DO PERFIL DE TRÁFEGO Cláusulas Exemplificativas

DO PERFIL DE TRÁFEGO a) Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas neste Memorial Descritivo, como referência de estimativa dos custos;
DO PERFIL DE TRÁFEGO. 5.2.1. O perfil de tráfego informado, para fins de cotação de proposta, não deve ser limitador dos serviços de telefonia a serem prestados ao CRECI/PR. Portanto, esses deverão atender à demanda da CONTRATANTE durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações seja superior ao perfil informado.
DO PERFIL DE TRÁFEGO. 8.1. O perfil de tráfego medido em minutos, representa consumo ESTIMADO para as ligações fixo-fixo e fixo-móvel e móvel, originadas do administração pública de Taquaral/SP, conforme exposto na tabela abaixo:
DO PERFIL DE TRÁFEGO. 11.1. O perfil de tráfego das ligações telefônicas foi efetuado com base nas contas de telefone desta Câmara Municipal de 2016.
DO PERFIL DE TRÁFEGO. O perfil de tráfego indicado na licitação tem por objetivo viabilizar a elaboração de propostas, permitindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes. O perfil de tráfego apresentado não representa compromisso futuro de qualquer natureza para a CONTRATANTE. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, em reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos. O perfil de tráfego apresentado nesse Termo de Referência foi calculado a partir do consumo médio das ligações originadas com a CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses.

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  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;