DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração a sua Excelência o Senhor Procurador Geral de Justiça do MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
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Samples: Contrato De Aquisição
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração a sua Excelência o Senhor Procurador Geral de Justiça do MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
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Samples: Contrato De Aquisição
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração a sua Excelência o ao Senhor Procurador Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração a sua Excelência o Senhor Procurador a Senhora Procuradora- Geral de Justiça do MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Ferramenta De Pesquisa E Comparação De Preços