DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis identificados no Termo de Cessão anexo ao Contrato de Cessão, o FUNDO pagará à vista aos Cedentes, em moeda corrente nacional, na Data de Aquisição, o valor certo e ajustado, apurado da seguinte forma: ⎡ VDC ⎤ = ⎢ ⎥ ⎢ N ⎥ ⎢⎣(1+ TC )252 ⎥⎦ onde: PADC = Preço de Aquisição de cada Direito Creditório. VDC = Valor nominal de cada Direito Creditório. TC = Taxa de Cessão, expressa na forma decimal ao ano. N = Número de dias úteis entre a data de vencimento do Direito Creditório e a Data de Aquisição, incluindo-se na contagem o 1º dia e excluindo-se o último dia do respectivo período. 5.2. A TC de Direitos de Crédito a vencer do FUNDO, incluindo os Direitos de Crédito a serem cedidos, deverá ser igual ou superior a 110% (cento e dez inteiros por cento) da Taxa DI.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis identificados no Termo de Cessão anexo ao Contrato de Cessão, o FUNDO pagará à vista aos Cedentes, em moeda corrente nacional, na Data de Aquisição, o valor certo e ajustado, apurado da seguinte forma: ⎡ VDC ⎤ = ⎢ ⎥ ⎢ N ⎥ ⎢⎣(1⎢⎣(1 + TC )252 ⎥⎦ onde: PADC = Preço de Aquisição de cada Direito Creditório. VDC = Valor nominal de cada Direito Creditório. TC = Taxa de Cessão, expressa na forma decimal ao ano. N = Número de dias úteis entre a data de vencimento do Direito Creditório DireitoCreditório e a Data de Aquisição, incluindo-se na contagem o 1º dia e excluindo-se o último dia do respectivo período.
5.2. A TC de Direitos de Crédito a vencer do FUNDO, incluindo os Direitos de Crédito a serem cedidos, deverá ser igual ou superior a 110133% (cento e dez inteiros trinta e três por cento) da Taxa DIDI ao ano.
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Samples: Fundo De Investimento
DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis identificados no Termo de Cessão anexo ao Contrato de Cessão, o FUNDO pagará à vista aos Cedentes, em moeda corrente nacional, na Data de Aquisição, o valor certo e ajustado, apurado da seguinte forma: ⎡ VDC ⎤ PADC = ⎢ ⎥ ⎢ N ⎥ ⎢⎣(1+ TC )252 TC)252 ⎥⎦ onde: PADC = Preço de Aquisição de cada Direito Creditório. VDC = Valor nominal de cada Direito Creditório. TC = Taxa de Cessão, expressa na forma decimal ao ano. N = Número de dias úteis entre a data de vencimento do Direito Creditório DireitoCreditório e a Data de Aquisição, incluindo-se na contagem o 1º dia e excluindo-se o último dia do respectivo período.
5.2. A TC de Direitos de Crédito a vencer do FUNDO, incluindo os Direitos de Crédito a serem cedidos, deverá ser igual ou superior a 110200% (cento e dez inteiros duzentos por cento) da Taxa DIDI ao ano.
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Samples: Fundo De Investimento
DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis identificados no Termo de Cessão anexo ao Contrato de Cessão, o FUNDO pagará à vista aos Cedentes, em moeda corrente nacional, na Data de Aquisição, o valor certo e ajustado, apurado da seguinte forma: ⎡ VDC ⎤ = ⎢ ⎥ ⎢ N ⎥ ⎢⎣(1⎢⎣(1 + TC )252 ⎥⎦ onde: PADC = Preço de Aquisição de cada Direito Creditório. VDC = Valor nominal de cada Direito Creditório. TC = Taxa de Cessão, expressa na forma decimal ao ano. N = Número de dias úteis entre a data de vencimento do Direito Creditório e a Data de Aquisição, incluindo-se na contagem o 1º dia e excluindo-se o último dia do respectivo período.
5.2. A TC de Direitos de Crédito a vencer do FUNDO, incluindo os Direitos de Crédito a serem cedidos, deverá ser igual ou superior a 110133% (cento e dez inteiros trinta e três por cento) da Taxa DIDI ao ano.
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Samples: Fundo De Investimento