DO PERÍODO DA LOCAÇÃO. 2.1. O período mínimo de disponibilização do Veículo para locação é de uma Diária. Para maior conveniência do Locatário, Usuário e Condutor Adicional e, por mera liberalidade da Locadora, é facultada a devolução do Veículo antes do vencimento do prazo mínimo da sua disponibilização para locação. Todavia, tal faculdade não implica a devolução de valores, pois o critério da locação é por período de Diária e não por fração de hora efetivamente utilizada, com o que o Locatário, Usuário e Condutor Adicional estão de pleno acordo. 2.2. Caso o Locatário decida prorrogar a locação do Veículo, deverá comunicar à Locadora pelo e- mail constante da reserva ou do Contrato, pela Central de Reservas e/ou pessoalmente nas suas lojas, com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência ao término do período do Contrato. A prorrogação somente será realizada mediante nova Pré-autorização, devendo o Locatário e/ou o Responsável Financeiro, para concretizar a prorrogação, comparecer pessoalmente em uma das lojas da Locadora, até a data e horário originalmente previstos para devolução do Veículo, a fim de renovar os documentos e garantias necessários à prorrogação do período de locação. A Locadora se reserva do direito de exigir a apresentação do Veículo no local em que se pretende realizar a prorrogação, para vistoria e constatação do seu estado. 2.2.1. No caso de Locação realizada por Locatário pessoa jurídica e/ou por Agência, para a efetiva prorrogação do Contrato será necessária a prévia elaboração de voucher de prorrogação por meio do Portal Movida. 2.2.2. No caso de prorrogação do Contrato, desde já o Responsável Financeiro declara, irrevogável e irretratavelmente, sua concordância quanto à prorrogação, de forma automática e ininterrupta, da garantia financeira prestada no Contrato inicialmente firmado até a efetiva devolução do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, renunciando, para todos os fins de direito, o benefício à exoneração de garantia. 2.2.3. Caso o Locatário e/ou o Responsável Financeiro não atendam à previsão descrita nos itens 2.2 e 2.2.1 acima, a não devolução do Veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo fixado no Contrato, caracterizará apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a Locadora adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato às autoridade policial e judiciária competentes, respondendo o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, civil e criminalmente pela posse ilegal do Veículo, bem como pelo pagamento de todas as despesas necessárias para retomada do Veículo, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios. 2.2.4. O Locatário e o Responsável Financeiro, desde já, em caráter irrevogável, autorizam a Locadora a debitar, no cartão de crédito utilizado no ato da contratação da Locação, todos os valores devidos à Locadora, inclusive, mas não apenas, os valores das Diárias e multas de trânsito relativas ao período ulterior ao prazo inicial da Locação, independentemente de ter ou não havido a prorrogação do Contrato.
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DO PERÍODO DA LOCAÇÃO. 2.1. O período mínimo de disponibilização do Veículo para locação é de uma DiáriaCinco Diárias. Para maior conveniência do Locatário, Usuário e Condutor Adicional e, por mera liberalidade da Locadora, é facultada a devolução do Veículo antes do vencimento do prazo mínimo da sua disponibilização para locação. Todavia, tal faculdade não implica a devolução de valores, pois o critério da locação é por período de Diária e não por fração de hora efetivamente utilizada, com o que o Locatário, Usuário e Condutor Adicional estão de pleno acordo.
2.2. Caso o Locatário decida prorrogar a locação do Veículo, deverá comunicar à Locadora pelo e- mail email ou WhatsApp constante da reserva ou do Contrato, pela Central de Reservas e/ou pessoalmente nas suas lojas, Atendimento com no mínimo 06 12 (seisdoze) horas de antecedência ao término do período do Contrato. A prorrogação somente será realizada mediante nova Pré-Pré- autorização, devendo o Locatário e/ou o Responsável Financeiro, para concretizar a prorrogação, comparecer pessoalmente em uma das lojas da Locadorafazer a solicitação e pagamento no mesmo momento, até a data e horário originalmente previstos para devolução do Veículo, a fim de renovar os documentos e garantias necessários à prorrogação do período de locação. A Locadora se reserva do direito de exigir a apresentação do Veículo no local em que se pretende realizar a prorrogação, para vistoria e constatação do seu estado.
2.2.1. No caso de Locação realizada por Locatário pessoa jurídica e/ou por Agência, para a efetiva prorrogação do Contrato será necessária a prévia elaboração de voucher de prorrogação por meio do Portal Movidasolicitado para Central de Atendimento via WhatApps.
2.2.2. No caso de prorrogação do Contrato, desde já o Responsável Financeiro declara, irrevogável e irretratavelmente, sua concordância quanto à prorrogação, de forma automática e ininterrupta, da garantia financeira prestada no Contrato inicialmente firmado até a efetiva devolução do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, renunciando, para todos os fins de direito, o benefício à exoneração de garantia.
2.2.3. Caso o Locatário e/ou o Responsável Financeiro não atendam à previsão descrita nos itens 2.2 e 2.2.1 acima, a não devolução do Veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo fixado no Contrato, caracterizará apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a Locadora adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato às autoridade policial e judiciária competentes, respondendo o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, civil e criminalmente pela posse ilegal do Veículo, bem como pelo pagamento de todas as despesas necessárias para retomada do Veículo, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios.
2.2.4. O Locatário e o Responsável Financeiro, desde já, em caráter irrevogável, autorizam a Locadora a debitar, no cartão de crédito utilizado no ato da contratação da Locação, todos os valores devidos à Locadora, inclusive, mas não apenas, os valores das Diárias e multas de trânsito relativas ao período ulterior anterior ao prazo inicial da Locação, independentemente de ter ou não havido a prorrogação do Contrato.
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Samples: Rental Agreement
DO PERÍODO DA LOCAÇÃO. 2.1. O período mínimo de disponibilização do Veículo para locação é de uma Diária. Para maior conveniência do Locatário, Usuário e Condutor Adicional e, por mera liberalidade da Locadora, é facultada a devolução do Veículo antes do vencimento do prazo mínimo da sua disponibilização para locação. Todavia, tal faculdade não implica a devolução de valores, pois o critério da locação é por período de Diária e não por fração de hora efetivamente utilizada, com o que o Locatário, Usuário e Condutor Adicional estão de pleno acordo.
2.2. Caso o Locatário decida prorrogar a locação do Veículo, deverá comunicar à Locadora pelo e- mail constante da reserva ou do Contrato, pela Central de Reservas e/ou pessoalmente nas suas lojasna sede da Locadora, com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência ao término do período do Contrato. A prorrogação somente será realizada mediante nova Pré-autorização, devendo o Locatário e/ou o Responsável Financeiro, para concretizar a prorrogação, comparecer pessoalmente em uma das lojas na sede da Locadora, até a data e horário originalmente previstos para devolução do Veículo, a fim de renovar os documentos e garantias necessários à prorrogação do período de locação. .A Locadora se reserva do direito de exigir a apresentação do Veículo no local em que se pretende realizar a prorrogação, para vistoria e constatação do seu estado. A prorrogação da locação é faculdade da Locadora, observado sua conveniência e disponibilidade do Veículo Locado.
2.2.1. No caso de Locação realizada por Locatário pessoa jurídica e/ou por Agência, para a efetiva prorrogação do Contrato será necessária a prévia elaboração de voucher de prorrogação por meio do Portal Movidae-mail da Locadora.
2.2.2. No caso de prorrogação do Contrato, desde já o Responsável Financeiro declara, irrevogável e irretratavelmente, sua concordância quanto à prorrogação, de forma automática e ininterrupta, da garantia financeira prestada no Contrato inicialmente firmado até a efetiva devolução do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, renunciando, para todos os fins de direito, o benefício à exoneração de garantia.
2.2.3. Caso o Locatário e/ou o Responsável Financeiro não atendam à previsão descrita nos itens 2.2 e 2.2.1 acima, a não devolução do Veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo fixado no Contrato, caracterizará apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a Locadora adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato às autoridade policial e judiciária competentes, respondendo o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, civil e criminalmente pela posse ilegal do Veículo, bem como pelo pagamento de todas as despesas necessárias para retomada do Veículo, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios.
2.2.4. O Locatário e o Responsável Financeiro, desde já, em caráter irrevogável, autorizam a Locadora a debitar, no cartão de crédito utilizado no ato da contratação da Locação, todos os valores devidos à Locadora, inclusive, mas não apenas, os valores das Diárias e multas de trânsito relativas ao período ulterior ao prazo inicial da Locação, independentemente de ter ou não havido a prorrogação do Contrato.
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