JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A execução dos serviços discriminados neste instrumento atenderá as necessidades da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ na manutenção devida na infraestrutura dos prédios para que não venha a ocorrência de desastres e paralisação dos expedientes desta casa. Cabe a Administração zelar pelos bens públicos utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los. Considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de natureza continua. Ademais, existem diversos fatores que influenciam na preservação da edificação, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural da edificação até a deteriorização por intempéries, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades dos usuários, se faz necessárias a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de mão de obra especializada de manutenção predial. Sendo assim, considerando que não há no quadro de servidores esses profissionais e por não se tratar de atividade fim, e sim de atividade meio, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta almejada, pois se busca desta forma o atendimento aos princípios da economicidade e eficiência. 2.2 A necessidade da prestação dos serviços mencionados, por serem serviços de natureza comum cujas as especificações são usuais aos serviços de engenharia e atenderão as necessidades de manter a integridade física dos prédios da rede física da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2.3 Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade Pregão, no Sistema de Registro de Preços, para atender o disposto no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93. 2.4 A legislação de regência é clara no sentido de se utilizar o SRP quando houver a necessidade de contratações freqüentes, ainda que em contratos continuados como já decidiu pela aplicabilidade o Tribunal de Contas da União, bem como na incerteza do que se gastara com a demanda. 2.5 Nos casos de utilização do SRP, a Procuradoria Geral Federal, através da Câmara Permanente de Licitações e Contratos, delimitou qual seria o regime de execução para as contratações sob demanda, entendimento demonstrado através do Parecer nº 10/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU. Processo nº 00407.004525/2012-93, o qual trazemos o excerto:
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 O Município de Santa Luzia – MG tem apresentado significativa expansão urbana nos últimos anos, onde nota-se um aumento expressivo de novas unidades imobiliárias, ampliações de construção e novos estabelecimentos comerciais (atividades econômicas) no município. 2.2 Manter esses cadastros atualizados é de suma importância para o município, pois é por meio deles que o município mantém ativo e crescente as suas principais fontes de receitas próprias (IPTU, ITBI e ISS), além de subsidiar informações de fundamental importância para o Zoneamento Urbano, Plano Diretor e demais ações de Planejamento Urbano, assim tornando o Cadastro Municipal em Cadastro Técnico Multifinalitário e consequentemente modernizando a administração municipal. 2.3 Pretende-se com a contratação a obtenção de um sistema de Gestão multifinalitária na modalidade de serviço (Sistema as a Service - SaaS), para gestão dos dados do cadastro mobiliário urbano, cadastro imobiliário, monitoramento urbano, capacitação de servidores e suporte, tudo no sentido de atender não somente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, mas também, diversas Secretarias, uma vez que o sistema a ser adquirido será indispensável para manter a base cadastral atualizada e monitorada. 2.4 A disponibilização dos dados cadastrais dentro do sistema de gestão de cadastro multifinalitário, permitirá a integração de dados entre as diversas secretarias municipais e com sistemas legados já adquiridos, como por exemplo, saúde, educação, meio ambiente e finanças. 2.5 Essas integrações possibilitarão aumentar ainda mais a eficiência dos serviços já contratados. Com isso, será possível criar cenários de trabalho, integrado com o cadastro técnico multifinalitário, com ferramentas para fiscalização em campo com dispositivos móveis (tablets e smartphones) e manutenção e atualização das bases cadastrais do município em ambiente online com multiusuários. 2.6 Dessa forma a aquisição do sistema de gestão multifinalitária irá auxiliar de forma direta na obtenção dos seguintes resultados: 2.6.1 Aumentar a assertividade e agilidade nas atividades de fiscalização em campo; 2.6.2 Atualizar a base de cadastro mobiliária e imobiliária com a realidade de uso e ocupação do município; 2.6.3 Subsidiar a elaboração de diagnóstico de uso e ocupação do solo para revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, com informações cartográficas atualizadas 2.6.4 Subsidiar a elaboração de diagnóstico de uso e ocupação do solo para revisão da...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A necessidade premente de contratar uma empresa capacitada para a manutenção de bombas d'água e a aquisição de bombas e peças de reposição para a Prefeitura Municipal de Curuá/PA é evidente diante da iminente chegada do verão e do consequente período de seca dos poços artesianos. Ao longo dos anos, nossa cidade tem enfrentado desafios significativos relacionados a esses fenômenos naturais, que afetam diretamente o abastecimento de água e, consequentemente, a qualidade de vida de nossos cidadãos. A seca dos poços artesianos durante o verão é um problema recorrente em Curuá/PA, e suas consequências podem ser severas, incluindo a interrupção no fornecimento de água potável para os residentes locais. Essa situação compromete não apenas as atividades diárias dos moradores, mas também serviços essenciais, como hospitais, escolas e estabelecimentos comerciais. Diante desse cenário, é imperativo agir com extrema urgência. A contratação de uma empresa especializada na manutenção de bombas d'água e na aquisição de equipamentos e peças de reposição é fundamental para garantir a continuidade do abastecimento de água em nossa cidade. Essa medida não apenas visa resolver os problemas imediatos relacionados à escassez de água, mas também estabelecer uma infraestrutura resiliente que possa lidar de forma eficaz com futuros períodos de seca. Além disso, investir na melhoria do sistema hídrico de Curuá/PA é investir no bem-estar e na qualidade de vida de nossa comunidade. Um abastecimento de água confiável e de qualidade não apenas atende às necessidades básicas dos moradores, mas também promove o desenvolvimento econômico, social e ambiental de nossa cidade. Portanto, a contratação dessa empresa é mais do que uma simples medida de precaução; é uma ação estratégica e urgente para garantir o bem-estar e a prosperidade de nossa comunidade diante dos desafios impostos pela natureza. A contratação, objeto desta Justificativa, tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação de serviço de agenciamento para passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens rodoviárias justifica-se pela expedição do Ofício Circular nº 582/2017-MP (doc. SEI nº 0945464) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, pelo qual informou que foi suspensa, a partir do dia 01.01.2018, a funcionalidade de compra direta de passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, devendo o provimento de passagens aéreas ocorrer por intermédio do contrato vigente de agenciamento de viagens. Informou ainda que, tendo em vista o decurso de prazo ocorrido com a edição da Lei 13.043/2014, se encontram em estudo pelas áreas técnicas daquele Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em conjunto com o Ministério da Fazenda, medidas que possam assegurar à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, as prerrogativas de que trata o §9º, art. 64, da Lei no 9.430/96: “Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.” 3.2. “§ 9o Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. (Incluído pela Lei no 13.043, de 2014)”. 3.3. Em razão disto, a partir de 01/01/2018, a funcionalidade de compra direta de passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, foi suspensa até que se restabeleçam as condições para a retomada do procedimento de compra direta. Desse modo, o provimento de passagens aéreas deverá ocorrer por meio do contrato vigente de agenciamento de viagens. 3.4. O referido Ofício Circular informa ainda que, caso haja o exaurimento das quantidades já contratadas pelo órgão, as providências relativas a uma nova contratação de empresas para a prestação dos serviços de agenciamento de passagens aéreas deverá ocorrer de forma descentralizada para o atendimento de suas próprias necessidades e que...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A presente aquisição visa suprir às necessidades de fornecimento interno da TI, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na prestação de serviços de TI e para o desenvolvimento das atividades da SINFRA, haja vista que os materiais elencados no item 2 deste Termo de Referência - TR, encontram-se na condição de esgotados no estoque. 3.2 O processo de modernização da SINFRA representa um salto significativo e qualificativo no atendimento da população e na qualidade da gestão das atividades finalísticas que aqui são desenvolvidas. Interessados em continuar compartilhando deste processo de modernização e para o bom desempenho na execução das atividades relacionadas ao suporte e infraestrutura necessária a todos os servidores da SINFRA, é necessário que as equipes envolvidas neste processo, tenham condições materiais, tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, e assim é imprescindível o fornecimento de materiais de consumo diversos de TI. 3.3 A aquisição desse material é indispensável considerando a necessidade de reposição dos estoques, assim como na substituição de materiais com problemas no funcionamento, eficiência e agilidade na continuidade de funcionamento da secretaria, que garantem o sucesso do trabalho das equipes da SINFRA. 3.4 O quantitativo de materiais de consumo de TI presentes nos lotes deste termo de referência, foi definido de acordo com a ampliação do parque computacional e tecnológico e do possível aumento da necessidade de atendimento ao usuário, o quantitativo foi mensurado para que o atendimento ocorra com eficiência por 3 anos com a aquisição dos materiais de consumo. 3.5 O quantitativo dos itens SSD e HD foi mensurado de acordo com o parque tecnológico atual da Sinfra, que atualmente conta com 500 computadores em uso, sendo 150 em utilização de engenheiros, onde softwares como AutoCAD que demandam alto processamento gráfico, essa aquisição permite uma maior vida útil para os computadores. 3.6 Com base na quantidade de chamado com relação a hardware, na expansão do parque computacional que hoje já é consideravelmente grande e que muitas maquinas já estão fora de garantia, aliado a isso a promoção de reserva técnica de materiais a qual essa unidade tem que prover. Aliados todos esses pontos chegou-se as quantidades contidas nos itens deste termo de referência para suprir as necessidades desta unidade.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. No desenvolvimento de sua missão e de suas atividades institucionais a ANTT tem requerido, ao longo do ano, deslocamento de servidores, a partir de demandas específicas autorizadas pela autoridade competente, necessárias à implementação de programas e projetos e/ou para o desenvolvimento de atividades fora dos locais de lotação dos servidores. 3.2. Ênfase se dá às atividades de fiscalização de transportes rodoviários e ferroviários, em suas diversas modalidades, exercida em todo o âmbito nacional, as quais subsidiam o aperfeiçoamento da regulamentação vigente, bem como do funcionamento da malha viária e ferroviária 3.3. Também são previstos deslocamentos de servidores para participação em cursos, palestras, seminários ou congressos necessários ao seu treinamento e aperfeiçoamento, conforme programação aprovada, visando o desenvolvimento e treinamento do quadro funcional da Agência. 3.4. Tais deslocamentos ocorrem exclusivamente para atendimento do interesse público, eis que os servidores viajam exclusivamente no desempenho de suas atribuições funcionais, após autorização caso a caso pela autoridade competente. 3.5. O transporte aéreo, para viagens no âmbito nacional e internacional, é o meio disponível que melhor atende às necessidades da Agência, uma vez que reúne as características de rapidez, segurança e conforto que tais deslocamentos requerem. 3.6. Há correlação entre a demanda registrada para o objeto e o quantitativo estimativo da contratação, uma vez que este foi calculado com base no comportamento da demanda e utilização observadas no período de 2016 a 2017, não havendo previsão de ocorrências que possam provocar variações significativas para mais ou para menos nesses quantitativos.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. Diante da classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020 da pandemia do COVID-19, o Ministério da Saúde passou a recomendar o isolamento social como medida para contenção da transmissão do Coronavírus, indicando somente a continuidade dos serviços essenciais. O Governo do Estado do Paraná, dentre outras medidas, determinou a suspensão das aulas das escolas estaduais a partir de 20 de março de 2020, por meio do Decreto Estadual nº 4230/2020 e posteriormente, no âmbito da iniciativa privada, por meio do Decreto Estadual nº 4317/2020 que recomendou a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam às necessidades inadiáveis da população. Com o fechamento das instituições especializadas que atendem as crianças e adolescentes com deficiência que já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social, passaram ter dificuldade no acesso à segurança alimentar, visto que muitas são dependentes da alimentação fornecida na instituição, bem como muitos familiares foram afastados das atividades laborais. Cabe apontar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI nº 13.146/2015 assegura atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento público ou de relevância pública, junto aos órgãos públicos e privados. Dentre vários direitos assegurados está o direito a assistência social, onde para a pessoa com deficiência é garantida a segurança de renda, de acolhida, de desenvolvimento da autonomia e de convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso aos demais direitos. Embasado na garantia de direitos da pessoa com deficiência e na realidade atual que o país está enfrentado o Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência sensibilizado com a situação de dificuldades que as crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias estão passando, principalmente com alimentação, e pensando na garantia da segurança alimentar prevista na legislação brasileira, solicitou recursos ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente – CEDCA, o por meio da Deliberação de nº 011/2021 em 04/04/2021 publicado DIOE nº 10.911/21, para o fornecimento de alimentação para este público, como medida para auxiliar o isolamento social destas famílias. Para a definição do conteúdo das cestas básicas foi levado em consideração a composição das cestas básicas fornecidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/MAPA, instituição que, dentre outras atividades, forne...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, ANEXO I deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A presente contratação baseia-se na parceria firmada entre o Clube e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, oriunda do Ato Convocatório nº 09 publicado pelo CBC. 3.2 O Ato Convocatório nº 09 tem por objeto a Aquisição de Materiais e/ou Equipamentos Esportivos, necessários para o desenvolvimento de esportes olímpicos, a serem disponibilizados aos atletas em formação permanente no CLUBE, no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC. 3.3 Destaca-se que as ações constantes naquele Edital se amparam no art. 23 da Lei Federal nº 13.756/2018, bem como no Programa de Formação de Atletas do CBC. 3.4 Dispõe o citado dispositivo legal que recursos públicos destinados ao CBC devem ser aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas. 3.5 Em consonância com essa disposição legal, aquele Comitê editou seu Programa de Formação de Atletas, o qual inseriu a aquisição de materiais e equipamentos esportivos como um dos eixos estruturantes das ações por ele promovidas. São eixos estruturantes do Programa os materiais e equipamentos esportivos, os recursos humanos e as competições. 3.6 De acordo com aquele Programa, a aquisição de materiais e equipamentos esportivos é caracterizada como o fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto realizados pelos Clubes, em benefício dos atletas em formação permanente, mediante a execução descentralizada de recursos. 3.7 Assim, o CBC, por meio do Ato Convocatório nº 09, decidiu pela atualização e modernização dos parques esportivos disponibilizados pelos Clubes, mediante a celebração de Termos de Execução. 3.8 Conforme dispõe o Termo de Execução celebrado com o CBC, os Clubes que receberem recursos oriundos da Lei nº 13.756/2018, deverão realizar as aquisições para a atualização de seus parques esportivos mediante a deflagração de Pregão Eletrônico. 3.9 Dessa forma, originou-se o presente certame, que tem por objeto a aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos discriminados no Item 1.1 deste Termo de Referência, tendo em vista a necessidade atual do Clube em manter o bom desenvolvimento das suas atividades esportivas visando a formação de atletas olímpicos para Xxxxx 0000, sendo tais equipamentos/materiais imprescindíveis para a modernização dos parques esportivos e formação de atlet...