema para a entrada de dados, consulta, processamento e emissão de relatórios;
8.4.2. A quantidade estimada para treinamento é de 200 Funcionários
8.4.3. Os treinamentos das equipes de servidores da Prefeitura de Pinhalzinho deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe de implantação, abrangendo os níveis técnicos e funcionais;
b) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para os Usuários Finais, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais;
8.4.4. Os Planos de Treinamento deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo Programático;
d) Conjunto de Material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas , documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo de treinamento;
f) Processo de Avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento ( equipamentos, software, f ilmes, slides, livros, fotos, etc.).
8.4.5. Todos os treinamentos deverão ser realizados no Município de Pinhalzinho.
8.4.5.1. Caso não seja possível realizar o ( s) treinamento ( s) no Município de Pinhalzinho ou em local diverso do concedido pelo Município, a empresa deverá apresentar justificativa oficial junto ao do contrato, que será av aliada pelo gestor do contrato a permissão sobre a questão.
8.4.5.1.1. Nos casos em que os treinamentos forem realizados fora do local concedido pelo município, todas as despesas com o transporte dos servidores e locação de espaço deverão ser custeadas pela empresa contratada.
8.4.5.2. Caberá à Contratante o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, bem como salas adequadas à realização dos treinamentos, quando os mesmos forem realizados nas instalações concedidas pela Prefeitura de Pinhalzinho.
8.4.5.2.1. A contratante deverá disponibilizar, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes e uma impressora para testes de relatórios, para cada sala de treinamento.
8.4.6. A realização dos treinamentos deverá obedecer às seguintes condições:
8.4.6.1. As datas para início do treinamento para cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma de Implantação, ou seja, o treinamento tem que ser concomitante à implantação dos módulos;
8.4.6.2. As turmas deverão ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais que 12 ( doze) participantes
8.4.6.3. O treinamento e o respectivo material didático, um por participante, deverão ser em idioma português;
8.4.6.4. O curso de utilização e operação dos módulos l icitados deverá possuir carga horária mínima de 4 ( quatro) horas por turma;
8.4.6.5. Os cursos de administração e suporte das aplicações para a formação de técnicos sobre a utilização das funções dos módulos deverão possuir carga horária mínima de 20 ( vinte) horas por turma para capacitação e o perfeito conhecimento de aplicação, principalmente na sua parametrização e nos recursos oferecidos por funções.
8.4.6.5.1. O treinamento para o nível técnico deverá abranger todos os módulos implantados.
8.4.6.6. A Contratante resguardar- se- á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos própr ios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, a Contratada deverá ministrar reforço sem ônus adicional
para a Prefeitura.
8.4.6.7. Sempre que solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
8.4.6.8. Após a conclusão do treinamento, cada servidor deverá preencher um formulário de avaliação do curso/ capacitação onde constará o grau de satisfação do usuário com o treinamento, com conteúdo, bem como informação se ate ndeu ou não as suas expectativas, servindo este documento para f ins de avaliação do treinamento pela Administração, sem prejuízo de outros critérios de avaliação que a Contratante possa adotar.
8.4.7. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pess oal próprio, tais como hospedagem, transporte, diária, etc., serão de responsabilidade da Contratada.
8.4.8. A contratada deverá fornecer Certificação aos participantes que t iverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso e/ ou treinamento/ capacitação, contendo ainda no referido certificado a sua nota e aproveitamento obtidos nos testes e avaliações realizadas.
8.5. 5ª etapa : Manutenção do Sistema de Gestão Integrado com Serviços de Computação em Nuvem:
a) Processamento dos novos dados implantados;
b) Operacionalização dos procedimentos do sistema;
c) Utilização do sistema para atender às rotinas e procedimentos de dados da administração municipal.
8.5.1. A Prefeitura de Pinhalzinho deverá manter equipes tanto da área de tecnologia quanto da área de conhecimento das regras de negócio para acompanhar os procedimentos que serão realizados, estando os mesmos com o dever e autoridade de f iscalizar e exigir o cumprimento de todos os itens aqui mencionados.
8.5.2. A empresa contratada deverá dispor de equipe técnica especializada e devidamente capacitada para atender às demandas e chamados. Visando atender de forma permanente a CONTRATANTE, a CONTRATADA deve disponibilizar em caráter permanente, durante todo o período contratual, e durante o horário de expediente de Prefeitura de Pinhalz inho, 1 ( um) profissional que deverá atuar como suporte presencial, visando a facilitação do uso de todos os sistemas, diante das demandas suscitadas pelos usuários das diversas áreas da Prefeitura de
Pinhalzinho.
8.6. Ao f inal de cada etapa a Prefeitura dever á emitir um laudo de recebimento relatando e atestando de forma detalhada tudo o que foi realizado em tais intervalos de tempo.
9. PRODUTOS FINAIS
9.1. Sistemas Atuais e Conversão de Dados
9.1.1. A Prefeitura de Pinhalzinho possui alguns Sistemas em produção que estão
relacionados a procedimentos internos de gestão e administração de diversos setores. Os dados que compõem esta base de informações deverão ser convertidos para a nova Estrutura de Dados proposta pelo l icitante que seja o vencedor do certame. A Prefeitura de Pinhalzinho disponibilizará o layout dos dados e a CONTRATADA deverá fazer a conversão de dados à partir do banco de dados fornecidos e seu respectivo layout. Caso a Prefeitura de Pinhalzinho não possua o layout do banco de dados CONTRATANTE e CONTRATADA tentarão realizar engenharia reversa para descobrir a estrutura dos dados dos sistemas utilizados, e realizar todo o processo de conversão de dados nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.1.2. A Prefeitura de Pinhalzinho deverá fornecer todos os da dos a serem
convertidos. Caso os dados fornecidos não estejam em meio digital, ou haja problemas na manipulação dos dados já existentes neste meio, a empresa contratada promoverá o processo de digitação das informações para o novo sistema a ser implantado.
9.1.3. No processo de migração dos dados nenhuma informação deverá ser descartada. Todas as informações já processadas deverão ter sua integridade
preservada.
9.1.4. SISTEMAS A SEREM CONVERTIDOS:
Nº | SISTEMAS |
01 | Sistema de Contabilidade |
02 | Sistema de Tesouraria |
03 | Sistema de Compras |
04 | Sistema de Licitações |
05 | Sistema de Recursos Humanos |
06 | Sistema de Saúde |
07 | Sistema de Almoxarifado |
08 | Sistema de Tributos |
09 | Portal da Transparência |
10 | Sistema de Protocolo |
11 | Sistema de Nota Fiscal Eletrônica |
9.2. Serviços de suporte e disponibilidade:
9.2.1. Estabelece- se que os serviços deverão atender a um Acordo de Nível de Serviços – SLA ( Service Level Agreement) de modo a oferecer disponibilidade por
24 ( vinte e quatro) horas por dia, os 7 ( sete) dias da semana, com g arantia de funcionamento de 97 , 5% no mês.
9.2.2. Caso a disponibilidade mensal seja inferior a 97, 5% a contratada deverá conceder descontos em caráter compensatório sobre o valor mensal devido pelo
contratante, observadas as exceções, da seguinte fórmula:
VD = n.(VM / HM)
Onde:
VD = Valor do desconto em R$;
VM = Valor total mensal do serviço em R$; HM
= Total de horas no mês;
n. = Número em horas inteiras excedentes ao garantido pela SLA;
9.2.2.1. Constituem exceções ao SLA:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da contratada;
c) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo contratante;
d) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a contr atada não tenha controle direto.
9.2.2.2. Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela contratada em suas próprias instalações.
9.2.2.2.1. A contratada deverá atender aos usuários da contratante sempre que necessário, por meio de internet, e - mail, chat, telefone, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo- se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade.
9.2.2.3. Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados implicam os seguintes itens, a saber:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA – A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os
erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverã o ser relatados ao desenvolvedor para que este realize o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA – A segunda atividade de
manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade, ou novas funções, ou oferecer uma infraestrutura melhor para futuras ampliações, ou ainda para atendimento de novas normas ou alteração daquelas já existentes e exigidas pelos órgãos de f iscalização e controle.
c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – Compreende i tens de manutenção preventiva/ evolutiva ou adaptativa, lançadas pela contratada em novas versões do sistema.
9.2.2.3.1. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas sem ônus adicionais para os clientes da contratante, dura nte o período de vigência do contrato.
9.2.2.3.2. Adaptações de Software, não exigíveis por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos, serão solicitadas formalmente pela contratante, e devem ser an alisadas pela contratada que fará a análise e projeto da solução e enviará à contratante proposta para aprovação.
9.2.2.3.3. As condições para prestação dos serviços objeto desta licitação deverão ser compreendidas de acordo com a tabela abaixo:
Item | Natureza da Atualização | Estratégia Adotada | Prazo para Disponibilização |
1 | Corretiva; | Havendo comunicação formal com discriminação de ‘’erro’’ apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo; | Não superior a 01 (um) dia útil, 24 horas; |
2 | Evolutiva de ordem legal; | Havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Contratante deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos; | Não superior a 30 (trinta) dias corridos após a formalização do pedido; |
3 | Evolutiva de ordem tecnológica; | Havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Contratante terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional; | Imediato na liberação de novas versões; |
4 | Evolutiva de ordem exclusiva. | Havendo solicitação oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da Contratante, que se manifestará acerca da mesma. | Estará disponível na proposta apresentada. |
9.2.2.3.4. Os problemas apontados pelos usuários deverão ser solucionados conforme critério de prioridade definido pelo usuário:
• Prioridade baixa: 96 horas
• Prioridade normal: 48 horas
• Prioridade crítica: 24 horas
• Desenvolvimento de nova funcionalidade: Conforme cronograma definidos entre as partes após definições detalhada das funcionalidades desejadas e necessárias.
9.3. Prazos para a prestação dos serviços
9.3.1. Todos os sistemas contratados deverão estar devidamente instalados e funcionando perfeitamente em prazo não superior a 90 ( noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços a ser expedida com o empenho competente e da assinatura do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor do certame. Todos os documentos referidos serão disponibilizados concomitantemente.
9.3.1.1. Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados deverá ser realizada no período não superior a 90 ( noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviço.
9.3.2. Os serviços de conversão de dados, instalação dos sistemas e treinamento das equipes do funcionalismo municipal que estarão envolvidas no uso contínuo da solução, bem como, os demais serviços correlatos para a entrada em produção
do sistema integrado que se contrata no presente certame deverão ocorrer paralelamente.
9.3.3. Os serviços aqui referidos deverão ser prestados no prazo mencionado no item 9. 3. 1 em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a Prefeitura Municipal.
9.4. Contingência
9.4.1. O software não poderá f icar indisponível por mais de 8 ( oito) horas;
9.4.1.1. Em caso de situações excepcionais onde houver a indispon ibilidade do sistema acima do prazo previsto no i tem 9. 4. 1, a empresa contratada deverá apresentar justificativa ao gestor do contrato que poderá ou não aceitá - la, principalmente para f ins de glosa do pagamento.
9.4.1.2. Em casos de paralisação do software a empres a deverá apresentar alternativas emergenciais para soluções dos problemas;
9.4.2. Não deverão ser realizadas alterações no software em horário de expediente.
9.4.2.1. A Prefeitura de Pinhalzinho deverá estabelecer em conjunto com a empresa contratada, os horários em que s erão realizadas as atualizações e/ ou manutenções do software, nenhuma atualização deverá ser efetuada sem o conhecimento da Prefeitura.
9.4.2.2. Toda manutenção ( inclusão, alteração, correção, etc.) deverá ser testada em ambiente de homologação, sendo que só será transferida para a área de produção mediante aceite dos envolvidos;
9.4.2.3. O sistema proposto deverá estar em conformidade com o parque computacional da Prefeitura, não sendo permitida a troca do parque e nem mudança dos atuais servidores de dados utilizados pelo Departamento de Informática.
9.4.2.4. A Contratada deverá disponibilizar, ao f im do contrato, todos os dados, senhas e informações que estiverem dentro do banco de dados do sistema.
9.4.2.5. A Prefeitura poderá solicitar uma cópia do banco de dados a qualquer momento e o arquivo deverá ser disponibilizado em no máximo 24 ( vinte quatro) horas, desde que a solicitação seja dia útil.
10. CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO – PROVA DE CONCEITO ( POC)
Quando da participação na licitação a empresa vencedora deverá realizar a demonstração dos módulos, onde o sub-item 19.2 Requisitos exigidos de cada módulo do sistema, deverão ser apresentados conforme quantidade estipulada na tabela do item 11.3.11, o licitante classificado deverá apresentar no mínimo 90% (noventa por cento) no momento da Avaliação Técnica, das características, requisitos, onde visando dar mais transparência ao processo, serão sorteados itens
de cada módulo, por amostragem e os 10% (dez por cento) restantes deverão ser entregues em até 60 dias após a assinatura do contrato, sendo que no seu sub-item 19.1 Requisitos Estruturantes do “Sistema” deverão ser apresentados em sua totalidade, sendo obrigatória a demonstração de 100% (cem porcento) dos mesmos sob pena de desclassificação do licitante.
11. TESTE DE CONFORMIDADE
11.1. O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço global.
11.2. Após a etapa de lances, o l icitante classificado em primeiro lugar deverá realizar a demonstração do “ Sistema Proposto”, apresentando todas as funcionalidades requeridas no certame em estrita obediênc ia ao TESTE DE CONFORMIDADE.
11.3. Será convocado em até 05 ( cinco) dias, o l icitante vencedor para a apresentação da prova de conceito.
11.3.1. A apresentação deverá ser feita em ambiente simulado pelo proponente, contando com todos os equipamentos e conexões que o mes mo considerar
necessárias, de modo a realizar EM TEMPO DE EXECUÇÃO, ou seja: cada funcionalidade deverá ser simulada contemplando inclusões de dados, exclusões de dados, alterações de dados, emissões de relatórios, gerações de consultas, produção de arquivos, enfim a realização efetiva de cada item constante em cada requisito exigido.
11.3.2. A f im de compor os autos do processo, como prova i rrefutável das
operações realizadas, conforme exigências da comissão julgadora e por amostragem, deverão ser impressos relató r ios e logs das operações realizadas, durante a apresentação, podendo a administração ou o proponente interessado, como opção ao invés de imprimir os relatórios e log’s, gravar a sua própria apresentação, se obrigando, caso seja o pronente e entregar cópia integral das gravações a Prefeitura de Xxxxxxxxxxx.
11.3.2.1. Xxxx, o proponente não consiga qualificar o seu produto nesta fase de apresentação, o mesmo deverá ser desclassificado e o proponente seguinte, conforme l ista de classificados, deverá ser convocado para o mesmo processo de demonstração.
11.3.2.2. Esta etapa deverá ser realizada até que um proponente consiga atender ao quanto exigido no certame.
11.3.2.3. Caso nenhum proponente seja habilitado a Prefeitura de Xxxxxxxxxxx deverá encerrar o certame sem proceder à homologação do objeto a nenhum dos interessados.
11.3.3. As apresentações dos l icitantes deverão ser integralmente documentadas
utilizando- se os métodos e recursos que se f izerem necessários.
11.3.3.1. Os arquivos gerados deverão ser juntados ao processo a f im de transmitir completa transparência e l isura ao mesmo, em relação a todos os atos praticados, demonstrando aos interessados, bem como, aos órgãos de f iscalização e controle a correção dos gestores e demais envolvidos no julgamento deste processo.
11.3.4. A apresentação a que se refere o it em anterior deverá ocorrer nos prazos estipulados no edital convocatório.
11.3.5. A Proponente declarada vencedora do certame na fase de lances, deverá
preparar uma amostra do ambiente real de uma Prefeitura afim de demonstrar as exigência da TESTE DE CONFORMIDADE deste edital;
11.3.6. A Prefeirtura designará sua equipe técnica através de portaria, que será
publicada na imprensa oficial do Município, para avaliar as demonstrações que será formada por servidores das áreas relacionadas aos sistemas e também pelo Setor de Informática do Município.
11.3.7. Os Itens deverão ser demonstrados conforme o item 10.
11.3.8. A exposição ocorrerá em espaço f ísico determinado pela Prefeitura. Os projetores, computadores, impressoras, ativos de rede e outros materiais a serem
utilizados na demonstração, deverão ser todos eles, de propriedade do proponente.
11.3.8.1. Caso o Proponente entenda que existem outros recursos necessários à exposição, o proponente deverá providenciá - los e trazê- los para sua apresentação.
11.3.8.2. Nenhuma falta será tolerada por alegação de desconh ecimento ou despreparo por qualquer dos l icitantes.
11.3.9. Cada item deverá ser demonstrado em prazo não superior a 15 ( quinze) minutos a contar do início da sua apresentação. A tolerância para apresentação de
um item será de no máximo 30 ( tr inta) minutos, única excessão feita na demonstração de executação de backup inicial e backup incremental previstos no item 19. 37 deste Termo de Referência, salvo emissão de relatórios quando estes prazos não terão l imites e será admitida a possibilidade de geração do relatório e enquanto o mesmo é gerado a continuidade da apresentação em outro computador.
11.3.10. Os itens a serem demonstrados deverão obedecer à ordem constante neste Termo de Referência, e nenhum item poderá ser apresentado antes que o item anterior seja efetivamente demonstrado. Ou seja: I tens não poderão ser saltados,
ou deixados para depois no processo da apresentação, única excessão feita na demonstração de executação de backup inicial e backup incremental previstos no item 19. 37 deste Termo de Referência, salvo emis são de relatórios quando estes prazos não terão l imites e será admitida a possibilidade de geração do relatório e enquanto o mesmo é gerado a continuidade da apresentação em outro computador.
11.3.11. Para dar mais transparência ao processo, o Teste de Conformidade deverá ser realizado por amostragem do sub - i tem 19. 2 Requisitos exigidos de cada
módulo do sistema e no sub- item 19. 1 Requisitos Estruturantes do Sistema,
deverá ser atendido de forma integral.
No momento da apresentação a empresa vencedora na fase de la nces, como condição de aceitação de sua proposta, deverá realizar a demonstração dos módulos, ou seja, O TESTE DE CONFORMIDADE, sendo que os itens exigidos no item: 19. 1 Requisitos Estruturantes do Sistema, deverão ser apresentados em 100% ( cem por cento), conforme sua característica ( desktop, web ou híbrido ( desktop e web)), devido que são imprenscindíveis para o bom funcionamento, interoperabilidade e integração entre os “ Sistemas”, pois a indisponibilização de qualquer uma desses requisitos, representa, em algum nível, uma estruturação inadequada dos “ Sistemas”, para os objetivos desejados pelo município, podendo inviabilizar todo o projeto de modernização administrativa, vez que os requisitos foram definidos de forma a estruturar um modelo integrado e s em replicação de dados e com tecnologia de última geração, para conectar de forma “ online”, módulos para a gestão administrativa do executivo, prestação de contas aos entes f iscalizadores, transparência das ações para a comunidade, serviços em ambiente web para os cidadãos em geral, dentre outros. A seguir, a lista indicativa dos itens que serviram de fundamento para exigir cumprimento total dos requisitos mínimos:
( 1) A necessária integração nativa entre os módulos a serem contratados;
( 2) A vedação de replicação de dados inseridos na base de dados a ser utilizada;
( 3) A facilidade de criação de usuários, em ambiente unificado, para todos os sistemas;
( 4) A manutenção da segurança e integridade dos dados manipulados pelos usuários;
( 5) O acesso ao sistema através da internet, podendo ser acessado de qualquer lugar que possua conexão e desde que se tenha permissão;
( 6) A disponibilidade de mecanismos seguros e rápidos pare replicação dos ambientes utilizados, quando ocorrer eventual necessidade de restauração decorrente de paralisação de ambiente;
( 7) A rastreabilidade da informação para realização de processos de auditoria;
( 8) O armazenamento de backup’s em ambiente de nuvem para garantia a guarda contínua e f requente disponibilidade;
( 9) O controle de chamados realizados pelos usuários do “ S istema” visando avaliar
os níveis de serviço prestados pelo licitante vencedor;
( 10) A necessidade de contínua avaliação de performance dos “ Sistemas” assegurando um ambiente ágil, estável e seguro;
( 11) A versatilidade do “ Sistema” para interoperabilidade com outro s sistemas utilizados nas esferas governamentais, especialmente, em relação aos órgãos de f iscalização e controle.
Já os itens exigido no: 19. 2 Requisitos Exigidos de Cada Módulo do Sistema , deverá ocorrer o sorteio aleatório e no momento da apresentação deverão ser apresentados conforme a quantidade especificados na tabela abaixo, e o l icitante classificado deverá apresentar, sob pena de desclassificação 90% ( noventa porcento) dos itens para demonstração. Caso o licitante classificado não atenda algum item dentro desses 90%, os 10 % ( dez por cento) restantes deverão ser entregues em até 60 dias após a assinatura do contrato, ou seja 100% dos itens deverão estar disponíveis em cada um dos módulos do sistema contratado em até 60 dias após a assinatura do contrato.
ITEM | MÓDULO DE SISTEMA | ITENS A SEREM SORTEADOS |
01 | Módulo de Almoxarifado | 10 itens |
02 | Módulo de Aprovação de Projetos | 05 itens |
03 | Módulo de Arrecadação Tributária | 30 itens |
04 | Módulo de Atendimento ao Cidadão | 10 itens |
05 | Módulo de Assistência Social | 20 itens |
06 | Módulo de Bibliotecas | 10 itens |
07 | Módulo de Cemitérios | 05 itens |
08 | Módulo de Compras | 30 itens |
09 | Módulo de Contabilidade e Tesouraria | 30 itens |
10 | Módulo de Contratos e Convênios | 10 itens |
11 | Módulo de Controle de Obras | 10 itens |
12 | Módulo de Controle Interno | 10 itens |
13 | Módulo de Educação | 30 itens |
14 | Módulo de Processos Judiciais | 10 itens |
15 | Módulo de Gestão da Saúde | 30 itens |
16 | Módulos de Gestão de Frotas | 10 itens |
17 | Módulo de Licitações | 15 itens |
18 | Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho | 10 itens |
19 | Módulo de Nota Fiscal Eletrônica | 30 itens |
20 | Módulo de Patrimônio | 15 itens |
21 | Módulo de Orçamento | 10 itens |
22 | Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos | 30 itens |
23 | Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 30 itens |
24 | Módulo de Ouvidoria | 10 itens |
25 | Módulo de Portal da Transparência | 12 itens |
26 | Módulo de Fiscalização | 20 itens |
27 | Módulo de Leis Municipais | 05 itens |
28 | Módulo de Gestão de Gabinete | 10 itens |
29 | Módulo de BI – Gestão Estratégica | 20 itens |
30 | Módulo de Agricultura | 05 itens |
31 | Módulo de Guarda Municipal | 12 itens |
32 | Módulo de Turismo | 05 itens |
33 | Aplicativos para o Cidadão nas versões Android e Apple | 12 itens |
34 | Aplicativos para os usuários de Sistema nas | 12 itens |
versões Android e Apple | ||
35 | Módulo de backup/ Restore | 05 itens |
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DA CONTRATADA
12.1.1. Assinar o contrato com o Município, dentro do prazo de 07 dias após a convocação feita pelo Município de Pinhalzinho.
12.1.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a contratada às penalidades estabelecidas no edital.
12.1.3. A contratada deverá manter durante toda a v igência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas no edital, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato.
12.1.4. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, f iscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora ;
12.1.5. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;
12.1.6. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tr ibutos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando- se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura de Pinhalzinho em relação a tais encargos;
12.1.7. A contratada deverá custear, aos funcionários da contratante, todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/ desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do hardware e softwares constantes deste Termo de Referência, seguindo cronograma e especificação fornecidos pelo Gestor do Contrato de Prefeitura de Pinhalzinho.
12.1.8. Executar outras ações não previstas e compatíveis com o objeto da licitação somente quando os preços unitários sejam previamente submetidos e
autorizados pelo Gestor do Contrato de Prefeitura de Xxxxxxxxxxx.
12.1.9. Responsabilizar- se única e exclusivamente perante a Prefeitura de Xxxxxxxxxxx e terceiros, por todo o objeto fornecido
12.1.10. É de inteira responsabilidade da contratada, a entrega, a configuração e testes necessários ao f iel e perfeito funcionamento do ( s) produtos ( s) l icitados.
12.1.11. A contratada deverá substituir, às suas expensas o( s) serviço( s) que esteja ( m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condiçõ es previamente f ixadas.
12.1.12. A contratada deverá atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos funcionários a serviço da contratante.
12.1.13. A contratada deverá oferecer suporte técnico “ in loco” após solicitação formalizada pela contratante, após a abertura do respectivo chamado de suporte.
12.1.14. Dispor de pessoal necessário à execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, l icença, falta ao serviço, greve , demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, cabendo à contratada, por exigência da Administração, em caso de não atendimento das previsões deste edital e do contrato, substituir qualquer de seus funcionários num xxxxx xxxxxx xx 00 ( xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.1.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens do Município e/ ou da contratada, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, tais como multas de trânsito.
12.1.16. Responder por danos causados d iretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a f iscalização ou o acompanhamento pela Administração .
12.1.17. Constatado o não atendimento às f inalidades e/ ou objet ivo dos sistemas implantados de modo a não alcançar o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, a contratada, deverá adequá- los de modo a permitir a perfeita execução do objeto contratual n os prazos definidos, que poderá ser prorrogado a critério da contratante, desde que devidamente justificado. Caso tais modificações demandem conhecimentos
específicos para a operação do sistema, a contratada deverá promover o treinamento aos funcionários da contratante.
12.1.18. A contratada deverá ajustar os sistemas às alterações trazidas pela legislação Federal, Estadual, Municipal e pelo Tribunal de Contas da União e do Estado de São Paulo ou ainda outras às quais a contratante se submeta.
12.1.19. Ao f inal do contrato, a contratada deverá transferir à contratante o SGBDR- Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, e suas senhas, sem nenhum ônus adicional.
12.1.20. Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.1.21. Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da Prefeitura e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para f inalidades outras que não a do cumprimento deste objeto.
12.1.22. Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contra to, inclusive obrigando- se a não reproduzi- los ou cedê- los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
12.1.23. O objeto desta contratação deverá ser entregue, de acordo com o cronograma proposto, de segunda a sexta - feira, de 08: 00 às 18: 00 horas, devendo a manutenção que possa comprometer o andamento dos serviços ser feita após o expediente ou no f inal de semana.
12.1.24. Demonstrar à Contratante, sempre que solicitado, o modo de execução dos serviços, bem como prestar informações sobre a metodologia empregada e o andamento dos trabalhos.
12.1.25. Comprometer- se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pelo Município para execução dos serviços.
12.1.26. Fazer contatos, sempre que necessário, com a equipe técnica da
Prefeitura.
12.1.27. Controlar todas as atividades necessá r ias ao desenvolvimento e implantação do projeto.
12.1.28. Estabelecer e acompanhar o cronograma de atividades do projeto.
12.1.29. Devolver ao Município todo o material de sua propriedade, utilizado durante a execução do serviço.
12.1.30. Fornecer manual ( is) de utilização do( s) pr oduto( s), em linguagem acessível ao usuário f inal.
12.1.31. Identificar as necessidades de cada setor usuário do sistema, indicando as ações pertinentes a serem tomadas, conforme o novo modelo implantado.
12.1.32. Caso os dados fornecidos para os sistemas não estejam em mei o digital, ou caso haja problemas na manipulação dos dados já existentes nesse meio, a empresa contratada promoverá a digitação das informações para o novo sistema a ser implantado.
12.1.33. O fornecimento do material didático, assim como os equipamentos necessários à capacitação e instrução dos treinandos, bem como os instrutores/ professores serão de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada.
12.1.34. A contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações sem justificativas
12.2. DO MUNICIPIO
12.2.1. Emitir o Termo de Recebimento quando da implantação ou desenvolvimento definitivo de cada etapa dos sistemas para liberação dos respectivos pagamentos.
12.2.2. Assegurar o l ivre acesso dos técnicos da contratada a todos os locais onde se f izerem necessários para a execução do objeto contratado, desde que estejam devidamente credenciados, portanto crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços.
12.2.3. Prover as condições para a realização das ações demandadas, desde que não constituam obrigações da contratada.
12.2.4. Prestar os esclarecimentos e disponibilizar informações e ambientes que se f izerem necessários para o bom andamento do projeto de implantação e desenvolvimento dos sistemas no que couber, dentro do escopo do objeto contratado.
12.2.5. Arcar com os ônus decorrentes de hospedagem e diárias de viagem para os servidores municipais
necessários à participação em treinamentos, cursos e certificações que excepcionalmente não possam ser ministrados no Município de Xxxxxxxxxxx, desde que devidamente justificados pelo contratado e autorizados pela contratante.
12.2.6. Manter atualizados os documentos próprios dos registros de ocorrência e atendimentos que tenham sido realizados.
12.2.7. Fornecer dados, documentos, layouts , estruturas de arquivos, e demais itens que se f izerem necessários para a exe cução do contrato decorrente do presente processo l icitatório.
12.2.8. Definir metodologia e modelos de documentos para o estabelecimento de comunicação formal com o licitante vencedor no âmbito do contrato que será f irmado entre as partes.
12.2.9. A contratante deverá notificar a contratada, f ixando- lhe prazo para proceder à correção do( s) serviço ( s) que, dentro do prazo da garantia apresentar ( em) defeitos e/ ou irregularidades, devendo os mesmos ser ( em) refeitos ( s), com as mesmas características e qualificações exigid as no edital convocatório.
12.2.10. A contratante deverá expedir através da Seção de Informática ou da Secretaria Municipal de Administração, atestado de inspeção dos serviços quando de sua entrega, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais.
12.2.11. Efetuar o pagamento na forma pactuada neste contrato.
12.2.12. Designar equipe técnica e servidores do quadro local para participar dos trabalhos e assimilar a metodologia da execução dos serviços.
12.2.13. Autorizar, juntamente com o responsável da Contrat ada, qualquer mudança no escopo ou no cronograma deste projeto desde que a mesma não signifique alteração de prazos e seja devidamente justificada.
12.2.14. Preparar e executar procedimentos ( testes) para a validação do( s) serviço( s).
13. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica ou declaração, emitido por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovand o a aptidão da l icitante para o fornecimento de objeto pertinente e compatível com o requerido nesta l icitação.
13.1.1. Será considerado pertinente e compatível o( s) atestado( s) que demonstre( m) que a licitante prestou ou está prestando, a contento, serviço simila r ao ora licitado, da Prefeitura de Xxxxxxxxxxx, sendo considerado para tanto, que a empresa tenha prestado serviços a empresa públicas ou privadas.
13.1.2. No caso do órgão público emissor do atestado de capacidade técnica não tratar- se de Município, o atestado deverá demonstrar que a empresa já implantou todos os módulos identificados neste edital.
13.1.3. Esta Administração poderá diligenciar junto aos órgãos indicados no atestado de capacidade técnica, visando comprovar as informações contidas no
documento e/ ou obter informações sobre o serviço prestado.
14. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
14.1. A documentação relativa à qualificação econômico- financeira consiste em:
14.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.1.2. Na hipótese da l icitante apresentar certidão positiva de recuperação judicial, está deverá vir acompanhada do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da súmula 50 do TCESP.
14.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do último Exercício Social, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica- f inanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atuali zados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo:
14.1.3.1. SOCIEDADES ANÔNIMAS : Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Expli cativas, de acordo com a Lei nº 6. 404, de 15/ 12/ 76, devidamente publicados;
14.1.3.2. SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA . : Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício, de acordo com a legislação pertinente. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado do Exercício deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
14.1.3.3. SOCIEDADES SUJEITAS AOS REGIMES ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006, MODIFICADA PELA LC 147/ 2014 – LEI DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – “ SIMPLES” E NAS LEIS Nº 8. 541 , DE 23/ 12/ 92 E Nº 8. 981, DE 20/ 01/ 95 – TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO : Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício, acompanhado de documento que comprove a opção pelo SIMPLES ou ao LUCRO PRESUMIDO. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado do Exercício deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do contador ou de outro profissional equival ente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
14.2. A verificação da boa situação f inanceira do l icitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:
Quociente de Liquidez Geral ( QLG), assim composto:
QLG = AC+ANC
PC+PNC
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE;
ANC é o ATIVO NÃO CIRCULANTE;
PC = PASSIVO CIRCULANTE;
PNC é o PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Quociente de Liquidez Corrente ( QLC), assim composto:
QLC = AC
PC
ONDE:
AC é o ATIVO CIRCULANTE; PC é o PASSIVO CIRCULANTE;
Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 1 (um) para os itens (QLG) e (QLC);
14.3. A licitante deverá comprovar também a qualificação econômica f inanceira por meio de capital social ou patrimônio liquido de 10% do valor estimado na contratação conforme artigo 31 § 2º § 3º da Lei 8. 666/ 93.
14.4. AS FÓRMULAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS EM MEMORIAL DE CÁLCULO JUNTADO AO BALANÇO E, SE NECESSÁRIA À ATUALIZAÇÃO DO BALANÇO, DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM O MEMORIAL DE CÁLCULO CORRESPONDENTE.
14.5. DEVERÁ SER APRESENTADO O BALANÇO PATRIMONIAL E O DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCICIO.
15. DA GARANTIA
15.1. A empresa contratada deverá prestar em favor da contratante e antes da assinatura do contrato, garantia de cumprimento das obrigações princi pais e acessórias, equivalente a 2% ( dois por cento) do valor do bem, com duração mínima de 12 meses em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou t ítulos da dívida pública;
b) Seguro- garantia;
c) Fiança bancária.
15.2. Se o instrumento de garantia escolhido for seguro- garantia e f iança bancária, nele deverão constar as seguintes condicionantes:
a) Que seja fornecida por instituição f inanceira com solidez reconhecida no
mercado ou lastreada em t ítulos idôneos e l íquidos;
b) Todos os custos da garantia, seja f iança, seguro ou caução deverão correr à conta do contratado;
c) Que o Município f igure como entidade segurada/ beneficiária da indenização constituída pela f iança/ apólice/ caução;
d) Deverá existir cláusula equivalente que estabeleça que a indenização seja paga ao beneficiário/ segurado mesmo que o instituidor da caução/ indenização/ f iança não cumpra todas as condições estabelecidas;
e) Referência ao número do contrato a que se refere o instrumento de garantia;
f) Prazo de validade dos instrumentos de f iança/ seguro/ caução defin ido como: “ até a extinção das obrigações do tomador/ instituidor, no âmbito do referido contrato”;
g) A não realização pela empresa contratada das obrigações assumidas deverá ser estabelecida como causa suficiente para pagamento da f iança/ caução/ seguro;
15.3. Caso o valor da garantia seja usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for ef etivamente notificado pela contratante
15.4. A contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como, nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução dos serviços.
15.5. A garantia deverá ter validade até o f im da vigência contratual, somente sendo l iberada ante a comprovação de que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser impostas à contratada.
15.6. Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagament os eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.7. A Prefeitura de Xxxxxxxxxxx não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do art. 56 da Lei nº 8. 666/ 93 .
15.8. Tratando- se de Fiança Bancária deverá constar do instrumento a renúncia
expressa pelo f iador dos benefícios previstos no art. 827 e 835 do Código Civil.
15.9. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o artigo 82 , do Decreto nº 93. 872, de 23 de dezembro de 1986.
15.10. A garantia será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4° do artigo 56 da lei nº 8. 666, de 21 de junho 1993.
15.11. Na hipótese de a contratada não apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual, prevista no artigo 87 da Lei nº 8. 666/ 93.
16. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. Para f ins de pagamento das Etapas de Trabalho descritas nos itens 8. 1 - Conversão; 8. 2 - Instalação e
8.3 - Treinamento deste Termo de Referência, a Seção de Informática deverá emitir “TERMO DE ACEITE” para recebimento oficial destes serviços.
16.1.1. A contratada somente estará autorizada a emitir as notas f iscais quando do recebimento oficial dos serviços descritos nos itens 8. 1., 8. 2. e 8. 3.
16.2. Os pagamentos dos itens 8. 1, 8. 2 e 8. 3, referentes às etapas de serviço, deverão ser realizados da seguinte forma:
16.2.1. 1ª ETAPA- LICENCIAMENTO DO CONJUNTO DE SISTEMAS : o pagamento
deverá ser efetuado em 01( uma) parcela após a emissão do “ termo de aceite” correspondente a 100% ( cem por cento) do valor total dos serviços em até 30 dias do recebimento oficial do serviço.
16.2.2. 2ª ETAPA- CONVERSAO/ PARAMETRIZACAO : o pagamento deverá ser efetuado em 2 ( duas) parcelas após a emissão do “ termo de aceite para os
serviços prestados” pela Seção de Informática, sendo:
16.3. 1ª. Parcela: correspondente a 60% ( sessenta por cento) do valor total dos serviços em até 30 dias do recebimento oficial do serviço;
16.4. 2ª Parcela: correspondente a 40% ( quarenta por cento) do valor total dos serviços em até 45 dias do recebimento oficial do serviço.
16.4.1. 3ª ETAPA - TREINAMENTO: o pagamento deverá ser efetuado em 1 ( uma) parcela após a emissão do “ termo de aceite para os serviços prestados” após a
medição, de cada treinamento efetivamente ministrado, pela Seção de Informática, em até 30 dias do recebimento oficial do serviço;
16.4.2. 4ª ETAPA - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO CO M
SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM : o pagamento referente ao serviço de locação dos módulos deverá ser efetuado em parcelas mensais durante a vigência
contratual, devendo a primeira parcela ser paga a partir do recebimento oficial da instalação dos módulos, conforme “TERMO DE ACEITE” emitido pela Gestor do Contrato.
16.4.3. Deverá constar do Documento Fiscal o número do contrato , o número do
empenho emitido para o contrato em referência e o número da parcela em cobrança. Sem esta informação o mesmo será devolvido pa ra adequações necessárias.
16.4.4. A Prefeitura de Xxxxxxxxxxx reserva - se ao direito de descontar, de pagamentos devidos ao licitante vencedor os valores correspondentes às multas
que, eventualmente, forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
16.4.5. Decorrido o prazo de 12 ( doze) meses, caso haja prorrogação do Contrato, o valor deste poderá ser reajustado, aplicando - se a variação do índice INPC do IBGE ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que o substitua em caso de extinção.
17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato decorrente do presente certame vigorará inicialmente pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, conforme art. 57. inc. IV da Lei 8.666/93.
18. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
18.1. A Gestão do Contrato resultante da licitação dos serviços objetos do presente Termo de Referência deverá ser de responsabilidade da Administração que poderá adotar as providências contratuais e legalmente previstas visando a sua perfeita execução.
18.2. A f iscalização da execução dos módulos deverá ser exercida por servidor ( es) do Município, formalmente designado ( s), a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício deste mister, nas especificações dos serviços a serem executados.
18.2.1. Devido à complexidade e singularidade do objeto contratual e a f im de auxiliar a sua perfeita execução, cada secretaria que possuir um módulo específico vinculado à prestação dos serviços contratados, deverá designar formalmente um servidor para juntamente com os técnicos especializados lotados no Setor de Informática, acompanhar e f iscalizar a implementação e a execução de cada módulo de sistema contratado.
19. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MÓDULOS
19.1. Requisitos estruturantes do sistema.
Os sistemas deverão atender 100% (cem por cento) das caracteristicas a seguir especificados neste item 19.1 sob pena de desclassificação do licitante, sendo elas:
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA OS SISTEMAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | O Sistema poderá ser fornecido através de um sistema único, ou através de módulos, ou através de funcionalidades de sistemas interoperáveis desde que cumpra todos os requisitos de integração e disponibilidade de funções, para as diversas áreas da Prefeitura de Pinhalzinho que utilizarão o sistema, e em estrita obediência ao requerido no presente edital e seus anexos, e em especial, em rigorosa obediência ao que disciplina este presente termo de referência com todas as funcionalidades e seus requisitos. |
2 | O Banco de Dados/Base de Dados deverá ser único(a) e estar residente num servidor de dados e todos os usuários do sistema deverão inserir e extrair dados deste banco de dados de modo on-line. Ou seja, após uma inclusão, alteração ou exclusão de um registro qualquer, instantaneamente, qualquer outro usuário ao acessar o mesmo registro deverá visualizá-lo com a modificação ocorrida. A única excessão permitida é quanto ao banco de dados do Sisema de Nota Fiscal Eletrônica. As informações deste banco de dados hospedado em data center necessárias ao perfeito funcionamento dos demais que compoem este Termo de Referência, deverão ser sincronizadas de maneira automática e em intervalos não superiores a 30 minutos; |
3 | Usuários deverão ter acesso on-line às informações do Banco de Dados somente a partir da aplicação ou sistema; |
4 | A segurança dos dados deverá ser implementada via sistema aplicativo, dispensando o uso de ferramentas do banco para controle de acesso; |
5 | Poderá ser ofertado sistema híbrido, ou seja: Parte do sistema poderá ser desktop e parte poderá ser Web, desde que a base de dados utilizada seja exatamente a mesma. Não se admite, neste caso, sincronização de dados em ambientes diferentes. A única exceção a esta regra se dará para o Módulo de EMISSÃO DE NFS-e e seus respectivos controles, considerando a exigência de que esta esteja hospedada em “datacenter”, em virtude da altíssima disponibilidade demandada para este serviço todas as demais funções a serem contratados, sejam eles web ou desktop, deverão utilizar a mesmíssima “base de dados” a ser disponibilizada em data center. |
6 | Deverá haver padronização das interfaces de usuário final, permitindo que haja diferença entre elas apenas para o tipo de tecnologia utilizada (WEB e Desktop), excetuando-se interfaces de eventuais funcionalidades de configurações de ambientes ou do próprio sistema. Contudo, no mínimo quanto à tela de acesso principal do sistema, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação deverá haver padronização para o sistema seja qual for o modelo ofertados. Quando existirem ambientes híbridos deverá existir padronização para cada um dos ambientes quanto à tela de acesso principal do sistema, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação. |
7 | Quando forem ofertados sistemas híbridos, os sistemas na tecnologia desktop deverão obrigatoriamente ser acessados à partir de navegadores disponíveis no mínimo em Firefox, Google Chrome e Internet Edge, à partir do acesso aos sistemas WEB através de acesso RDP; |
8 | O sistema deverá ser executado em ambiente multiusuário, ou seja: Permitir a utilização simultânea por vários usuários. |
9 | O sistema deverá ser multiexercícios, ou seja, permitir que um usuário acesse as informações de exercícios diferentes. Esta funcionalidade deve permitir o acesso a dados de quaisquer exercícios sem a necessidade de sair do sistema, sendo vetada a utilização, de mais de um arquivo executável por módulo de sistema, quando este existir. |
10 | O sistema deverá permitir a criação de favoritos para tarefas e telas que o usuário desejar, visando reduzir navegação nos menus das aplicações ofertadas. |
11 | O sistema deverá permitir a possibilidade da emissão de relatórios com opção de campos para assinatura no final, definidos pelo usuário. |
12 | O sistema deverá permitir a emissão de relatórios com a possibilidade de personalização de layout e impressão de brasões, definidos pelo usuário. |
13 | O sistema deverá permitir a possibilidade de geração de todos os relatórios em impressoras a laser e/ou jato de tinta, arquivo para transporte (emissão em outro local) e em tela. |
14 | O sistema deverá permitir que os relatórios sejam salvos, no mínimo nos formatos RTF, CSV, PDF. |
15 | O sistema deverá permitir que os relatórios tenham recurso de encaminhamento, via e- mail, diretamente a partir da tela de visualização ou de geração dos mesmos. |
16 | O sistema deverá permitir que os relatórios tenham recurso de acesso ao gerador (designer) por parte dos usuários de forma que os mesmos possam realizar mudanças conforme o seu interesse. Também deverá ser possível restaurar modelos padrões em caso de necessidade do usuário. |
17 | O sistema deverá possuir histórico (log) de todas as operações efetuadas por usuário (alterações, exclusões, visualizações) permitindo sua consulta e impressão, para auditoria. |
18 | O sistema deverá possuir um conjunto de manuais de orientação indicando a funcionalidade e modo de operação das diversas telas. Tais manuais podem ser fornecidos através de documentos escritos, ou interfaces de ajuda ou videoaulas. |
19 | O sistema deverá ter a possibilidade de ser operado por qualquer quantidade de usuários, ou seja, a quantidade de usuários deverá ilimitada. |
20 | O sistema não poderá apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos, ainda que na realização de uma mesma tarefa, ou seja, utilizando a mesma tela de operações com registros distintos, mantendo total integridade dos dados. |
21 | O sistema deverá ser acessado com uma única senha por usuário, ou seja, ao cadastrar um usuário, seja qual for o modelo ofertado pelo proponente, este registro deverá permitir acesso a quaisquer funcionalidades do sistema a que o usuário tenha direito |
22 | O sistema deverá permitir que as senhas de acesso sejam solicitadas pelos usuários em interface específica e os gestores deverão ter uma interface de monitoramento em que possam liberar estes acessos. O mecanismo de comunicação, além do próprio sistema e respectivas interfaces, deverá permitir o encaminhamento de e-mails para os usuários solicitantes indicando as liberações conforme ocorram, e de acordo com os e-mails cadastrados para cada usuário. |
23 | O sistema deverá possuir interface para a criação de grupos de usuários com perfis específicos. |
24 | O sistema deve possibilitar o cadastramento de grupos de usuários, que possuam atribuições e direitos semelhantes. |
25 | O sistema deverá permitir que na criação de um grupo de usuários seja possível incluir diversas funcionalidades, de quaisquer áreas da Prefeitura que utilizarão o sistema, e os respectivos acessos desejados para cada usuário, e ainda, ao nível de comandos possíveis no banco de dados: alterações, exclusões e visualizações. |
26 | No cadastramento de um usuário, deverá ser possível associá-lo a um grupo existente, herdando todas as características de segurança definidas para o grupo. |
27 | Deverá ser possível especializar os direitos de acesso de um usuário, que esteja vinculado a qualquer grupo. |
28 | O sistema deverá prever a inclusão de usuários sem a prévia determinação de senha de acesso, sendo que a mesma será definida pelo próprio usuário, quando for acessar o sistema pela primeira vez. |
29 | Sempre que se optar por utilização de um ambiente de rede Windows, com um Domínio estabelecido, o acesso ao sistema desktop deverá possuir parametrização de modo que seja possível assumir os mesmos parâmetros de entrada no domínio, dispensando a necessidade de nova digitação de usuário e senha. |
30 | Deverá ser possível a um usuário trocar a senha de acesso aos sistemas sem depender de interferência dos responsáveis pelas áreas de Tecnologia da Informação. Esta troca deverá manter os históricos de acesso baseados no usuário e não na senha. |
31 | O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados, possibilitando a indicação de direito de acesso a cada funcionalidade disponível. |
32 | Permitir a definição de acessos de usuários às funcionalidades do sistema ao nível de comandos possíveis no banco de dados: alterações, exclusões e visualizações. |
33 | O sistema deverá possuir um gerador de consultas que obedeça ao padrão SQL, próprio do sistema, para processos de pesquisas (exclusivamente consultas, nenhum tipo de permissão para alterações no Banco de Dados. |
34 | O sistema deverá possuir um gerador de consultas e relatórios, de forma que possa ser utilizado para geração de resultados específicos, ou seja: novas consultas e relatórios não contratados pelo presente certame. |
35 | O sistema deverá permitir a busca de registros constantes nas tabelas da base de dados que se referem à auditoria, no mínimo por palavra, por intervalo de datas e por usuário. |
36 | O sistema deverá possuir ferramenta que permita, no mínimo, medir o seu nível de utilização quanto a quantidade de interações de inclusões, alterações, exclusões, consultas e relatórios impressos. Esta medição deverá ser possível, no mínimo, para as seguintes condições: Operações por usuário; Operações por sistema; Operações por lotações; Operações por tipo de operação, ou seja; inclusões, alterações, exclusões, consultas e relatórios impressos. |
37 | O sistema deverá operar com banco de dados compatível com o padrão SQL-ANSI (Structured Query Language – American National Standards Institute), devendo ser demonstrados em um mínimo de dois bancos de dados distintos, que obedeçam ao padrão exigido. Note-se que o sistema deverá ser executado em qualquer dos bancos de dados, o que permitirá a Prefeitura, optar por outros Bancos de Dados, se assim o desejar, mantendo, contudo, o padrão SQL da ANSI, que melhor lhe convier. |
38 | Permitir que a ferramenta de realização e restauração de backup tenha opção para restaurações totais ou parciais, ou seja, permitir a inclusão de quaisquer tabelas para procedimentos de recuperação de backup. |
39 | O sistema deverá conter ferramenta própria para a realização de backup e restauração de dados, em formato próprio, permitindo a conversão natural de plataformas de banco de dados, independentemente das ferramentas próprias do banco de dados. Para este item específico a demonstração deverá ser: Realização de um backup de qualquer uma das tabelas do SGBDR utilizado na demonstração com funcionalidade do próprio sistema proposto, e a mesma tabela deverá ser restaurada em outro banco de dados diferente do primeiro fabricante. |
40 | Permitir o armazenamento de backups em ambiente web (nuvem) a partir de configurações no sistema, de modo que os backups sejam realizados a partir de configurações que automatizem tanto o processo de realização dos backups quanto o processo de transmissão dos mesmos para algum datacenter escolhido, sendo que o licitante deverá arcar com o ônus de manutenção de até 100 GB de backups compactados da Prefeitura Municipal, em ambiente que o licitante julgar conveniente e seguro; |
41 | Visando reduzir o tamanho dos backups armazenados em nuvem, após o envio de um backup inicial e completo para o datacenter, o sistema deverá possuir recurso de envio de novos backups com apenas a diferença entre os dados já armazenados e os novos dados gerados em cada nova remessa, Ou seja: Os backups realizados pelo sistema, a partir do inicial, deverão ser produzidos com o conceito INCREMENTAL (Um backup full (completo) é realizado inicialmente e nos backups subsequentes são copiados apenas os dados alterados ou criados). |
42 | Possuir ferramenta para a definição de calendário da Prefeitura a ser definido pelos usuários do sistema de forma que possam ser incluídos diversos eventos para cada dia. |
43 | Permitir a emissão de relatórios com o calendário utilizado pela Prefeitura em que constem todos os eventos lançados para as respectivas datas. |
44 | Permitir a emissão de relatórios relativos aos acessos permitidos aos usuários, no mínimo com as alternativas abaixo: • Usuários com acesso a uma determinada tela e as tarefas que lhe estão disponíveis; • Conjunto de todos os acessos permitidos a um usuário em determinada área; • Conjunto de todos os acessos permitidos a um perfil de usuários. |
45 | Possuir ferramenta que permita a abertura de chamados de suporte técnico a partir da interface do sistema, por parte dos usuários, de modo que os mesmos possam descrever os problemas existentes e os responsáveis possam acompanhar, em cada caso, as soluções para cada problema. |
46 | Permitir monitorar todas as etapas de resolução de um chamado de suporte técnico desde a sua abertura, cada resposta apresentada até o “de acordo” final por parte do usuário que realizou a abertura do chamado. |
47 | Permitir a emissão de relatórios estatísticos dos chamados criados pelos usuários do sistema contendo, no mínimo, a quantidade de chamados abertos, fechados e pendentes. |
48 | O Sistema de Recursos Humanos deverá estar integrado com o cadastro de usuários a serem incluídos para acessar o sistema de forma que se um usuário do sistema for funcionário da Prefeitura, o mesmo deverá ser associado a partir de sua matrícula (Código identificador do funcionário matrícula funcional); |
49 | O Sistema de Recursos Humanos deverá estar integrado ao Sistema de Orçamento de modo que seja possível associar contas de receitas e despesas, orçamentárias e extraorçamentárias, a eventos (proventos e retenções) de FOPAG’s. |
50 | O Sistema de Recursos humanos deverá estar integrado ao Sistema de Compras a fim de que na realização de qualquer solicitação de despesa por um usuário neste Sistema de Compras seja possível vincular a despesa à matrícula funcional do solicitante; |
51 | O Sistema de Recursos Humanos deverá estar integrado ao Sistema de Almoxarifado a fim de que na realização de qualquer retirada de material por um usuário neste Sistema de Almoxarifado seja possível vincular a retirada da matrícula funcional do usuário; |
52 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Orçamento de modo que o orçamento, após sua aprovação pelo Poder Legislativo, possa ser incorporado e executado no Sistema de Contabilidade; |
53 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado ao Sistema de Tributos de modo que toda receita própria do município possa ser contabilizada automaticamente, ou seja: Na baixa de arquivos bancários que indiquem contribuintes que pagaram seus tributos, é possível contemplar lançamentos correspondentes nas contas-correntes contábeis da receita, de modo que as receitas contábeis, orçamentárias e extraorçamentárias sejam devidamente movimentadas; |
54 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na realização de pagamentos a um determinado fornecedor que esteja em débito com o município, o Sistema de Contabilidade receba mensagem indicando a existência deste(s) débito(s); |
55 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que no pagamento de credores sejam contribuintes do Fisco Municipal, a retenção do ISSQN, implique na geração de guia de lançamento correspondente no Sistema de Tributos; |
56 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Compras de modo que no cadastro de um Empenho seja possível associá-lo a Autorização de Compra (ou pedido, ou autorização de fornecimento, ou ordens de fornecimento, ou equivalentes) e que nesta associação de dados mínimos de: Histórico de Empenho, Dotação Orçamentária, Valor do Empenho e Fornecedor estejam vinculados de forma automática ao mesmo; |
57 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado ao Sistema de Licitação de modo que seja possível a realização de Reservas Orçamentárias no Sistema de Contabilidade a partir da inclusão de processos no Sistema de Licitação; |
58 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Contratos de modo que convênios e contratos ao serem cadastrados pelo município sejam vinculados as respectivas fontes de recurso e correspondentes códigos de aplicação disponíveis no Sistema de Contabilidade; |
59 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que seja possível identificar que determinado Empenho teve origem a partir de uma solicitação de mercadorias no Sistema de Almoxarifado; |
60 | O cadastro de credores/fornecedores é um Cadastro único para todos os módulos que dependam destes registros. Deverá ser demonstrado que ao menos os módulos de: Contabilidade, Recursos Humanos, Compras, Licitação, Almoxarifado, Contratos, Obras, Máquinas e Veículos, Patrimônio e Protocolo utilizam os mesmos registros cadastrados; |
61 | O Sistema de Compras deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo sejam cadastrados no Sistema de Almoxarifado e estejam disponíveis com os mesmos códigos, para serem utilizados em processos de compra. |
62 | O Sistema de Licitação deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo sejam cadastrados no Sistema de Almoxarifado e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processos de compra que sejam realizados nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações; |
63 | O Sistema de Compras deverá estar integrado no Sistema de Patrimônio de modo que os bens patrimoniáveis sejam cadastrados no Sistema de Patrimônio e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processo de compra; |
64 | O Sistema de Licitação deverá estar integrado com o Sistema de Patrimônio de modo que bens patrimoniáveis sejam cadastrados no Sistema de Patrimônio e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processo de compra que sejam realizados nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações; |
65 | O Sistema de Compras deverá estar integrado com o Sistema de Licitação de modo que os processos de compra cadastrados que devam ser licitados sejam associados a um determinado processo licitatório; |
66 | O Sistema de Patrimônio deverá estar integrado com o Sistema de Frotas de modo que máquinas e veículos utilizados pela Prefeitura estejam sempre vinculados ao código patrimonial; |
67 | O Sistema de patrimônio deverá estar integrado com o Sistema de Arrecadação Tributária de modo que no cadastro de bens imóveis de propriedade do Município no Sistema de Patrimônio, seja possível associar o código imobiliário do mesmo imóvel disponível no Sistema de Tributos; |
68 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo a serem utilizados em obras estejam disponíveis conforme cadastros realizados no sistema de Almoxarifado; |
69 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Licitação de modo que um processo licitatório possa ser vinculado a uma determinada obra; |
70 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que funcionários do município cadastrados no Sistema de Recursos Humanos sejam vinculados a execução de obras no Sistema de Obras a partir de suas matrículas; |
71 | O Sistema de Contratos deverá estar integrado com o Sistema de Contabilidade de modo que no controle da execução de um contrato seja possível verificar os percentuais já empenhados, liquidados e pagos, relativos a um determinado contrato; |
72 | O Sistema de contratos deverá estar integrado com o Sistema de Compras de modo que um processo de compra com seus respectivos pedidos ou ordens de compra correspondentes sejam associados ao contrato firmado entre o Município e o fornecedor contratado; |
73 | O Sistema de Gestão de Frotas deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que os motoristas que dirijam veículos e máquinas do patrimônio municipal estejam associados à matrícula correspondente aos mesmos no Sistema de Recurso Humanos; |
74 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que processos protocolizados tramitem pelos diversos setores do Governo Municipal, associados às matrículas do funcionalismo municipal |
75 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que a definição de trâmites de um processo possa utilizar os setores administrativos da Prefeitura Municipal, determinados através da Lei do Organograma do Município e cadastrados no Sistema de Recursos Humanos sem a replicação de dados, obedecendo assim o conceito de cadastro único para estrutura administrativa do Governo Municipal; |
76 | O Sistema de execução deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que após o encerramento de cada ano-exercício da dívida ativa inscrita através do Sistema de Tributos possa ser executada a partir do Sistema de Execução que contém ferramenta própria para acompanhamento do trâmite do processo de execução no judiciário desde sua abertura até seu encerramento; |
77 | O Sistema de Cemitério deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na emissão de quaisquer guias relativas a taxas relacionadas a sepultamentos as mesmas serão emitidas diretamente a partir do Sistema de Cemitérios com correspondente reflexo do Sistema de Tributos; |
78 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na emissão de quaisquer guias relativas as taxas relacionadas a protocolos as mesmas serão emitidas diretamente a partir do Sistema de Protocolo com correspondente reflexo no Sistema de Tributos; |
79 | O cumprimento das exigências da Lei de Transparência e Serviços via Internet para os Cidadãos deverá estar integrado com todas as funcionalidades dos Sistemas contratados neste certame, de forma que dados incluídos na base de dados única, possam ser disponibilizados online na internet. |
80 | O cadastro de pessoas físicas e jurídicas deverá ser um Cadastro Único para todos que dependam destes registros. Deverá ser demonstrado, no mínimo, que os Módulos de: Contabilidade e Tesouraria, Compras, Almoxarifado, Licitações, Frotas, Patrimônio, Recursos Humanos/Folha de Pagamentos, Arrecadação Tributária e Protocolo e Gestão de Documentos utilizam os mesmos registros cadastrados. Neste item, um novo cadastro deverá ser inserido, na base de pessoas, e então, cada dos Módulos acima deverá acessar este novo registro. |
81 | Todos os endereços cadastrados para pessoas físicas e jurídicas deverão estar conectados às bases disponíveis no “Aplicativo Google Maps”, ou outro que lhe seja equivalente (mas, também, de distribuição e acesso gratuito) de forma que da própria tela do sistema, na respectiva funcionalidade de endereço utilizada, seja possível a visualização da localização do referido endereço tanto nos mapas disponibilizados como também através das imagens captadas por satélites e distribuídas pelo aplicativo. |
82 | O sistema deverá possuir integração com a JUCESP através de WEBservice, de tal maneira que seja possível receber as solicitações de abertura de empresas para análise por partte da Prefeitura Municipal. Ao validar a solicitação de abertura o sistema deverá: • Validar o endereço do local de atividade da empresa em anlise integrado com a base de dados do Cadastro Técnico imobiliário; • Informação a JUCESP através de sistema que existe ou não a viabilidade de abertura desta empresa no local informado; • Informar o grau de risco da empresa na validação dos dados da viabilidade. |
83 | O Sistema deverá possuir funcionalidade que possa disponibilizar através do SITE da Prefeitura de Pinhalzinho, e de forma “online”, e “via Internet”, e a partir do Banco de Dados onde o Sistema armazena os registros, seja possível a disponibilização de serviços diversos, entre os quais deverão ser demonstrados, no mínimo: (1) emissão de certidões negativas junto à Fazenda Pública Municipal, (2) emissão de contracheques para o funcionalismo público, (3) emissão de resultados de exames realizados pelos diversos setores da saúde pública do município, (4) emissão de boletins escolares correspondentes ao desempenho dos estudantes da rede municipal de ensino, (5) emissão de extratos para fornecedores relativos aos pagamentos que lhes foram realizados e dos débitos porventura ainda existentes, (6) cardápios dos alunos da Educação, (7) emissão de editais de licitação que estejam sendo promovidos pela Prefeitura, (8) emissão de extratos de empenhos realizados para fornecedores diversos, (9) extratos de andamentos de processos protocolizados junto à Prefeitura Municipal em que constem os diversos trâmites já ocorridos |
84 | Deverá haver disponibilidade de um mínimo de 50 (cinquenta) gráficos em diferentes módulos do sistema que demonstrem uma visão gerencial dos dados movimentados. |
85 | Permitir a integração com plataforma OpenSource, que deverá ser acessado pelo Sistemas ofertados para monitoração das informações relacionadas ao ambiente de TI, afim de visualizar e analisar métricas por meio de gráficos através de dados de séries temporais da Prefeitura de Pinhalzinh o, em tempo real, no mínimo com: • Uso de CPU • Uso de memória RAM • Uso de SWAP • Carga do Sistema em CPU • Espaço de Disco em uso • Tráfego de rede |
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA SISTEMAS DESKTOP | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O sistema deverá ser desenvolvido em l ingua gem compilada sem runtime; |
02 | Deverá haver padronização das interfaces no mínimo quanto à tela de acesso principal, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação; |
03 | Possuir arquitetura cliente- servidor em, no mínimo, duas camadas ( Two- layers); |
04 | Deverão trafegar pela rede somente dados selecionados, durante a execução de qualquer dos sistemas; |
05 | Possuir ferramentas próprias de atualização automática para os sistemas instalados, com a previsão de mant er sempre atuais os arquivos executáveis dispensando qualquer intervenção manual de usuários, ou seja: a atualização deverá ocorrer por controle automatizado de comparação entre as versões instaladas no servidor de aplicações e aquelas a serem executadas n as estações clientes, no momento em que o usuário acessar um determinado sistema, evitando o t ráfego de dados desnecessário na rede de dados; |
06 | Os sistemas devem ser integralmente compatíveis com as plataformas W indows de 32 e 64 bits; |
07 | O sistema deverá permitir associar imagem de interesse de gestores municipais para que esta imagem seja a imagem da tela principal de acesso ao sistema ofertado; |
08 | Os sistemas devem permitir que um usuário sem nível de gerência no ambiente computacional da Prefeitura acesse apenas seu registro de operações realizadas e de nenhum outro usuário, ou seja, o usuário poderá somente visualizar as suas inclusões, alterações e exclusões efetuadas sem possibilidade de alteração deste registro de operações; |
09 | Permitam a escolha de sistemas a serem acessados pelo usuario à partir do navegador. |
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA SISTEMAS WEB
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O sistema deverá ser acessado por navegadores ( browsers) atuais de mercado. No mínimo: Microsoft Edge, Mozilla - Firefox, Google Chrome. Não serão admitidos simuladores ou quaisquer outros meios que não seja a utilização padrão e direta dos navegadores de mercado existentes ; |
02 | Os sistemas devem obrigatoriamente utilizar a tecnologia OpenSource como ambiente de implantação; |
03 | O sistema deverá ser desenvolvido em l inguagem interpretada. |
04 | Deverá haver padronização das interfaces no mínimo quanto à tela de acesso principal, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação; |
05 | Os relatórios devem possuir recurso de armazenamento temporal a critério do usuário, podendo ser acessado depois de gerado através de um menu de rápido acesso; |
06 | O sistema deverá automaticamente desconectar o usuário que não executar nenhuma interação com o me smo num período máximo de 15 minutos, retornando o navegador para a tela de login do sistema; |
07 | Permitir que usuários que não estejam cadastrados possam solicitar o seu cadastro com a identificação de “ Primeiro Acesso”. Para a validação deste cadastro deverá ser exigido do usuário no mínimo as seguintes informações: Número da Matrícula Funcional, CPF e data de nascimento. O sistema deverá enviar um email com a senha de acesso para o usuário cadastrado após a validação dos dados exigidos no momento da soli citação de cadastro. |
08 | O sistema deverá disponibilizar CHAT para comunicação dos usuários cadastrados e logados; |
09 | O sistema deverá gerar notificações para os usuários, conforme ocorram trâmites internos e que demandem alguma ação por parte dos usuário s; |
10 | Os editores de textos utilizados nas interações com os sistemas e em especial com o modulo de Protocolo, Fluxo e Documentos para a Gestão Eletrônica de Documentos, deverão ser construídos, necessariamente, a partir de l inguagens de desenvolvimento de código aberto; |
11 | A interface inicial de cada usuário deverá ser construída em formato de painel de instrumentos ( dashboard) contendo no mínimo: Gráfico demonstrativo de utilização do sistema por parte do usuário, agenda de atividades do usuário, atalhos para as telas mais utilizadas pelo usuário; |
19.2. Requisitos Exigidos de cada Módulo do Sistema
Os requisitos exigidos para cada módulo de sistema deverão ser atendidos no momento de instalação dos sistemas em 90% ( noventa porcento) dos itens, e em
até 60 dias após a assinatura do contrato em sua totalidade, ou seja 100% dos itens deverão estar disponíveis em cada um dos módulos do sistema contratado.
19.3. MÓDULO DE ALMOXARIFADO:
O Módulo de Almoxarifado ou similar deverá ser configurável para tornar-se compatível com as exigências de controle de estoque dos almoxarifados da Prefeitura de Pinhalzinho, bem como, monitorar as entradas e saídas de mercadorias destes, permitindo a criação de quantos almoxarifados se desejar e, ainda, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. Devendo atender os seguintes requisitos adicionais:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastramento de unidades de mercadorias e de embalagens de mercadorias. |
2 | Permitir o cadastramento de unidades de almoxarifado possibilitando a definição do responsável por unidade cadastrada. |
3 | Permitir definição de acesso dos usuários às unidades de almoxarifado que lhes sejam pertinentes. |
4 | Permitir vinculação entre unidades de almoxarifado já cadastradas e novas unidades, com a opção de estabelecer subordinação entre as mesmas. |
5 | Permitir o cadastro de locais de entrega para associação dos mesmos às requisições de material cadastradas pelos usuários, ou seja: o almoxarife, conforme interesse da administração, deverá ter condição de definir os possíveis locais de entrega dos materiais de modo que no momento do cadastro de uma requisição o requisitante possa optar pelo local de retirada que melhor lhe convier. |
6 | Permitir cadastro de mercadorias em um mínimo de 3 (três) níveis, delimitando o formato de unidade e embalagem com sua quantidade de unidades por embalagem. Deverá haver a funcionalidade de definição das unidades de almoxarifado que poderão movimentar estas mercadorias, e também, a definição de quantidades: mínima, média, máxima e o ponto de reposição para cada mercadoria cadastrada |
7 | Permitir que os estoques iniciais nos almoxarifados possam ser incluídos na base de dados, com as seguintes informações mínimas: quantidade e valor para efeitos contábeis. |
8 | Permitir que o fornecimento de materiais de consumo seja realizado através de requisições, e que estas sejam autorizadas on-line por responsáveis, visando um melhor controle de saídas de mercadorias. |
9 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma requisição exista a possibilidade de se informar o valor estimado de cada item requisitado, a especificação de cada item, o local de entrega da requisição, o nome do requerente, a lotação de origem do requerente e a justificativa da requisição, possibilitando no momento da autorização desta requisição uma visão mais ampla da necessidade do usuário. |
10 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma requisição de material seja possível informar a dotação orçamentária a ser onerada em eventual processo de compra dos itens constantes da requisição. |
11 | Permitir a autorização ou veto, total ou parcial dos itens de requisições realizadas, pelo usuário responsável. Para avaliação do mesmo, no momento da autorização, deverão estar disponíveis as seguintes informações mínimas: nome do requerente, origem da requisição, |
justificativa para a requisição, data da requisição, itens e quantidades requisitados e saldos da mercadoria em estoque. | |
12 | Permitir que um usuário responsável possa determinar substitutos para autorização ou veto de requisições geradas por seus subordinados, durante períodos determinados. |
13 | Permitir que usuários subordinados tenham acesso apenas às suas requisições. |
14 | Permitir que o(s) almoxarife(s) tenha(m) ao seu alcance um monitoramento de todas requisições autorizadas, para proceder(em) o atendimento das mesmas. |
15 | Permitir que no monitoramento de requisições autorizadas sejam visualizados no mínimo: os itens requeridos (quantidade requerida e quantidade em estoque), o nome do requerente, a data da requisição, a data de autorização e o local de entrega. |
16 | Permitir que um usuário tenha informações a respeito de suas requisições com visualização e acompanhamento do trâmite das mesmas. |
17 | Permitir que unidades de almoxarifado responsáveis por outras unidades de almoxarifado gerem solicitações de compras para atender pendências entre as mesmas. |
18 | Permitir monitoramento de requisições entre almoxarifados possibilitando a visualização dos itens requeridos, o nome do requerente, a justificativa da requisição, a data da requisição e as unidades de almoxarifado envolvidas. |
19 | Permitir o cancelamento total ou parcial de requisições geradas entre unidades de almoxarifado com uma justificativa para o cancelamento. |
20 | Permitir a entrada de mercadorias a partir de um pedido ou ordem de fornecimento cadastrado e também para casos especiais sem um pedido de compra correspondente. |
21 | Permitir que, nos casos de entrada(s) parcial(is) de pedidos realizados, os saldos remanescentes permaneçam pendentes para entradas futuras. |
22 | Permitir a saída de mercadorias do estoque a partir de requisições entre unidades de almoxarifado, com opção de saídas, total ou parcial, até que todos os itens sejam atendidos. |
23 | Permitir a retirada de mercadorias do estoque, a partir de requisições geradas por usuários desde que, devidamente autorizadas, com opção de saídas, total ou parcial, até que todos os itens sejam atendidos. |
24 | Permitir transferência de mercadorias entre unidades de almoxarifado. |
25 | Permitir saída de mercadorias do estoque, através de baixas, informando a justificativa correspondente. |
26 | Permitir consulta de movimentação de mercadorias, por períodos e por unidades de almoxarifado listando todas as entradas e saídas. |
27 | Permitir a visualização de um processo de despesa gerado a partir de uma requisição de material de modo que seja possível identificar no mínimo: solicitação de compra, processo de compra instaurado, empenho de despesa correspondente e pedido de compra emitido. |
28 | Permitir encerramento de exercício, bloqueando a movimentação de um exercício encerrado. |
29 | Permitir emissão de relatório de unidades de almoxarifado cadastradas, com as seguintes informações: número da unidade, descrição da unidade, unidades relacionadas, data da criação da unidade e o tipo da unidade |
30 | Permitir emissão de relatório de unidades e embalagens de mercadorias, com as seguintes informações: abreviação e descrição. |
31 | Permitir emissão de relatório de materiais cadastrados. |
32 | Permitir emissão de etiquetas dos materiais cadastrados. |
33 | Permitir emissão de relatório de entradas de materiais contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do pedido (ordem de fornecimento), número da requisição de materiais, fornecedor da mercadoria, descrição dos materiais incluídos no processo, quantidade de itens da entrada por mercadoria, valor unitário de cada mercadoria e valor total da entrada. |
34 | Permitir emissão de relatório com relação mensal ou anual de entradas realizadas, contendo na impressão os materiais de consumo e quantidades. |
35 | Permitir emissão de relatório de entradas de materiais realizadas sem ordem de fornecimento. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalo de data e intervalo de código de entrada, contendo, no mínimo, as seguintes informações: código, descrição, quantidade, valor unitário, valor total e histórico da entrada. |
36 | Permitir emissão de relatório com a relação de notas fiscais de entrada por ordem de fornecimento, contendo o número da nota fiscal, data da nota fiscal e data da entrada. |
37 | Permitir emissão de relatório com a relação de saídas realizadas a partir de requisições do almoxarifado. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um período, contendo, no mínimo: número da requisição, nome do requerente, data da saída, quantidade, valor unitário e valor total. |
38 | Permitir emissão de relatório com a relação de saídas de cada requisição. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um intervalo de requisições, contendo: número da requisição, nome do requerente, local de entrega, código e descrição do material, quantidade e valor. |
39 | Permitir emissão de relatório com relação mensal ou anual de saídas realizadas, contendo na impressão os materiais de consumo e quantidades. |
40 | Permitir emissão de relatório com relação de saídas agrupadas por local de entrega. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um intervalo de requisições, local de entrega e período, contendo na impressão, no mínimo: número da requisição, nome do requerente, código do material, descrição, quantidade, valor unitário e valor total. |
41 | Permitir emissão de relatório com relação de saídas por baixa no estoque. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalo de data e intervalo de código de mercadoria contendo, no mínimo, na impressão: código da mercadoria, descrição, data da baixa, quantidade, valor unitário e valor total. |
42 | Permitir emissão de relatório de requisições, de modo que os usuários subordinados, tenham acesso apenas àquelas requisições que geraram, contendo na impressão, no mínimo: número da requisição, data da requisição, unidade de almoxarifado envolvida, nome do requerente, justificativa e os itens com descrição e quantidade. |
43 | Permitir emissão de relatório com a relação de requisições. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalos de requisições, intervalos de data, e local de entrega, contendo na impressão: número da requisição, data, requerente, justificativa, local de entrega, código do item, descrição, quantidade requisitada, quantidade atendida e quantidade em estoque. |
44 | Permitir emissão de relatório com as requisições agrupadas por lotações. |
45 | Permitir emissão de relatório com a relação de requisições pendentes. |
46 | Permitir emissão de protocolo de recebimento de materiais com as seguintes informações: número da requisição, data da requisição, nome do requerente, justificativa, código do item, descrição, quantidade requisitada, quantidade atendida, valor total, data do recebimento. |
47 | Permitir emissão de relatório com a relação de transferências de mercadorias entre almoxarifados. |
48 | Permitir emissão de extrato da movimentação de materiais com as seguintes informações: data da movimentação, quantidade de entradas, quantidade de saídas, valor unitário, valor total, tipo de movimentação e resumo com quantidade do estoque inicial, quantidade total de entradas, quantidade total de saídas, valor total de entradas, valor total de saídas e estoque final. |
49 | Permitir emissão de relatório de inventário anual analítico de estoque, com opções de selecionar por código de mercadoria, podendo ser listados apenas materiais com saldo em estoque e com as seguintes informações: descrição do material, quantidades e valores iniciais, quantidades e valores de entradas, quantidades e valores de saídas, quantidades e valores do saldo final e totalização de todos estes valores em resumo no final do relatório. |
50 | Permitir a entrada dos itens sem necessitar do número da Nota Fiscal. |
51 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias analítico. |
52 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias sintético. |
53 | Possuir integração entre os Módulos de Contabilidade, Xxxxxxx e Licitações visando consolidar os dados exigidos para as devidas prestações de contas ao TCE-SP. |
54 | Permitir geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE-SP, se for o caso, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por ele fixados. |
55 | Permitir a emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do Módulo de Estoque que permitam uma visão gerencial do mesmo. |
56 | Permitir a geração de relatórios gerenciais de estoques, compras, consumo e por materiais. |
19.4. MÓDULO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
O Módulo de Aprovação de Projetos ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com a estrutura dos processos da Prefeitura de Pinhalzinho, a fim de permitir o acompanhamento, gerenciamento e consulta dos mesmos. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro de fiscais, ou servidores do município. |
2 | Permitir o cadastro de profissionais (engenheiros ou arquitetos), ou servidores do município. |
3 | Permitir o cadastro de pessoas (servidores) responsáveis pela aprovação de projetos. |
4 | Permitir o cadastro de profissionais habilitados a apresentarem projetos e cadastro da respectiva profissão e entidade de classe (Engenheiro, Arquiteto, Agrimensor, Técnico em Edificação, etc), com possibilidade de inserção de novas categorias. |
5 | Permitir o cadastro de campos diversos, segundo interesse dos gestores do módulo, para associação destes aos imóveis existentes no município. |
6 | Permitir o cadastro de fases diversas (Análise, Vistoria, Aprovação, e etc) que possam ser associadas a um determinado imóvel que esteja em Processo de Alteração cadastral |
7 | Permitir o cadastro de situações de um projeto (Não iniciado, Em andamento, Concluído, Paralisado, etc.) que possam ser associadas a um determinado imóvel que esteja em Processo de Alteração cadastral. |
8 | Permitir o cadastro de projetos diversos associados aos imóveis de modo a determinar fases em que se encontram, fiscais responsáveis, situação do projeto em cada fase, inclusão de imagens comprobatórias, observações variadas. |
9 | Permitir o cadastro de alvarás diversos relativos aos procedimentos associados à Aprovação de Projetos em imóveis do cadastro técnico municipal. |
10 | Permitir o cadastro de certidões variadas relativas a procedimentos associados à Aprovação de Projetos em imóveis do cadastro técnico municipal. |
11 | Permitir o cadastro do número da anotação de responsabilidade técnica (ART-CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnico (RRT-CAU). |
12 | Permitir o trâmite das fases de um Projeto de Aprovação de modo que cada área da Prefeitura e/ou pessoa envolvida no mesmo possa interagir naquela fase que for de sua responsabilidade. |
13 | Permitir a cada fase de um Projeto de alteração de imóvel a interação de fiscais, engenheiros e outros responsáveis com a finalidade de inclusão de pareceres, observações, conclusões e situações em que se encontram cada uma das fases. |
14 | Permitir a emissão de relatórios dos fiscais de projetos cadastrados. |
15 | Permitir a emissão de relatórios dos responsáveis por projetos cadastrados. |
16 | Permitir a emissão de relatórios dos projetos e/ou processos por: loteamento, responsável técnico, número de pavimentos, unidade, área de construção. |
17 | Permitir a emissão de relatórios por tipo de projetos: de construção, de regularização. |
18 | Permitir a emissão de relatórios por número da anotação de responsabilidade técnica (ART- CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnico (RRT-CAU). |
19 | Permitir pesquisa e emissão de relatórios por: contribuinte (nome e número), código cadastral (distrito, setor, quadra, lote), código reduzido, endereço. |
20 | Permitir a emissão de alvarás relativos à aprovação de projetos. |
21 | Permitir a emissão de certidão de habite-se. |
22 | Permitir a emissão de certidão de construção. |
23 | Permitir a emissão de certidão de numeração. |
24 | Permitir a emissão de certidão de denominação de logradouro. |
25 | Permitir a emissão de certidão de demolição. |
26 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo Tribunal de Contas do Estado do São Paulo , em conformidade com as Instruções Normativas e demais Regulamentos por ele fixados. |
27 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pela Receita Estadual. |
28 | Permitir a vinculação de arquivos difitais no formato PDF: plantas e documentos digitalizados. |
29 | Permitir que sejam impressas etiquetas de identificação para os processos. |
30 | Permitir a geração de arquivos de transferência, nos casos cabíveis, e nos padrões determinados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , em conformidade com as Instruções Normativas e demais Regulamentos por ele fixados. |
31 | Permitir a geração de ofícios, licenças para reforma e licença para demolição. |
19.5. MÓDULO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Módulo de Arrecadação Tributária ou similar deverá ser desenvolvido para ser compatível com as exigências do Código Tributário Municipal da Prefeitura de Pinhalzinho, sendo confiável e capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, permitindo a criação, a qualquer tempo, de novos tributos municipais e o completo controle dos tributos já existentes e da Dívida Ativa decorrente dos mesmos. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Possuir característica de controle integrado de todas as taxas, impostos e dívida ativa decorrente, ou seja, neste sistema único o usuário deverá ter a opção de controlar todos os tributos e taxas municipais; |
2 | Possuir rotina para cadastramento único de pessoas físicas e jurídicas, com identificação através de CPF e CNPJ (cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas do Ministério da Fazenda), respectivamente, de modo que as mesmas, a partir deste cadastro único, possam ser relacionadas com quaisquer taxas tributos, bem como, com a dívida ativa decorrente dos mesmos; |
3 | Possuir rotina para associação de pessoas físicas e jurídicas com quaisquer endereços (tipo de logradouro – av., rua, praça, beco e outros; nome de logradouro; número de imóvel; complemento; CEP; cidade e estado) cadastrados; |
4 | Permitir que o cadastro de imóveis do município possa ser configurável nos termos da legislação do Município; |
5 | Permitir o cadastro de Inscrições Imobiliárias, configurável nos termos da legislação municipal; |
6 | Permitir a associação de imóveis quaisquer às pessoas físicas e jurídicas cadastradas; |
7 | Permitir o cadastro de imóveis constantes da área rural do município com a possibilidade de livre criação de campos adicionais para associá-los a estes imóveis rurais; |
8 | Permitir o cadastramento de serviços públicos quaisquer (Exemplos: iluminação, esgoto, pavimentação asfáltica, arborização) para relacionamento dos mesmos com logradouros, segmentos de logradouros e imóveis, conforme estejam disponibilizados para as diversas regiões urbanas do município; |
9 | Permitir o cadastro de convênios com instituições bancárias com a finalidade de possibilitar a troca de arquivos entre estas instituições bancárias e a Prefeitura; |
10 | Permitir o cadastramento de unidades fiscais e suas cotações diárias, mensais ou anuais, conforme a definição das mesmas; |
11 | Permitir o cadastramento de unidades de recebimento de guias de tributos, com as quais a Prefeitura mantenha convênios (agências bancárias, agências de correios, agências lotéricas, estabelecimentos autorizados); |
12 | Permitir o cadastro de tipos de cancelamento de dívida ativa com a opção de inclusão de justificativa para cada um dos mesmos; |
13 | Permitir o cadastro de bairros do município; |
14 | Permitir o cadastro de loteamentos do município; |
15 | Permitir o cadastro dos tipos de logradouros existentes (Exemplos: rua, avenida, praças); |
16 | Permitir o cadastro de logradouros municipais e suas subdivisões em segmentos com os respectivos CEP, podendo ser definidos os lados (direito e esquerdo) dos mesmos com opção de associar serviços públicos aos cadastros realizados; |
17 | Permitir o livre cadastro de impostos e taxas, bem como sua personalização e forma de cálculo, de acordo com o interesse da administração e em conformidade com as definições da legislação regente; |
18 | Permitir o cadastro de atividades econômicas, suas alíquotas e subatividades conforme definição da legislação regente; |
19 | Permitir o cadastro de todos os horários de funcionamento de empresas previstos na legislação, para emissão de alvarás de funcionamento; |
20 | Permitir o cadastro de tipos de alvarás, conforme determinação da legislação com a opção de modelação dos mesmos para adequá-los a formulários pré-impressos; |
21 | Permitir cadastro único e codificado de contribuintes pessoas físicas com as seguintes informações mínimas: nome, CPF, RG – identidade, PIS/PASEP, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, estado civil, endereço com: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, telefones (residencial, comercial, celular e fax), atividades às quais a pessoa física poderá estar relacionada; |
22 | Permitir cadastro único e codificado de contribuintes pessoas jurídicas com as seguintes informações mínimas: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, data de abertura, capital social, endereço com: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, telefones (comercial, fax), sócios com: nome, endereço, CPF, participação no capital, data de entrada e data de saída na sociedade, contadores com: nome, CRC e com a possibilidade de relacionamento com as pessoas físicas já cadastradas, atividades às quais a pessoa jurídica poderá estar relacionada; |
23 | Permitir consulta ao cadastro de contribuintes pessoas físicas no mínimo por: nome, CPF, inscrição cadastral (código reduzido), nome de logradouro; |
24 | Permitir consulta ao cadastro de contribuintes pessoas jurídicas no mínimo por: nome, CNPJ, inscrição cadastral (código reduzido), nome de logradouro, atividades às quais esteja associado, situação (ativo, baixado); |
25 | Permitir o cadastramento de imóveis com, no mínimo, as seguintes informações: endereço com: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, setor, quadra e lote; proprietário com: nome e endereço e com a funcionalidade de relacionamento com os cadastros de pessoas existentes; coproprietários com: código e nome e com a funcionalidade de relacionamento com as pessoas; |
26 | Permitir anexar imagens (fotografia digital) junto ao cadastro do imóvel; |
27 | Permitir a vinculação da codificação atual de imóveis com codificações anteriores que os mesmos já tenham possuído; |
28 | Permitir cadastros de isenção de IPTU em atendimento a legislação específica, com opção de campo de observação e facultando aplicar a isenção, no mínimo, através de: período de isenção, tipo de isenção, porcentagem a isentar |
29 | Permitir alteração de proprietários de imóveis a partir da emissão e recebimento de guias de ITBI; |
30 | Permitir a realização da baixa de imóveis por motivos, previamente cadastrados; |
31 | Permitir consulta ao cadastro de imóveis, no mínimo por: inscrição cadastral, código reduzido, nome de proprietário, nome de logradouro, nome do bairro, e ainda por associação destes filtros; |
32 | Possuir interface de consulta sobre contribuintes e relativas a todos os tributos e taxas cadastrados no sistema, em forma de um extrato financeiro do contribuinte e, contendo: situação de guias emitidas para o contribuinte, no exercício, de quaisquer tributos com: valor, data de vencimento e data de pagamento; situação de dívida ativa do contribuinte, decorrente de quaisquer tributos e de todos os anos anteriores que estejam registrados na base de dados, contendo: valor atualizado, valor inscrito, data de vencimento, ano de origem e tributo de origem; |
33 | Permitir a impressão dos dados relativos à interface de consulta sobre contribuintes extratos de contribuintes nas condições do item anterior; |
34 | Permitir cadastrar, alterar, e excluir guias para quaisquer taxas e tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos e, para quaisquer contribuintes nos casos possíveis, ou seja, quando houver vinculação do tributo selecionado ao contribuinte desejado; |
35 | Permitir a visualização dos valores gerados para as guias em relação a quaisquer dos tributos cadastrados, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; |
36 | Permitir para quaisquer tributos cadastrados, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos, a parametrização, conforme legislação, do modo de recálculo de guias em atraso, ou seja, guias emitidas e não pagas pelos contribuintes nas datas do efetivo vencimento; |
37 | Permitir recalcular parcelas vencidas para quaisquer tributos cadastrados, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos, determinando novos vencimentos e gerando, por meio de procedimentos automáticos, a atualização monetária com incidência de juros e multas para os recálculos efetuados; |
38 | Permitir recebimento manual de quaisquer guias geradas, relativas a quaisquer tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; |
39 | Permitir processamento automático de arquivos recebidos relativos ao pagamento de tributos e dívida ativa, no padrão FEBRABAN, a partir de convênios celebrados; |
40 | Permitir estornos de processamentos automáticos realizados decorrentes de arquivos bancários, para eventuais correções; |
41 | Permitir recebimento, por meio de leitora óptica, de quaisquer guias geradas, relativas a quaisquer tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; |
42 | Permitir configurar parcelamentos de quaisquer tributos cadastrados; |
43 | Possuir rotina de encerramento de exercício com lançamento automático em dívida ativa de débitos não quitados decorrentes de quaisquer tributos; |
44 | Permitir lançamento manual de débitos não quitados decorrentes de quaisquer tributos, em dívida ativa; |
45 | Permitir cancelar total ou parcialmente débitos inscritos em dívida ativa, com associação de tipo de cancelamento e justificativa compatível ao cancelamento realizado; |
46 | Permitir que cancelamentos de dívida ativa gerem lançamentos contábeis correspondentes nas contas de demonstração das variações patrimoniais; |
47 | Permitir gerar e imprimir os seguintes documentos relativos à dívida ativa: termos de confissão de dívida ativa, termos de inscrição de títulos em dívida ativa, livros de dívida ativa, notificações de execução de dívida ativa, certidões de inclusão de títulos em dívida ativa |
48 | Permitir a geração de avisos de cobrança, individual e em lote, para créditos de dívida ativa em aberto, permitindo a geração, no mínimo, por: contribuinte, imóvel, mobiliário, tributo, ano e título; |
49 | Permitir a geração de avisos de cobrança, individual e em lote, para lançamentos do exercício e parcelamentos de dívida em aberto, permitindo a geração, no mínimo, por: contribuinte, imóvel, mobiliário, tributo e valor; |
50 | Permitir a emissão de avisos de cobrança, individual ou em lote, para lançamentos do exercício e parcelamentos de dívida em aberto com a opção de filtro para a impressão somente dos endereços de correspondência válidos; |
51 | Permitir a liberação de Certidão Positiva com Efeito Negativo para empresas, imóveis e contribuintes devedores que possuem processo administrativo e/ou judicial, em aberto; com a opção de preenchimento mínimo de histórico de liberação e data de vigência; |
52 | Possuir mecanismo de contabilização automática, referenciando o valor de cada tributo recebido à sua respectiva conta de receita; |
53 | Permitir a identificação e a contabilização de guias de qualquer tributo pago em duplicidade; |
54 | Permitir a identificação de problemas relacionados ao recebimento de guias, no mínimo: guias excluídas, guias com pagamento a menor, guias com pagamento a maior – de modo a facilitar a contabilização; |
55 | Permitir cadastrar, alterar, excluir, e imprimir os seguintes documentos fiscais: autorizações para impressão de documentos fiscais, requerimentos para notas fiscais avulsas, notas fiscais avulsas, apuração de movimento mensal, autorização de livros fiscais; |
56 | Permitir a emissão de avisos de cobrança, individual ou em lote, para créditos de dívida ativa em aberto com a opção de filtro para a impressão somente dos endereços de correspondência válidos; |
57 | Permitir consultas a quaisquer guias emitidas para contribuintes e imóveis; |
58 | Permitir a impressão de quaisquer guias de tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos com código de barras no padrão FEBRABAN; |
59 | Permitir exportação, de arquivos contendo informações de guias de tributos, para impressão e postagem das mesmas por terceiros. O layout destes arquivos deverá ser proposto pelo licitante; |
60 | Permitir a emissão de segundas vias das guias de IPTU, por parte dos contribuintes, através de conexões por internet no endereço eletrônico do órgão; |
61 | Permitir a emissão de segundas vias das guias de IPTU, por parte dos contribuintes, através de conexões por internet no endereço eletrônico do órgão, realizando recálculos para as parcelas em atraso, de modo a atualizar os valores corrigidos no Banco de Dados utilizado pelo órgão; |
62 | Permitir que contribuintes de IPTU possam acompanhar, via internet, seu extrato de pagamentos do IPTU do exercício fiscal; |
63 | Permitir que guias geradas em atraso possam ser recalculadas, via internet, sempre que se desejar, atribuindo a elas os novos valores decorrentes do recálculo tanto para nova impressão quanto para atualização dos valores constantes do Banco de Dados utilizado pelo órgão; |
64 | Permitir a emissão de CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais, via internet, a partir do nome ou do CPF ou CNPJ dos contribuintes inscritos no cadastro; |
65 | Permitir a emissão via internet de guias de ITBI, por pessoas físicas e jurídicas, desde que autorizadas, tais como cartórios e, em conformidade com a legislação competente; |
66 | Permitir o cadastro de Notificações Fiscais contendo no mínimo: termo de início de ação fiscal, apuração de fiscalização, termo de verificação, auto de infração, memória de cálculo; |
67 | Permitir emissão de relatório dos ramos de atividades cadastrados; |
68 | Permitir emissão de relatório de horários de funcionamento cadastrados; | |
69 | Permitir emissão de relatório de taxas de expediente cadastradas; | |
70 | Permitir emissão de relatório dos tributos cadastrados; | |
71 | Permitir emissão de relatório das unidades fiscais cadastradas; | |
72 | Permitir emissão de relatório das cotações das unidades fiscais cadastradas; | |
73 | Permitir emissão de relatório dos logradouros cadastrados; | |
74 | Permitir emissão de relatório dos bairros cadastrados; | |
75 | Permitir emissão de relatório dos contribuintes cadastrados; | |
76 | Permitir emissão de relatório do cadastro de imóveis; | |
77 | Permitir emissão de relatório de contribuintes com mais de um imóvel; | |
78 | Permitir emissão de relatório de imóveis baixados; | |
79 | Permitir emissão de relatório de imóveis por faixa de medidas; | |
80 | Permitir emissão de relatório de contadores cadastrados; | |
81 | Permitir emissão de relatório relacionando contadores e contribuintes; | |
82 | Permitir emissão de carnês de pagamento com código de barras padrão FEBRABAN; | |
83 | Permitir a emissão de guias para pagamento através do PIX, a partir de convênios | |
celebrados pela Prefeitura de Pinhalzinho; | ||
84 | Permitir emissão de relatório de balancetes de recebimento por tributos inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; | |
85 | Permitir emissão de relatório com extrato de guias emitidas contendo: nome do contribuinte, inscrição cadastral e valores das guias emitidas; | |
86 | Permitir emissão de relatório com as ocorrências de baixa de pagamento de guias em duplicidade, excluídas, pagamento a maior, pagamento a menor com a opção de filtro por ocorrência, banco, data de recebimento, data de crédito; | |
87 | Permitir emissão de relatório com extrato de guias a receber contendo: nome do contribuinte, inscrição cadastral e valores das guias a receber; | |
88 | Permitir emissão de relatório de extrato de I.S.S. mensal para fiscalização; | |
89 | Permitir emissão de relatório de espelho de cálculo do IPTU onde deverá ser demonstrada a metodologia do cálculo com todas as operações matemáticas realizadas para obtenção do valor de lançamento; | |
90 | Permitir emissão de certidão de isenção para I.P.T.U.; | |
91 | Permitir emissão de relatório de arrecadação prevista X realizada de IPTU; | |
92 | Permitir emissão de certidão de quitação de ITBI; | |
93 | Permitir emissão de extrato de dívida ativa com valores atualizados, contendo a demonstração da dívida ativa decorrente de quaisquer tributos, por contribuinte; | |
94 | Permitir emissão de extrato dos parcelamentos de dívida ativa concedidos; | |
95 | Permitir emissão de relatório de títulos cancelados de dívida ativa; | |
96 | Permitir emissão de alvarás; | |
97 | Permitir emissão de relatório de alvarás emitidos; | |
98 | Permitir emissão de extrato de notificações emitidas; | |
99 | Permitir a emissão de Notificações Fiscais contendo no mínimo, relatórios para os seguintes documentos: termo de início de ação fiscal, apuração de fiscalização, termo de verificação, auto de infração, memória de cálculo; | |
100 | Permitir emissão extrato de notas fiscais avulsas; | |
101 | Permitir emissão de certidões negativas e positivas de contribuintes; |
102 | Permitir emissão de relatório de valor venal de um imóvel; |
103 | Permitir emissão de balancete de baixas dos arquivos recebidos por convênios, com informações no padrão FEBRABAN; |
104 | Permitir a emissão de gráficos comparativos em relação ao recebimento do IPTU por bairros dentro de um município; |
105 | Permitir a automatização de lançamentos de ISS no Módulo de Arrecadação de Tributos sempre que no Módulo de Contabilidade e Tesouraria forem realizados pagamentos com a retenção automática do referido tributo; |
106 | Permitir a visualização detalhada da situação de cada contribuinte, imóvel, inscrição mobiliária com possibilidade de impressão de extratos de lançamentos de créditos tributários e de pagamentos realizados por parte dos contribuintes de quantos exercícios constarem da base de dados; |
107 | Permitir receber e recuperar as viabilidades cadastradas pelos contribuintes diretamente no site da JUCESP através de webservice; |
108 | Permitir , ao receber as informações cadastradas pelos contribuintes, visualizar todos os documentos com o seu devido status; |
109 | Permitir ao receber os cadastrados efetuados pelo contribuinte junto a JUCESP que seja possível visualizar no mínimo os seguintes dados cadastrados no site no monento da Consulta efetuada através do sistema da Prefeitura: • Nome da nova empresa que será aberta; • Endereço de constituição da empresa; • CNAE principal principal e secundário de atividade da empresa quando for o o caso; |
110 | Permitir registrar a informação do recebimento do cadastro de viabilidade efetuado pelo site da JUCESP ; |
111 | Permitir durante as ações de consulta de viabilidade visualizar os cadastros recebidos e aqueles já Recebidos e informados de volta parta a JUCESP ; |
112 | Permitir ao registrar as informações vindas da JUCESP que as mesmas sejam validadas no site da JUCESP de maneira online. No site da JUCESP quando há o recebimento o ststus está como “Protocolado”. Tão logo haja a ação por parte do usuário de que a viabilidade foi recebido o sistema deverá enviar a informação para a JUCESP alterando o status para “Em Estudo”;; |
113 | Permitir registrar todos os movimentos ocorridos com um determinado pedido de viabilidade de abertura de empresa; |
114 | Permitir no processo de análise de viabilidade de abertura de empresa, informar no mínimo: • Pedido de viabilidade de abertura Indeferido; • Pedido de viabilidade de abertura Deferido; • Pedido de viabilidade de abertura Cancelada por parte da Prefeitura; • Pedido de viabilidade de abertura em reestudo por parte da Prefeitura; • Pedido de viabilidade de abertura aprovação com restrição; |
115 | Permitir ao concluir a análise de pedido de viabilidade de abertura de empresa por parte da Prefeitura, que seja registrado online na JUCESP , o parecer emitido com as devidas autorizações; |
116 | Permitir que uma vez que a empresa esteja aberta na JUCESP , após concluído o processo de análise de viabilidade, seja possível por parte da Prefeitura, no mínimo: • Emitir relatórios de consultas de viabilidade realizadas com os seus devidos pareceres; |
• Permitir a atualização cadastral/inclusão da empresa; • Emitir guia de recolhimento de tributos devidos a favor da Prefeitura conforme o seu Código Tributário; • Emitir Alavrá de Licença de Funcionamento para a empresa conforme o seu Código Tributário | |
117 | Permitir que o sistema envie de maneira automática a guia de recolhimento de tributos e o Alvará de Funcionamento de maneira automática. |
118 | Permitir a emissão de petição inicial; |
119 | Permitir a emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do Módulo de Tributos que permitam uma visão gerencial do mesmo; |
19.6. MÓDULO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
O Módulo de Atendimento ao Cidadão ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Pinhalzinho e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastramento de unidades de atendimento diversas onde o Município presta atendimento à população; |
2 | Permitir o cadastramento de tipos de atendimento com definição de procedimentos a serem adotados pelos atendentes; |
3 | Permitir o cadastramento de tipos de fila a serem atendidas no mínimo com: • Filas de idosos; • Filas de gestantes; • Filas de deficientes; • Filas normais. |
4 | Permitir o cadastramento de guichês de atendimento com as seguintes características mínimas: • Descrição do guichê; • Tipos de filas a serem atendidas. |
5 | Permitir a criação de agendamentos de atendimento definindo dias da semana, horários de início e fim de cada dia da semana, quantidade de pessoas que serão atendidas por dia e intervalo de atendimento; |
6 | Permitir a criação de agendamento do tipo “Atendimento Virtual” de maneira que o cidadão possa interagir com o atendente da prefeitura sem a necessidade de estar presente fisicamente no atendimento; |
7 | Permitir a geração de senhas para atendimento dos cidadãos conforme ordem de chegada: por tipo de atendimento e conforme classificação da fila em que será incluído; |
8 | Permitir que os chamados para atendimento de senhas sejam realizados a partir de monitores, projetores de multimídia ou de televisores disponibilizados nos locais de atendimento e conectados ao Sistema de Atendimento ao Público; |
9 | Permitir que ao realizar um atendimento um atendente possa concluí-lo indicando os procedimentos realizados e observações havidas; |
10 | Possuir recursos de monitoramento dos atendimentos a serem realizados para possibilitar ações administrativas quando as filas estiverem grandes e os atendentes precisarem de |
auxílio; | |
11 | Permitir a geração de senhas para atendimento dos cidadãos conforme ordem de chegada: por tipo de atendimento e conforme classificação da fila em que será incluído; |
12 | Permitir a definição de prioridades de atendimento para as filas cadastradas; |
13 | Permitir a definição de mensagens a serem apresentadas em monitores, televisões e projetores de multimídia; |
14 | Permitir análises estatísticas das seguintes situações mínimas: • Atendimentos realizados por intervalos de data; • Agendamentos; |
15 | Permitir atendimento virtual, de forma que no horário agendado o atendente possa interagir com o cidadão utilizando a própria aplicação, quando o tipo de agendamento feito for “Atendimento Virtual” |
16 | Permitir a emissão de etiquetas para distribuição aos cidadãos a serem atendidos; |
19.7. MÓDULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Módulo de Assistência Social ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Pinhalzinho, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro de atividades artesanais. |
2 | Possuir o cadastro das áreas de encaminhamento conforme prontuário SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Governo Federal. |
3 | Permitir o cadastro de benefícios. |
4 | Permitir o cadastro de convênios médicos. |
5 | Permitir o cadastro de doenças. |
6 | Permitir o cadastro de eletrodomésticos. |
7 | Permitir o cadastro de entorpecentes. |
8 | Permitir o cadastro de pré-formulários. |
9 | Permitir o cadastro de programas sociais. |
10 | Permitir o cadastro de serviços sócio-assistênciais. |
11 | Permitir o cadastro de tipos de despesa. |
12 | Permitir o cadastro de unidades de assistência social com as seguintes informações mínimas: código, número da unidade, IBGE do município, tipo de unidade, nome da unidade, CNPJ da unidade, data de criação, nome fantasia, documentos, endereço completo, contatos, representantes, responsável e serviços sócio-assistênciais oferecidos. |
13 | Permitir o cadastro dos campos da matriz de vulnerabilidade. |
14 | Permitir o cadastro da matriz de vulnerabilidade. |
15 | Permitir o cadastro dos conselhos relacionados a secretaria executiva. |
16 | Permitir o cadastro das entidades relacionados a secretaria executiva. |
17 | Permitir a inscrição das entidades relacionados a secretaria executiva. |
18 | Permitir o cadastro de beneficiários com as seguintes informações mínimas: nome, data de nascimento, sexo biológico, gênero, estado civil, identidade de gênero, CPF, nome afetivo, nome social/apelido, raça/cor, crença religiosa, escolaridade, endereço completo, nome do pai, nome da mãe, documentos, naturalidade, nacionalidade, contatos, dados comerciais e família do beneficiário. |
19 | Permitir que ao cadastrar um indivíduo seja realizada uma busca na base de dados a fim de que não haja duplicação do cadastro de pessoas. |
20 | Permitir que ao cadastrar um indivíduo seja apresentada em interface específica a família à qual o indivíduo pertence com A relação de todos os membros da família. |
21 | Permitir o cadastro de famílias de acordo com o SUAS com as seguintes informações mínimas: data de cadastro, última atualização, usuário última atualização, código familiar do CADÚNICO, estado cadastral da família no CADÚNICO, (especificidades sociais, étnicas ou culturais da família), se possui veículo, composição familiar, parentesco dos membros, estado cadastral dos membros no CADÚNICO, endereço da família, telefones, perfil etário do grupo familiar, prontuários de acompanhamento e campos adicionais de acordo com a necessidade da Prefeitura. |
22 | Permitir que ao cadastrar um membro da família seja possível identificar semelhanças de nomes na base de dados utilizada pelo Sistema e também se o membro já se encontra cadastrado em outra família, evitando a duplicação de dados. |
23 | Permitir o cadastro de profissionais da assistência social com as seguintes informações mínimas: usuário do sistema, nome, data de nascimento, sexo biológico, gênero, estado civil, identidade de gênero, CPF, nome afetivo, nome social/apelido, raça/cor, crença religiosa, escolaridade, endereço completo, nome do pai, nome da mãe, documentos, naturalidade, nacionalidade, contatos, dados comerciais e assinatura eletrônica. |
24 | Permitir monitorar a família/beneficiário com as seguintes informações mínimas: Beneficiários, Famílias, Prontuários, Benefícios Eventuais, Serviços Socio-assistenciais, Encaminhamentos e Agendamentos. |
25 | Permitir o cadastro de agenda com as seguintes informações mínimas: Ano, Nome da Agenda, Unidade, Profissional, Data, Hora, Família. |
26 | Permitir o registro das informações solicitadas no prontuário SUAS contendo no mínimo as seguintes informações: tipo de prontuário, data de abertura e desativação no sistema, número do prontuário, situação, unidade, forma que a família acessou a unidade para primeiro atendimento, motivo que a família acessou a unidade para primeiro atendimento, profissional responsável pelo atendimento, data do atendimento, tipo de atendimento, condições habitacionais da família, eletrodomésticos, programas sociais, condições educacionais da família, condições de trabalho e rendimentos da família, despesas, condições de saúde da família, descumprimento de bolsa família, acesso a benefícios eventuais, convivência familiar e comunitária, participação em serviços, programas ou projetos que contribuam para o desenvolvimento da convivência comunitária e para o fortalecimento de vínculos, situação de violência e violações de direitos, histórico de cumprimento de medidas socioeducativas, histórico de acolhimento institucional, registro de ingresso e de desligamento da família ou individuo no acompanhamento do PAIF ou PAEFI, planejamento e evolução do acompanhamento familiar, anotações diversas e anexos. |
27 | Permitir que o histórico do acompanhamento das famílias seja visualizado/mantido entre as unidades de assistência social de acordo com a configuração global do sistema, de forma que ajustes sejam feitos apenas pelo profissional responsável pela informação. |
28 | Permitir o acompanhamento das famílias com relação as informações habitacionais contendo os seguintes dados mínimos: endereço completo; tempo de residência; dados da moradia contendo: condição do imóvel (ótima, regular, péssima), tipo de casa (alvenaria, madeira, mista, barraco), moradia (alugada, própria, cedida), número de cômodos, dados da infraestrutura (se possui água, água tratada, esgoto, esgoto canalizado, eletricidade); |
29 | Permitir o cadastro dos eletrodomésticos aos quais a família possui. |
30 | Permitir vincular à família os programas sociais aos quais a mesma se encontra inscrita contendo os seguintes dados mínimos: Programa Social, Número do Benefício, Valor Recebido, Recebimento em Conta Bancária, Dados da Conta e Titular da Conta. |
31 | Permitir o cadastro de dados educacionais do membro da família, contendo no mínimo: escolaridade do membro, local onde estuda, grau e série em que estuda, se não estuda, qual o motivo. |
32 | Permitir o cadastro do Acolhimento Institucional/Familiar contendo no mínimo: Componente Familiar, Data Início, Data Fim, Motivo e Instituição. |
33 | Permitir o cadastro das despesas familiares contendo no mínimo: tipo de despesa, valor e total de despesas. |
34 | Permitir o cadastro do ingresso/desligamento da família no PAIF/PAEFI contendo no mínimo: Tipo de Serviço, Data de Ingresso e Profissional. |
35 | Permitir anexar informações ao sistema em diversos formatos (pdf, doc, jpeg, etc), podendo escolher se a informação será pública ou privada. |
36 | Permitir o cadastro das informações sobre o cumprimento de medidas socioeducativas contendo no mínimo: Membro, Tipo de Medida, Nº do Processo, Auto de Execução, Data de Início, Data de Fim, Acompanhado pelo CREAS e Observação. |
37 | Permitir o cadastro do planejamento/evolução do acompanhamento familiar contendo no mínimo: Tipo de Anotação, Formulário Padrão, Assunto (Família ou Beneficiário), Sigiloso e Visível aos Membros da Unidade. |
38 | Permitir cadastro das informações referentes ao trabalho do membro da família, contendo no mínimo: local onde trabalha, profissão, atividade exercida, valor do salário, se está registrado no seguro desemprego, se recebe aposentadoria ou benefício, contento o número e o valor de cada um respectivamente. |
39 | Permitir o cadastro de informações referentes à Convivência Familiar e Comunitária. |
40 | Permitir cadastro de informações complementares contendo no mínimo: convênio médico, se possui algum tipo de vício, se pratica alguma atividade artesanal e se frequenta alguma instituição municipal. |
41 | Permitir o cadastro dos dados de saúde dos membros da família contendo no mínimo: Deficiência, Doença e Entorpecentes. |
42 | Permitir o cadastro das informações sobre o descumprimento do bolsa família contendo no mínimo as seguintes informações: membro da família, origem do descumprimento (Saúde ou Educação), Semestre de Ocorrência, Benefício, Situação do Recurso, Efeito e Suspensão do Efeito. |
43 | Permitir o cadastro de informações sobre a violência/violação de direitos na família contendo no mínimo: Pessoa Vitimada, Tipo de Violência/Violação e Indício ou Confirmada. |
44 | Permitir o cadastramento da creche que o membro da família frequenta, possibilitando realizar o controle da data de entrada e de saída do mesmo. |
45 | Permitir o registro de todas as solicitações de benefícios eventuais à população através do registro das seguintes informações mínimas: nome do profissional que realizou o atendimento, nome do membro/família que solicitou o atendimento, data do atendimento, benefício eventual fornecido no atendimento, status do atendimento (concedido ou não concedido). |
46 | Permitir a realização de consulta aos benefícios eventuais permitindo a verificação através dos status (concedido ou não concedido). |
47 | Permitir a realização de consulta (em vídeo ou impressão) das seguintes informações mínimas relacionadas à saúde: quantas pessoas existem cadastradas por sexo, quantas pessoas existem cadastradas por bairro, quantas pessoas existem cadastradas por bairro e religião, há quanto tempo as famílias moram na cidade, quantas pessoas estão doentes por: |
sexo, por renda familiar, por naturalidade, por faixa etária e tipo de doença, quantas pessoas possuem deficiência por: tipo, sexo, renda familiar e faixa etária. | |
48 | Permitir a realização de consulta (em vídeo ou impressão) das seguintes informações mínimas relacionadas à naturalidade: quantas pessoas nasceram na cidade, quantas pessoas nasceram em outras cidades, quantas pessoas nasceram em outros estados, quantas pessoas nasceram em outras regiões do estado. |
49 | Permitir a realização de consulta (em vídeo ou impressão) das seguintes informações mínimas relacionadas à documentos: quantas pessoas não possuem certidão de nascimento por faixa etária, quantas pessoas menores de 14 anos possuem RG, quantas pessoas maiores de 14 anos não possuem RG por faixa etária, quantas pessoas maiores de 14 anos não possuem CPF por faixa etária, quantas pessoas maiores de 14 anos que trabalham e não possuem carteira de trabalho, por faixa etária, quantas pessoas maiores de 14 anos que não trabalham e não possuem carteira de trabalho, por faixa etária, quantas pessoas maiores de 18 anos (do sexo masculino) que não possuem reservista, quantas pessoas entre 16 e 18 anos que não possuem título de eleitor por sexo. |
50 | Permitir a realização de consulta (em vídeo ou impressão) das seguintes informações mínimas relacionadas à convênio médico: quantas pessoas cadastradas possuem convênio médico por sexo e faixa etária e qual o tipo de convênio médico. |
51 | Permitir consultar quantas pessoas cadastradas fazem uso de entorpecentes por faixa etária, sexo, renda familiar e de que tipo. |
52 | Permitir consulta da escolaridade de cada pessoa cadastrada por sexo, a quantidade de pessoas que frequentam escola por grau e série, quantas não frequentam escola por qual motivo não frequentam e a faixa etária. |
53 | Permitir consulta das seguintes informações relacionadas a trabalho: quantas pessoas cadastradas não estão trabalhando, quantas estão trabalhando e a faixa etária das respectivas pessoas. |
54 | Permitir consulta da quantidade de crianças que frequentam creche por faixa etária, qual creche e a quantidade das crianças que não frequentam a creche e por qual motivo. |
55 | Permitir consulta de moradias com as seguintes informações mínimas: quantidade de famílias que possuem casa própria, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa, quantidade de famílias que residem em casa cedida, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa, quantidade de famílias que residem em casa alugada, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa, quantidade de famílias que residem em uma mesma casa, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa, quantidade de famílias que residem em casa própria e possuem outro terreno, famílias que não residem em casa própria, mas possuem terreno. |
56 | Permitir consulta das atividades artesanais com as seguintes informações mínimas: quantas pessoas realizam alguma atividade artesanal, qual a atividade e a faixa etária das pessoas que a realizam. |
57 | Permitir o cadastro dos encaminhamentos contendo as seguintes informações mínimas: data, unidade de atendimento, unidade de destino, profissional, telefone para contato, beneficiário, área para qual está sendo realizado o encaminhamento conforme prontuário SUAS, objetivo e necessidades. |
58 | Permitir a impressão dos encaminhamentos realizados pelas unidades de Assistência Social. |
59 | Permitir o cadastro de pré-inscrição para participantes dos grupos de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos contendo no mínimo as seguintes informações: data, unidade, serviço/projeto, público prioritário, beneficiário e observações. |
60 | Permitir o cadastro de grupos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos contendo as seguintes informações mínimas: nome do grupo, serviço, classificação, faixa etária, data de início, data de término, carga horária (horas), quantidade de participantes, forma de execução, base física das atividades do grupo, unidade externa, responsável pela |
unidade externa, agenda, técnico de referência, orientador, facilitador, participantes. | |
61 | Permitir o cadastro de eventos e lista de presença dos grupos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos contendo as seguintes informações mínimas: unidade, grupo, técnico de referência, orientador, facilitador, data do evento, agenda, participantes, presença ou ausência. |
62 | Permitir emissão de relatório das atividades artesanais cadastradas. |
63 | Permitir emissão de relatório dos benefícios cadastrados. |
64 | Permitir emissão de relatório das áreas de encaminhamento cadastradas. |
65 | Permitir emissão de relatório dos convênios médicos cadastrados. |
66 | Permitir emissão de relatório das doenças cadastradas. |
67 | Permitir emissão de relatório dos eletrodomésticos cadastrados. |
68 | Permitir emissão de relatório dos entorpecentes cadastrados. |
69 | Permitir emissão de relatório dos programas sociais cadastrados. |
70 | Permitir emissão de relatório dos serviços sócio-assistênciais cadastrados. |
71 | Permitir emissão de relatório dos tipos de despesa cadastradas. |
72 | Permitir emissão de relatório das unidades de assistência social cadastradas. |
73 | Permitir emissão de relatório das entidades cadastrados. |
74 | Permitir emissão de relatório das entidades por conselho cadastrados. |
75 | Permitir emissão de relatório dos beneficiários cadastrados. |
76 | Permitir emissão de relatório dos beneficiários cadastrados por faixa etária. |
77 | Permitir emissão de relatório das famílias cadastradas. |
78 | Permitir emissão de relatório contendo listagem de famílias cadastradas de forma analítica. |
79 | Permitir emissão de relatório contendo listagem de famílias cadastradas de forma sintética. |
80 | Permitir emissão de relatório dos profissionais cadastrados. |
81 | Permitir emissão de relatório do prontuário de acordo com o modelo do prontuário SUAS, definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. |
82 | Permitir emissão de relatório com a quantidade de prontuários cadastrados por unidade. |
83 | Permitir emissão de relatório dos atendimentos realizados. |
84 | Permitir emissão de relatório dos benefícios eventuais solicitados. |
85 | Permitir emissão de relatório dos benefícios eventuais concedidos. |
86 | Permitir emissão de relatório com a listagem dos encaminhamentos cadastrados. |
87 | Permitir emissão de relatório com a listagem de inscrições cadastradas. |
88 | Permitir emissão de relatório com a listagem de grupos cadastrados. |
89 | Permitir emissão de relatório com a listagem de participantes/usuários cadastrados. |
90 | Permitir emissão de relatório de frequências às atividades/eventos promovidos pelas unidades. |
91 | Permitir emissão de relatório de usuários inseridos no SCFV. |
92 | Permitir emissão de relatório dos eventos cadastrados. |
93 | Permitir emissão de relatório em forma de formulário para solicitações de auxílio funeral. |
94 | Permitir emissão de relatório dos atendimentos às famílias incluídas nos programas sociais. |
95 | Permitir emissão de relatório dos prontuários cadastrados por bairro. |
96 | Permitir emissão de relatório de idosos e deficientes que estejam em acompanhamento. |
97 | Permitir emissão de relatório de famílias que estejam em acompanhamento pelo PAIF. |
98 | Permitir emissão de relatório de famílias inseridas para acompanhamento pelo PAIF. |
99 | Permitir emissão de relatório mensal de atendimentos conforme padrão do SUAS e exportação do mesmo diretamente para o MDS. |
100 | Permitir a visualização em mapa do georrefereciamento das unidades, famílias e beneficiários. |
101 | Permitir configuração para acesso às informações entre unidades. |
102 | Permitir a criação de cadastro de campos adicionais para associá-los às famílias. |
103 | Permitir importação dos dados do CADUNICO. |
19.8. MÓDULO DE BIBLIOTECA
O Módulo de Biblioteca ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Pinhalzinho, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro de unidades bibliotecárias |
2 | Permitir o cadastro de assuntos l iterários. |
3 | Permitir o cadastro de gêneros l iterários. |
4 | Permitir o cadastro de autores de obras. |
5 | Permitir o cadastro de editoras de obras. |
6 | Permitir o cadastro de formatos de obras . |
7 | Permitir o cadastro de obras literárias. |
8 | Permitir o cadastro de exemplares de obras l iterárias. |
9 | Permitir o empréstimo de obras l iterárias. |
10 | Permitir integração com o MARC 21. |
11 | Permitir o cadastramento de reservas de obras l iterárias. |
12 | Permitir o cadastro de usuários/ pessoas para utilizarem as obras l iterárias cadastradas. |
13 | Permitir a emissão de comprovantes de empréstimos das obras literárias. |
14 | Permitir a emissão de relatório contendo os usuários/ pessoas cadastrados. |
15 | Permitir a emissão de relatório de empréstimos de obras realizados. |
16 | Permitir a emissão de relatório de exemplares de obras literárias cadastradas. |
17 | Permitir a emissão de relatório de reservas de obras l iterárias realizadas. |
18 | Permitir a emissão de relatório de unidades bibliotecárias cadastradas. |
19 | Permitir a emissão de relatório de assuntos l iterários cadastrados. |
20 | Permitir a emissão de relatório de obras l iterárias cadastradas. |
21 | Permitir a emissão de relatório de gêneros literários cadastrados. |
22 | Permitir a emissão de relatório de editoras cadastradas. |
23 | Permitir a emissão de relatório de autores cadastrados. |
19.9. MÓDULO DE CEMITÉRIO
O Módulo de Cemitério ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Pinhalzinho seus cemitérios, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastramento e controle dos cemitérios municipais contendo endereço completo; |
2 | Permitir o cadastramento de sepulturas vinculadas as unidades de cemitérios; |
3 | Permitir ao cadastro de óbitos detalhando os dados do sepultado; |
4 | Permitir o cadastramento de médicos que emitem atestados de óbito; |
5 | Possuir funcionalidade que permite a criação de campos adicionais variados para associação dos mesmos a características dos sepultados; |
6 | Permitir o cadastramento de tipos de construção de sepulturas; |
7 | Permitir o cadastramento de tipos de sepultamento; |
8 | Permitir o cadastramento de causas mortis; |
9 | Permitir a livre definição para a codificação de sepulturas; |
10 | Permitir o cadastramento de pessoas a serem sepultadas com as seguintes informações: • Nome do falecido; • Causas da morte; • Médico que assinou o atestado de óbito; • Nome do pai e da mãe do falecido; • Características físicas (altura, peso, idade, cor da pele) • Data e número do atestado de óbito. |
11 | Permitir o cadastramento de pessoas que adquirem direitos de posse de sepulturas em cemitérios (concessionários) com as seguintes informações mínimas: • Nome do concessionário – pessoa física ou jurídica; • Data de nascimento; • CPF, RG ou CNPJ e inscrição estadual; • Endereço com: Estado, Cidade, CEP, Bairro, Logradouro, número, complemento, telefone; |
12 | Permitir o cadastramento de sepultamentos realizados com as seguintes informações mínimas: • Nome do falecido; • Nome do concessionário; • Tipo de sepultamento; • Localização da sepultura; • Data do sepultamento; • Valores recebidos pelo sepultamento; |
13 | Permitir o cadastramento de pessoas autorizadas a gerenciar as sepulturas. |
14 | Permitir a realização de localidades dos sepultamentos realizados nas seguintes opções mínimas; • Por tipos de sepultamento cadastrados; • Por intervalos de data de sepultamento; • Por nome dos sepultados; • Por intervalo de datas de nascimento dos sepultados; • Por nome dos concessionários cadastrados; • Por sepulturas cadastradas |
15 | Permitir o cadastro de funcionários do cemitério; |
16 | Permitir o cadastro de funerárias; |
17 | Permitir o controle de exumação/remoção; |
18 | Permitir a emissão de relatórios de causas de mortes cadastradas; |
19 | Permitir a emissão de relatórios de médicos cadastrados; |
20 | Permitir a emissão de relatórios de características; |
21 | Permitir a emissão de relatórios de tipos de construção de sepulturas cadastradas; |
22 | Permitir a emissão de relatórios de tipos de sepultamentos cadastrados; |
23 | Permitir a emissão de relatórios de sepultamentos cadastrados; |
24 | Permitir a emissão de relatórios de concessionários cadastrados; |
25 | Permitir a emissão de relatórios de unidades de cemitério cadastrados; |
26 | Permitir a emissão de sepultamentos cadastrados; |
27 | Permitir a emissão de relatório de sepulturas cadastradas; |
28 | Permitir a emissão de relatórios de sepultamentos realizados; |
29 | Permitir a emissão de relatórios estatísticos de sepultamento por causas de morte, idade, sexo; |
30 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE- SP, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por eles fixados. |
19.10. MÓDULO DE COMPRAS
O Módulo de Compras ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências específicas da Prefeitura de Pinhalzinho, visando formalizar os processos de compra realizados pelas mesmas, conforme estabelece a Lei 8666/93 e suas alterações, além de já estar de acordo com a nova lei 14.133/21 e suas alterações, permitindo gerenciar os contratos, o controle de despesas por centro de custo e, ainda, sendo capaz de controlar, simultaneamente a quantos exercícios se queira. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro das diferentes modalidades, finalidades, modalidades e limites de valores de licitações, conforme previstos na legislação de regência. |
2 | Permitir a classificação de categorias de serviços e serviços relacionados a estas categorias. |
3 | Permitir a determinação e cadastro de compradores autorizados, locais de entrega de mercadorias e títulos para ordens de fornecimento. |
4 | Permitir o cadastro de históricos padrões para utilização dos mesmos no momento da realização de solicitações de compra e/ou de despesas administrativas. |
5 | Permitir que no cadastro de fornecedores exista opção para inclusão, no mínimo, das seguintes informações: razão social; CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), conforme o caso validando (fazendo verificação do número do documento) o documento digitado; nome fantasia (pessoa jurídica); endereço completo (logradouro, número, bairro, complemento, CEP, cidade e estado); números de telefones e fax; dados bancários (banco, agência e conta); atividades oferecidas (relacionadas ao cadastro de ramos de atividades, conforme acima); documentos com data de validade (relacionadas ao cadastro de documentos, conforme acima); representantes da empresa com nome e cargo. Não permitir que o usuário cadastre o fornecedor sem o mínimo de informações; |
6 | Permitir o controle de alterações dos dados de cadastro fornecedores/credores com manutenção de histórico no mínimo das seguintes informações: • Alterações de nome/razão social; • Alterações de nome fantasia; • Alterações de endereços; • Data de ocorrência da respectiva alteração; |
7 | Permitir a vinculação de materiais (de consumo e permanentes) e serviços aos fornecedores a partir da verificação de fornecimento por parte destes fornecedores à Prefeitura ou, por terem estes fornecedores participado de algum processo de compra no qual tenham apresentado proposta para fornecimento destes materiais e/ou serviços. |
8 | Permitir emissão de certificado de registro cadastral e de regularidade jurídico fiscal das empresas cadastradas. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
9 | Permitir controle das datas de emissão e das datas de validade dos certificados de registro cadastral e de regularidade jurídico fiscal. |
10 | Permitir a conversão automática das fichas orçamentárias associadas às Atas de Registro de Preços, quando houver a mudança de exercício. |
11 | Possuir diferenciação de usuários, para proporcionar uma hierarquia de direitos com usuários subordinados e usuários responsáveis |
12 | Permitir o cadastro de solicitações de compra de materiais (consumo e permanente) e serviços. |
13 | Permitir a realização de solicitações de compra, especificando a dotação orçamentária desejada e relacionada aos serviços e materiais. |
14 | Permitir que a realização de solicitações de compras de materiais e/ou serviços seja realizada por usuários subordinados e, autorizadas via sistema, on-line, por usuários responsáveis. |
15 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma solicitação exista a possibilidade de se informar o valor estimado de cada item da solicitação, a especificação de cada item, o nome do requisitante, a posição do solicitante no organograma do órgão e a justificativa da solicitação. |
16 | Permitir a autorização ou veto, total ou parcial dos itens de uma solicitação realizada, por parte do usuário responsável. Para avaliação do mesmo, no momento da autorização, deverão estar disponíveis as seguintes informações: nome do requisitante, origem da solicitação, justificativa para a solicitação, data da solicitação e itens e quantidades solicitadas |
17 | Permitir que um usuário responsável possa determinar substitutos para autorização ou veto de solicitações de compra geradas por seus subordinados, durante períodos determinados. |
18 | Permitir que usuários subordinados tenham acesso apenas às suas solicitações. |
19 | Permitir anulação e exclusão de solicitações de compra. |
20 | Permitir que novas solicitações de compra possam utilizar itens de outras solicitações de compra já realizadas no momento de seu cadastro para evitar processos de redigitação. |
21 | Permitir que os itens a serem incluídos numa solicitação de compra estejam vinculados à base de materiais (Consumo: Módulo de Almoxarifado e Permanente: Módulo de Patrimônio) e serviços (Serviços: Módulo de Compras) utilizados pela Prefeitura. |
22 | Permitir o monitoramento em interface específica das solicitações pendentes (solicitações já autorizadas mas, ainda não atendidas), informando nome do requisitante, lotação de origem (conforme organograma do órgão), itens solicitados inclusive com especificação do item e observações (caso existam). |
23 | Permitir consultas ao andamento das solicitações geradas, possibilitando a um usuário qualquer identificar em que etapa está sua solicitação; |
24 | Permitir a realização de compras por meio de instauração de Processos de Compra para os quais sejam incluídas: solicitações de usuários (itens e quantidades), propostas de fornecedores (itens, quantidades e valores) e caracterização de pedidos decorrentes (itens, |
quantidades, valores, nome de fornecedores e dotações orçamentárias). | |
25 | Permitir que num processo de compra possam ser utilizadas uma ou mais solicitações, do exercício corrente, ou não, com opção de adição de solicitações, quando existirem itens comuns entre elas. Esta identificação deverá ser detectada, automaticamente, pelo sistema. |
26 | Permitir que num processo de compra possam ser especificados: atividades e documentos a serem exigidos. |
27 | Permitir que em relação a um processo de compra no qual foram incluídas solicitações de compras e, por conseguinte, os itens – materiais e serviços – nelas constantes, seja possível analisar: Os fornecedores que já forneceram quaisquer dos itens constantes do processo ao órgão público; Todas as datas nas quais estes fornecedores tenham participado fornecendo ou propondo o fornecimento destes itens para o órgão público; Todos os valores praticados ou propostos pelo fornecedor para o órgão público e constantes de processos realizados. |
28 | Possuir num processo de compra a inclusão das seguintes informações mínimas: destinação da compra, forma de pagamento, data de vencimento, local de entrega, prazo de pagamento e campo para observação. |
29 | Permitir a emissão de ordem de fornecimento ou pedido, para cada fornecedor que tenha sido vitorioso em processos de compra, por dotação orçamentária. |
30 | Permitir a definição de local de entrega para cada ordem de fornecimento ou pedido gerado, sendo que, caso haja por exemplo dois locais de entrega diversos, seja possível discriminar os dois locais. |
31 | Permitir anulação parcial ou total de ordens de fornecimento ou pedidos gerados. |
32 | Permitir o cancelamento de ordens de fornecimento ou pedidos gerados. |
33 | Permitir a exclusão de ordens de fornecimento ou pedidos gerados. |
34 | Permitir parcelar ordens de fornecimento ou pedidos a serem gerados, para processos de compra realizados. |
35 | Permitir a visualização de resumos de movimentação de fornecedores, contendo processos de compra em que tenham participado, autorizações de fornecimento ou pedidos que tenham sido emitidos para o mesmo e preços praticados pelo fornecedor. |
36 | Permitir consulta de dados relacionados a processos de compra, com as seguintes opções de busca: por solicitação, por ordem de fornecimento ou pedido, por processo licitatório, por empenho e por processo de compra. |
37 | Permitir a opção de encerramento de exercícios com bloqueio à movimentação dos mesmos. |
38 | Permitir emissão de relatório com os tipos de documentos cadastrados. |
39 | Permitir emissão de relatório com as modalidades de licitação cadastradas. |
40 | Permitir emissão de relatório com os limites de licitação cadastrados |
41 | Permitir emissão de relatório com as finalidades de licitação cadastradas. |
42 | Permitir emissão de relatório com as categorias de serviços cadastrados. |
43 | Permitir emissão de relatório com os serviços cadastrados. |
44 | Permitir emissão de relatório da relação de fornecedores cadastrados com as seguintes informações: • Razão social ou nome; • CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); Nome fantasia (pessoa jurídica); • Endereço completo (logradouro, número, bairro, complemento, CEP, cidade e estado); • Números de telefones e fax; • Dados bancários (banco, agência e conta); Home page; • E-mail; • Atividades oferecidas; • Documentos com data de validade; Representantes da empresa com nome e cargo. |
45 | Permitir emissão de relatório com a relação de solicitações de compra contendo, no mínimo: data da solicitação, nome do solicitante, discriminação e quantidade do material solicitado. |
46 | Permitir emissão de uma determinada solicitação de compra contendo, no mínimo: data da solicitação, nome do solicitante, cargo e função do solicitante e discriminação e quantidade do material solicitado. |
47 | Permitir emissão de solicitação com o valor estimado de cada item. |
48 | Permitir emissão de relatório da relação de processos de compra, contendo, no mínimo: data do processo e itens com descrição e quantidades. |
49 | Permitir emissão de relatório da relação de processos de compra concluídos contendo, no mínimo: nome do fornecedor, modalidade do processo de compra, ordem de fornecimento ou pedido gerado pelo processo, e itens com descrição e quantidades. |
50 | Permitir emissão de ordens de fornecimento ou pedido em formatos que possam ser adaptados a formulários pré-impressos. |
51 | Permitir emissão de relatório da relação de ordens de fornecimento contendo, no mínimo: número da ordem, data da ordem, dotação orçamentária vinculada, nome do fornecedor e descrição dos itens com: quantidade, valor unitário e totalização do pedido. |
52 | Permitir emissão de relatório da relação de ordens de fornecimento, com seleção por intervalo de datas ou por um fornecedor específico, contendo, no mínimo: data da ordem, número da ordem, nome do fornecedor e valor da ordem |
53 | Permitir emissão de relatório com o mapa analítico de cotação de preços com os valores de cada item apresentado por fornecedor. |
54 | Permitir emissão das propostas de preços de cada fornecedor. |
55 | Permitir emissão de relatório com relação de compras realizadas contendo, no mínimo: relação de itens comprados, valor de cada item comprado, quantidades compradas, lotação de origem da compra conforme organograma do órgão, e totalização de resultados. |
56 | Permitir emissão de relatório estatístico analítico de totais comprados, demonstrando o total de ordens de fornecimento de materiais de consumo, de materiais permanentes e serviços, contendo, no mínimo: número da ordem, data da ordem, nome do fornecedor e dotação orçamentária. |
57 | Permitir emissão de relatório estatístico sintético de totais comprados, demonstrando o total das ordens de fornecimento de: materiais de consumo, materiais permanentes e serviços contendo, no mínimo: o valor total das ordens de fornecimento. |
58 | Permitir a liberação via sistema, de fornecedores vencedores de processos de compra, com documentação vigente, autorizado por servidor responsável do Departamento de Suprimentos, à tela do Diretor do mesmo departamento e este autorizar para empenhar na secretaria requisitante |
59 | Permitir na elaboração de solicitação para ser atendida dentro de um contrato, a indicação dos locais e datas de entrega e os prazos para pagamento. |
60 | Permitir a emissão de relatório das compras realizadas por período indicado, do produto ou serviço, constando o nome do fornecedor e valor. |
61 | Permitir que as secretarias requisitantes visualizem um campo para indicação do contrato vigente do item a ser requisitado. |
62 | Permitir o retorno da solicitação pelo Departamento de Suprimentos à Secretaria requisitante via sistema (on-line) para eventuais correções. |
63 | Permitir a emissão de relatório contendo a média dos preços obtidos através dos orçamentos para estabelecer o valor de referência para aquisição de bens ou contratação de serviços; |
64 | Permitir a inclusão/exclusão de solicitação ou itens em processo de compra já instaurado, bem como o acréscimo/decréscimo de quantidade dos itens solicitados |
65 | Permitir relatório de solicitações vetadas, em andamento, canceladas e não atendidas. |
66 | Possibilitar o bloqueio de solicitações feitas a partir de contratos vencidos ou com quantidade de itens registrados e já esgotados. |
67 | Possuir integração entre os Módulos de Contabilidade, Xxxxxxx e Licitações visando consolidar os dados exigidos para as devidas prestações de contas ao TCE-SP, relativas aos contratos firmados |
68 | Permitir a emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do Módulo de Compras que permitam uma visão gerencial do mesmo. |
69 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE-SP, se for o caso, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por ele fixados |
70 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados por órgãos de controle e fiscalização, se for o caso, em conformidade com as normas deste emanadas. |
71 | Permitir o exame realizado acerca da consistência dos valores obtidos na pesquisa de preços, utilizando-se como metodologia para obtenção do preço de referência para a compra ou contratação, a média, a mediana ou o menor preço (admitindo-se a aplicação do percentual de até 25%). |
72 | Permitir que o cadastro de um novo fornecedor seja efetuado somente se os seguintes campos forem preenchidos: • Nome da Empresa; • Endereço Completo; • Telefone; • Email. |
73 | Permitir que todas as documentações referentes ao um fornecedor sejam, automaticamente, salvas em seu cadastro de forma que todas as vezes que o mesmo for vinculado a um processo, não seja necessário alimentar os campos de documentações novamente. |
74 | Permitir que após a inclusão novo pedido, o mesmo seja gerado automaticamente para impressão. |
75 | Permitir, nos processos de Adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos, que o sistema gere o empenho preliminarmente, para posterior elaboração e lançamento da Ata de Registro de Preços. |
76 | Permitir o lançamento de termos aditivos referentes a Atas de Registro de Preços e Credenciamentos, relativos a todos os tipos de aditamento permitidos pela Lei 8.666/93. |
77 | Permitir a renovação automática de quantitativos de Atas de Registro de Preços e Credenciamentos, a partir do lançamento de um termo aditivo de prazo. |
78 | Permitir que seja mantido todos os itens de um processo em ordem alfabética, desde a solicitação e inclusive no Processo de Compras e no Processo Licitatório. |
79 | Permitir a emissão de relatório único com todas as informações solicitadas pelo usuário. |
80 | Permitir a emissão de relatório de compras realizadas incluindo datas, fornecedor e valores das últimas compras, sendo possível que a busca seja feita a partir do item. |
81 | Permitir a emissão de relatório de especialidades do fornecedor referente ao contrato (objeto social) da empresa. |
82 | Permitir a emissão de Extrato de Compras conforme determina o art. 16 paragrafo único da lei Federal 8.666/93. |
83 | Permitir aceso aos preços da última compra ou contratação, indicando o item e/ou serviço, para auxiliar na realização de pesquisas de mercado, análise e comparação de preços de referência na aquisição de bens e contratação para a Prefeitura de Pinhalzinho. |
19.11. MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
O Módulo de Contabilidade e Tesouraria ou similar deverá ser desenvolvido compatível com as exigências da Lei 4.320/64, com das exigências da LRF, do TCE-SP, do Tesouro Nacional, da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas de muitos a muitos, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, com a capacidade de geração de arquivos nos padrões do AUDESP e SICONFI, dentro do que couber e for exigido, para a prestação de contas junto ao TCE-SP, STN, e demais órgãos de fiscalização e controle. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir a incorporação do orçamento previamente cadastrado, quando da sua aprovação pelos órgãos competentes, com vistas à sua execução. |
2 | Permitir a definição, cadastramento e impressão de contas de receita orçamentárias ao longo da execução contábil. |
3 | Permitir a definição, cadastramento e impressão de contas de receita extraorçamentárias ao longo da execução contábil. |
4 | Permitir a definição, e impressão de contas de despesas orçamentárias ao longo da execução contábil. |
5 | Permitir a consulta do plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de acordo com PCASP. |
6 | Permitir a realização de reservas de dotações ou de saldos orçamentários bem como os seus estornos para utilização dos mesmos. |
7 | Permitir o contingenciamento de dotações orçamentárias de modo que ainda que exista saldo orçamentário disponível, a administração possa optar por bloquear o uso de recursos em percentuais a serem livremente definidos pelo usuário. |
8 | Permitir a realização de reservas em dotações em lote de modo que seja possível atribuir percentuais e utilizá-los para um lote definido. |
9 | Permitir o cadastro de créditos orçamentários, com suas respectivas contrapartidas de anulação, superavit, ou excesso de arrecadação. |
10 | Permitir o cadastro de empenhos nas modalidades de empenhamento definidas na Lei 4.320/64, ou seja, a realização de empenhos ordinários, globais e estimativos. |
11 | Permitir a criação de classe de despesa para ser vinculada no cadastro de empenhos. |
12 | Permitir a realização do controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento sempre que estes saldos de dotações orçamentárias sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar. |
13 | Permitir o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológica informando ao usuário o próximo código livre, bem como, a data de realização do último empenho na interface do sistema. |
14 | Permitir a inclusão de descontos variados no momento do cadastro de um empenho de despesa. |
15 | Permitir o estorno de reservas orçamentárias no momento do cadastro de um empenho de despesa com a funcionalidade de ser possível identificar, neste momento de cadastro do empenho, as reservas existentes para a dotação orçamentária utilizada. |
16 | Permitir que no cadastro de um empenho de despesas seja obrigatória a inclusão de uma fonte de recurso. |
17 | Permitir o processamento de liquidações de empenhos de despesa, conforme estabelecido na definição das fases da despesa orçamentária pela Lei 4.320/64. |
18 | Permitir que as liquidações de empenhos possam ser realizadas parcialmente conforme sejam recebidos os materiais ou serviços a que se referem. |
19 | Permitir que na liquidação de empenhos seja possível a inclusão de descontos diversos, e vários documentos que comprovem a efetiva liquidação sendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo do documento (nota fiscal, fatura, recibo e cupom fiscal), data da emissão do documento, número do documento, valor do documento. |
20 | Permitir o controle e a realização de anulações de empenhos de despesa, com as respectivas contrapartidas. |
21 | Permitir o cadastro e controle de parcelas de empenho nos casos de empenhos globais ou estimativos, as quais, doravante, serão chamadas de: subempenhos, conforme definição da lei 4320/64, Artigo 60 ou Nota de Liquidação. |
22 | Permitir consulta geral de empenhos, visualizando, para cada empenho selecionado, no mínimo: Os dados cadastrados, as liquidações realizadas, os subempenhos emitidos, as anulações geradas e os pagamentos efetuados. |
23 | Permitir a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar de exercícios anteriores, de maneira automática e manual. |
24 | Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, com a possibilidade de realizar a liquidação de restos a pagar não processados no ato do recebimento dos materiais e/ou serviços. |
25 | Permitir o cadastro de pagamentos extraorçamentários, para controle de repasses de recursos de terceiros em poder do órgão, que serão chamados doravante, de ordem(ns) de pagamento(s). |
26 | Permitir que no cadastro de uma ordem de pagamento seja obrigatória a inclusão de uma fonte de recurso. |
27 | Permitir que os documentos utilizados para o pagamento de uma ordem de pagamento tenham no mínimo as seguintes informações: tipo do documento (nota fiscal, fatura, recibo e cupom fiscal), data da emissão do documento, número do documento, valor do documento. |
28 | Permitir um controle específico para empenhos relativos a adiantamentos que representem posterior prestação de contas (exemplo: despesas de pronto pagamento, despesas de viagem). |
29 | Permitir que no pagamento dos empenhos relativos a adiantamentos seja possível demonstrar a prestação de contas por parte do credor/fornecedor constante destes empenhos. |
30 | Permitir a livre definição de uma quantidade limite para a criação de novos empenhos relativos a adiantamentos para um determinado credor/fornecedor, desde que o mesmo ainda não tenha realizado a prestação de contas de outros empenhos também relativos a adiantamentos já criados. |
31 | Permitir o cadastro de guias de receita orçamentária e extraorçamentária, com controle de numeração sequencial e cronológica, informando ao usuário o próximo código livre na interface do sistema. |
32 | Permitir que no cadastro de uma guia de receita orçamentária ou extraorçamentária seja obrigatória a inclusão de uma fonte de recuso. |
33 | Permitir a realização e o controle de anulação de guias de receitas orçamentárias (normais e redutoras), com as respectivas contrapartidas financeiras. |
34 | Permitir o cadastro de lançamentos de receitas orçamentárias redutoras com as respectivas contrapartidas financeiras. |
35 | Permitir que os documentos utilizados para associação aos empenhos e ordens de pagamento que estejam incluídos em uma autorização de pagamento tenham no mínimo as seguintes informações: tipo do documento (nota fiscal, fatura, recibo e cupom fiscal), data da emissão do documento, número do documento, valor do documento. |
36 | Permitir a inserção de lançamentos contábeis independentes da execução orçamentária de forma que os mesmos possam ser incorporados aos resultados de balanços, de forma a consolidar os dados contábeis. |
37 | Permitir o controle de contratos de dívida fundada, firmados entre órgãos públicos e credores/fornecedores. |
38 | Permitir que ao cadastrar um cheque sejam apresentadas todas as despesas já liquidadas relativas a um determinado fornecedor de modo que o usuário possa escolher dentre elas aquela que pretende vincular ao cheque que será emitido. Neste caso, uma autorização de pagamento deverá ser gerada automaticamente. |
39 | Permitir a consulta de lançamentos contábeis no mínimo por intervalos de valores e datas. |
40 | Permitir o fechamento e abertura do movimento da contabilidade, através de senhas específicas para este procedimento, até as datas desejadas, com a possibilidade de realizar encerramentos independentes, no mínimo, para: • Receitas Orçamentárias; • Despesas Orçamentárias; • Receitas Extras Orçamentárias; • Despesas Extras prçamentárias; • Movimento Financeiro; • Movimento Patrimonial. |
41 | Permitir a geração de arquivos magnéticos nos layouts determinados pelo TCE-SP , visando a exportação de dados, automática, para as prestações de contas do AUDESP . |
42 | Permitir a geração de relatórios que sirvam de base para extração de resultados visando o preenchimento das exigências obrigatórias das prestações de contas de AUDESP , SICONFI E SIOPS. |
43 | Permitir a consolidação das contas de outros órgãos, tais como: Fundos Municipais, Câmara Municipal e demais Autarquias, constantes do Orçamento do Município, através de telas específicas para lançamento dos valores processados por estes órgãos. |
44 | Permitir a anulação de saldos de empenhos em lote visando a facilitação no encerramento dos exercícios contábeis, com possibilidade de escolha dos tipos de empenhos (ordinários, globais e estimativos). |
45 | Possuir funcionalidade que permita no encerramento de exercício contábil, a transferência das despesas extraorçamentárias não pagas ao longo do exercício que esteja sendo encerrado, para o exercício seguinte. |
46 | Possuir Tela específica de Consolidação, doravante denominada “TC”, na qual seja possível demonstrar todos as despesas (orçamentárias, extraorçamentárias e restos a pagar) relativas a um determinado fornecedor exibindo: valores empenhados, liquidados, pagos e saldos restantes em relação ao mesmo. |
47 | Permitir a emissão de relatórios relativos à tela “TC” de modo a imprimir os resultados detalhados acerca da movimentação de despesas e pagamentos com um determinado fornecedor. |
48 | Permitir a emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da lei 4320/64. |
49 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por unidades de governo, contendo a natureza da despesa, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da despesa, da lei 4320/64, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
50 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo a despesa orçamentária por funções, nos moldes definidos pelo Anexo 5 da lei 4320/64. |
51 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo Anexo 6 da lei 4320/64. |
52 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, nos moldes definidos pelo Anexo 7 da lei 4320/64. |
53 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções, programas e subprogramas conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da lei 4320/64, alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 |
54 | Permitir emissão de relatórios do orçamento com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo Anexo 10 da lei 4320/64. |
55 | Permitir emissão de relatórios do orçamento com resultados gerais consolidados, com consolidação individual por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da lei 4320/64. |
56 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo, nos moldes definidos pelo Artigo 2 no Inciso 1º da lei 4320/64. |
57 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da lei 4320/64, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
58 | Permitir a emissão de relatório de nota de empenho com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, por intervalos de numeração dos empenhos. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
59 | Permitir a emissão de relatório de nota de subempenho com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, por intervalos de numeração dos empenhos. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
60 | Permitir emissão de relatório de nota de anulação de empenho com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
61 | Permitir a emissão de relatório de nota de estorno de liquidação de empenho com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré- impressos. |
62 | Permitir a emissão de relatório de recibo de pagamento de subempenho com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
63 | Permitir a emissão de relatório com controle de empenhos visando ordenar os empenhos por contas de despesa ou por data, com opção de selecionar os empenhos por tipo (ordinário, global ou estimativo) e ainda com opção de listar históricos, ou emitir estes empenhos com os respectivos subempenhos que lhes estejam associados e com possibilidade de escolha de um dado credor/fornecedor ou de todos os credores/ fornecedores. |
64 | Permitir a emissão de relatório de empenhos que tenham sido pagos com descontos, com as seguintes informações: nome e número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita. |
65 | Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar com a opção de selecionar todos os credores/fornecedores ou, um deles em particular, num intervalo de datas, e que tenha as seguintes informações: data de vencimento do empenho, número do empenho, subempenho associado ao empenho, valor do empenho ou subempenho e nome do credor/fornecedor. |
66 | Permitir a emissão de relatório de empenhos anulados. |
67 | Permitir a emissão de relatório de empenhos inscritos em restos a pagar com a opção de estabelecer uma data limite de verificação, com a funcionalidade de separar empenhos processados de empenhos não-processados e, que tenha as seguintes informações: ano de inscrição, número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar; |
68 | Permitir a emissão de relatório de ordem de pagamento com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, por intervalos de numeração da(s) ordem (ns) de pagamento. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
69 | Permitir a emissão de relatório de recibo de pagamento da ordem de pagamento com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré- impressos. |
70 | Permitir a emissão de relatório analítico de ordens de pagamento com a funcionalidade de seleção por intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as seguintes informações: data da ordem de pagamento, número da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento, data de pagamento da ordem de pagamento e nome do credor/fornecedor relativo à ordem de pagamento. |
71 | Permitir a emissão de relatório de ordens de pagamento que tenham sido pagas com descontos, com as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, data da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento, contas de receita creditadas e valor do crédito nas contas de receita. |
72 | Permitir a emissão de relatório de autorizações de pagamento com a funcionalidade de poder realizar a emissão das mesmas em formulários pré-impressos. |
73 | Permitir a emissão de relatório analítico de autorizações de pagamento com a funcionalidade de seleção por intervalos de data e que tenha as seguintes informações: data da autorização de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, data de pagamento da autorização de pagamento, nome do(s) credor (62S) /fornecedor (62S) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de pagamento. |
74 | Permitir a emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, os nomes e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o histórico, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a natureza (por anulação, por superavit, por excesso de arrecadação, por operações de crédito) do crédito e da anulação. |
75 | Permitir a emissão de relatório de Decretos por ato regulamentador visando publicações em jornais e diários oficiais utilizados pelos órgãos. |
76 | Permitir a emissão de relatório que demonstre as despesas orçamentárias com a opção de filtros por credor e por ficha e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, nome do credor/fornecedor pago, número do empenho pago, número do subempenho pago, documento apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago. |
77 | Permitir a emissão de relatório mensal, da execução contábil, com resultados gerais consolidados, com consolidação por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, nos moldes definidos pelo Anexo 11, da lei 4320/64. |
78 | Permitir a emissão de relatório mensal, da execução contábil, com a possibilidade de escolha de todas as fichas orçamentárias, ou de apenas uma das fichas em particular, nos moldes definidos pelo Anexo 1, da lei 4320/64, alterado pelo Adendo IV à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
79 | Permitir a emissão de relatório que demonstre, mensalmente, as despesas orçamentárias e que tenha as seguintes informações: discriminação da conta de despesa, codificação da conta de despesa, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizados, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o |
mês e saldo restante a pagar. | |
80 | Permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha de intervalos de datas, nos moldes definidos pelo Anexo 1, da lei 4320/64, alterado pelo Adendo IV à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; |
81 | Permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha de intervalos de datas, nos moldes definidos pelo Anexo 2, da lei 4320/64, alterado pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
82 | Permitir a emissão de relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de escolha de intervalos de datas e de seleção da dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor, relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária. |
83 | Permitir a emissão de relatório de saldo de dotações orçamentárias numa data indicada, com opção de escolha da dotação desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa (dotação orçamentária), codificação resumida da conta de despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa. |
84 | Permitir a emissão de relatório de guias de receita orçamentárias e/ou extraorçamentárias com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, em formulários pré-impressos. |
85 | Permitir a emissão de relatório analítico de guias de receita orçamentárias e/ou extraorçamentárias, com a opção de selecionar as guias por intervalo de códigos das guias, por intervalo de contribuintes e por intervalo de contas de receita e que tenha as seguintes informações: tipo da receita (orçamentária ou extraorçamentária), número da guia de receita, data de recebimento da guia de receita, código da conta de receita, histórico da guia de receita, contribuinte relacionado à guia de receita e valor da guia de receita. |
86 | Permitir a emissão de relatório analítico de guias de receita orçamentárias e/ou extraorçamentárias, não recebidas ou não contabilizadas, com a opção de selecionar as guias por intervalo de códigos das guias, por intervalo de contribuintes e por intervalo de contas de receita e que tenha as seguintes informações: tipo da receita (orçamentária ou extra- orçamentária), número da guia de receita, data de recebimento da guia de receita, código da conta de receita, histórico da guia de receita, contribuinte relacionado à guia de receita e valor da guia de receita. |
87 | Permitir a emissão de relatório com termo de anulação de guias de receita orçamentárias com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, em formulários pré-impressos. |
88 | Permitir a emissão de relatório, numa data previamente definida pelo usuário, e que traga todas as informações relativas aos recebimentos de guias de receita naquela data e que tenha os seguintes dados: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e valores arrecadados. |
89 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da lei 4320/64, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
90 | Permitir a emissão de relatórios da dívida consolidada líquida conforme determinação da LRF, Artigo 55, Inciso I, Alínea b. |
91 | Permitir a emissão de relatórios demonstrativos de apuração do cumprimento ou não do art. 42, da LRF, conforme modificação de 29/05/2006. |
92 | Permitir a emissão de relatórios demonstrativos das receitas de operação de créditos e despesas de capital conforme determinação da LRF, Artigo 53, Inciso do Parágrafo 1º. |
93 | Permitir a emissão do demonstrativo de metas bimestrais de arrecadação, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 13. |
94 | Permitir a emissão de relatórios de despesas por função e subfunção, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 52, Inciso II, Alínea c. |
95 | Permitir a emissão de relatório resumido da execução orçamentária – RREO, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 52, Inciso I e II, Alínea a e b. |
96 | Permitir a emissão de relatórios da apuração da receita corrente líquida, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso I. |
97 | Permitir a emissão de relatórios da receita de despesa previdenciária, conforme determinação da Lei 101/2000, Xxxxxx 00, Xxxxxx XX. |
98 | Permitir a emissão de relatórios de resultado primário, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso III. |
99 | Permitir a emissão de relatórios de resultado nominal, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso III. |
100 | Permitir a emissão de relatórios de restos a pagar, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso V. |
101 | Permitir a emissão de relatórios de gestão fiscal, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 54. |
102 | Permitir a emissão de relatórios de despesas de pessoal, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 55, Inciso I, Alínea a. |
103 | Permitir a emissão de relatórios da execução financeira, por intervalos de datas, contendo os resultados consolidados de todas as contas-correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentários) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos). |
104 | Permitir a emissão de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de impressão de termos de abertura e encerramento e, com definição da numeração da página inicial. Este relatório deverá demonstrar os movimentos de tesouraria com as seguintes informações: data de ocorrência da movimentação, histórico da movimentação, valor da movimentação, indicação do tipo da movimentação (crédito ou débito) e saldo após o lançamento da movimentação (livro de tesouraria). |
105 | Permitir a emissão de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários de contabilidade e tesouraria com as seguintes informações: data do lançamento, conta do plano de contas, descrição do lançamento e valores lançados a débito e a crédito (livro diário). |
106 | Permitir a emissão de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lançamentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações: código da conta do plano de contas, descrição da conta do plano de contas, data do lançamento na conta do plano de contas, histórico do lançamento na conta do plano de contas, valores lançados a débito e a crédito na conta do plano de contas e saldos inicial e final da conta do plano de contas (livro razão). |
107 | Permitir a emissão de relatórios da execução orçamentária, com a opção de indicar uma data limite qualquer, nos moldes definidos pelo Anexo 12, da lei 4320/64. A partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Balanço Orçamentário). |
108 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13, da lei 4320/64..A partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Balanço Financeiro). |
109 | Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 14, da lei 4320/64. A partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Balanço Patrimonial). |
110 | Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 15, da lei 4320/64.partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Demonstração das Variações Patrimoniais). |
111 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da lei 4320/64. |
112 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16, da lei 4320/64 (Demonstração da Dívida Fundada Interna). |
113 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17, da lei 4320/64 (Demonstração da Dívida Flutuante). |
114 | Permitir a emissão mensal, de quadro de apuração de receita e despesa, e a emissão dos relatórios por fonte de recurso. |
115 | Permitir a emissão de relatórios de apuração dos valores gastos na saúde. |
116 | Permitir a emissão de relatórios de apuração dos valores gastos na educação. |
117 | Permitir a definição, cadastramento e impressão de bancos e agências e contas-correntes bancárias onde o órgão possui movimentação financeira. |
118 | Permitir o processamento do controle de pagamento dos empenhos de despesa, conforme estabelecido na definição das fases da despesa orçamentária pela Lei 4.320/64, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras, com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque, débito bancário e retenções cabíveis. |
119 | Permitir o cadastro de quantos documentos de pagamento se desejar para associá-los ao empenho de despesa no momento do cadastro do pagamento deste mesmo empenho. |
120 | Permitir o controle de pagamento das ordens de pagamento extraorçamentárias do exercício, com as respectivas contrapartidas financeiras com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque, débito bancário e retenções cabíveis. |
121 | Permitir a realização e o controle de recebimentos de guias de receita orçamentária e extraorçamentária com as respectivas contrapartidas financeiras. |
122 | Permitir o cadastro de autorizações de pagamento ou borderôs de pagamento (entenda-se por autorizações de pagamento ou borderôs: documentos em lote – Empenhos e/ou Ordens de Pagamento) para realização de pagamentos de vários documentos em procedimento único. |
123 | Permitir a realização e o controle de pagamentos de autorizações de pagamento de documentos de despesa, em lotes, previamente cadastradas, com as respectivas contrapartidas financeiras e com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque, débito bancário e retenções cabíveis. |
124 | Permitir o envio de autorizações de pagamento para instituições bancárias, por meio de arquivos magnéticos, com a finalidade de processamento eletrônico dos pagamentos a serem realizados. |
125 | Permitir a baixa de autorizações de pagamento por meio do processamento de arquivos de retorno de instituições bancárias, de modo que as baixas eletrônicas promovam automaticamente a realização dos lançamentos contábeis correspondentes. |
126 | Permitir o cadastro de quantos documentos de pagamento se desejar para associá-los aos empenhos e/ou ordens de pagamento que estejam incluídos em uma autorização de pagamento no momento do cadastro do pagamento desta mesma autorização de pagamento. |
127 | Permitir o cadastro de depósitos e suas respectivas liberações para controle de conciliação bancária das contas-correntes. |
128 | Permitir a realização e o controle de liberação de depósitos bloqueados. |
129 | Permitir o cadastro de cheques e suas respectivas baixas para controle de conciliação bancária das contas-correntes. |
130 | Permitir o cadastro de débitos em contas corrente para controle de conciliação bancária das contas-correntes. |
131 | Permitir o cadastro de créditos ou depósitos em contas-correntes para controle de conciliação bancária das contas-correntes. |
132 | Permitir o cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras. |
133 | Permitir o cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras. |
134 | Permitir a realização e o controle dos saldos das contas-correntes. |
135 | Permitir a realização e o controle de encerramento de contas-correntes bancárias. |
136 | Permitir a realização e o controle geral de movimentação de saldo de caixa com visualização de entradas e saídas de numerário. |
137 | Permitir o cadastro de débitos e créditos a regularizar referentes a lançamentos não identificados pela administração municipal e que estejam contidos nos extratos bancários devendo ser devidamente apurados antes de sua efetiva contabilização. |
138 | Permitir a emissão de extratos de contas-correntes bancárias por períodos que se desejar, com a possibilidade de escolha de códigos de aplicação e fontes de recurso. |
139 | Permitir a emissão de extratos de aplicações nas contas-correntes bancárias por períodos que se desejar, com a possibilidade de escolha de códigos de aplicação e fontes de recurso. |
140 | Permitir a emissão de extratos de aplicações nas contas-correntes bancárias por períodos que se desejar. |
141 | Permitir a emissão de relatórios da conciliação bancária destacando as rentabilidades de aplicações no mês de referência. |
142 | Permitir a emissão de extratos da conta Caixa por períodos que se desejar. |
143 | Permitir a emissão de relatório Razão da conta Bancos, possibilitando a emissão de todas as contas, de grupos de contas desejadas ou ainda de contas específicas. |
144 | Permitir a emissão de relatório a ser enviado para instituições financeiras autorizando/determinado o procedimento de transferências de numerário entre contas- correntes bancárias. |
145 | Permitir a emissão de relatório das despesas orçamentárias e extraorçamentárias que foram pagas com descontos. Deverá ser possível escolha de intervalos de datas. |
146 | Permitir a emissão de cheques em formulários contínuos ou em impressoras específicas para cheques. |
147 | Permitir a emissão de relatório que indique todas as despesas orçamentárias e extraorçamentárias a serem pagas até uma determinada data. |
148 | Permitir a emissão de relatório que demonstre todos os pagamentos realizados num determinado dia incluindo despesas orçamentárias e extraorçamentárias. |
149 | Permitir a emissão de relatório que demonstre os valores consolidados de disponibilidades e pagamentos em um determinado dia ou num período que se desejar (Boletim de Caixa). |
150 | Permitir a emissão de relatório que demonstre a emissão de movimento de numerário indicando entradas e saídas nas contas-correntes bancárias com seus respectivos saldos finais, e com consolidação dos saldos em bancos, e por fonte de recurso. |
151 | Permitir integração com o Módulo de Licitações para a geração automática de reserva de dotação no exato momento da inclusão de um processo licitatório. |
152 | Permitir integração com o Módulo de Compras para o empenhamento, automático, de processos de compras já concluídos e disponibilizados para empenhamento, bem como, para a verificação de saldos orçamentários no encerramento dos processos de compra. |
153 | Permitir integração com o Módulo de Pessoal, para geração automática do empenhamento das folhas de pagamento processadas e encerradas pela Prefeitura Municipal. |
154 | Permitir integração com o Módulo de Tributos, para geração de guias de receita contábeis por contabilização automática. Estas guias de receita contábeis serão decorrentes do processamento de arquivos de remessa bancária, contendo informações acerca dos tributos recebidos por instituições conveniadas e enviados para a Prefeitura Municipal, por estas mesmas instituições. |
155 | Permitir o cadastro de Precatórios |
156 | Permitir que no cadastro de Precatórios seja definido: • Regime de Pagamento; • Natureza; • Contas Contábeis que serão vinculada a sua movimentação; • Beneficiário; • Tipo; • Data de Ajuizamento; • Valor Original; • Numero da Ação; • Data do Reconhecimeto contábil; • Data da Apresentação. |
157 | Permitir o Cadastro de Atualizações de Valores de Precatórios a Pagar. |
158 | Permitir total integração com o AUDESP do TCE-SP , assim como às eventuais alterações que venham a ocorrer no AUDESP . |
159 | Permitir a emissão de um mínimo de 10 (dez) gráficos do Módulo de Contabilidade e Tesouraria que permitam uma visão gerencial da execução contábil. |
160 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE-SP , se for o caso, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por ele fixados. |
161 | Permitir a abertura de exercícios com a reutilização de definições e dados de exercícios anteriores, Transportar os dados e fichas lançados no módulo de Planejamento Governamental para configuração automática dos relatórios da Educação, Saúde e RCL na abertura do exercício o qual deve estar disponível no 1º dia do ano. |
162 | Permitir emissão de relatórios da LRF: • Demonstrativo de Despesa com Pessoal; • Demonstrativo de Gasto com Pessoal; • Despesas com Pessoal; • Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; • Relatório Resumido da Execução Orçamentária; • Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção; • Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal; • Demonstrativo de Restos a Pagar; • Demonstrativo da Receita de Operação de Crédito e Despesa de Capital; • Demonstrativo de Operação de Crédito. |
163 | Permitir o cadastro de Baixas de Precatórios pagos a Tribunal de Justiça. |
164 | Permitir a Consulta de dados contábeis e seus contas correntes atrávés de fato gerador ou número de lançamento contábil. |
165 | Permitir geração de arquivo de dados contendo os descontos de IRRF efetuados nos pagamentos para ser encaminhado à Receita Federal, ressaltando que o referido arquivo deverá ser atualizado de acordo com as alterações legais. |
166 | Permitir a geração de arquivos em formato e layout que possa ser importada pelo sistema de prestação de contas SIOPE. |
167 | Permitir a geração de arquivos, de forma automatizada, para o AUDESP , SICONFI-MSC e Portal da Transparência do Município. |
168 | Permitir a apuração do total geral de débito e créditos a regularizar, de Prefeitura e Bancos, no que se refere à conciliação bancária. |
169 | O sistema deve ser compatível com o SIAFIC (Sistema único e integrado de execução orçamentária, adminnistração, financeira e controle). |
19.12. MÓDULO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
O Módulo de Contratos e Convênio ou similar deverá ser desenvolvido para ser compatível com o cadastramento de convênios, contratos e termos de parcerias da Prefeitura de Pinhalzinho, adequando às necessidades gerais de fiscalização e controle, com a finalidade de proporcionar maior confiabilidade tanto das suas atividades operacionais como gerenciais, com atenção à legislação e às jurisprudências pacíficas, bem como atender ao AUDESP do TCE-SP e à Lei da Transparência, proporcionando transparência e visibilidade na gestão dos mesmos. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir cadastrar órgãos municipais que estarão habilitados a firmar contratos com entidades e/ou fornecedores contratantes. |
2 | Permitir a definição de modelos de contratos e convênios, com vinculação a algum editor de texto de modo que estes modelos criados possam estar disponíveis para uso permanente. |
3 | Permitir a vinculação de contratos às naturezas de prazos contidos na Lei 8666/93, especialmente em relação à duração de prazos, nos termos do Artigo 57, da referida lei. |
4 | Permitir a criação de contratos e convênios, no mínimo, vinculando os mesmos aos modelos já criados e às entidades contratantes |
5 | Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível associar a parte contratada ao cadastro de fornecedores existentes na base de dados do município. |
6 | Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível vincular nos casos em que houver relacionamento, no mínimo, as seguintes informações: • Autorizações de fornecimento (pedidos de compra); • Processos de compra instaurados; • Dotações orçamentárias; • Processo licitatório correspondente; • Parte contratante; • Parte contratada; • Prazos de início e término de contrato; • Valores contratados; • Acompanhamento da execução do contrato em nível de valores, ou seja: empenhos, liquidações e pagamentos com os saldos contratados. |
7 | Permitir a criação de aditivos contratuais vinculados aos contratos e convênios originais com as seguintes características mínimas: • Motivação do aditamento; • Data de início e data do fim do aditamento; • Percentuais e valores dos aditamentos; • Associação de dotações orçamentárias; • Processos de compra instaurados; • Geração de autorizações de fornecimento a partir dos aditivos celebrados |
8 | Permitir Registrar a rescisão do contrato e convênio indicando motivo e data. |
9 | Permitir a verificação de associação entre requisições de material, solicitações de compra, processos de compra, autorizações de fornecimento, empenhos, contratos e aditivos. |
10 | Permitir visualização em tela de consulta, dos contratos celebrados com fornecedores com as seguintes características mínimas: • Contratos celebrados; • Objeto contratado; • Valores contratados; • Prazos firmados; • Partes contratantes; • Valores restantes (não empenhados, não liquidados e não pagos); • Prazos restantes. |
11 | Permitir emissão de relatórios dos contratos firmados com opção de escolha de um ou mais fornecedores contratados. |
12 | Permitir emissão de relatórios dos contratos firmados com opção de escolha de uma ou mais entidades contratantes |
13 | Permitir a emissão de relatórios de contratos firmados com as seguintes informações mínimas: • Número do contrato; • Ano do contrato; • Data início e data fim do contrato; • Objeto do contrato; • Partes contratantes; • Valores realizados: (valor do contrato, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valor restante); • Prazos realizados: (prazo total, prazo corrido, prazo remanescente). |
14 | Permitir a emissão de relatórios de aditivos de contratos firmados com as seguintes informações mínimas: • Número do contrato; • Ano do contrato; • Data início e data fim do contrato; • Objeto do contrato; • Partes contratantes; • Valores realizados: (valor do contrato, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valor restante); • Prazos realizados: (prazo total, prazo corrido, prazo remanescente). |
15 | Permitir a emissão de relatórios das entidades contratantes cadastradas. |
16 | Permitir a emissão de relatórios dos fornecedores cadastrados. |
17 | Permitir a emissão de relatórios que sejam os contratos e/ou aditivos de contratos a serem celebrados pelos órgãos com a funcionalidade de que estes relatórios sejam gravados dentro do banco de dados utilizado. |
18 | Permitir a emissão de autorizações de fornecimento vinculadas a aditivos contratuais. |
19 | Possuir integração entre os Módulos de Contabilidade, Xxxxxxx e Licitações visando consolidar os dados exigidos para as devidas prestações de contas ao TCE-SP, relativas aos contratos firmados. |
20 | Permitir a geração de arquivos de transferência, nos casos cabíveis, e nos padrões determinados pelo TCE-SP, em conformidade com as Instruções Normativas e demais Regulamentos por ele fixados. |
21 | Permitir o cadastro de Contratos e Xxxxxxxxx e todos os seus termos aditivos, aceitando todos os tipos de aditivos permitidos pela Lei 8.666/93. |
22 | Permitir controle de datas dos contratos através de tela de monitoramento e mensagem de alerta prévia com um período mínimo de 2 meses de antecedência, sendo que esta mensagem de alerta deve ser também remetida ao Secretario responsável. |
23 | Permitir apostilamento de dotações. |
24 | Gerar alertas quando dados exigidos pelo AUDESP não estiverem informados. |
25 | Efetuar a conversão automática das fichas orçamentárias associadas aos contratos, quando houver a mudança de exercício. |
26 | Permitir inclusão automática de fichas orçamentarias e de suas respectivas fontes, durante o lançamento de um contrato, sendo que tal informação deve estar vinculada ao Processo de Xxxxxxx e ao Processo Licitatório. |
19.13. MÓDULO DE CONTROLE DE OBRAS
O Módulo de Controle de Obras ou similar deverá ser desenvolvido para ser compatível com o cadastramento de obras da Prefeitura de Pinhalzinho, adequando às necessidades gerais ao gerenciamento das obras e seus contratos, bem como para realização de acompanhamento, fiscalização e controle as mesmas. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro de regimes de execução para associa-los às obras a serem realizadas. |
2 | Permitir o cadastro de etapas da obra, onde poderá ser utilizadas etapas já cadastradas em outras obras sem a necessidade de redigitação. |
3 | Permitir a definição, cadastramento de equipes de funcionários que serão utilizados para execução de obras. |
4 | Possibilitar o cadastramento da obra, informando data da obra e localidade. |
5 | Permitir o cadastro de tipos de projeto. |
6 | Permitir o cadastro de etapas da obra, onde poderá ser utilizadas etapas já cadastradas em outras obras sem a necessidade de redigitação. |
7 | Possuir módulos específicos para orçamento de obras. |
8 | Permitir vincular a obra cadastrada ao número da licitação e ao contrato. |
9 | Possibilitar atualização mensal de preços dos insumos por competência necessários para cálculo de custo/preços de composições de serviços de construção; |
10 | Permitir atualização mensal da tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. |
11 | Permitir o cadastramento de tipos de intervenção em uma obra (REFORMA/OBRA NOVA etc...). |
12 | Permitir o cadastro de Projeto de obra com a inserção das seguintes informações mínimas: • Nome do Projeto • Descrição do Projeto • Regime de Execução • O t ipo de bem em que a obra esta sendo executada • Tamanho da Obra • Situação da Obra • Endereço da Obra • Responsáveis, • Etapas e sub- etapas do projeto Possibilidade de anexar imagens ou quaisquer outros arquivos |
13 | Permitir o cadastro da Obra com as seguintes informações mínimos: • Nome da Obra • Descrição da Obra • Regime de Execução • Tipo de Obra • Matricula INSS • Tamanho da Obra • Data de início • Data Prevista de Término • Data TRD |
• Data TRP • Endereço com visualização no Google Maps • Responsável Técnico • Etapas e sub- etapas da Obra | |
14 | Permitir anexar arquivos de projetos, relatório fotográfico, memorial descritivo, projeto básico executivo, planilhas e cronograma f ísico f inanceiro, diário de obras, e outros arquivos necessários, relativos a cada obra, em diferentes formatos como, DWG, JPEG, DOC, XLS, PDF, etc. |
15 | Permitir o acompanhamento das obras através de vistorias de uma obra, tendo as seguintes informações mínimas: • Responsável pela vistoria • Etapa da Obra • Ritimo da Execução da obra • Data da vistoria • Descrição l ivre relativo a esclarecimentos à vistoria da obra. |
16 | Permitir o cadastro e acompanhamento de medições ( aferições) periódicas a serem realizadas nas obras com as seguintes informações mínimas: • data da medição da obra, • intervalo de datas entre as quais refere- se à medição da obra, • responsável pela medição da obra, • serviços e/ ou materiais constantes na medição da obra, • percentual executado na medição das etapas da obra, • associação de imagens para comprovar a medição realizada, descrição l ivre relativa a esclarecimentos ou outros vinculados à medição da obra. |
17 | Permitir que no cadastro de uma obra seja possível associar o processo licitatório que deu origem à contratação quando a mesma for realizada por terceiros. |
18 | Permitir a definição, cadastramento de ordem ( ns) de serviço para uma determinada obra com a indicação de data prevista da ordem de serviço, solicitante e itens da ordem de serviço. |
19 | Permitir importar tabelas do SINAPI de insumos e composições. |
20 | Permitir emissão de boletim de medição das obras. |
21 | Permitir o cadastramento dos fiscais dos contratos das obras. |
22 | Permitir emissão de Relatório de vistorias das obras. |
23 | O sistema deve atender as necessidades do Geo-obras (TCE-SP). |
19.14. MÓDULO DE CONTROLE INTERNO
O Módulo de Controle Interno ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Pinhalzinho, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
01 | Permitir o cadastro de instruções normativas do controle interno; |
02 | Permitir a definição de funcionários que estarão a serviço da controladoria identificando as funções por eles desempenhadas junto a esta área, ainda que seus cargos de carreira sejam outros, e mesmo que estejam lotados em outras secretarias; |
03 | Permitir cadastrar o rol de funções a serem desempenhadas pelos funcionários a serviço do controle interno; |
04 | Permitir que na inclusão de funcionários aos serviços da controladoria os mesmos sejam selecionados a partir dos seus respectivos registros funcionais utilizados no Módulo de Pessoal; |
05 | Permitir o cadastramento de tipos de eventos a serem registrados em cada fase dos processos de controle interno. No cadastro de um tipo de evento deve ser possível indicar se este corresponde à conclusão; |
06 | Permitir o cadastro de tipos de irregularidades possíveis de serem apontadas nos processos de auditoria e análise realizados pelo controle interno; |
07 | Permitir a criação de questionários a serem utilizados durante as diversas fases de um processo por funcionários de áreas específicas visando esclarecimentos formais ao controle interno. Neste caso deve ser possível ao usuário selecionar ou criar as perguntas que comporão cada questionário. Após utilizada uma vez, cada pergunta deve estar disponível para a utilização em novos questionários. Deve ainda ser possível associar um tipo de irregularidade com respostas específicas a cada pergunta constante do questionário; |
08 | Permitir a criação de check-lists a serem utilizados durante as diversas fases de um processo por funcionários do controle interno. Neste caso deve ser possível ao usuário selecionar ou criar os itens que comporão cada check-list. Após utilizado uma vez, cada item deve estar disponível para a utilização em novos check- lists; |
09 | Permitir a criação de tipos de fases comumente utilizadas nos processos de auditoria realizados pelo controle interno; |
10 | Permitir o cadastramento de tipos de processo a serem realizados pelo controle interno. Para cada tipo de processo deve ser possível identificar os tipos de fase pelos quais ele deverá passar, sendo estas fases sempre selecionadas dos tipos cadastrados. Para cada tipo de fase incluída num processo de controle interno deve ser possível indicar quais questionários e check- lists deverão ser preenchidos e/ou respondidos; |
11 | Permitir o cadastro dos processos de auditoria e acompanhamento do controle interno. Deve ser possível acompanhar o andamento dos processos durante sua realização e ainda consultá- los, sempre que necessário, após sua conclusão, por tempo indeterminado; |
12 | Permitir que em cada processo do controle interno seja possível indicar quais serão as áreas do órgão público a serem auditadas. Deve ser utilizado o cadastro do organograma do órgão, integrado aos demais sistemas utilizados por ele; |
13 | Permitir que em cada processo do controle interno seja possível identificar os uncionários do controle interno que estarão envolvidos em sua realização. Possibilitar ainda que, para cada funcionário, seja possível indicar o(s) período(s) no(s) qual(ais) ele estará participando do processo. Deverá ainda ser possível identificar, dentre os funcionários vinculados ao processo aquele que será o responsável principal pela execução do mesmo; |
14 | Permitir que em cada processo do controle interno seja possível identificar o tipo de processo que será realizado. Uma vez escolhido o tipo de processo o sistema deverá sugerir as suas fases, baseado no cadastro de tipos de processo. Deverá ser possível incluir novas fases além das que foram definidas a partir do tipo de processo. Deverá ser possível ainda, eliminar fases dentre as sugeridas que não figurarão em um processo específico; |
15 | Permitir que para cada fase incluída num processo do controle interno, seja possível indicar |
quais os funcionários do controle interno participarão; | |
16 | Permitir que para cada fase incluída num processo do controle interno, seja possível estabelecer quais serão os questionários e check-lists a serem utilizados; |
17 | Permitir que em cada processo do controle interno seja possível ao usuário que realiza o seu cadastro notificar pessoas e/ou áreas do órgão público sobre a realização do processo; |
18 | Permitir que em cada processo do controle interno seja possível enviar questionários a funcionários ou áreas específicas do órgão público para serem respondidos em qualquer uma de suas fases. Os questionários enviados devem ser selecionados dentre aqueles configurados para utilização em cada fase do processo. Deve ainda ser possível indicar quais questões do formulário devem ser respondidas por funcionário ou departamento, segundo critérios do próprio controle interno. Adicionalmente deve ser permitido ao funcionário do controle interno que envia o questionário, estabelecer a data limite para sua resposta; |
19 | Possuir interface de monitoramento que permita acompanhar os processos do controle interno possibilitando verificar se estão em dia ou se há algum atraso; |
20 | Permitir que em cada processo de controle interno seja possível aos funcionários do controle interno preencherem os check-lists associados a cada fase do processo; |
21 | Possuir interface semelhante a uma “caixa de entrada” de correio eletrônico para que cada funcionário do órgão público acompanhe os questionários enviados a ele para respectivas respostas. Sempre que identificar a presença de um questionário o funcionário deverá poder respondê-lo; |
22 | Possuir interface específica onde um funcionário do órgão público possa localizar os questionários que lhe sejam encaminhados pela controladoria e respondê-los; |
23 | Permitir que nos processos de respostas à controladoria seja possível ao funcionário do órgão público anexar quaisquer arquivos digitais (relatórios, planilhas, imagens) que julgue necessários para a composição de suas respostas; |
24 | Permitir que em cada processo de controle interno possam ser apontadas irregularidades nele encontradas; |
25 | Permitir que irregularidades apontadas nos processos do controle interno, sempre que a resposta de um questionário contiver um tipo de irregularidade associada, possibilite que o sistema gere o registro desta irregularidade no processo; |
26 | Permitir o registro de pareceres do controle interno em relação a cada irregularidade encontrada em um processo; |
27 | Permitir o registro de pareceres nos processos de controle interno. Deve ser possível registrar o( s) parecer( es) f inal( ais) para cada processo de controle interno; |
28 | Permitir o registro de pareceres em cada fase do processo de controle interno que seja necessário; |
29 | Permitir o registro de pareceres nas respostas aos questionários realizados para acompanhamento dos processos de controle interno; |
30 | Permitir a indicação de providências a serem adotadas em relação a processos do controle interno nos quais sejam constatadas irregularidades. Deverá também, ser possível definir o prazo para a sua execução; |
31 | Permitir que seja possível estabelecer tarefas aos funcionários do órgão público, em relação aos processos do controle interno, visando a adoção de medidas para saneamento de processos que contenham irregularidades; |
32 | Possuir interface do t ipo “ caixa de entrada” ( como em emails), contendo tarefas delegadas aos funcionários em relação aos processos do controle interno. Deverá ser possível ao funcionário, nesta interface, indicar a realização da tarefa bem como reencaminhá - la a outro funcionário e/ ou área do órgão público para providências adicionais; |
33 | Permitir que ao encaminhar uma tarefa a um funcionário ou área do órgão público visando providências, seja possível anexar tantos arquivos digitais quantos se desejar. Deverá també m, ser possível, notificar ao( s) destinatário( s) por e- mail, bastando para isso indicar que se deseja fazê - lo; |
34 | Permitir a criação de agendas de trabalho para o controle interno. Deverá ser possível indicar o responsável por agenda; |
35 | Permitir a inclusão de atividades nas agendas de trabalho do controle interno. Deverá ser possível indicar os funcionários do controle interno que deverão participar de cada atividade agendada; |
36 | Deverá ser possível vincular processos de controle interno às atividades d e agenda em que devam ser tratados; |
37 | Permitir a impressão do rol de funcionários a serviço da controladoria contendo todas as funções desempenhadas por eles ao longo do tempo; |
38 | Permitir a impressão do rol de funções desempenhadas pelos funcionários a serviço do controle interno; |
39 | Permitir a impressão de listagem contendo os t ipos de evento a serem registrados nas fases dos processos de controle interno; |
40 | Permitir a impressão de l istagem contendo os t ipos de irregularidades possíveis de serem apontadas em um processo de controle interno; |
41 | Permitir a impressão de l istagem contendo o rol de questionários criados pelo controle interno; |
42 | Permitir a impressão de listagem contendo o rol de check - l ists criados pelo controle interno; |
43 | Permitir a impressão de questionários criados pelo controle interno para resposta em papel; |
44 | Permitir a impressão de check - lists criados pelo controle interno para preenchimento em papel; |
45 | Permitir a impressão de l istagem contendo o rol de t ipos de fases utiliz adas nos processos de controle interno; |
46 | Permitir a impressão de l istagem contendo o rol de t ipos de processos utilizados pelo controle interno, apontando o conjunto de fases comuns a cada t ipo de processo, bem como os questionários e check - lists definidos para preenchimento em cada fase; |
47 | Permitir a impressão de listagem contendo o rol de processos do controle interno, podendo ser f iltrados no mínimo por fase, situação período de realização, responsável, área auditada; |
48 | Permitir a impressão de ext ratos de processos do controle interno demonstrando todas as fases e eventos ocorridos ao longo de sua realização. Devem ser listados todos os detalhes do processo; |
49 | Permitir a impressão de questionários respondidos pelos funcionários do |