Do pessoal da Contratada a) A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
Do pessoal da Contratada. 5.1. A CONTRATADA empregará, na execução dos serviços, pessoal quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.
5.2. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE quer perante a CONTRATADA, quer perante o próprio empregado.
5.3. A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do CONTRATANTE.
5.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras/serviços.
Do pessoal da Contratada. 3.3.1. Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para o provimento de todos os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.
3.3.2. A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço.
3.3.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o mediante crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
3.3.4. Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas.
3.3.5. Manter como responsável técnico por esses serviços um profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia ou química), devidamente inscrito no Conselho Regional e que possa de ser acionado a qualquer momento, caso necessário.
3.3.6. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será comprovado pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, de cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um deles, na parte que comprova o registro do empregado.
3.3.7. No ato da assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação do atendimento à legislação trabalhista, como a Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias do contrato de trabalho.
3.3.8. No ato da assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada apresentará ao Contratante a relação de profissionais alocados aos serviços, comunicando imediatamente as alterações no quadro de pessoal.
3.3.9. Cabe à Contratada manter os empregados no padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações. Entre os uniformes e equipamentos, destacam-se: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis antiderrapantes.
3.3.10. A Contratada deverá proceder à avaliação médico-sanitária de seus funcionários, nos termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão e condição de saúde adequados ao desempenho do ser...
Do pessoal da Contratada. 8.1 Atender as exigências legais aplicáveis e, em especial, as contidas na Lei n.° 8.666/93, na Lei n° 6.019/74, na Consolidação das Leis do Trabalho;
8.2 A Contratada deverá informar para a FISCALIZAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a qualificação pessoal dos funcionários envolvidos diretamente na execução dos serviços (nome, RG e CPF). Em caso de alteração no quadro de funcionários alocados para a execução do objeto do presente contrato, somente 24 (vinte e quatro) horas após a entrega de nova relação nominal, nos termos da anterior, estará(ão) o(s) novo(s) funcionário(s) autorizado(s) a prestar os serviços nas dependências da CONTRATANTE;
8.3 A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
8.4 Manter seu pessoal uniformizado identificando-os mediante crachá com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego n° 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria 38/61;
8.5 Manter como responsável técnico por estes serviços, profissional correlato ao objeto contratado;
9.1 Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente a Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências;
9.2 Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante, fornecendo lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço;
9.3 Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários, de seu pessoal, o qual responderá as solicitações e contatos junto ao Contratante.
9.4 Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar desempenhar os serviços objeto dessa contratação.
9.5 Providenciar, em decorrência de eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93;
9.6 Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, a p...
Do pessoal da Contratada. 17.1 A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade decorrente da legislação trabalhista e A
17.2 A CONTRATADA credenciará um representante tecnicamente habilitado, no local dos
17.3 Com o objetivo de garantir o padrão de quantidade dos SERVIÇOS, a CONTRATADA se obriga a apresentar previamente à CONTRATANTE a relação dos empregados que integrarão em nível de chefia e coordenação, o corpo técnico a ser utilizado na execução dos SERVIÇOS, reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar, a seu critério exclusivo, aqueles que, com base nas suas qualificações técnicas, não atenderem às necessidades dos SERVIÇOS. Por outro lado, e com o mesmo objetivo, nenhum técnico da CONTRATADA já alocado aos SERVIÇOS poderá ser afastado sem a prévia aprovação do respectivo substituto pela CONTRATANTE.
17.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a seu critério, a retirada ou a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas e sem ônus, de qualquer empregado da CONTRATADA que prejudicar o andamento normal dos SERVIÇOS ou, ainda, que, por qualquer motivo, se tornar inconveniente ou indesejável no local dos SERVIÇOS.
17.5 A CONTRATADA deverá planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observando
Do pessoal da Contratada. A Contratada manterá a frente dos serviços um profissional qualificado e credenciado, com autoridade para atuar em seu nome, representar junto a fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços executados.
Do pessoal da Contratada a) Caberá a contratada considerar a idade minima de 18 (dezoito) anos para provimentos de todos os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.
Do pessoal da Contratada a) A CONTRATADA deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço; Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs recomendados pela CEETEPSDCI2022101620 Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Do pessoal da Contratada. I. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego; II. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções. III. A contratada deverá proceder à AVALIAÇÃO MÉDICO-SANITÁRIA de seus funcionários, nos termos das normas em vigor. IV. Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante. V. Substituir imediatamente qualquer empregado a pedido do Contratante. VI. Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria, pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos. VII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; VIII. Correrão às expensas da Contratada, quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos seus funcionários; IX. A Contratada deve apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/fatura os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos. X. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
Do pessoal da Contratada. 7.1.5.1 A contratada deverá disponibilizar colaboradores suficientes para o diado evento, os quais ficarão responsáveis por toda a organização e condução do evento, e deverão estar devidamente uniformizados e identificados.