DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital. 8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital. 8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital. 8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019. 8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas. 8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso. 8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7. 8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora. 8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada. 8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que: a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão, Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O PregoeiroA Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiroa Pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroda pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro a Pregoeira anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. As Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
11.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes deverão inserir suas e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2-Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas iniciais dentro em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.6.1. Os lances serão pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE.
11.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do sistema empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.8.2. Se a data licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e horário definidos nas disposições preliminares empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 11.8.1, deste edital.
8.1.111.9. Para inserção O disposto nos subitens 11.7 e 11.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta de suas propostas iniciaismenor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da após abertos os envelopes n.º 1 - proposta, o prazo de entrega, sujeitando-se a descrição e unidade de fornecimento dos produtos licitante desistente às penalidades constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no item 10.3.1c deste edital.
8.411.11. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O quando convocado pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação implicará exclusão da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.111.12. No caso Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.711.12.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Declarada encerrada a etapa competitiva (Sessão Pública)e ordenadas às propostas, os proponentes deverão encaminhar lanceso Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e preço, exclusivamente por meio decidindo motivadamente a respeito.
11.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do sistema eletrônicolote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame.
11.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorlote.
8.811.17. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado Nas situações previstas nos subitens 11.14 e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances11.16, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, negociar diretamente com a o proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1011.18. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasTodos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
8.1111.19. Finda Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a negociação disposta intenção de recorrer, observando o disposto no item 8.10subitem 6.1.3, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, serão declarados a autoridade competente adjudicará e homologará o lote à licitante detentora da melhor oferta do certame.
11.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os vencedores da fase lancesenvelopes, podendo o lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, aindasendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, abrir negociação individual na qual será obrigatória a presença de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44licitantes, § 2º sob pena de desclassificação da lei supracitadaproposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Contratação De Serviços De Arbitragem, Contratação De Serviço De Link De Internet
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos ENVELOPES e em seguida efetuará a abertura do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalEnvelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega7.2 Nas sessões públicas, a descrição licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, com firma reconhecida, a quem seja conferido amplos poderes para representá-la em todos os atos e unidade termos do procedimento licitatório, inclusive abrir mão de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalrecurso, conforme modelo ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. 7.3 No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etaparepresentação, valem os valores obtidos na etapa de propostaso procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que a habilita a representar o licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos Envelopes.
8.7. Aberta 7.4 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no subitem 4.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a etapa competitiva (Sessão Pública)presente licitação.
7.5 Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, os proponentes licitantes inabilitados deverão encaminhar lancesretirar os envelopes PROPOSTA DE PREÇO, exclusivamente por meio fechados, junto a Comissão de Licitação.
7.6 Os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes inabilitados, não retirados no prazo de 30 dias após a data de homologação, cancelamento ou anulação do sistema eletrônicoprocedimento licitatório, serão descartados pela Comissão de Licitação.
7.6.1 Os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS definidos no item 7.6 anterior, não retirados no prazo de 30 dias após a data de homologação, cancelamento ou anulação do procedimento licitatório, serão descartados pela Comissão de Licitação.
7.7 Terminada a fase de habilitação, será procedida à abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO, dos participantes habilitados, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento os documentos nele encontrados, verificados e respectivo valorrubricados pelos membros da Comissão e demais participantes.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Serviços Administrativos
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 8.1 No dia, horário e local indicados no Campo 3.0, o Departamento de Protocolo e Arquivo procederá o recebimento dos Envelopes, e em sessão pública no dia, horário e local indicado no Campo 3.1, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalmesmo.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega8.2 Nas sessões públicas, a descrição licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e unidade de fornecimento dos produtos constantes termos do Anexo I do Editalprocedimento licitatório.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. 8.3 No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etaparepresentação, valem os valores obtidos na etapa de propostaso procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura do envelope.
8.7. Aberta 8.4 Se o portador do Envelope da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorpresente licitação.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos8.5 Não serão aceitos propostas abertas ou enviadas por internet.
8.9. Após 8.6 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o fechamento resultado da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com classificação ou designado dia e hora certos para a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãodivulgação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, 8.7 Será julgada desclassificada a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararemDeixar de atender a alguma exigência constante neste Convite;
b) Não apresentar, no campo específico criado pelo Portal prazo máximo definido pela Comissão de Compras PúblicasLicitação, a condição de EPPos eventuais esclarecimentos exigidos.
8.8 Das reuniões realizadas para abertura dos Envelopes, ME ou Cooperativas;bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
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Samples: Convite Para Prestação De Serviços, Declaração De Recebimento
DO PROCEDIMENTO. 8.15.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite.
5.2. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.3. Abertos os envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
5.4. Os envelopes de Proposta das empresas inabilitadas devem ser devolvidos a elas, devidamente fechados, salvo se não houver renúncia ao direito de recorrer, hipótese em que os envelopes permanecerão em poder da CPL até o julgamento de eventuais recursos.
5.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, diretamente às licitantes ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
5.7. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
5.8. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação no Diário Oficial do sistema até a data Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx ou mediante comunicação direta às licitantes que estiverem presentes na sessão pública, no momento da designação da nova data; e
5.9. Os envelopes da Proposta de preço ficarão sob guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e horário definidos nas disposições preliminares deste editalrubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.35.10. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)dos envelopes Documentação, os proponentes deverão encaminhar lancesdemais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As contendo as propostas das licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10.habilitadas, serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas queabertos:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de Compras Públicas, a condição todas as licitantes ao direito de EPP, ME ou Cooperativas;interposição de recurso; ou
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Samples: Licitação, Convite Para Serviços De Engenharia
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1 - No dia, hora e local designados neste instrumento, não sendo admitida a participação de licitantes retardatários sob nenhum pretexto, estando aptos e aceitos somente os licitantes que estejam no local, horário e data previstos neste Edital. As licitantes deverão inserir suas Na presença dos interessados ou seus representantes legais, a pregoeira receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas iniciais dentro do sistema até a data de preços (envelope 01) e horário definidos nas disposições preliminares deste editalos documentos de habilitação (envelope 02).
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais10.2 - Iniciada a sessão, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela pregoeira, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes licitação estejam no local designado antes do Anexo I do Editalreferido horário.
8.2. O pregoeiro desclassificará10.3 - Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes e uma vez apresentado pelos últimos à declaração constante do ANEXO II, fundamentadamenteserão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
10.4 - No curso da sessão, dentre as propostas que não atenderem às exigências aos requisitos do Editalitem anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor exclusivamente por parte da Pregoeira Municipal.
8.3. Após 10.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a classificação das propostas para a participação palavra ao licitante, na fase de disputa de ordem decrescente dos preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com 10.6 - Poderá a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas quePregoeira:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou CooperativasAdvertir os licitantes;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.11. As licitantes deverão inserir suas No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”:
1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
1.2. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
2. No horário indicado para o início do Pregão, a licitante, pretendendo efetuar o credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que o seu representante possui poderes para formulação de propostas iniciais dentro do sistema até e para a data prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
2.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
3. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes “Proposta” e horário definidos nas disposições preliminares “Documentação”, em separado, procedendo em seguida à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
3.1. Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
3.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela; ou
3.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
3.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
8.1.13.4. Para inserção Colocação das propostas em ordem crescente de suas preços cotados para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
3.5. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
3.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
4. Classificadas as propostas iniciaise, uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostademais, o prazo pela ordem decrescente de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalpreços ofertados.
8.24.1. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do Editalseu direito de participar da fase de lances verbais.
8.34.2. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data fato superveniente e horário definidos no editalaceito pelo Pregoeiro.
8.45. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O quando convocada pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data ficará excluída dessa etapa e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta terá mantido o seu último preço apresentado para cada item.
8.6. O preço efeito de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de ordenação das propostas.
8.6.16. No caso A licitante que deixar de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaquaisquer dos documentos exigidos no envelope de Habilitação (Documentação), valem os valores obtidos na etapa ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo de propostasserem-lhe aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas neste edital e as demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
8.76.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, os proponentes deverão encaminhar lancescom exceção da hipótese prevista no artigo 43, exclusivamente por meio do sistema eletrônico§ 1º, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorda LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
8.87. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Caberá ao Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
7.1. Conduzir os trabalhos da equipe de cada item/loteapoio;
7.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a fim respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o município de obter Varjão, depois de constatado o preço mais vantajoso.atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
8.127.4. Após comunicado Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.5. Encaminhar ao Gestor Municipal o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do pregoeiro, objeto com a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.18. Poderão Ao Gestor do município de Varjão caberá:
8.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do Pregoeiro;
8.2. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se beneficiar não houver interposição de recurso;
8.3. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do disposto Pregoeiro;
8.4. Promover a celebração do contrato/ARP correspondente a este Pregão.
9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
10. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.
10.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.2. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na LC 123/06 todas ata respectiva.
11. Todas as empresas cujos lances situarem-se dentro propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão de julgamento do limite estabelecido Pregão.
12. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação, não caberá a desclassificação das licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 4443, § 2º 1º, da lei supracitadaLC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
8.13.213.1. Somente poderá ser deferida Nesse caso, a possibilidade de desempate às empresas queadjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) no momento 14.1. Se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do envio das propostas declararemPregão, no campo específico criado pelo Portal caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
14.2. Se houver interposição de Compras Públicasrecurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a condição adjudicação e a homologação caberão ao gestor do município de EPPVarjão.
15. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas em sessão pública, ME ou Cooperativas;devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.16.1. As licitantes deverão inserir Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas iniciais dentro do sistema escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a data proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e horário definidos nas disposições preliminares 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.26.8. O pregoeiro desclassificarádesinteresse em apresentar lance verbal, fundamentadamentequando convocada pelo pregoeiro, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação implicará na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances corresponde ao menor apresentar novos lances, sendo mantido o último preço ofertado na etapa apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.6.16.9. No caso Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapamenor preço unitário e o valor estimado para a contratação, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo podendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, pregoeiro negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preco por Item desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço máximo aceitável.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:-
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no as que não atenderem aos requisitos do item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas5;
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. As licitantes deverão inserir suas No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento da documentação especificada nos itens 7.0, 8.0, 9.0 e 10.0, devendo ficar comprovado, no momento do credenciamento, que o interessado ou seu representante legal, se for o caso, possui os necessários poderes para formulação de propostas iniciais dentro e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Depois da hora marcada, nenhum dos envelopes acima citados será recebido pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do sistema referido horário. A hora marcada poderá ser prorrogada por até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega15 minutos, a descrição critério do pregoeiro;
11.2. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, os documentos e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.envelopes acima referidos;
8.211.3. O pregoeiro desclassificaráprocederá à abertura do envelope contendo os documentos de credenciamento e, fundamentadamenteno caso de microempresas ou empresas de pequeno porte a declaração de enquadramento na LC n.º 123/2006 dos participantes, que estando conforme as propostas que não atenderem às exigências do Editalato convocatório serão consideradas credenciadas e aptas a participar da fase de abertura das propostas de preços. As licitantes, os interessados ou seus representantes legais descredenciados ficarão automaticamente impedidos de se pronunciarem ou de participarem, a não ser como ouvintes, das fases seguintes do certame licitatório.
8.311.4. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa credenciamento, o pregoeiro passará à abertura dos envelopes de proposta de preços, onde será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro dará sequência ao processo classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de Pregãotrês, comunicando às para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, salvo nos casos da hipótese prevista no subitem 11.3;
11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
11.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024classificados, de 20 forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de setembro maior preço e os demais, em ordem decrescente de 2019.valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
8.511.8. O PregoeiroA desistência em apresentar lance verbal, via sistema eletrônicoquando convocado pelo pregoeiro, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com implicará a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura exclusão do licitante da etapa de lances corresponde ao verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
11.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço ofertado na etapa de propostas.e o valor estimado para a contratação;
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.911.9.1. Após o fechamento da a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC n.º 123, de 2006; não havendo empresas que se enquadrem no subitem 7.1, nessa situação, o pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.
11.9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.9.2. Para efeito do disposto no subitem 11.9.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.9.1.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá negociarapresentar melhor oferta.
11.9.3. O disposto no subitem 11.9.1 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.9.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 11.9.1 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será considerado habilitado e declarado vencedor e, caso não haja a manifestação de intenção de recurso por parte de quaisquer das interessadas, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame pelo sistema eletrônicopregoeiro;
11.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, atendidas as disposições do subitem anterior;
11.14. Nas situações previstas nos subitens 11.9, 11.10 e 11.13, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a o proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.;
8.1011.15. A negociação terámanifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, obrigatoriamentecom registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
11.16. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.17. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.18. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
11.19. Como condição para celebração do contrato, o tempo mínimo licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de duração habilitação;
11.20. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12Habilitação”. Após comunicado do pregoeiro10 (dez) dias úteis da homologação da licitação, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarempoderão retirá-se dentro do limite estabelecido los no artigo 44prazo de 15 (quinze) dias, § 2º da lei supracitadasob pena de inutilização dos mesmos;
11.21. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.142.5. Constitui responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o cálculo dos Seguros a que se refere este item.
42.6. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das Apólices de Seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorrerem durante a vigência deste CONTRATO.
42.7. A CONCESSIONÁRIA assumirá toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos Seguros.
42.8. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente, ao PODER CONCEDENTE, comprovação de que as Apólices dos Seguros exigidos se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas neste CONTRATO.
42.9. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, ao PODER CONCEDENTE, as cópias das Apólices de Seguro.
42.10. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas Apólices de Seguros, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação ou substituição de quaisquer Apólices ser, previamente, autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
42.11. As licitantes Apólices de Seguro poderão estabelecer, como beneficiários da indenização, os FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA;
42.12. As Apólices de Seguro deverão inserir suas propostas iniciais dentro prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE, nos casos em que este seja responsabilizado em decorrência do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalSinistro.
8.1.142.13. Para inserção A CONCESSIONÁRIA deverá informar, ao PODER CONCEDENTE, todos os bens cobertos pelos Seguros e a forma de suas propostas iniciaiscálculo do limite máximo de indenização de cada Apólice de Seguro.
42.14. Nas Apólices dos Seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as licitantes alterações nos contratos de Seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) Seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
42.15. As Apólices de Seguros deverão observar rigorosamente a validade da propostater vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovadas, sucessivamente, por igual período durante o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalvigência deste CONTRATO.
8.242.15.1. O pregoeiro desclassificarádisposto acima não se aplica aos Seguros de Riscos de Engenharia, fundamentadamentedevendo, para estes casos, as propostas que não atenderem às exigências do EditalApólices ter vigência igual à duração das obras e serviços de engenharia relacionados à CONCESSÃO DE USO, nos termos deste CONTRATO.
8.342.16. Após A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as Apólices dos Seguros foram renovadas ou serão, automática e incondicionalmente, renovadas imediatamente após seu vencimento.
42.17. Caso a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosCONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos Seguros no prazo previsto, o pregoeiro dará sequência ao processo PODER CONCEDENTE poderá contratar os Seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de Pregãoexecução da GARANTIA CONTRATUAL, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalsem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO.
8.442.18. Esta licitação Nenhuma responsabilidade será processada e julgada com observância do imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte por não contratar Seguro cuja Apólice não foi apresentada no prazo previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019pela CONCESSIONÁRIA.
8.542.19. O PregoeiroA CONCESSIONÁRIA será responsável pelo pagamento integral da franquia, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos em caso de utilização de qualquer Seguro previsto neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada itemCONTRATO.
8.642.20. O preço Pelo descumprimento da obrigação de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e contratar ou manter atualizadas as regras de aceitação Apólices dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lancesSeguros, o Pregoeiro poderá negociarPODER CONCEDENTE aplicará penalidade, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06deste CONTRATO, o Pregoeiro anunciará até a proponente vencedoraapresentação das referidas Apólices ou do respectivo endosso.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá, Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá
DO PROCEDIMENTO. 8.19.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data No dia e horário definidos nas disposições preliminares hora indicados no preâmbulo deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostaEdital, o prazo de entrega, Pregoeiro abrirá a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com este Edital.
8.69.2. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
9.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
9.4. O preço modo de abertura da etapa disputa se dará na forma prevista no subitem 1.3.4 do edital.
9.5. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6.19.6. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
9.6.1. Atendam a todos os valores obtidos na etapa de propostastermos deste Edital;
9.6.2. Contenham preço compatível com os praticados no mercado.
8.79.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os representantes dos proponentes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.89.7.1. As licitantes poderão oferecer Só serão aceitos lances sucessivoscujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.7.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7.3. Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, observando os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o horário fixado autor dos lances aos demais participantes.
9.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as regras licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de aceitação dos mesmosmensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.99.10. Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
9.11. Após o fechamento encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado registrar o novo lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoarrematante.
8.109.11.1. A negociação teráNão passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no na forma do item 8.10.anterior, serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no artigo 44art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, § 2º da lei supracitadana ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.29.11.2. Somente poderá ser deferida Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.11.3. O disposto no subitem 9.8 somente se aplicará quando a possibilidade melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de desempate às empresas que:Pequeno Porte
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas9.12. Havendo desconexão entre o Pregoeiro e os demais Licitantes por tempo superior a dez minutos, a condição sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.13. Quando houver desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de EPPlances, ME e, o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances quando possível à retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.
9.14. O Pregoeiro poderá suspender cancelar ou Cooperativas;reabrir a sessão pública a qualquer momento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.112.8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro A licitante em avaliação terá um prazo 10 (Dez) dias corridos, a contar do sistema primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações necessárias, de acordo com as atividades dos processos definidos pela CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação.
12.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação o piloto/amostra com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas alterações, após a entrega, nos equipamentos/piloto/amostra apresentados. Para tanto, até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalfinalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão na posse da PMBH.
8.1.112.8.3. Para inserção de suas propostas iniciaisDeclarada aberta a sessão, as licitantes deverão observar rigorosamente estando presente a validade da propostalicitante em avaliação, com seus representantes credenciados e portando o prazo de entregapiloto/amostra, a descrição e unidade Equipe Técnica de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do EditalAvaliação dará início aos trabalhos.
8.212.8.4. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não atenderem às exigências do Editalcomparecer na sessão da Prova de Conceito será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
8.312.8.5. Após Durante a classificação das propostas Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos da solução e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a participação na fase Prova de disputa Conceito
12.8.6. Na Prova de preçosConceito todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais apontados como Nativos no Anexo IV deverão, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregãonecessariamente, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalserem demonstrados.
8.4. Esta licitação será processada a) Durante a POC deverão ser geradas evidencias do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais e julgada com observância do previsto nos art. 48os não Funcionais, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019conforme exige o item 12.8.6.
8.512.8.7. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com A licitante em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio avaliação do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhorpiloto/amostra, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoexaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
8.1012.8.8. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo Concluída a Prova de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/loteConceito, a fim Equipe Técnica de obter o preço mais vantajosoAvaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da prova de conceito.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As 8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes deverão inserir suas entregarão à Pregoeira a Ficha Cadastral, bem como a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido nos Anexos I e IV deste edital e, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.3 Após a fase de que trata o item 8.2, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 A Pregoeira procederá então à abertura dos Envelopes n.º 1, rubricando as propostas iniciais dentro comerciais neles contidas, sendo facultado aos representantes das licitantes o seu exame, mediante requerimento verbal.
8.5 A abertura do sistema até Envelope n.º 2 contendo a data documentação da primeira classificada será feita na mesma sessão pública de abertura do Envelope n.º 1, ou a juízo da Pregoeira, em data, horário e horário definidos nas disposições preliminares deste local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo onde ocorreu a publicação do edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais8.5.1 A publicação do aviso será suprimida quando a data, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostahorário e local forem definidos na própria sessão pública, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalcom registro na respectiva ata.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências 8.6 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do Editalprazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo emitido pelo representante legal da licitante.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data 12.1 - Na data, hora e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos local indicados neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura do ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com a divulgação da melhor proposta para cada itemos representantes das licitantes presentes.
8.6. O preço 12.2 - Serão liminarmente excluídos as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos para habilitação constante do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvido o ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
12.3 - As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
12.4 - Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
12.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
12.6 - A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os documentos de Habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPES Nº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasComissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
8.6.1. No caso 12.7 - Caso não ocorra a hipótese prevista no item 12.6 e após encerrada a fase de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapahabilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, valem os valores obtidos na etapa de propostasreferente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)12.8 - Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os proponentes deverão encaminhar lancesENVELOPES DE Nº 02, exclusivamente por meio do sistema eletrônicocontendo as Propostas das licitantes classificadas.
12.9 - As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
12.10 - Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e respectivo valorpelos representantes devidamente credenciadas.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos12.11 - A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente nos termos do Parágrafo 3º, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMdo artigo 43, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosda Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.9. Após o fechamento da etapa 12.12 - A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance interesse público decorrente de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lancesfato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba às licitantes o Pregoeirodireito a qualquer indenização, aindareembolso ou compensação, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter quando for o preço mais vantajosocaso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 A partir do sistema até horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes sessão pública do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalforma eletrônica, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço das propostas de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6.1. No caso 7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de nenhum licitante apresentar lance sistema eletrônico, na respectiva etapadata, valem os valores obtidos na etapa de propostashorário e local indicados neste Edital.
8.7. Aberta 7.3 O (A) Pregoeiro (a) verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no sistema.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com devido acompanhamento por todos os participantes, no período entre a ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e o INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes licitantes deverão encaminhar lances, lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo valordo valor consignado no registro.
8.8. As 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.97.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.2 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valorfechada, para que seja obtido preço melhoros demais licitantes, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, até o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;máximo de
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.19.1. As Aberta a sessão, serão entregues ao (à) Pregoeiro (a) pelos licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro os seguin- tes:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 5 do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalEdital);
9.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo 6 do Edi- tal);
9.1.3. Credenciamento do Representante (Anexo 8 do Edital);
9.1.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preços;
9.1.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
8.1.19.2. Para inserção Caso qualquer proponente deixe de suas propostas iniciaisapresentar os documentos relativos aos itens 9.1.1. e 9.1.2, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalpoderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo (a) Pregoeiro (a).
8.29.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) receberá em envelopes distintos, fundamentadamentedevidamente fechados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, regis- trando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de preços e documen- tos de habilitação), desde que não atenderem chegue em tempo hábil às exigências mãos do Edital(a) Pregoeiro (a), ou seja, antes da abertura das propostas.
8.39.4. Após Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo (a) Pregoeiro (a) que verificará, após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosrubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data atendimento da proposta a todas as especificações e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apre- sentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da propos- ta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço.
9.6. O (a) Pregoeiro (a) identificará e classificará a divulgação da proposta de menor preço e aque- les que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances ver- bais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições defi- nidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará a melhor proposta e as 02 (duas) propostas imediatamente superiores, para cada itemque seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apre- sentadas.
8.69.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente Dando início à disputa por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o (a) Pregoeiro poderá negociar(a) convocará o licitan- te classificado que apresentou a proposta com o maior valor total para que faça o primeiro lance, pelo sistema eletrônicoem seguida, diretamente de igual modo, convocará o licitante com o segundo maior valor para que apresente seu lance, e assim sucessivamente, sempre manten- do a proponente ordem de classificação inicial, até que tenha apresentado o lance se esgotem as possibilidades de redução dos preços propostos.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, infe- riores à proposta de menor valorpreço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoobservadas as reduções mínimas entre eles.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 8.112.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até No dia, local e hora designados neste Edital, na presença das Licitantes ou seus
12.2. Serão abertos os Envelopes I, contendo a data documentação pertinente à habilitação das PROPONENTES, e horário definidos nas disposições preliminares deste editalprocedida a sua apreciação.
8.1.112.3. Para inserção de suas propostas iniciais, Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes PROPONENTES que não apresentarem os documentos elencados nas letras do Anexo I do item 07 deste Edital.
8.212.4. Se por algum motivo, devidamente justificado em Ata, a sessão for suspensa, aos participantes habilitados será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na próxima sessão, se necessidade houver.
12.5. Os Envelopes II, contendo as propostas de preços serão devolvidos fechados às PROPONENTES consideradas inabilitadas desde que, não haja interposição recurso consoante à inabilitação, ou que tal direito tenha sido anteriormente renunciado através de termo competente (ANEXO III). Ocorrendo interposição de recurso, na hipótese de denegação do mesmo, será nessa ocasião entregue o XXXXXXXX XX, fechado, à Proponente inabilitada. Se o recurso for provido, o envelope continuará em posse da Comissão Permanente de Licitação, devendo então, ser aberto juntamente com os demais, no ato que para tanto for designado.
12.6. O pregoeiro desclassificaráprazo para recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação da documentação das microempresas e empresas de pequeno porte, fundamentadamentesomente começará a correr após o julgamento das propostas e o transcurso dos prazos legais concedidos para regularização, as propostas que não atenderem às exigências do nos moldes estabelecidos no item 07.7 deste Edital.
8.312.7. Após Serão abertos os Envelopes II, contendo as propostas de preços, das PROPONENTES habilitadas e das microempresas e empresas de pequeno porte que apresentem toda a documentação exigida (mesmo que haja restrições na documentação referente à regularidade fiscal), desde que, transcorrido o prazo sem interposição de recursos em relação à documentação apresentada pelas demais licitantes não beneficiadas pelo disposto na L.C. n.º 123/2006, ou tenha havido desistência expressa ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos.
12.8. Verificar-se-á a conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
12.8.1. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na
12.9. O julgamento e classificação das propostas para a participação serão na fase de disputa de preços, conformidade com o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos estabelecido no editalitem 13 deste Edital.
8.412.10. Esta licitação será processada e julgada com observância Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas a AUTORIDADE COMPETENTE poderá conceder prazo para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas escoimadas dos vícios apontados, conforme disposto no § 3º, do previsto nos art. 48, III 48 da Lei Complementar 123/2006 n.º 8.666/93 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019alterações posteriores.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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DO PROCEDIMENTO. 8.117.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até O presente CREDENCIAMENTO é composto de 03 (três) Fases explicitadas a data seguir:
17.1.1. 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação, e Conferência;
17.1.2. 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação, e Seleção dos Interpretes;
17.1.3. 3ª Fase – Divulgação dos Resultados e Publicação no DOE e Jornal de Grande Circulação.
17.2. A 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação, e Conferência - Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, o recebimento, a abertura dos Envelopes e conferência da Documentação e Proposta no prazo e horário definidos nas disposições preliminares estabelecidos no Item 4 deste editalEdital;
17.3. A 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação, e Seleção das Empresas – Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, a Análise da Documentação de Habilitação, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências Editalícias;
17.4. A 3ª Fase – Divulgação dos Resultados e Publicação no DOE e Jornal de Grande Circulação - Será de competência da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, divulgar os resultados e posteriormente publicá-los no DOE e Jornal de grande circulação;
17.5. Os interessados no presente CREDENCIAMENTO, deverão enviar 01 (um) Envelope, contendo “OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
8.1.117.6. Para inserção Todos os Documentos referentes ao Credenciamento deverão ser apresentados, em uma única via, em ENVELOPE, opaco e lacrado, com os seguintes dizeres; À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 ENVELOPE 01-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nome, endereço e telefone do Interprete).
17.7. Em nenhuma hipótese será admitida a apresentação de suas propostas iniciaisprotocolos, as licitantes deverão observar rigorosamente em substituição aos documentos solicitados;
17.8. Informar o Nome do Banco, Agência, número da Conta Corrente, para efetivação do pagamento;
17.9. A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO implica a validade da proposta, o prazo de entregaaceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. Assim como, a descrição participação no presente Credenciamento implica em concordância tácita do proponente com todos os termos e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos condições estabelecidos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativasinstrumento Editalício;
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Samples: Credenciamento
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalPregão.
8.1.1. Para inserção 12.2 - No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de suas habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 3.1.
12.3 - Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, receberá os envelopes nº. 01 - Proposta e nº. 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta, aqueles que tenham apresentado propostas iniciaisem valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor.
12.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 12.3, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.5 - Será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
12.5.1 - Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
12.6 - A Pregoeira convidará, individualmente, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostaclassificadas, o prazo de entregaforma seqüencial, a descrição apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e unidade as demais, em ordem crescente. Em caso de fornecimento empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de maior valor, será realizado o sorteio.
12.7 - Não poderá haver desistência dos produtos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III 7° da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.02410.520, de 20 de setembro de 201917/07/2002.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão inserir suas entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO IV), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO V).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.10, 5.11 e subitens;
8.5. Quanto aos preços, as propostas iniciais dentro serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do sistema lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a data obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e horário definidos nas disposições preliminares decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória.
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional.
8.10.1. Só serão aceitos lances que correspondam exatamente ao somatório do valor de todos os itens do lote.
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.1.18.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do artigo 4º, inciso VIII, ou IX, da Lei 10.502/02, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, com vistas à redução do preço, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor.
8.19. Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital.
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.20.1. Para inserção efeito de suas propostas iniciaissaneamento, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio
8.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.21.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o prazo de entregalance vencedor, a descrição por e-mail e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalposteriormente no original, devidamente assinada.
8.28.22. O pregoeiro desclassificaráSe a oferta não for aceitável, fundamentadamente, as propostas que não atenderem ou se o licitante desatender às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçoshabilitação, o pregoeiro dará sequência ao processo examinará a oferta subsequente, na ordem de Pregãoclassificação, comunicando às licitantes classificadas na data podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e horário definidos procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.23. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital.
8.48.24. Esta licitação Da sessão será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Públicalavrada ata circunstanciada, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem qual serão registrados todos os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio atos do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado procedimento e as regras ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de aceitação dos mesmosapoio.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As licitantes impugnações deverão inserir suas propostas iniciais dentro ser protocoladas no Protocolo Geral do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalMunicípio de Triunfo.
8.1.110.1.1. Para inserção Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de suas propostas iniciaisvinte e quatro horas.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as será designada nova data para a realização do certame.
10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostae demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o prazo (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de entregaCumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), a descrição Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalos envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.210.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, fundamentadamenteos quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Editalpresente edital e da lei pertinente às licitações.
8.310.5. Após a classificação das Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas para a participação na fase escritas de disputa de preçospreços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro dará sequência (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
10.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao processo empate.
10.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de Pregãoforma sequencial, comunicando a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
10.7.1. Os lances, bem como o julgamento, serão pelo valor unitário.
10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às licitantes classificadas na data e horário definidos hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades do subitem 9.2, deste edital.
8.410.12. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.110.13. No caso Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.710.13.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (Sessão Pública)a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, os proponentes deverão encaminhar lancesdecidindo motivadamente a respeito.
10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, exclusivamente por meio será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do sistema eletrônicocertame.
10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, sendo o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua
10.18. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1010.18.1. A negociação teráNo caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta referida no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, subitem anterior realizar-se-á após a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12concessão do benefício previsto no art. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º 2.º da lei supracitadaLei mencionada.
8.13.210.19. Somente Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá ser deferida manifestar, imediata e, motivadamente, a possibilidade intenção de desempate às empresas que:recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.21. O recurso contra a decisão do (a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras PúblicasPregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a condição autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de EPPcumpridas todas as fases preestabelecidas, ME os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou Cooperativas;na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3financeiras. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosApós, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
8.67.1.1. O preço de abertura Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.77.1.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.87.2. As licitantes poderão oferecer Da etapa eletrônica de lances sucessivos, e da classificação das propostas
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosMENOR PREÇO DO LOTE.
8.97.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o fechamento encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o Pregoeiro qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, negociação diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a)
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.3.1. A negociação terálicitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), obrigatoriamentevia e-mail, até o tempo mínimo final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de duração todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de 02 (duas) horashabilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar cópias autenticadas e/ou cópia simples acompanhadas das originais para autenticação no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
8.117.3.1.1. Finda a negociação disposta no item 8.10.Deverão ser apresentados, serão declarados ainda via e-mail, os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas queseguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada no momento DCFP, e que estiver com o CRC dentro do envio das propostas declararemprazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no campo específico criado pelo Portal prazo de Compras Públicasaté 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando nº 199, 4ºandar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a condição de EPPlicitante será declarada a vencedora, ME ou Cooperativas;sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. As No dia, hora e local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
11.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
11.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de seus representantes deverão inserir suas OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
11.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
11.4. Analisadas as propostas iniciais dentro apresentadas, serão consideradas aptas para a fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
11.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
11.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do sistema MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
11.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
11.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
11.2.3. Ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
11.7.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
11.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a data e horário definidos proclamação do vencedor;
11.9. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas disposições preliminares deste editalcondições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço por item, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
8.1.111.10. Para inserção de suas propostas iniciais, O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes deverão observar rigorosamente classificadas, de forma seqüencial, a validade apresentar lances verbais, a partir do autor da propostaproposta classificada de maior preço por item e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de entrega, a descrição e unidade no máximo dois (2) minutos para oferta de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalseus lances.
8.211.11. O pregoeiro desclassificaráA desistência em apresentar lance verbal, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O quando convocado pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com implicará a divulgação exclusão da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e na manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6.111.12. No caso de nenhum licitante apresentar lance O Pregoeiro poderá, motivadamente estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances, para o valor do item, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasAta da Sessão.
8.711.12.1. Aberta O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o valor acima estipulado, conforme o caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
11.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
11.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
11.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.16. Declarada encerrada a etapa competitiva (Sessão Pública)e ordenadas as propostas, os proponentes deverão encaminhar lanceso Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, exclusivamente por meio do sistema eletrônicoquanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
11.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.a respectiva licitante declarada vencedora;
8.811.20. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosCaso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras para se estabelecer a ordem de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
11.21. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro poderá negociarfranqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, pelo sistema eletrônicoquerendo, diretamente com possam manifestar a proponente que tenha apresentado intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
11.22. Não havendo quem pretenda recorrer, o lance Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
11.23. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de menor valor02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, disquete ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
11.24. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Prefeito deste Município de Campo do Brito – Sergipe, para fins de homologação do resultado da licitação;
11.25. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
11.26. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que seja obtido preço melhorcomunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
11.27. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
11.28. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como decidir sobre as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
11.29. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a sua aceitação.seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
8.1011.30. A negociação teráO procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
11.31. O Pregoeiro e/ou o Prefeito deste Município de Campo do Brito - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
11.32. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
11.33. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos, serão devolvidos aos licitantes, ficando os mesmos obrigados a apresentarem devidamente atualizados na data em que será designada uma nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
11.34. Concluída todas as etapas da licitação, as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o pelo Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual pela equipe de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
8.1211.35. Após comunicado do pregoeiroa adjudicação pelo pregoeiro do(s) vencedor (es) na sessão, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar cuja documentação não tiver sido examinada será devolvida ao(s) seu(s) representantes. Acaso a situação adjudicação ocorra em momento posterior a sessão de regularidadejulgamento das propostas e documentos de habilitação, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06ou não tenha a licitante representante na sessão para que se faça a devolução, o Pregoeiro anunciará envelope com a proponente vencedoradocumentação ficará sob a guarda o pregoeiro devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, do qual o licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo do Brito- Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Da etapa eletrônica de lances e horário definidos nas disposições preliminares deste editalda classificação das propostas.
8.1.17.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisOs lances ofertados serão pelo menor preço por item.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da propostaetapa competitiva do pregão eletrônico, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a descrição sessão do pregão eletrônico será suspensa e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalterá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, me- diante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.37.1.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura encerramento da etapa de lances corresponde ao da sessão pública no seu tempo normal, trans- correrá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema ele- trônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoei- ro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço ofertado na etapa e os valores praticados no mercado e estimado no Anexo I – Termo de propostasReferência para a contratação.
8.6.17.1.9. No caso de nenhum Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá nego- ciar com a licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostaspara que seja obtido preço melhor.
8.77.1.10. Aberta Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a etapa competitiva (Sessão Pública)sessão pública mediante enca- minhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo findo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anun- ciar o Pregoeiro vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.13.1. Os valores unitários ofertados na proposta final da empresa classificada em primeiro lugar, não poderão estar acima dos valores máximos aceitáveis dispostos na tabela constante no Anexo I – Termo de referência deste edital.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redu- ção do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14., ocorrerá sucessivamente, até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A negociação terálicitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoei- ro(a) examinará a proposta subsequente, obrigatoriamenteconforme item 7.1.14. do edital, até encontrar pro- posta que o tempo mínimo de duração de 02 (duasatenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) horaspregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.117.2.1. Finda a negociação disposta Constatando o atendimento das exigências previstas no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroedital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá comprovar apresen- tar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramen- to da disputa, a situação proposta financeira com a relação de regularidadetodos os itens, com seus respectivos pre- ços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada no DCFP e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme documentação exigida no dispõe o item 76.2.4.
8.137.3.2.1. Após análise do menor lanceNão sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedoradeverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3financeiras. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosApós, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
8.67.1.1. O preço de abertura Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.77.1.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.87.2. As licitantes poderão oferecer Da etapa eletrônica de lances sucessivos, e da classificação das propostas
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosMENOR PREÇO DO LOTE.
8.97.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o fechamento encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o Pregoeiro qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, negociação diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que
7.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar cópias autenticadas e/ou cópia simples acompanhadas das originais para autenticação no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando nº 199, 4ºandar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.3.5. A negociação terá, obrigatoriamente, Constatando o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta atendimento das exigências previstas no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroedital, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;será declarada
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. O licitante pode abrir mão desta vistoria, caso declare que conhece as condições para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condiçõesdas peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário pré- definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento prestação dos produtos serviços constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O PregoeiroA Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada itemlote.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
. 8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMGLOBAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item glob a 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiroa Pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroda pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro a Pregoeira anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Da etapa eletrônica de lances e horário definidos nas disposições preliminares deste editalda classificação das propostas
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo menor preço por lote.
8.1.17.1.2. Para inserção de suas propostas iniciaisNão serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da propostaetapa competitiva do pregão eletrônico, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a descrição sessão do pregão eletrônico será suspensa e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalterá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.37.1.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura encerramento da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de propostas.
8.6.1. No caso tempo de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaaté trinta minutos, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do seu recebimento e respectivo valorqual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.87.1.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosQuando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmoscaberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.97.1.8. Após Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo IV – termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o fechamento da etapa qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o Pregoeiro licitante classificado em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.1.11. A O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante classificada imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação teráe decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, obrigatoriamenteo(a) pregoeiro(a) examinará a proposta fi- nanceira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços prati- cados no mercado e ao estimado no anexo IV – termo de referência (máximo aceitável) para con - tratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examina- rá a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasprocedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obte- nha proposta classificada em primeiro lugar.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. As Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
11.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes deverão inserir suas e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2- Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas iniciais dentro em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.6.1. Os lances serão pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE.
11.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do sistema empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.8.2. Se a data licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e horário definidos nas disposições preliminares empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 11.8.1, deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.111.8.3. No caso de nenhum licitante equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo do item 11.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifiquem aquela que primeiro poderá apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmelhor oferta.
8.711.8.4. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento Na hipótese da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta não contratação nos termos previstos no item 8.10.11.7 e 11.8, serão declarados os vencedores da fase lancesse existir mais de um licitante com propostas idênticas, podendo o Pregoeiroserá dada preferência aos bens/serviços, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas quepela ordem:
a) Produzidos no momento do envio das propostas declararem, País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e c)Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no campo específico criado pelo Portal desenvolvimento de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativastecnologia no país;
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Samples: Contratação De Serviços
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário horários definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O PregoeiroA pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMvalor unitário por unidade de cada item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro a pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiroa pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroda pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro a pregoeira anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalPregão.
8.1.1. Para inserção 14.2 - No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de suas habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 3.1.
14.3 - Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, receberá os envelopes nº. 01 - Proposta e nº. 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta, aqueles que tenham apresentado propostas iniciaisem valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor.
14.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 14.3, a Pregoeira classificará as melhores propostas
14.5 - Será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
14.5.1 - Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
14.6 - A Pregoeira convidará, individualmente, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostaclassificadas, o prazo de entregaforma seqüencial, a descrição apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e unidade as demais, em ordem crescente. Em caso de fornecimento empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de maior valor, será realizado o sorteio.
14.7 - Não poderá haver desistência dos produtos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do Anexo I do Editalart. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002.
8.214.8. O pregoeiro desclassificaráA desistência em apresentar lance verbal, fundamentadamentequando convocado pela Pregoeira, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após implicará a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e na manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro Iniciando-se a arbitragem, o Tribunal Arbitral, através da Secre- taria da Câmara, poderá convocar as partes para audiência preliminar a ser realizada por meio mais oportuno. Serão as partes esclarecidas a respeito do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalprocedimento, tomando-se as providências necessárias para o regular desenvolvimento da arbitragem.
8.1.110.2. Para inserção No Termo de suas propostas iniciaisArbitragem, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição partes e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas os árbitros poderão conven- cionar os prazos para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data apresentar suas peças processuais e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhordocumen- tos, bem como decidir estabelecer calendário provisório sobre os eventos. Não havendo consenso, o Tribunal Arbitral estabelecerá os prazos, os cronogramas, a ordem e a forma da produção das provas.
10.3. A Secretaria da Câmara, após o recebimento das alegações das partes e dos documentos anexados, fará a sua aceitaçãoremessa aos árbitros e às partes.
8.1010.4. A negociação teráCaberá ao Tribunal Arbitral deferir as provas que considerar úteis, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lancenecessárias e pertinentes, bem como da possibilidade a forma de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedorasua produção.
8.13.110.5. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situaremA Secretaria da Câmara providenciará cópia estenográfica dos depoimentos, bem como serviços de intérpretes ou tradutores, de- vendo os custos correspondentes serem suportados pelas partes.
10.6. É vedado aos membros da Câmara, aos árbitros e às partes divul- gar informações a que tenham tido acesso em decorrência de ofício ou de participação no procedimento arbitral, salvo em atendimento à determinação legal.
10.7. O procedimento prosseguirá à revelia de qualquer das partes, desde que notificada para dele participar, bem como de todos os atos subsequentes. A sentença arbitral não poderá fundar-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitadana revelia de uma das partes.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Arbitration Agreement
DO PROCEDIMENTO. 8.15.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data O procedimento será regido pela Lei n° 8.666/93. Lei Complementar n° 123/2006 e horário definidos nas disposições preliminares demais aplicáveis, sendo que no horário, dia local estabelecido no preâmbulo deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisEdital, as licitantes apresentarão, inicialmente, os CREDENCIAMENTOS dos respectivos representantes legais, que deverão observar rigorosamente obedecer às disposições constantes do item 3.0 deste Edital, juntamente com sua carteira de identidade.
5.2. UMA VEZ ENTREGUES TODAS AS CREDENCIAIS, NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE RETARDATÁRIOS.
5.3. Após o credenciamento, as licitantes entregarão à Comissão os envelopes de Habilitação e Propostas de Preços, procedendo-se a validade abertura do Envelope 01 e 02 nesta ordemem ato público, do qual será lavrada a respectiva ata.
5.4. Não será admitida a remessa dos Envelopes por via postal, nem propostas por fac-símile ou Internet.
5.5. A análise e o julgamento da proposta, o prazo Comissão de entregaLicitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a descrição critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada, ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU * - 0231 sendo, neste caso, determinado dia e unidade hora da próxima reunião, a qual se dará por meio de fornecimento publicação no Diário Oficial do Município, onde serão discutidas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão sobre as respectivas fases da presente licitação.
5.6. Ao final da primeira reunião, os membros da Comissão, assim como as licitantes, rubricarão os envelopes lacrados de propostas de Preços, que ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação. No início das demais reuniões, se houverem, será verificada a inviolabilidade dos produtos constantes do Anexo I do referidos Envelopes.
5.7. Após o transcurso de todas as fases, a Comissão emitirá o parecer final classificatório, sendo que as licitantes inabilitadas terão seus envelopes de Propostas de Preços devolvidos, intactos, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação ou renúncia expressa.
5.8. Os envelopes não reclamados até 15 (quinze) dias após a adjudicação serão destruídos, independentemente de notificação ao interessado.
5.9. Não serão objeto de exame e deliberação os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos, e que por isso não constem das respectivas atas,
5.10. A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, esclarecimento das licitantes sobre os documentos apresentados com os respectivos envelopes, não sendo admitida à juntada extemporânea de quaisquer documentos exigidos neste Edital.
8.25.11. O pregoeiro desclassificaráA ausência do representante da licitante em reuniões subsequentes à primeira, fundamentadamenteimplicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, as propostas que não atenderem às exigências do Editallhe cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação.
8.35.12. Após a classificação das propostas para abertura a licitante não poderá impugnar os termos do Edital, se antes os aceitou sem ressalvas. A impugnação tempestiva, isto é, interposta até 02 (dois) dia úteis da data da abertura da licitação, não impedirá, entretanto, a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalda licitante neste procedimento.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 8.18.3.1 - Os envelopes nº 01 – Habilitação, e nº 02 – Proposta Técnica, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo do Município de Sarzedo, até as 16:30 horas do dia 15/03/2021, em envelopes distintos e identificados, conforme previsto nos itens 7.2 e 7.3 deste Edital. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Nenhum envelope será recebido pela Comissão Permanente de Licitação após o prazo e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisdeterminados, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas nem será permitido que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com forma a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo alterar o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação conteúdo original dos mesmos.
8.98.3.2 - É de responsabilidade de cada proponente a apresentação dos documentos nos prazos determinados, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidade pela chegada intempestiva destes documentos junto à Comissão Permanente de Licitação.
8.3.3 - No dia 16/03/2021, às 08:30 horas, a Comissão Permanente de Licitação, efetuará a abertura do Processo de Licitação em sessão pública, iniciada pela abertura do Envelope nº 01, procedendo-se à análise e julgamento da fase de habilitação. Após Concluído o fechamento julgamento com o resultado dos habilitados, observados os termos do inciso III do art. 43 combinado com a alínea “a” do inciso I do art. 109 da etapa de lancesLei Federal 8.666/93, o Pregoeiro processo poderá negociarter continuidade com abertura, pelo sistema eletrônicoanálise e julgamento dos envelopes nº 02, diretamente com a proponente que tenha apresentado ou será aberto prazo de recurso, ficando o lance julgamento dos envelopes nº 02 para data posterior à conclusão definitiva da fase de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãohabilitação.
8.10. A negociação terá8.3.4 - As propostas técnicas serão devolvidas intactas aos licitantes inabilitados, obrigatoriamentevisto que importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasdesde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
8.11. Finda 8.3.5 - Serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa.
8.3.6 - Será feita a negociação disposta avaliação e classificação, de acordo com os critérios objetivos definidos no item 8.10.instrumento convocatório, serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/loteque compreendem a capacitação, a fim de obter o preço mais vantajosoexperiência dos proponentes e os recursos materiais a serem utilizados para a prestação dos serviços.
8.12. Após comunicado do pregoeiro8.3.7 - Os demais envelopes contendo as propostas técnicas ficarão sob a custódia da Comissão de Licitação, e poderão ser devolvidos após o julgamento de eventuais recursos interpostos e considerada finalizada a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7licitação.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data No dia, hora e horário definidos nas disposições preliminares local designados no preâmbulo deste edital.
8.1.1. Para inserção , será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital15 (quinze) minutos.
8.2. O pregoeiro desclassificaráApós o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Editalmais será admitindo novos participantes.
8.3. Após Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a classificação proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme Anexo III), e a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme Anexo IV).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas no item 5.9 e seus subitens;
8.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros;
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes,
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 50,00 (cinquenta reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação;
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas para selecionadas, de forma sequencial, a participação na fase apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de disputa maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.9.1. No caso de empate de preços, o pregoeiro dará sequência sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória;
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional;
8.10.1. Só serão aceitos lances que correspondam ao processo somatório do valor de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editaltodos os itens do lote.
8.48.11. Esta licitação será processada e julgada com observância A declinação do previsto nos art. 48direito de apresentar lance verbal, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024quando convocado pelo pregoeiro, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, implicará na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura exclusão do licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e na manutenção do último preço ofertado na apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.12. A etapa de propostas.lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances;
8.6.18.13. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaNão poderá haver desistência dos lances ofertados, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo sujeitando-se o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.desistente às penalidades constantes deste edital;
8.88.14. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o Pregoeiro poderá negociarúltimo valor ofertado;
8.15. Caso não se realize lances verbais, pelo sistema eletrônicoo pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, diretamente sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.7, e subitens, com a proponente finalidade de melhoria de classificação, desde que tenha apresentado a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o lance valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance;
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
8.19. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.20. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital, o qual foi definido a partir de pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, sendo facultado ao pregoeiro a comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços;
8.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação;
8.22. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que seja obtido preço melhorvenha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is);
8.22.1. O licitante habilitado declarado vencedor, bem como decidir sobre terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a sua aceitaçãopartir do encerramento desta sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente, nos originais, devidamente assinadas.
8.108.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor;
8.24. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor;
8.25. A negociação terá, obrigatoriamentequalquer tempo durante a sessão pública, o tempo mínimo pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital;
8.26. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de duração de 02 (duas) horasapoio.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.113. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues, impreterivelmente, até dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Convite.
13.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte.
13.2. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalsomente poderão participar da sessão como ouvintes.
8.1.114. Para inserção Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado o disposto na Condição 47.
15. Os envelopes de suas habilitação e de propostas iniciaisserão abertos simultaneamente.
16. A regularidade da habilitação parcial do licitante será verificada pela CPL por meio de consulta on-line.
17. Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante, as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório.
18. Havendo irregularidade na habilitação parcial do licitante, será este inabilitado.
19. Os licitantes deverão observar rigorosamente que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Convite, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo as situações que ensejarem a validade aplicação disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
20. Não sendo necessária a suspensão da proposta, o prazo reunião para análise da habilitação e proposta ou realização de entregadiligências e consultas, a descrição e unidade Comissão decidirá sobre o julgamento de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalcada licitante na mesma sessão pública.
8.220.1. O pregoeiro desclassificaráSe, fundamentadamenteeventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão do julgamento dar- se-á em sessão convocada previamente ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União.
21. A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
21.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
22. Todos os documentos de habilitação e, igualmente, as propostas que não atenderem às exigências do Editalserão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
8.323. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de preçosfato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. JFESEOF201800352V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
24. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, o pregoeiro dará sequência ao processo em qualquer fase deste Convite, a promoção de Pregãodiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
8.425. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de 20 de setembro de 2019abertura dos envelopes, seja referente à habilitação ou à proposta.
8.525.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Públicarepresentante legal de cada licitante poderá, na data e horário previstos neste Editalfixados para abertura do certame, com a divulgação da melhor proposta apresentar-se à CPL para cada itemregistrar sua presença na sessão pública, munido de sua carteira de identidade ou outro equivalente para efeitos de identificação.
8.625.2. Entende-se por documento credencial:
25.2.1. Contrato social ou Estatuto, quando o credenciado for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
25.2.2. Procuração (pública ou particular) ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
25.3. Em se tratando de procuração particular ou declaração, deverá estar acompanhada do Estatuto ou Contrato Social do licitante para fins de identificação do outorgante e dos poderes específicos, o mesmo ocorrendo em face do instrumento público, caso seja feita referência ao Estatuto ou Contrato Social.
25.4. Caso o estatuto ou contrato social do licitante estabeleça a assinatura dos sócios em conjunto e a representação for feita somente por um deles, além do documento descrito na alínea anterior, deverá ser apresentado, conforme o caso, instrumento público/particular de procuração, outorgado pelos demais sócios, no qual estejam expressos os seus poderes.
26. Cada representante poderá representar apenas um licitante.
27. O preço documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasdos envelopes “Habilitação” e “Proposta” ou inserido no Envelope 1.
8.6.128. No caso O não credenciamento de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etaparepresentante legal durante a sessão pública não inabilitará ou desclassificará o licitante, valem os valores obtidos na etapa mas impedirá o seu representante de propostasse manifestar em seu nome.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Invitation to Bid
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 A partir do sistema até horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes sessão pública do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalforma eletrônica, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço das propostas de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6.1. No caso 7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de nenhum licitante apresentar lance sistema eletrônico, na respectiva etapadata, valem os valores obtidos na etapa de propostashorário e local indicados neste Edital.
8.7. Aberta 7.3 O (A) Pregoeiro (a) verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no sistema.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com devido acompanhamento por todos os participantes, no período entre a ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e o INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes licitantes deverão encaminhar lances, lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo valordo valor consignado no registro.
8.8. As 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.97.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.2 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de (03) três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à autoridade competente.
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada ITEM estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o Pregoeiro fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá negociarapresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 No país;
7.27.2 Por empresas brasileiras;
7.27.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.29.2 Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30 Para a aquisição de produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.30.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.31 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.32 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.33 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VIII), deverão ser anexados na plataforma, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.34 Se a proposta ou o lance de menor valorvalor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá7.35 Caso não sejam apresentados lances, obrigatoriamenteserá verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.36 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o tempo mínimo objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de duração de 02 (duas) horasmenor preço POR ITEM.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data 8.1 - No local, dia e horário definidos nas disposições preliminares deste editalhora indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 01 HABILITAÇÃO e nº 02 PROPOSTA.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade 8.2 - Após o Presidente da proposta, Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3 - Abertos os invólucros de entreganº 01 (documentação), os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
8.28.5 - Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá a abertura dos invólucros de nº 02 (proposta), em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 8.1, se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em ata.
8.6 - Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente, após definitivamente encerrada a fase da habilitação.
8.7 - Abertos os invólucros de nº 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenderem às exigências atendam as especificações do EditalEdital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.3. Após 8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a classificação das propostas para irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalidoneidade do documento.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Carta Convite
DO PROCEDIMENTO. 8.13.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página da BEC/SP, xxx.xxx.xx.xxx.xx e qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento disponíveis na plataforma.
3.3. As licitantes propostas de preço deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos nas disposições preliminares definidos, conforme indicação no preâmbulo deste edital.
8.1.13.4. Para inserção Desconexão com o sistema eletrônico
3.4.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade sua desconexão ou da proposta, o prazo inobservância de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalquaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.23.4.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências A desconexão do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, sistema eletrônico com o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônicodurante a sessão pública, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.implicará:
8.63.4.2.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o Pregoeiro poderá negociarseu reinício, pelo desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
3.4.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
3.4.3. A desconexão do sistema eletrônicoeletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
3.5. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, diretamente o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
3.6. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxx.xx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
3.7. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo da Prefeitura Municipal, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a proponente que tenha apresentado autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o lance conjunto de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãooperadores do sistema do Pregão Eletrônico.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Licenciamento De Uso De Sistema De Gestão Em Saúde
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3financeiras. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosApós, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
8.67.1.1. O preço de abertura Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.77.1.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.87.2. As licitantes poderão oferecer Da etapa eletrônica de lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosda classificação das propostas.
8.97.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o fechamento encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a)
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o Pregoeiro qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente Proposta Financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação.
7.3.1. A negociação terálicitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), obrigatoriamentevia fax, até o tempo mínimo final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de duração todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de 02 (duas) horashabilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
8.117.3.1.1. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o PregoeiroDeverão ser apresentados, ainda, abrir negociação individual via fax ou e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de cada item/lotenecessidade).
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a fim seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de obter o preço mais vantajosoapresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
8.127.3.2. Após comunicado A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do pregoeiroprazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7licitação pelo(a) pregoeiro(a).
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 - No dia e hora marcados para entrega dos invólucros “1” e “2”, a Comissão Permanente de Julgamento e Licitações procederá à abertura do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalinvólucro que contiver os documentos de habilitação (invólucro “1”).
8.1.17.2 - Aberto o invólucro “1”, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
7.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros “1” e “2”, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. Para inserção 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
7.5 - A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, se houver representante presente, o invólucro “2” sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de suas propostas iniciaisrecurso relativo a esta fase.
7.6 - A Comissão procederá, então, à abertura do invólucro “2” dos proponentes habilitados.
7.7 - Abertos os invólucros que as contiverem, as licitantes deverão observar rigorosamente propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
7.7.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a validade da proposta, o Comissão proceder à correção no valor global.
7.8 - Dentro do prazo de entregaa ela concedido, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.Comissão:
8.2. O pregoeiro desclassificará7.8.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosEdital e da legislação pertinente ao objeto, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregãobem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no nos termos estabelecidos neste edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada 7.8.2 - Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com observância os preços correntes do previsto nos art. 48mercado, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, os quais deverão ser registrados na ata de 20 de setembro de 2019julgamento.
8.5. O Pregoeiro7.8.3 - Classificará as propostas, via sistema eletrônicoem ordem numérica crescente, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação partir da melhor proposta para cada itemde MENOR PREÇO “GLOBAL”.
8.67.8.3.1 - Serão aceitos somente as propostas com valor igual ou inferior ao Preço Orçado pelo Município. O preço Os preços unitários também serão verificados e serão passiveis de abertura desclassificação da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasproposta.
8.6.1. No 7.8.4 - Em caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo empate entre duas ou mais propostas o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terádesempate far-se-á, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horaspor sorteio público;
7.8.5 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
8.11. Finda 7.9 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
7.10 - Divulgada a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual ordem de cada item/loteclassificação, a fim de obter o preço mais vantajosoComissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
8.12. Após comunicado 7.11 - Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do pregoeiroprocesso, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros “1” ou “2”.
7.12 - Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Julgamento e Licitações, caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
7.13 - Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, aos cuidados da Comissão Permanente de Julgamento e Licitações, em 1 (uma) via.
7.13.1 - Não serão aceitos recursos e impugnações ao edital enviados por qualquer tipo de via postal, fax ou email.
7.14 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidadeComissão remeterá o processo ao Srº. Prefeito Municipal, conforme documentação exigida no item 7para homologação e adjudicação do objeto.
8.13. Após análise do menor lance7.15 - Os invólucros de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, bem como permanecerão em poder da possibilidade Comissão pelo prazo de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/0630 (trinta) dias, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedorasendo após esse prazo expurgado.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Tomada De Preço
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3financeiras. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosApós, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando a pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
8.67.1.1. O preço de abertura Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.77.1.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.87.2. As licitantes poderão oferecer Da etapa eletrônica de lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosda classificação das propostas.
8.97.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances a pregoeira, bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o fechamento encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o Pregoeiro qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a pregoeira poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor,
7.2.11. A pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente Proposta Financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, a pregoeira examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação.
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar a pregoeira, e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de necessidade).
7.3.1.2. A pregoeira, a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada na DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto a DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pela pregoeira, dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e a pregoeira examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.3.5. A negociação terá, obrigatoriamente, Constatando o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta atendimento das exigências previstas no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroedital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7licitação pela pregoeira.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalO julgamento da Licitação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.1.111.2. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o Pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
11.3. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
11.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital.
11.4.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
11.5. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
11.6. Para inserção de suas propostas iniciaiso lote, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances, o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
11.7. Se não existirem, no mínimo, 03 (três) propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances, os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
11.8. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
11.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com 02 (dois) licitantes deverão observar rigorosamente na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a validade fase de lances, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, o prazo de entregaà habilitação, a descrição à negociação do preço ofertado e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalà adjudicação.
8.211.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
11.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
11.12. O pregoeiro desclassificaráprimeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, fundamentadamenteo Pregoeiro convidará individualmente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa em ordem decrescente de preços, o pregoeiro dará os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalnas rodadas subsequentes.
8.411.13. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024para se estabelecer a ordem de oferta de lances, de 20 de setembro de 2019serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
8.511.14. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data Os lances deverão ter seus valores distintos e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada itemmais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.611.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de abertura lances, se ela for selecionada para tanto.
11.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.18. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
11.19. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 (cinco) minutos.
11.20. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
11.21. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
11.22. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasserá concluída para ele.
8.6.111.23. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta Declarada encerrada a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
11.25. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.26. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de documentação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo da aplicação, no que couber, das penalidades aqui previstas e demais cominações legais.
11.26.1. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
11.26.2. Fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento dos documentos também podem inabilitar a licitante.
11.27. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O Pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.28. Nas situações previstas nos subitens 11.17, 11.23 e 11.27, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valorproponente, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1011.29. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasadjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.1111.30. Finda A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajosoentrega dos objetos licitados.
8.1211.31. Após comunicado do pregoeiroDecididos os recursos, a licitante detentor caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7Licitação ao vencedor.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas iniciais dentro do sistema até e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção prática de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editaltodos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. O pregoeiro desclassificaráAberta a sessão, fundamentadamenteo representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, as propostas declaração dando ciência de que não atenderem às exigências cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do Editalart. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo IV) e, em envelope separado, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. Após A ausência de representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não houve interesse deste na apresentação de xxxxxx verbais, competindo apenas com a classificação proposta enviada por escrito.
8.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “N.º 01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
8.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste, sendo a participação na fase forma de disputa julgamento: “MENOR PREÇO GLOBAL”, observados os prazos máximos para o fornecimento/execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data desempenho e horário qualidade definidos no edital.
8.48.7. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de 20 forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de setembro maior preço e os demais, em ordem decrescente de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As Caso a proposta inicial dos licitantes poderão oferecer gere empate a Pregoeira procederá com sorteio e o licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances sucessivosem relação aos demais empatados, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMe assim sucessivamente, observando o horário fixado e as regras até a definição completa da ordem de aceitação dos mesmoslances.
8.9. Após o fechamento A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lanceslances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
8.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do certame.
8.14. Nas situações previstas nos itens 8.9 e 8.10, o pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, os proponentes para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.108.15. A negociação teráQuando for constatado o empate em item com participação geral/ampla o (a) Pregoeiro (a) aplicará o critério de desempate em favor das Microempresas, obrigatoriamente, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previsto no artigo 44 da LC 123/06 conforme dispõe o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasartigo 45 da mesma lei.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem8.15.1 Entende-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitadapor empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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DO PROCEDIMENTO. 8.16.1. As licitantes deverão inserir Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas iniciais dentro do sistema escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a data proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e horário definidos nas disposições preliminares 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.26.8. O pregoeiro desclassificarádesinteresse em apresentar lance verbal, fundamentadamentequando convocada pelo pregoeiro, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação implicará na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances corresponde ao menor apresentar novos lances, sendo mantido o último preço ofertado na etapa apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.6.16.9. No caso Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapamenor preço unitário e o valor estimado para a contratação, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo podendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, pregoeiro negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço do Lote desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço máximo aceitável.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:-
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoas que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.106.13.1. A negociação teráQuaisquer inserções na proposta que visem modificar, obrigatoriamenteextinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasinstrumento convocatório.
8.116.14. Finda Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase sessão de lances, podendo será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o Pregoeiroempate, aindana forma do item anterior, abrir negociação individual proceder-se-á da seguinte forma:-
a) A microempresa ou empresa de cada item/lotepequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a fim apresentação de obter o preço mais vantajosonova proposta, no prazo previsto na alínea “ a” deste item.
8.126.17. Após comunicado Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte preencher as exigências do pregoeiro, a subitem 6.15 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor oferta deverá comprovar valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a situação 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de regularidademenor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme documentação exigida no item 7.subitem
8.136.21. Após análise do menor lanceCaso haja necessidade de adiamento da sessão pública, bem como da possibilidade de desempate nos termos será marcada nova data para continuação dos artigos 44 e 45 da LC 123/06trabalhos, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararemdevendo ficar intimadas, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicasmesmo ato, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;as licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. As Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
11.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes deverão inserir suas e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2- Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas iniciais dentro em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.6.1. Os lances serão pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE.
11.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do sistema empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.8.2. Se a data licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e horário definidos nas disposições preliminares empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 11.8.1, deste edital.
8.1.111.8.3. Para inserção No caso de suas equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo do item 11.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifiquem aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.8.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.7 e 11.8, se existir mais de um licitante com propostas iniciaisidênticas, as licitantes deverão observar rigorosamente será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
11.9. O disposto nos subitens 11.7 e 11.8 não se aplica às hipóteses em que a validade proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 - proposta, o prazo de entrega, sujeitando-se a descrição e unidade de fornecimento dos produtos licitante desistente às penalidades constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no item 10.3.1c deste edital.
8.411.11. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O quando convocado pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação implicará exclusão da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.111.12. No caso Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.711.12.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Declarada encerrada a etapa competitiva (Sessão Pública)e ordenadas às propostas, os proponentes deverão encaminhar lanceso Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e preço, exclusivamente por meio decidindo motivadamente a respeito.
11.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do sistema eletrônicolote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame.
11.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorlote.
8.811.17. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado Nas situações previstas nos subitens 11.14 e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances11.16, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, negociar diretamente com a o proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1011.18. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasTodos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
8.1111.19. Finda Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a negociação disposta intenção de recorrer, observando o disposto no item 8.10subitem 6.1.3, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, serão declarados a autoridade competente adjudicará e homologará o lote à licitante detentora da melhor oferta do certame.
11.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os vencedores da fase lancesenvelopes, podendo o lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, aindasendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, abrir negociação individual na qual será obrigatória a presença de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44licitantes, § 2º sob pena de desclassificação da lei supracitadaproposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro Iniciando-se a arbitragem, o Tribunal Arbitral, através da Secretaria da Câmara, poderá convocar as partes para audiência preliminar a ser realizada por meio mais oportuno. Serão as partes esclarecidas a respeito do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalprocedimento, tomando-se as providências necessárias para o regular desenvolvimento da arbitragem.
8.1.110.2. Para inserção No Termo de suas propostas iniciaisArbitragem, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição partes e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas os árbitros poderão convencionar os prazos para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data apresentar suas peças processuais e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhordocumentos, bem como decidir estabelecer calendário provisório sobre os eventos. Não havendo consenso, o Tribunal Arbitral estabelecerá os prazos, os cronogramas, a ordem e a forma da produção das provas.
10.3. A Secretaria da Câmara, após o recebimento das alegações das partes e dos documentos anexados, fará a sua aceitaçãoremessa aos árbitros e às partes.
8.1010.4. A negociação teráCaberá ao Tribunal Arbitral deferir as provas que considerar úteis, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lancenecessárias e pertinentes, bem como da possibilidade a forma de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedorasua produção.
8.13.110.5. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situaremA Secretaria da Câmara providenciará cópia estenográfica dos depoimentos, bem como serviços de intérpretes ou tradutores, devendo os custos correspondentes serem suportados pelas partes.
10.6. É vedado aos membros da Câmara, aos árbitros e às partes divulgar informações a que tenham tido acesso em decorrência de ofício ou de participação no procedimento arbitral, salvo em atendimento à determinação legal.
10.7. O procedimento prosseguirá à revelia de qualquer das partes, desde que notificada para dele participar, bem como de todos os atos subsequentes. A sentença arbitral não poderá fundar-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitadana revelia de uma das partes.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 A partir do sistema até horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes sessão pública do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalforma eletrônica, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço das propostas de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6.1. No caso 7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de nenhum licitante apresentar lance sistema eletrônico, na respectiva etapadata, valem os valores obtidos na etapa de propostashorário e local indicados neste Edital.
8.7. Aberta 7.3 O (A) Pregoeiro (a) verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no sistema.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com devido acompanhamento por todos os participantes, no período entre a ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e o INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes licitantes deverão encaminhar lances, lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo valordo valor consignado no registro.
8.8. As 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro 7.8 O licitante somente poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o oferecer lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãovalor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados 7.9 O intervalo entre os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a lances enviados pelo mesmo licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente não poderá ser deferida inferior a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;vinte
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As licitantes impugnações deverão inserir suas propostas iniciais dentro ser protocoladas no Protocolo Geral do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalMunicípio de Triunfo.
8.1.110.1.1. Para inserção Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de suas propostas iniciaisvinte e quatro horas.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as será designada nova data para a realização do certame.
10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostae demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o prazo (a) Pregoeiro (a),
10.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalnenhuma licitante retardatária.
8.210.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, fundamentadamenteos quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Editalpresente edital e da lei pertinente às licitações.
8.310.5. Após a classificação das Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas para a participação na fase escritas de disputa de preçospreços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro dará sequência (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
10.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao processo empate.
10.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de Pregãoforma sequencial, comunicando a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
10.7.1. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor unitário.
10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
10.10. O disposto nos subitens 11.8 e 11.9 não se aplicam às licitantes classificadas na data e horário definidos hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.410.12. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.110.13. No caso Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.710.13.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (Sessão Pública)a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, os proponentes deverão encaminhar lancesdecidindo motivadamente a respeito.
10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, exclusivamente por meio será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do sistema eletrônicocertame.
10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.18. Na situação prevista no subitem 11.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1010.18.1. A negociação teráNo caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta referida no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, subitem anterior realizar-se-á após a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12concessão do benefício previsto no art. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º 2.º da lei supracitadaLei mencionada.
8.13.210.19. Somente Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá ser deferida manifestar, imediata e, motivadamente, a possibilidade intenção de desempate às empresas que:recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.21. O recurso contra a decisão do (a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras PúblicasPregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a condição autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de EPPcumpridas todas as fases preestabelecidas, ME os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou Cooperativas;na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3financeiras. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosApós, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
8.67.2. O preço de abertura Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.77.3. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.87.4. As licitantes poderão oferecer Da etapa eletrônica de lances sucessivose da classificação das propostas
7.4.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL
7.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado prevalecendo aquele que for recebido e as regras de aceitação dos mesmosregistrado em primeiro lugar.
8.97.4.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.4.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.4.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.4.6. Após o fechamento encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.4.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.4.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.4.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.4.7 e 7.4.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.4.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o Pregoeiro qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, negociação diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.4.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.4.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.4.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.4.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.5. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.5.1. A negociação terálicitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), obrigatoriamentevia fax ou e-mail, até o tempo mínimo final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de duração todos os itens, com seus respectivos preços unitários, acompanhada de 02 (duas) horasplanilha de composição de quantitativos e custos, e, os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
8.117.5.2. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o PregoeiroDeverão ser apresentados, ainda, abrir negociação individual de cada item/lotevia fax ou e-mail, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas queos seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.5.3. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.5.4. A licitante cadastrada no momento DLC, e que estiver com o CRC dentro do envio das propostas declararemprazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC.
7.5.5. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.5.6. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no campo específico criado pelo Portal prazo de Compras Públicasaté 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
7.5.7. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.5.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a condição de EPPlicitante será declarada a vencedora, ME ou Cooperativas;sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.16.1. As licitantes deverão inserir Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas iniciais dentro do sistema escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a data proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e horário definidos nas disposições preliminares 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.26.8. O pregoeiro desclassificarádesinteresse em apresentar lance verbal, fundamentadamentequando convocada pelo pregoeiro, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação implicará na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances corresponde ao menor apresentar novos lances, sendo mantido o último preço ofertado na etapa apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.6.16.9. No caso Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapamenor preço unitário e o valor estimado para a contratação, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo podendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, pregoeiro negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar Menor Valor desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço máximo aceitável.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:-
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoas que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.106.13.1. A negociação teráQuaisquer inserções na proposta que visem modificar, obrigatoriamenteextinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasinstrumento convocatório.
8.116.14. Finda Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase sessão de lances, podendo o Pregoeiroserá verificada a ocorrência do empate ficto, aindaprevisto no art. 44, abrir negociação individual §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de cada item/lote, a fim contratação para as microempresas e as empresas de obter o preço mais vantajosopequeno porte.
8.126.15.1. Após comunicado Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do pregoeiroitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:-
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital,
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte preencher as exigências do subitem 6.15 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor oferta deverá comprovar valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a situação 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de regularidademenor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme documentação exigida no item 7.subitem
8.136.21. Após análise do menor lanceCaso haja necessidade de adiamento da sessão pública, bem como da possibilidade de desempate nos termos será marcada nova data para continuação dos artigos 44 e 45 da LC 123/06trabalhos, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararemdevendo ficar intimadas, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicasmesmo ato, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;as licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As licitantes impugnações deverão inserir suas propostas iniciais dentro ser protocoladas no Protocolo Geral do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalMunicípio de Triunfo.
8.1.111.1.1. Para inserção Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de suas propostas iniciaisvinte e quatro horas.
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as será designada nova data para a realização do certame.
11.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostae demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o prazo (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de entregaCumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), a descrição Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalos envelopes n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e n.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.211.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
11.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, fundamentadamenteos quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
11.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
11.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Editalpresente edital e da lei pertinente às licitações.
8.311.5. Após a classificação das Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas para a participação na fase escritas de disputa de preçospreços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro dará sequência (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
11.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
11.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao processo empate.
11.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
11.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de Pregãoforma sequencial, comunicando a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
11.7.1. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor unitário.
11.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.10. O disposto nos subitens 11.8 e 11.9 não se aplicam às licitantes classificadas na data e horário definidos hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
11.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.411.12. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.111.13. No caso Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.711.13.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (Sessão Pública)a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, os proponentes deverão encaminhar lancesdecidindo motivadamente a respeito.
11.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, exclusivamente por meio será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do sistema eletrônicocertame.
11.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.18. Na situação prevista no subitem 11.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1010.18.1. A negociação teráNo caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta referida no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, subitem anterior realizar-se-á após a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12concessão do benefício previsto no art. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º 2.º da lei supracitadaLei mencionada.
8.13.211.19. Somente Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá ser deferida manifestar, imediata e, motivadamente, a possibilidade intenção de desempate às empresas que:recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.21. O recurso contra a decisão do (a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras PúblicasPregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a condição autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
11.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de EPPcumpridas todas as fases preestabelecidas, ME os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou Cooperativas;na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data 10.1 Na data, hora e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos local indicados neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura do ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com a divulgação da melhor proposta para cada itemos representantes das licitantes presentes.
8.6. O preço 10.2 Serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos exigidos para habilitação constante do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvido o ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
10.2.1 Também serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de apresentar cópia digital de todo o conteúdo do Envelope de Documentos de habilitação como expresso no item específico acima, ou que tragam nesse envelope cópias digitais ou indicativos de suas Propostas, implicando sua inviolabilidade.
10.3 As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
10.4 Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
10.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realizaçãodos trabalhos.
10.6 A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os documentos de habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPESNº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasComissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
8.6.1. No caso 10.7 Caso não ocorra a hipótese prevista no item acima e após encerrada a fase de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapahabilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, valem os valores obtidos na etapa de propostasreferente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)10.8 Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os proponentes deverão encaminhar lancesENVELOPES DE Nº 02, exclusivamente por meio contendo as Propostas das licitantes classificadas.
10.9 As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
10.9.1 Serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de apresentar cópia digital de todo o conteúdo do sistema eletrônicoEnvelope de Propostas, como expresso no item específico acima.
10.10 Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e respectivo valorpelos representantes devidamente credenciadas.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos10.11 A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente nos termos do Parágrafo 3º, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMdo artigo 43, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosda Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.9. Após o fechamento da etapa 10.12 A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance interesse público decorrente de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lancesfato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba às licitantes o Pregoeirodireito a qualquer indenização, aindareembolso ou compensação, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter quando for o preço mais vantajosocaso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Public Bidding
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O PregoeiroA Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiroa Pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroda pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro a Pregoeira anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-situarem- se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 A partir do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos previsto no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 Edital e no Decreto nº. 10.024sistema, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Públicaa sessão pública do pregão, na data e horário previstos neste Editalforma eletrônica, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço das propostas de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6.1. No caso 7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de nenhum licitante apresentar lance sistema eletrônico, na respectiva etapadata, valem os valores obtidos na etapa de propostashorário e local indicados neste Edital.
8.7. Aberta 7.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes licitantes deverão encaminhar lances, lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo valordo valor consignado no registro.
8.8. As 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.9. Após 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o fechamento intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Pregoeiro item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá negociara pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 no pais;
7.28.2 por empresas brasileiras;
7.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.33 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.34 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9, deverão ser anexados em local próprio, disponível na plataforma.
7.35 Se a proposta ou o lance de menor valorvalor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá7.36 Caso não sejam apresentados lances, obrigatoriamenteserá verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.37 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o tempo mínimo objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de duração de 02 (duas) horasMenor Preço Global por Lote.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1 A licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “A - Credenciamento”; “B - Proposta de Preço” e “C - Documentos de Habilitação”, até o dia e hora, no local indicado no preâmbulo desta Concorrência, não se aceitando, a participação de licitante retardatária. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalpodem apresentar apenas uma proposta, para participar da concorrência.
8.1.110.2 Recebidos os envelopes “A - Credenciamento”; “B - Proposta de Preço” e “C - Documentos de Habilitação”, e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório.
10.3 A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, conforme data prevista neste edital, e da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes, caso estejam presentes.
10.3.1 A comissão de Licitação do SESCOOP/MS tomando como base o Art. Para inserção 16 da Resolução 850/2012 do SESCOOP, inverterá o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes e só posteriormente vencida esta etapa, abrirá os envelopes de suas propostas iniciaishabilitação do licitante classificado em primeiro lugar, passando aos presentes para rubricas.
10.3.2 A Comissão procederá ao julgamento da fase de “propostas”, observando as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostadefinições do Itens 7. DA PROPOSTA DE PREÇO – XXXXXXXX “X” , o prazo de entrega, a descrição 0. DOS DOCUMENTOS INTEGRANDES DA HABILITACAO E PROPOSTA e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do 9. DO PREÇO deste Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará10.3.3 Depois de verificada a regularidade das propostas, fundamentadamentea Comissão irá determinar a classificação geral das licitantes, pelo critério de menor preço por Xxxx, sendo indagados aos licitantes presentes acerca da intenção de apresentar recursos.
10.3.4 Em sendo divulgado o resultado do valor da menor proposta de preços e havendo renúncia expressa, reduzida a termo, de todos os participantes presentes em interpor recurso, proceder-se-á à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante melhor classificada para, em seguida, disponibilizar a todos os participantes para exame e rubrica.
10.3.5 Aberto o envelope com os Documentos de Habilitação, poderá a Comissão Permanente de Licitação suspender a reunião para julgar e classificar as propostas de acordo com este
10.3.6 A Comissão Permanente de Licitação realizará o exame dos Documentos de Habilitação, conforme disposto no Item 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE “B” deste instrumento, conferindo o conteúdo formal e ideológico, especialmente quanto à validade e autenticidade da documentação apresentada, inclusive valendo-se de meios da tecnologia (internet), proferindo julgamento sobre a habilitação, dando ciência aos participantes. Estando a documentação em acordo com o presente Edital, será a licitante declarada vencedora do certame. Havendo inabilitação, depois de dirimidas todas as questões administrativas, deverá ser aberto o envelope com os documentos da licitante que não atenderem às exigências do Editalestiver em classificação subsequente.
8.3. Após 10.3.7 Os Licitantes que apresentarem documentação insuficiente, incompleta, insatisfatória, sem validade e/ou despida das formalidades legais serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior, divulgando a classificação das Comissão Permanente de Licitação o resultado da habilitação/inabilitação na mesma sessão ou em outra, caso seja necessário a realização de diligências para uma melhor verificação dos referidos documentos, de tudo sendo devidamente cientificados os licitantes;
10.3.8 A inabilitação de qualquer licitante deverá ser fundamentada e registrada em ata pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3.9 Do ato que julgar a habilitação/inabilitação de qualquer licitante caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma do artigo 22 da Resolução n. 850/2012 - SESCOOP, alterada e consolidada.
10.3.10 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo para a participação na fase apresentação de disputa nova documentação ou de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de outras propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3financeiras. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosApós, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
8.67.1.1. O preço de abertura Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.77.1.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.87.2. As licitantes poderão oferecer Da etapa eletrônica de lances sucessivos, e da classificação das propostas
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo VALOR UNITÁRIO MENOR PREÇO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosLOTE.
8.97.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o fechamento encerramento da etapa de lanceslances da sessão pública no seu tempo normal, o Pregoeiro poderá negociartranscorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, diretamente mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, licitante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
7.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar. 7.3.Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.3.1. A negociação terálicitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), obrigatoriamentevia fax, até o tempo mínimo final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de duração todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de 02 (duas) horashabilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
8.117.3.1.1. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o PregoeiroDeverão ser apresentados, ainda, abrir negociação individual de cada item/lotevia fax ou e-mail, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas queos seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada no momento DLC, e que estiver com o CRC e o CRH dentro do envio das propostas declararemprazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC e pelo CRH, conforme dispõe o item 6.3.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC e/ou CRH vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no campo específico criado pelo Portal prazo de Compras Públicasaté 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando nº 199 – 4ºandar – Cexxxx
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a condição de EPPlicitante será declarada a vencedora, ME ou Cooperativas;sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
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Samples: Contract for Environmental Services
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data No local, dia e horário definidos nas disposições preliminares fixados no preâmbulo deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisEdital, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entregaem sessão pública, a descrição e unidade Comissão de fornecimento Licitações procederá ao recebimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalenvelopes.
8.2. O pregoeiro desclassificaráA entrega da documentação deverá ser realizada à Comissão de Licitações, fundamentadamentepodendo ser ainda admitida remessa postal dos envelopes, as propostas ou por quaisquer outros meios que não atenderem às exigências o expressamente indicado neste Edital, desde que se encontre ao menos 24 horas antes da abertura do Editalpresente edital.
8.3. Após a classificação das propostas Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e eventuais documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados, na forma da lei, da respectiva tradução para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalvernáculo.
8.4. Esta licitação será processada Nas sessões públicas as licitantes poderão se fazer representar por procurador, munido de instrumento escrito firmado pelo representante legal da proponente, a quem seja conferido, amplos poderes para representá-lo em todos os atos e julgada com observância termos do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019procedimento licitatório.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada itemNão serão recebidos envelopes abertos.
8.6. O preço Na mesma sessão a Comissão de Licitações, em seguimento, efetuará a abertura do ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pelos membros da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaComissão, valem sendo facultado aos participantes, e, a critério da Comissão, poderão ser analisados os valores obtidos na etapa de propostasdocumentos contidos no envelope e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.
8.7. Aberta Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, das empresas inabilitadas ficará em poder da Comissão de Licitações pelo prazo de trinta (30) dias, a etapa competitiva contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco (Sessão Pública)05) dias, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio sob pena de inutilização do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorenvelope.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação Das sessões realizadas para a abertura dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhorenvelopes, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo assim daquelas realizadas em reuniões reservadas da Comissão de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10.Licitações, serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajosolavradas atas circunstanciadas.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Contract for Engineering Services
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção Propostas Técnicas e de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.Preços obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
8.2. O pregoeiro desclassificaráNa presença das LICITANTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, fundamentadamentea CEL receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as propostas que não atenderem às exigências do EditalPropostas Técnicas e de Preços.
8.3. Após Para a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosboa condução dos trabalhos, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregãocada LICITANTE deverá se fazer representar por, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalmáximo, 2 (duas) pessoas.
8.4. Esta licitação Os membros da CEL e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e os lacres dos envelopes das Propostas Técnicas e de Preços apresentados.
8.5. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTAS TÉCNICAS E “C” - PROPOSTAS DE PREÇOS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.
8.6. A CEL poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
8.7. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a CEL procederá a abertura das Propostas Técnicas e de Preços das LICITANTES habilitadas.
8.8. A CEL devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e de Preços às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
8.9. A CEL manterá sob sua guarda até o final desta licitação, os envelopes contendo as propostas de preços das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão expurgados pela CEL.
8.10. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum documento adicional será processada aceito ou considerado no julgamento, e julgada com observância nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
8.11. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela CEL e pelos representantes das LICITANTES.
8.12. Ocorrendo a inabilitação ou a desclassificação das propostas de todos licitantes a CEL, nos termos do previsto nos art. 48, III § 3º da Lei Complementar 123/2006 Federal n.º 8.666/93 e no Decreto nº. 10.024alterações, poderá fixar aos participantes o prazo de 20 8 (oito) dias úteis para a apresentação de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeironovos documentos ou novas propostas, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem escoimadas das causas que os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), inabilitaram ou os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7desclassificaram.
8.13. Após análise do menor lanceDas decisões proferidas pela CEL, bem como caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da possibilidade Lei Federal n° 8.666/93, e alterações, que deverão ser registrados no protocolo da Central de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 Licitações da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedoraPrefeitura de Fortaleza - CLFOR.
8.13.18.14. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44Os recursos, § 2º em qualquer das fases da lei supracitadalicitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.
8.13.28.15. Somente poderá Os recursos deverão ser deferida entregues no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
8.16. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.
8.17. É facultado à CEL, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento esclarecer ou complementar a instrução do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;processo.
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Samples: Public Bidding Agreement
DO PROCEDIMENTO. 8.14.1. Recebidos os envelopes de documentação, a Comissão de Licitações fará a apreciação dos mesmos, no prazo de até 03 (três) dias, na ordem em que forem recebidos. A habilitação será verificada, a saber:
4.1.1. Primeira etapa: análise de documentos da habilitação documental e artística.
4.1.1.1. Abertos os envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO e nº 02 – FORMAÇÃO ARTÍSTICA, na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, sito à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, a Comissão Permanente de Licitações rubricará a documentação de habilitação das empresas e representados interessados.
4.1.1.2. A Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur examinará a documentação apresentada no envelope nº 1 e decidirá acerca da habilitação ou inabilitação da documentação dos interessados.
4.1.1.3. Prosseguindo o certame será aberto o envelope nº 02, e serão verificados os documentos apresentados quanto a formação e atuação profissional do licitante.
4.1.1.4. Prosseguirão no processo de seleção somente os candidatos que forem habilitados nas duas avaliações: documental e artística.
4.1.1.5. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalanálises dos documentos serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações desta Autarquia.
8.1.14.1.1.6. Para inserção A divulgação da habilitação ou inabilitação documental e artística dos licitantes e deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado no site da Autarquia Municipal de suas propostas iniciaisTurismo Gramadotur, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, ocasião em que será aberto o prazo de entrega, 3 (três) dias para a descrição e unidade interposição de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalrecursos na forma da lei.
8.24.1.1.7. Caso o número de pessoas jurídicas credenciadas supere o número de empresas necessárias para a realização dos serviços, conforme a modalidade, será realizado sorteio, o qual ocorrerá em sessão pública, na data de 09 de outubro de 2017, às 09 horas, na Gramadotur, com exceção das pessoas jurídicas que já foram sorteados no dia 21 de setembro de 2017, as quais ficarão com suas vagas asseguradas.
4.1.1.8. Decorrido o prazo para interposição de recursos ou após a decisão acerca dos recursos eventualmente apresentados, os licitantes habilitados serão convocados para assinatura do contrato.
4.1.1.9. Os recursos deverão ser digitados e redigidos de forma clara e consistente, apontando as razões que justifiquem a interposição do mesmo. Não serão aceitos recursos preenchidos de forma manuscrita, nem por e-mail.
4.1.1.10. Os recursos serão entregues, pessoalmente, na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 4111, Centro, Gramado, no horário das 9 horas às 17 horas.
4.1.1.11. Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade competente que decidirá motivadamente acerca do conteúdo e posteriormente a decisão será publicada no site da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
4.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências resultado do Edital.julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos
8.34.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçoshabilitação, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação credenciado será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararemconvocado para, no campo específico criado pelo Portal prazo de Compras Públicasaté 3 (três) dias úteis, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;assinar o termo contratual.
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Samples: Credenciamento
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema até a data eletrônico, na data, horário e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do local indicados neste Edital.
8.2. 7.3 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não atenderem às exigências do estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Após 7.3.1 Também será desclassificada a classificação das propostas para proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a participação efeito na fase de disputa aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de preços, lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalos licitantes.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta 7.6 Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes licitantes deverão encaminhar lances, lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo valordo valor consignado no registro.
8.8. As 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.9. Após 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o fechamento intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Pregoeiro item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá negociaro pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 no pais;
7.28.2 por empresas brasileiras;
7.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.33 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.34 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9, deverão ser anexados em local próprio, disponível na plataforma.
7.35 Se a proposta ou o lance de menor valorvalor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá7.36 Caso não sejam apresentados lances, obrigatoriamenteserá verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.37 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o tempo mínimo objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de duração de 02 (duas) horasMenor Preço Global por Lote.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.19.1. As Aberta a sessão, serão entregues ao (à) Pregoeiro (a) pelos licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro os seguin- tes documentos:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo no Anexo 5 do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalEdital).
8.1.19.1.2. Para inserção Declaração de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo Microempresa ou Empresa de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Pequeno Porte (modelo no Anexo I 6 do Edital).
8.29.1.3. Credenciamento do Representante (modelo no Anexo 8 do Edital).
9.1.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preços. (modelo no anexo 3 do Edital)
9.1.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
9.2. Caso qualquer proponente deixe de apresentar os documentos relativos aos itens 9.1.1. e 9.1.2, poderá assinar tais declarações disponibilizadas na sessão pelo
(a) Pregoeiro (a).
9.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) receberá em envelopes distintos, fundamentadamentedevidamente fechados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, regis- trando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de preços e documen- tos de habilitação), desde que não atenderem chegue em tempo hábil às exigências mãos do Edital(a) Pregoeiro (a), ou seja, antes da abertura das propostas.
8.39.4. Após Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo (a) Pregoeiro (a) que verificará, após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosrubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data atendimento da proposta a todas as especificações e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apre- sentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da pro- posta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresen- tar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço.
9.6. O (a) pregoeiro (a) identificará e classificará a divulgação da proposta de menor preço e aque- las que tenham apresentado propostas superiores em até 10% (dez por cento) à pro- posta de menor preço para participarem dos lances verbais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições de- finidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará a melhor proposta e as 02 (duas) propostas imediatamente inferiores, para cada itemque seus autores partici- pem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propos- tas apresentadas.
8.69.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente Dando início à disputa por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar(a) Xxxxxxxxx (a) convocará a lici- tante classificada que apresentou a proposta com o menor percentual de desconto para que faça o primeiro lance, pelo sistema eletrônicoem seguida, diretamente de igual modo, convocará a licitante com o segundo menor percentual para que apresente seu lance, e assim sucessiva- mente, sempre mantendo a proponente que tenha apresentado o lance ordem de classificação inicial.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, in- feriores à proposta de menor valorpreço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoobservadas as reduções mínimas entre eles.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega6.1 Os interessados efetuarão lances on-line, a descrição e unidade partir do valor mínimo de fornecimento avaliação, constante do ANEXO I - Relação dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após bens a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste serem leiloados – deste Edital, com considerando-se vencedor o licitante que houver feito a divulgação da melhor proposta para cada item.maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial;
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa 6.2 Na sucessão de lances, o Pregoeiro a diferença do valor não poderá negociarser inferior ao percentual indicado pelo Leiloeiro Oficial no início da arrematação do lote, podendo a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022 alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração;
6.3 O pregão será transmitido em tempo real pelo sistema eletrônicode leilões on-line da Norte Leilões (acessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.4 O valor do lance será pago através de depósito bancário, diretamente com cujos dados para o pagamento serão informados através do e-mail cadastrado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.5 Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior poderá o bem, a proponente juízo da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, voltar a ser apregoado no mesmo evento em que tenha apresentado fora arrematado;
6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante;
6.7 Uma vez aceito o lance de menor valorlance, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre não se admitirá a sua aceitação.desistência;
8.10. 6.8 A negociação terásimples oferta do lance para quaisquer dos lotes em licitação, obrigatoriamente, o tempo mínimo implicará na aceitação expressa pelo ofertante de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitadanormas e condições especificadas neste Edital.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Leilão Público
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 A partir do sistema até horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes sessão pública do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalforma eletrônica, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço das propostas de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6.1. No caso 7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de nenhum licitante apresentar lance sistema eletrônico, na respectiva etapadata, valem os valores obtidos na etapa de propostashorário e local indicados neste Edital.
8.7. Aberta 7.3 O (A) Pregoeiro (a) verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no sistema.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com devido acompanhamento por todos os participantes, no período entre a ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e o INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes licitantes deverão encaminhar lances, lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo valordo valor consignado no registro.
8.8. As 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.97.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.2 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de (03) três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à autoridade competente.
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada ITEM estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o Pregoeiro fim de
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá negociarapresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 No país;
7.27.2 Por empresas brasileiras;
7.27.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.29.2 Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30 Para a aquisição de produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.30.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.31 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.32 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.33 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VIII), deverão ser anexados na plataforma, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.34 Se a proposta ou o lance de menor valorvalor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá7.35 Caso não sejam apresentados lances, obrigatoriamenteserá verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.36 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o tempo mínimo objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de duração de 02 (duas) horasmenor preço POR ITEM.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.13.1. A entrega das propostas e amostras com a indicação das especificações (sem indicação de preço) dos gêneros alimentícios deverá ser entregue e protocolado junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 1199, até às 13h45min do dia 24 de novembro de 2021.
3.2. As licitantes marcas e modelos das amostras e prospectos/ficha técnica entregues e pré- qualificadas pela comissão técnica estarão aptas a participar das licitações de gêneros alimentícios.
3.3. A proposta para pré-qualificação de bens deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo II.
3.4. Todos os documentos deverão inserir suas propostas iniciais dentro ser entregues, em envelope fechado em conformidade com o item 7 do sistema Projeto Básico (Anexo I).
3.5. O procedimento será conduzido pela COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
3.6. Recebidos os documentos e amostras de bens, a partir das 14h do dia 24 de novembro de 2021, a Comissão far-se-á Ata de Recebimento dos mesmos, que deverá ser publicada no Portal da Transparência da municipalidade.
3.7. Os documentos e amostras de bens recebidos até a data do item 3.1. serão submetidos a análise e horário definidos nas disposições preliminares deste editalavaliação pela Comissão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo mediante requerimento.
8.1.13.8. Para inserção de suas propostas iniciaisA avaliação dos bens será submetida a um critério objetivo, as licitantes deverão observar rigorosamente e feita pela Comissão Especial, ficando assegurada a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editaltransparência.
8.23.9. O pregoeiro desclassificaráOs interessados poderão apresentar mais de uma marca para um mesmo item de bem a ser pré-qualificado, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências poderão ser aprovados desde que todos os requisitos do Editaledital sejam observados para cada um deles.
8.33.10. Após avaliação a classificação das propostas para Comissão Especial expedirá Ata de Registro contendo o resultado com as devidas justificativas e fundamentos de sua conclusão, e dará a participação na fase publicidade através do Diário Oficial dos Municípios de disputa Santa Catarina e Site Oficial do Município de preçosSão Miguel do Oeste.
3.11. É de responsabilidade do proponente a obrigação de informar quaisquer alterações que ocorram com o bem cadastrado, o pregoeiro dará sequência ao tais como mudança no processo de Pregãofabricação, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalcaracterísticas, formulação, descontinuidade de produção, etc.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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DO PROCEDIMENTO. 8.13.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições das Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024 e horário definidos nas disposições preliminares deste editalLei Complementar 123/2006.
8.1.13.2. Para inserção realizar o credenciamento a Comissão de suas propostas iniciaisContração poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as licitantes exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição no dia 12/03/2024 às 09:00h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, no endereço na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 785, Fátima, Oriximiná/PA. O edital permanecerá aberto até 31/12/2024, para possíveis aditivos de inclusão de novas linhas ou alteração de rotas, e para interessados que desejem se credenciar após essa data, deverão observar rigorosamente encaminhar os documentos em anexo para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
3.4. O presente credenciamento ficará aberto pelo prazo de até 31/12/2024, durante o qual os interessados poderão ser credenciados e consequentemente, caso haja fatos supervenientes ou rescisão contratual, ser convidados a validade firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
3.5. O prazo de vigência do contrato decorrente deste credenciamento será 10 (dez) meses, conforme o interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até completar a duração máxima de 60 (sessenta) meses.
3.6. A contratação será firmada por ato formal da propostaautoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o prazo que ensejará a subscrição do Termo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do EditalContrato ao Credenciamento.
8.23.7. O pregoeiro desclassificaráA prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos no Anexo deste Edital, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Editalficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
8.33.8. Após É vedada a classificação das propostas para a participação na fase cessão ou transferência do Termo de disputa de preçosContrato, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhortotal ou parcial, bem como decidir sobre a sua aceitaçãosubcontratação parcial do objeto.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Chamamento Público
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As licitantes impugnações deverão inserir suas propostas iniciais dentro ser protocoladas no Protocolo Geral do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalMunicípio de Triunfo.
8.1.110.1.1. Para inserção Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de suas propostas iniciaisvinte e quatro horas.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as será designada nova data para a realização do certame.
10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostae demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o prazo (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de entregaCumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), a descrição Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalos envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.210.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, fundamentadamenteos quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Editalpresente edital e da lei pertinente às licitações.
8.310.5. Após a classificação das Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas para a participação na fase escritas de disputa de preçospreços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro dará sequência (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
10.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao processo empate.
10.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de Pregãoforma sequencial, comunicando a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
10.7.1. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor global.
10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às licitantes classificadas na data e horário definidos hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades do subitem 9.2, deste edital.
8.410.12. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.110.13. No caso Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.710.13.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (Sessão Pública)a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, os proponentes deverão encaminhar lancesdecidindo motivadamente a respeito.
10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, exclusivamente por meio será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do sistema eletrônicocertame.
10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.18. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1010.18.1. A negociação teráNo caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta referida no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, subitem anterior realizar-se-á após a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12concessão do benefício previsto no art. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º 2.º da lei supracitadaLei mencionada.
8.13.210.19. Somente Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá ser deferida manifestar, imediata e, motivadamente, a possibilidade intenção de desempate às empresas que:recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.21. O recurso contra a decisão do (a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras PúblicasPregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a condição autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de EPPcumpridas todas as fases preestabelecidas, ME os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou Cooperativas;na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.47.1. Esta licitação Concorrência será processada e julgada com a observância do previsto nos artdos seguintes procedimentos:
7.1.1. 48Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, III da Lei Complementar 123/2006 porém só terão direito a usar a palavra, a rubricar documentos, a consignar recursos e no Decreto nº. 10.024a firmar atas, de 20 de setembro de 2019os representantes devidamente credenciados pelas proponentes.
8.57.1.2. Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador legalmente habilitado ou pessoa devidamente credenciada, desde que, até o início da sessão de abertura dos envelopes, seja apresentado o devido instrumento procuratório, firmado pelo proponente (no caso de Xxxxxx Física) ou pelo representante legal (no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx), a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
7.1.2.1. Durante os trabalhos de sessão de abertura dos envelopes, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das participantes, que constará da ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais ou escritas, que não constarão da ata circunstanciada da sessão.
7.1.2.2. Se o portador dos Envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto em 7.1.2., tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
7.1.3. No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao recebimento dos Envelopes e, em seguida, efetuará a abertura dos Envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO.
7.1.3.1. Abertos os Envelopes referentes à habilitação, serão os documentos neles contidos verificados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, passando-se a seguir à análise da documentação apresentada.
7.1.3.2. A Licitadora reserva-se o direito de examinar e analisar a documentação apresentada, negando liminarmente a habilitação à concorrente, cuja documentação não satisfaça integralmente às exigências contidas neste Edital e em seus Anexos ou que deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados, ou apresentar documentação incompleta ou ainda, com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos, ressalvas, omissões ou cujas informações sejam inverídicas.
7.1.3.3. Estarão "HABILITADAS" as Licitantes que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
7.1.4. Serão devolvidos os Envelopes contendo as propostas dos concorrentes inabilitados, fechados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.1.5. Em seguida, serão abertos os Envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tenha havido desistência expressa dele ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.1.5.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, Presidente da Comissão Permanente de Licitações dará início à Sessão Públicaabertura dos envelopes nº "02" – "PROPOSTA" dos Licitantes habilitados, lendo, em voz alta, o valor ofertado para o ponto “Food Truck”, o qual deverá constar na data Ata juntamente com as demais condições contidas nos envelopes, sendo todos os documentos examinados e horário previstos rubricados obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitações e Licitantes presentes e credenciados, procedendo-se ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.1.5.2. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com promovendo-se a divulgação da melhor proposta para cada itemdesclassificação das propostas desconformes.
8.67.1.5.3. O preço Efetuados todos os procedimentos anteriores, é facultado ao Presidente dar por encerrada a sessão para que a Comissão Permanente de abertura Licitações possa elaborar a análise técnica, bem como, a seu critério, consultar as fontes necessárias à comprovação da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasveracidade das informações apresentadas pelos Licitantes, permanecendo sob sua guarda os envelopes respectivos.
8.6.17.1.6. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaEncerrada cada fase, valem os valores obtidos na etapa de propostasa Comissão lavrará Ata circunstanciada, que será firmada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
8.77.1.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)Os licitantes terão direito aos recursos previstos no art. 109, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivo valorsuas alterações.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As licitantes impugnações deverão inserir suas propostas iniciais dentro ser protocoladas no Protocolo do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalMunicípio de Triunfo.
8.1.110.1.1. Para inserção Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de suas propostas iniciaisvinte e quatro horas.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as será designada nova data para a realização do certame.
10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostae demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o prazo (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de entregaCumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), a descrição Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (anexo VI) e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalos envelopes n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e n.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.210.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, fundamentadamenteos quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas elances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Editalpresente edital e da lei pertinente às licitações.
8.310.5. Após a classificação das Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas para a participação na fase escritas de disputa de preçospreços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro dará sequência ao processo (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva 3 (Sessão Públicatrês), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhorseus autores participemdos lances verbais, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoquaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.1010.6. A negociação teráSerá dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, obrigatoriamenteque xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, o tempo mínimo em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de duração menor preço.
10.6.1 . Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (duasdois) horasminutos para apresentar nova proposta.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalcertame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
8.1.110.1.1. Para inserção Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de suas propostas iniciaisvinte e quatro horas.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as será designada nova data para a realização do certame.
10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostae demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o prazo (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de entregaCumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), a descrição Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalos envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.210.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, fundamentadamenteos quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Editalpresente edital e da lei pertinente às licitações.
8.310.5. Após a classificação das Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas para a participação na fase escritas de disputa de preçospreços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro dará sequência (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
10.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao processo empate.
10.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de Pregãoforma sequencial, comunicando a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
10.7.1. Os lances serão em valor mensal.
10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às licitantes classificadas na data e horário definidos hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades do subitem 9.2, deste edital.
8.410.12. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.110.13. No caso Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.710.13.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (Sessão Pública)a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, os proponentes deverão encaminhar lancesdecidindo motivadamente a respeito.
10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, exclusivamente por meio será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do sistema eletrônicocertame.
10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, sendo o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua
10.18. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1010.18.1. A negociação teráNo caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta referida no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, subitem anterior realizar-se-á após a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12concessão do benefício previsto no art. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º 2.º da lei supracitadaLei mencionada.
8.13.210.19. Somente Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá ser deferida manifestar, imediata e, motivadamente, a possibilidade intenção de desempate às empresas que:recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.21. O recurso contra a decisão do (a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras PúblicasPregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a condição autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de EPPcumpridas todas as fases preestabelecidas, ME os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou Cooperativas;na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 8.14.1. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizados em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos representantes legais dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão designada em Assembleia.
4.2. O credenciamento dos sócios será efetuado mediante a apresentação do contrato social em que conste como sócia a pessoa a ser credenciada, e dos representantes legais dos licitantes será por procuração ou documento equivalente que invista a pessoa a ser credenciada de poderes para se manifestar em nome do licitante durante a sessão de abertura de envelopes.
4.2.1. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
4.2.2. O documento credencial será apresentado à Comissão no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes contendo a Documentação e Proposta.
4.2.3. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em seu nome.
4.2.4. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.3. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, os envelopes “Documentação”, relativos à habilitação, serão abertos e apreciados pela Comissão, na presença dos interessados.
4.4. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou, ainda, apresentarem com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior, exceto quanto aos vícios que possam ser sanados no momento da sessão.
4.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.6. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4.7. Os envelopes fechados, contendo as propostas dos licitantes inabilitados, serão a estes devolvidos, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
4.8. Caso os licitantes inabilitados não estejam presentes na ocasião da devolução dos envelopes, estes ficarão à sua disposição pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, podendo ser destruídos pela Comissão.
4.9. Os envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados serão abertos, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
4.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá mais desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.11. A conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital será verificada pela Comissão, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
4.12. Todos os documentos e propostas serão rubricadas pelos membros da
4.13. Inviabilizada a continuidade do procedimento licitatório na sessão de abertura dos envelopes, os motivos para a suspensão dos trabalhos deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema ser consignados em ata e a sequência da licitação dar-se-á em nova reunião previamente comunicada aos licitantes.
4.14. Caso a suspensão dos trabalhos ocorra antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes, até a data e o horário definidos nas disposições preliminares deste editalmarcados para continuidade da licitação. envelopes.
8.1.14.16. Para inserção de suas propostas iniciaisNão será aceita a participação do licitante retardatário, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalexceto como ouvinte.
8.24.17. O pregoeiro desclassificaráOs envelopes deverão ser separados, fundamentadamentefechados e rubricados no fecho, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosem envelopes opacos, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregãocontendo em suas partes externas e frontais, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)em caracteres destacados, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas queseguintes dizeres:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Da etapa eletrônica de lances e horário definidos nas disposições preliminares deste editalda classificação das propostas.
8.1.17.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisOs lances ofertados serão pelo menor preço por item.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da propostaetapa competitiva do pregão eletrônico, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a descrição sessão do pregão eletrônico será suspensa e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalterá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.37.1.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura encerramento da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de propostas.
8.6.1. No caso tempo de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaaté trinta minutos, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do seu recebimento e respectivo valorqual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.87.1.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosQuando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmoscaberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.97.1.8. Após Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o fechamento da etapa qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o Pregoeiro vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A negociação terálicitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, obrigatoriamenteconforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que o tempo mínimo de duração de 02 (duasatenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) horaspregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.117.2.1. Finda a negociação disposta Constatando o atendimento das exigências previstas no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroedital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá comprovar apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a situação proposta financeira com a relação de regularidadetodos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada na DCFP e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme documentação exigida dispõe o item 6.2.4..
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no item 7edital.
8.137.3.4. Após análise A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do menor lanceencerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, bem como da possibilidade de desempate nos termos pelo(a) pregoeiro(a) dos artigos 44 documentos e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedoraanexos exigidos e não sua postagem.
8.13.17.3.4.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, § 2º da lei supracitada199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Registro De Preços
DO PROCEDIMENTO. 8.110.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das
10.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do sistema até art. 4° da Lei nº 10.520/2002 (Anexo III) e, em envelope separado, a data proposta e horário definidos nas disposições preliminares deste editala documentação de habilitação.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.210.3. O pregoeiro desclassificaráprocederá à abertura dos envelopes “N.º 01”, fundamentadamentecontendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
10.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste, sendo a forma de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para o fornecimento/execução, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase especificações técnicas e parâmetros mínimos de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data desempenho e horário qualidade definidos no edital.
8.410.6. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de 20 forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de setembro maior preço e os demais, em ordem decrescente de 2019valor.
8.510.7. O PregoeiroA desistência em apresentar lance verbal, via sistema eletrônicoquando convocado pelo pregoeiro, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com implicará a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura exclusão do licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e na manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6.110.8. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaExaminada a proposta classificada em primeiro lugar, valem os valores obtidos na etapa de propostasquanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.710.9. Aberta Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.10. Declarada encerrada a etapa competitiva (Sessão Pública)e ordenadas as ofertas, os proponentes deverão encaminhar lanceso pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, exclusivamente por meio para confirmação das suas condições de habilitação.
10.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do sistema eletrônicoproponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o proponente imediatamente informado respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do seu recebimento e respectivo valorcertame.
8.810.12. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado Nas situações previstas nos itens 10.8 e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances10.9, o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, os proponentes para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1010.13. A negociação teráDeclarados os classificados será dada oportunidade a qualquer licitante de manifestar-se quanto à intenção de recorrer nos termos do art. 4º, obrigatoriamenteincisos XVIII a XX da Lei nº 10.520/2002.
10.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.
10.15. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.15.2. Para efeito do disposto no item 10.15, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.15.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.15.1, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1110.16. Finda a negociação disposta no item 8.10.As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/loteserão, a fim juízo da Comissão de obter o preço mais vantajosoLicitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV).
8.4. O pregoeiro realizará a abertura dos envelopes contendo as propostas, e solicitará que todos os licitantes deverão inserir suas rubriquem todas as propostas iniciais dentro e envelopes;
8.4.1. Caso julgue necessário, o pregoeiro poderá suspender a sessão pública para verificação das propostas pela área técnica, sendo retomada a sessão após análise;
8.5. Será realizada a análise das propostas visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, que não atendam aos prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.9, 5.10 e subitens.
8.6. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do sistema lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.8. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.8.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.8.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a data obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de propostas com o mesmo valor, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
8.9. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e horário definidos nas disposições preliminares decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida nos subitens abaixo:
8.9.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 100,00 (cem reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.10. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.10.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória;
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.12.1. O licitante que permanecer até o final ainda poderá decidir se formulará novo lance ou se manterá último preço apresentado.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.1.18.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.8, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate;
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem 8.17.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, o sistema informatizado definirá, de maneira aleatória, a ordem de convocação da licitante a apresentar novo lance;
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço;
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.19. Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital.
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.20.1. Para inserção efeito de suas propostas iniciaissaneamento, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado.
8.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.23. Se o licitante habilitado for declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o prazo de entregalance vencedor, a descrição por e-mail e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalposteriormente no original, devidamente assinada pelo representante legal.
8.28.24. O pregoeiro desclassificaráSe a oferta não for aceitável, fundamentadamente, as propostas que não atenderem ou se o licitante desatender às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçoshabilitação, o pregoeiro dará sequência ao processo examinará a oferta subsequente, na ordem de Pregãoclassificação, comunicando às licitantes classificadas na data podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e horário definidos procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.25. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital.
8.48.26. Esta licitação Da sessão será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Públicalavrada ata circunstanciada, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem qual serão registrados todos os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio atos do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado procedimento e as regras ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de aceitação dos mesmosapoio.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 8.1 - No dia e hora marcados para entrega dos invólucros “1” e “2”, a Comissão Permanente de Julgamento e Licitações procederá à abertura do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalinvólucro que contiver osdocumentos de habilitação (invólucro “1”).
8.1.18.2 - Aberto o invólucro “1”, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
8.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros “1”e “2”, exceto quando ocorrer à hipótese do II do art. Para inserção 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
8.5 - A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, se houver representante presente, o invólucro “2” sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de suas propostas iniciaisrecuMGo relativo a esta fase.
8.6 - A Comissão procederá, então, à abertura do invólucro “2” dos proponentes habilitados.
8.7 - Abertos os invólucros que as contiverem, as licitantes deverão observar rigorosamente propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
8.7.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a validade da proposta, o Comissão proceder à correção no valor global.
8.8 - Dentro do prazo de entregaa ela concedido, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.Comissão:
8.2. O pregoeiro desclassificará8.8.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Editalexigênciasdo Edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis comparados aos praticados no mercado.
8.3. Após 8.8.2 - Havendo dúvidas sobre a classificação das propostas adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a participação conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na fase ata de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editaljulgamento.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 488.8.3 - Classificará as propostas, III em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO “UNITÁRIO”.
8.8.3.1 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o valor global superior a dovalor orçado.
8.8.3.2 – Sendo a licitante empresa de pequeno porte – EPP ou Micro Empresa – ME, terá oprivilégio da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativasficto;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão inserir suas entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme Anexo III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme Anexo IV).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.9, 5.10 e subitens.
8.5. Quanto aos preços, as propostas iniciais dentro serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do sistema lote orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a data obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de propostas de mesmo valor, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e horário definidos nas disposições preliminares decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de - R$ 500,00 (quinhentos reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, para o lote 01 e - R$ 200,00 (duzentos reais) para o lote 02; tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória.
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor total do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional.
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.1.18.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja aqueles enquadrados na situação descrita no item 8.7 e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.19. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital, o qual foi definido a partir de pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, sendo facultada ao pregoeiro a comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços.
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.20.1. Para inserção efeito de suas propostas iniciaissaneamento, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da propostaprópria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.21.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de entrega24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da sessão pública para apresentação da proposta devidamente atualizada, a descrição de acordo com o lance vencedor, por e-mail e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalposteriormente, no original, devidamente assinada pelo representante legal.
8.28.22. O pregoeiro desclassificaráSe a oferta não for aceitável, fundamentadamente, as propostas que não atenderem ou se o licitante desatender às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçoshabilitação, o pregoeiro dará sequência ao processo examinará a oferta subsequente, na ordem de Pregãoclassificação, comunicando às licitantes classificadas na data podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e horário definidos procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.23. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atenda(m) aos requisitos previstos no edital.
8.48.24. Esta licitação Da sessão será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Públicalavrada ata circunstanciada, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem qual serão registrados todos os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio atos do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado procedimento e as regras ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de aceitação dos mesmosapoio.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data No local, dia e horário definidos nas disposições preliminares indicados no preâmbulo deste editalEdital, serão recebidos os invólucros de nº 1 (documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
8.1.17.2. Para inserção Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
7.3. Abertos os invólucros de suas nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
7.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas iniciaisforem desclassificadas, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade critério da propostaAdministração, poderá ser dado o prazo de entrega8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
7.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a descrição Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2 (propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalmediante o registro da circunstância em ata.
8.27.7. O pregoeiro desclassificaráOs invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, fundamentadamenteainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
7.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não atenderem às exigências descrimine a marca e modelo do Editalitem licitado (se houver), não atenda as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.37.9. Após A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
7.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
7.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas para a participação na e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
7.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de disputa de preçoshabilitação como do julgamento final, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregãoos mesmos, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48para todos os fins, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Públicaconsiderar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes proposta e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6habilitação. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/loteAssim, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroata que retrata os fatos ocorridos estará disponível, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicastodos os interessados, a condição partir das 16hs30m, junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de EPPSaúde Costa Oeste do Paraná, ME ou Cooperativas;Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
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Samples: Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Da etapa eletrônica de lances e horário definidos nas disposições preliminares deste editalda classificação das propostas.
8.1.17.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisOs lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebi- do e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitan- tes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da propostaetapa competitiva do pregão ele- trônico, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a descrição sessão do pregão eletrô- xxxx será suspensa e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalterá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante men- sagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.37.1.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura encerramento da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa da sessão pública no seu tempo normal, transcorre- rá período de propostas.
8.6.1. No caso tempo de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaaté trinta minutos, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do seu recebimento e respectivo valorqual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.87.1.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosQuando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmoscaberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.97.1.8. Após Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta finan- ceira de MENOR PREÇO GLOBAL e os valores praticados no mercado e estimado no Anexo I – Termo de Referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encami- nhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o fechamento da etapa qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o Pregoeiro vence- dor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorMENOR PREÇO GLOBAL, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) prego- eiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta fi- nanceira que apresentou MENOR PREÇO GLOBAL quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contrata- ção, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO GLOBAL, o(a) pre- goeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO GLOBAL, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obte- nha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A negociação terálicitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, obrigatoriamenteconforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que o tempo mínimo de duração de 02 (duasatenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) horaspregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.117.2.1. Finda a negociação disposta Constatando o atendimento das exigências previstas no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroedital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá comprovar apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a situação proposta financeira com a relação de regularidadetodos os itens, com seus respectivos preços unitá- rios, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1, devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licita- ção, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada no DLC e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme documentação exigida no dispõe o item 76.2.4.
8.137.3.2.1. Após análise do menor lanceNão sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedoradeverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As licitantes impugnações deverão inserir suas propostas iniciais dentro ser protocoladas no Protocolo Geral do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalMunicípio de Triunfo.
8.1.111.1.1. Para inserção Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de suas propostas iniciaisvinte e quatro horas.
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as será designada nova data para a realização do certame.
11.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes deverão observar rigorosamente a validade da propostae demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o prazo (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de entregaCumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), a descrição Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalos envelopes n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e n.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.211.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
11.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, fundamentadamenteos quais deverão
11.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
11.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Editalpresente edital e da lei pertinente às licitações.
8.311.5. Após a classificação das Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas para a participação na fase escritas de disputa de preçospreços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro dará sequência (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
11.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
11.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao processo empate.
11.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
11.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de Pregãoforma sequencial, comunicando a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
11.7.1. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor unitário..
11.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.10. O disposto nos subitens 11.8 e 11.9 não se aplicam às licitantes classificadas na data e horário definidos no hipóteses em que a proposta
11.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.411.12. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48A desistência de apresentar lance verbal, III quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e a manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.111.13. No caso Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado pela Administração.
8.711.13.1. Aberta Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (Sessão Pública)a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, os proponentes deverão encaminhar lancesdecidindo motivadamente a respeito.
11.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, exclusivamente por meio será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do sistema eletrônicocertame.
11.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.18. Na situação prevista no subitem 11.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1011.18.1. A negociação teráNo caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta referida no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, subitem anterior realizar-se-á após a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12concessão do benefício previsto no art. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º 2.º da lei supracitadaLei mencionada.
8.13.211.19. Somente Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá ser deferida manifestar, imediata e, motivadamente, a possibilidade intenção de desempate às empresas que:recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente,
11.21. O recurso contra a decisão do (a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras PúblicasPregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a condição autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
11.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de EPPcumpridas todas as fases preestabelecidas, ME os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou Cooperativas;na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data 8.1 No dia, hora e horário definidos nas disposições preliminares local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais8.2 Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, as licitantes não mais se admitindo novos participantes.
8.3 Os proponentes deverão observar rigorosamente a validade da propostaentregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, o prazo de entregacontendo, separadamente, a descrição proposta de preços e unidade a documentação de fornecimento habilitação e, fora dos produtos constantes do Anexo I do Editalenvelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV).
8.28.3.1. O pregoeiro desclassificarárealizará a abertura dos envelopes contendo as propostas, fundamentadamentee solicitará que todos os licitantes rubriquem todas as propostas e envelopes.
8.4 Será realizada a análise das propostas visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.9, 5.10 e subitens.
8.5 Quanto aos preços, as propostas que não atenderem serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às exigências do Editalcorreções no caso de eventuais erros.
8.3. Após a classificação 8.6 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7 Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1 Proposta de menor preço ofertado e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2 Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na etapa alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de propostas.
8.6.1três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo propostas com o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor mesmo valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 admitidas todas as empresas cujos lances situarem-se dentro propostas empatadas, independentemente do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitadanúmero de licitantes.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1GERAL
9.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para embasar a apresentação das PROPOSTAS.
9.2. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro divergências que venham a existir relativamente à aplicação do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalEDITAL, para fins da interpretação de normas pertinentes ao procedimento da LICITAÇÃO, resolver-se- ão de acordo com os seguintes critérios, na seguinte ordem:
i. o EDITAL;
ii. o CONTRATO DE CONCESSÃO;
iii. os ANEXOS.
8.1.1iv. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do EditalMANUAL DE PROCEDIMENTOS.
8.29.3. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação A LICITAÇÃO será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48inversão das fases, III analisando-se inicialmente a PROPOSTA DE PREÇO, classificando-se as PROPOSTAS DE PREÇO, processando-se, se o caso, a fase de lances e, em seguida, analisando-se a GARANTIA DA PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ambos da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024LICITANTE que houver ofertado o maior valor de OUTORGA FIXA, considerando-se, se o caso, a fase de 20 de setembro de 2019lances.
8.59.4. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data A concorrência será processada e horário previstos neste Editaljulgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com a divulgação apoio operacional da melhor proposta B3 para cada itemauxílio na condução da LICITAÇÃO e realização de atividades correlatas.
8.69.5. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasA PROPOSTA DE XXXXX será analisada anteriormente à GARANTIA DA PROPOSTA e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.6.19.6. No caso Na fase de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaclassificação, valem os valores obtidos na etapa as PROPOSTAS DE PREÇO serão classificadas observando-se o critério de propostas.
8.7. Aberta maior valor ofertado para a etapa competitiva (Sessão Pública)OUTORGA FIXA, os proponentes deverão encaminhar lancesconforme disposições do ANEXO 27, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa podendo haver fase de lances, conforme o Pregoeiro poderá negociardisposto nos itens 9.3 e 14.24 deste EDITAL.
9.7. A GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE mais bem classificada, pelo sistema eletrônicoassim considerada, diretamente com se o caso, após a proponente fase de lances, será analisada após a declaração da melhor PROPOSTA DE PREÇO. O não atendimento das exigências do EDITAL, relativas à apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA, ensejará a inabilitação da LICITANTE.
9.8. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada, assim considerada, se o caso, após a fase de lances, e que tenha apresentado o lance de menor valorGARANTIA DA PROPOSTA válida, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoverificação do atendimento das condições fixadas no EDITAL.
8.109.9. A negociação teráCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, obrigatoriamenteem qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda: 9.9.1.Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA DE XXXXX, lances e/ou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados, admitindo-se o tempo mínimo saneamento de duração falhas de 02 caráter formal ou material, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (duastrês) horasdias úteis, sob pena de desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação da LICITANTE. 9.9.2.Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, com anuência prévia do CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às LICITANTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
8.119.10. Finda As diligências promovidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não poderão resultar na criação de exigência que não esteja prevista no EDITAL, na forma do artigo 40, §4º, da Lei Estadual nº 6.544/89.
9.11. Em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas e como forma de ampliar a negociação disposta competição no certame, erros ou inconformidades não prejudicarão a classificação ou habilitação de qualquer LICITANTE, caso possam ser superados de modo eficaz pelas providências previstas no item 8.109.9.
9.12. Na forma do artigo 40, serão declarados os vencedores §6º, da fase lancesLei Estadual nº 6.544/1989, podendo erros materiais irrelevantes poderão ser saneados mediante ato motivado da própria COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, quando não for necessária a promoção das diligências a que alude o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/loteitem 9.9.
9.13. Durante todo procedimento, a fim de obter o preço mais vantajosoCorporação Financeira Internacional (International Finance Corporation – IFC) e seus consultores, assim como a B3, poderão auxiliar no procedimento, na medida em que forem solicitados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO. 8.16.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data No local, dia e horário definidos nas disposições preliminares indicados no preâmbulo deste editalEdital, serão recebidos os invólucros de nº 1 (documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
8.1.16.2. Para inserção Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
6.3. Abertos os invólucros de suas propostas iniciaisnº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
6.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
6.5. Quando todos os licitantes deverão observar rigorosamente forem INABILITADOS, a validade critério da propostaAdministração, poderá ser dado o prazo de entrega3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação.
6.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a descrição Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2 (propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalmediante o registro da circunstância em ata.
8.26.7. O pregoeiro desclassificaráOs invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, fundamentadamenteainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenderem às exigências atenda as especificações do EditalEdital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.36.9. Após A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
6.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
6.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas para a participação na e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
6.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de disputa de preçoshabilitação como do julgamento final, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregãoos mesmos, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48para todos os fins, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Públicaconsiderar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes proposta e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6habilitação. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/loteAssim, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroata que retrata os fatos ocorridos, estará disponível, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicastodos os interessados, a condição partir das 16hs30m junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de EPPSaúde Costa Oeste do Paraná, ME ou Cooperativas;Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais;
8.1.2. Para inserção a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas;
8.1.3. Os membros da COMISSÃO e pelo menos 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de suas propostas iniciaisHabilitação e Propostas Comerciais apresentados;
8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTAS COMERCIAIS, as licitantes deverão observar rigorosamente proceder-se-á a validade da propostaabertura daqueles referentes à documentação de habilitação;
8.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados;
8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas;
8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
8.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de entrega60(sessenta) dias, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSÃO para incineração ou doação para reciclagens.
8.2. O pregoeiro desclassificaráApós a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, fundamentadamentenenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, as propostas que não atenderem às exigências e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
8.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do Editalinteressado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.3. Após De cada sessão realizada será lavrada a classificação respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no editalLICITANTES.
8.4. Esta licitação O resultado de julgamento final da Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de 20 de setembro de 2019notificação aos interessados.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema 13.01 Os envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Financeira serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal de Santa Tereza/RS, até a data o dia e horário definidos nas disposições preliminares hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública13.02 Recebidos os envelopes, na data e horário previstos neste Editalaprazado, a Comissão de Licitaçõespassará a fase de habilitação;
13.03 Após a abertura dos envelopes referentes à documentação, cada um dos documentos será rubricado pela Comissão e pelos licitantes presentes.
13.04 Posteriormente ao aludido nos itens acima, a Comissão, se possível, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, caso contrário, analisará os documentos e do resultado, será dada ciência aos interessados através de publicação no Mural do Município, também podendo ser utilizada a emissão de notificações via e-mail.
13.05 Em caso de inabilitação, o licitante terá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis,a contar da intimação ou da
13.06 Ocorrendo qualquer incidente que importe em recurso, após a abertura dos envelopes da fase de habilitação, até o julgamento do mesmo, os envelopes de propostas técnica e financeira serão colocados em um envelope e lacrados, com a divulgação da melhor proposta para cada itemassinatura de todos os licitantes presentes, no lacre, sendo dali retirados em data e hora a ser marcada pela Comissão de Licitações.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas13.07 Ao declarado inabilitado, será devolvido fechado os envelopes referentes à Proposta Técnica e Financeira, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.6.1. No caso 13.08 Em qualquer fase desta licitação, havendo a renúncia expressa de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapatodos os licitantes quanto ao direito de recurso nos termos do Artigo 109 da Lei Régia, valem os valores obtidos na etapa de propostasa mesmapoderá prosseguir com a prática dos atos subsequentes.
8.713.09 Após a fase de habilitação, a Comissão abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes atinentes as Propostas Técnica e Financeira dos licitantes habilitados, rubricando, juntamente com os presentes, cada uma das folhas apresentadas. Aberta Caso a etapa competitiva (Sessão Pública)comissão julgue necessário, após abrirem os proponentes deverão encaminhar lancesenvelopes e todos os presentes assinarem, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorpoderá marcar outro horário para analisar com clareza as propostas técnicase financeiras.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos13.10 Após a primeira fase (habilitação) não cabe desistência de proposta, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMsalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, observando o horário fixado devidamente formalizado e as regras de aceitação dos mesmosaceito pela Comissão.
8.9. Após o fechamento da etapa 13.11 Ultrapassada a fase de lanceshabilitação dos concorrentes, o Pregoeiro poderá negociarprocedida à abertura dos demais envelopes, pelo sistema eletrônico, diretamente não caberá desclassificação por motivo relacionado com a proponente que tenha apresentado o lance habilitação, salvo em razão de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãofato superveniente e aceito pela Comissão.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3financeiras. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosApós, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
8.67.1.1. O preço de abertura Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.77.1.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.87.2. As licitantes poderão oferecer Da etapa eletrônica de lances sucessivos, e da classificação das propostas
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo VALOR UNITÁRIO MENOR PREÇO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosLOTE.
8.97.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o fechamento encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o Pregoeiro qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, negociação diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar. 7.3.Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.3.1. A negociação terálicitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), obrigatoriamentevia fax, até o tempo mínimo final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de duração todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de 02 (duas) horashabilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
8.117.3.1.1. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o PregoeiroDeverão ser apresentados, ainda, abrir negociação individual de cada item/lotevia fax ou e-mail, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas queos seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada no momento DLC, e que estiver com o CRC e o CRH dentro do envio das propostas declararemprazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC e pelo CRH.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC e/ou CRH vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no campo específico criado pelo Portal prazo de Compras Públicasaté 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando nº 199, 4ºandar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a condição de EPPlicitante será declarada a vencedora, ME ou Cooperativas;sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.111.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Da etapa eletrônica de lances e horário definidos nas disposições preliminares deste editalda classificação das propostas.
8.1.111.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisOs lances ofertados serão pelo menor preço por item.
11.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
11.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da propostaetapa competitiva do pregão eletrônico, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a descrição sessão do pregão eletrônico será suspensa e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalterá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.311.1.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura encerramento da etapa de lances corresponde ao da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
11.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço ofertado na etapa e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de propostasreferência para a contratação.
8.6.111.1.9. No caso de nenhum Nas situações a que se referem os subitens 11.1.7 e 11.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostaspara que seja obtido preço melhor.
8.711.1.10. Aberta Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a etapa competitiva (Sessão Pública)sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo findo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o Pregoeiro vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.1011.1.11. A O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação teráe decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
11.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, obrigatoriamenteo(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
11.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
11.1.15. Caso necessário, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasprocedimento do item 11.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Da etapa eletrônica de lances e horário definidos nas disposições preliminares deste editalda classificação das propostas.
8.1.17.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisOs lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL para o lote.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da propostaetapa competitiva do pregão eletrônico, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a descrição sessão do pregão eletrônico será suspensa e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalterá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.37.1.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura encerramento da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de propostas.
8.6.1. No caso tempo de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaaté trinta minutos, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do seu recebimento e respectivo valorqual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.87.1.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosQuando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmoscaberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.97.1.8. Após Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de MENOR PREÇO GLOBAL e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o fechamento da etapa qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o Pregoeiro vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorMENOR PREÇO GLOBAL, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou MENOR PREÇO GLOBAL quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO GLOBAL, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO GLOBAL, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A negociação terálicitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, obrigatoriamenteconforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que o tempo mínimo de duração de 02 (duasatenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) horaspregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.117.2.1. Finda a negociação disposta Constatando o atendimento das exigências previstas no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroedital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá comprovar apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a situação proposta financeira com a relação de regularidadetodos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada na DLC e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme documentação exigida dispõe o item 6.2.4..
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no item 7edital.
8.137.3.4. Após análise A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do menor lanceencerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, bem como da possibilidade de desempate nos termos pelo(a) pregoeiro(a) dos artigos 44 documentos e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedoraanexos exigidos e não sua postagem.
8.13.17.3.4.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, § 2º da lei supracitada199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.17.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data Da etapa eletrônica de lances e horário definidos nas disposições preliminares deste editalda classificação das propostas.
8.1.17.1.1. Para inserção de suas propostas iniciaisOs lances ofertados serão pelo menor preço para o lote.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão da propostapregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, a descrição e unidade de fornecimento pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos produtos constantes do Anexo I do Editalatos realizados.
8.27.1.5. O pregoeiro desclassificaráQuando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, fundamentadamentea sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, as propostas que não atenderem às exigências do Editalmediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.37.1.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura encerramento da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de propostas.
8.6.1. No caso tempo de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapaaté trinta minutos, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do seu recebimento e respectivo valorqual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.87.1.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosQuando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmoscaberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.97.1.8. Após Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o fechamento da etapa qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o Pregoeiro vencedor, a pregoeira poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.107.1.11. A pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação teráe decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor PROCESSO 57.617/2021 valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, obrigatoriamentea pregoeira examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, a pregoeira examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasprocedimento do item 7.1.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
8.117.2. Finda A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e a negociação disposta no pregoeira examinará a proposta subsequente, conforme item 8.107.1.14., serão declarados os vencedores da do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço mais vantajosomelhor.
8.127.2.1. Após comunicado do pregoeiroConstatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta licitação pela pregoeira.
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá comprovar apresentar à pregoeira, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a situação proposta financeira com a relação de regularidadetodos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. A pregoeira, a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e- mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada na DLC e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme documentação exigida no dispõe o item 76.2.4.
8.137.3.2.1. Após análise do menor lanceNão sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedoradeverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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DO PROCEDIMENTO. 8.13.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Portal Comprasbr .
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.4. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.5. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema Comprasbr Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ , de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas (horário de Brasília).
3.6. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.7. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos nas disposições preliminares definidos, conforme indicação no preâmbulo e corpo deste edital.
8.1.13.8. Para inserção Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade negócios diante da propostainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.9. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o prazo de entregasistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a descrição sessão do pregão será suspensa e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio “chat” do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento no qual será designado dia e respectivo valorhora para a continuidade da sessão.
8.83.11. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosCaso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMtendo em vista a quantidade de itens/lotes, observando o pregoeiro designará novo dia e horário fixado e as regras de aceitação dos mesmospara a continuidade do certame.
8.93.12. Após o fechamento da etapa O andamento do procedimento de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com licitação entre a proponente que tenha apresentado o lance data de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio abertura das propostas declarareme a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que veiculará avisos, no campo específico criado pelo Portal convocações, desclassificações de Compras Públicaslicitantes, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
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DO PROCEDIMENTO. 8.19.1. As Aberta a sessão, serão entregues ao (à) Pregoeiro (a) pelas licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro os seguintes documentos:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 5 do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalEdital).
8.1.19.1.2. Para inserção Declaração de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo Micro Empresa (ME) ou Empresa de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Pequeno Por- te (EPP) (Anexo I 6 do Edital).
8.29.1.3. Credenciamento do Representante (Anexo 8 do Edital).
9.1.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preços (Anexo 3 do Edital).
9.1.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
9.2. Caso qualquer proponente deixe de apresentar os documentos relati- vos aos itens 9.1.1. e 9.1.2., poderá assinar tais declarações disponibilizadas na sessão pelo (a) Pregoeiro (a).
9.3. O pregoeiro desclassificará(a) Pregoeiro (a) receberá em envelopes distintos, fundamentadamentedevidamente fe- chados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo per- mitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelo- pes (proposta de preços e documentos de habilitação), desde que não atenderem chegue em tempo hábil às exigências mãos do Edital(a) Pregoeiro (a), ou seja, antes da abertura das propostas.
8.39.4. Após Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo (a) pregoeiro
(a) que verificará, após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preçosrubrica por todos os presentes que assim deseja- rem proceder, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data atendimento da proposta a todas as especificações e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos con- dições estabelecidas neste Edital, com sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O (a) pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitan- tes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.6. O (a) pregoeiro (a) identificará e classificará a divulgação da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas con- dições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará a melhor proposta para cada iteme as 02 (duas) propostas imediatamente inferiores, pa- ra que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se- jam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.69.7. O preço Dando início à disputa por meio de abertura lances, o (a) Xxxxxxxxx (a) convocará a licitante classificada que apresentou a proposta com o menor percentual de desconto para que faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, convocará a licitante com o segundo menor percentual para que apresente seu lance, e assim sucessivamente, sempre mantendo a ordem de classifi- cação inicial.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decres- centes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mí- nima entre eles de 300,00 (trezentos reais).
9.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições estive- rem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), não implicará na exclusão imediata da licitante da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado verbais, mas sim na etapa manutenção da última proposta apresentada pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6.19.9.1. No caso de nenhum licitante A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convo- cação pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na respectiva etapaimpossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, valem os valores obtidos na etapa de propostasexcetuando a hipótese prevista no inciso XVI e inciso XXIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.79.10. Aberta Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva (Sessão Pública), e ordenados os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorlances pelo critério de menor preço.
8.89.11. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da Encerrada a etapa de lances, será assegurado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
9.11.1. Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
9.11.2. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de va- lor inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
9.11.3. A apresentação de proposta superior àquela considerada ven- cedora da fase de lances pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pe- queno Porte (EPP) deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minu- tos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
9.11.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.11.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
9.11.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classifi- cação.
9.11.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
9.11.6. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferên- cia ou da não contratação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pe- queno Porte (EPP), será declarada a melhor oferta àquela proposta ori- ginalmente vencedora da fase de lances.
9.12. O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e va- lor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, con- forme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito.
9.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
9.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apu- ração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.16. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar, pelo sistema eletrônico, negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance licitante de menor valor, oferta aceitável para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.109.17. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasanálise da habilitação dar-se-á pela constatação da regularidade da documentação apresentada pela licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório.
8.119.17.1. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo Constatado o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual atendimento dos requisitos de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeirohabilitação previs- tos neste Edital, a licitante detentor será habilitada e declarada vencedora do certame, ficando esta convocada a apresentar ao (a) Pregoeiro (a) no- va proposta de preços adequada ao lance eventualmente oferta- do/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da menor oferta deverá comprovar a situação etapa de regularidade, conforme documentação exigida no item 7lances.
8.139.18. Decididos os eventuais recursos, nos termos do item 10.1. deste ins- trumento convocatório e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.19. Homologada a licitação, a Câmara Municipal de Santa Bárbara, no pra- zo de até 05 (cinco) dias úteis, convocará a adjudicatária para assinar o con- trato.
9.19.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cin- co) dias úteis, contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante solicita- ção da adjudicatária e aprovação desta Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.20. O resultado final do Pregão será divulgado no jornal local “Diário de Santa Bárbara D’Oeste”, no Diário Oficial do Estado e na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.21. Para a celebração do contrato, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.22. Quando à adjudicatária, se quando convocada dentro do prazo de va- lidade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar a as- sinar o contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observada a faculdade do (a) Pregoei- ro (a) de negociar diretamente com o proponente a obtenção de melhor preço.
9.23. Após análise a celebração do contrato, os documentos de habilitação das de- mais proponentes classificadas ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, os quais decorridos implicarão na destruição dos documentos não retirados.
9.24. Quando comparecer uma única licitante, houver uma única proposta válida ou todas as licitantes declinarem de formular lances, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedorapreço.
8.13.19.25. Poderão se beneficiar do disposto Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na LC 123/06 todas qual serão registradas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44ocorrências relevantes e que, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ao final, deverá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
assinada pelo (a) no momento do envio Pregoei- ro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO. 8.16.1. As licitantes deverão inserir Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas iniciais dentro do sistema escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a data proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e horário definidos nas disposições preliminares 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.26.8. O pregoeiro desclassificarádesinteresse em apresentar lance verbal, fundamentadamentequando convocada pelo pregoeiro, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação implicará na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III exclusão da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances corresponde ao menor apresentar novos lances, sendo mantido o último preço ofertado na etapa apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.6.16.9. No caso Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapamenor preço unitário e o valor estimado para a contratação, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo podendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, pregoeiro negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preco por Item desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço máximo aceitável.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:-
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como decidir sobre a sua aceitaçãoas que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.106.13.1. A negociação teráQuaisquer inserções na proposta que visem modificar, obrigatoriamenteextinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasinstrumento convocatório.
8.116.14. Finda Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase sessão de lances, podendo o Pregoeiroserá verificada a ocorrência do empate ficto, aindaprevisto no art. 44, abrir negociação individual §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de cada item/lote, a fim contratação para as microempresas e as empresas de obter o preço mais vantajosopequeno porte.
8.126.15.1. Após comunicado Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do pregoeiroitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:-
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte preencher as exigências do subitem 6.15 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor oferta deverá comprovar valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a situação 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de regularidademenor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme documentação exigida no item 7subitem 18.1 deste edital.
8.136.21. Após análise do menor lanceCaso haja necessidade de adiamento da sessão pública, bem como da possibilidade de desempate nos termos será marcada nova data para continuação dos artigos 44 e 45 da LC 123/06trabalhos, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararemdevendo ficar intimadas, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicasmesmo ato, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;as licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO. 8.19.1. As licitantes deverão inserir suas No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas iniciais dentro do sistema até e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalprática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.1.19.2. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente Aberta a validade da propostasessão, o prazo representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de entregaque cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo IV) e, em envelope separado, a descrição proposta e unidade a documentação de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Editalhabilitação.
8.29.3. A ausência de representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não houve interesse deste na apresentação de laxxxx xerbais, competindo apenas com a proposta enviada por escrito.
9.4. O pregoeiro desclassificaráprocederá à abertura dos envelopes “N.º 01”, fundamentadamentecontendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
9.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste, sendo a forma de julgamento: “MENOR PREÇO GLOBAL”, observados os prazos máximos para o fornecimento/execução, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase especificações técnicas e parâmetros mínimos de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data desempenho e horário qualidade definidos no edital.
8.49.7. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de 20 forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de setembro maior preço e os demais, em ordem decrescente de 2019valor.
8.59.8. O PregoeiroCaso a proposta inicial dos licitantes gere empate a Pregoeira procederá com sorteio e o licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, via sistema eletrônicoe assim sucessivamente, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com até a divulgação definição completa da melhor proposta para cada itemordem de lances.
8.69.9. O preço de abertura A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances corresponde ao menor verbais e na manutenção do último preço ofertado na etapa apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6.19.10. No caso Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
9.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostasmenor preço e o valor estimado para a contratação.
8.79.12. Aberta Declarada encerrada a etapa competitiva (Sessão Pública)e ordenadas as ofertas, os proponentes deverão encaminhar lanceso pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, exclusivamente por meio para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do sistema eletrônicoproponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o proponente imediatamente informado respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do seu recebimento e respectivo valorcertame.
8.89.14. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado Nas situações previstas nos itens 8.9 e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances8.10, o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, negociar diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, os proponentes para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.109.15. A negociação teráQuando for constatado o empate em item com participação geral/ampla o (a) Pregoeiro
(a) aplicará o critério de desempate em favor das Microempresas, obrigatoriamente, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previsto no artigo 44 da LC 123/06 conforme dispõe o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horasartigo 45 da mesma lei.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem9.15.1 Entende-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitadapor empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e 7.1 Até o horário definidos nas disposições preliminares deste previsto neste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, serão recebidas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços. Após, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Editalsessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação da melhor proposta para cada itemdas propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
8.6. O preço de abertura 7.1.1 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado sessão, na etapa de propostasqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. 7.1.2 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes representantes das licitantes deverão encaminhar estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo . A cada lance ofertado o proponente licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer 7.2 Da etapa eletrônica de lances sucessivos, e da classificação das propostas
7.2.1 Os lances ofertados serão pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosMENOR PREÇO DO LOTE.
8.97.2.2 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(à) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4 No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6 Após o fechamento encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de preços de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9 Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10 Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o Pregoeiro qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá negociarencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente com a proponente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valorpreço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A 7.2.11 O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de duração de 02 (duas) horasmenor valor.
8.11. Finda 7.2.12 É vedada a negociação disposta desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta de preços que apresentou menor preço quanto à sua compatibilidade em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta de preços ofertada.
7.2.14 Em sendo desclassificada a proposta de preços de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta de preços de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.3 Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação.
7.3.1 A licitante que teve a proposta de preços classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta de preços com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 8.106.1., serão declarados devendo encaminhar os vencedores originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da fase lances, podendo o Pregoeirodisputa.
7.3.1.1 Deverão ser apresentados, ainda, abrir negociação individual via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta de cada item/lotepreços:
7.3.2 Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, a fim no prazo de obter até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o preço mais vantajosorecebimento, pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.127.3.3 A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. Após comunicado do pregoeiroedital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.4 Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante detentor será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7licitação pelo(a) pregoeiro(a).
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Decreto
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data No dia, hora e horário definidos nas disposições preliminares local designados no preâmbulo deste edital.
8.1.1. Para inserção , será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital15 (quinze) minutos.
8.2. O pregoeiro desclassificaráApós o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Editalmais se admitindo novos participantes.
8.3. Após Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a classificação proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.10, 5.11 e subitens;
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 50,00 (cinquenta reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas para selecionadas, de forma sequencial, a participação na fase apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de disputa maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9.1. No caso de empate de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãomaneira aleatória.
8.10. A negociação terádeclinação do direito de apresentar lance verbal, obrigatoriamentequando convocado pelo pregoeiro, o tempo mínimo implicará na exclusão do licitante da etapa de duração lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de 02 (duas) horasordenação das propostas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os vencedores da fase participantes declinarem do direito de formulação de lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroNão poderá haver desistência dos lances ofertados, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.13. Após análise Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.14. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.15. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.7, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance, bem como da possibilidade .
8.16. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de desempate pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44 e 45 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da LC 123/06Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.16.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.16.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.16.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.16.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.16.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem 8.16.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada a apresentar novo lance.
8.16.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.17. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedorapregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.13.18.18. Poderão se beneficiar Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44menor preço, § 2º da lei supracitadadecidindo motivadamente a respeito.
8.13.28.18.1. Somente A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital, o qual foi definido a partir de pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, sendo facultado ao pregoeiro a comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços.
8.19. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.19.1. Para efeito de saneamento, a correção de falhas formais poderá ser deferida desencadeada durante a possibilidade realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de desempate documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.20.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente no original, devidamente assinada.
8.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às empresas que:exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
a8.22. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no momento edital.
8.23. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do envio das propostas declararemprocedimento e as ocorrências relevantes e, no campo específico criado ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Portal pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;apoio.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 8.1 No dia, horário e local indicados no Campo 3.0, o Departamento de Protocolo e Arquivo procederá o recebimento dos Envelopes, e em sessão pública no dia, horário e local indicado no Campo 3.1, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste editalmesmo.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega8.2 Nas sessões públicas, a descrição licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e unidade de fornecimento dos produtos constantes termos do Anexo I do Editalprocedimento licitatório.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. 8.3 No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etaparepresentação, valem os valores obtidos na etapa de propostaso procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura do envelope.
8.7. Aberta 8.4 Se o portador do Envelope da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valorpresente licitação.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos8.5 Não serão aceitos propostas abertas ou enviadas por internet.
8.9. Após 8.6 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o fechamento resultado da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com classificação ou designado dia e hora certos para a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitaçãodivulgação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, 8.7 Será julgada desclassificada a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararemDeixar de atender a alguma exigência constante neste Convite;
b) Não apresentar, no campo específico criado pelo Portal prazo máximo definido pela Comissão de Compras PúblicasLicitação, a condição de EPPos eventuais esclarecimentos exigidos.
8.8 Das reuniões realizadas para abertura dos Envelopes, ME ou Cooperativas;bem como daquelas realizadas pela Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
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Samples: Declaração De Recebimento
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até 4.1 Recebidos os envelopes de documentos, a data Comissão de Licitações fará à abertura e horário definidos nas disposições preliminares deste editalapreciação dos mesmos na sala de licitações.
8.1.14.2 Após a fase de habilitação, se o credenciado for declarado habilitado, a Comissão de Licitações emitirá seu Certificado de Registro, no qual remeterá o mesmo para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no Diário Oficial do Município de Santo Antônio de Jesus.
4.4 Após a ratificação do resultado, para as pessoas físicas e jurídicas credenciadas será emitida a Autorização para Captar Recursos. Para inserção Acaso o Credenciado consiga captar junto à empresa para a qual obteve Autorização, será formulado o termo contratual com o credenciado (Modelo Anexo) que lhe garantirá a obtenção da Comissão junto à Prefeitura Municipal.
4.5 A Autorização para Captar Recursos consiste no documento emitido pela Secretaria Municipal de suas propostas iniciaisCultura, Turismo e Juventude que autoriza a negociação direta do Credenciado captador com pretensos patrocinadores.
4.5.1. A Autorização para Captar Recursos tem prazo de validade de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
4.5.1. O Credenciado que não efetuar a Captação do Recurso para o qual obtiver a Autorização para Captar Recursos terá seu nome inscrito em Dívida, acaso o Patrocinador não efetue o pagamento da Cota de Patrocínio até o início do evento.
4.6 Cada autorização para captar corresponderá a um compromisso de pagar o valor estimado da captação pelo Credenciado, que somente estará desobrigado do pagamento após o adimplemento da cota pelo Patrocinador.
4.7 Após a formalização da proposta da empresa captadora junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, a própria Secretaria Municipal emitirá o termo contratual de patrocínio de marketing com o credenciado e a empresa patrocinadora (Modelo Anexo).
4.8 Não está inserido no escopo da contratação advinda deste procedimento administrativo a Concessão de Outorga Onerosa para pessoa jurídica do ramo comercial ou industrial de bebidas (cervejas e refrigerantes) do Direito de Exclusividade na distribuição, comercialização de produtos e exibição de publicidade/ merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Santo Antônio de Jesus na área onde se realize a Festa de São João 2019, durante o período de 20 a 24 de junho de 2019, que será negociada a partir de Processo licitatório específico, na modalidade Pregão.
4.9 Fica expressamente vedada a negociação pelas pessoas jurídicas e físicas de patrocínio junto a pessoa jurídica do ramo comercial ou industrial de bebidas (cervejas e refrigerantes).
4.10 Com vistas a garantir o ingresso de recursos no Tesouro Municipal para custeio da Festa de São João, Edição 2019, as licitantes deverão observar rigorosamente pessoas credenciadas para captação de recursos terão margem para negociar de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor nominal da Cota de Patrocínio prevista no Projeto de Captação, para mais ou para menos, neste último caso, reduzindo-se proporcionalmente, as entregas da Prefeitura em publicidade da marca indicada pelo Patrocinador.
4.11 O pagamento da cota de patrocínio poderá ser parcelado em tantas parcelas quantas sejam solicitadas pelo pretenso patrocinador, desde que a validade última parcela prevista seja efetuado o pagamento no dia 14/06/2019, podendo justificadamente ser esta data prorrogada mediante Termo Aditivo.
4.12 A Prefeitura efetuará o pagamento da propostacomissão ao Captador, o proporcionalmente ao ingresso dos recursos por este captado, no prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes até 10 (dez) dias do Anexo I do Editalconhecimento da receita na conta específica da Prefeitura Municipal.
8.2. 4.13 O pregoeiro desclassificaráPatrocínio, fundamentadamenteno valor da cota, as propostas poderá ser prestado em materiais ou serviços desde que não atenderem às exigências do Editalseja possível aferir seu valor por meio de Atas de Registro de Preços ou contratos vigentes no Município ou Notas Fiscais apresentadas.
8.3. Após 4.14 O patrocinador que tiver interesse em adquirir a classificação das propostas para a participação na fase exclusividade no ramo de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 atividade terá prioridade em adquirir todas as empresas cujos lances situarem-se dentro cotas do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitadagênero.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Credenciamento
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro O Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMGLOBAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o O Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lotedo valor global, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiroPregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o O Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data 10.1 - Na data, hora e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos local indicados neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura do ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com a divulgação da melhor proposta para cada itemos representantes das licitantes presentes.
8.6. O preço 10.2 - Serão liminarmente excluídos as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos para habilitação constante do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvido o ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
10.3 - As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
10.4 - Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
10.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.6 - A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os documentos de Habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPES Nº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostasComissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
8.6.1. No caso 10.7 - Caso não ocorra a hipótese prevista no item 10.6 e após encerrada a fase de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapahabilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, valem os valores obtidos na etapa de propostasreferente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública)10.8 - Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os proponentes deverão encaminhar lancesENVELOPES DE Nº 02, exclusivamente por meio do sistema eletrônicocontendo as Propostas das licitantes classificadas.
10.9 - As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
10.10 - Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e respectivo valorpelos representantes devidamente credenciadas.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos10.11 - A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente nos termos do Parágrafo 3º, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEMdo artigo 43, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmosda Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.9. Após o fechamento da etapa 10.12 - A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance interesse público decorrente de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lancesfato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba às licitantes o Pregoeirodireito a qualquer indenização, aindareembolso ou compensação, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter quando for o preço mais vantajosocaso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro 7.1 A partir do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos previsto no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 Edital e no Decreto nº. 10.024sistema, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará terá início à Sessão Públicaa sessão pública do pregão, na data e horário previstos neste Editalforma eletrônica, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço das propostas de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de preços recebidas, passando a PREGOEIRO a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6.1. No caso 7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de nenhum licitante apresentar lance sistema eletrônico, na respectiva etapadata, valem os valores obtidos na etapa de propostashorário e local indicados neste Edital.
8.7. Aberta 7.3 A PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a PREGOEIRO e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública)competitiva, os proponentes licitantes deverão encaminhar lances, lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo valordo valor consignado no registro.
8.8. As 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.9. Após 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o fechamento intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Pregoeiro item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá negociara PREGOEIRO, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com a PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato PELO PREGOEIRO aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 no pais;
7.28.2 por empresas brasileiras;
7.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a PREGOEIRO deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 A PREGOEIRO solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, a PREGOEIRO iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.33 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.34 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9, deverão ser anexados em local próprio, disponível na plataforma.
7.35 Se a proposta ou o lance de menor valorvalor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá7.36 Caso não sejam apresentados lances, obrigatoriamenteserá verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.37 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o tempo mínimo objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de duração de 02 (duas) horasMenor Preço Global por Lote.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
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Samples: Pregão Eletrônico