DO PISO DA CATEGORIA. O salário normativo é de R$ 1.305,91 + gratificação por assiduidade de R$ 50,31 totalizando R$ 1.356,22 ; acrescidos de todos os benefícios previstos nesta CCT é o mínimo a ser concedido aos trabalhadores para jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira e de 04 (quatro) horas aos sábados ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo um total de 220 horas mensais, podendo as empresas celebrarem acordos de compensação de horas de trabalho com seus empregados, desde que não infrinjam as normas legais vigentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO PISO DA CATEGORIA. O salário normativo é de R$ 1.305,91 1.198,09 + gratificação por assiduidade de R$ 50,31 46,16 totalizando R$ 1.356,22 1.244,25 ; acrescidos de todos os benefícios previstos nesta CCT é o mínimo a ser concedido aos trabalhadores para jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira e de 04 (quatro) horas aos sábados ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo um total de 220 horas mensais, podendo as empresas celebrarem acordos de compensação de horas de trabalho com seus empregados, desde que não infrinjam as normas legais vigentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO PISO DA CATEGORIA. O salário normativo é de R$ 1.305,91 1.100,29 + gratificação por assiduidade de R$ 50,31 44,42 totalizando R$ 1.356,22 1.142,71 ; acrescidos de todos os benefícios previstos nesta CCT é o mínimo a ser concedido aos trabalhadores para jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira e de 04 (quatro) horas aos sábados ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo um total de 220 horas mensais, podendo as empresas celebrarem acordos de compensação de horas de trabalho com seus empregados, desde que não infrinjam as normas legais vigentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO PISO DA CATEGORIA. O salário normativo é de R$ 1.305,91 654,75 + gratificação por assiduidade de R$ 50,31 25,24 totalizando R$ 1.356,22 680,00 ; acrescidos de todos os benefícios previstos nesta CCT é o mínimo a ser concedido aos trabalhadores para jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira e de 04 (quatro) horas aos sábados ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo um total de 220 horas mensais, podendo as empresas celebrarem acordos de compensação de horas de trabalho com seus empregados, desde que não infrinjam as normas legais vigentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho