DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual deverá ser protocolizado. 8.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 8.3 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro. 8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital. 8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual deverá ser protocolizado.
8.2 - Caberá ao pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - Caso o pregoeiro a Pregoeira decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiroda Pregoeira.
8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroa Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual .
12.2 - A impugnação deverá ser protocolizadofeita de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
8.2 12.3 - Caberá ao pregoeiro pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas.
8.3 12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.4 12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois 11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual deverá ser protocolizadofaculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
8.2 - 11.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. Caberá ao pregoeiro Pregoeiro decidir sobre a impugnação petição no prazo de até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas.
8.3 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.4 - 11.3 Acolhida a impugnação petição contra o ato convocatório, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório 11.4 As impugnações deverão ser enviados protocoladas junto ao pregoeiroSetor de Protocolo da Câmara Municipal localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, até três dias úteis anteriores 229 –Vila São Paulo – Itanhaém/SP e dirigida à data fixada para abertura da sessão públicaautoridade subscritora do Edital. Fica vedado o envio e recebimento por outro meio como fax, exclusivamente por meio eletrônico via internetsedex, no endereço indicado neste editalemail, etc.
8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial