Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021 Data de Abertura: 13/04/2021 às 13:00h Site: www.licitanet.com.br
Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021 | Data de Abertura: 13/04/2021 às 13:00h |
OBJETO | |||
Registro de Preço para aquisição de combustivel para atender as diversas secretarias deste municipio de Xxxx Xxxxxxx/Ba. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
NÃO | NÃO | NÃO | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
Observações Gerais | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 08/04/2021 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Impugnações | |||
Até 08/04/2021 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
RELAÇÃO DOS ITENS | ||||
Descrição | Exc. ME/EPP | Cota ME/EPP | Amostra | Valor Estimado* |
LOTE 1- COMBUSTIVEIS (SEDE) | NÃO | NÃO | NÃO | |
LOTE 2- COMBUSTÍVEIS (DISTRITO DE SÃO BENEDITO) | NÃO | NÃO | NÃO |
* O Valor estimado será divulgado após a fase de lances
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021
O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e este Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 040, de 11 de janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 13 de abril de 2021.
HORÁRIO: 13h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de Preço para aquisição de combustivel para atender as diversas secretarias deste municipio de Xxxx Xxxxxxx/Ba, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. A despesa estimada com a execução do objeto desta licitação será divulgado após o encerramento da fase de lances e consta do orçamento anexo ao processo administrativo que gerou a abertura do presente certame.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas na plataform de pregão eletronico, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de cadastro com identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
3.4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA:
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio da plataforma do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas
decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.9. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.9.1. Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
8.6.1. Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.3.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração.
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” na plataforma do Sistema eletronico Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO:
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
11.4.1. habilitação jurídica;
11.4.2. qualificação técnica;
11.4.3. qualificação econômico-financeira;
11.4.4. regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
11.5.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
11.6. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
11.6.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão.
11.6.2 Cadastro na Agencia Nacional de Petróleo – ANP, mediante certificado de autorização para a comercialização de posto revendedor de combustíveis automotivos, conforme exigência do Art. 8º, inciso XV, da Lei Federal nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos da Portaria ANP nº 116/00.
11.7. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
11.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
11.9. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
11.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.9.2. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Nilo Peçanha - BA, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
11.9.3. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
11.10. Declarações:
11.10.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
11.10.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
11.10.3. Declaração, por parte da licitante, de elaboração independente de proposta, conforme Anexo deste Edital;
11.10.4. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme Anexo deste Edital.
11.12. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Nilo Peçanha - BA Comissão Permanente de Licitação - CPL Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx Vivas
Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ)
INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.15. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.15.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado nesta Seção.
11.16. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
11.16.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII – DA AMOSTRA:
12.1. Não se aplica.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO:
13.1. Declarada à vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete a Prefeita Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
15.3. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.5. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES:
16.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
16.1.1. cometer fraude fiscal;
16.1.2. apresentar documento falso;
16.1.3. fizer declaração falsa;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
16.1.5. não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
16.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7. não mantiver a proposta.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 11 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 14h. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
17.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
18.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
18.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS:
19.1. É parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
19.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração Conjunta;
19.1.3. Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.1.4. Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato.
SEÇÃO XX – DO FORO:
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum da Comarca de Taperoa - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxx-Bahia, 23 de março de 2021
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
Aprovado:
Procuradoria Municipal
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Aquisição de combustivel e derivados de petroleopara atendimento as diversas secretaria do mnicipio de Xxxx Xxxxxxx/Ba.
A licitação esta dividida nos seguintes lotes:
LOTE I – COMBUSTÍVEIS SEDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | Gasolina para motores de uso automotivo, tipo comum. | l | 210.000 | ||
02 | Óleo Diesel para motores de uso automotivo, tipo comum. | l | 140.000 | ||
03 | Óleo S10 lubrificante para motores a diesel de alta potência, superalimentados, que operam em condições severas. | l | 170.000 | ||
TOTAL GERAL |
LOTE Ii – COMBUSTÍVEIS DISTRITO DE SÃO BENEDITO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | Gasolina para motores de uso automotivo, tipo comum. | l | 70.000 | ||
02 | Óleo Diesel para motores de uso automotivo, tipo comum. | l | 40.000 | ||
03 | Óleo S10 lubrificante para motores a diesel de alta potência, superalimentados, que operam em condições severas. | l | 60.000 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Faz-se necessário viabilizar a efetiva aquisição de combustivel para atender a demadas das diversas secretarias do município de Xxxx Xxxxxxx-BA.
2.2. A estimativa da quantidade a ser fornecida foi definida a partir de um levantamento da média
de consumo dos anos anteriores.
2.3. O valor de referência dos bens levou em conta a média obtida a partir da cotação do preço realizada no mercado local.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Trata-se do fornecimento de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002.
3.2 O fornecimento não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo para entrega dos produtos será de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da ordem de compra/nota de empenho para atendimento imediato das secretarias ante a carência dos mesmos, de modo que não há como aguardar uma entrega tão alongada, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo a critério da Contratante desde que por motivo devidamente justificado.
4.3 Os bens/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos fornecimentos fornecidos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 DO MUNICIPIO
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante dos fornecimentos, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com a legislação aplicável;
f) Designar um gestor para acompanhar a execução e fiscalizar o fornecimento, objeto do contrato;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos em desacordo com o contrato;
h) Conferir, receber e atestar as notas fiscais ou faturas de cobrança emitidas pela Contratada;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada
5.2 DA CONTRATADA:
a) Executar os fornecimentos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Xxxx Xxxxxxx;
f) Relatar ao município toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer dos fornecimentos;
g) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
i) Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo município quanto à execução dos fornecimentos contratados;
j) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos fornecimentos, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o município.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem prévia anuência da Contratante.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos bens e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.2 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
8.3 O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.5 A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução do objeto do CONTRATO, mediante pessoal especializado, designado para tal fim pelo MUNICÍPIO, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade da CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus Agentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
8.6 Reserva-se à Fiscalização o direito e a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto, no Edital de Licitação, neste CONTRATO, nas Leis, Regulamentos, Especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRTATADA faça jus a qualquer indenização.
8.7 As atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes em demais itens desta Cláusula, são:
a) Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento da aquisição.
b) Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada.
c) Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.
d) Rejeitar todo e qualquer fornecimento inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
e) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.
f) Emitir parecer para liberação das faturas, e receber os objetos contratados.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 fraudar na execução do contrato;
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 cometer fraude fiscal;
9.1.6 não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
9.2.2 multa moratória de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
9.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto:
9.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
9.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6 impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
9.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
9.3 Também ficam sujeitam às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
9.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
9.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
9.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município.
Xxxx Xxxxxxx/BA, 23 de março de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Administração Decreto nº 043/2021
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2021 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Declaramos sob as penas da Lei, a superveniência de fatos impeditivos sob a habilitação da nossa empresa neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
Declaramos a elaboração independente de proposta;
Declaramos o cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Cidade – UF, XX de xxxxxxxxxx de 2021.
Carimbo e assinatura na declaração
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2021 ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2021
Aos XXXXXXXXXX, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, com sede na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Centro - Nilo Peçanha - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, o Pregoeiro, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto nº 10.520, de 17 de julho de 2002, integrantes do presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) Proposta(s) apresentada(s), resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para atendimento aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela(s) empresa(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, classificada(s) em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico nº 002/2021:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | DETENTORA |
CLÁUSULA I – DOS PRAZOS E PREÇOS:
Os produtos serão entregues de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
A presente Xxx tem validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
A(s) empresa(s) detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer o(s) produto(s) solicitado(s) e executar o(s) serviço(s) na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser(em) emitido(s) pelo Município de Xxxx Xxxxxxx/BA, pelo(s) preço(s) registrado(s) e nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) detentora(s) deverá(ão), a cada fatura emitida, comprovar sua(s) regularidade(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas Municipal, Estadual e Federal e ainda perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA II – DA CONTRATAÇÃO:
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município de Xxxx Xxxxxxx por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
A existência de Preços Registrados, não obriga o Município a firmar as contratações que eles poderão advir.
Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores/prestadores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que as razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado às condições do edital e o Preço Registrado.
A fiscalização será exercida pela Secretaria solicitante.
XXXXXXXX XXX – DA ENTREGA:
Os produtos serão entregues ou serviços executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
Caso os produtos não correspondam ao exigido pelo edital, o fornecedor deverá providenciar no prazo de 72h (setenta e duas horas) a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DAS SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial do objeto a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento/serviço, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada
nesta Cláusula:
* pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato;
* pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
* pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA V– DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preços a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei nº 8.666/93.
A rescisão poderá ser Unilateral, Amigável ou Judicial, nos termos e condições previstas no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O Registro de Preços do fornecedor/prestador poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Município:
a) O fornecedor/prestador não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor/prestador der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Os Preços Registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do Inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – Xxxx Xxxxxxxxxx/prestador, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
O cancelamento será precedido de Processo Administrativo a ser examinado pelo Município, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
A solicitação do FORNECEDOR/PRESTADOR para cancelamento do Registro de Preços, não desobriga do fornecimento dos produtos e/ou execução, até a decisão do Município, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica XXXXXXXXXXXXXXX - Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX e Fonte: XXXXXXXXXXXXXXX.
* Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA VIII – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx/BA para dirimir dúvidas e questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº 00.000.000/0000-00
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG nº 00000000000 – SSP/XX
CPF/MF nº 000.000.000-00
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº 00.000.000/0000-00
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG nº 00000000000 – SSP/XX
CPF/MF nº 000.000.000-00
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2021 ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS (OU EXECUÇÃO DE SERVIÇOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX E A XXXXXXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx – SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente aqui nomeado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/000X-00, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxx bairro: .............., cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado da(o) xxxxxxxxxxxxxxx – CEP: 00.000-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxx (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador(a) do documento de identidade nº 00000000-00, emitido pela SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente aqui nomeado CONTRATADA estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com o que consta no Pregão Eletrônico nº 002/2021, mediante as Cláusulas e/ou Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para Aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para atendimento aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente contrato, o Pregão Eletrônico nº 002SRP/2021, Ata de Registro de Preços, bem como a proposta da contratada, ambos com seus Anexos, e demais documentos, os quais se constituem em partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
3.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da proposta devidamente atualizada de conformidade com o disposto na Cláusula Décima;
Parágrafo Segundo: nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo se as supressões resultarem de acordo celebrado entre os contratantes, conforme Art. 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro: as eventuais modificações dos termos deste Contrato, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos referidos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar, fiscalizar e conferir os produtos/serviços ora contratados;
b) efetuar o pagamento pelos produtos/serviços, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona; e
c) rejeitar, no todo ou em partes, o fornecimento/execução em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Caberá à Contratada enquanto vigorar este Contrato, além das obrigações do Termo de Referência as demais que se seguem:
a) realizar o fornecimento (ou execução do serviço), ao responsável do Setor da Prefeitura Municipal deste Município, seguindo cronograma de entrega;
b) apresentar, antes do faturamento, quadro demonstrativo dos fornecimentos para confronto de informações;
c) comunicar, de imediato e por escrito, à Contratante, qualquer tipo de irregularidade que ocorra durante a vigência deste Contrato;
d) fornecer ao Contratante, de forma regular e nas quantidades requisitadas, os produtos/serviços licitados;
e) arcar com os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, desde o pagamento de encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e previdenciários, não transferindo para a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto do contrato;
f) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao fornecimento do objeto contratado;
h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL:
6.1. A lavratura do presente Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 022SRP/2021, realizada com fundamento nos Decretos Municipais nº 206/2009, 697/2011 e a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR:
7.1. O valor do presente Contrato é estimado em R$ XXXXXXXX (por extenso), a ser pago conforme entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE:
8.1. O valor estipulado na proposta inicial poderá ser reajustado em conformidade com o Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de forma parcelada, de acordo com a quantidade do produto entregue e/ou serviço executado, mediante emissão de ordem bancária em favor da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das requisições emitidas, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 022SRP/2021, devidamente atestada por servidor da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha.
9.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.3. O pagamento das faturas, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas, uma correspondente à própria fatura e outra suplementar, referente ao valor do reajustamento devido, podendo ambas as faturas tramitar conjuntamente, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação:
10.2. As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica XXXXXXXXXXXXXXX - Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX e Fonte: XXXXXXXXXXXXXXX.
* Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE:
11.1. A vigência deste contrato será até ..............................., a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta Cláusula:
* pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato;
* pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
* pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceira: a rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA:
14.1. Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taperoá, no Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente Contrato.
E, para validade do que pelas partes ficou acertado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, vai pelas partes assinado.
Xxxx Xxxxxxx – Bahia, XX de xxxxxxxxxxxx de 2021.
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº