Do pessoal da Contratada Cláusulas Exemplificativas
Do pessoal da Contratada a) A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
Do pessoal da Contratada. 12.8.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais de nível superior, com especialização, de preferência doutores ou pós- doutores, de notório saber e ilibada reputação.
12.8.2. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo em cada fase do concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possuir qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
12.8.3. A contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, em cada fase do certame, conforme previsto nos subitens 12.5.1. e 12.5.2.
12.8.4. Deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos, sendo vedado aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do TRF da 5ª Região, bem como aos requisitados e ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e estagiários deste Tribunal, atuar na fiscalização das provas.
12.8.5. A contratada deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas objetivas e discursivas, composta por, no mínimo: 02 (dois) fiscais por sala, para cada 40 candidatos por sala, mais reserva de 10%; 01 (um) fiscal na entrada dos sanitários, munido de detector de metal; 04 (quatro) pessoas de apoio (serventes) para cada 400 candidatos; 01 (um) coordenador para cada 400 candidatos e 01 (um) segurança por local de prova; 02 (dois) fiscais, sendo 01 (um) do sexo feminino e 01 (um) do sexo masculino, para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, para cada 400 candidatos.
12.8.6. A Contratada providenciará atendimento médico de urgência ou emergência em cada local de aplicação das provas, podendo, caso haja necessidade, ser solicitado o serviço de emergência local (SUS).
12.8.7. A contratada deverá disponibilizar, também, pelo menos, 1 (um) representante do seu quadro de funcionários para realizar a coordenação geral de aplicação das provas.
12.8.8. A contratada deverá dispor de assessoria técnica, jurídica e linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, avisos, comunicados, instruções aos candidatos e demais documentos necessários.
12.8.9. A contratada deverá dispor de pessoal cap...
Do pessoal da Contratada. 5.1. A CONTRATADA empregará, na execução dos serviços, pessoal quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.
5.2. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE quer perante a CONTRATADA, quer perante o próprio empregado.
5.3. A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do CONTRATANTE.
5.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras/serviços.
Do pessoal da Contratada. 8.1 Atender as exigências legais aplicáveis e, em especial, as contidas na Lei n.° 8.666/93, na Lei n° 6.019/74, na Consolidação das Leis do Trabalho;
8.2 A Contratada deverá informar para a FISCALIZAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a qualificação pessoal dos funcionários envolvidos diretamente na execução dos serviços (nome, RG e CPF). Em caso de alteração no quadro de funcionários alocados para a execução do objeto do presente contrato, somente 24 (vinte e quatro) horas após a entrega de nova relação nominal, nos termos da anterior, estará(ão) o(s) novo(s) funcionário(s) autorizado(s) a prestar os serviços nas dependências da CONTRATANTE;
8.3 A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
8.4 Manter seu pessoal uniformizado identificando-os mediante crachá com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego n° 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria 38/61;
8.5 Manter como responsável técnico por estes serviços, profissional correlato ao objeto contratado;
9.1 Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente a Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências;
9.2 Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante, fornecendo lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço;
9.3 Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários, de seu pessoal, o qual responderá as solicitações e contatos junto ao Contratante.
9.4 Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar desempenhar os serviços objeto dessa contratação.
9.5 Providenciar, em decorrência de eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93;
9.6 Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, a p...
Do pessoal da Contratada a) Caberá a contratada considerar a idade minima de 18 (dezoito) anos para provimentos de todos os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.
Do pessoal da Contratada. 8.10.1 Cada membro componente deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo do concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos;
8.10.2 A contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente para garantia do atendimento aos candidatos, em cada fase do certame;
8.10.3 Deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
8.10.4 A contratada deverá disponibilizar equipe em número suficiente para garantir o sucesso do certame e a segurança dos candidatos no dia de aplicação das provas, com o auxílio de coordenadores e fiscais de sala, os quais manterão registro em ata GECONT/sssa O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS das ocorrências, além de fiscais nas entradas dos sanitários, munidos de detectores de metal, entre outros;
8.10.5 A Contratada providenciará atendimento médico de urgência ou emergência nos locais de aplicação das provas;
8.10.6 A contratada deverá disponibilizar, também, pelo menos 1 (um) representante do seu quadro de funcionários para realizar a coordenação geral de aplicação das provas, além de sistema rápido de comunicação com os locais de provas;
8.10.7 A contratada deverá dispor de assessoria técnica, jurídica e linguística, para fins de elaboração de editais, avisos, comunicados, instruções aos candidatos e demais documentos necessários;
8.10.8 A contratada deverá dispor de pessoal capacitado em número suficiente para atender aos candidatos que solicitaram condições especiais;
8.10.9 O Ministério Público de Santa Catarina poderá realizar diligência, a qualquer tempo, para verificar a capacidade técnico-operacional da contratada;
8.10.10 Caso haja necessidade, o Ministério Público de Santa Catarina poderá solicitar à contratada a impressão e o envio de listas c...
Do pessoal da Contratada. A Contratada manterá a frente dos serviços um profissional qualificado e credenciado, com autoridade para atuar em seu nome, representar junto a fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços executados.
Do pessoal da Contratada. 6.1 A CONTRATADA empregará, na execução dos serviços, pessoal quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.
6.2 O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, quer perante a CONTRATADA, quer perante o próprio empregado.
6.3 A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do
6.4 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras.
Do pessoal da Contratada. 4.1. A CONTRATADA, na condição de Operadora de Dados, deverá tomar todas medidas razoáveis para garantir que todo o seu pessoal, agentes e subcontratados, que precisarem ter acesso aos Dados Pessoais, estejam sujeitos às obrigações deste TERMO, devendo manter sigilo e confidencialidade sobre tais dados.
4.2. A CONTRATADA deverá garantir que mantém e que seus empregados, agentes e subcontratados mantêm a confidencialidade sobre todas as informações e know-how relacionados ao CONTRATANTE, aos quais tenham tido acesso como resultado da execução dos serviços contratados, excluindo-se dessa obrigação os dados em domínio público.
4.3. A CONTRATADA deverá garantir que realiza gestão de acessos, de modo que somente o pessoal que realmente necessite ter acesso aos Dados Pessoais e às informações compartilhadas ou obtidas do CONTRATANTE, ou tratadas em nome do CONTRATANTE, tenham esta permissão.
4.4. A CONTRATADA será integralmente responsável por todos os atos e omissões de seus empregados, agentes e subcontratados, do mesmo modo que com relação a seus próprios atos e omissões.
Do pessoal da Contratada a) A CONTRATADA deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço; Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs recomendados pela CEETEPSDCI2022101620 Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000